1 Aplicação da lei penal militar no tempo parte 1 ⚠️

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Acaz Priviat
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E aí [Música] E aí [Música] o Olá eu sou professor André Adriano vamos trabalhar direito penal militar neste encontro começaremos por uma introdução ao direito penal militar e nada melhor nessa introdução dedo que trabalhar o direito o fundamento constitucional da própria estrutura Militar no estado brasileiro nós temos lá nossa base estrutural artigo 142 da Constituição Federal que diz que o Brasil terá suas forças armadas que se dividem em 13 sem aqui seguindo uma ordem de importância mais ordem da construção Marinha exército e aeronáutica cada uma cuidando da sua especialidade então nós temos lá o artigo
142 que tratam das nossas forças armadas as Forças Armadas Brasileiras essa essa regulação das Forças Armadas encontram para na construção ela tem dois níveis estruturais diferentes primeiro tem as forças armadas Ah e tu Federal e eu tenho ainda no artigo 42 também da Constituição fala das polícias militares dos nossos estados que são aquelas que se dividem Tanto na polícia militar propriamente dita quanto no corpo de bombeiros então toda essa regulação é feita pela construção Mas vamos desenvolver isso contém então o que que é o direito penal militar que trata dessas Forças Armadas ele é um
ramo especializado do Direito Penal Então já aproveitando todo aquele conhecimento toda aqueles tudo o que você fizer trás Direito Penal de certa forma ele já vai te ajudar na interpretação no estudo do direito penal militar só que muito cuidado embora haja muitos pontos de contato em que eles são exatamente idênticos a pequenos pontos de discordância em que o direito militar regula a situação de uma forma e o direito penal comum de outro muda correr das nossas e veremos a estrutura básica do Direito Penal militar mas sempre chamando bastante atenção para o que ele se difere
do Direito Penal comum porque às vezes com seu conhecimento direito penal comum que é mais é do nosso dia a dia que você estuda mais você acaba tendo esse choque entre os dois neste momento introdutório A ideia é um pouco parecida mas o que diferencia O que traz especial nosso direito penal militar primeiro são as funções da sua existência e aqui Essas funções eu retiro também aí do artigo 142 São o artigo 142 que as nossas forças armadas que se dividem Marinha exército aeronáutica tem como três funções básicas a defesa da Pátria a primeira defesa
externa que o âmbito mais voltado para o âmbito externo a nossa defesa contra o estrangeiro Allen as garantias dos poderes constitucionais qual o poder funcionais executivo legislativo judiciário e por fim a garantia da Lei e da ordem então um exército ali tá para garantir para primeiro lugar defender o Brasil do estrangeiro de ataques estrangeiros garantir os poderes constitucionais e garantir a lei EA ordem André mas Essas funções aqui principalmente essas duas também são realizadas pelas polícias militares pelo corpo de bombeiros sem sem são funções divididas mas a função exclusiva das Forças Armadas essa a defesa
da Pátria para o âmbito externo então nós acabam dividindo sua funçóes mas a estrutura das duas das duas forças são muito parecidas diz lá o nosso artigo com 142 seguindo que as duas três forças armadas E aí eu já incluo aquelas estaduais são instituições permanentes e regulares então elas duram o estado elas fazem parte do estado elas têm uma permanência porque a função de defesa permanente e são regulares ela não tem uma variação aumentar aqui vou diminuir ali A não ser que haja uma necessidade contingencial é por isso que eu tenho lá aqueles aquelas pessoas
que prestam o serviço militar obrigatório ficam vinculados aí ao serviço militar Lembrando aqui que na construção nós somos dois artigos específicos das transformadas aqui nós estamos trabalhando só artigo142 mas ainda tem o 143 pode falar do serviço obrigatório militar que não é nosso âmbito de atuação Mas além artigo142 segue dizendo que as forças armadas são organizadas elas são estruturadas com base em dois critérios e importantíssimos para esse poder são A Hierarquia EA disciplina elas que diferenciam as forças em si de todo o resto do funcionalismo público a disciplina e hierarquia dentro das forças militares são
muito mais Rija e elas fundamentam um direito penal especial para essas pessoas aqui só a título de curiosidade por exemplo uma comparação simples se nós enquanto funcionários civis é ou enquanto particulares praticar mas corrupção no direito penal comum corrupção por exemplo e o funcionário público pés uma vantagem para um particular para ele pagar para ele ter um benefício no sistema se o particular me paga depois que eu solicitei o particular não pratica crime nenhum porque no direito penal particular que dá vantagem pedida não pratica crime de outro lado no direito penal militar o particular que
dá vantagem ainda que seja pedido solicitado pelo funcionário praticará crime porque a rede desde o sistema militar é muito maior é muito maior e seguindo além da hierarquia e disciplina Inclusive era ar Kia nós veremos que há vários crimes que dependem da hierarquia sofá O que são crimes diante da hierarquia e as nossas forças armadas elas estão tendo da construção sobre a autoridade e guarda extremo suprema do Presidente da República ele que comanda ele que determina a caneta dele direciona as nossas forças armadas é por isso que nós vemos aí comprar eles são as forças
armadas em tal lugar quem que tem que determinar o presidente da república o presidente e ele tem um ministro da defesa e os comandos aí da Marinha da Aeronáutica e do exército só estrutura superior das nossas das Forças Armadas e por fim aqui eu deixei destacado é meio of nós conversaremos sobre isso em momento oportuno que as forças armadas são nacionais inclusive Quando você estuda direito condiciona ao tem lá no artigo 12 os cargos privativos de brasileiros natos por exemplo só que eles cargos do e a segurança nacional então Presidente vice-presidente e presidente da Câmara
dos Deputados presentes ionadas os 11 ministros Supremo e Os oficiais das Forças Armadas além do meio da Defesa todos eles que tem a ver com as nossas forças armadas porque porque a estrutura de comando das Forças Armadas eles são cargos privativos de brasileiro nato Olha que interessante Olha como o importante é que essa função seja Nacional mas bem aqui o nosso foco desse encontro e falar do comecinho do nosso código penal militar e os primeiros artigos em que nós falaremos vem aqui comigo sobre o princípio da reserva de lei e na sequência da lei penal
no tempo então para começar nós conversa precisamos entender o que significa o tal do princípio da reserva de lei já te adiantando que o princípio da reserva de lei e recebem a dois nomes Você pode achar lá como princípio da reserva legal ou princípio da legalidade estrita isso daqui basicamente para e do princípio mais geral da legalidade e Como assim André diferente sim a diferente na construção nós temos três legalidades a legalidade geral que tá lá no comecinho do Artigo 5º nós temos a legalidade penal que se vale tanto para o Direito Penal quanto para
o Direito Penal militar e ainda legalidade administrativa basicamente para diferenciar o seguinte nós indivíduos Somos Livres a não ser que a lei não proíba diante da do silêncio da Lei nós podemos fazer então para que existe o direito penal para que não sejamos punidos não basta só que haja uma lei nos proibido além A condição exige um tipo de lei específica a lei formal por isso a reserva de lei se exige para Direito Penal a chamada a lei em aspecto formal porque formal é aquela lei que siga o processo legislativo mais formalizado que seja aprovada
tanto pelo povo pelos nossos representantes lá não na Câmara dos Deputados e passe pelo senado federal e ao final ainda tem a sanção do presidente tradicionalmente então um padrão de leis penais são as chamadas leis ordinárias leis ordinárias André Mas eu vi que o meu código penal é um decreto-lei sim Todas aquelas leis anteriores ao código a Constituição São recebidas pela forma Legislativa que a construção exige então interprete que o seu código penal militar que é um decreto-lei Essa é cheirar chamado de lei então para modificá-lo Só através de uma nova lei Mas vamos lá
para ver como Esse princípio é importante aqui conversando dialogando com direito condicional ele é previsto não só no artigo 1º do Código Penal Militar do CPM mas ele é previsto vejo em tudo estrutura normativa superior ele é previsto no artigo 9 da convenção Americana Americana de direitos humanos que o decreto decreto 6 7 8 de 92 é o pacto de São José da Costa Rica tá lá no Artigo 9 não é tipo não não não é nova e tem internacional então a numeração diferente e tá também no Artigo 5º inciso 39 da condição todos os
a dizer basicamente a mesma coisa que nós já conversamos mas antes Olha que importante para facilitar sua visualização para que que serve a reserva de lei serve para o seguinte até alguns autores chamam de mandato de certeza para porque você antes de fazer alguma coisa você precisa saber exatamente o que é proibida exatamente o que você não pode fazer é por isso que serve Esse princípio ele a base de toda ideia do Direito Penal pense o seguinte você faz alguma coisa hoje amanhã Alexandre vem aí Sora crime como era crime eu não sabia eu tenho
que ter lá escrito que é crime exatamente o que a creme para isso aqui Facilite isso daqui é o furtei deliberadamente não o Eugenio Raúl Zaffaroni essa esse vídeo essa visualização de como se faz uma lei penal como se constrói um tipo penal então nós estamos conferência daqui venha comigo olha deste lado esse sol de uma criança de três anos que na verdade é um olho você imagina que é o olho do legislador olhando para a sociedade olhando para realidade ele vai olhar para a sociedade aqui eu deixei os termos técnicos ele vai olhar para
a gente buscando um bem ou os bens jurídicos são aqueles valores são aqueles valores sociais valores sociais que são importantes de ser protegidos através do direito vamos pegar aqui o valor mais simples vamos lá o valor social a vida eu quero proteger a vida eu vou proteger a vida das minhas pessoas então O legislador vai olhar sociedade buscando valores sociais são in direito técnica me chamar de bens jurídicos EA quem vai escolher por exemplo mais o fundamento de todos os é mais nosso direito à Vida área vou proteger a vida como que eu faço isso
eu faço isso através da chamada Norma Jurídica Norma Jurídica A Norma Jurídica nada mais ela esqueça aqueles conceitos difíceis A Norma Jurídica nada mais é do que uma forma pela qual O legislador se comunica conosco A Norma Jurídica não é nada mais do que um comando é uma determinação é isso determinação então quando a mãe fala olha ou você arruma a cama ou não ganha sobremesa ela está proferindo uma Norma não jurídica mais mais importante que a jurídica é um comando uma determinação qualquer tipo de ordem que chega a nós eu posso chamar de Norma
a chegou para a gente essa é uma ordem é uma Norma Norma é uma forma de se comunicar é uma forma de impor um comportamento a diferença da Norma Jurídica é que ela é exigida pelo estado estado no direito no estado democrático direito tem o império monopólio da força Então ele pode obrigar que seja cumprida a sonora mas bem se eu quero proteger a vida qual vai ser minha Norma agora mais simples Até o mandamento se você é religioso a norma não mate simples assim essa minha Norma não mate não machuca o coleguinha e eu
não quero estou protegendo um bem E para isso isso vai no direito lá não macho coleguinha não não vai para o direito assim eu criei um tipo penal tipo penal é algo mais técnico aqui o uso a técnica jurídica para criar o chamado tipo penal essa técnica jurídica é a chamada inversão de comando ou psicologia reversa eu quero que não mate o digo Olha se você matar então eu crio lá o tipo assim matar a matar alguém o e trago uma consequência jurídica uma pena uma sanção tão matar alguém tem uma resposta penal a tipo
penal nome difícil do Alemão táxi distante Tipo o quê que é nada mais se sabe muito bem o que é tipo tipo é um modelo aquela coisa bem de Paulista é tipo assim é um modelo nada mais é um modelo de Conduta é um modelo na lei são a lei me dá um modelo esse daqui é o modelo se na realidade acontecia algo exatamente dente que eu tenho algo típico simples assim não precisa complicar e do outro lado aqui o tenho meu juiz que faz o raciocínio inverso então o juiz ele vai olhar já o
fato praticado a realidade posta então juiz vai dela Olha a matou b a matou B nossa tem algo na lei que desatar mente matar alguém encaixou Então esse fato é eu fico sem Cachorro no modelo disse que ele tô na Norma que traz atrás daquele onde está escrito matar alguém que que ele quer dizer matar alguém mas não mate para se você matar você tem uma pena a pena de prisão e logo seu infringiu o modelo se eu tiver encaixado no modelo eu tenho a repercussão porque ofenda Norma e consequentemente o ofende o bem jurídico
Esse é o raciocínio legislador constrói a partir da hipótese ele olha a sociedade cria a proibição não mate por exemplo estrutura isso através da Letras um tipo penal e O legislador a e o juiz do outro lado é o olho do Juiz a que hora que ele olha a realidade a isso daqui que aconteceu na realidade se encaixa perfeitamente no modelo ele faz o processo inverso ele vai para atrás ele faz olhar para traçar é matou se ele matou ele infringe uma Norma não mate a mente sim normalmente o André porque pode ser que eu
não mate não não esteja aplicável pode ser exemplo exemplo aqui de um matar alguém que não infrinjam normas não mate a famosa legítima legítima defesa Imagine você no exército ou como militar policial militar e o que você faz você diante de uma ameaça à Vida de terceiro acaba por matar a pessoa que estava praticando aquele crime Então você responde a um crime através dos da força o uso da força proporcional e mata a pessoa tá e você matar alguém então você policial você Militar foi lá e matou uma pessoa você vai preso por que matou
essa pessoa depende estava vigente naquele momento comando ordem não mate não porque a lei reconhecendo e os casos reconhecendo que alguns casos olha nesses momentos eu não tenho como impor a ordem não arte eu posso ir lá e matar essa pessoa é o caso clássico da legítima defesa joia estão trabalhando mais agora entendendo como funciona vejo aqui comigo vamos agora de fato para o texto da Lei artigo primeiro aí do nosso código penal militar que a mesma redação que tem na construção que é basicamente a mesma construção que eu encontro também na convenção americana de
direitos humanos com uma palavrinha aqui ali mais diz basicamente a mesma coisa que eu fiz o recorte aí do artigo primeiro é "não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal bom Então veja aqui eu tenho o princípio da legalidade eu preciso eu preciso de lei eu preciso de cominação legal aqui são duas formas de dizer a mesma coisa mas não basta que exija lei não basta a combinação legal já conversei contigo que essa combinação legal essa lei precisa ser uma lei formal uma lei que sigo processo legislativo formalizado
uma constituição mas a lenha o elevador ainda não chama atenção aqui só ser uma lei prévia a uma lei anterior Porque eu só consigo vincular o seu comportamento eu só consigo te dar notícia olha não faça isso se eu te aviso antes não adianta nada eu te aviso depois Puxa você fez aquilo não devia Como assim cara pálida não sabia para vincular não só o sistema jurídico Mas pensa particular psicologicamente para te dar fazer campos.com e não faça eu tenho que dizer o que você não pode fazer é por isso que não basta a existência
de lei a lei tem que ser anterior ao Crime ela tem que ser prévia ao Crime e não só a referência a própria o crime em si mas a consequência jurídica o princípio da legalidade então ele se aplica não só a previsão abstrata do crime como também a previsão abstrata da sanção Essa dupla ela não existe fora da legalidade não há crime nem pena sem prévia cominação legal então aqui eu já Preciso combinar dois princípios constitucionais de um lado o princípio da reserva de lei da legalidade estrita e de outro princípio da retroatividade da lei
penal mais benigna que tá aqui embaixo a retroatividade da lei penal mais benigna por e no começo falando lá irretroatividade da lei penal maligna ou pior então logo a ideia assim olha eu só posso ser vinculado a partir da existência de uma lei consequentemente se depois que eu fiz uma lei diga que eu não podia fazer já era não vai me bonito eu aquilo que eu fiz eu Sou protegido pelo princípio da legalidade que me garante que eu só os seja punido por aquilo que eu fizer depois da vigência da lei é como se viesse
eu tô lá sentado aqui que eu vou assistir hoje vamos ver a programação para eu saber o que eu vou assistir para saber a programação se não eu não sei o que vai acontecer o que eu posso ou não é um para o futuro a programação que virá para o futuro anunciar que que vai passar para vocês ver aqui aqui que eu vou fazer hoje vou matar alguém ou comer um pastel ela aqui sempre bom como eu passar o bom é comer pastel ainda não é crime embora pelos colesteróis da vida Talvez um dia seja
mais matar alguém hoje eu sei tá lá na lei tanto no código penal quanto no código penal militar que mataram alguém é crime então isso eu sei previamente que eu não posso fazer se não tem uma consequência jurídica muito gravar os aqui a minha pena uma pena bem da razoável bem então aqui a pena tem que ser sempre anterior ao Crime e quando que o crime existe então invertendo a lógica eu preciso já definir para te comer continuar nossa conversa definir o momento pelo código ao que ele existe quando que o crime existe o nosso
código penal militar assim como o código penal comum adotou a chamada teoria da atividade teoria da atividade segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja do bom então aqui o resultado para gente Para teoria do crime O resultado é indiferente porque nós temos três teorias que podem ser adotados aqui a teoria da atividade teoria do resultado que só vai se preocupar com o resultado o a terceira teoria que mistura as duas que a teoria da ubiquidade aqui de diria que é o momento do crime da ação
omissão ou do resultado para o tempo do crime e aqui nós vamos trabalhando a mnemônica luta que vai responder as duas teorias do tempo e do lugar do crime aqui no tea o tempo do crime atividade lembra luta lugar do crime ou ambiguidade e tempo do crime que a nossa matéria do momento astral da atividade isso já te respondi um monte de questão jura da luta responde a questão responde tão tempo do crime teoria da atividade e aqui o exemplo para você não esquecer é uma bomba no avião hoje para explodir lá em Nova York
amanhã Qual que é o tempo do crime hoje quando eu fiz quando o agir o cone é o meu meti ao invés de agir quando ele me mandava então ação eu faço algo que eu não devia omissão eu deixo de fazer algo que eu devia nós duas hipóteses é se considera praticado o crime nesse momento da ação ou omissão que também são chamados ação missão se chamar de Conduta é um momento da nossa conduta conduta é um gênero que tem duas espécies ação e omissão logo aqui seguindo no caso de conflito de leis penais militares
no tempo se eu tiver um conflito no tempo a nossa lei penal militar ela específica Olha se eu tenho duas leis penais militares em conflito no tempo sempre que a lei nova a lei nova for melhor ela será retroativa que tá escrito aqui arr a atividade da lei mais benigna então se eu para ter um crime por exemplo Esse creme tinha uma pena de 6 a 20 anos depois que o pratica o crime vem uma lei que reduz a pena para 2 a 5 anos então aqui eu vou de 6 a 20 para os comprei
que é melhor dois a cinco Então o que acontece essa lei já é aplicada para mim imediatamente e essa lei aplicada ainda que o processo seja andamento o processo não tenha se iniciado ou ainda mesmo que eu já esteja em fase de execução da pena desaparecem todos os efeitos cuidado aqui desaparecem todos os efeitos penais os efeitos penais não mais existem a André efeitos civis aí é diferente os efeitos civis permanecem esses daqui permanecem problema não é a fase ele se viu você vai poder de se viu os efeitos penais no caso de uma lei
penal mais e [Música] desaparecem desaparecem então expressamente na lei desaparece tudo tá todos os efeitos penais a pena cumprir a reincidência qualquer efeito penal desaparece se uma lei viés não é mais crime a ver uma lei nova que diminui a pena se aplica imediatamente só efeitos penais a além penal militar diferente da lei penal comum EA que eu chamo atenção com esse xizinho ela tem uma vedação expressa uma proibição expressa a chamada combinação de leis penais Como assim agora imagine que eu tenho uma lei antiga que dá uma pena de 6 a 20 e uma
lei nova que dá uma pena de cinco a quinze só que ela é nova tem um regime pior de comprimento e a lente um regime melhor qual é a melhor eu posso combinar as duas pegar a pena melhor com um regime melhor não a lei penal militar diferente da lei penal comum tem uma proibição expressa não Eu posso misturar lei eu não posso combinar leis penais militares que que o juiz vai fazer ele vai fazer o cálculo com base numa lei e com base na outra e vai ver no caso concreto qual que é melhor
para essa pessoa e essa que ele vai aplicar essa que ele vai ficar aquela que foi melhor seguindo a nossa lei penal ainda tenho duas espécies em relação a lei penal no tempo são chamadas as leis penais excepcionais e leis penais temporárias essas leis elas não tem esse programa da retroatividade porque elas são leis feitas para durar um determinado tempo o tempo delas faz parte do próprio tipo ou a situação excepcional faz parte do tipo para lembrar aos mais fácil para pegar a lei temporária porque nós conhecemos essa lei a lei geral o papa a
lei geral da Copa que já passou algum tempo a nossa Copa do Brasil de triste menor né triste memória mas ok a lei geral da Copa ela previa a crimes que só tinham vigência durante o ano da realização da Copa usar símbolos da da organizadora da Copa era só durante o ano de copa não mais não menos em janeiro do anno seguinte esse crime não existe mais a isso tão ouvir a retroatividade da lei penal mais benigna não a lei penal excepcional ou temporária ela continua vigendo ainda que limitada um período de tempo então se
hoje ou praticar aquele aqui aquela conduta hoje não há crime mas todo aquele que praticou aquela conduta durante aquele momento praticou o crime para te com crime só com detalhe aqui no nosso código penal militar há duas grandes espécies de crime são os crimes praticados no tempo de paz e os que em ficadas no Tempo de Guerra os crimes praticados em Tempo de Guerra não são lei penal excepcional nem temporária eles convivem são leis constantes É como se eu tivesse uma chavinha o código tá lá com os dois previsto eu liguei a chavinha para guerra
aplica a parte da guerra liguei a chavinha para passa aplicar parte da Paz mas não entro aqui na ideia de lei penal temporária ou excepcional porque a vigência delas é constante essa variação de tempo não não as encaixa nesse conteúdo para terminar essa nossa primeira parte muito cuidado aqui com as chamadas medidas de segurança porque a menina de segurança é uma espécie de pena eu mais peste sanção que eu tenho o direito penal Aliás foi das doutrinas até a sanção penal que a resposta do Direito Penal aquele que praticou uma conduta típica e ilícita essa
resposta pode vir duas formas ou através da Pena O que é a resposta para aquele chamado imputável aquele que pode receber pena ou através da medida de segurança que é utilizada para aquele que não pode receber Penas que naquele aquela pessoa que a pena não ter a função qualquer é um Doidinho da vida ele não recebe pena nesse caso a lei expressa diz olha eu vou aplicar as regras da medida de segurança seja deu tempo da lei da sentença ou seja do tempo da lei da execução Então veja aqui basicamente a teoria adotada pelo nosso
código a mesma do Código Penal comum é por isso que aqui eu consigo te dar uma aula mais simplificada dessa parte sempre ficar conteúdo passa passamos por todos os artigos dessa primeira parte nosso código mas aproveitando o basicamente toda a teoria do direito penal comum com duas diferenças aqui olha essa diferença é importante eu tenho uma vedação expressa à a ação de leis e essa diferença é importante que eu tenho uma previsão específica nas medidas de segurança que se aplica a lei da sentença lei de execução aqui eu vou olhar sempre aquela que for mais
Benigno a gente vamos fazer algumas questões para ver se o conteúdo Ficou claro vamos aqui para nossa tela vamos lá a nossa primeira questão diz lá em relação ao tempo do crime O Código Penal militar adotou a teoria da atividade teoria da atividade está correta está corretíssimo é a teoria da atividade o momento do crime momento da ação ou da omissão e o resultado para o tempo do clima estado indiferente pensa Eu dei um tiro na pessoal já morreu daqui a um ano tempo do crime hoje ou daqui a um ano hoje eu nem o
comportamento a vinculado pelo dia que eu fiz vamos a próxima então diversamente do Direito Penal comum o direito é estar consagrou a teoria da ubiquidade ao considerar como o tempo do crime tanto momento da ação ou omissão do agente quanto momento em que se produzir o resultado errada a assertiva incorreta a teoria a teoria da atividade aqui é igualzinho pensa no luta lugar do crime e sem ambiguidade tempo do crime falamos da teoria da atividade tempo do crime a atividade então está errada próxima assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal Militar
no tempo e das leis penais excepcionais ou temporárias a as normas do CPM relativo Código Penal militar por Óbvio relativas aos crimes militares praticados em Tempo de Guerra Não constitui um exemplo de lei penal temporária exatamente não a lei penal temporária porque elas continuam em vigência não é lei penal tempora e elas não tem um tempo definido Elas têm um momento de excepcionalidade na verdade que a nossa momento da Guerra Então vamos ver o resto que tá errada bem os condenados por crimes praticados em Tempo de Guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidos ainda
que a sentença condenatória seja proferida depois da cassação do Estado de guerra do Estado de guerra então está incorreta essa essa questão está incorreta aí porque a sentença que não não tem importância nenhuma no momento em que a sentença seja proferida mais importa o momento da ação ou omissão se ao contrário que o carro direito penal comum o no direito penal militar a lei posterior que deixou de considerar a determinado fato como crime existencial dos efeitos de natureza civil errado efeito de natureza civil não é abarcado pela é pela lei posterior e não importa se
ela exclui o crime não interessa os efeitos civis o direito penal não mexe e de acordo com o código penal militar para se reconhecer com a lei mais favorável à lei posterior e anterior devem ser combinadas não há vedação expressa à combinação de leis e e o princípio da retroatividade benigna não é aplicável às minas de seguranças É aplicável sim o próprio CPM diz que aplica a lei da sentença ou a lei do momento da execução ficamos por aqui ó [Música]
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