Dissecando o CTN - art. 127

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Hugo de Brito Machado Segundo
Comentários ao art. 127 do CTN, que dispõe: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou res...
Video Transcript:
o Olá no vídeo de hoje trataremos do artigo 127 do Código Tributário Nacional dedicado ao domicílio tributário de acordo com ácido 127 cabe ao contribuinte o cabe ao sujeito passivo né seja o contribuinte ou responsável eleger o seu domicílio tributário aquele local onde ele poderá ser encontrado pelas autoridades da administração tributária aquele local onde ele receberá a sua correspondência ou seja o local onde ele pode ser localizado local que ele escolhe para manter as suas relações com o físico é livre eleição do sujeito passivo o seu domicílio e daí dizer o artigo 127 na falta
de eleição Ou seja caso o contribuinte Não escolha o seu domicílio aí vem os critérios indicativos onde se considera o seu domicílio quanto as pessoas naturais a residência habitual ou sendo está incerta ou desconhecida o centro habitual de sua atividade é uma p e aqui trabalha prestando serviços ou que trabalha vendendo mercadorias no centro da cidade ninguém sabe onde ele mora mas todo dia ele tá ali naquela barraquinha ali seria o centro habitual de sua atividade seria o seu domicílio tributário quantas pessoas jurídicas ou acima são individuais que têm o mesmo tratamento das pessoas jurídicas
o lugar isso sede ou de cada estabelecimento si se trata de fatos que geram obrigações a vivos em cada estabelecimento e quanto às pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante E aí tem regras nos parágrafos que dispõe sobre eventual impossibilidade de aplicação desses princípios então quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer um desses quando for possível aplicar considerasse ao domicílio o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem a obrigação local onde está acontecendo com atirador Onde estão os
bens que são tributados serão tributados Oi e a autoridade pode recusar o domicílio eleito se ele for um local que impossibilita o dificulta arrecadação a fiscalização do Tribo E aí aplica-se a regra do parágrafo anterior tem uma excepciona-se a ideia de que é livre eleição sujeito passivo quando o sujeito passivo Escolhe um domicílio que tornam muito difícil a fiscalização e administração do tributo EA Então se passa a considerar o local onde estão acontecendo os fatos geradores se passa a considerar o local onde estão os bens tributados nesse caso você pode desconsiderar a escolha feita pelo
contribuinte para se considerar o local indicado no parágrafo primeiro um ponto interessante que se artigo suscita é o seguinte Hoje em dia as comunicações sejam muitas vezes por meio eletrônico Toda a relação do contribuinte com físico será eletronicamente muitas vezes não se mando mais plantas correspondências pelo meio postal ou não não vai o fiscal pessoalmente à repartição do contribuinte embora na terça mas muitas vezes isso se dá eletronicamente e o que se coloca É nesse caso não continuaria sendo aplicável a regra da livre eleição do domicílio pelo sujeito passivo não caberia a ele escolher onde
como ser localizado eletronicamente o poderio físico um pouco uso de um sistema específico de uma caixa postal específica de um mecanismo específico e dar ao contribuinte o endereço dentro desse sistema notificar intimar o contribuinte dentro desse sistema pelo meio que o fisco escolheu no endereço que eu fiz que indicou e já com será contribuído está intimado o contribuinte que Lute para ter conhecimento das informações essa é uma questão pode ser colocada se o artigo 127 autorizaria esse tipo de Conduta por parte do fisco é uma questão que deixa aqui em aberto para reflexão e que
me Assiste particularmente me parece que não que o artigo impõe que o contribuinte também possa escolher o seu domicílio eletrônico seu endereço eletrônico de localização E isso não pode ser imposto para fazenda pública salvo nas hipóteses do parágrafo segundo mas não sendo aí pode se tornar impossível muito difícil arrecadação haveria ao contribuinte escolher como eletronicamente ser encontrado pelo físico e não comprar se tiver gostado desse vídeo não se esqueça de curtir e deixar na caixa de comentários o que pensa a respeito dessa questão de outras e de se inscrever no canal ativando as notificações no
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