DESCARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - COMO TRANSFORMAR O IMÓVEL RURAL EM URBANO | PODCAST #32
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GNSS Engenharia
Entenda com os engenheiros da GNSS Engenharia como é o procedimento de descaracterização de um imóve...
Video Transcript:
e são seis milhões e meio de imóveis rurais no Brasil e a maioria deles estão irregulares precisando de nós profissionais da gel tecnologia pois neste podcast serviços raiz nós discutimos todas as estratégias para você realizar serviços altamente lucrativos na regularização fundiária Rural apresento a vocês um um mural gnss Engenharia e Olá seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda é ser mais um podcast serviço raiz o podcast das INSS engenharia para você eu sou engenheiro Mateus Giannini Oi e o seu dinheiro Santiago em Hits ah e hoje Santiago a gente vai trazer um tema que gera muita dúvida como sempre na verdade a gente vai fazer um tema que gera muita dúvida aí para os nossos seguidores os alunos do campo Rural que é a questão da descaracterização de imóveis rurais O que é a descaracterização o quando ela ocorre como fazer esse processo de descaracterização Santiago e vamos conversar aqui já é como o nome o próprio nome já diz não é muito difícil você ter uma ideia do que significa a descaracterização de uma nova Rural né Santiago e vamos começar já falando um pouco desse conceito aqui essa descaracterização é justamente quando o imóvel que era rural passa a perder essa característica agropecuária Santiago e se localiza uma perímetro urbano ah e também Santiago é um experimento Na verdade ele pode se também de uma expansão Urbana e essa das caracterização não precisa ser do imóvel todo ela pode acontecer parcialmente um parte apenas do Imóveis o efeito Mateus perfeito e esse tema não tem mais já já pedido pedido por nossos servidores né ou nossos alunos também da nossa comunidade do combo grau vai ser algumas dúvidas sobre isso e a ideia hoje ia mostrar ele também tem esse passo a passo né esse passo a passo aí ela descaracterização é o nome interessante é mas é isso aí que a gente colocou aí no título do podcast transformar o imóvel rural e urbano né Essa palavra aí transformar mas a gente vai dar esse passo a passo para vocês então pega papel e caneta pessoal e hoje vocês não vão descobrir aí na na execução do seu bumbo Rural é Vocês já vão fazer esse serviço aí você já vou agregar esse serviço aí de descaracterização eu vocês que fazem o combo grau Vocês que são o responsável Técnico pelo cobrar vocês podem também fazer a descaracterização vocês vão ver onde aqui que não é e é mas é Matheus não tem muito conteúdo disso na nas redes sociais né E hoje a gente vai gerar muito valor para vocês né é falando tu que sabe aí sobre descaracterização pouco das vivências aqui na gnss engenharia sobre esse tema Tá bom então fique ligado aí pega papel e caneta e hoje nós vamos gerar muito conteúdo de valor para vocês isso aí Santiago Então fica você aqui com a gente até o final porque você vai entender como é que faz esse processo seja ele parcial ou total do imóvel rural acerto Santiago é a descaracterização de imóveis rurais ela é disciplinada pela instrução normativa nº 82 do Incra de 27 de março de 2015 e ela que fala é sobre essa descaracterização como fazer porque fazer dentre outras coisas a verdade eu porque fazer é uma coisa muito mais em Curitiba não é Santiago é nós vocês aí que trabalham com regularização fundiária e muito a situação e já se depararam com proprietários que querem ali fazer loteamentos em área rural e isso como a gente já explicou aqui em outras podcast não é viável a regularização desse tipo de empreendimento é muito complicada porque porque é existe ali a fração mínima de parcelamento do imóvel rural o que faz com que o pequenos lotes é não possam ser regularizadas de forma individual ou seja esse tipo de empreendimento pode isso ser regularizado de alguma forma porém vai gerar muita dor de cabeça o Digamos que tenham 100 lotes lá Santiago e sem proprietário diferente e na verdade vamos ter o regime ali parecido com o condomínio em um desses proprietários quer vender a sua parcela o seu ótimo ele vai precisar da assinatura dos outros 99 proprietários para poder fazer isso possível e isso vai dar uma dor de cabeça tremenda então Santiago é esses loteamentos muitas das situações ficam a irregulares e os proprietários não tem acesso a sua matrícula individual então Santiago por esse motivo em áreas que estão suscetíveis a descaracterização a gente vai explicar aqui o quê quais são essas áreas o o proprietário pode solicitar para que você faça descaracterização do imóvel rural e com em cima ele vai poder fazer o empreendimento dele Santiago É verdade Matheus e é muito importante você se carinha tenta tudo que tiver falar aqui porque vocês são os especialistas que vão passar essas informações aí para o seu cliente né muitas vezes eles não tem esse conceito de eles não entendem muito bem esses esse conceito de fração mínima de parcelamento É talvez eles não saibam que digamos assim em certa região é o imóvel tem que ficar no mínimo aí de 2 hectares 5 hectares né e isso impede que ele dívida ali em vários lotes para vender carta da lote Então você não tem que explicar isso para ele é muito importante essa explicação é para o seu proprietário já fazer o seu projeto aí né já é já primeiramente fazer a descaracterização para depois fazer esse pros esse esse procedimento de lá o loteamento né porque senão daqui a pouco você vai começar ali fazer os lotes dividido tudo certinho e como como como o próprio o próprio Mateus falou né Você vai ficar com loteamentos irregulares né então o que tem mais é isso aí o que tem mais no Brasil são loteamentos irregulares por quê Porque não é não tinha ninguém é para orientar esses proprietários nesse sentido ou então eles não quiseram arcar com esses custos é não entenderam essa importância por isso que é muito muito importante você entender toda essa importância e todo esse passo a passo da descaracterização e vocês vão ver que não é algo complicado né E vocês podem oferecer esse serviço para seu presente na verdade Matheus você já pode oferecer todo esse serviço completo Se você se fizer essa etapa lado do seu do seu projeto de loteamento né então esse esse Fator X fator aí e loteamento é um dos fatores determinantes aí né um dos maiores fatores determinantes aí proprietário Rural é pedir a descaracterização do imóvel rural de Lima é exatamente Santiago e a gente está falando aqui muito de loteamento Mas temos que lembrar que nem todos os Empreendimentos em áreas Urbana são as sementes né Existem muitos outros tipos de empreendimentos que tem características de áreas urbanas mas que precisam de grandes áreas e por isso é o os empreiteiros os empreendedores é tendem a solicitar sobre as caracterização de imóveis rurais O que são os imóveis que têm grandes áreas são os imóveis que vão proporcionar eles fazerem essas grandes obras e não é só o tratamento Vale ressaltar isso é Santiago e o a lei o artigo na verdade e confirma Santiago essa questão de parcelamento do solo urbano é um de nós estamos tanto e falando aqui Santiago tá lá na lei hoje e sempre 66 de 1979 p O que é justamente a lei de parcelamento do solo urbano eu vou ler aqui para vocês o artigo três somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos e zonas urbanas e de expansão Urbana ou de urbanização específica assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas pela lei municipal então Santiago só pode fazer loteamento ou Empreendimentos urbanos em áreas que estejam citadas Império por esse artigo e são as áreas urbanas e de expansão Urbana ou de urbanização específica é perfeito só para contextualizar é o pessoal sobre esse plano diretor aí Matheus O que é o plano diretor é um plano que vai colocar aí as diretrizes para o crescimento do município o ordenamento do município e nesse plano diretor qual ele tem diversas diversas diretrizes diretrizes novamente de uso do solo ambiental né E existe existe essa divisão de zonas é e nesse macrozoneamento né e uma das funções dupla diretor também além de organizar a própria cidade de dizer para onde que ela vai crescer é ela também determina ali aquele limite da área urbana e aquele limite de área de expansão Urbana então por isso aí e o artigo é e quem fala muito bem né que é que é que é atribuição do plano diretor ou alguma lei específica em determinar onde é a área urbana e determinar onde é a área de expansão Urbana tá bom passa então eu sei que você já ouviram falar de plano diretor é o plano diretor é isso é o plano diretor serve para que esse município aí né determinar as diretrizes para o seu crescimento para o seu ordenamento e ele define justamente aí toda essa questão desse perímetro Urbana e perímetro de expansão Urbana é exatamente santiado mas você aí em sua casa deve estar se perguntando Mas quem é que definir quem é que avalia essa situação aí de solicitação Santiago já falou que esse plano diretor é vai fazer essas análises porém é quando você faz uma solicitação além de tirar um imóvel de Oi Lara Rural o imóvel B faz a solicitação de descaracterização é vai ter que ser feita uma avaliação e essa avaliação ela está ali regulamentada no artigo 53 Santiago dessa mesma lei que nós estamos que diz assim eu vou ler para você todas as alterações de uso do sol Rural para fins Urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de colonização e reforma agrária Incra no órgão Metropolitano se houver onde se localiza o município e da aprovação da prefeitura municipal ou Distrito Federal quando for o caso segundo as exigências da legislação pertinente isso aí Santiago na no artigo 53 é o passando do dico lá e eles vão utilizar pelo menos a quando a solicitação é feita mediante a prefeito e vai ser avaliado Justamente esse plano diretor se é do interesse do município e que aquela região ali é venha a se tornar uma região de expansão Urbana ou uma região urbana nu'est e é isso mesmo que você é como você falou né quem julga é o Incra né Mas a mas quem da prova desse limite onde o imóvel rural estar é a prefeitura então vocês vão Você já viu aí quais os órgãos aí né entro aí nessa descaracterização mas eu acho vamo vamo entrar no passo a passo agora Mateus para para tentar esclarecer para eles né O cué cada etapa dessa desse descaracterização onde você vai desce vai primeiro a prefeitura se vai Não interessa se vai no cartório aí eu sei que pode estar uma confusão na sua cabeça e a gente vai tentar ir de se caracterizar essa confusão da sua cabeça e a gente estar e ser esse passo a passo aí Mateus vamos lá exatamente Santiago mas antes da gente ir para o passo a passo uma outra do Oi gente mesmo pode ter gerado na cabeça do pessoal tá vendo esse vídeo Santiago é com relação a quem podes fazer esse tipo de solicitação porque a gente está falando muito aqui de prefeitura de intra mas o pessoal pode estar se perguntando e um proprietário Rural ele pode fazer essa solicitação é ele você pode fazer esse requerimento ou esse requerimento vai vir mesmo que ele não queira e está regulamentado lá na instrução normativa Tiago número 8270 realmente e no artigo 20 diz o seguinte o requerimento de atualização cadastral em virtude da descaracterização do imóvel para físico anos poderá ser realizado pelo respectivo titular ou pelo Município de localização do imóvel ou seja o proprietário pode cinco fazer a contratação como a gente já tinha dado um spoiler lá no início na verdade e fazer essa participação contratar você que aplica aí o povo Rural e dizer assim Oxe eu quero fazer um aterramento aqui ó O porém o meu irmão é rural e não é permitido aí você que não conhecimento que você está adquirindo vai saber que você precisa fazer essa dois caracterização do imóvel rural e que ela é possível se for do interesse do município e se o imóvel ascender às regras determinadas pela instrução normativa 51 É verdade então você já sabe que o próprio município ele pode pedir também né Essa pescar a criação eo o que eu não não vejo muito né não vejo muito próprio município se ter essa atitude impedir essa descaracterização mais é possível sim é normalmente vem do próprio vivendo para o particular que tem essa motivação para descaracterização esse imóvel rural porque novamente para fins econômicos aí Não exatamente de alguma a gente falou normalmente o proprietário quer fazer a linha empreendimento ou ele quer que ele quer aprender esse assim esse imóvel a um possível empreendimento mas para isso ele precisa que o imóvel esteja descaracterizado então a maioria dos casos acontece como você falou aí do proprietário fazer essa solicitação E aí agora vamos para o passo a passo Santiago como é que é feito é o que é que deve ser feito para solicitar essa descaracterização bom o primeiro passo Já você já deu uma spoiler aí né É você entrar em contato com uma Prefeitura eles vão avaliar ali dentro do pddu do plano diretor que você citou se este imóvel ele pertence a uma área de interesse de urbanização que são aquelas áreas que eu citei anteriormente e é área urbana área de expansão Urbana ou de urbanização específica E para isso Santiago Possivelmente e provavelmente vai ser solicitado o mapa e memorial descritivo o ou seja um Aldo quiser termine que aquele móvel está naquela determinada localização entre aí os profissionais da regularização fundiária e é isso mesmo pessoal é um vocês viram aí né que vocês vão você e meu passo né Primeiro passo é comprovar e ele tá ali né em área urbana em área urbana a cabeça da área urbana então vocês vão ter que pedir essa essa comprovação da prefeitura então o que que você vocês vão dar entrada né E aí vocês vão esperar essa solicitação da essa esse documento da prefeitura comprovante esse móvel esse móvel está em solo cubano normalmente Pode sair algum decreto do prefeito né alguma alguma alguma determinação do próprio Prefeito né então vocês vão ter que ficar esperando aí da entrada e é esperar essa aí e somente no próprio Diário Oficial o próprio Prefeito né ele ele ele ele diz aí Matheus que a sua solicitação que imóvel rural das suas prestação deve imóvel imóvel da sua solicitação está no perímetro urbano né E você tem que esperar esse documento da prefeitura aí Primeiro passo é esse e muitas prefeituras pessoal é não sabem como proceder qual o tipo de documento ele vai fazer para você então cabe também às vezes uma consultoria para vocês é auxiliar e a prefeitura elaborar esse documento para vocês é porque não é não é não é de praxe aí último municípios Mateus P essa esse pedido né então algumas prefeituras não têm uma estrutura tão Eu e Ela só sabe também você como técnico ali auxiliar né tirar as dúvidas para que o seu processo onde é que se não fica parado ninguém sabe fazer e aí vai passando o pente é o ideal é que você acompanhe esse pedido de perto aí até auxiliando os técnicos né impossível A Clara é esse necessário a você é a própria perfeito emitir esse documento para você para você para você dar seguimento ao seu processo de descaracterização é exatamente Santiago e com esse essa comprovação de que o imóvel trata-se de uma área urbana ou uma área de interesse de organização Qual o próximo passo o que é que deve ser feito o profissional o proprietário deve fazer na verdade o requerimento se apresentar junto ao Incra para solicitar essa descaracterização Santiago e o que deve conter nesse requerimento eu vou lá e para vocês aqui ó a identificação do imóvel com informação de denominação município de localização código do sncr dados referente à situação jurídica área total e área a ser diz caracterizada dois qualificação de todos os titulares dos respectivos códigos com informações de nome completo documentação documento de identificação e CPF ou CNPJ e três declaração de que o imóvel encontra-se inserido em perímetro urbano conforme legislação Municipal e que é de interesse dos titulares utilizá-lo para fins Urbano que é o que você justamente solicitou junto à prefeitura e quatro o endereço para correspondência e Vale ressaltar Santiago que se o imóvel pertencer a mais de um proprietário essa descaracterização esse requerimento para descaracterização tem que ser Assinado por todos então esses são os quatro requisitos a serem inseridos nesta requerimento Santiago para apresentar a solicitação áurico É verdade e assim você ver que não é nada demais que tem no próprio entendimento né você vai identificar o imóvel né você vai colocar ali Mateus toda essa planta memória descritiva comprovando aliar a total do imóvel a áreas e por uma área parcial né está parcialmente bem parte na área urbana e parte na área rural você vai ter que fazer esta identificação para para deixar claro esse pedido aí disso solicitação parcial para ver né você tem que ter tentado todos esse documento Para comprovar que aquele móvel está em área urbana e também comprovar que você que você vai utilizar né E que você pretende usar aquele modo ali né para fins para uso Urbano ou seja tem que a gente tem que lembrar ali daquele conceito de imóvel rural segundo o Olá tudo da terra ele fala ali e é independente da localização do imóvel rural se você tiver o uso do imóvel rural segundo o estatuto da terra é se você tiver uso no imóvel rural Independente da sua localização ele vai ser moral ou seja você vai ter que comprovar também nesse requerimento aí né Essa questão né que o uso também desse móvel vai ser parafiso Urbano daí é para fins urbanos é isso vai vai respaldar o seu requerimento aí para você ter uma solicitação positiva do INCRA né do seu pedido aí de descarga descaracterização tá bom pessoal exatamente Santiago Inclusive a gente já falou em alguns outros podcast sobre essa situação e é questão de e são imóvel e utilização do imóvel justamente quando a gente falou ali de ITR e IPTU cobrado sobre esse tipo de área aqui em outros podcast a crocância da uma olhada aí que você vai tirar mais essa dúvida acerta e Santiago juntamente com esse requerimento você vai inserir outros documentos para levar ao Instituto Nacional de colonização e reforma agrária levar no Inter para fazer essa solicitação de descaracterização e quais são esses documentos vôlei aqui para você é uma certidão imobiliária de inteiro teor pode ser original ou pode ser uma cópia autenticada Lembrando que ela é válida por 30 dias é dois uma certidão de localização expedida pelo município atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano com indicação de é relativo que o da limitou e três cópia da documentação relativa a pessoa natural ou jurídica relacionada no anexo único da referida instituição 14 é original ou cópia autenticada de procuração se este for o caso se quem tá fazendo aliás essa solicitação é o profissional vai necessitar dessa procuração e cinco recibo de entrega do ITR acompanhado da documentação nele relacionada para fins de atualização de área remanescente em caso de descaracterização parcial isso porque Santiago é quando você faz essa solicitação de descaracterização é em alguns casos você vai fazer toda em alguns casos você vai fazer parcial e a gente vai falar aqui daqui a pouco que esses dois essas duas situações podem modificar um pouco o procedimento que você vai fazer no sistema de cadastro do INCRA com efeito no caso esse esse esse quarto aí seria o próprio ccir né o próprio ccir essa declaração aí ela é dia de CR né declaração lá de cada choral se você conhece muito bem aí aqui e que é o próprio ccir né é um perfeito Mateus perfeito na verdade esses documentos aí né Vocês vão vocês precisam ter agrega mais isso ao laudo e entra com esse pedido é e pessoal é como o Mateus falou aí né só para esclarecer para vocês quem faz esse pedido ao próprio proprietário Tá bom mas aí você como responsável até que vocês viram aí e é muito documentos vocês que produzem né então é é isso é típico de alguns cadastros né do imóvel de cadastros do emulador ao próprio e muitas vezes o próprio o proprietário não faz ele contrata você a mesma coisa dela desse caracterização é no caso se você for entrar dar entrada nesse pedido você vai precisar dessa procuração é mas aí você vai estar dando entrada né pelo pelo próprio proprietário logicamente que quem vai assinar as peças técnicas vai ser você né ou seu colaborador né então eu eu quero deixar deixar um like aqui também mas mais claro né Eu e tem dois que você falou a certidão é não é isso a certidão de localização expedida pelo município é a questão de uma moral está inserido no perímetro urbano com indicação do ato legislativo que o delimitou tão além desse documento né do da da prefeitura comprovando que você está em perímetro urbano o Mateus eu vou dar uma dica aqui é o da uma diga vou dar uma dica para vocês é seria bom também né vocês abrirem o seu imóvel junto ao próprio cadastro da prefeitura Mateus e aí é como cara prefeitura tem a sua base cadastral é você faria também essa planta é conjunto na Tam ou o próprio imóvel na base cadastral da própria prefeitura E aí você agrega agrega mais essa planta aí né e e comprovando ali que o imóvel rural né que o seu imóvel está dentro aí da área urbana então normalmente a sua prefeitura tem um próprio sistema cadastral às vezes online e você consegue aquela identificação Aline novamente nos órgãos da Secretaria da Fazenda é vocês tem aquela base cadastral e seria interessante também ser agregar mais ainda essa informação de quanto maior quantidade de informação você puder colocar melhor Mateus e É isso aí Santiago isso aí bonito de todas essas informações e com a solicitação realizada Santiago você pode acompanhar isso aí de forma online acompanhar esse pedido de descaracterização de forma online pelo site do INCRA que disponibilizará o serviço eletrônico de informações e é disponível Santiago no site que eu vou deixar disponível aqui no momento no a descrição desse vídeo que é www. incra. gov.
br/sei ué se você pode fazer o acompanhamento dessa solicitação e posteriormente será realizado o cancelamento do sncr naqueles casos que foi feito a descaracterização total e atualização cadastral naqueles e em que será realizado apenas a descaracterização parcial chateado o efeito mano perfeito e E aí você vai poder acompanhar e esse processo né pessoal e é dando tudo certo vocês vão ter que fazer outro serviço aí como a Deus falou é e como a gente sempre fala aqui da relação completa vocês vão ter mais alguns serviços aí para fazer né então se for descaracterização de área parcial é vocês vão ter que atualizar todos os cadastros Tá bom então se aquele móvel Rural tinha ITR você vai atualizar aquele r aí você vai ter que retificar essa Digamos que parte da área é se tornou é Urbana você vai ter que retificar todos os cadastros com o próprio CCR o hidr. dat né e identificar também é Matheus já botar o escolhe aí o seu próprio cartório de imóveis em Mateus daqui a pouco vai falar um pouco sobre isso é Então pessoal vocês vão ter todo esse serviço também para fazer eu por isso é importante você se comportar como diz todo em uma moral aí então se você só faz aquela aquela planta Memorial E aí P vocês perdem todos esse serviço aí que produzem serviço o seu cliente vai precisar de atualização e também Matheus oo o imóvel Urbano criado né o imóvel Urbano criado vai precisar do cadastro na Prefeitura vai precisar da regularização do próprio IPTU né e tudo isso tão serviço que vocês aí profissionais da revolução culinária podem fazer também né e agregar mais ainda na na sua carta de serviço Ou seja Pega aquele que a gente desde o início desde a descaracterização loteamento regularização da parte Urbana regularização e na parte rural sifu sifu descaracterizado parte do imóvel né é um tudo isso aí vocês podem vocês podem fazer muito bêbado exatamente Santiago É isso aí Ju é justamente a última etapa do processo de descaracterização né que é a regularização dos imóveis remanescentes sejam eles Morais e do imóvel criado que é o imóvel novo imóvel bom Urbano o novo empreendimento Urbano com caso a lei de fazer um loteamento e vão tem vários lotes ali que vão precisar da regularização vão precisar cada um da sua matrícula cada um da como você falou Santiago da sua regularização junto ao cartório e a Prefeitura Municipal do da cidade em questão é todo esse procedimento E aí já não vão ser mais um mimo e você me dá sem imóvel né Santiago 500 e móveis esses grandes Empreendimentos que Onde existem aí passam por esse por todo esse procedimento Santiago e Santiago quem está aqui nos acompanha desde o início pode ter ficado com uma dúvida dentro de todo esse procedimento e a gente falou ali em situações em que o imóvel rural ou simplesmente já estava regularizado pelo menos junto ao Incra junto ao sncr tava lá na base de dados do Sr e ele pode para se perguntando assim poxa mas e se o imóvel não estava regularizada Será que fazer a descaracterização eu preciso regularizar o imóvel rural para depois solicitar descaracterização eu preciso incluir na base do Inter para depois pedir para tirar não não você não precisa fazer isso se ele não tá na base do INCRA significado as coisas tio para o Incra e o procedimento pode ser feito de forma é Lembrando que ele tem que estar localizado em área urbana nessa Tiago o procedimento pode ser feio mediante a prefeitura mediante ao cartório tratando o imóvel já como imóvel rural em uma outra situação Santiago que pode gerar uma dorzinha de cabeça na regularização que Aí cabe a gente deixar nossa a nossa a nossa crítica digamos assim é com o processo de descaracterização parcial Digamos que você fez a descaracterização Santiago do imóvel rural é apenas metade desse móvel só que metade desse imóvel significa que a metade Rural ficou menor que a fração mínima de parcelamento não existe na legislação que Versa eu sou o desmembramento de áreas menores de do que a face mínima de parcelamento é uma ressalva para essas situações e é uma situação em que o proprietário rural vai se encontrarem o com dificuldades para regularizar santiado porque ele não tem culpa de apenas parte do imóvel dele se localizar em área urbana e como a gente já falou aqui existe em suas obras rurais em áreas urbanas mas não existe imóvel Urbano em área rural então ele vai ter essa dificuldade e cabe a gente deixar Nossa ressalva aí para quem tá vendo esse vídeo é a prestar bastante atenção nesse sentido e a gente buscar é um ano burra a falar sobre esse assunto para aqui essa situação possa ser resolvida do ponto de vista legislacional não é secreto o prefeito e essa legislação aí né E você citou é a Lei Nº 5. 868 aí diz de 72 né ou seja ele não coloca essa ressalva aí né dessa possível possível É registro né da áreas das áreas de fração mínima de parcelamento por motivo de descaracterização é tão teria que ter essa ressalva nessa leia aí para tá tudo tranquilo para ou seja para aquela área que ficou da descaracterização você poder fazer o registro tranquilo no seu cartório é isso que ele tá falando aqui né não tem nenhuma ressalva nenhuma ressalva nesse sentido e Mateus já aproveitando que a gente que você tocou nesse assunto para o cartório é muito importante é dizer que no processo final de descaracterização é quando o imóvel for this Oi Total o Inter a julgar que ele foi descaracterizado ele vai vai vai informar ao próprio cartório né que esse imóvel ele ele ele passou a ser passou a ser Urbano é então normalmente ele vai mandar um ofício para dormir Carvalho mandar uma pessoa para o cartório e o imóvel rural está registrado é e também vai mandar ofício para prefeitura dizendo ali que aquela é aquele móvel ou parte dele foi descaracterizado isso é muito interessante para que as informações de cadastros cadastro e Registro as Fit integrados é e coloco mais ainda terminou todo esse processo de descaracterização pessoal é vocês tem que regularizar junto no cartório tá bom como eu falei né finalizar o combo Rural ficou alguma parte finalizar o kumura daquela paz E aí documentações não vou ficar importante o incidente e um beijinhos tá bom é um terminou regularização junto no cartório de registro de imóveis seja Urbano ou seja Rural né O seu proprietário precisa ter isso precisa ter a regularização no próprio cartório ou seja finalizou Mateus essa relação completa tirar uma Certidão de Inteiro teor e vai estar lá todos os números todas todos os números crtr cá atualizado né com todas as informações averbados na própria matrícula não é para você deixar o imóvel rural o imóvel rural ou urbano do seu cliente é é registrado e todo bonitinho no cartório dirige nós não não adianta estar pelas cadastrado né nesse sistema se você não tá se você não tá retificado no cartório o registro de imóveis por isso que ele tá falando também dessa fração mínima da importância né de que essa que esse imóvel e sobrou ele possa ser registrado E aí já fica uma crítica Como o próprio o próprio Mateus falou aí com a crítica lei uma sugestão aqui né de Talvez uma retificação né sobre esse assunto é na lei tivesse aí sobre essas sobre essas possibilidades né de registro das fração mínima de parcelamento lembrando Lei Nº 5868/1972 exatamente Santiago no Artigo 18 Inciso 4 é o que fale sobre as possibilidades de fracionamento abaixo da fração mínima de parcelamento fala ali que a gente inclusive já falou sobre isso aqui em outro podcast não falei e é existem as possibilidades ali que é quando é o imóvel é desmembrado mas é realmente Brado com área confrontante pode ser feito isso quando é feito é esse desmembramento é senha a o interesse digamos ácido proprietário quando é feito por uma obra pública ou quando é um imóvel de interesse é público um móvel que é crise é e o bem da comunidade o bem eo bem da comunidade que são aquelas situações da lei que são feitos escolas Linhares são dívidas rurais são feitas postos de gasolina em áreas de samurais essas situações estão lá no Artigo 18 Inciso 4 dessa lei de Santiago falou porém é eles não prevêem essa área de descaracterização e isso é uma situação que pode gerar uma dor de cabeça na regularização do imóvel rural e da remanescentes Então eu ia sugerir esse tema para o podcast aí mas você já explicou também aí que eu não sei se a gente pode sugerir até sistema porque essa questão de fração mínima Muitas pessoas têm dúvidas sobre isso né de como pode consultar e tal mas você já falou esses casos aí a gente já tocou nesse caso aqui da descaracterização é eu acho que a gente que é que você acha que a gente fazer talvez é um podcast específico isso né gente vai vai falar com mais calma todas essas questões aqui é sobre fração mínima é que você acha da gente fazer é uma ótima ideia Santiago uma ótima ideia a gente tem que fazer na verdade não é que a gente pode fazendo a gente tem que fazer porque realmente são assuntos que geram dúvida e que geram dor de cabeça tanto para o proprietário Rural quando o profissional que trabalha com regularização fundiária fazendo o povo Rural por aí pelo Brasil todo fica há mais de qualquer forma é Santiago a gente tem que dizer que E essas situações são previstas porque já veio de dores de cabeça consiga Então essa é uma dor de cabeça que vai gerar e com certeza isso será modificado posteriormente eu tô falando da situação a lei do imóvel remanescente diárias descaracterizado Então é isso aí Santiago e agora o profissional tanto profissional e o proprietário que trabalham com a regularização fundiária no dia a dia tem que entender a importância desses procedimentos porque essa questão que a gente se toda a fração mínima ela existe justamente para não trazer ali aqueles problemas da dos imóveis urbanos para o meio Rural porque isso vai gerar é além de problemas de infraestrutura problemas ambientais de água a gente sabe que quando vocês traz um contexto Urbano para todos os problemas atrelados aí para o contexto Urbano e isso e meio rural vai gerar degradação ambiental vai gerar todos esses problemas que justamente pô e para não existir é é feriado aí uma fração mínima para isso e faça com que o proprietário Rural possa trabalhar de maneira digna mas que também não passa ali aquela área virar uma área urbana i i do ponto de vista Urbano Santiago você fazer esse tipo de procedimento vai fazer com que você não tenha dores de cabeça para regularizar o seu o seu imóvel o seu empreendimento seu o treinamento se você quiser esse procedimento vai ser possível você fazer o desmembramento ali de lote por lote vai ser possível você ter uma matrícula para cada um desses lotes o que não vai ser possível se você precisar o mesmo o mesmo procedimento em um imóvel que seja ainda em considerado como em Nova Rural você pode conseguir até dividir vender o ali mas como eu já falei anteriormente a realização plena vai ser muito complicada quando você for vender para cada um dos dos interessados ali os seus lotes vai ter aquela dificuldade ali de regularização vão trabalhar em forma de condomínio e se tem até o exemplo além de 100 lotes Se você for querer vender ou não você vai pedir assinatura dos outros 99 para poder vender a sua o seu lote ali então é acredito Santiago que o pessoal conseguiu entender bem aqui o procedimento para o uma descaracterização e também a importância de fazer esse procedimento uma das vezes caracterização do imóvel rural é perfeito mas eu acho que o nosso objetivo foi concluído aqui deve ser chegaram aí muito bem o passo a passo de cidade desse caracterização é como transformar o imóvel rural imóvel Urbano vocês viram muito bem isso aí né todo esse passo a passo prefeitura aí entra cartório é tão vocês vocês viram aí é toda essa importância Então pessoal é uma coisa que ele queria deixar bem claro para vocês aqui é que a gente não fala as coisas por falar né ela a gente não faz as coisas por fazer a gente vocês viram aí que todo o nosso argumento porque ele tá falando aqui são baseados nas legislações tá bom porque porque a gente Segue o que a gente fala muitas lives é e muitas podcast é isso sem falar Leia o guia lei as normas porque são as normas que vão passear você né então é muito importante você ter esse conhecimento das normas e e é na descaracterização é você você vocês podem ver aí que as próprias normas disciplina todos os processos tudo que a gente falou aqui está disciplinado em todas as leis em todas as normas que a gente falou é capitulando para vocês a importância instrução normativa nº 82 de 25 de março de 2015 é ela explica todo todo esse processo é muito importante você lê essa essa instrução normativa quando for fazer qualquer processo e descarga de descaracterização eu gosto estamos aqui a lei 5868/72 também é é Matheus na hora da de ali e 5.