Direito Constitucional - aula 2

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Saber Direito
O tema do programa Saber Direito Aula desta semana é "Teoria Geral da Constituição". Quem ministra o...
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o programa saber direito desta semana com o professor flávio martins o curso é sobre direito constitucional tem dúvidas sobre o assunto mande um email para nós saber direito a roubar stf. jus. br e você também pode estudar pela internet www.
tse. gov. br olá meu querido amigo lá minha querida amiga seja bem vindo a mais um programa saber direito eu me chamo flávio martins e sou professor de direito constitucional e direito processual penal estou aqui na presença de você né no programa de hoje o programa que faz parte de um grande tema chamado teoria geral da constituição mas a aula de hoje tem dois temas importantes elementos e conceitos de constituição todos já ouviram falar da constituição da constituição brasileira mais exatamente quais são os elementos que dela fazem parte quais são os conceitos que nós podemos ter de constituição esses são os dois temas do programa de hoje primeiramente quais são os elementos das constituições ou seja quais são os elementos que integram a constituição brasileira e os elementos que integram as constituições de maneira geral bem a doutrina fala bem disso e à doutrina encontra cinco elementos cinco elementos das constituições para serem estudados o primeiro elemento que toda a constituição tem ea constituição brasileira também tem recebe o nome de elemento orgânico a constituição brasileira está repleta de elementos dessa natureza elementos orgânicos e o que são eles elementos orgânicos são aqueles que como o nome diz organizam a estrutura do estado então na nossa constituição brasileira de 88 temos inúmeros elementos que organizam a estrutura do estado pode dar alguns exemplos de elementos orgânicos tudo bem o artigo 2º da constituição brasileira o artigo 2º da constituição brasileira é um elemento orgânico ele organiza o estado brasileiro em três poderes diz assim são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo eo judiciário veja então que a constituição brasileira organiza o estado brasileiro em três poderes mas saiba uma curiosidade nem sempre foi assim saiba que no princípio quando o brasil ainda era uma monarquia era o império do brasil o brasil não adotou a tripartição de poderes o brasil adotou a 4 e partição de poderes tínhamos quatro poderes no brasil tínhamos além dos conhecidos poder executivo legislativo judiciário tínhamos o quarto poder quer o chamado poder moderador poder moderador que era exercido pelo rei em princípio esse poder moderador tinha o papel de fiscalizar os outros poderes essa é a função do poder moderador fiscalizar os outros três poderes na realidade esse poder moderador foi usado para concentrar os poderes na mão de dom pedro 1º mas voltando como eu disse o artigo 2º é um exemplo importante de elemento orgânico mas tem mais tem muitos outros o artigo 18 da constituição brasileira o artigo 18 da constituição brasileira é um importantíssimo elemento orgânico o artigo 18 da nossa constituição organiza a nossa federação bem todos sabemos que o brasil é uma federação é uma federação até no nome república federativa do brasil o que é mesmo uma federação você sabe federação nada mais é do que a união de vários estados cada qual com uma parcela de autonomia em poucas palavras isso a federação a união de vários estados cada qual com uma parcela de autonomia vejo caso brasileiro não temos aí os estados com autonomia para legislar com autonomia para administrar portanto brasil uma federação ea organização dessa nossa federação está lá no artigo 18 o artigo 18 diz que são entes federativos a união os estados o distrito federal os municípios todos eles são autônomos nos termos da constituição então veja que importante artigo 2º é elemento orgânico o artigo 18 é elemento orgânico organiza a federação e tem um artigo que é extremamente importante na verdade vários artigos são importantes mas isso eu quero destacar o artigo 92 o artigo 92 da constituição federal ele organiza sabe quem o poder judiciário olhando para a constituição no artigo 92 nós encontramos então quais são os órgãos do poder judiciário quais são os órgãos do judiciário nós encontramos lá são órgãos do poder judiciário inciso 1º o stf supremo tribunal federal logo na sequência em 1 a 1 o cnj o conselho nacional justiça ou seja meus amigos pela mera leitura do artigo 92 da constituição você percebe que o cnj que o conselho nacional de justiça é um órgão do poder judiciário portanto nunca diga que o cnj é um controle externo do judiciário nunca diga isso a própria constituição diz que o cnj é um órgão do poder judiciário esses são importantes exemplos de elementos orgânicos organizam a estrutura do estado mas há outros elementos por exemplo o segundo tipo de elemento que nós encontramos na constituição são os elementos limitativos elementos limitativos temos na constituição brasileira e temos nas constituições espalhadas pelo mundo afora elementos nominativos o nome nos ajuda elementos limitativos são aqueles que limitam limitam o exercício do poder do estado fixando direitos à população são elementos limitativos limitam o poder do estado fixando direitos à população tirar um exemplo se nós olharmos o artigo 5º da constituição federal esse é o mais importante exemplo de elemento limitativo não é único não é só o artigo 5º da constituição federal que tem direitos fundamentais não é único mas no artigo 5º nós temos dezenas e dezenas de direitos fundamentais pode escolher o inciso que você quiser nós encontramos ali com aquele direito individual com aquele direito coletivo nós encontramos um elemento limitativo continuar um exemplo podemos escolher o artigo 5º inciso 11 da constituição esse é um elemento limitativo que visualmente dá pra você perceberá a limitação do estado artigo 5º inciso 11 o artigo 5º inciso 11 ele fala da enviou lab dádi do domicílio ele diz assim ó a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo algumas exceções veja minha gente o artigo 5º inciso 11 é um importante elemento limitativo o estado não pode invadir a minha casa o estado a autoridade policial não pode invadir a minha casa a minha casa é inviolável diz o artigo 5º inciso 11 da constituição mas só para esclarecer temos que saber duas coisas primeiro o que é casa segundo quais são as exceções em casa casa não é apenas sinônimo de residência sinônimo de domicílio é mais do que isso segundo a jurisprudência do stf casa é qualquer local em que a pessoa ou mora ou trabalha ou habita com exclusividade por exemplo é a casa é a residência é o domicílio sim mas também é o local de trabalho também é o quarto de hotel também é o trailer caso a pessoa morre em um veículo dessa natureza tudo isso é casa tudo isso é inviolável segundo o artigo 5º da constituição mas quais são as exceções quais são as exceções em que a polícia em que a autoridade estatal pode entrar na minha casa não as exceções estão lá no artigo 5º inciso 11 da constituição nós temos sua grande delito imaginem que o agente está matando alguém em sua casa alguém que clama por socorro é claro que a autoridade policial poderá invadir sua casa em flagrante delito desastre para prestar socorro ou durante o dia mediante mandado judicial essas são as exceções previstas no artigo 5º 11 o que nos interessa portanto é esse artigo 5º inciso 11 e todo o artigo 5º de maneira geral é um elemento limitativo limita o poder do estado fixando direitos à população há outros elementos terceiro tipo de elemento são os elementos sociológicos nós temos na constituição os elementos sociológicos ou sócio ideológicos sócio ideológicos é uma expressão mais adequada sócio ideológicos o que são elementos os ideológicos bem como como o próprio nome nos ajuda elementos os ideológicos são aqueles que fixam uma ideologia estatal não é fixe uma ideologia estatal e nós temos de fato alguns artigos na constituição que tem esse caráter sócio ideológico a sua eficácia concreta é mais reduzida até porque eles são mais abrangentes são mais abstratos um exemplo importante elemento sócio ideológico é o artigo primeiro da constituição o artigo primeiro da constituição ele traz os fundamentos da república os fundamentos da república é uma norma de fato relativamente abstrata e que é que pode ser considerado um elemento sós ideológico que você encontra lá no artigo primeiro da constituição você encontra os seguintes fundamentos da república veja a soberania a cidadania a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eo pluralismo político são portanto elementos sócio ideológicos então preste atenção pois até agora falei pra vocês de três elementos das constituições três elementos que encontramos na constituição brasileira e elementos orgânicos organiza uma estrutura do estado elementos limitativos limitam o exercício do poder do estado fixando direitos à população elementos sócio biológicos são aqueles que fixam uma ideologia estatal como por exemplo esse artigo 1º da constituição mas há tantos outros na constituição agora há outros dois elementos importantes a tratar temos os elementos formais de aplicabilidade elementos formais de aplicabilidade o que são elementos formais e aplicabilidade veja são elementos instrumentais são elementos instrumentais eu te explico melhor elementos formais e aplicabilidade são aqueles que nos auxiliam na aplicação de outros dispositivos constitucionais ou repetindo elementos formais e aplicabilidade nos auxiliam na aplicação de outros dispositivos constitucionais eles nos ajudam a aplicar outros artigos da constituição por exemplo por exemplo o exemplo que me parece o mais importante o artigo 5º parágrafo 1º da constituição artigo 5º parágrafo 1º da constituição eu te explico depois de prever uma série de direitos fundamentais o artigo 5º da constituição depois então de prever vários dezenas de direitos fundamentais o artigo quinto vem com o seguinte parágrafo 1º que diz as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata ou seja todos aqueles artigos que você acaba de ler todos aqueles direitos que você acaba de estudar segundo a constituição se a placa se aplicam imediatamente não precisam de regulamentação não precisam de norma regulamentadora não precisam de complementação se aplicam já se aplicam imediatamente esse é o artigo 5º parágrafo 1º da constituição deixa eu te dá dois exemplos práticos da importância esse artigo 5º parágrafo 1º da constituição dois efeitos práticos o primeiro efeito prático importante o mandado de injunção nós não temos no brasil nós não temos no brasil uma lei que regulamenta o mandado de injunção mas segundo o stf não tem problema não tem problema ou seja aplicamos analogicamente a lei do mandado de segurança não tem problema falta de complementação outro exemplo o direito de resposta imagine que eu sou ofendido por alguém por meio de um veículo de imprensa hoje no brasil nós não temos mais lei de imprensa então não existe mais o direito de resposta o supremo já disse várias vezes é claro que existe porque esses direitos fundamentais não precisam de regulamentação meus amigos vejam importância então desse artigo 5º parágrafo 1º outro exemplo importante que a doutrina da de elemento formal de aplicabilidade ou a dct o ato das disposições constitucionais transitórias que começa logo após a parte permanente logo após o artigo 250 na constituição mas está faltando um último elemento está faltando falar dos elementos de estabilização constitucional o que são elementos de estabilização constitucional são aqueles elementos que como o nome diz buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional não buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional e putina três exemplos primeiro exemplo de elemento de estabilização condicional é a intervenção a intervenção ou seja a retirada da autonomia do ente federativo já expliquei pra vocês há pouco que a federação é essa reunião gentes relativamente autônomos pois bem e intervenção minha gente é a retirada da autonomia desse ente federativo por exemplo se um estado decide se separar do brasil se o estado decide se separar do brasil para se tornarem dependente qual a consequência disso intervenção nele intervenção é um elemento de estabilização condicional que você encontra nos artigos 34 a 36 da constituição 34 a 36 da constituição e último exemplo dois últimos exemplos de estabilização com são importantes na constituição são o estado de defesa que você encontra no artigo 136 e o estado de sítio que você encontra nos artigos 137 e seguintes da constituição estão repetindo estado de defesa artigo 136 e estado de sítio artigo 137 e seguintes da constituição esses são os elementos das constituições mas vamos ver o que o aluno ou aluna tenha a indagar acerca desse tema que nós acabamos de estudar como eu sempre digo é o melhor momento em que o professor verifica se de fato sua aula é importante é produtivo ou não esse contato com os alunos e aqui no programa saber direito não é diferente vamos vamos ouvir a pergunta a indagação de um de nossos alunos meu nome é aí professam quais as diferenças principais entre o estado de sítio o estado de defesa e eles são constitucionais prezado ela isso duas perguntas você fez uma primeiro quais são as principais diferenças entre o estado de sítio o estado de defesa bem mais uma coisa você já sabe tanto o estado de sítio quanto o estado de defesa são elementos de estabilização constitucional com isso busca a estabilidade em caso de tumulto institucional certo leis mas as diferenças entre ambos veja só primeiramente laís como eu disse antes o estado de defesa está previsto essencialmente no artigo 136 o estado de sítio está previsto no artigo137 e seguintes da constituição existem laís algumas semelhanças e algumas diferenças entre esses dois institutos comecemos pela semelhança tanto o estado de defesa quanto um estado de sítio no país são decretados pelo presidente da república quem decreta laís tanto o estado de defesa quando estava no sítio é o presidente em ambos os casos leis em ambos os casos haverá também a manifestação do congresso nacional o congresso lá isso vai se manifestar tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio mas com a seguinte diferença enquanto no estado de defesa o congresso nacional se manifesta depois da sua decretação do estado de sítio congresso nacional se manifesta antes da sua decretação ou seja no estado de defesa o presidente de creta e comunica o congresso nacional o estado de sítio o presidente autoriza ao pede autorização para o congresso nacional para decretar o estado de sítio isso porque elas o estado de sítio é mais grave que o estado de defesa o estado de defesa é uma medida regional vale para certas regiões las e tem o prazo de duração de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias tudo isso é sobre estado de defesa se encontra lá no artigo 136 da constituição então mas é decretado pelo presidente e depois comunica o congresso nacional é uma medida regional vale para certas regiões e têm o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias já o estado de sítio é bem mais grave o estado de sítio para você entender é uma medida de âmbito nacional vale para todo o brasil o estado de sítio e ele vai ser decretado em alguns casos que você encontra lá no artigo 137 por exemplo quando se mostrou ineficaz o estado de defesa maggi que antes o presidente decretou estado de defesa mas não conseguiu resolver aqueles graves problemas pode decretar o estado de sítio ou então os casos mais graves certamente caso de declaração de guerra ou seja o brasil entra em guerra com outro país ou invasão armada estrangeira são casos em que pode ser decretado o estado de sítio há dois casos aí de estado de sítio e eles variam de acordo com a constituição a partir do artigo 137 numa primeira modalidade mais branda ele dura 30 dias prorrogáveis por mais 30 trinta ou seja prorrogáveis outras vezes pelo mesmo prazo ou numa hipótese mais grave que é o caso da guerra da invasão armada estrangeira aí nesse caso nós temos é um prazo indeterminado enquanto durar a guerra enquanto durar essa agressão estrangeira importante lá então é que você leia atentamente a constituição o artigo 136 indy antes e esperamos todos que essas hipóteses não aconteçam no brasil num futuro próximo porque só aconteceram só serão colocadas em prática em caso de grave instabilidade institucional tudo bem mas na nossa conversa de hoje no nosso programa de hoje não falaríamos apenas não falaremos apenas sobre elementos das constituições a uma pergunta importante que todos se fazem mas o que é constituição como é que nós podemos conceituar constituição na verdade quais são os conceitos de constituição e meus amigos ver conceitos é natural num a um conceito apenas não há um conceito só basicamente a a4 principais conceitos de constituição quatro principais conceitos eu vou falar pra você dos quatro principais conceitos de constituição o principal o primeiro primeiro conceito de constituição é o chamado conceito sociológico conceito sociológico de constituição quem é responsável por esse conceito sociológico é ferdinan la salle ferdinand lassalle verde na sala escreveu um livro chamado o que é constituição o que é constituição nesse pequeno livro que na verdade foi um discurso que ferdinand lassalle fez de uma universidade da europa que foi convertido em livro ferdinand lassalle traz três frases importantes que você não pode esquecer 3 frase importância a primeira frase é a seguinte constituição não é uma folha de papel ou seja pra ele ferdinando assali constituição não é um documento constituição não é uma lei a constituição não é uma folha de papel a constituição é o que então se não é um documento aí vem a frase mais importante defende nós ali para ele a constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da sociedade então a soma dos fatores reais de poder o que é isso para ferdinand lassalle todo o agrupamento humano tem as suas relações de poder sempre sempre haverá essas relações de poder um grupo que se submete a outro que se subordina outro portanto sempre haverá essas relações de poder e basicamente esse poder pode ser poder econômico pode ser poder religioso pode ser poder político pode ser poder militar o serviço subordinados aos militares se sempre haverá essas relações de poder e pra ele ferdinando la salle isso é constituição essas relações de poder esses fatores reais de poder que emanam da população e uma última observação a saber-se pra ele constituição é isso significa então que todo o estado tem uma constituição todo o estado tem uma constituição já que todo o estado tem essas relações de poder esse é o sentido sociológico de ferdinan la salle mas há outros sentidos importante também o segundo sentido de constituição é o sentido político de constituição quem é responsável por esse sentido político de constituição é o alemão cacau schmidt karl schmidt responsável por esse sentido político pra ele qual schmidt constituição tem o seguinte significado guarde bem pra karl schmidt constituição é uma decisão política fundamental essa é a frase constituição é uma decisão política fundamental ou seja a constituição também não é uma lei a constituição também não é um documento constituição é uma decisão política fundamental tomada pelo povo eo povo vai decidir se seremos uma democracia ou não seremos uma monarquia ou seremos uma república seremos presidencialista seremos parlamentarista sou escolheremos uma terceira via como em nosso país se adquire o poder veja essa decisão política fundamental é o que causa e me chama de constituição não é a tua que a doutrina chama essa posição de posição decisiones esta ou simplesmente decisionismo já que constituição é uma decisão política fundamental e interessante meus amigos nessa teoria de caos schmidt ele calce mit o alemão karl schmidt fazia uma interessante de extinção ele diferenciava constituição de lei constitucional então cá o time fazer essa diferenciação sabe ele diferenciava constituição de lei constitucional veja hoje em dia nós não fazemos mais essa distinção pra nós constituição e lei constitucional a maioria das vezes são expressões sinônimas mas há algo importante na teoria de cal schmidt com reflexos nos dias atuais hoje nós diferenciamos dois tipos diferentes de norma convencional nós temos a norma materialmente constitucional ea norma formalmente constitucional já vi essa diferença é fácil norma materialmente constitucional é aquela que tem conteúdo constitucional ou seja é matéria constitucional fala da estrutura do estado fala dos direitos e garantias portanto norma materialmente condicional ela tem conteúdo de direito condicional agora nora norma formalmente constitucional é aquela que está na constituição mas não versa sobre direito constitucional vou te dar um exemplo bem curioso no artigo 242 parágrafo 2º da constituição artigo 242 parágrafo 2º da constituição sabe o que a constituição brasileira traz traz uma regra acerca do colégio pedro 2º veja colégio pedro 2º isso mesmo meus amigos a constituição brasileira nesse artigo 242 para o segundo fala do colégio pedro 2º serragem colégio pedro 2º localizado na cidade do rio de janeiro será mantido em órbita federal é claro que isso não tem natureza de direito constitucional é claro que isso não é materialmente constitucional ou seja essa é uma norma formalmente constitucional está na constituição mas não versa sobre direito condicional não tem conteúdo constitucional e essa é uma classificação que decorre lá da teoria de cal schmidt terceira conceituação de constituição e seguramente a conceituação mais importantes a conceituação mais usada o sentido jurídico de constituição meus amigos o sentido jurídico de constituição e o responsável por esse sentido jurídico embora tenha participação a id com rés mas o mais responsável o jurista mais importante e mais é responsável por esse conceito é hans kelsen o austríaco ans kelsen e como é que nós podemos conceituar constituição nesse sentido jurídico bem o que é o sim haskell sem autor do livro teoria pura do direito diferenciava constituição de duas maneiras conceito awa constituição no sentido jurídico de duas formas primeiro e mais famoso o chamado sentido jurídico positivo guarde bem nesse sentido jurídico positivo constituição é uma lei a constituição é uma lei a constituição não é a relação de poder entre o povo nenhuma decisão fundamental constituição é uma lei mas não é uma lei qualquer constituição é a lei mais importante de tudo o ordenamento jurídico de todas as leis que nós temos em nosso país a constituição é a lei mais importante para aprovar essa importância veja é um outro conceito a constituição é uma decisão constituição segundo hans kelsen segundo kelsen constituição é o pressuposto de validade de todas as leis ou seja para que uma lei seja válida precisa ser compatível com a constituição veja só acompanha o seguinte raciocínio para que é assim nesse livro teoria pura do direito a constituição então está no topo do ordenamento jurídico o ordenamento jurídico é como é como uma pirâmide é como uma pirâmide no topo dessa pirâmide no alto dessa pirâmide nós temos a constituição as leis devem portanto obediência a essa constituição as leis devem portanto as leis tanto faz lei ordinária lei complementar até mesmo a medida provisória as leis e atos normativos devem obediência à constituição devem portanto é é ser adequadas devem ser compatíveis com a constituição então minha gente esse é o sentido jurídico positivo de kelsen constituição é uma lei mas não é uma lei qualquer é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico e mais constituição é o pressuposto de validade de todas as leis para que uma lei seja válida precisa ser compatível com a constituição então até agora veja eu falei pra vocês sobre até esse instante sobre o sentido sociológico sentido político e parte do sentido jurídico de kelsen o sentido jurídico positivo que é o mais importante mas nós vejamos se algum acadêmico vejamos se algum aluno tem alguma indagação acerca desse tema respondido à indagação do aluno chegaremos às conclusões finais vamos ver pode perguntar meu amigo minha amiga lá pensando meu nome é miguel want me dizer que lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária olá meu amigo a pergunta sua não é tão simples assim a lei complementar é superior à lei ordinária bem veja que eu acabei de explicar que a constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico a constituição está no topo da pirâmide é a lei mais importante mas é ali abaixo da constituição existe uma hierarquia entre lei complementar e ordinária bem para saber isso você precisa saber um pouco mais sobre a teoria de hans kelsen que eu estava explicando é que pra kelsen a hierarquia das normas se justifica da seguinte maneira a norma inferior obtenha sua validade na norma superior essa norma superior obtém sua validade na norma superior e assim por diante assim então se justifica hierarquia das normas a norma de baixo e tem sua validade da norma de cima na norma de cima na norma de cima até chegar na constituição ea pergunta clássica que o nosso colega fez é a lei complementar está acima da lei ordinária a resposta é segundo a teoria de kelsen não segundo a teoria de kelsen não não existe essa hierarquia entre lei ordinária lei complementar por um motivo simples é que a lei ordinária ela não me obtém a sua validade da lei complementar à lei ordinária ela obtém sua validade diretamente da constituição assim como a lei complementar também obtém sua qualidade diretamente na constituição portanto hierarquicamente elas estão no mesmo patamar hierarquicamente elas estão no mesmo nível e essa é a posição mais solitária essa inclusive é a posição do stf o stf entende desta maneira que lei complementar e ordinária estão no mesmo degrau estão no mesmo nível da hierarquia das normas todavia você pode encontrar algum altura algum livro dizendo o que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária porque ocorre um é diferenciado ocorre um de aprovação é diferenciado é que a lei complementar ela tem um coro de aprovação de maioria absoluta ea lei ordinária tem um coro de aprovação de maioria simples então alguns autores se apegam a esse coro um diferenciado e dizem que a lei complementar é hierarquicamente superior mas segundo a teoria de kelsen a aplicada a teoria de kelsen no direito brasileiro devemos dizer que não que não há hierarquia entre lei complementar lei ordinária e essa é a posição do stf todavia eu disse para vocês que na teoria do caos em ele divide o sentido jurídico de construção em dois tipos não é o sentido jurídico positivo e o sentido lógico jurídico faltou esse segundo sentido o que é isso é que quer os meus amigos entendendo que as leis são hierarquicamente colocadas e entendendo que a constituição é a lei superior a todas as outras leis dentro de um país precisava de um pressuposto de validade para a constituição porque a pergunta é ea constituição obtém sua validade de onde de onde a constituição retira sua validade kelsen inventou essa teoria o sentido lógico jurídico de constituição para kelsen acima da constituição há uma norma não escrita há uma norma não escrita que ele chamou de norma hipotética fundamental ou norma fundamento o hipotética estão acima da constituição haveria essa norma fundamental hipotética com um único mandamento com uma única ordem que é a seguinte obedeça a constituição então a única ordem dessa norma fundamental hipotética é cumprir a constituição obedeça à constituição e essa foi a maneira que os encontrou pra dizer então que a um fim nessa hierarquia das normas porque senão não haveria fim seria um regresso ao infinito sempre a norma de baixo e obter a validade da norma de cima na norma de cima sempre haveria uma norma superior por isso que é o seu inventou essa norma fundamental hipotética não obstante guarde o seguinte constituição é a lei mais importante de tudo o ordenamento jurídico o brasil tem dezenas de milhares de leis de todas as leis que nós temos nesse país a lei mais importante é a constituição imaginem que esse conjunto enorme de leis que nós temos no brasil compõe uma enorme pirâmide é como se tivéssemos uma pirâmide de leis e porque pirâmide porque pirâmide e não outra figura geométrica é uma pirâmide porque constituição nós só temos uma constituição está no alto dessa pirâmide é uma sol olhando para todas as outras leis irradiando sua força para todas as outras leis então meus amigos constituição é a fonte de validade de todas as leis para que todas as leis brasileiras sejam válidas elas precisam ser compatíveis com a constituição esse conceito é o conceito jurídico para ser preciso o conceito jurídico positivo de hans kelsen que nós usamos com freqüência nos dias atuais mas falta um último sentido de constituição é o sentido culturalista de constituição também é importante também existente o sentido culturalista no brasil o primeiro a falar desse sentido cultura lista de constituição foi o autor chamado meirelles tem cheira meireles teixeira e o que significa esse sentido culturalista eu te explico para ele a constituição a constituição é fruto da cultura de um país a constituição é fruto da cultura de um país e mais a relação que existe entre a constituição ea cultura de um país é uma relação bilateral é uma relação bilateral e não apenas unilateral porque é uma relação bilateral pense comigo assim como a constituição ela nasce da cultura de um país ela é fruto da cultura de um país por exemplo o que está escrito na nossa constituição é fruto dos nossos valores é fruto das nossas vontades da nossa história dos nossos receios dos nossos medos então a constituição é fruto da nossa cultura mas não só isso saiba também que a cultura ela acaba também sendo condicionada forjada pela constituição então assim como a constituição nasce da cultura a constituição ajuda a formar a cultura daquele país e não só porque a constituição brasileira tem um capítulo específico sobre a cultura e tem tem um capítulo específico sobre cultura mas não é só isso não há a a constituição brasileira no mundo em que fixa vários valores constitucionais vários fundamentos constitucionais a constituição brasileira quando determina quais são os direitos fundamentais nós temos na constituição brasileira quais são os direitos fundamentais isso acaba norteando a cultura daquele país acaba de limitando a cultura daquele país e se minha gente é o sentido culturalista de constituição a constituição é fruto da cultura de um país ea cultura daquele país acaba também sendo regulada forjada pela constituição tudo bem o quarto e último sentido de constituição dessa maneira resumindo aquilo que nós estudamos do encontro de hoje falamos de dois grandes temas importantes do direito constitucional falamos primeiramente dos elementos das constituições faça esse exercício em sua casa abra a constituição federal veja quais são os elementos que você consegue encontrar em nossa constituição quais são os dispositivos constitucionais que você consegue identificar conforme a aula de hoje veja os tópicos centrais daquilo que estudamos o primeiro tipo de elemento é o elemento orgânico organiza a estrutura do estado organiza o estado em três poderes organiza o estado brasileiro em forma de federação organiza cada um dos três poderes por exemplo organiza o poder judiciário organiza o poder executivo organizou o poder legislativo então elementos orgânicos além dos elementos orgânicos temos os elementos limitativos faça esse exercício tem 13 têm de encontrar na constituição elementos limitado são aqueles elementos que limitam o poder do estado fixando direitos à população eu dei um exemplo pra vocês aí inviolabilidade do domicílio mas você vai encontrar pelo menos uma centena de outros direitos fundamentais na constituição então procure os elementos limitativos da constituição elementos orgânicos elementos limitativos mas há outros elementos que você também encontra no texto constitucional você encontra no texto constitucional os elementos sócio ideológicos aqueles que fixam uma ideologia estatal ler o artigo primeiro da constituição é extremamente importante traz os fundamentos da república as bases sobre as quais construiremos o nosso país subiria cidadania dentre outros fundamentos temos também os elementos formais de aplicabilidade aqueles que nos auxiliam na aplicação de outros artigos da constituição que o exemplo mais importante que eu falei pra vocês na aula de hoje foi o artigo 5º parágrafo 1º da constituição e por último temos os elementos de estabilização constitucional procure os artigos da constituição que tratam disso você vai encontrar principalmente a partir do artigo 136 alguns elementos que buscam estabilidade em caso de tumulto institucional e por fim falamos também na hora de hoje sobre os conceitos de constituição falei pra vocês vários conceitos diferentes quatro conceitos diferentes o conceito sociológico de ferdinand lassalle o conceito político declarou schmitt o conceito culturalista de meirelles teixeira mas dê ênfase para o conceito jurídico de hans kelsen tudo um desses dois aspectos um desses dois sentidos o sentido jurídico positivo constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico constituição é o pressuposto de validade de todas as leis se alguma lei ou se algum ato normativo é incompatível com a constituição não possui validade é inconstitucional e esse é seguramente o principal sentido de constituição nos dias atuais e esse foi o encontro de hoje sobre os elementos e os conceitos de constituição espero vocês no próximo programa saber direito tal tem dúvidas sobre o assunto mande um e mail para nós saber direito o stf ponto jus.
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