PARTE 3 - CONTRATOS EMPRESARIAIS

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Professora Vanessa Nunes
DIREITO EMPRESARIAL CONTRATOS EMPRESARIAIS FRANQUIA REPRESENTAÇÃO CONCESSÃO MERCANTIL AULA 3
Video Transcript:
a próxima mais uma modalidade de contrato empresarial esse contrato é bem importante ele é um contrato típico porque ele tem uma legislação própria regulamentando encontrado que é o contrato de representação comercial vamos para o conceito é a representação comercial autônoma modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador chamado de representante a sua incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado chamados de representado trata-se de contrato típico disciplinado pela lei 4886/65 em que o representante se obriga obter pedidos de compra de mercadorias fabricadas pelo representado não obstante o
código civil também trouxe disciplina legal por isso encontrado denominando de contrato de agência artigos 710 i do código civil expressão que segundo os autores é mais apropriada tá então ele pode seu contrato de representação comercial contrato de agência eu coloquei para vocês alguns elementos desse contrato que já caíram no exame de ordem e é importante vocês terem esse contato são elementos obrigatórios que deverão constar no contrato de representação comercial é aqueles previstos no artigo 27 da lei número 4 tem 4886/65 entre os quais estavam a condições ou requisitos gerais da representação quais são as condições
é importante é que freeza que eu preciso deixar muito claro sim terá exclusividade se não terá exclusividade é precisa consultar algumas informações sobre quais os produtos que vão ficarão à disposição né porque existem contrato de representação que não vai exclusividade eu posso acrescentar eu montar uma loja que ela em várias marcas em vários contratos de representação ou então eu posso ter o mesmo significado minha loja do representante oficial da marca chile tá então tem que estar esse dessas condições e requisitos para sua representação b indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto de representação
aí eu vou representar vocês no pênis só vou vender um tênis da marca deles ou eu vou representá-los em meias casco numa loja de sapato por exemplo é se o prazo certo ou indeterminado da representação comercial ressalvado que somente o primeiro contrato de representação comercial poderá ser celebrado por prazo indeterminado sendo a sua renovação realizada automaticamente por prazo indeterminado preciso colocar e eu tenho prazo para representar então digamos vou colocar aqui é eu vou apresentar essa essa última empresa no espaço de um ano até queria saber se vai dar certo não vai ou então vou
fazer por prazo indeterminado enquanto vai me entender sim seus partes prazo indeterminado tá ver indicação da zona em que será exercida a representação bem como a garantia ou não exclusividade tem que constar no contrato por exemplo ser representante desse sapato marca y e o moço a única representante nessa região não município por exemplo de dos anos é você é a única representante em suzano ou não temos vários representantes neste usando então precisa dizer se vai ser com ou sem exclusividade e indicação do exercício com os exclusividade em relação ao único apresentado representado que já acabei
de falar a vindicação da retribuição devida ea época do pagamento pelo exercício da representação quando será feita o quanto serão feitos os pagamentos né todo dia tal de cada mês a necessidade de emissão de nota fiscal no natal e o pagamento ocorrerá no dia tal então esses detalhes mas aí se não seja a necessidade de contar também nesse contrato e tem mais alguma outra observação já segui o representante comercial adquirir crédito é o direito crédito o direito à comissão no momento em que o preço é pago pelo comprador portanto se a compra ea venda realizada
pelo consenso das partes mas o comprador não paga o preço pactuado ou representado fica assustado direito do representante a remuneração é agora eu quero fazer a seguinte observação antes de fazer o comentário acompanha aqui comigo o ressalta-se ser verdade da cláusula del credere nos contratos de representação comercial não podendo representante ser responsabilizado pelos riscos dos cumprimento do contrato por parte do comprador é digamos o seguinte o representante comercial ele vendeu um produto para uma pessoa ou empresa por uma pessoa e ele assim que o preço é pago pelo comprador digamos que foi parcelado em 12
parcelas e o representante comercial teria direito a primeira parcela foi lá pagou a primeira parcela o representante comercial ele recebe esse valor ao longo do contrato digamos que o vale pagou seis meses de contrato e parou de pagar um representante ele não vai ser punido por isso né que seria cláusula del credere dos contratos de representação comercial não potente o representante ser responsabilizado pelos riscos dos com o contrato por parte do computador mostra o direito é do representado a ingressar com ação executar o comprador mas vou representante ele não vai ser responsável a indenizar o
prejuízo para o representado então existe essa cláusula chamada del critério tá lhe fez a parte dele ele fez a representação a compra foi feita recebeu condicionamento mais para frente ou senão descumprimento do contrato então neste caso se dentre sabe apresentante foi apresentado no contrato existe essa vedação dessa cláusula del credere tá no próximo contrato nós vamos falar sobre o contrato de concessão mercantil vamos entender o empresário o concessionário assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário o concedente trata-se de regra o contrato atípico distribuição como exceção da o comercial relativa aos veículos automotores
terrestres que é disciplinado especialmente pela lei 6729/79 que batizado como a lente errar então aqui kuala conta nas palavras de veículo automotor terrestre tem uma lei especial então nós vamos falar aqui porque ela tem lei especial falaremos aqui de outros produtos sem ser veículos automotores tá o que seria uma concessão mercantil eu tenho uma empresa e o uma outra empresa coloca os produtos lá na minha loja para que eu faça o à venda tá eu vou ter no tocante a isso não tá minha remuneração tá então vamos entender aqui assim a regra em regra as
partes são livres para estipular as cláusulas do contrato de concessão mercantil salmo crise no caso de construção relativa veículos automotores que o contrato submete a leitura até pra vocês ao encerrar o contato o mercantil se caracteriza pelo fato de subordinação empresarial existente entre as partes ser um único ser um pouco maior ou seja o concedente exerce sobre o concessionário um grau maior de ingerência na organização de sua atividade como efeito como muito comum nesses contratos que o concessionário assuma a obrigação de prestar assistência técnica aos seus consumidores dos produtos concedente por exemplo justifica-se o maior
controle do concedente sobre a atuação do concessionário tá eu deixo o meu meu produto lá para para que faça a venda e aí tem esse vídeo com maior e chegou até a prestar esse serviço de assistência técnica o produto tá então seria esse um contrato de concessão mercantil agora nós vamos falar de um monte de outra modalidade de contrato empresarial que é bem conhecida que a franquia 11 é mais do contrato de preencher um contrato de franquia o empresário e líder tem a possibilidade de comercializar os produtos de outro empresário é até mesmo a cessão
de uso de patente só que nós temos algumas regras para isso acontecer na ele tem esse contato que ele tem um caráter de um contrato de adesão por que o franqueado ele simplesmente adere que o franqueador estipula as regras tá até mesmo características do estabelecimento os produtos só podem ser adquiridos do franqueador tá então ele não pode comprar resumos de outro local aparência forma de produzir no transporte de alimentos particular os alimentos tem todo um regramento quer ser parecido pelo franqueador ao franqueado vamos entender um pouco mais eu te amo pelo contrato de franquia o
franqueador cede ao franqueado o direito de uso de e o patente não lembro de marca até esse coloquei aqui para vocês aqui ó símbolo da boticário patente seria aquela a carta-patente algum produto que inventou e que para que tem a exploração exclusiva daquela empresa durante 20 anos né ela pode sim se ver o franqueado a possibilidade do dessa paciente inclusive é que eu entendesse as vezes maior é esse é um produto inovador que não tinha no mercado tá vamos lá dando continuidade aqui o direito de uso marca de patente associado ao direito de distribuição exclusiva
ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e eventualmente também o direito de uso de tecnologia de implementação e administração de seu negócio o sistema operacional desenvolvido sou detidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta sem que no entanto fique caracterizado o vínculo empregatício tá entrando ali já deixa claro não vai parar ter eu não sei artigo 2º da lei 8955/94 seja nós temos lei especial regulamentando a franquia note que estamos diante de contrato típico por ser expressamente regulamentado em lei que tem lei especial para ele comprou umas regrinhas e a franquia permite que o empresário comercialize
produtos ou serviços criados por outro mediante remuneração esta os momentos se dá pelo pagamento de uma taxa fixa no momento da concretização da avença e pelo repasse periódicos de determinado percentual do faturamento do franqueado são não é no curso acaba sendo alto para ser franqueado de alguém estou usando marcas que estão usando o nome foi isso ao uma contraprestação pouco pesado porque se você parar para pensar tem uma taxa fixa no momento da concretização repasse periódico e percentual do faturamento do franqueado não esquecendo que os resumos são comprados pelo franqueado um bar nos estabelecimentos do
franqueador tá a principal característica da franquia é a autonomia do franqueado deveras o vínculo existente entre as partes resume-se a autorização dos da marco da patente e a remuneração devida por esse uso né denominado arroio não há qualquer outra branquinha entre eles ela franquia perdão não há outro não há qualquer outra hierarquia entre eles nem mesmo trabalhista o franqueado da empresa independente do criador sendo livre nas suas decisões empresariais existe uma certa liberdade do franqueado tá porque ele ele já na sua empresa né ele que tem outra parte de seus lucros ele que está na
parte da contratação de funcionário demissão ele que faz tudo né é mas tem algum pensamento doutrinário que essa liberdade relativa que eu vamos entender porque não se nega o que é essa autonomia é relativa pois o franqueado obrigado a seguir as determinações do franqueador no que tocar nos produtos ou serviços oferecidos nesse sentido não pode ser franqueado adiquiri um estímulo que não aqueles indicados pelo credor ou ainda oferecer descontos o preço diferenciado sem autorização daquele então isso muda né ele precisa comprar do vendedor o franqueado de não pode clarita com preço mais barato eu vou
comprar ali não posso evitar fechado mesmo ele não pode oferecer preço diferenciado ao que os demais franqueados estão oferecendo tá então a vai ter o desconto do dia das mães se você for na bar gigantes lá no cacau show vamos usar uma volta aqui se você for na cacau show você vai ter o mesmo desconto que tá sendo aplicado na loja de suzano lojas mogi na loja de são paulo não vocês campinas porque existe esse regramento tá então hoje não é ligar só nessa loja de suzano e não ele não tem essa liberdade eu tenho
um documento que já foi alvo as questões do exame da ordem por isso que eu achei interessante colocar aqui para vocês então vamos acompanhar documento imprescindível para a validade do contrato é a circular de oferta de franquia olha ele aqui no qual os franqueadores quando o interessado em adquirir a franquia principais características do negócio que deverá ser apresentada com no mínimo 10 dias de antecedência olha que interessante da assinatura do contrato no mínimo dez dias antes de antecedência é o franqueador ele vai entregar para os penteados essa circular de oferta de franquia com as condições
como funcionará a quais são as taxas informatudo tá no mínimo dez dias antes de assinar o contrato ele não pode ser um contrato assinado tudo no mesmo ato porque ele na ter ciência das condições ele precisa ler verificação prédios entre é uma assinatura de imediato e a tia beijos antecedentes da assinatura de qualquer contrato pré-contrato o pagamento de qualquer taxa sob pena de anulabilidade do contrato de franquia assinado sem o respeito desta regra então se acontecido acabou assim daqui assinou já o contrato com a circular de oferta recebida no dia ou pagou tudo no mesmo
dia a possibilidade do contrato esperando lado tá a circular de oferta de franquia deve conter requisitos dispostos no artigo 3º da lei 8955 de 94 tem que grandes modelo do contrato-padrão assassinado por conta disso é assim questionado o contrato de franquia é por natureza um contrato de adesão né contrato de adesão por que somente uma das partes elaborar o contrato né nesse caso seria o franqueador ou franqueado ele simplesmente adere às condições que já foram estabelecidas a e nos próximos contratos nós vamos falar sobre o contrato bancário vou deixar para a próxima aula até para
que como a competência luiz não ficam para vocês daqui a pouco e aí
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