um simples instrumento jurídico o que é maltratado um recurso que é prostituído em seu uso o que como quer tá bom são os embargos de declaração mas você sabe quando você pode utilizar o melhor quando você deve utilizá-lo você sabe o que é feito o presente vai entender esse instrumento jurídico e [Música] a verdade sobre os embargos de declaração é que ele é utilizado com um verdadeiro tapa buraco não sabe o que fazer toma lá em base de declaração para dentro mas isso acaba hoje eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre esse
recurso mas para isso eu só peço a você deixa aí o seu curtir deixa aquele joinha para o seu amigo aqui se inscreve no canal e assine o sininho das notificações chega de papo e vamos ao que interessa a primeira coisa a se falar sobre os embargos de declaração na verdade nem é sobre os embargos de declaração e sim mas a forma como você o apresenta eu digo direto os meus estagiários que o instrumento de uso do profissional do direito é a palavra e se você não faz um bolso meu amigo a chance de você
destruir a sua imagem enquanto profissional é gigantesca você passa um disse a aparente então cuidado com isso quando você fala em embargos de declaração você vai falar em oposição põem-se os embargos e não interposição por que intercalar vende entre ou seja você interpõe o recurso por exemplo um apelação ou recurso inominado porque esse seu instrumento ele vai ficar entre alguma coisa ele ficar entre as distâncias a distância onde foi prolatada a decisão que você vai combater através de recursos e à instância superior onde vai ser realizado o método daquela decisão combatida já os embargos não
os embargos são opostos qual por de obstar parar porque é isso você põe os embargos para que eles impeçam o prosseguimento regular do feito e e o por isso oposição o processo volta para o juiz prolatou da decisão para que ele possa rever o ato dele e aí melhorá-lo e eu não quesito então fique atento ao uso correto da palavra que é a sua arma o seu instrumento jurídico já sabe falou embargos falou em oposição do recurso e para que serve os embargos de declaração para você começar a compreender a coisa dá uma corridinha aí
pega o código de processo civil e dá uma lida no artigo 1022 tá depois abre a lei 9099/95 e olha lá o artigo 83 dessa lei você vai perceber que são quatro dos vícios que permitem aí você opor os embargos de declaração são eles coração obscuridade contradição e erro material e antes da gente falar de cada um deles vou falar para vocês aqui e entendam uma regra geral aplicável em qualquer situação a princípio os embargos de declaração eles não visam modificar uma decisão ou uma sentença na verdade os embargos de declaração tem como fim primordial
o aprimoramento de uma sentença a melhoria daquela sentença em algum requisito a sentença ou decisão claro daí você já tira duas conclusões tá a primeira delas é o seguinte nada de se falar de embargos de declaração contra despacho de mero expediente já passaram isso aí é o mais simples o primeiro ponto agora o segundo que esse sim é primordial para que você compreenda de uma vez por todas esse instrumento jurídico os embargos de declaração eles visam combater é um erro de logicidade interno da decisão ou da sentença a decisão combatida decisão em sentido lato aqui
então através dos embargos você vai buscar um aprimoramento da decisão em si certo na verdade aí tentando sanar esse erro de logicidade interno seja aí entre o seu relatório fundamento e que o seu fundamento em seu dispositivo final então você vai tentar e trazer a regularidade o corpo o texto a construção jurídica da sentença em si para que isso fique bem claro vamos aí analisar cada uma das possibilidades de aplicação dos embargos de declaração e aí eu vou fazendo na verdade um paralelo com essa realidade tá a primeira delas obscuridade você vai ter uma sentença
ou escura quando não está clara e as razões pelas e o juiz acabou chegando aquela conclusão no seu processo seja mais decisão ou seja na sentença quando ao ele dispor as razões pelas quais ele o faz de uma forma tão prolixa por exemplo ou então ele descreve de uma forma que não permite aí é efetiva compreensão de como ele fez aquela adequação da norma jurídica ao seu caso concreto ou seja você não entende é por exemplo o seguinte situação vou dar um exemplo aqui o bruxo mas só para tomar isso fácil de fácil visualização imagina
que você entra com ação sobre o vício de um produto do cliente seu o juiz então ao começar a sentença ele começa falando lá sobre a eficácia horizontal da constituição só que ele não faz exatamente uma adequação ao caso concreto que você está tratando e aí ao final ele ainda deixa-la um face o exposto julgo e aí você pega aquela ascendência você ler e reler um leite novo relé de novo encontro não entendi nada estou quando na verdade claro que eu tô tratando aqui no exemplos bruxo galera mas quando na verdade você tem uma situação
como essa onde não estão descritos é ativamente como se chegou aquele final ou as informações estão trocadas no fundamento da dessa sentença dessa decisão você vai ter aí uma sentença obscura agora entendo a contradição segunda é aquele mesmo exemplo imagina que você entrou com ação acerca do vício do produto o juiz veio lá faz um relatório e começa o fundamento do direito só que ele começa lá com o código de defesa do consumidor fala sobre a inversão do ônus da prova fala e que a empresa ré não se desincumbiu do seu ônus de provar esse
o visto não era de fabricação tudo bonitinho seguindo maravilhosamente bem você babando lembra aquela sentença aí quando chega no final o face o exposto vem o jogo improcedente o pedido você para e a imprensa meu deus e agora não é motivo de desespero nem de revolta são situações que acontecem no mundo jurídico e você tem um instrumento para combater aqui nesse caso é o nosso embargos de declaração para sanar nesse caso exatamente a contradição é nítido aí que as razões os fundamentos trazidos na sentença são totalmente controversos contrários na verdade a decisão final alface exposto
então se é contraditório e veja aí estou falando do corpo da sentença erro de logicidade interna está lógico o fundamento não condiz com o dispositivo então se a contradição embargos de declaração nele como desbloquear do jurídico o direito não socorre aos que dormem mas eu prefiro no popular camarão que dorme a onda leva e omissão você já viu aí o artigo 48 9 do código de processo civil ele fala sobre os elementos essenciais da sentença dentre eles estao relatório e dentre ou relatório assistindo certo no relatório deve estar um assuma dos pedidos suma não sabe
é a soma na verdade um resumo dos pedidos então é um elemento essencial hoje para a sentença um relatório onde conste um resumo dos pedidos todos os pedidos então os pedidos fazem parte da sentença e o que faz parte da sentença i não são totalmente apreciados significa que a sentença em si em sua construção também é omissa por quê porque apreendidos que devem constar devem ser transcritos mesmo que de forma resumida em seu relatório e não foi na verdade um desses pedidos apreciar aí você vai ter uma omissão do juiz quando analisou o seu processo
e isso precisa ser retificado e você vai fazer isso através de que através da oposição dos seus embargos declaratórios agora chega mais chega mais um pouquinho a ideia é só o seguinte eu quero te dizer aqui na ponta da orelha não confunda não é porque o juiz não falou de todos os seus pedidos um que ele não apreciou todos tá muitas vezes é de logicidade uma única argumentação pode afastar mais de um pedido jair nosso quarto ponto é o erro material mais simples de tudo certo é aquela coisa básica mesmo geralmente vinculada aí a questão
da escrita ou uma troca de informações por exemplo uma estrada está cansado já ou até mesmo em razão do grande volume de atividades que ele tenha ele acaba na sua sentença trocando quê autor e réu que é real ele coloca com o autor então esse é um mero erro material que inclusive o artigo 83 da lei 9.099 ele permite que seja corrigido aí de ofício então é um erro simples mas que não se ganha precisa ser corrigido por exemplo imagine o seguinte que o juiz faz a fundamentação toda de lá e no dispositivo numa ação
a indenizatória em virtude de uma negativação indevida do seu cliente ele coloca lá e julgo procedente o pedido e condeno a parte ré a indenizar a parte altura a título de dano moral no importe de r cifrão 1100 0,00 o mil reias aí você vai ver aquilo ali faz meu deus é isso mesmo r$1000 achou pouco né eu também acho opinião minha tá eu também acho mas já pensou mas você acha estranho tá vivo ali e depois da vírgula não tem dois s tem 30 aí o que que houve a vírgula estava no lugar errado
não era amigo era r$10000 já pensou que prejuízo por uma vírgula então não é porque ele é simples que ele não deve ser corrigido fique atento e põe aí os seus embargos de declaração para sanar o problema atualizar uma dica importantíssimo como eu falei no início os embargos de declaração eles não visão a princípio a modificação de uma sentença ou decisão ele vai buscar aí aprimorar melhorar aquela decisão aquela sentença combatida e em algum quesito qual é com tudo às vezes para o magistrado fazer análise daqueles seus embargos onde você ligou lá na omissão obscuridade
contradição e material para eles são na hora que ele visse o que você aprontou ele percebe que vai ser necessário modificar a sentença quando ele observa essa circunstância ele tem que dar o que a gente chama de efeito infringente aos seus embargos também chamado de efeito modificativo aos seus impactos e no que isso implica artigo nome do código de processo civil está vedada e a decisão surpresa você não pode aquela parte embargada ser surpreendida com a modificação das razões daquela decisão sem antes dela ser ouvida sob pena de prejuízo da ampla defesa o contraditório certo
pra simplificar o efeito inteligente imagina e a seguinte situação você é real de um processo e aí você recebeu aquela intimação da sentença proferida em instalar obrigação de pagar de 5.000 reais relativos a uma indenização a título de dano material você já vai dormir de couro quente pensando meu deus e agora e aí você deita para dormir acorda para levantar recebe uma outra intimação de si mesmo processo julgamento de embargos de declaração onde não só 5.000 foi confirmado como juiz ainda acrescentou uma indenização a título de dano moral não importe de 10 mil então o
que era cinco passou para quinze já pensou a sua dor de cabeça nesse momento se cinco já tava difícil imagine ser e com 15 o problema aí é a surpresa o fato de ao julgar os embargos levar o juiz a criaram obrigação nova certo sem ter primeiro antes ouvindo a parte contrária traz aí para essa decisão uma nulidade pois nesse caso existe a necessidade de se reconhecer o efeito infringente e ouvir a parte contrária para que ela se deve pegar antes da análise dos embargos declaratórios isso galera é feito infringente e quando ele não é
respeitado pode essa decisão aí ser passível de nulidade então fique esperto e corra atrás do seu direito pois bem meu amigo esses são os embargos declaratórios as linhas gerais aí que eu queria passar para você hoje se você gostou do vídeo e se inscreve no canal assim o sino de notificações e o principal galera comentem diga se vocês gostaram se vocês não gostaram surgiram outros temas bem como se vocês têm aí mais interesse sobre os embargos declaratórios e mais dúvidas que queiram ser retiradas sobre esse instrumento jurídico com certeza eu não vou deixar você na
mão e vou trazer aí um outro vídeo com mais informações então não se esquece se inscreve no canal acima das notificações e deixe seu curtir por um amigo aqui valeu um grande abraço e fui eu e aí