Oi tá aí o que você queria processo penal aula 24 última aula de processo penal viu todo o edital é meu amigo todo edital ponto a ponto da parte de processo penal vamos começar então a lei 9099/95 Mas para que eu entrei na mesma ruim 99 é nome de 95 preciso fazer com você uma recordação Você se lembra desse quadrinho aqui que a gente fez já no outro momento né a gente viu que o procedimento comum ordinário eram de processos que tinham penas iguais ou superiores a quatro anos procedimento sumário o processo sumário penas de
até quatro anos e o sumaríssimo infrações de menor potencial ofensivo penas até dois anos aqui está e a Lei Nº 9.099 de 95 tá isso que eu quero que você já tenha em mente Então esse é um ponto importante para que você tenha medida um processo ou procedimento comum ordinário penas é iguais ou superiores a quatro anos o Sumário até 4 anos e o sumaríssimo até dois anos portanto aí você tira aquela confusão entre dois até uma pena menor do que 4 anos então maior do que dois anos e menor do que 4 anos é
claro que será julgado pelo procedimento o processo Sumário mas é uma questão importante é que é nós vamos ver agora o rito ou processo sumaríssimo e isso é o que está tratado na lei 9.099 de 95 tá então nós vamos ver aqui com calma sem correr porque tem alguns pontinhos aqui bem relevante para concurso e sempre que houver alguma coisa que dialoga que traz alguma informação que é muito similar uma das outras partes que a gente viu eu vou parar e vou mostrar para você tá bom olha só a lei 9.099 só para que você
entenda ela trata dos juizados especiais cíveis e criminais Professor porque que você está começando o artigo 60 porque a parte anterior até o artigo 59 trata do Juizado Especial Civil o juizado especial cível que nós vamos ver no momento oportuno na aula de processo civil tá então a gente vai tratar aqui a partir do artigo 60 tá então diz a senhora hoje é só Especial Criminal provido por juízes togados Você já sabe o que que é folgado né concursado o juiz e usa toca concursado ou togados e leigos então é possível juízes leigos tem que
o juiz leigo juiz leigo é um juízo que não passou no concurso tá como que faz para nomear tal a gente até pode fazer uma menção sobre isso né como que faz o juiz o juiz togado o cara que passou no concurso para juiz leigo tem um jeito de você entrar para ser juiz leigo tá mas olha só o Juizado Especial Criminal então é é claro né Juizado Especial Criminal gente pode até chamar de jecrim tá mesma coisa Juizado Especial Criminal o jecrim provido por juízes togados ou togados e leigos que é o juiz que
não passou no concurso juiz leigo tem competência para a conciliação o julgamento EA execução das infrações penais de menor potencial ofensivo respeitadas as regras de conexão e continência Então antes de tudo né então juizado especial criminal jecrim tem competência para fazer a conciliação porque você vai ver que uma das possibilidades dentro do juizado especial criminal é você fazer um acordo então é o o acordo é feito dentro do juizado especial criminal também vai fazer o julgamento então ele vai dizer se a pessoa culpada ou inocente beleza e também a execução execução aqui Entenda como dar
cumprimento as penas tá então dar cumprimento as penas tão conciliação o julgamento EA execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência aqui para que a gente não tenha maiores problemas conexão e continência tem a ver com a a competência para ser feito o julgamento Então você precisa entender que cada juízo cada vara do juizado especial criminal tem um limite de competência né conexão e continência tem muito a ver com isso com a competência Não há necessidade A não ser que de fato seja necessário que eu me aprofunde
em alguma outra coisa mais não há necessidade de agora a gente explicar para você diferença de conexão e de continência mas os dois aqui não precisa nem perder muito tempo com isso para fiz aqui de você entender esse artigo conexão e continência tem a ver com respeitadas as regras do jogo de onde os processos serão julgados tá então é como se diz assim ó ó e respeitadas e as regras do jogo e com relação ao local em que o processo e tramitará em relação e a eventual reunião de processos e para serem julgados por um
mesmo juiz isso tá Não precisa se preocupar muito custo apenas aqui traduzido tá Pontos importantes aqui já vi questão de Concurso tratando-a com a indicação de que o jecrim juizado especial criminal tem competência para o julgamento e execução mas não tem para conciliação não ele tem essa tripla competência conciliação julgamento e execução dos crimes das infrações penais de menor potencial ofensivo isso aqui é o que chama bastante atenção tá para primeiro na reunião de processos ó ó reunião de processos aqui a gente poderia fazer essa reunião de processos seja pela conexão seja pela continência são
duas formas de você reunir esses processos sabe então na reunião de processos perante o juízo comum ou o Tribunal do Júri decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos a bomba eu vou precisar fazer aqui uma chama só para você ó e na parte do Julie o Tribunal do Júri mas vivos que se houver crimes conexos aos crimes que são julgados pelo Júri O que são os crimes dolosos contra a vida então na parte do Júri gente viu que se houver crimes conexos aos crimes
que são julgados pelo Tribunal do Júri só os crimes dolosos contra a vida caberá aos caberá o júri né a realizar também o julgamento com relação a esses crimes conexos e a gente até falou na aula do Júri por exemplo o relação a alguém que mata uma pessoa e depois faz a ocultação do Cadáver O Crime sozinho de ocultação do cadáver ele não seria julgado pelo júri popular por que ele não é o crime doloso contra a vida porque se você está ocultando o cadáver já não existe mais vida já é um cadáver cartão você
não está cometendo um crime contra a vida mas é e você se lembra né Os crimes e que que são julgados pelo júri popular são crimes dolosos contra a vida homicídio infanticídio instigação ou auxílio ao suicídio o aborto Então veja é por vezes podem existir crimes que estão no mesmo contexto da então a pessoa cometeu tanto o homicídio como a ocultação do cadáver ou ainda ela pode ter cometido tanto o homicídio quanto uma lesão corporal simples numa outra pessoa por exemplo Então o que o parágrafo único quer dizer o seguinte ó na reunião de processos
perante o juízo comum ou o júri decorrentes da aplicação das regras de conexão continência que são formas de você tirar o processo do jecrim e mandar para o juízo comum ou por Tribunal de Júri observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis esses conceitos a gente ainda vai ver mas adiante Neste vídeo mas que tem relação com a ideia de um acordo tá de uma conciliação de um acordo Claro cada um de um jeito a gente vai fazer essa diferenciação Mas qual é a ideia que eu quero que você tenha o
ponto principal é o seguinte e quando estiver vou vamos pegar aqui ó pegar aqui ao caso o processo que está e julgando no júri um homicídio e uma contravenção penal O que são conexas o ou seja foram praticadas no mesmo contexto Olá neste caso o júri popular julga tanto o homicídio e como o ar contravenção penal i Oi e para a contravenção penal e deve ser e aplicados os benefícios do artigo 60 parágrafo único e da Lei 9099/95 Quais são os benefícios transação penal e composição dos danos civis é isso que eu quero que você
entenda então caso um processo está sendo julgado no Júri o município e uma contravenção penal estão sendo julgados lá no júri são conexos então eles foram praticados no mesmo contexto e neste caso o júri popular julga tanto homicídio como a contravenção penal e quando estiver sendo feito o julgamento da contravenção Penal devem ser dados a este réu os benefícios que estão aqui no artigo 60 parágrafo único que benefícios são esses então o cara vai ser condenado vai receber a pena pelo homicídio tudo bem mas com relação à contravenção penal que é o que o uma
infração Penal de menor potencial ofensivo para contravenção penal vai haver o oferecimento desses benefícios da transação penal ou da composição civil é isso eu quero que você entenda também vamos fazer aqui caso 2 o processo que está o processo de latrocínio não vou colocar apesar de roubo vai só para você entender processo de roubo que está com o juiz pelo rito comum ordinário porque a pena é maior do que 4 anos você se lembra disso que sendo a um crime punido com mais de 4 anos é pelo rito comum ordinário A então está com o
juiz Normal pelo rito comum ordinário porque a pena maior 4 anos ah e também a costa Olá neste processo é uma contravenção penal i e neste caso o juiz e o juízo Ou me julga o tanto o roubo como a contravenção penal e para o caso da contravenção Penal e devem ser oferecidos os benefícios da lei 9.099 de 95 que benefícios são esses que a gente acabou de vir aqui transação penal aí composição dos danos civis é isso que o parafuso quer dizer ó então luz na reunião de processos perante o juízo comum ou o
Tribunal do Júri decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis Isso significa que mesmo que o processo e essa é uma afirmação importante em mesmo que o processo não esteja sendo julgado pelo Juizado Especial Criminal os benefícios da lei 9.099 de 95 que são a transação penal e da composição dos danos civis podem ser oferecidos e devem na verdade ser oferecidos ao réu Olha que afirmação importante para você que o que não é exatamente ia mais fácil do mundo mas para que você
entenda ó é possível a aplicação dos benefícios da Lei Nº 9099/95 quais sejam a composição dos danos civis e transação penal e para crimes que estão sendo julgados fora do juizado especial criminal e é uma afirmação verdadeira porque exatamente o que o parágrafo único aqui está 19 e na reunião de processos perante o juízo comum ou o Tribunal do Júri ou seja não estamos falando do jecrim e o Juizado Especial Criminal decorrente da aplicação das regras de conexão e continência ou seja porque veja só você tá falando de um júri você tá falando de um
homicídio por exemplo nesse dia um crime grave então quando Como que você sabe que você vai julgar onde você vai julgar o que você pega por exemplo um uma das possibilidades é você olhar para qual é o crime que têm maior pena então por exemplo júri ele tem uma competência dada inclusive pela Constituição Federal então o júri vai atrair o julgamento de outros crimes que são conexos a ele eu tô com uma ideia o juiz do Júri o jurado Júnior vai olhar tanto homicídio como também vão olhar para esse crime de menor potencial ofensivo prepara
esse crime de menor potencial ofensivo ou parece parece infração Penal de menor potencial ofensivo porque pode ser uma contravenção penal não necessariamente o creme mas o que vai acontecer vai ser aplicado fora do juizado especial criminal os benefícios que estão na lei 9.099 então isso parece esquisito é por isso que eu estou insistindo com você porque essa pode ser uma pergunta do seu concurso porque isso é muito estranho porque se você não está é se você não é do direito se você não tem conhecimento da parte do Direito pode soar como muito estranho porque você
pensa o seguinte bom a lei 9.099 só vai aplicar dentro do juizado especial criminal e essa não é uma verdade a lei 9.099 pode ser aplicada fora do juizado especial e quando nós estivermos falando de crimes que a tiveram seu julgamento feito fora do juizado especial criminal por dois motivos conexão e continência e são formas de você tirar no Juizado Especial Criminal aquele julgamento e mandar para o outro local é uma questão que se eu tivesse estudando para concurso eu teria muita atenção com isso é por isso que eu recomendo que você tenha muita atenção
Então olha afirmação aqui que pode ser perguntada por você no concurso é possível aplicação dos benefícios da lei 9.099 para crimes que estão sendo julgados fora do juizado especial criminal aí você fala por mais a lei 9.099 não é a lei do gicle do juizado especial criminal o mais que pode aplicar alguma coisa do juizado especial criminal fora porque a própria lei permitir Essa é essa é a ideia tá então é isso que eu quero que você entenda tá então esse é o primeiro Paulo o artigo 61 consideram-se agora definição né consideram-se infrações penais de
menor potencial ofensivo para os efeitos desta lei as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos cumulada ou não com multa tá então menor potencial ofensivo quais são em todas as contravenções penais e também crimes até dois anos crimes com pena prevista de até dois anos tá esse é o ponto Então quais são as infrações penais de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes com pena prevista de até dois anos tá Então essa é a a questão 62 o processo perante o Juizado Especial
orientar-se-á pelos critérios da oralidade simplicidade informalidade economia processual e celeridade então esses aqui são os princípios oralidade sabe que é oralidade produção de prova oral as pessoas vão falar estamos falando de provas testemunhais os debates orais defesa oral tudo isso é possível então qualidade é isso você fazer tudo verbal mente então um dos princípios do juizado oralidade outro princípio simplicidade ou seja Vamos fazer as coisas sem burocracia essa ideia informalidade também má ideia de que você não precisa ter tantas formalidades assim economia processual Então vamos fazer as coisas de um modo que realmente é seja
o mais objetivo possível celeridade então vamos fazer uma coisa de modo rápido e objetivando sempre que possível o objetivo aqui sempre que possível Claro tem vez que não vai ser possível né mas objetivando sempre que possível a reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação da pena não privativa de liberdade Então olha só e o que que é pena não privativa de liberdade São Penas que não vão levar a pessoa para ser preso e pode ser uma multa e pode ser uma prestação de serviços à comunidade por exemplo tá Então essa é a ideia Então
olha só objetivos a bucha cri e sempre que possível reparação dos danos e sofridos pela vítima ah e também aplicação de pena não privativa de liberdade Ah tá Opa Liberdade on e essa ideia agora a gente vê aqui no artigo 63 e seguintes a competência a competência e dos atos processuais a competência dos juizados será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração criminal a e aqui a gente vai dizer o seguinte o local em que aconteceu a infração penal quem será o competente será o que terá o juiz competente para julgar a Paula
tá então é o lugar é que foi praticada a infração é a poesia boba Imagino que a Vunesp não ver esse passo Tá mas veja a lugar em que foi praticada a infração se até poderia chamar isso aqui de uma competência ó competência o ratione loci Jesus Cristo é bordas Tá o que que a competência ratione loci é o local em que foi praticada a infração penal Então veja só uma infração Penal de menor potencial ofensivo praticada em Pindamonhangaba qual vai ser o local competente para julgar aquilo o jecrim juizado especial criminal de Pindamonhangaba tão
simples quanto isso a 64 os atos processuais serão públicos Ok e poderão realizar-se em horário noturno Olha que coisa diferente né então os atos processuais podem se realizar em horário noturno e em qualquer dia da semana conforme dispuserem as leis de organização judiciária então pode ser que no estado Isso aqui vai variar Shake então varia de estado para estado Mas é possível que você os atos processuais que atos processuais são esses por exemplo audiências em horário noturno tá e também em qualquer dia da semana E conforme dispuserem as normas de organização judiciária então cada estado
tem a sua Norma de organização judiciária para gente a gente fizer saber o que que cai no concurso é proibida a realização de Atos processuais e horário noturno não permitida tá aí é proibida a realização de Atos processuais em qualquer dia da semana não é possível a 64 anos 65 os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados atendidos os critérios indicados no artigo 62 que diz o artigo 62 são os princípios não ó princípios vamos até colocar aqui ó para você guardar princípios do jecrim a oralidade simplicidade informalidade
economia processual A celeridade então esses são os princípios é que a gente já viu no artigo 62 só que diz então só para gente voltar aqui no 65 os atos processuais serão válidos sempre te preencherem as finalidades para as quais foram realizados atendidos os critérios indicados no artigo 62 Ou seja você vai olhar para os atos processuais e vai verificar se indicar isso aqui foi feito para que o processo fosse mais célere que é um dos princípios aqui foi foi feito de modo oral foi feito do modo simples para atender a simplicidade informal é para
fazer economia processual então ele vai valer isso aqui serve para dizer para você uma coisa todos os mandamentos o musicare eu sou mais simplificados e essa ideia tá para Forneiro Então você sente ciúmes os atos processuais serão válidos sempre que atingirem as finalidades ou objeto finalidades objetivos tá para os quais forem realizados cara eu tinha que juntar um documento de um jeito eu juntei o documento de outro jeito uma junto tá tudo bem tá tudo certo a gente não vai ficar pegando no seu pé burocracia Essa é a ideia do jecrim tá esse é o
próprio tão 65 é isso é usado processuais são vários sempre que preencherem as finalidades ou seja os objetivos para os quais foram realizados atendidos os critérios 16262 são essas idéias esses princípios de qualidade informalidade celeridade Etc e Tal só vai seu foco para primeiro de 65 não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo ou seja se alguma coisa realmente é aconteceu e porventura não foi a mente do jeito que a lei previa mas atingiu o seu objetivo vamos trocar o processo para frente essa ideia e não vai ser declarada nenhuma a nulidade se
não ficar provado que a parte sofreu um efetivo prejuízo Ah tá então é o seguinte vamos dar uma uma uma ideia aqui bem interessante Imagine que a você tem lá a ordem de ouvir as testemunhas primeiro testemunhos da acusação depois testemunhas da Defesa tá então qual é o corpo que eu acho relevante que você entenda você vai viatura o juiz quando estiver fazendo oitiva primeiro ouvir as testemunhas da defesa e depois de alguém nessa mais usar só você inverteu a ordem mas aí veja só é senão processo comum normal isso poderia causar algum prejuízo no
jecrim é você vai olhar para aquilo e vai pensar o seguinte bom tá tudo bem mesmo que a lei tenha essa previsão de que primeiro homem a testemunha de acusação depois da limpeza mais houve uma da defesa e depois de ouvir o da acusação e não teve nenhum problema não teve nenhum prejuízo não causou nenhum prejuízo para a parte não soltar pra frente de novo não vamos ficar apegados a burocracias essa ideia e a ser pronunciada qual que é que pronunciada aqui é declarada Tá declarada reconhecida qualquer comunidade qualquer ato para anular o processo sem
que tenha havido prejuízo Então vai ser declarada nenhuma novidade não ficar provado que a parte sofreu o efetivo prejuízo tá para o segundo a prática de Atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação Olha que coisa louca né aí a gente a gente poderia aqui olhar e verificar o seguinte é possível que o jecrim de Taubaté solicite por WhatsApp ó toda um exemplo em por WhatsApp o que uma pessoa seja citada em Tremembé que a outra cidade o entendendo então a prática de Atos processuais em outras comarcas poderá ser
solicitada por qualquer meio Abílio tá então não necessariamente por carta precatória isso que eu quero que você entenda você vai fazer os pedidos ou a prática de Outros Atos em outras comarcas de um modo mais simples também você lembra como era a carta precatória você precisa você precisava ter o nome do juízo deprecante em nome do juízo deprecado o nome do réu a finalidade para a qual é feita a carta precatória você vai ter que ter assinatura etc então aqui não aqui é uma coisa mais simples tá então a prática de Atos processuais em outras
comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de outro meio água de comunicação questão do concurso no Juizado Especial Criminal para a serem realizados Outros Atos processuais a necessidade de carta precatória se forem realizados em outras comarcas não Qualquer meio hábil pode se pode servir para que isso realmente aconteça tá pronto terceiro são objeto de registro isso é exclusivamente os atos ávidos por essenciais ó serão objeto de registro escrito é exclusivamente os atos ávidos por essenciais Então você só vai registrar os atos essenciais os atos realizados em audiência de instrução e julgamento que é que
ela audiência e que você vai ouvir as partes vai ouvir as testemunhas Então os atos realizados Na audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente olha que coisa louca porque de novo isso aqui serve para prestigiar é o princípio da oralidade tá entendendo então isso aqui serve para prestigiar o princípio da oralidade Porque você só vai registrar por escrito os atos que forem essenciais A então qualquer outra coisa você pode deixar gravando lá você pode deixar a gravação correndo não fica magnético ou equivalente pode ser vídeo hoje né então isso
poderia ser feito tá então isso aqui serve para prestigiar o princípio da oralidade então o registro escrito só para aquilo que realmente for essencial tá então se você tem lados é uma pessoa que está dando um depoimento e o juiz vai pegar esse depoimento de colocar na ata dizendo o que que aquela pessoa disse só vai postar ali o que for realmente essencial tá então isso é muito importante só os atos essenciais vão ser objeto de registro escrito a a citação Será pessoal e far-se-á no próprio Juizado sempre que possível ou o mandado Olha que
coisa louca Então citação Será pessoal ou seja do próprio réu não dá para citar o advogado dele tá então a citação Será pessoal do próprio Réu e far-se-á no Juizado então no balcão do juizado e Ah tá e sempre que possível ou por mandado mandado que é oficial de justiça Olha que coisa louca citação a loja Clean em Olá pessoal o novo Juizado sempre que possível ou mandato e essa ideia uma acontece pessoal ou seja o próprio réu o resultado ó eu vou Juizado sempre que possível seja o réu tá passando lá para usar ele
fala assim não deixa eu ver aqui você tem um um processo aqui com a camisa que está tramitando alguma coisa contra mim aqui né então isso pode acontecer e bem filha O que a lei disso né que pode acontecer ou então foi mandado por oficial de justiça ou injustiça vai até o réu para entregar para ele a situação agora aqui é aquela questão interessante em que a gente já viu na aula de processo sumário ó não encontrado e o acusado para ser citado o juiz então ele não foi encontrado é para ser citado o juiz
encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei e isso a gente falou na parte do processo sumário ó bota colocar aqui ó ó o Sumário localizar aqui ó e nós vamos localizar aqui ó ó e a gente falou na parte do processo sumário a gente disse assim ó em 1538 pode processo penal nas infrações de menor potencial ofensivo que seriam julgados nos importante pela lei 9.099 quando Juizado Especial Criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes o processo para adoção de outro procedimento observar-se-á o procedimento sumário então eu fiz
até na aula do procedimento sumário essa seguinte indicação as infrações penais de menor potencial ofensivo só aquelas que são julgados pela lei 99 Ok está vendo agora são julgados por tanto pelo rito sumaríssimo é hoje crê tá ali na Avenida 29 que julga os crimes de menor potencial ofensivo e portanto pertence ao rito sumaríssimo tem uma indicação de que em alguns casos o processo sairá do juizado especial criminal e será enviado para ser julgado pelo procedimento sumário isso acontece por exemplo Quando o réu não encontrado E aí eu até que se tem na aula do
processo sumário essa indicação artigo 66 não o acusado para ser citado o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei então no caso o procedimento a ser adotado será o procedimento sumário e o processo deixar de seguir pela lei 9.099 passará a ser regido pelo código de processo penal A então no caso de um processo é remetido do juizado especial criminal para o juízo comum o procedimento a ser adotado será o procedimento sumário então agora a gente está vendo Exatamente isso a gente está na lei 9.099 a gente
tá vendo Exatamente esse ponto é está vendo Exatamente isso aqui ele está vendo aqui ó para não encontrado o acusado para ser citado o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei e neste caso o procedimento previsto em lei quem será o docto Mário só se lembra disso tá ativo 67 a intimação ó veja só a gente viu aqui a situação né citação é feita dessa forma aqui citação no jecrim é pessoal no Juizado Será que possível por mandar para a situação dessa forma já a intimação far-se-á por
correspondência com aviso de recebimento pessoal ou tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual mediante entrega ao encarregado da recepção olha que louco né a encarregado da recepção que será Obrigatoriamente identificado ou sendo necessário por oficial de justiça independentemente de mandado ou carta precatória ou ainda por meio e dono de qualquer meio idôneo de comunicação vitória só intimação e no jecrim E como que ela acontece aviso de recebimento pessoal outra pessoal se for pessoa jurídica o entrega na recepção com a ideia de que vai ser identificado que recebeu na recepção e além disso sendo necessário por
oficial de justiça e independentemente independentemente de mandado ou precatória Olha que coisa roupa ou ainda por qualquer meio idôneo a bom o vídeo de coisa não então são várias as formas aqui 20 uma ação no Juizado Especial Criminal pode ser por.ar pessoal se for uma pessoa jurídica que vai ser matemático pode ser feita com entrega na recepção com identificação e do recebedor a ser necessário por oficial de justiça e isso aqui chama atenção em independentemente de mandado ou carta precatória então o sal justiça vai atrás da pessoa simplesmente com a própria decisão judicial abre entregar
para você que essa decisão judicial e já vai entregar diretamente a decisão tá E também pode ser feita por qualquer outro meio idôneo WhatsApp e-mail seja não for tá Então essa é a indicação do artigo 67 parafuso dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes os interessados e os Defensores então atos praticados em audiência as pessoas já são consideradas intimada Sally então considerar-se-ão desde logo cientes e cientes aqui Entenda como intimar ele tá e informadas as partes ou interessados e os Defensores tá essa ideia então você tem a ideia de que se
teve alguma coisa que aconteceu dentro da audiência Qual é o prazo quando começa a correr o prazo a partir do dia da audiência tá então se vai acontecer alguma coisa na audiência eu sempre até falava nada nas turmas de exercício quando estava fazendo algumas coisas lá do processo civil aqui a gente tá falando de processo penal mas a ideia acaba sendo o mesmo então existe a indicação de que o a pessoa vai ser simplificada Na audiência porque na audiência aconteceu alguma coisa e se ela não estiver dormindo na audiência ela já está sabendo que houve
aquela decisão então o prazo para recorrer caso ela não gosta de começa a contar dali da audiência tá naquele dia da audiência então dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes e intimados as partes os interessados e seus defensores 68 do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado o advogado então comparecimento acompanhado de advogado com advertência de que na sua falta na falta de advogado será designado Defensor Público então aqui na sua falta é na falta de advogado em Ah tá
então quando o cara for intimado a e a o mesmo citado precisa haver essa indicação ou chapa você vai ter que vir com advogado se você não vier com advogado a gente vai nomear aqui para você um Defensor Público tá o advogado que vai fazer a sua defesa tá bom então só considerações por diferentes então aqui a gente viu o Primeiro Momento da competência e dos atos processuais dentro do jecrim agora a gente vai ver na seção 2 da fase preliminar ser só a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da ocorrência que é de
um fato criminoso tá o ou de uma contravenção penal ou de uma contravenção penal i o estojo fato criminoso com pena até colocar até dois anos ou de uma contravenção penal então autoridade policial que o delegado tá o delegado que tomar conhecimento da ocorrência lavrará um termo circunstanciado eo encaminhará imediatamente ao Juizado com o autor do fato EA vítima providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários olha só que você entenda aconteceu um fato que poderia ser punível e pelos Acre e o delegado de polícia não faz um boletim de ocorrência e mais o termo circunstanciado
O que é entre aspas sempre que você entenda é um boletim de ocorrência mais simplificado tá então o nome não é boletim de ocorrência é termo circunstanciado então aconteceu um fato que poderia ser punível pelo jecrim ou seja um crime com pena de até dois anos ou então uma contravenção penal numa situação com essas o delegado ele lava o termo circunstanciado não abram e que é o boletim de ocorrência Ele lava o termo circunstanciado eo encaminhará imediatamente esse termo ao Juizado Juizado aqui ao jecrim tá com o autor do fato EA vítima o autor do
fato é a pessoa que vai ser claro se não tiver processo eu não vai ser real mas só porque você entenda aqui né com o acusado com o réu sobre só para você entender né que eu estou falando bom então vai mandar o termo circunstanciado o réu EA vítima providenciando-se as requisições de exames periciais necessários Então se porventura a necessidade de um exame de corpo de delito por exemplo algum exame documental E é isso que vai ser feito essa fase preliminar ao autor do fato que após a lavratura do tempo for imediatamente encaminhado ao Juizado
ou Assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança em caso de violência doméstica o juiz poderá determinar como medida de cautela seu afastamento do Lar domicílio ou local de convivência com a vítima não usar por partes aqui Neto bom então se o autor do fato autor do fato entenda o cara que está sendo acusado do crime aí eu da contravenção se o autor do fato se comprometer e a comparecer ao Juizado ou se ele de imediato e já comparecer ao Juizado ele não será é preso em
flagrante ah e também não será exigida dele e a prestação de fiança é isso eu quero que você entenda Então conta essa pessoa não vai ser exigida a prestação de fiança Beleza ou não vai ser preso em flagrante e no caso de violência doméstica você acabou de vir aqui o juiz poderá determinar como medida de cautela o afastamento desse cara do ar toma Chapa Está sendo acusado de violência doméstica já estou determinado que você saia de casa tá você deixa de conviver com a vítima isso tudo Claro a depois vai dialogar com a questão da
Lei Maria da Penha gente vai ver que a gente vai vendo que não vai cair no seu concurso na mas a Lei Maria da Penha tem lá algumas peculiaridades também mas é possível que isso aconteça então que a não haja prisão em flagrante se o cara que está sendo acusado ali investigado o autor do fato se ele for até usado se ele for encaminhado ao Juizado ou se ele Assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Então o que acontece essa pessoa tá fazendo o quê e você no crime que que a polícia pode fazer pode
levá-lo até a delegacia não dando voz de prisão para ele não é preso ele é conduzido à Delegacia e lá depois que foi Lavrado o termo circunstanciado ele assina dizendo que se compromete a comparecer E aí se ele fizer esse compromisso ele não vai ser preso em flagrante e não vai não vai ser exigida dele a fiança tá essa é a ideia ou parecendo o autor do fato EA vítima e não sendo possível a realização da imediata audiência preliminar será designada a data próxima da qual ambos sairão cientes então comparecendo onde né comparecer em juízo
é o autor do fato EA vítima e não sendo possível a realização da audiência preliminar será designada a data a próxima da qual sairão cientes tá a 71 na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos a secretaria Secretaria aqui é a Lara tá providenciar a sua intimação E se for o caso a do responsável civil nas formas do artigo 67 e 68 da Lei 67/68 chargista falando das empresas né então qual é o responsável Ali pela empresa então aqui na falta do comparecimento Então se ninguém compareci se uma das partes não comparecer à vara vai
providenciar a sua intimação tá então vai providenciar a intimação se for o caso Claro do responsável do acusado ou da vítima e do responsável civil no caso o responsável pela empresa então se não compareceu ele é intimado agora vamos o que tiver acontecer nessa audiência preliminar ó Na audiência preliminar presente o representante do Ministério Público o autor do fato EA vítima e se possível responsável civil acompanhados por seus Advogados o Vinícius para será sobre a possibilidade de composição dos danos e da aceitação de aplicação imediata da pena privativa de liberdade Então olha só o que
acontece na audiência preliminar e a possibilidade de composição e civil dos danos e composição civil dos danos pagamento de uma a indenização reparação dos danos causados que quis era Oi tá ouvindo uma retratação então a pessoa faz uma retratação volta atrás de alguma coisa do que ela disse por exemplo tá então quê que pode acontecer na audiência preliminar primeira precisa estar presente todo mundo a representante do Ministério Público autor vítima se for uma empresa representante civil da empresa então todo mundo precisa falar inclusive o Ministério Público com os seus advogados estão acompanhados por seus advogados
o juiz é esclarecer sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação de proposta de imediata aplicação de pena privativa de pena não privativa de liberdade então quê que vai acontecer o que pode acontecer primeiro possibilidade de composição civil e dois possibilidade de aplicação imediata de uma pena e não privativa de liberdade ou seja É uma pena que não levará a pessoa a prisão exemplo prestação de serviços à comunidade toda a título de exemplo tá bom então nessa audiência preliminar isso é oferecido Ó escuta aqui estamos todo mundo aqui Ministério Público autor vítima Padre
para pagar e todo mundo vou fazer o seguinte vamos matar esse processo já então vamos fazer assim você que está sendo acusado você não quer pagar para 21 aqui uma indenização você não quer reparar o dano que você causou E além disso fazer uma prestação de serviços à comunidade e aí a gente mata esse processo Você tem interesse de fazer isso então é isso e está dizendo o artigo 72 da audiência preliminar a audiência preliminar serve para matar o processo demônio para nem ter o processo tá essa é a ideia Esse é um artigo 72
73 a conciliação que essa tentativa de acordo na composição civil aqui é acordo passa para composição dos danos é um acordo né olha só a conciliação esse acordo a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação sobre orientação do juiz conciliadores são auxiliares da Justiça recrutados na forma da Lei local preferencialmente Então preferencialmente não é Obrigatoriamente em preferencialmente entre bacharéis de direito excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal excluídos a aqueles bacharéis de direito que exercem funções na administração da Justiça Criminal a Então essa é a ideia então se
você por exemplo ao escrevente que exército que atua por exemplo na vara criminal Possivelmente você vai estar excluído de ser um conciliador desde que você seja é mas que você esteja animais que seja um bacharel em direito mas vamos tirar você então conciliador quem é Bacharel em Direito preferencialmente preferencialmente por favor não é Obrigatoriamente preferencialmente entre bacharéis de direito e estão excluídos quem as funções na administração da Justiça Criminal teve acordo ó composição dos danos civis será reduzida a escrito Então vai ser vai postar na aparecer reduzido escrito e homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível
então o juiz vai dar uma sentença homologando este este acordo essa composição civil ele vai dizer assim homólogo a composição civil tá Então veja só quando as partes e fazem o acordo ele é registrado por escrito no processo e é homologado pelo juiz através de uma sentença irrecorrível E além disso essa sentença se transforma e em um documento em um título que pode ser executado no juízo e se viu o caso e o autor do crime e não compra com o retorno Olha que coisa louca e se você tem um acordo a composição dos danos
civis Então você fez o acordo com o acordo e e para reparar os danos né sua composição dos danos civis esse acordo para reparar o dano ele vai ser reduzido escrito homologada pelo juízo por uma sentença irrecorrível terá eficácia de título a ser executado no juízo Cível ou civil competente significa o quê que nós estamos no processo criminal do juizado especial criminal mas eu fiz um acordo esse acordo se transforma agora numa questão que se eu não cumprir pode ser executado pode ser cumprido isso no juízo civil tá então essa ideia além disso a sentença
se transforma em um documento e no título Isso é o que a gente chama de titular Então esse documento se transforma num documento no título que pode ser executado pode ser cobrado há dois meses civil caso o autor do crime não cumpra com o acordo de composição civil que tem a ver com dinheiro de indenização reparação dos danos ou até poderia ser uma retratação como eu disse a você mas geralmente envolvem dinheiro tá essa ideia G1 o parágrafo único tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação é um
desses dois casos aqui a gente está falando de situações que dependem da vítima também participar casos que dependem também de a vítima participar o acordo homologado que a cor desse acordo aqui essa composição civil o acordo moletta homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação se estiver só tô dizendo para você se estivermos falando a jun caso em que cabe ação penal privada ou uma ação penal é pública que depende da concordância e da vítima que a gente chama de ação penal pública condicionada à representação da vítima e quando o a cortou for
aceito essa vítima não pode querer prosseguir com o processo isso é a renúncia ao direito de queixa ou representação tá é isso que eu quero que você entenda Então veja só se a gente está falando de um processo que a iniciativa é só do Ministério Público feito o acordo tá feito acordo beleza tá tudo certo aí se não for feito o pagamento o se não for se não for cumprido esse acordo de composição civil que que vai acontecer esse acordo viram título na verdade esse acordo já é um título que pode ser cobrado na justiça
civil a agora veja só o parafuso faz uma observação pediu seguinte aquela tanto de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação ou seja casos que dependem também a participar e concordar o processo o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de prosseguir com esse processo Como que você prossegue com esse processo fazendo a queixa ou representação então o parágrafo único ele quer dizer o seguinte ele quer reforçar a seguinte ideia seja o acordo é aceitou o acordo morreu processo então concordou com o acordo fez o acordo morreu processo mesmo
que eu esteja falando de um processo em que a participação da vítima como é o caso da ação penal de iniciativa privada ou da ação penal pública condicionada à representação portanto mesmo que a gente esteja falando de um processo em que a vítima precisa se manifestar mesmo numa situação como essas se foi feito o acordo a vítima não tem mais o direito de querer que isso tenha andamento tá essa ideia fez o acordo se deu para fazer um acordo se deu o processo morreu fez uma cor e eu fazendo acordo você abrir mão de alguma
coisa porque quando você faz uma coisa que você está assumindo a culpa querendo ou não você está subindo a culpa então você fez o acordo se deu fez o acordo morreu processo não tem mais processo tá vídeo mas não pode querer continuar esse processo tá então essa ideia do artigo 74 para 75 não obtida a composição dos danos civis será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal que será reduzida a termo então aqui a gente tá falando isso serve ó serve para casos em que a ação penal é pública
condicionada à representação da vítima Ou seja a vítima precisa dizer claramente e ao Ministério Público e ao juízo o que quer que o acusado seja que quer que o autor dos fatos vão melhorar Olá seja processado isso é a representação e você dizer claramente que é que o artigo 75 está dizendo é bem simples ó não foi feito o acordo não obtida a composição será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal que será reduzida a termo ou seja se a vítima ofendido se fizer a representação isso será registrado no
processo Isso é ser reduzido até botar o Braia tinha colocado isso no processo artigo 75 75 para primeiro o não oferecimento da representação Na audiência preliminar então não foi feita ali não implica a decadência do direito e poderá ser exercido no prazo previsto de nem tão prazo é de seis meses tá bom então já só a aqui o que a gente está fazendo o artigo 75 é usar a economia processual chamamos todo mundo vamos fazer uma corpo avance fechamos a cor beleza matamos o processo vamos fazer o corpo não fizemos um acordo opa não fizemos
acordo o juizo um certo não olhar para que eles vão falar se a gente olha esse aqui é o caso em que se for o caso mas se for realmente uma o processo relacionado a isso mas olha isso aqui é um caso que depende de representação da vítima que que a representação da vítima é a vítima autorizar que o processo seja iniciado que o processo realmente seja deflagrado seja realmente concretizado a vítima por economia processual ela já pode ser instruída pelo juiz são os seguintes considerando que o princípio um dos princípios aqui do juizado especial
criminal é a celeridade é a economia processual vamos aproveitar que você está aqui eu perguntar para você o seguinte você quer fazer a representação agora você já quer dizer aqui para gente claramente que você quer que o processo continue e a vítima pode dizer quero ela pode ser ali naquele momento mas a vítima quantos anos ninguém chamei não pera aí eu vou cansar Então o que o parar por mês está dizendo isso não oferecimento da representação Na audiência preliminar não implica a decadência do direito ou seja não significa que a pessoa se a pessoa não
fizer ó se a pessoa não fizer a representação e Na audiência ela ainda poderá fazê-lo e no prazo é dado por lei Tá tô aqui de cabeça perda do direito tá e de fazer a representação então não implica a perda do direito de fazer a representação que pode ser exercido normalmente no prazo previsto em Lei e a gente sabe que o prazo de seis meses então que eu quero que você entenda aqui na na tentativa de fazer um acordo nessa audiência aqui preliminar Qual é a grande ideia grande ideia seguinte ó moçada vamos aproveitar que
te a vítima está aqui eu já vou perguntar a vítima você quer representar a quero beleza vamos reduzir isso até a termo Vítima você quer representar não não quer Ah então tá bom você sabe que você tem o prazo de seis meses para fazer isso então se você quiser depois você volta aqui e faz a representação é isso tá então para a público o para o capu te disse que se foi se não foi feito o acordo é possível que já seja aqui ó será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de
representação Então aproveite o ensejo que o cara já está lá Pergunta para ele se ele o jantar se ele quiser representar Isso já é reduzido até muito já colocado na ata máxima Mas se for o caso se a pessoa não quiser fazer a representação ela vai ser orientado a você não quer fazer hoje beleza tá tudo certo você ainda tem o prazo que a lei te dá para fazer isso para a gente seis meses tá 76 havendo representação ou tratando-se de ação penal pública incondicionada Ou seja quando não é necessária a manifestação da vítima não
é necessária a representação não sendo caso de arquivamento Então olha só não sendo caso de arquivamento o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta tem como eu disse o seguinte off e se a vítima fez é a representação em busca casos em que será cabível a em Viseu o Ou se era o caso em Julho crime para o qual Não há necessidade de representação o que a gente chama de ação penal pública incondicionada o creme ter um tô entendendo e não é é o
caso de arquivar e o processo pode propor a aplicação imediata fala da pena restritiva de direitos ou multas veja só uma coisa só na audiência preliminar é isso que eu quero que você entenda geração Na audiência preliminar é a ideia é tão somente e tentar reparar o dano e até voltar aqui ó e não disciplinares ou representa o presente o representante do Ministério Público Total pode ser feito o que a composição civil dos danos e aceitação de uma proposta para aplicação imediata da pena não privativa de liberdade então vamos voltar aqui então Na audiência preliminar
A ideia é tão somente tentar reparar o dano que é o que a gente chama de composição civil ah e também aplicar uma pena e não privativa de liberdade 1 Tá certo não sendo aceita E aí e a proposta e da audiência preliminar e o ministério público pode agora oferecer duas coisas E aí a aplicação imediata da Pena e não privativa de liberdade e multas então perceba que no primeiro momento somem a ideia de composição civil então Na audiência preliminar A ideia é tão somente tentar fazer a composição civil dos danos faz um acordo e
além disso você aplica uma pena para esticar não vou aceitar não quero aceitar esse acordo tá bom isso vai ser mandado para o Ministério Público então não sendo aceita a proposta ao Ministério Público agora pode oferecer uma nova proposta uma nova proposta qual que é essa nova proposta agora você que está sendo acusado tem algumas algumas possibilidades eu quero falar para você aplicação de multas ou ainda a aplicação imediata de uma pena não privativa de liberdade 1 e essa ideia havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública ou seja que não há necessidade
de manifestação da vítima não sendo caso de arquivamento o ministério público pode propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta EA igreja no caso com esses no caso a em que a essa proposta de novo a parte vai comparecer para ver se ela aceita essa proposta do Ministério Público tá para a primeira de acionar as hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável o juiz poderá reduzi-la até a metade escrever que existem crimes e até você vai ver não né mas estou apenas dizendo para você
que existem crimes e até contravenções penais em que a única pena é multa então pode ser que o juiz vendo isso diga o seguinte on faz o seguinte vamos se só cabe multa para este crime é que vamos reduzir essa multa pela metade Então é isso O que diz aqui para fogueira mais hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável para o crime e o juiz poderá reduzi-la até a metade tá Para quê Para você incentivar o cara a aceitar já proposta aceitar esse acordo e para a segunda não se admitirá essa proposta
se ficar comprovado algumas coisas ou então quando não cabe então isso aqui é como se eu dissesse para você o seguinte não cabe essa proposta aliás vamos até dizer para você que essa proposta aqui o nome dessa dessa proposta aqui a gente chama de transação penal tá o nome dessa dessa proposta aqui que é feita pelo Ministério Público é chamada de transação penal não havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública Estadual o mistério público poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos Ao Total a ser especificada na proposta isso aqui
tem um homem isso chama-se proposta de transação penal é uma questão importante para você achou relevante Trazer isso para você tá e agora é só não cabe essa proposta de transação penal e quando primeiro ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva ou seja o cara deu quando é que não cabe a transação penal essa proposta feita pelo Ministério Público quando que isso não é cabível senão cabível quando a pessoa tem sido o autor da infração condenado pela prática de crime a pena privativa de
liberdade então cara Já puxou a cadeira vão dizer assim bem claramente é que pode ser no regime aberto né Mas pena privativa de liberdade por sentença definitiva então o réu não é primário Tá então não cabe a transação penal se o réu não é primário segunda possibilidade ter sido o agente aqui ó a gente é o criminoso tá beneficiado anteriormente no prazo de cinco anos pela e são de pena restritiva ou multa nos termos deste artigo ou seja se a pessoa já foi beneficiada antes pelo artigo 76 Ou seja a pessoa já fez antes nos
últimos cinco anos outra transação penal eu vejo o cara é freguês lá do fórum cara tá sempre lá fazendo tá sempre lá fazendo ou transação penal não pode cara não pode então se a pessoa já foi beneficiada antes nos últimos cinco anos também não sabe então quanto que não cabe a transação penal primeiro o cara não é primário e tem uma condenação definitiva o cara já foi condenado pela prática de um crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva ou seja dessa transitada em julgado Só toma cuidado porque aqui está escrito crime não está
escrito contravenção não é a questão da Vunesp mas eu já vi uma vez uma questão de concurso dizendo não se admite a proposta de transação penal se o autor foi condenado pela prática de contravenção não só presta atenção a lei diz que não cabe se o cara foi condenado por crime com sentença definitiva a sentença transitada a sentença transitada em julgado Tá então não é possível neste caso o réu não é primário já tem uma condenação segunda situação que não cabe onde ele já foi beneficiado no cinco anos passados com o mesmo benefício de aplicação
imediata da pena ou multa do artigo 76 então o cara já fez uma transação penal antes não dá para fazer outro agora e a terceira se não indicarem os antecedentes à conduta social EA personalidade do agente bem como os motivos e as circunstâncias ser necessária e suficiente à adoção da medida É como se eu dissesse o seguinte ó a pessoa não merece se a pessoa não merece E por que não demonstra que isso vai ser suficiente é claro que ele deixe de cometer crimes então esses terceiro é não indicarem os antecedentes à conduta social EA
personalidade do agente bem como os motivos e as circunstâncias bem como os motivos e as circunstâncias ser necessária e suficiente à adoção da medida Ou seja eu olho para esse cara Oi e ele já não tem condenação ele não tem nada mas ele é um cara que a gente sabe que está sendo que já foi há muito tempo atrás sei lá condenado por tráfico de drogas foi condenado por roubo foi condenado por um monte de coisa o cara é o cara bate na mãe por causa da mistura o cara não é o cara muito muito
cabeça feita então não É aconselhável que esse cara receba o a proposta de transação penal Então já são três requisitos primeiro o cara não é primário que ele já foi condenado antes bom então isso não permite a transação penal segunda possibilidade o cara já foi beneficiado com a transação penal dos últimos cinco anos e a terceira tá com Jeitão de que a transação penal Só não vai ser suficiente porque esse cara vai dar trabalho se esse cara faz uma coisa errada e faz um acordo esse cara vai ser estimulado a ficar na impunidade então vamos
fazer o seguinte não vamos fazer aquela só canal para essa pessoa Aqui tá todos os carros exemplo se eu der aqui é são por vezes até São grosseiros mas só para você entender a aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor seu advogado será submetida à apreciação do juiz tá acolhendo a proposta do Ministério Público Aceita aceita pelo autor da infração o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa que não importará em reincidência Olha que coisa louca então o cara vai receber uma pena porque eu acordo né Eu já só uma
ideia é a ideia é matar esse processo no ninho a gente tentou matar o processo no Rio com a composição civil não conseguimos nos dar o próximo passeio vamos fazer então a transação penal Ministério Público faz a proposta o cara aceitou a proposta do Ministério Público tudo bem você vai cumprir a pena mas eu vou te dar um boi eu vou te dar um benefício Olha esse benefício você não vai ser Reincidente isso vai ficar registrado apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos que benefício a esse esse benefício aqui ó
então ter sido a gente do enunciado anteriormente no prazo de cinco anos tal Olha só uma coisa importante aqui que é que é realmente a bem relevante para você. Importante é e o juiz acolheu a proposta do Ministério Público eo acusado aceitou a proposta o juiz homologa esse acordo feito essa transação feita o Ministério Público E aí qual é o ponto esse cara que está sendo acusado do crime ele já vai ter a pena aplicada de imediato Ó você vai ficar prestando serviços à comunidade por seis meses então aplicação aplicar a pena de receptivo de
direitos ou multa certo então você vai estar cumprindo pena mas se a polícia parar você e perguntar se você já foi condenado você não foi condenado por que você fez um acordo você não foi condenado que não teve processo entenda isso você não foi condenado e você não é reincidente Não é nada disso porque aqui não tem o processo tá a gente matou esse processo um aninho matamos o processo no rio você não vai ser Reincidente então não importará em residência então você não é reincidente é a única coisa que vai acontecer é o seguinte
ó vamos fazer uma coisa aqui com você só que você não vai ser não vai poder ser beneficiado com esse mesmo acordo nos próximos cinco anos beleza a beleza então você anda aí pianinho não faz mais nada de errado então os próximos cinco anos você não vai ser mais beneficiada com isso tá então essa ideia então livros que eu quero que vocês entendam é que você primeiro tempo a composição civil não conseguiu não teve um acordo para que as partes realmente fizessem um acordo você dá o próximo passo o Ministério Público oferece uma proposta de
transação penal Qual é a ideia da transação penal você pode colocar na transação penal a aplicação de uma pena o aplicação de uma multa só né E essa multa pode ser reduzida pela metade o cara aceitou a proposta feita pelo Ministério Público o juiz vai pensar Eba um processo a menos para mim o processo a menos eu vou ter que fazer audiência ouve testemunha e eu já pipa a pena para o cara porque meio que o cara tá sumido né O cara tá é realmente dizendo que é ele se compromete a cumprir aquela pena mas
daí o seguinte tem o homem você tem o bolos Qual é o bônus para esse cara ele não é reincidente Então se puxar a capivara do cara desculpa a expressão Mais é isso né se a polícia parar o cara vai ver que o cara não tem nenhum crime anterior ele é primário ele continua réu primário mas esse cara ele vai ter que entender que ele não vai poder mais ser beneficiado com isso pelos próximos cinco anos essa ideia tá para o quinto da sentença prevista no parágrafo anterior parar com o 4º caberá apelação tá então
cabe apelação caso a pessoa não goste né então é referido no artigo 82 a gente ainda vai ver como que se dá essa apelação mas só para que você entenda é um ponto importante aqui é seguinte tchau e a sentença que homologa a transação penal não é irrecorrível pois cabe o recurso de apelação é isso que eu quero que você entenda porque o quê que pode cair no composto a sentença que homologa a transação penal é irrecorrível e isso é uma mentira isso é uma falácia Isso é errado uma afirmação falsa tá então a sentença
que homologa a transação penal ascendência do Parágrafo 4º ela sim pode ser atacada por uma apelação tá Quais são os motivos depois a gente vê mas é possível fazer uma tela são Então essa sentença não é irrecorrível se ela não é irrecorrível ela é recorrível cabe encontrar um recurso de apelação dar para vocês que a imposição da sanção de que trata o parágrafo quarto deste artigo a não constará na certidão o que mais de novo Tô falando a mesma coisa não não posta para certidão de antecedente que mais a não ser Para os fins previstos
no mesmo dispositivo e não terá efeito o serviço cabendo aos interessados propor ação no juízo Cível tão só para gente terminar aqui depois a gente vai fazer mais um vídeo gente vai fazer a parte 2 desse desse dessa parte aqui da Lei 9.099 só para a gente terminar eu vou terminar essa parte aqui pra não ficar muito grande para você tá mas olha só esse acordo e não e esse acordo qo aplicação da pena não vai postar na certidão de antecedentes fala mais tá e a pena constará o quê e foi feito anteriormente esse mesmo
acordo com e como não aconteceu a composição civil que era a primeira alternativa e a vítima do crime e deve propor ação no juízo cível e Ah tá que eu vejo aqui o que o parafuso está dizendo que ele está ele está tratando de dois assuntos né que poderiam ser tratado separar os diferentes mas ele resolveu colocar tudo no mesmo assunto aqui ó ele trouxe algumas informações primeiro essa pena não vai postar na certidão de antecedentes criminais então se você faz esse acordo né se você é realmente concordo de fazer essa transação penal puxando os
seus antecedentes criminais não vai constar isso lá isso vai gostar só no fórum para que para que se você estiver passando pelo mesmo acontecimento de novo lá no fórum vai postar que você já foi beneficiado anteriormente com isso mas não vai não vai postar isso na sua certidão de antecedentes criminais vai constar lá no arquivo específico do fórum essa primeira informação agora como você não fez acordo com a vítima que era a composição civil mas fez acordo com o ministério público o que o parar porque quer dizer é o seguinte a vítima agora vai ter
que buscar e o juízo Cível a indenização que poderia ter sido alcançada na composição civil então lembre-se ouvir a primeira possibilidade era a da composição civil audiência preliminar para a composição civil ela não aconteceu porque se ela acontecesse a composição civil o que que era as partes já se resolverem ali já ver o pagamento das dívidas da divisão né mas o pagamento dos prejuízos etc não houve isso o réu não quis fazer isso mas ele aceitou depois a proposta do Ministério Público então ele não aceitou fazer acordo com a vítima mas ele aceitou fazer acordo
com o Ministério Público fez acordo com o Ministério Público beleza não vai ter antecedentes não vai ser Reincidente não vai postar e nenhum lugar só vai postar no fórum para um objetivo só para que ele não seja beneficiado de novo com isso Beleza a outra informação do parágrafo é a informação de que a vítima agora ela vai ter que buscar o processo num processo Cível a indenização que ele iria receber se tivesse sido feito o acordo então ele vai buscar a indenização ou reparação dos danos no juízo Cível Essa é a ideia tá vamos a
gente vai voltar para segunda parte desse vídeo eu volto daqui a pouquinho tá bom já