Penas Proibidas - art. 5º, XLVII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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Video Transcript:
e fala pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional aqui para vocês e agora uma continuação da aula anterior aula anterior do trabalho com vocês as penas ali autorizadas pela constituição federal a quem pratica crimes e agora eu vou falar sobre as penas proibidas previstas aqui no inciso 47 e a cursos já começa a falando que não vai exigir esse tipo de pena mas antes deixa eu falar para vocês porque que tem um princípio implícito que cai em concurso no final desse vídeo nós vamos trabalhar com esses anteriores mas aqui ó esse inciso consagra o
princípio princípio e da humanidade a humanidade das penas e ele pode cair em concursos ó como princípio da humanidade ou princípio da humanidade das penas ou princípio da humanidade das sanções penais criminais é a mesma coisa é um desdobramento lógico do princípio genérico né que é o que mais cai em concurso princípio da dignidade da pessoa humana eu vou dar uma explicação sobre cada uma delas falar aquelas que têm exceções aquelas que não tem sessões vamos lá começa assim preciso não eu apenas a de morte pena de morte é proibido mas a própria curta extensão
de atrás uma exceção salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 que vai ser um tema no futuro a gente vai chegar lá no dia mês inciso então qual que é a ideia pena de morte não é admitida no brasil via de regra temos exceções temos eu estou usando plural exceções sim só que a banca do concurso pode cobrar de vocês as ou a exceção prevê a constituição a única exceção constitucionalmente prevista é a exceção de guerra declarada em caso de guerra o brasil excepcionalmente pode aplicar a pena de morte
diego olha o exemplo vamos ver que o concurso diego esse aconteceu o seguinte o brasil declara guerra hoje e um sujeito praticou um delito cuja a pena excepcionalmente era de morte só que no momento da execução da pena a guerra já cessou então ele pratica o delito com aquela previsão e 56 anos depois a guerra termina e 78 anos depois ali da prática no ele é o momento do cumprimento da pena dele ele pode ser executado é correto executar resposta sim porque o que passou foi a guerra mas o que vale é a teoria da
atividade por um momento da conduta e se no momento da conduta havia a previsão de guerra declarada já era a não ser que futuramente surja uma nova lei afastando apenas é aquele que é muito difícil mas pode acontecer vai ser um caso de retroatividade de uma norma penal benéfica mas se só mudar o contexto em que o estado vive por exemplo a guerra simplesmente fechou mas a lei permaneceu a mesma nesse caso dá para executar sim a pena de morte agora dia que você falou que essa é a exceção prevista na constituição temos exceções previstas
em outras leis temos temos segundo a doutrina algumas eu vou até discorda eu vou mostrar para vocês mais a doutrina fala vai ter que ensinar para vocês a primeira o seguinte que a lei do abate aeronave e ingressou no brasil o brasil o comando volte ela não obedeceu o comando tão depois de algumas tentativas pelo alguns requisitos para ler esse nem um desenho certo nenhuma das alternativas pode derrubar aeronaves porque pode ser por exemplo um ataque terrorista então nas dúvida ali por prevenção abate eu gosto muito dessa exceção porque a pena é uma sanção decorrente
de uma condenação transitada em julgado no caso de derrubar uma aeronave ali ao isco presumido não vou nem falar em risco iminente o risco presumido e por conta disso vocês em tecido e deu uma você mata mas quer dizer necessariamente uma pena porque não tem o devido processo legal pois é filha do outro não vai reconhecer como a exceção porque a morte do suspeito e segunda é só essa é ridícula mesmo pessoal mas tecnicamente está correta nós sabemos que pessoa jurídica via de regra não pratica crimes beleza então temos que dá para trabalhar na aula
que dá para aprofundar bastante só que temos a esses são os crimes ambientais na lei dos crimes ambientais admite-se crimes praticados por pessoa jurídica ir à sanção mais grave para pessoa jurídica é a morte da pessoa jurídica vai matar a pessoa jurídica nem vai excluir o cnpj já era vai acabar com a empresa a morte uma pessoa física mas vai ter o encerramento de uma pessoa jurídica é considerado pena de morte previsão infraconstitucional para lá na lei dos crimes ambientais beleza vamos lá que tem mais temos também como proibição a qualquer pena de caráter perpétuo
aqui dá para dar bastante mas eu vou trabalhar só aquilo que tem em concurso público essa pena ao banimento a proibição do caráter perfeito a ideia do constituinte pois por seguinte eles entenderam que era incompatível com a finalidade da ressocialização e o direito penal brasileiro ali buscar a ressocialização não faz sentido você admitir o caráter perpétuo porque é você nunca vai buscar a responsabilização suja deve tá na cadeia até a morte vai mofar no sistema penitenciário essa foi a finalidade por questões de política criminal e com isso também decorre alguns desdobramentos não é só um
cárcere que não pode ter ali um caráter perpétuo outros também a reincidência um efeito da condenação oi hoje no brasil depois que o sujeito cumprir toda a pena dele ele fica reincidente por cinco anos enquanto eu gravar esse vídeo por cinco anos terminou a incidência passa a constar como maus antecedentes mais cinco anos então se encontra gente nesse depois vira vocês e depois ficha limpa vai ser contratado como ao primário como quem nunca praticou o delito nenhum então até os desdobramentos ali no são perfeitos é por isso que por exemplo inventaram a prescrição e a
decadência para que o tempo seja um limitador do poder punitivo do estado olha que interessante psol a grande polêmica recai sobre as medidas de segurança para você que nunca estudou isso medidas de segurança a visão atingir os inimputáveis podem algumas hipóteses o semi-imputável aquelas pessoas que não têm capacidade de entendimento e autodeterminação para a prática de delitos mas mesmo assim oferecem perigo para a sociedade então por razões não fato praticado por elas a periculosidade o juiz durante o processo ao final do processo ele absorve mas aqui nós chamamos de absolvição imprópria porque ele submete as
pessoas vão tratamento a medida de segurança só que o problema é a periculosidade hoje o meu pacote anti-crime a pena máxima por um crime é de 40 anos ela 30 hoje pena privativa de liberdade até 40 anos e ele é polêmica beleza mas qual é o limite da aplicação de uma medida de segurança não é pena medida de segurança o limite entrou na medida de segurança temos três correntes eu vou falar para vocês qual que o stf adotou que a posição majoritária hoje nós temos três correntes porque a lena vai falar diretamente a primeira falou
o seguinte olha vamos pegar o crime que essa interna que essa pessoa praticou e vamos usar o que seria equivalente a pena então se ele praticou um sujeito imputável matou alguém vamos pegar o que seria equivalente a pena do homicídio aplicar o tempo máximo para ele aí podemos há 8 anos divide de segurança que essa corrente não pense muito porque em 67 anos o cara vai cassol para continuar perigoso se não for recuperado geralmente não é recuperada aliás na prática o cara geralmente é pior do que entrou é muitos casos de meninas de segurança até
piores do que também é só para quem não conhece o brasil vale a pena a visita depois a segunda corrente vai falar o seguinte não medida de segurança não é pena e como a questão é a periculosidade nesse sujeito mesmo após passar 10 15 20 30 40 50 anos continuar perigoso ele precisa continuar sendo tratado na medida de segurança porque a medida de segurança também uma medida de proteção da sociedade são soltar esse cara continua sendo um risco acaba sendo uma irresponsabilidade do estado e uma terceira corrente em essa é a corrente adotada pelo supremo
tribunal federal também por questões de presunção porque também entender que não tem um raciocínio lógico é o sr vai dizer o seguinte não é avenidas o caráter equiparado a pena sim e portanto não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei penal aí no caso à época o stf julgou antes do pacote de crime então ele falava o seguinte olha pode enquanto durar a periculosidade e mandei ele medida de segurança desde que não ultrapasse o limite 30 anos então hoje adaptado o pacote de crime medida de segurança pode ser aplicada até o limite de 40 anos
segundo a sep é o limite de 40 anos pude vocês são os 40 anos o cara continuar perigoso eu vou soltar segundo o stf tem beleza vamos continuar tem mais joão também temos a pena de trabalhos forçados a diego mas eu tenho tio é sempre eu tenho um primo que ficou preso e lá ele trabalhava calma a lei de execução penal a empresa muito bem isso que é um direito do preso trabalhar aliás se o preso trabalhar que é uma forma de ressocialização né tem um preso o trabalhar ele vai inclusive atingir o instituto que
nós chamamos de remissão remição da pena e eu conto mais dias trabalhar maior será os dias a batismo da pena dele tem esse benefício trabalho alguns dias e abate outros apenas dele e o somente para incentivar o trabalho mas veja o direito não é forçado eu não vou forçar você vai trabalhar de forma obrigatória levanta esse muro aí para gente vai recipar o recurso ao sujeito a trabalhar não vai ter essa característica que alguns vivem em escravidão sobre o preso é isso tem um detalhe são são os trabalhos forçados e sob pena de banimento não
posso banir alguém do país você está expulso do brasil porque você cometeu o crime não pode não pode em hipótese alguma não vai ter banimento da pessoa e também por fim essa bastante concurso penas cruéis exemplo uma pena de tortura diego não posso torturar um preso não claro que não digo não tem exceção perguntar pode concurso porque cada vez mais às bancas em outras matérias por exemplo criminologia e sua falar cai não cai diretamente funcional às vezes mas ficar em criminologia em concurso tem direito condicional no brasil você pode assinar lá que não temos exceções
à aplicação da pena de tortura mas em outros países temos que é o caso da teoria do cenário da bomba-relógio eu não vou gastar tempo desse vídeo explicando essa teoria porque no canal já tem depois você vai lá ainda no meu canal pesquisa lá eu iria do cenário da bomba-relógio diego pureza você vai encontrar é uma exceção de alguns países a exemplo de alguns estados e admite que em casos graves de terrorismo para buscar informações para salvar vidas inocentes desde de tempo de salvar vidas inocentes admite-se excepcionalmente a tortura com finalidades específicas com depois você
ir lá eu iria no cenário da bomba-relógio mas no brasil não temos esse beleza vamos trabalhar então algumas questões para a gente tem que sair de conteúdo vamos lá de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro em atenção as normas de proteção aos direitos humanos não haverá pena excesso olha pegadinha tá perguntando a alternativa incorreta sobre as penas proibidas ou seja tá pedindo aqui a um tem que depender a pessoa a única alternativa que apresenta uma pena permitida entenderam o enunciado bagunçou aqui mas só pedindo uma pena permitida pena de morte é permitida não diga ela
ter perfecto não de trabalhos forçados não cruéis não é privativa de liberdade opa é permitida nós trabalhamos no o interior próxima questão essa é boa vai perguntar sobre o princípio a constituição que tão recente da república federativa do brasil estabelece no artigo 5º inciso 47 que não haverá pena de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 e nem de penas de caráter perpétuo trabalhos forçados de banimento e cresce beleza as informações apresentadas referem-se ao princípio da e aí porque todos esses princípios são admitidos pelo ordenamento jurídico-penal e alguns
vezes de caráter constitucional mas esse inciso específico como eu falei pra vocês eu falei de qual o princípio eu falei no início da aula princípio da humanidade ou uma unidade apenas humanidade da sanções penais vamos lá para mais uma e assinale a alternativa que contém a assertiva correta em face do estabelecidos na constituição da república federativa do brasil não ver a pena de morte sobe em caso de guerra declarada é bom dorme pedindo a alternativa correta já matou aqui não precisa nem para as demais vamos lá fazer mais eu sei que vocês gostam sempre de
eliminar as alternativas erradas mas está aqui facinho b é plena liberdade de associação para fins lícitos inclusive as de caráter paramilitar não vedada a de caráter paramilitar cê no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao propriedade ao proprietário indenização ulterior independentemente de haver não em caso de não né que o sol se não houver dano bom vamos lá ver a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante a
noite por determinação judicial não durante o dia o dia não cuidado com isso aqui sempre as mesmas velhas as madeiras do artigo 5º mas é bom ficar esperando beleza galera se ficou alguma dúvida deixe nos comentários que eu volto para saná-las e claro não deixa eu comprei nos nossos grupos de tudo por e-mail por telegram link na descrição desse vídeo beleza grande abraço bom dia a todos e até a próxima
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