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[Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] p [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] [Música] p [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] h [Música] [Música] s [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] Fala galera vamos lá vamos aqui juntos iniciar uma live muito bacana sobre a nova lei de licitações aqui no YouTube da Corujinha mais famosa do Brasil galera Vamos almoçar juntos aqui né iniciando agora meio-dia em
ponto eh essa Live né Nós vamos trazer aqui para vocês um grande compilado de informações que tem despencado em Provas a respeito da nova lei de licitações inclusive em prova aplicada ontem tá quem fez aí tcdf cebrasp ontem vai perceber que nós vamos comentar aqui um dos temas que foram cobrados nessa a naquela prova de ontem tá ainda gostaria de dar as boas-vindas aí a elier FGV endemoniada né olha só Ana Carolina Que legal galera vamos lá né bom dia boa tarde né Eh dependendo aí da sua situação eh ao Pedro Henrique também Boa tarde
aí oo Pedro Henrique Obrigado pelo seu trabalho aqui na moderação do chat de hoje Eline Naiara que legal pessoal muito bom contar com a presença valiosa de cada um de vocês aqui nessa nossa transmissão Adair Pedro Renato Uriel Torres bacana demais a grece Mário Vera show de bola galera eu peço que vocês deixem o like aqui curtam essa transmissão super importante aqui pro Canal do Estratégia Concursos no YouTube amigos nós vamos trabalhar aqui basicamente três pontos da nova lei que tem caído demais em provas nós vamos tratar de modalidades tá nós vamos tratar também de
contratação direta inex e dispensa de licitação e nós vamos tratar dos procedimentos auxiliares né credenciamento procedimento de manifestação de interesse registro de preços pré-qualificação e o registro cadastral Unificado Tá bem então nós vamos comentar esses três grandes blocos aqui nessa nossa aula de hoje é uma aula muito legal né que o pessoal do Estratégia Concursos recebeu pra gente trazer aqui uma pílula né um um almoço aqui ah de licitações e contratos para você que se prepara para concursos públicos de um modo geral né você que vai fazer aí o concurso Unificado você que vai fazer
o concurso do TSE e concursos em geral a nova lei tem sim despencado tá quem mais chegou aí conosco Jesse elcias Cátia odet que legal muito bem meus amigos Nós já vamos iniciar aqui tá essa é uma que a gente vai tocar direto a gente não vai parar para intervalo e a gente deve a aula deve se estender até 13 horas entre 13 e 13:30 tá Ah aqui horário de Brasília belezinha muito bem já vamos começar aqui pessoal aquecendo os motores Tá mas antes Deixa eu só me apresentar rapidamente para quem não me conhece meu
nome é Antônio daud eu Ministro aqui no Estratégia Concursos Direito Administrativo direito do trabalho sou também auditor no tribunal de contas da União e é sempre bom poder estar aqui com vocês tá eh segunda aula ao vivo de hoje a Camila show de bola a daane daana boa tarde thago né Pensa numa lei chata é thago realmente é uma lei densa tá a lei 8666 ela já era Ah um tanto densa a nova lei de licitações ela consegue ser bastante analítica né tem muito mais artigo do que a lei 8666 mas não tem para onde
nós fugirmos né a gente tem que descascar esse abacaxi tá aprovação realmente depende de nós conhecermos aqui os pontos pelo menos os pontos mais importantes da nova lei Beleza tem material Tem sim Lívia Deixa eu só confirmar aqui a gente passou pro pessoal do estraté ah cadê cadê cadê pessoal eu vou só reforçar aqui pedir a uma o Mateus O Mateus Mateus que está comandando aí a nossa transmissão pedi pro Mateus disponibilizar aqui os slides está e por gentileza assim que disponibilizar enviar aqui no chat o link pro pessoal fazer o download Beleza bora exorcizar
a lei é isso aí pessoal show de bola essa esse é o pensamento Mônica também tá chegando aí Paulo Lopes que legal galera enquanto o Mateus disponibiliza os slides aí pra gente a gente já vai aquecendo os motores aqui tá na parte de modalidades dentro da nova lei e a gente já vai começar aqui com questão de prova tá aqui é uma questão cebrasp do ano passado que pede aqui de modo leve Quais são as modalidades licitatórias que nós temos na nova lei galera nós continuamos tendo pregão leilão concorrência agora a gente não tem mais
tomada de preços tá concurso continua lá beleza ah pregão concorrência concurso Leilão e o diálogo competitivo Opa a letra B aqui meus amigos já é um o nosso gabarito tá a letra C Ela tá errada tanto por causa da tomada de preços como também da carta convite licitação dispensável não é uma modalidade licitatória tá o convite não tem mais assim como a inexigibilidade e a consulta amigos é uma modalidade licitatória exclusiva de agências reguladoras ela também não está na nova lei tá na nova lei nós temos meus amigos apenas realmente essas aqui da letra B
tá o pregão a concorrência o concurso Leilão e o diálogo competitivo beleza é uma dessas já não cai mais em prova tá mas deixa eu chamar aqui a sua atenção para um ponto bem importante olha só aqui na letra C percebam A gente não tem mais a tomada de preços e o convite na nova lei como tínhamos né já vou falar aqui no passado como tínhamos na lei 8666 E por que disso galera porque lá na lei 8666 a adoção de concorrência tomada e convite dependia do Valor estimado da minha contratação licitações de baixo valor
convite valores intermediários a tomada de preços e de alto valor a concorrência agora acabou esquece isso tá Por quê Porque com a extinção da tomada e do convite pessoal agora o valor daquilo que eu estou licitando não importa mais para se definir Qual modalidade licitatória será adotada tá legal então a decisão entre pregão concorrência concurso Leilão e o diálogo competitivo não tem nada a ver com o valor daquilo que eu estou licitando tem a ver com outras características do objeto licitado beleza dito isso galera vamos aqui comigo na tela olha só eu trago aqui um
um primeiro slide em que ele sistematiza as principais características ele coloca lado a lado as principais características dessas cinco modalidades licitatórias que nós temos na nova lei tá ah mas aqui né a gente vai disponibilizar para vocês esse esse slide Ah mas antes disso eu quero comentar cada uma delas tá vamos aqui fazendo questões de prova e a gente vai trazer comentários detalhados a respeito de cada uma dessas cinco modalidades que nós temos ali na nova lei Beleza então olha só segunda questão também cebrasp ela diz que o pregão amigos não se aplica as contratações
de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de fato o pregão ele realmente ele não se aplica para esse tipo de contratação o pregão se aplica quando é um objeto comum tá quando é um objeto que envolve ali algo intelectual predominantemente intelectual não se aplica o pregão tá isso que nós temos lá no artigo 29 da nova lei então aqui uma primeira questão pra gente perceber como As bancas adoram cobrar em quais situações deve ser adotada cada modalidade licitatória tá então vou começar aqui detalhando com vocês o pregão você vai se lembrar que agora
o pregão ele é obrigatório por lei para objetos comuns tá um bem comum um serviço comum ele TR Obrigatoriamente o pregão enquanto modalidade licitatória tá legal ah e aí você vai se lembrar também que o objeto comum é aquele cujas especificações podem ser definidas por um texto por meio de especificações uais de mercado os padrões de desempenho os padrões de qualidade eles são padronizados então eu consigo descrevê-los objetivamente dentro de um edital é isso que caracteriza a natureza comum de um bem de um serviço que portanto atrai a adoção do pregão tá legal agora o
pregão é a modalidade licitatória mais usada no Brasil hoje em dia mas não é uma bala de prata tá não serve para tudo conforme a gente viu Nessa A Última Questão o pregão não se aplica para objetos especiais tá especial vamos dizer é o contrário daquilo que é comum o objeto um bem especial um serviço especial é aquele que ele não é padronizado no mercado ele não é uma commodity existe ali uma alta heterogeneidade de modo que eu não conseguiria defini-lo por meio de especificações usuais de mercado se o objeto é especial esquece o pregão
a gente vai adotar a concorrência beleza pregão também não se aplica para esses serviços predominantemente intelectuais o pregão não se aplica para obras e em regra ele não se aplica para serviços de engenharia tá ah em relação aos serviços de engenharia a gente tem um detalhezinho que até hoje eu só vi uma questão de prova cobrando esse detalhe é o seguinte ah existem as obras tá as obras é aquela modificação que você faz ali em um terreno né em um lote e aquela modificação ela vai alterar ali o ambiente e ela precisa ser feita por
um engenheiro né Por um arquiteto né existe toda aquela questão de responsabilidade técnica agora o serviço de engenharia é tudo aquilo que precisa ser feito por um engenheiro para um arquiteto para um profissional especializado mas não chega a ser uma obra tá E aí nesse sentido nós vamos ter serviços de engenharia comuns padronizáveis e serviços de engenharia especiais se o serviço de engenharia é comum galera aqui tem um detalhe um aprofundamento que é o seguinte nos serviços comuns de engenharia pode se escolher adotar ou o pregão ou a concorrência tá então nós temos aqui algo
que é discricionário poder público tem a faculdade de decidir entre o pregão e concorrência quando for um serviço de engenharia comum tá sendo especial não se for um serviço de engenharia especial só caberá a concorrência Outro ponto importante aqui do pregão da nova lei é que no pregão só se admitem dois tipos de licitação ou o menor preço ou o maior desconto e ah são diferentes formas de se chegar ao mesmo resultado que é o menor dispêndio para o poder público e quem conduz o pregão é um agente de contratação designado pregoeiro outro detalhe importante
do pregão que cai em prova é isso aqui ó o pregão ele segue o rito procedimental comum o que que é isso daud ele segue as etapas de uma licitação pregão Segue o comum a o basicão lá do artigo 17 da nova lei de licitações beleza muita atenção pra gente não confundir essas características do pregão com a concorrência galera e com a nova concorrência que nós temos na lei 14133 tá a concorrência Você já percebeu ela faz uma espécie de contraponto ao pregão onde não cabe o pregão caberá a concorrência então a concorrência vale para
obras para objetos especiais e em regra para serviços de engenharia lembrando daquele detalhe que nós comentamos um ponto importante é que enquanto lá no pregão vale só o menor preço e o maior desconto aqui na concorrência galera valem todos os tipos de licitação os critérios de julgamento com exceção do maior lance o maior lance é só do leilão né foi criado exclusivamente pro leilão então Tirando esse caso de amor lá do leilão tá do do do maior lance né Eh os outros cinco tipos de licitação podem ser adotados aqui dentro da concorrência tá então vale
aqui o menor preço o maior desconto a técnica e preço a melhor técnica ou conteúdo artístico e o maior retorno econômico né que é exclusivo para contratos de eficiência daud quem é que conduz uma concorrência amigos lá na lei 8666 era a comissão de licitação né E aí nós tínhamos comissões permanentes de licitação a cpl comissões especiais de licitação agora não galera agora em regra quem conduz a concorrência é um agente de contratação é o agente de contratação beleza Só que tem um detalhe se for um objeto especial se for um objeto especial é facultado
não é obrigatório não é facultado substituir o agente de contratação por uma comissão de contratação Ok por uma comissão de contratação Bacana Então pontos mais importantes aí da concorrência é aqui a gente volta para prão questõ de prova tá pra gente ver exatamente como que isso tem cobrado tem sido cobrado agora uma questão iades também do ano passado para os fins definidos na nova lei bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado tá e pessoal só pra gente
se lembrar né dessa diferença que Ah temos entre objetos especiais e objetos comuns tá na verdade a questão trouxe aqui a definição não de objetos especiais mas de objetos comuns tá portanto esse item tá errado e aí a gente vai se lembrar comum atrai o pregão tá e especial vai atrair a adoção da concorrência além do pregão e da concorrência nós continuamos tendo na lei geral de licitações e contratos o concurso tá o concurso aqui enquanto modalidade citatória pouquíssimas foram as diferenças desse concurso na nova lei com o concurso que nós tínhamos na lei 8666
o concurso meus amigos continua sendo a modalidade licitatória paraa escolha paraa seleção de trabalhos TCA de trabalhos técnicos científicos ou artísticos tá então Coloque aí o concurso é paraa escolha de trabalho TCA tá Ah no concurso só se admite a melhor técnica ou conteúdo artístico tá então é uma das poucas modalidades que eu não posso adotar outro tipo de licitação só vale a melhor técnica ou conteúdo artístico tá e tem um um ponto importante aqui um ponto importante aqui que é o seguinte quando se utiliza a melhor técnica aqui dentro do concurso o agente de
contratação ele não está preocupado com o preço tá por Eu costumo dizer que licitação é um procedimento que vai impessoalizar uma contratação do poder público né vai tornar ali um contrato Ah impessoal E para isso e foi criado esse procedimento né licitatório ele busca basicamente responder a duas perguntas quem será contratado e por quanto qual o valor que será pago para aquela pessoa tá só que aqui no concurso o quanto já tá definido só interessa saber quem será contratado porque a o valor do prêmio da remuneração que o vencedor do concurso ganhará ele já está
pré-definido lá no edital do concurso 200 300 R 500.000 o vencedor do concurso isso já está pré-estabelecido não vai ser uma uma variável de saída da licitação uma variável de entrada desse processo licitatório beleza Ah o concurso também ele pode ser utilizado né para seleção de projetos tá paraa seleção de projetos e aí tem um pequeno detalhe é que o autor do projeto selecionado ele deverá ceder todos os direitos patrimoniais e e autorizar a administração pública a utilizá-lo e tem um outro ponto que o uso futuro desse projeto é livre não depende de nova autorização
do autor de pagamento de royalties pela administração pública tá Então imagina que a administração ela quer ah desenvolver aqui um projeto arquitetônico tá pra Nova Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo tá então eh e ela quer aqui um projeto inovador um projeto que seja parecido ali com uma urna eletrônica que lembre uma urna eletrônica né só por hipótese só supondo E aí ela faz um concurso tá ganha o autor do projeto mais bacana mais diferente ali que Ah que trouxeram ali um projeto arquitetônico semelhante a uma urna eletrônica muito bem daqui
a um ano quando a administração pública ela for realmente executar o projeto Construir ali aquela Nova Sede o autor do projeto ele não precisa autorizar novamente o poder público a utilizá-lo não por meio do concurso ele tá cedendo todas a todos os direitos autorais patrimoniais ali daquele projeto beleza muito bem valeu Pedro acabou disponibilizar aí Ah o material da aula tá muito obrigado valeu pessoal aproveitem já para fazer o download desses slides né com todos esses diagramas com todo Ah esses mapas mentais que a gente disponibiliza aí para vocês legal então esse aqui isso seria
as principais observações sobre o concurso tá enquanto modalidade licitatória eh pessoal aqui ficou um pouquinho cortado Mas é uma questão Vunesp agora de 2023 tá um concurso bem recente que diz que em um processo de licitação o concurso admite como critério de julgamento e a gente já sabe no concurso vale a Penas a melhor técnica ou conteúdo artístico aqui da letra e beleza tudo certinho pessoal tudo certo até aqui tá olha ao vivo qualquer dúvida joga aqui para nós no chat que a gente vai buscando já dirimir as dúvidas aqui ao longo da nossa explanação
agora a gente vai paraa quarta modalidade licitatória que é o leilão tá o leilão galera ele foi anabolizado ele ficou mais forte agora com a nova lei de licitações por quê Porque ele tornou-se A Regra geral para alienação de bens públicos lá na lei 8666 a alienação de imóveis se dava em regra pela concorrência agora aqui não tá realmente o leilão ganha forças o leilão ele será adotado para alienação de bens públicos móveis ou Imóveis tá Ah o leilão é também uma modalidade em que se admite um único tipo de licitação porque no leilão só
vale o maior lance tá o maior lance foi criado exclusivamente pro Leilão e o leilão admite exclusivamente o maior lance tá agora o leilão galera isso aqui tem caído bastante em prova enquanto o pregão a concorrência seguem aquele rito comum da nova lei seguem aquele rito basicão o leilão ele é todo diferente tá ele tem aqui algumas particularidades no seu rito na sua sequência de etapas uma primeira diferença é que ele não possui fase de habilitação tá Ah superada a fase recursal o o leilão é homologado assim que concluída a fase de lances tá então
o que que que que isso quer dizer para nós tá deixa eu fazer o seguinte deixa eu chamar uma tela em branco e olha só o rito comum de uma licitação que é aplicável ao pregão e a concorrência é aquele que consta lá do artigo 17 da nova lei são sete etapas tá já caiu até em prova cebrasp quantidade de etapas mas nós temos basicamente a fase Preparatória tá onde se materializa aquele princípio do planejamento de uma contratação pública depois da Fas Preparatória nós temos a fase de publicação do edital beleza em regra tá após
a publicação do edital nós já temos ali o recebimento das propostas se for modo de disputa fechado recebimento dos lances se for na disputa aberta tá em regra nós teremos depois a etapa de julgamento teremos depois a etapa de habilitação a etapa recursal tá fase recursal única e Aqui nós temos ao final a homologação e adjudicação do objeto licitado muito bem isso aqui Vale pro pregão e pra concorrência e lembrando daquela possibilidade de se alterar isso aqui ó de se por meio de uma decisão motivada né mencionada no edital trocar essa ordem e aí a
habilitação vai ocorrer do recebimento das propostas e lances mas muito bem o que eu quero comentar com vocês é que no caso do leilão não existe isso aqui não ó essa caixinha aqui ela é eliminada tá então eh São recebidos as propostas os lances é feito o julgamento E aí não existindo fase recursal do julgamento já se parte direto pra fase de homologação daquele leilão tá mas essa não é é a única a ausência de habilitação não é a única particularidade do leilão outra particularidade é que ele não exige registro cadastral prévio Tá então não
precisa ficar cadastrando ali os licitando os interessados em comprar bens públicos tá a ideia aqui com essas duas alterações essas duas diferenças é ampliar as chances né de alguém comprar arrematar ali um bem público dentro de um leilão tá a terceira particularidade aqui do leilão é essa que o leilão tem uma maior publicidade uma maior visibilidade por quê E o edital do leilão além de ser divulgado no portal Nacional além de ser publicado ali num veículo de grande circulação ele precisa ser impresso e afixado ali ó em algum local da repartição pública tá então vai
que tá passando alguém ali presencialmente né lê bate o olho ali naquele mural de avisos E aí ele pode se interessar por esse leilão Então o Edital do leilão é fixado em local de ampla circulação na sede da administração pública beleza outra particularidade do leilão é que ele é conduzido ou por um servidor designado ou por um leiloeiro oficial meus amigos existe uma profissão no Brasil né no Brasil em vários países do mundo que é a profissão de leiloeiro né quem já ah Outro dia eu estava aqui né acordei mais cedo ali no no sábado
no domingo Liguei a TV e estava passando um leilão de de animais né um leilão ali bovino Ah então Tava tendo aquele leilão de gado e uma pessoa falando ali né narrando o leilão dhe uma dhe duas dohe três arrematado ali pro senhor de número de plaquinha 34 né Então essa pessoa esse profissional ele é um leiloeiro oficial ele pode Mesmo ele sendo de fora da administração pública ele pode conduzir leilões tá inclusive para contratar esse leiloeiro oficial aqui tem um detalhe né já aprofundando um pouquinho esse leir oficial pode ser contratado ou por meio
do pregão tá já que seria um serviço comum ou por meio do credenciamento n faço ali um credenciamento e por meio de uma inexigibilidade eu contrato o leiloeiro credenciado Legal tem questão de prova aqui também sobre o leilão tá também uma questão vesp de acordo com a nova lei a modalidade de licitação em que não há exigência de registro cadastral cadastral prévio e não terá fase de habilitação é Aí fica fácil agora pra gente realmente é o leilão aqui da letra C bacana questão cebrasp tá o leilão é modalidade de licitação que requer a divulgação
do edital em Sítio eletrônico e sua fixação em local de ampla circulação de pessoas tá até aqui pessoal tá tudo Redondo bem como o registro cadastral e a habilitação dos licitantes tá nessa nessa parte final a gente tem dois erros porque ao contrário o leilão ele não exige o registro cadastral e também não admite a habilitação dos licitantes tá então aqui é a letra do 31 Parágrafo 4 que a cebrasp cobrou aqui bacana amigos nós já vimos aí quatro modalidades licitatórias Tá faltando só a cereja do bolo que é o diálogo competitivo tá o diálogo
competitivo ele é mais diferente ainda do que o leilão né o diálogo competitivo é a diferentona aqui entre as modalidades licitatórias ela essa é uma modalidade inspirada lá na no direito europeu tá lá em Portugal existe só que lá no português de Portugal o diálogo concorrencial né agora aqui no Brasil a brasileir para diálogo competitivo e é a única modalidade licitatória Tá qual que é o macete aqui é a única modalidade licitatória que tem duas palavrinhas no nome isso aqui já diz muito pra gente porque é a única modalidade licitatória em que nós teremos dois
editais em uma única licitação É isso mesmo uma licitação dois editais uma licitação duas etapas muito distintas uma da outra nós teremos uma primeira etapa que é etapa do Diálogo tá administração pública ela vai interagir ali com os licitantes vai tomar um cafezinho tá ela vai nós teremos essa fase inicial dos diálogos uma cooperação muito forte entre o poder público e as empresas o poder público vai se reunir individualmente com cada empresa interessada não é audiência pública tá que é todo mundo junto ali na mesma sala não aqui né é organizado o sistema então a
administração pública ela vai divulgar um edital contendo ali alguns requisitos objetivos as empresas que atenderem aqueles requisitos objetivos mencionados nesse primeiro edital edital da fatos diálogos elas podem entrar para dentro né e tomar um cafezinho ali com o poder público e durante essa interação com as empresas o poder público ele vai conhecendo mais sobre aquele produto sobre aquele mercado tá ele vai conhecendo o estado da arte sobre aquilo né que o poder público necessita para solucionar realmente o seu problema tá então o poder público vai interagindo vai conhecendo eh as as alternativas as opções que
o mercado fornece a respeito daquele assunto e a partir dessa interação o poder público conheceu as várias alternativas ele vai falar Opa de tudo aquilo que eu vi o que melhor me atenderá é essa solução a isso marca o encerramento dessa fase dos diálogos poder público Agora conseguiu definir de tudo aquilo que desiste de tudo aquilo que ele aprendeu aquela solução que melhor lhe atenderá e a partir dessa definição ele vai lá e escreve o segundo edital do Diálogo competitivo tá é é o edital da fase competitiva aqui não é cafezinho não é interação não
é cooperação aqui meus amigos é competição mesmo tá os licitantes agora aqueles que participaram da primeira etapa eles podem avançar paraa segunda etapa E aqui eles vão oferecer propostas e a administração pública vai selecionar aquela proposta mais vantajosa tá Ah dald legal né legal pessoal e tem mais o diálogo competitivo ele pode ser utilizado para contratação de inovação inovação técnica inovação tecnológica né era um clamor muito grande da sociedade né da administração pública dizer olha a lei 8666 ela ah burocratiza demais as contratações públicas o poder público de administração pública precisa Inovar e tem uma
lei 8666 que é uma pedra aqui no meu sapato para inovação tá E aí o Congresso Nacional trouxe justamente o diálogo competitivo tá Para viabilizar a contratação dessas inovações também Mesmo que não seja uma inovação em si quando já existe uma solução pronta mas que ela vai precisar ser adaptada ela vai precisar ser customizada também se aplica ao diálogo competitivo em terceiro lugar quando não não foi não for possível a administração pública definir de modo preciso aquilo que ela necessita contratar Então ela faz essa fase inicial do Diálogo permite a ela realmente definir precisamente o
que ela vai contratar E aí caminha-se pra fase competitiva tá então o que que eu quero que você grave aqui pessoal são quatro pontos principais do Diálogo competitivo Olha só primeiro ponto são é a existência desses dois editais tá o edital do Diálogo o edital ah chamado de pré-seleção e nesse primeiro ponto é você se lembrar que a antecedência mínima desse edital de pré-seleção é de 25 dias úteis beleza ao passo que o edital da fase competitiva A antecedência ah em relação ao recebimento as propostas é de pelo menos 60 dias úteis tá de 60
dias Outro ponto importante é que só participam da fase competitiva aqueles licitantes que participaram da Etapa dos diálogos AD daud eu entendi 2560 só participa da segunda fase quem participou da primeira certinho só que eu vou confundir lá na hora da prova o 25 com 60 não você não vai tá porque 60 dias úteis é da fase em que o licitante precisa escrever uma proposta ele precisa de tempo para escrever uma proposta de um um objeto inovador de um objeto realmente que será customizado que será adaptado tá então na fase de pré-seleção é algo mais
documental já na fase de ah competitiva aí Realmente são 60 dias úteis beleza Ah o terceiro ponto que eu gostaria de destacar aqui para vocês é que o diálogo competitivo ele é conduzido Obrigatoriamente por uma comissão tá que não é facultado aqui é obrigatório que seja uma missão por quê porque eh percebam que na fase dos diálogos existe uma proximidade grande entre esses agentes públicos e as empresas tá então justamente para reduzir os riscos né nessa interação é que o legislador exigiu pelo menos três servidores um fiscalizando o outro tá então a o diálogo competitivo
ele deve ser conduzido por uma comissão composta com pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes tá legal ah e a quarta observação que eu quero trazer aqui para vocês sobre o diálogo competitivo é o seguinte poder público pode contratar assessores para essa comissão de contratação tá Ah imagina só o poder público está contratando agora Inteligência Artificial tá que era ali Ah tem um tribunal brasileiro que tá com um estoque de processos elevadíssimo e ele já percebeu que eh talvez existam eh sistemas ali baseados em ia Inteligência Artificial que vão conseguir desafogar
ali esse volume de processos tá só que esse tribunal ele não tem especialistas em machine learning Inteligência Artificial ali dentro dos seus quadros o que que ele faz ele contrata especialistas aí esses especialistas vão dar uma força pros Três servidores que compõe a comissão então esses são quatro pontos super importantes do Diálogo competitivo tá dois editais mais 25 60 Ah só participam da segunda etapa quem participou anteriormente dos diálogos um outro ponto importante aqui é que as reuniões lá na fase dos diálogos as reuniões são individualizadas com cada licitante pra gente frisar isso aí ele
é conduzido por uma comissão e é possível a contratação de especialistas para assessorar essa comissão legal Sebastião tá dizendo caiu uma questão sobre diálogo competitivo na magistratura do Paraná tá é Olha só vou trazer aqui para vocês algumas questões envolvendo aqui o diálogo competitivo uma delas foi justamente essa aqui ó a conão de serviço público pode ser realizada pelo poder concedente mediante licitação na modalidade diálogo competitivo isso aqui tá certinho tá porque agora a concessão de serviços públicos nos termos da Lei 8987 pode se dar ou por meio de concorrência ou por meio de diálogo
competitivo tá então vai viabilizar sim a concessão de serviços públicos a outra questão de acordo com a nova lei caso a licitação envolva serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração é permitido contratar por prazo determinado profal especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela Condução do processo licitatório Maravilha pessoal isso aqui tá certinho tá vale para licitações em geral e Vale também para o diálogo competitivo que a gente acabou de comentar bacana ah Outro ponto importante amigos que tem caído em provas assim eh com boa frequência é justamente isso aqui quem está
do outro lado quem está conduzindo uma licitação quem está fiscalizando um contrato gerindo um contrato tá e a Lei Ela traz uma série de regras bem [Música] detalhadinho ele será um servidor efetivo ou um empregado público dos quadros permanentes Beleza se ele faz ali alguma zebra né se ele enfim comete ali algum equívoco quem Responde por esse equívoco é ele próprio ele vai responder individualmente pelos seus atos Mas tem uma exceção quando ele for induzido a erro pela equipe de apoio tá ele é um só ele precisa ali de alguém para assessorá-lo para apoiá-lo então
a a equipe de apoio é que vai fazer essas vezes auxiliando o agente de contratação se ela induz o agente a erro tá aí a equipe é que vai responder e não a gente um ponto importante pessoal é que nós temos ao menos aqui na Esfera Federal é que agora em 2023 nós já tivemos vários decretos regulamentadores da nova lei de licitações e na Esfera Federal há uma definição que esses agentes agentes não que a equipe de apoio ela pode ser composta até mesmo por terceirizados então muitas vezes o órgão público não tem pessoal próprio
né insuficiente ela pode o órgão público pode se valer de terceirizados para compor essa equipe de apoio legal nós vimos aí também a comissão de contratação obrigatória no diálogo competitivo e facultada para objetos especiais lá dentro da concorrência tá quem conduz o pregão é o pregoeiro quem conduz a o leilão ou é o um leiloeiro ou é um servidor designado E além disso existem as autoridades tá existe autoridade com competência para designar um agente de contratação para adjudicar uma licitação homologar a licitação tá então existe uma série de competências ali também das autoridades seguindo adiante
Olha só uma questão da secon do Espírito Santo tá ela diz o seguinte a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais a execução da lei em referência ou seja a nova lei caberá a autoridade máxima do órgão da entidade que entre outros critérios indicará necessariamente servidor efetivo o empregado público dos quadros permanentes da administração para desempenhar as referidas funções aqui pessoal cebrasp tem gostado bastante de cobrar isso e aqui o ponto pra gente destacar é que nós não estamos falando do agente de contratação nós estamos falando de modo genérico das funções essenciais
à licitações e aos contratos então de modo amplo ah essa designação né para as funções essenciais da nova lei de licitações ela vai ocorrer não necessariamente entre servidores efetivos e Empregados dos quadros permanentes não se preferencialmente beleza aí se t tá errado porque essa obrigatoriedade de ser um servidor efetivo ou um empregado público dos quadros permanentes Isso só vai incidir sobre o agente de contratação e sobre a comissão de contratação no caso do Diálogo competitivo Tá bem então esse item tá errado porque ele está contrariando ali o artigo séo tá que fala que apenas preferencialmente
estas funções essenciais eh relacionadas à nova lei é que serão desempenhadas por servidor efetivo o empregado dos quadros permanentes beleza galera a gente viu aqui um grande apanhado sobre modalidades licitatórias tá Ah mas nem sempre o poder público vai contratar a partir de uma licitação você vai Vai se lembrar que existem as hipóteses de contratação direta né E lembrando que contratação direta continua sendo um gênero que engloba tanto a inexa a inexigibilidade de licitação como a dispensa de licitação enquanto na inexigibilidade nós temos uma absoluta inviabilidade de competição tá não daria para licitar e a
Lei nos traz um rol exemplificativo com Cinco exemplos a dispensa é uma decisão do legislador uma decisão política que afasta o dever de licitar Isso vai ser dado ali em rol taxativo de hipótese de licitação dispensável né ato Ah discricionário e de licitação dispensada que é ato vinculado tá a gente vai relembrar aqui primeiramente Os Cinco exemplos de inexigibilidade de licitação aqui em azul aqueles três que Nós já tínhamos na lei 8666 aqui em vermelho as duas grandes novidades e bota novidade aqui tá Isso aqui tem caído demais em prova Então olha só continua sendo
inexigível a licitação para contratação de um fornecedor exclusivo tá de um fornecedor exclusivo tanto para fornecimento de bens como Para prestação de serviços tá desde que seja Desde que não seja especificada uma marca tá então fornecedor exclusividade ali no fornecimento tem todo ali um processo Para comprovar essa exclusividade a segunda hipótese de inexigibilidade e licitação diz respeito à contratação de serviços técnicos especializados desde que cumulativamente nós tenhamos esses três requisitos atendidos tá seja um serviço intelectual a empresa que eu estou contratando seja uma especialista naquele assunto Tá e seja não pode ser qualquer serviço somente
aquele serviços listados lá no artigo 74 da nova lei como por exemplo a realização de consultoria de auditorias a a elaboração de estudos né de projetos a realização de testes ensaios né controle de qualidade cursos de aperfeiçoamento profissional tudo isso são serviços listados no artigo 74 passíveis de serem contratados por inex tá só que tem um detalhe publicidade e divulgação não entra aqui como inexigibilidade de licitação tá a terceira hipótese que nós temos é a contratação de artistas tá artista iniciante daud não artista já consagrado né vai vai ser contratado ou o próprio artista ou
o seu empresário ou por meio do empresário exclusivo e as duas grandes novidades aquisição locação de imóvel e o credenciamento nessa ah quarta hipótese aqui o poder público ele precisa comprar um prédio ou alugar um prédio e as condições de instalação de localização elas tornam necessária a escolha daquele prédio específico então não dá para licitar é inviável a competição então pode-se contratar aquele prédio né alugá-lo ou comprá-lo por meio de inexigibilidade de licitação tá só lembrando amigos que esta aqui era a hipótese de dispensa na na lei 8666 então era dispensa na li 8666 foi
transformada aqui para inexigibilidade de licitação bacana bacana e finalmente os objetos que possam ou que devam ser contratados mediante credenciamento eles o serão a partir de uma inex de uma inexigibilidade belezinha muito bem olha em relação ao Silvio Santos tá eu gostaria de ter e não a idade Tá mas pelo menos ali uma parte da conta bancária tá aí sim eh Aí sim ficaria completo Tá mas brincadeiras a parte vamos lá vamos aqui fazer questão de prova essa é uma questão hiper recente da câmara dos deputados do domingo passado tá Ah diz o seguinte a
Carla ela é agente de contratação junto à Câmara e se deparou com três procedimentos que supostamente envolveriam hipótese de contratação direta letra a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante como comercial exclusivo então é um um fornecedor exclusivo b o caso de objetos que podem ser adquiridos por meio de credenciamento e c a contratação de parcela de obra em caso de emergência cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela administração diante do comprometimento de segurança de certa obra pública Beleza ela quer saber o que que é dispensa e o que
que é inexigibilidade tá a a gente já sabe que fornecedor exclusivo é inex objetos que possam que devam ser contratados por credenciamento também é inex agora ah emergência calamidade pública aí Aqui já é dispensa de licitação e só sabendo isso pessoal a gente ah já perceberia a letra A tá dizendo que as três são inexigibilidade tá errado a b tá dizendo que as três são de licitação dispensável errado a tá dizendo que na hipótese de credenciamento é necessária a realização de pregão tá errado é inexigível a licitação D é possível a contratação direta de parcela
da obra para a qual é dispensável a licitação desde que o respectivo objeto possa ser concluído no prazo máximo de um ano até aqui tá tudo certo prorrogável uma única vez tá E essa letra D tá errada por a gente vai detalhar isso mais adiante mas o contrato fruto de uma dispensa emergencial ou calamitosa ele pode ter no máximo 1 ano sendo que é vedada a sua prorrogação e a recontratação daquela mesma empresa Então por eliminação a letra e para aquisição de produtos que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo por inexibilidade de licitação
é necessário que a administração demonstre a inviabilidade de competição e vedada a preferência por marca É isso aí a letra e é o nosso gabarito tá agora uma questão FCC também recente questão copergás diz que uma autarquia Estadual pretende adquirir imóvel específico cujas características de instalações de localização tornam necessária a sua escolha atendimento finalidades do interesse público ah nos termos da Lei 14133 tá E aí a a FCC foi uma mãe aqui e deu essa baita colher de chá tendo em vista a inviabilidade de competição aí ela já nos lembrou que não é dispensável a
licitação tá Ah não é obrigatório o procedimento licitatório a letra c é inexigível a licitação tá só sabendo isso a gente já mata aqui a letra C Dev vendo no entanto seriem observados alguns requisitos legais como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atenda o objeto dentre outros requisitos tá então ah nosso gabarito está aqui na letra C amigos aqui é importante a gente ter bem firme aí na mente né cinco casos de inexigibilidade de licitação porque agora nós vamos ver aqui são 30 hipóteses de dispensa de de licitação lá do
artigo 75 tá e a banca examinador vai tentar confundi-lo aqui entre inex e dispensa de licitação então aqui O legislador né opção política que afasta o dever de licitar nós vamos trazer aqui três diagramas aqui na sequência tá sistematizando essas hipóteses de dispensa de licitação eu vou comentar aqui com vocês as mais importantes para fins de prova tá Ah e a primeira delas é essa aqui ó licitações de e contratações de baixo valor e o que que é baixo valor aquelas inferiores a r$ 1.000 para obras serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores tá
só lembrando que todos os anos vem ali um decreto aplica o IPCA sobre aqueles r$ 1.000 hoje já está ali em 114.000 e inferiores a r$ 50.000 se forem compras e demais serviços tá hoje já está ali em R 57.000 tudo isso é hipótese de licitação dispensável também se afao dever de licitar nas hipóteses de guerra grave perturbação da ordem estado de defesa de sítio intervenção Federal emergência calamidade pública e é o que o que a FGV cobrou né esse contrato ele pode contrato fruto dessa dispensa emergencial calamitosa ele pode vigorar por no máximo um
ano mas é vedada tanto a prorrogação como a recontratação também é dispensável a licitação se há no máximo um ano eu até fiz uma licitação mas ela foi Deserta não surgiram licitantes interessados eu fiz uma licitação surgiram licitantes mas nenhuma proposta era válida ou as propostas apresentavam preços incompatíveis superiores aos preços de mercado tá também é dispensável a licitação para contratação de fruttis pães gêneros perecíveis tá Ah para aquisição nos termos de acordo internacional específico desde que sejam condições vantajosas também é dispensável a licitação para o material de uso pelas Forças Armadas exceto se for
uso pessoal ou uso administrativo é dispensável também a licitação a e essa aqui também caiu recente uma prova da FGV para a coleta o processamento de lixo tá de resíduos sólidos urbanos em áreas com coleta seletiva de lixo né tem ali o lixo seco lixo orgânico desde que o quem está sendo contratado sejam associações ou cooperativas de pessoas de baixa renda tá bem essa aqui ó é uma novidade da lei 14133 a aquisição de equipamentos para fazer a o rastreamento e a obtenção de prov em um inquérito ou em um processo criminal quando for necessário
resguardar o sigilo da investigação tá então o que que vai acontecer aqui o poder público precisa de um equipamento para fazer ali uma escuta telefônica uma escuta ambiental e ele para resguardar o sigilo daquela investigação ele pode contratar por dispensa de licitação beleza pra gente fechar esse balãozinho aqui ó aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras ele tem despencado em prova tá é uma novidade também da Lei 14133 ah essas duas aqui foram inseridas recentemente na lei não vieram lá no texto original da lei né Mas recentemente foram inseridas então para beneficiar a população
que sofre com a seca tá passou a ser possível a contratação por dispensa para realização de cisternas ou outras formas de acesso a água e essas cisternas serão construídas por entidades privadas sem fins lucrativos para beneficiar famílias Rurais de baixa renda tá então para incentivar favorecer o o acesso à água por essa população e também passou a ser possível a contratação por dispensa de entidades privadas sem fins lucrativos para fornecer alimentação gratuita a população de rua população vulnerável dentro do que se chama de programa cozinha solidária Tá bem então aqui a gente está ressaltando as
principais hipóteses para fingir prova agora eu quero convidá-lo a fazer aqui comigo algumas questões selecionadas questões recentes justamente sobre contratação direta tá então aqui uma questão cebraspe desse concurso ag Mato Grosso tem muita questão legal difícil lá no ag Mato Grosso um são hipóteses de contratação direta previstas na nova lei a dispensa e a inexigibilidade de licitação Ah daud essa aí foi mole Foi sim dois tratando-se de alienação de bens Imóveis estará dispensada a realização de licitação em caso de dação em pagamento e esse segundo item ele também tá certinho por quê porque se a
gente vai lá no artigo 76 que traz as hipóteses de licitação dispensada o 76 vai ter dois incisos um que dispensa a licitação para venda de bens Imóveis e outro que dispensa para alienação de bens móveis tá e uma das hipóteses que dispensa-se a licitação para imóveis é justamente a dação em pagamento poder público pega um bem imóvel e dá como forma de pagamento aí Claro não precisa fazer licitação três ao contrário do ocorre na dispensa na inexigibilidade a competição é inviável até aqui tá certinho sendo exaustivas as hipóteses previstas na nova lei não tratando-se
de inexigibilidade São apenas exemplificativas as hipóteses e quarto a licitação Deserta torna indispensável a realização de procedimento licitatório não pessoal isso aqui tá errado porque se citação foi deserta e realizada no máximo 1 ano ela torna estará na verdade dispensável a realização do procedimento licitatório tá então um e dois estão corretos gabarito aqui na letra C beleza outra questão juiz do Maranhão tá o órgão responsável pela gestão de RH no governo estado Z solicitou a instauração de processo para contratação de prestação de serviços médicos para os servidores públicos atuais com regime de reembolso parcial de
mensalidades pelo Estado por sua vez a comissão responsável pelo procedimento estimou cobertura mínima e o valor máxximo dos Serviços Médicos a ser apresentado as propostas das operadoras de planos de saúde interessadas na prestação do serviço aos servidores estaduais nessa situação hipotética o procedimento adequado de contratação é a ah amigos o que que vai acontecer aqui o enunciado ele acabou exigindo do candidato dato um um certo contexto né conhecimento ali de exemplos daquelas principais hipóteses A do credenciamento tá então aqui nós estamos diante de um exemplo típico de situação que autoriza o poder público a publicar
um edital de credenciamento todos aqueles interessados que atenderem aos parâmetros mínimos do credenciamento Eles serão credenciados e depois a partir da lista de credenciados de médicos credenciados por exemplo o servidor estadual ele olha a lista de credenciados fal Opa estou aqui com dor na coluna né vou tenho esses ortopedistas aqui para ir o a b o c e o d aí ele mesmo vai escolher da lista de credenciados aquele que será contratado tá E aí a gente vai se lembrar que objetos que possam ou devam ser contratados por meio de credenciamento eles vão atrair a
inexigibilidade licitação aqui da letra B tá então é realizado um chamamento público por meio de um edital pois a viabilidade contratação por meio de credenciamento certíssimo aqui na letra B legal outra promotor de justiça lá do Sergipe tá letra A os contratos que ten por objeto na verdade pessoal vamos fazer essa aqui de baixo para cima tá vamos lá letra e para treinar letra e é inexigível citação para contratação que tenha por objeto aquisição ou restauração de obras de arte objetos históricos de autenticidade certificada pessoal nessa nesses termos aqui aquisição restauração objetos sorte de autenticidade
certificada isso aqui diz respeito a uma hipótese de dispensa de licitação lá do 75 da nova lei letra d d o instrumento de contrato é obrigatório nas hipóteses de licitação nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor errado se eu estou fazendo ali uma dispensa por baixo valor né até R 100.000 até R 50.000 o instrumento de contrato ele é facultativo eu posso substituí-lo ali por uma nota de empenho uma ordem de serviço uma ordem de fornecimento tá C nos casos de contratação direta indevida formalizada mediante fraude o agente público responsável deverá responder
subsidiariamente ao contratado pelo dano causado ao erário galera isso aqui está contrariando 73 a nova lei porque a responsabilidade do agente público será solidária com a da empresa contratada e letra B O Rol de modalidades previstos é taxativo certinho admitindo-se a combinação entre elas pelo contrário assim como a lei 8666 a nova lei proíbe a combinação entre elas então a letra é o nosso gabarito os contratos que tenam por objeto operação de crédito interno ou externo Gestão da Dívida Pública não se sujeitam à nova lei de licitações é isso né tá lá no início Zinho
no artigo 3º da nova lei bacana mais uma aqui procurador de Recife eh constitui hipótese de contratação direta por dispensa muito bem ah letra a a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico tá amigos a banca a banca ce especificamente ela adora tentar nos confundir entre esta hipótese de dispensa que ela menciona aqui ó que ela menciona aqui a a aquisição ou restauração de objetos históricos de autenticidade certificado isso aqui hipótese de licitação dispensável com isso aqui ó restauração de obras de arte e bens de valor histórico tá porque aqui já
é um serviço técnico especializado que quando for predominantemente intelectual que a empresa que vier a ser contratada for uma especialista isso aqui pode ser contratado por meio de inexigibilidade tá assim como a locação aquisição de um imóvel a auditoria financeira É também um serviço técnico especializado tá que pode ser viabilizado por meio de inexigibilidade Ah e aperfeiçoamento de pessoal também é outro serviço também é outro serviço que se e que é possível é passível de ser contratado por inexigibilidade Então essa é aquela típica questão que a gente né de de múltipla escolha que a gente
não precisa conhecer todas as alternativas a gente poderia resolvê-la por eliminação marcando aqui a letra D tá uma das hipóteses de dispens de licita é é justamente a contratação de uma licença de uso uma licença para exploração de um invento de uma criação protegida tá então seja transferência de uma tecnologia seja o licenciamento para poder público utilizar de uma invenção de algo patenteado isso é possível ser feito por meio de dispensa de licitação beleza assim aqui a gente transcreve para vocês Justamente esse dispositivo cobrado tá e seguimos adiante uma questão lá da do TC Rio
do ano passado ah as regras estabelecidas tanto na lei 8666 como quanto na nova lei aplicam-se as Fundações públicas estaduais certinho né Fundações públicas estaduais também estão alcançadas na verdade eh todas as autarquias todas as Fundações públicas Fundos especiais entidades controladas direta ou indiretamente são alcançadas tanto pela lei 8666 como pela nova lei letra c a contratação sem licitação foi correta porque a nova lei prevê expressamente que é dispensável a licitação quando o serviço contratado envolver valores inferiores a r 50.000 certíssimo tá que a banca privilegiou a literalidade da Lei já sabendo que esse valor
de 50.000 ele já subiu ali né para 54 4 57 ele vem sendo atualizado ali ano a ano uma questão TC Santa Catarina é inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a 100.000 errado é hipótese de dispensa de licitação belezinha outra questão e agora pessoal a gente vai mudar um pouquinho de assunto tá a gente vai deixar de lado aí essas contratações diretas dispensa inelegibilidade já existem centenas e centenas de questões de Todas As bancas a respeito de contratação direta mas agora a gente vai mudar um pouquinho de assunto para falarmos sobre os
procedimentos auxiliares tá os procedimentos auxiliares eles têm começado cada vez mais eles têm ganhado espaço em Provas Então vale a pena a gente realmente a examiná-los aqui né a partir de questões recentes tá então uma questão para promotor do Amazonas que trata do sistema de registro de preços à luz da nova lei então a letra A diz que a o srp destina-se a facilitar a contratação futura de Bens de serviços mas não de obras e aí tá errado tá por uma das grandes novidades do do registro de preços da nova lei é ser possível também
paraa contratação de obras públicas tá então aqui a gente sistematiza as principais características do registro de preços tá E sempre que a gente coloca esses pontinhos de exclamação são justamente as novidades que nós tivemos aqui em relação à nova lei o registro de preços ele passa a ser possível para contratação de Bens de serviços de obras e também de serviços de engenharia então se eu tenho obras padronizadas como as que a codevasf tem né que o ministério a da educação tem fnd tem é possível nós termos um registro de preço para obras beleza Ah eu
vou voltar aqui na questão daqui a pouco a gente já sistematiza o registro de preços letra B nas licitações para registro de preços os objetos a serem fornecidos podem ter preços distintos para diferentes órgãos ou entes da administração pública isso aqui tá certinho a letra B já vai ser o nosso gabarito Tá qual que é a ideia aqui do registro de preços e sem dúvida dos proced entos auxiliares é o que mais tem aparecido em Provas talvez você né tem aí um sistema de registro de preços seu e não saiba que esse é o nome
eu eh nos meus tempos de concurseiro eu gostava muito de estudar com material impresso tá então já tinha começado a surgir ali as apostilas em PDF né então eu ia lá no site baixava ali o pdf né contendo na aula Ah quando o curso já estava inteiro liberado né Eu já clicava ali em toda as aulas baixava ali os pdfs e eu precisava imprimir né e não dava para imprimir na impressora lá na minha casa né impressora né precisava imprimir um volume maior então o que que eu fazia Ah eu ligava ali em três quatro
gráficas tá e fazia uma cotação fazer um um mini pregão tá E vi ali quanto que custaria ali a impressão da página em cada uma delas tá eu descobri Olha o melhor preço fica lá na gráfica X então o que que acontecia eu pegava mandava o material pra gráfica x eles imprimiam depois eu ia lá e buscava só que um mês depois 3 meses depois sairia ali um novo pacote de estudos né um novo conjunto ali de pdfs e você sabe que o tempo do concurseiro é precioso eu não ficava refazendo o meu mini pregão
cada vez que eu precisasse imprimir que que eu fazia eu já aproveitava o pregão que eu tinha feito antes tá eu já mandava tudo lá pra gráfica x sem ter que ficar cotando novamente Então essa é a ideia do registro de preços tá nós teremos ali um documento com preços registrados né eu teria ali um documento dizendo Olha a gráfica x ela imprime a 5 centavos por página tá então basicamente isso que é a ata de registro de preços que é o resultado aqui de uma licitação para registro de preços e é possível sim que
nessa ata constem valores diferenciados para órgão tá porque muitas vezes eu vou ter um custo muito diferente para entregar por um órgão fica que fica lá no Amazonas né diferente de um do custo de entrega para um órgão que fica ali Ah no município do Rio de Janeiro por exemplo então é possível haver essa distinção de preços sim tá letra C uma vez realizada a licitação para registro de preços os órgãos podem realizar contratação de quantidade indeterminada de bens não galera não admite quantidade indeterminada né claro o órgão vai poder contratar só o que ele
especificou ou no caso do carona eh obedecido aqueles limites previstos em lei D em cada licitação para registro de preços somente um licitante pode ser selecionado não pessoal é possível nós termos Ah o registro de preços contendo o registro de mais de um fornecedor tá então eu faço ali uma eu eu faço aquele me meu mini pregão né vi que o melhor preço era da gráfica x beleza só que a gráfica Y chega para mim e fala Olha eu topo fornecer ou topo imprimir para você no mesmo preço da gráfica X então o que que
acontece eu coloco ali a gráfica x com aquele preço embaixo dela eu coloco a gráfica Y também com aquele mesmo preço é possível ter mais de um licitante selecionado tá e a letra e é vedado srp para contratação direta por dispensa e por elegibilidade não Pessoal agora é possível também outra novidade da Lei 14133 tá Ah então nessa ideia né de facilitar da administração pública ser mais eficiente ser mais racional nós fazemos uma seleção e a partir dessa seleção eu origino ali uma ata de registro de preço um documento e eu vou contratando vou demandando
a partir ali daquele documento daquele registro de preços tá a ata de registro de preços ela pode selecionar o fornecedor por meio de um pregão de uma concorrência ou de uma contratação direta no caso de licitações né do pregão da concorrência ou se utiliza o menor preço ou se utiliza maior desconto e aquela ata ela tem a validade de 1 ano prorrogável por mais um ano pessoal tem a figura e do carona né que é um figura mesmo aqui ah dentro do registro de de preços tá porque existe aquele que e existe aquele que faz
ali a pesquisa de preços que conduz a licitação tá existe aquele que participa participa ali do registro de preços e existe o carona tá Então imagina só você imprimindo o material de estudo tá E aí dois colegas seus chegam para você falam Olha daud eu preciso imprimir também tá pede aí já me inclui aí nessa cotação e eu preciso de 2.000 páginas e o outro precisa de mais 2.000 páginas Então quando você vai fazer ali a sua cotação você já considera as 4.000 páginas dos seus amigos e já faz uma cotação só um registro de
preço só quem tá ligando na gráfica é você você está gerenciando aquele registro de preços mas os seus dois amigos eles vão participar né nessa figura do órgão participante mas existe aquele terceiro amigo que depois que já tá tá tudo pronto você já foi lá ah contratou os seus dois outros amigos já contrataram imprimiram já tá tudo redondinho tá existe aquele terceiro amigo seu que fala cara onde que você imprimiu esse material aqui né Tá tão boa essa impressão Me passa aí o contato e aí o que que ele faz ele pega uma carona no
registro de preços tá essa é a figura do órgão não participante o órgão que adere a um registro de preços que já está pronto tá ah em relação a ele em relação ao carona Ele só poderá contratar a partir daquela Ata até o a metade até a metade do total da ata de registro de preço se a ata era de 10.000 folhas 10.000 páginas o carona só pode contratar no máximo 5.000 páginas tá E para não virar bagunça né existe um limite global para todos os caronas né se o contato daquela vai se espalhando ali
na sua turma de estudos né existe um teto que é o dobro da quantidade registrada em ata né não pode extrapolar esse teto belezinha lembrando também que o carona Ele só poderá aderir à Ata com a concordância dupla a concordância do órgão gerenciador e a concordância da empresa com preços registrados a existência da ata não obriga o poder público a contratar eh mas obriga o particular a fornecer naquelas condições E lembrando que um órgão federal ele não pode aderir a atas estaduais municipais ou distritais tá aqui tem mais questão de prova uma questão FGV e
sobre um outro procedimento auxiliar e ela traz aqui um um procedimento auxiliar que pode ser utilizado nessas três hipóteses A primeira delas quando for forem contratações paralelas não excludentes quando a seleção ficar a critério de terceiros ou em mercados fluidos tá E aí a FGV já pede aqui qual é o procedimento que pode ser adotado nessas três situações amigos o procedimento aqui em tela é justamente o credenciamento aqui da letra B tá o credenciamento ele é mencionado lá no artigo 79 ele já era muito utilizado no dia a dia das repartições públicas mas Mas agora
ele ganhou força em lei tá o credenciamento é aquela dinâmica a gente já comentou publica-se um edital tá fixando ali alguns requisitos todos todos que atenderem aqueles requisitos vão ser credenciados né como se a administração pegasse o carimbo dela fala vem cá né você tá credenciado e vai carimbando todos os credenciados a partir da lista de credenciados contrata-se por inexigibilidade de licitação e o credenciamento pode ser adotado quando o poder público quer contratar várias empresas em condições padronizadas são contratações paralelas e uma não exclui a outra também é possível o credenciamento quando a seleção de
quem for contratado não fica a critério do poder público fica a critério de quem vai se consultar com o médico de quem vai se consultar com aquele psicólogo ou seja do próprio beneficiário da prestação e finalmente mercados fluidos né em que há uma variação muito grande de preços como nós temos o mercado de passagens aéreas tá olha só ah eu vou trazer aqui para vocês duas questões bem legais sobre esses procedimentos auxiliares essa que hiper recente da Câmara dos Deputados FGV diz o seguinte diante da necessidade da contratação de servo de contabilidade para realizar prova
pericial em determinados processos certo órgão almeja utilizar um procedimento auxiliar com vistas a viabilizar contratação direta dos contadores né de Tais profissionais de forma paralela e não excludente mediante o preenchimento de requisitos objetivos pelos interessados E aí pessoal Aqui não tem a ver com ata de registro de preço com registro cadastral pmi tá realmente o nosso gabarito está aqui na letra D é uma das três hipóteses que autorizam a adoção do credenciamento contratação paralela e não excludente eu quero ter vários escritórios de Contabil ade aqui contratados né ah para que aí eu vá distribuindo vá
distribuindo a carga de trabalho tá agora olha essa aqui que legal uma questão da pgfn do primeiro semestre desse ano eh e ele traz aqui exemplos de procedimentos auxiliares e e pede pra gente identificar exatamente qual procedimento Tá qual procedimento vai ser aplicado em cada hipótese primeiro lugar aquisição de material de expediente em segundo lugar o cadastramento de clínicas oftalmológicas para exames necessários à expedição da CNH Olha só pessoal o material de expediente são contratações que eu preciso frequentemente poder público frequentemente vai precisar de um toner de e papel né de enfim de caneta de
clips Então são contratações frequentes essas contratações frequentes elas vão justamente suscitar o uso do sistema de registro de preço tá já quando eu falo aqui em cadastramento de clínicas oftalmológicas eu estou falando numa hipótese de adoção do credenciamento poder público credencia a clínica Tá e aí você entra lá no site do Detram vê quais clínicas estão credenciadas E aí você beneficiário da prestação é que escolhe em qual clínica você vai a compra de passagens aéreas é exemplo típico de credenciamento de mercados fluidos nós temos aqui uma outra hipótese do credenciamento aquisição vou saltar aqui o
quatro aquisição de café e açúcar assim como material de expediente são necessidades frequentes ali do poder público né muitas vezes eu quero uma entrega parcelada ou eu necessito frequentemente daquilo então também é registro de preços agora a avaliação de desempenho de fornecedor de serviços de ceragem pessoal isso aqui é feito por meio do cadastro então eu tenho o registro cadastral Unificado tá É também um procedimento auxiliar e nesse cadastro eu vou já pegar ali várias informações sobre o licitante inclusive como que ele né se comportou quando ele foi contratado anteriormente pelo poder público Legal então
se a gente passa aqui pro gabarito a gente vai perceber que a nossa nosso gabarito está aqui na letra b o srp é aplicável pros objetos um e c né que são é o cafezinho e o material de expediente os objetos dois e TRS caberá o o credenciamento tá que é são as passagens aéreas e as clínicas oftalmológicas e o registro cadastral para eu conhecer o desempenho contratual prévio daquele licitante tá a gente vai deixar aqui nesse material disponibilizado amigos esse resuminho sobre os cinco procedimentos auxiliares que nós temos tá os que mais caem em
prova sem sombra de dúvidas são o credenciamento e o sistema de registro de preços tá o registro cadastral nada mais é do que um grande cadastro ali Unificado dos licitantes é um cadastro permanente pelo menos uma vez por ano eu tenho que pedir para oxigenar aquele cadastro tá a pré-qualificação eu vou fazer ali um um obter informações documentos já sobre os licitantes ou sobre bens por quê Porque isso vai acelerar uma contratação futura que eu fizer e o procedimento de manifestação de interesse é para algum estudioso alguma empresa já auxiliar o poder público a elaborar
estudos a elaborar projetos tá de soluções ah de relevância pública que futuramente podem vir a se tornar uma obra um projeto efetivamente do poder público legal ah aqui algumas últimas questões de acordo com a nova lei o credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação né E aqui já tá errado porque o credenciamento não é prévio à licitação não se eu faço credenciamento depois eu vou partir para uma inexigibilidade cuja convocação é feita por Edital que se destina A análise de condições de habilitação dos interessados ou do objeto amigos isso aqui é definição da pré-qualificação
tá da pré-qualificação e não do credenciamento outra questão no procedimento de credenciamento de novo ele a administração deverá divulgar e manter à disposição do público em Sítio eletrônico oficial o edital de chamamento de modo a permitir o cadastramento anual de novos interessados e não pessoal na verdade não existe isso né a o artigo 79 prevê que o credenciamento ele deve ser viabilizado permanentemente tá permanentemente para novos interessados então tradutores oficiais psicólogos médicos dentistas né interessados ali em atender ao poder público eles permanentemente podem se inscrever se estiver ali aberto o credenciamento tá legal ah aqui
eu deixo esse último diagrama tá que sistematiza algo que não é nem é novidade já existi na lei 8666 que é esse registro cadastral ele passa a ser Unificado ele passa a constar lá no portal Nacional de contratações públicas tá precisa ficar permanentemente aberto e pelo menos um ano ele precisa ser oxigenado é possível realizaram uma licitação só com os cadastrados tá dando a dando a oportunidade dos não cadastrados e eh se se integrarem ali naquele prazo tá é possível armazenar o desempenho pretérito né de de fornecedores tá Ah Lembrando que o leilão não exige
o registro cadastral prévio e que a etapa de habilitação de uma licitação a fornecimento dos documentos pode ser substituído justamente por essas informações do registro cadastral belezinha amigos antes de fechar deixar aqui um recado super importante para você que está nos acompanhando né Nós estamos aqui mais de 200 pessoas ao vivo que legal muito bacana estar almoçando junto aqui com vocês hoje e e nós temos um super recado aqui para vocês é uma promoção que o Estratégia Concursos está disponibilizando tá ele está disponibilizando aqui especificamente para você um cupom de 20% de desconto tá nós
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perdão pessoal a o estratégia atualização do seu material até a publicação do edital Então você está resguardado está coberto tranquilo ali em termos de atualização do material tá bem amigos a gente vai Encerrando por aqui tá eu peço que você deixe o like aqui Curta essa transmissão Espero que tenha sido útil que tenha valido a pena tá deixa eu voltar aqui no chat um [Música] minutinho show de bola al Obrigado aí pelas palavras Maravilha valeu também né bem participativa É isso aí show de bola Daniel Aquino Gustavo né Gustavo tá pedindo para não deletar a
aula Tá bom eu vou pedir aí ao Pedro para segurar um pouco mais a aula aqui no YouTube beleza galera excelente semana aí para nós todos tá uma super semana aí teremos pela frente firmes e fortes e até a [Música] próxima [Música] [Música] k
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