Agora é oficial a partir do próximo ano 2025 Deixa de ser entregue a dctf as informações serão consolidadas na dctf web todos os detalhes sobre essa alteração a econet explica no vídeo de hoje para você lá no final do mês de outubro a Receita Federal já havia noticiado mudanças na dctf web provavelmente a mais importante delas era a implantação do me o módulo de inclusão de tributos que permitiria a extinção da dctf e agora no começo de dezembro foi publicada a instrução normativa da Receita Federal número 2237 de 2024 oficializando as alterações noticiadas essa nova
instrução normativa realiza a unificação das duas declarações e dos tributos administrados pela Receita Federal já a in 2005 de 2021 que tratava da dctf e da dctf web foi revogada pela Nova instrução normativa com efeitos a partir de 1eo de Janeiro de 2025 a Receita Federal listou oito melhorias decorrentes da consolidação das informações na dctf web vamos dar uma olhadinha em cada uma delas um ampliação do prazo de entrega da dctf web mensal que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores Esse é sem dúvida um dos aspectos que
tende a ficar melhor para o contribuinte que terá mais tempo para elaboração e entrega da dctf web a partir de 1eo de Janeiro de 2025 o prazo muda muda do dia 15 para o dia 25 do mês subsequente ao decorrência dos fatos geradores artigo sexto da in 2237 dois dispensa da Renovação anual da declaração de inatividade prestada na dctf as empresas inativas eram obrigadas a entregar a dctf uma vez por ano no mês de janeiro justamente para informar a Receita Federal que haviam permanecido inativas no ano calendário anterior no novo modelo não precisa mais haver
a entrega pela as empresas inativas de fato uma boa notícia para os contribuintes que estavam nessa situação que deixam de ter que entregar a obrigação assessória a cada começo de ano três possibilidade de importação de arquivos com débitos e Suspensões para a alimentação do me essa é uma outra novidade interessante ao passo que permite a automação facilitando a vida dos contadores segundo a Receita Federal será possível a importação de arquivos no formato Jason o layout e as instruções de geração serão disponib ados em breve quatro geração de dctf web sem movimento a partir do próprio
Portal da dctf Web no ecque essa é outra facilidade a geração da obrigação acessória diretamente pelo Cac Bastando que seja feita a transmissão do Meet sem movimento cinco possibilidade de geração de darf antes da transmissão da dctf web e seis otimização da sistemática de declaração de débito em cotas outra facilidade apontada é que passará a ser possível gerar o darf para pagamento dos tributos antes mesmo de transmitir a dctf web assim será reduzida a necessidade de utilizar o cikal Web como a dctf web será alimentada pelas informações do esocial da efd rinf e do módulo
me ao importar essas informações para dctf web o sistema já irá permitir a emissão dos darfs antes mesmo da transmissão além disso esse especificamente nos casos dos tributos pagos em cotas como irpj e a csll apurados trimestralmente o sistema será otimizado até o presente momento não temos muitas informações sobre essa possibilidade sendo necessário aguardar mais detalhes por parte da Receita Federal sete redução das obrigações acessórias como a extinção da dctf pgd Essa é sem dúvidas uma das principais melhorias se pensarmos que agora é uma obrigação acessóri a menos a ser entregue ainda que boa parte
das informações continue sendo prestadas por meio do Meet não deixa de ser interessante poder consolidar essas informações em uma única obrigação acessória oito permissão para assinatura da dctf web de contribuintes pessoas físicas por meio da conta goov.br essa é uma melhoria que atinge especificamente as pessoas físicas poder utilizar a conta goov.br representa uma facilidade e também uma economia já que deixa de ser necessária a utilização do certificado digital que normalmente é pago a dispensa da obrigatoriedade do certificado digital se aplica também ao mei e as empresas o simples nacional que tenham até o empregado observando
sempre o período que se refere a declaração lembrando pessoal que todas essas mudanças são válidas a partir de 1eo de Janeiro de 2025 mas a declaração de dezembro que será entregue em janeiro ainda será feita pela sistemática antig a partir da competência Janeiro que deverá ser entregue até o dia 25 de Fevereiro é que você vai seguir as novas regras Ainda temos muitos pontos que precisam de maiores esclarecimentos por parte da Receita Federal Mas fique tranquilo a econet está acompanhando as alterações e trará para vocês as novidades em primeira mão agora espaço aberto para você
aqui nos comentários o que achou dessas vantagens apontadas pela Receita qual ou Quais delas você achou mais interessante que irá facilitar mais a sua vida alguma das mudanças você considera como uma desvantagem algo que lhe possa trazer dificuldades em comparação com o modelo atual deixa seu comentário ele pode ser pauta para outros vídeos aqui no canal deconet Não esquece de se inscrever aqui no canal e ativar as notificações para você não perder nenhum dos conteúdos que publicamos por aqui diariamente até mais tchau [Música] tchau h