e aí meus amigos tudo bem com vocês professores já joguei aqui para mais um vídeo sobre direito processual civil nesse vídeo nós vamos encerrar o nosso bate-papo sobre litisconsórcio e nesse último vídeo o tema que ficou faltando falar é sobre os defeitos eventuais nulidades geradas no processo pela não formação do litisconsórcio não saia daí [Música] olha só esse tópico ele é relativamente simples da gente entender o que precisa ficar claro é o seguinte nós já sabemos que existe uma espécie de litisconsórcio chamada de litisconsórcio facultativo o que a formação do litisconsórcio fica a cargo do
autor ou seja a formação do litisconsórcio facultativo é uma mera opção do autor naqueles casos que a gente estuda lá no código civil aliás no código de processo civil mais especificamente no seu artigo 113 por que então a no artigo 113 do cpc você tem os casos envolvendo o litisconsórcio facultativo por outro lado nós temos o litisconsórcio chamado de necessário nesse litisconsórcio a sua formação é obrigatória então o litisconsórcio ele será necessário em algumas situações já trabalhadas por nós em vídeos anteriores como por exemplo quando a lei exigir a formação do litisconsórcio e aí eu
te pergunto se o processo tramita e não houve formação do litisconsórcio isso a causa de algum tipo de unidade isso é causa de algum defeito então vamos conferir comigo pra tela então olha só primeiro a gente tem que entender o seguinte o litisconsórcio naquele caso ele é um litisconsórcio facultativo ou seja a formação do litisconsórcio é uma opção é uma opção do autor porque deseja se o ids consórcio for facultativo ele vai ser uma opção do autor ele pode ou não ser formado portanto dentro de um processo imagine o seguinte caso o litisconsórcio poderia ter
sido formado por quem era uma espécie aí dos 113 mas o autor por opção dele resolveu não entrar com ação em litisconsórcio isso vai gerar algum tipo de prejuízo resposta não há prejuízo não há prejuízo na não formação olha só a regra portanto é extremamente lógica se o litisconsórcio facultativo ele é uma opção do autor em alguns casos pode ser que o autor vislumbre que o litisconsórcio mas vai atrapalhá lo do que ajudá lo então que ele faz ele resolve ingressar com a ação sem litisconsórcio ora como é que nós poderíamos então cogitar de nulidade
de defeito processual se a vontade do autor é que manda nesse caso o autor não poderia ser apenado com alguma unidade com algum defeito por exercer uma faculdade que a própria lei confere a ele ok portanto o litisconsórcio facultativo não existe qualquer vício na sua formação ou não informação dentro do processo agora nós também sabemos que ao lado do litisconsórcio facultativo nós temos o litisconsórcio necessário aqueles consórcio cuja formação é obrigatória seja por uma imposição da lei seja porque a relação jurídica de direito material entre as partes é indivisível lembra sempre do exemplo que a
gente trabalha do casamento né ação anulatória de casamento não dá pra entrar com uma ação anulatória contra a esposa e deixar o marido de fora tá certo eu entro contra os dois muito bom e aí nesse caso eu te pergunto tem um vício vem comigo para a tela dá uma olhada se eu estou diante de um litisconsórcio necessário é porque a formação do litisconsórcio é obrigatória então a formação é obrigatória não existe aqui se levar em consideração a vontade das partes e aí eu preciso dividir o litisconsórcio com você em dois momentos antes da sentença
antes do juiz sentenciar o processo e depois da sentença ou seja depois que o juiz sentenciou o processo olha só como vai funcionar se nós estamos antes da sentença imagine a seguinte situação o processo começou autor apresentou petição inicial réu apresentou contestação e num dado momento o juiz percebeu que naquele caso havia um litisconsórcio necessário ou seja deveria haver um litisconsórcio no caso mas ele não foi formado o autor o réu eo próprio juiz comeram boa só que o juiz ainda não deu sentença o que o juiz deverá fazer o simples o juiz deverá mandar
o autor o autor a aditar o pedido a ditar o pedido sabe por quê para incluir o litisconsorte que está faltando entenderam um juiz vai determinar que o autor corrigir o problema fala o autor você comeu bola cara porque esse processo aqui a formação do litisconsórcio obrigatória e você não for mo hockey então pode editar o seu pedido para incluir o litisconsorte faltando professor e se o autor se recusar a fazer isso ora muito simples extinção do processo ok e extinção do processo você percebe então que nesse caso se nós estamos diante de um defeito
dentro do processo o novo código de processo civil ele privilegia a ideia de que nós temos que tentar salvar o processo sempre que possível então a partir do momento que o juiz detectou a falta de um litisconsórcio necessário ele manda que o autor corrigir o problema se o autor nada fizer o processo será extinto porque repito trata se de um litisconsórcio cuja formação é obrigatória agora professora e se o juiz proferiu sentença e ninguém viu o que estava faltando litisconsórcio como faz bem comigo pra tela se nós estamos depois da sentença ou seja todo mundo
comeu bola ninguém deu falta do litisconsórcio eu preciso dividir com você o seguinte esse litisconsórcio ele é um litisconsórcio unitário ou ele é um livro consórcio simples foi professor mais tem diferença tem tem diferença sabe por quê porque o código diz que se o litisconsórcio for unitário a sentença é nula pra todo mundo se o litisconsórcio unitário a sentença será nula para todo mundo e se o litisconsórcio for simples professor a sentença será e memê eficaz para quem pára ou ausente nula para todo mundo e eficaz apenas para o ausente conseguiu então perceber que aqui
nós temos uma sutileza do cpc e você percebe que se a gente não entende as classificações do litisconsórcio nós jamais conseguiremos entender essas regras de formação do litisconsórcio tudo bem espero que a matéria meus amigos tenha ficado clara esse tema também é superimportante vive caindo em provas e concursos se você ficou alguma dúvida sobre litisconsórcio mandar sua mensagem pra mim ou aqui pelo canal ou pelo facebook pelo instagram entre em contato comigo nas minhas redes sociais que com certeza eu vou te responder com maior prazer tá bom meus amigos obrigado pela atenção forte abraço e
bons estudos