olá meus amigos tudo bem com vocês vamos dar seqüência à nossa playlist sobre fase postulatória ea partir de agora nós analisaremos as posturas do juiz diante da análise da petição inicial não sai daí eu volto já muito bem meus caros então estudada a petição inicial nós já sabemos a iba basicamente tudo de importante sobre essa peça inaugural do processo civil e agora nós precisamos é verificar o alvo é ser a atitude do juiz depois de realizar uma análise dessa petição inicial não é veja depois que a ação é ajuizada depois que essa petição inicial ela
é distribuída para um juiz esse juiz vai analisar essa petição inicial de forma bastante detalhada ele vai ver se os requisitos do artigo 319 estão presentes ele vai analisar se essa petição inicial contém ou não algum defeito e se contiverem se esse defeito ele pode ser corrigido ou não então o que nós vamos começar a analisar a partir desse vídeo é qual será a postura do juiz a ser adotada depois que o juiz realiza essa análise da petição inicial e nós vamos ver que depois de analisada a petição inicial abrem-se para o juiz algumas portas
eu vou chamar aqui a nossa loja para que a gente possa começar a analisar o que o juiz pode fazer muito bem então nós estamos analisando as posturas do juiz ok depois que o juiz analisou a petição inicial o que ele pode fazer a primeira possibilidade primeira postura do juiz o juiz pode determinar a emenda da petição inicial ele pode determinar a emenda ou oa de tratamento da petição inicial se o juiz adota essa primeira postura se o juiz determina que o autor elend ou adit a petição inicial isso significa que o juiz identificou um
vício na petição inicial o juiz identificou um defeito na minha petição inicial mas atenção esse vício esse defeito ele é sanável ele é sanável ou seja esse vício ele pode ser corrigido ea emenda da petição inicial nada mais é do que essa possibilidade que o juiz dá para o autor para que ele corrija o vício na sua petição inicial tudo bem ou então no caso de aditamento né para que o autor complete a petição inicial por exemplo forneça um dado que está faltando junte um documento que está faltando enfim dentre outras opções dentre outras possibilidades
portanto nessa primeira postura do juiz o que nós identificamos é que a petição inicial ela tem um defeito mas esse defeito é sanável é corrigível se esse defeito a sanável se ele pode ser corrigido e não faz sentido o juiz extinguir o processo e forçar o autor a propor novamente a demanda percebe então essa possibilidade de emenda o aditamento da petição inicial ela 10 deve ser concedida pelo magistrado ao autor ok igreja é possível inclusive haver emendas sucessivas é então por exemplo o juiz determinou a emenda o autor foi lá e lendo a petição inicial
mas emendou errado o juiz determina novamente a emenda da petição inicial emenda sucessiva não há problema nenhum quanto a isso tudo bem as emendas sucessivas elas são possíveis professor prazo vamos a prazo qual o prazo de emenda da petição inicial os amigos regra geral prazo de 15 dias para se emendar a petição inicial tudo bem agora um detalhe muito importante muito importante quando o juiz determina a emenda da petição inicial quando o juiz identifica um defeito na petição inicial que lhe manda o autor corrigir esse defeito na decisão não é na no ato processual que
o juiz prática o que acontece o juiz é obrigado ele é obrigado a indicar para o autor qual é o defeito que precisa ser corrigido e isso é uma novidade do código de processo civil de 2015 então isso evita algo que acontecia há alguns anos atrás de que o juiz determinava em alguns casos a emenda da petição inicial mas ele não falava o que tinha que nem dá muitas vezes o autor ficava perdido não é porque na concepção do autor na petição inicial estava perfeita e aí ficava uma situação chata muito complicada né usa pears
e 2001 15 ele resolveu esse problema então ele obriga o juiz a indicar qual é o defeito que precisa ser corrigido tudo bem uma outra dica é importante é sobre essa questão da emenda da petição inicial é que esse prazo de 15 dias ele não é preclusivo segundo a doutrina que significa que significa dizer que esse prazo não é preclusivo isso significa dizer que o autor ele pode corrigir a petição inicial ele pode emendar a petição inicial fora do prazo de 15 dias mesmo assim o juiz irá aceitar a correção ea beija imagine o seguinte
caso o seguinte exemplo eu entrei com uma ação eo juiz determinou em 15 dias que o emendar se a petição inicial e aí eu resolvi emendar a petição inicial no 16º dia ou seja eu estava um dia fora do prazo só que por conta daquela demora nem a gente sabe que os processos demoram o juiz tem uma fila de processos que ele precisa dar atenção o processo estava lá atrás e aí é eu emendei fora do prazo e um juiz ainda não tinha pego o meu processo para analisar o juiz pega o meu processo ele
verifica bom o sérgio emendou a petição inicial tudo bem lixo só que ele emendou fora do prazo eu mandei ele emendar em 15 ele emendou no 16º vou aceitar as emendas resposta ou claro que vou porque porque o prazo não é preclusivo o prazo não é preclusivo então não há problema se houver esse digamos assim né esse pequeno diz respeito ao prazo é claro de de que o juiz ele ainda não tem apego processo porque se o juiz manda o autor emendar a petição inicial em 15 dias e o autor não emenda a petição inicial
no prazo assinalado e isso gera o indeferimento da petição inicial aí sim a petição inicial será indeferida eo processo será extinto porque o autor não corrigiu o vício mas perceba o juiz ele não pode indeferir a petição inicial logo de cara se o juiz identifica que a petição inicial tem um vício sanável o juiz deve dar a oportunidade para o autor emendar a petição inicial o juiz não pode indeferir lá logo de cara tudo bem o indeferimento vai ser possível se por exemplo o autor não observar esse prazo ou ele se recusar a emendar a
petição inicial aí sim nós vamos ter o indeferimento conforme nós vamos analisar no próximo vídeo tudo bem com isso meus amigos ficamos por aqui para o vídeo não ficar muito longo no próximo vídeo nós vamos falar sobre uma outra postura que o juiz pode ter que é a postura do indeferimento da petição inicial espero você um forte abraço