E aí [Música] Olá eu sou pessoa pelo Zap aí agora vamos trabalhar o tema previsto no edital parte geral de Direito Civil galera eu queria trabalhar alguns pontos com vocês porque eu sei que a maioria de vocês se tudo para delegado Não tem aquela intimidade toda com direito civil e isso pode acabar repercutindo lá no domingo no dia da sua prova e eu tô com muita atenção nisso então o primeiro slide que eu separei para vocês que a gente começar a estudar a parte geral é um slide que vai abrir a sua cabeça para o
conhecimento do direito civil a partir de muito raciocínio jurídico sem decoreba eu sei que para prova objetiva se ficou muito focados e a vou ficar lendo a lei seca é importantíssimo ler a Lei Seca fundamentalmente como instrumento ou estratégia de revisão mas presta atenção é importante você ler a Lei Seca questionando que ali está porque senão se na hora da prova o examinador a nossa banca colocar de uma forma diferente para você ou seja não na literalidade da Lei Seca ou em períodos orações você vai saber acertar de qualquer forma porque você não decorou você
entendeu então nosso primeiro slide é isso aqui ó coloca na tela vamos lá como estudar Direito Civil primeiro. Para de tentar gravar conceito e entenda Para que serve o Instituto quando a gente fala em estudar analisando Para que serve nós estamos analisando a função daquele Instituto ou seja para que que ele foi construído para que que ele foi feito vou dar um exemplo quando a gente estuda emancipação nós estamos falando de que de uma possibilidade de uma pessoa que é menor de idade menor de 18 anos vira a ter plena capacidade de fato se essa
pessoa passa a ter plena capacidade de fato onde e eu não tenho que decorar o que é emancipação eu tenho que decorar para que que aquele Instituto serve pó ele serve para que determinados menores possam ter a capacidade praticar atos da vida civil sozinhos por si só se eu entendi a lógica deste Instituto pode vir de qualquer jeito na nossa prova objetiva que você vai conseguir acertar raciocinando Para que serve e não tentando decorar conceitos Então esse é o primeiro. Vamos ao segundo compreenda a parte princípio a lógica vocês fazem muito isso no Direito Penal
eles fazem muito isso no Direito Processual vocês fazem muito estudo principiológico no Direito Administrativo mas quando vem para o Direito Civil parece que vocês esquecem de estudar os princípios que regem o direito civil Então tem que saber o que é o princípio da Autonomia privada aquele poder que eu tenho de regulamento Olá pessoal a minha vida privada fazendo as minhas escolhas atuando a partir da minha vontade princípio da Autonomia privada é fundamental para a compreensão do direito civil moderno entender o princípio da função social eu não posso atender apenas interesses egoísticos meus quando sou titular
de direitos eu tenho que atender também interesse de toda a coletividade a gente vê isso no contrato a gente fez na propriedade a gente vê se na posse a gente vê isso na empresa ou seja a função social como princípio eu tenho que lembrar o princípio da boa-fé objetiva que determina que toda e qualquer relação entre privados deve se pautar por ética o respeito por transparência por atendimento às expectativas da outra parte toda relação jurídica civilista está pautada sobre o Prisma da boa-fé objetiva e várias regras que isso o código são construídas a partir do
estudo da boa-fé objetiva eu tenho que dar o princípio da responsabilidade e o princípio da reparação integral dos danos causados À Vítima para compreender os atos ilícitos para compreender o direito obrigacional para compreender o direito contratual para compreender obviamente a responsabilidade civil então princípio da responsabilidade da reparação integral são fundamentais para o seu raciocínio civilista ele seja agilizado então eu sei quem direito se vocês não tem costume de estudar por princípios vocês fazem isso no direito penal no direito processual no Direito Administrativo mas o direito se vocês não têm Esse costume Então adotem essa sistemática
quando foram estudar Direito Civil tela E além disso o direito civil e o direito do cidadão comum é o direito do nosso dia a dia bom então muitas das vezes se você fizer um exercício básico de raciocinar a matéria a partir da lógica daquilo que acontece no dia a dia você acaba acertando um monte de questão não tenta tirar a questão do suvaco não é só pensar o que é o certo o que é o correto o que é o mais justo o que que eu percebo e vejo no meu cotidiano Possivelmente aquela vai ser
a regra do Código Civil e consequentemente o gabarito da sua prova então para de tentar decorar o direito civil e o direito civil e o direito mais presente na sua vida no seu dia a dia no seu cotidiano quer você queira ou não então a dica de próprio Bruno é para essa prova objetiva raciocine Com base no seu dia a dia você costuma acertar a questão assim tá joia essa é uma dica de ouro e por fim e entenda o papel do estado no direito privado nós se ver listas mostramos pouco isso para os alunos
Mas isso é fundamental no direito penal Você sabe qual é o papel do estado promover a retribuição prevista pela Norma penal no Direito Administrativo você sabe obviamente qual é o papel do estado o papel da chamada administração pública no direito condicional a gente lida com o regramento do funcionamento do estado com a divisão de poderes a organização estatal não você tá falando de estado o tempo todo no direito público nós estamos falando do papel do estado do tempo todo mas do direito privado obviamente o estado também terá o seu papel Então você para gabaritar a
prova de Direito Civil tem que entender qual é o papel do estado no direito privado eu vou te dizer qual é o estado ele não vai ficar ditando regras e impositivamente para mim para você o que nos assistem não o papel do estado no Direito Civil é estabelecer olha para cá limites até onde eu posso ir o estado não vai me obrigar a casar o estado não vai me obrigar adquirir propriedade o estado não vai me obrigar a hipotecar bem sou constitui direito de superfície o estado não vai me obrigar a fazer Testamento o estado
não vai me obrigar a emitir título de crédito a constituir uma sociedade empresária a Celebrar contratos o estado não vai me obrigar ele não vai mim poder ver ele vai um pouco que limites para que eu de acordo com a minha vontade possa praticar todos esses atos que eu aqui expulso para vocês então se eu quiser adquirir uma propriedade o estado da sua beleza é imóvel sim tem que levar a Registro é a imposição que eu coloco para vocês tornar proprietário beleza estados entendi o seu papel aí eu quero celebrar um contrato essa vai celebrar
contrato vou tem que respeitar a boa-fé objetiva tem que respeita e social e dependendo do contrato que você fosse lembrar eu vou colocar algumas regrinhas específicas aqui ó nos contratos em espécie a eu vou Celebrar aqui um direito das obrigações Vou estabelecer uma obrigação entre mim e o meu parceiro contratual tudo bem Vocês podem estabelecer o que vocês quiserem aí tudo bem mas eu vou aqui estabelecer o que todo mundo limites então o papel do estado no Direito Civil via de regra não é um papel impositivo é um papel limitador ele vai estabelecer as balizas
os contornos os muros as fronteiras os limites para que eu você todos nós possamos exercer a nossa autonomia privada então a maioria a maior parte das regras do direito civil era São Regras o que diz positivas regras que podem ser afastadas pela vontade das partes a menor parte das regras do direito civil a mínima parte do direito civil dente ao perceber a versão mínima do estado no direito privado a menor parte das regras de direito são normas cogentes normas de ordem pública normas imperativas Normas em positivas que o estado vai dizer aqui não tem negociação
aqui você tem que cumprir o que eu estou falando o que eu estou dizendo na sua prova de delegado se você tivesse a visão macro das coisas o micro fica muito mais fácil acertar questãozinha Ali vai ficar muito mais fácil porque chegou uma questão fala uma coisa o estado pode curar o estado não pode por esse limite no jeito para o estado irá estabelecer os contornos é o estado já está vendo os seus pontos que que você não tá trabalhando com a ideia de decorar só trabalham com a ideia de entender e é isso que
eu quero mudar essa chave que eu quero virar na sua cabeça para essa prova objetiva que vai fazer Beleza então prestem atenção quanto a isso eu retratei isso através de um desenho coloca na tela e quando eu falo do princípio da Autonomia privada eu tô falando de alto que é próprio O Natal do chão e não Mia que é Norma é que quando eu falo que alguém tem autonomia eu tô dizendo que aquela pessoa pode construir suas próprias normas ao estado autónomo é um estado que pode construir as suas próprias normas quando eu falo de
autonomia no campo privado eu tô falando dos particulares tô falando do Bruno tô falando do João da Maria da Fernanda do Pedro e por aí vai e o papel do estado como eu acabei de dizer para vocês é esse aqui ó tá vendo esse Contorno que eu estabeleci aqui com vocês o papel do estado vai ser estabelecer Como dito esses limites para que dentro desses limites eu possa fazer escolhas no âmbito da minha vida privada veja não são deveres são escolhas testamento é uma escolha casar é uma escolha viver sobre não estava é uma escolha
adotar uma criança é uma escolha emitiu um título de crédito a uma escolha ser sócio de uma só O Empresário é uma escolha celebraram um contrato é uma escolha ser proprietário superficiário usufrutuário são escolhas da nossa vida privada então o papel do estado Como dito vai ser exatamente estabelecer Tais limites para que nós possamos fazer dentro desses limites as nossas escolhas então se você aprender Esse princípio você aprende parte geral Direito Civil tenho certeza coloca na tela que quer autonomia privada a gente é o âmbito lembra desse limite desse Contorno que eu coloquei no slide
passado é o âmbito dentro do qual os sujeitos e poderão definir as suas próprias regras de acordo com as suas vontades e buscando alcançar seus interesses desde que respeitados os limites como descemos limites impostos pela lei perfeito então fiquem atentos a este ponto será muito importante na Sua percepção de todo o direito civil Outro ponto que merece ser observado para você aprender parte geral Direito Civil que ele é essencial é esse aqui ó o conceito de direito subjetivo direito subjetivo e é uma faculdade e de agir O que a lei concede Para gente para que
nós possamos ao exercer essa faculdade de agir a buscar e a manifestação da nossa vontade é focado no alcance no atingimento é de interesse próprio tão direito subjetivo é a faculdade de agir faculta-se a gente que a lei lhe outorga para que eu possa então atuar de acordo com a minha vontade buscando atender o interesse próprio todo santo dia eu você todos nós exercemos direitos subjetivos parece bobagem aprender direito subjetivo mas se você não aprendi direito subjetivo você não aprende a parte geral do Código Civil sabe porque coloca na tela o direito subjetivo ele é
formado por três elementos e todo direito subjetivo tem um sujeito ter acesso a faculdade de agir que ter essa vontade que buscar a alcançar os seus próprios interesses quando ele atua com esta vontade buscando satisfazer interesse próprio ele atua sobre determinado objeto então objeto é aquele bem exterior ao sujeito sobre o qual a vontade deste irá recair é o bem da vida externo exterior ao sujeito sobre o qual a vontade desse sujeito irá recair um carro uma casa um rebanho de gado E por aí vai ir os sujeitos ao se relacionarem ao manifestarem vontade um
em direção ao outro eles formam um elo um vínculo o vínculo se chama relação jurídica então se eu pensar no contrato celebrado entre a e b é um contrato o mais comum da nossa sociedade de compra e venda o a entrega dinheiro para o b e o b entrega um determinado objeto especificado para o a percebam a e b nesta relação são o que sujeitos o dinheiro e o objeto entregue pelo vendedor são obviamente os objetos e a relação jurídica vai ser exatamente Esta ponte esse vínculo este Elo que unirá os dois sujeitos por quê
que é importante você entendeu os elementos do direito subjetivo porque os alemães quando foram construir a parte geral do código alemão lá no final do século 19 ele se basearam para construir a parte oral nos três elementos do direito subjetivo o e os brasileiros quando foram fazer a sua parte oral tanto em 1916 no código passado quanto no código atual de 2002 eles também se utilizaram desta trilogia dos elementos do direito subjetivo para desenhar para formatar para arquitetar a nossa parte geral do Código Civil Então coloque na tela a parte geral do Código Civil é
um retrato dos elementos do direito subjetivo Então nós vamos ter três livros na parte geral do Código Civil e esses três livros estão no seu edital o livro Um que é o livro das pessoas o livro dois que é o livro dos bens e o livro 3 que é o livro dos fatos jurídicos as pessoas retratando o elemento sujeito os bens retratando o elemento objeto e os fatos jurídicos retratando o elemento e jurídica e se você tem essa visão macro de como se organiza como se formata como se divide a parte geral do Código Civil
até para que você possa encaixar as várias regras existentes nestes 232 artigos 232 artigos é a parte geral do Código Civil tem 232 artigos para que você possa organizar mentalmente essa quantidade grande de regras do direito civil não é difícil Direito Civil é grande então para você sistematizar e isso nada melhor que se valer que se utilizar da técnica que foi a técnica utilizada pelo próprio Miguel reale sua turma quando foram fazer o Código Civil de 2002 Então nós vamos passar colocar a tela pelas principais regras da parte geral do Código Civil aquelas que eu
acredito que estarão a sua prova beleza volta comigo e vamos começar então pelo livro Um pelo livro das pessoas é o livro que mais cai em prova objetiva de delegado foi Claro o livro das pessoas na parte geral do Código Civil é o recordista de cobrança a bruta com pouco tempo ajudar civil estude o livro das pessoas por que estatisticamente numa análise retrospectiva é o livro que mais cai e é o que mais caro que ele é o mais importante então coloca na tela primeiro o que que é pessoa para o Direito Civil pessoa anote
esse conceito rápido que está em dez em cada dez livros de doutrina a pessoa é o ser o ente dotado de personalidade aí qualquer um vai me perguntar tá bom mas o que significa então o termo personalidade O que é personalidade para o Direito Civil vão prestar atenção o estudo desse vocábulo não é tão simples porque porque no nosso código esse vocábulo personalidade ele vai ter um duplo sentido técnico ele é usado de duas maneiras distintas de duas maneiras diferentes e você tem que ficar atento quanto à utilização desse vocábulo Se você olhar colocar na
tela personalidade dentro do livro das pessoas e está dentro do capítulo 1 quando fala da personalidade da capacidade e está no Capítulo dois quando fala dos direitos da personalidade esses dois capítulos estão lá no programa do seu edital da personalidade da capacidade Pode conferir e também dos direitos da personalidade Capítulo 1 Capítulo 2 só que eles estão nestes dois capítulos gravem com sentidos técnicos diferentes com sentidos técnicos distintos Eles não estão sendo ali utilizados com o mesmo significado o significado ali está repito distinto está o que diferente eu queria chamar a atenção de vocês quanto
a isso para tanto eu fiz aqui dois quadradinhos que vai nos ajudar a fazer essa explicação de maneira mais didática para vocês a pele se cair na sua prova objetiva personalidade você vai ter que fazer a distinção entre a personalidade jurídica O que é sinônimo e de personalidade civil o que também é sinônimo e de capacidade de direito e esses três termos significam a mesma coisa a personalidade jurídica personalidade civil e capacidade de direito ele tem o mesmo significado e qual é o significado personalidade jurídica é aptidão abstrata e genérica o que todo sujeito que
toda pessoa terá é para ser o que titular é de direitos e deveres na ordem civil bom então quando eu falei capacidade de direito pessoal e desce subiu personalidades que eu tô falando a mesma coisa eu tô falando de uma aptidão todo sujeito tem por isso é genérica e para titularizar direitos e deveres bom então para alguém ser proprietário de uma casa que ele precisa ter personalidade jurídica para celebrar um contrato que que ele precisa ter personalidade jurídica para ser sócio de uma empresa que que ele precisa ter personalidade jurídica então personalidade jurídica é um
pressuposto para todos nós possamos ser titulares de bens e direitos na ordem civil Ficou claro tudo bem agora vamos lá você não pode confundir personalidade jurídica com segundo o significado dessa palavra O que são exatamente os os direitos da personalidade e os direitos da personalidade não tem nada a ver com essa aptidão genérica para se esse sujeito que todo jeito tem para ser titular direitos não o jeito essa personalidades São Direitos ou na verdade mais do que direitos um conjunto a d os direitos o inerentes o conjunto de direitos inerentes à e a a pessoa
humana e a pessoa natural quando eu digo que lhe São inerentes à que eles vêm de fábrica eu não tenho que Celebrar contrato para ser titular tiver de sua personalidade eles vem comigo desde o início desde o ventre desde a origem então o capítulo um fala de personalidade jurídica Oi e o Capítulo dois fala de direitos da personalidade Então se na sua prova cair essa palavrinha aqui ó personalidade a sua primeira tarefa é identificar em qual sentido técnico o examinador está utilizando este termo percebam no significado de personalidade jurídica e o caráter é eminentemente patrimonial
econômico eu falei ser sócio de uma empresa ser proprietário ser contratante ao passo que no âmbito dos direitos da personalidade o aspecto não é patrimonial o aspecto existencial liga-se a própria existência EA dignidade do ser humano então é a proteção à vida à proteção e integridade a proteção à Vida Privada à proteção ao nome a proteção à honra à proteção ao próprio corpo a proteção a imagem e por aí vai todos esses atributos inerentes à condição de ser humano são direitos da personalidade então não viesse patrimonial personalidade jurídica no viés existencial direitos da personalidade fiquem
atentos aí a distinção porque daqui já surge uma primeira polêmica que sempre é cobrado em prova objetiva quando é que se inicia a personalidade a sua resposta é depende o porquê depende porque depende de qual sentido técnico eu estou utilizando vamos lá Se eu estiver falando de personalidade jurídica e não há dúvida que nós só podemos ser titulares de direitos e deveres a partir do Nascimento com vida bom então aqui se aplica a chamada teoria natalista da personalidade consagrada no artigo 2º do Código Civil Então eu só posso me tornar titular de direitos e deveres
e a partir do momento em que eu nasço convida a partir do Nascimento com vida agora cuidado porque os direitos da personalidade aqueles que são inerentes à pessoa humana aqueles que protegem que tutela atributos essenciais da pessoa humana eles não serão protegidos apenas a partir do Nascimento com vida não eles são protegidos desde a concepção então aqui eu aplico a teoria concepcionista desde o momento em que a vida surgiu di E entenda-se desde a concepção formação do embrião haverá proteção aos direitos da personalidade Então se perguntarem Quando começa quando se inicia a personalidade você tem
que fazer essa distinção com o pessoalidade você tá falando sobre a dor Se for personalidade jurídica ou se viu ela começa do Nascimento com vida os é regra expressa do Código Civil agora esse foi o direito à personalidade a doutrina EA jurisprudência porque senão está escrito na lei Mas a doutrina EA jurisprudência e manifesta o tranquilamente que a proteção do jeito que a personalidade se inicia com a própria vida ou seja se inicia desde a concepção por quê que isso é importante para a gente porque aqui reside um ponto que sempre é cobrado em prova
objetiva Qual é esse ponto tela e a situação jurídica é daquela figurinha aqui no direito a gente chama de nascituro que o bebê na barriga da mulher o feto no direito a gente chama de nascituro lembram Pois é o nascituro tem ou não tem personalidade é uma pergunta habitual em prova vamos lá o nascituro já nasceu não então ele tem personalidade jurídica resposta não ele ainda não nasceu com vida então se não sua prova objetiva colocar lá o nascituro é titular que personalidade jurídica falso ele ainda não nasceu então ele não nasceu com vida ele
não é titular de personalidade jurídica o Bruno mas o nascituro pode ser contemplado numa doação ele pode ser contemplado e no testamento não pode pode o nascituro pode ser contemplado nessas liberalidades mas enquanto ele não nascer com vida e ele tem mera expectativa quem de direito Hum hum Então se eu fizer uma doação para o bebê da minha irmã enquanto ele não nascer com vida ele tem mera expectativa de direito exatamente ele Nascendo com vida ele adquire personalidade jurídica pressuposto para a titularidade de direitos e deveres e consequentemente será o que será titular daquele bem
deixado entendi Bruno agora o nascituro já é titular e já merece proteção quanto aos seus direitos da personalidade sim porque os direitos da personalidade são protegidos desde a concepção então a vida do nascituro importa para o direito brasileiro importa e a integridade física daquele nascituro é importante para o direito brasileiro é importante claro que é a imagem daquele nascituro deve ser preservada sim então os cair na sua prova que o nascituro já detém já goza de proteção aos direitos da personalidade sua resposta é sim nascituro já goza dessa proteção mas aqui vem outra figura o
fio natimorto Oi quem é e o natimorto o natimorto É aquele nascituro que nasce e não respira ou seja nasce sem vida o natimorto vai chegar adquirir personalidade jurídica não no nosso eu convida não tem como adquirir personalidade jurídica agora o natimorto preste atenção e ele terá tutela proteção aos seus direitos da personalidade Sem dúvida então se a minha mulher pariu um bebê morto eu posso dar aquele bebê o nome posso eu posso fazer uma celebração fúnebre daquele daquele bebê posso eu posso destinar o corpo dele a um laboratório de medicina posso porque tudo isso
envolve o que envolve a tutela dos direitos da personalidade do nascituro é [Música] E aí E aí [Música]