a responsabilidade civil do Estado eu senti a mulher e nesse vídeo você vai descobrir os principais aspectos sobre a responsabilidade civil do Estado em explicação bem rápida e fácil de entender sobre esse assunto tão importantes do Direito Administrativo eu te peço com Retribuição apenas um comentário porque assim no YouTube entende que esse conteúdo relevante e isso me ajuda a levar o direito tá mais pessoas escreve para mim oi se devo ficar feliz por saber que você esteja nesse vídeo vamos lá o tema de hoje é responsabilidade civil do Estado em longo do vídeo eu vou
falar muito a palavra estado só que ela pode ter mais de um sentido atenção em alguns momentos eu vou falar em estado no sentido de poder público em outros eu vou mencionar o estado como ente da Federação tipo Paraná Bahia Minas Gerais eu vou fazer o possível para que se torne fácil de distinguir mas Fique atento durante a explicação para não trocar as bolas tá bem responsabilidade civil do Essa é a obrigação atribuída ao poder público de indenizar os danos causados a terceiros pelos seus agentes agindo nessa qualidade o dano deve estar configurado ou seja
ele deve ser real concreto ninguém pode acionar o estado por dano em potencial o presumido Ilda não pode ser material ou mesmo moral dando um material mais fácil de visualizar né basta imaginar por exemplo uma viatura da polícia comidinha no seu carro eu consegui um exemplo de dano moral Imagine que um homem faz um exame de HIV em hospital público e o resultado da Positivo por conta desse Resultado positivo a esposa dele o abandona mas depois o hospital avisa que houve erro no resultado do exame nesse caso É cabível a indenização por danos morais e
quem deve ser processar o grau esfera de governo a quem o hospital pertence União estado ou município Outro ponto importante é que o dano deve ter sido causado por uma agente público mas não precisa ser servidor o conceito é amplo ele abrange os entes políticos empregados públicos agentes temporários e também os particulares em colaboração com o estado Só que tem um detalhe o agente público deve ter causado dano agindo nessa qualidade de agente público se ele causar dano enquanto particular na sua vida privada é estado não responde por exemplo se o servidor público dar uma
borracha na cara do vizinho hospital não tem nada a ver com isso mas se o servidor de uma bifana usuário do serviço público aí o estado responde por que o dano foi causado enquanto o servidor atuava na condição de agente OK agora vou entrar na parte da aula aqui e os alunos que a parte que mais cai nas provas a responsabilidade é objetiva ou subjetiva é o seguinte para que se possa apurar o perfil da responsabilidade do Estado deve-se levar em consideração a natureza da atividade que causou dano se o dano for causado pela prestação
de um serviço público a responsabilidade é sempre objetiva Mas vai ter caso em que o poder público não presta serviço público sim calma que eu já chego lá como eu disse se o dano for causado pela prestação de um serviço público a responsabilidade é sempre objetiva E aí a vítima não precisa comprovar o dolo ou culpa basta o Max de causalidade ela precisa apenas provar que o dano Que ela sofreu resultou da prestação de um serviço público por exemplo Imagine que você esteja diria a rua pinguinzinho tudo dentro dos limites da legalidade música sertaneja né
mas tudo bem não é crime aí vem havia tudo a poluição humana e uma perseguição policial e ela bate no seu carro você não provocou o acidente pelo contrário você tava bem bonitinho te pergunto você precisa comprovar que o policial que estava dirigindo a viatura agiu com dolo ou culpa não momento do acidente você precisa provar que ele quis acertar no seu carro dolosamente talvez que você sabe como sertanejo ou que ele agiu de forma culposa com negligência imprudência ou imperícia a resposta que não basta o nexo de causalidade você precisa somente comprovar que o
dano que você sofreu resultou da prestação de um serviço público Nesse caso a só você proposta contra a pessoa jurídica que não encontra o servidor você não vai para acessar o policial É sim o poder público se era um agente da Polícia Federal você processa ao meu que serve um agente da Polícia Militar ou da Polícia Civil você processa o estado tá uma dúvida você não pode processar a própria polícia não atenção você pode processar entidade mas não pode processar órgão eu sei que nem todo mundo que me acompanha tens aula de direito administrativo na
faculdade então eu vou explicar rapidamente a diferença entre órgão e entidade porque você é muito importante a diferença fundamental entre órgão e entidade é que o órgão faz parte da administração direta e não tem personalidade jurídica e nem capacidade processual quando o órgão causa dano que responde a esfera de governo em que ele se encontre União estado município A polícia é um órgão enquanto isso aí boa tarde faz parte da administração indireta e ela tem personalidade jurídica e tem capacidade processual Então ela responde pelos danos que causa e pode estar em juízo exemplo de entidade
é o INSS você não pode processar diretamente a polícia mas pode processar o INSS eu vou preparar um vídeo sobre a diferença entre administração direta e indireta e aí eu vou explicar muito mais coisas sobre isso então esquece de se inscrever no canal para não perder voltando a explicação na responsabilidade civil do Estado prevalece a Teoria do Risco administrativo o que significa que após ser acionada em juízo o poder público só vai responder pelos danos que efetivamente tem a causado À Vítima pela Teoria do Risco administrativo o estado pode em sua defesa para excluir o
atenuar a sua responsabilidade usar as alegações de caso fortuito Força Maior ou culpa da vítima para dizer que o da viatura e mais se você está dirigindo tão bonitinho assim imagine que você que é um da Nandinho apressado estava correndo acima do limite de velocidade quando foi atingido pela viatura policial nesse caso a responsabilidade do estado pode ser atenuada quando a vítima quer propor uma ação contra o estado ela deve observar um prazo e esse prazo é de cinco anos a vítima tem cinco anos para buscar indenização na justiça e se houver condenação em alguns
casos um poder público pode ajuizar uma ação regressiva para buscar o ressarcimento Ou seja pode processar o agente público que causou o dano aí para que isso seja possível deve ser comprovada a responsabilidade subjetiva e não objetiva ou seja o Arthur Melo nexo de causalidade o estado vai ter que provar que o agente público ou agiu com dolo ou culpa quando causou aquele dano Ok vem aqui no canal e tal Eu falei que se o dano for causado pela prestação de um serviço público a responsabilidade é sempre objetiva mas até caso em que o poder
público não presta um serviço público Pois é existem situações em que o poder público usar essa atividade econômica através de duas pessoas jurídicas da administração indireta chamada de empresas públicas e sociedades de economia mista Quando essas duas pessoas jurídicas causarem danos ao prestar atividade econômica Elas irão responder na mesma forma como a iniciativa privada responderia e que em regra é de forma subjetiva mediante comprovação de dolo ou culpa existem exceções mas em regra é isso Além disso para ver responsabilidade e as empresas públicas e as sociedades de economia mista deve ter causado o dano ao
exercer a atividade econômica pois há casos em que essas pessoas também presta um serviço público e aí a responsabilização é diferente você deve observar se o que estava sendo prestado naquele momento era a atividade econômica ou serviço público vão dar um exemplo para você entender melhor os correios são uma empresa pública quando os Correios exercem atividade postal que tipo quando você mandava cartinha para o sorteio da Xuxa dos olhos atuam em regime de monopólio a atividade postal é considerado a serviço público então a responsabilidade é objetiva já quando os Correios praticam transportes de carga tipo
quando eles vão entregar uma encomenda no mercado livre na sua casa essa atividade não é monopólio pois as empresas privadas pó a concorrência Dora considerada atividade econômica EA responsabilidade é subjetiva deu para captar o raciocínio Como eu disse antes eu vou preparar um vídeo sobre a administração direta e indireta que eu vou falar muito mais sobre todas essas pessoas jurídicas Então se inscreve no canal Aliás eu também trago algumas questões primordiais da quem está iniciando a sua trajetória no direito dentro do curso primeiros passos no direito te convido a assistir é um curso online focado
nas esquinas jurídicas iniciais são os mais importantes para a construção do seu raciocínio passa não é sobre o curso primeiros passos no direito o link está na descrição do vídeo eu poderia dizer que esse curso você vai ter acesso as melhores aulas cai levar o seu conhecimento jurídico Mas eu prefiro que você descobrir por si mesmo também que não me dar o espaço para te parabenizar a simplesmente por estar aqui assistindo essa explicação eu não me canso de dizer isso no final do meus vídeos Acredite dos é diferente acaba explicação de direito e se você
é um pilsen Horizonte Deixa de ser um simples membros da manada e se torna um cidadão de fato eu poderia vir aqui encher dizer sobre como é importante que você entenda mais sobre direito e sobre como esse conhecimento será fundamental na vida de qualquer pessoa mas você está aqui comigo eu acredito que você já saiba disso você está aqui assistindo essa explicação e já percebeu como seria importante tema é uma noção jurídica e já notou que o direito Pode sim ser compreendido de forma mais fácil e eu sei que escolhe te deixar com ainda mais
um par de aprender você está no caminho certo continue se libertar da ignorância é uma urgência Não deixe para depois mas você já sabe disso não é mesmo é sempre uma honra ter sua companhia até o final de um vídeo Te desejo Bons estudos e alcançar todos os seus sonhos até o E aí