Conceito e fontes do Direito Eleitoral

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Professor Fabiano Pereira
🏁 MENTORIA START 90 - Quer ter o meu acompanhamento pessoal e chegar aos 90% de acertos, em apenas ...
Video Transcript:
Oi e aí tudo bem contigo né Professor Fabiano Pereira por aqui hoje no dia super hiper mega especial porque porque a partir de hoje nós vamos começar o curso de Direito Eleitoral exemplificado do se você me segue a mais tempo aqui no canal se você está se preparando para concursos a justiça eleitoral seja para técnico seja para analista judiciário chegou o momento de você aprender Direito Eleitoral de uma vez por todas e diga o que eu Fabiano Pereira estou muito feliz sabe porque porque há muito tempo eu tenho esse sonho com esse desejo e disponibilizar
aqui no meu canal um curso gratuito de Direito Eleitoral você sabe já tenho curso aqui direito administrativo inclusive vai ser atualizado para ela mas um com jeito então eu não tinha gravado ainda então chegou o momento eu consegui me organizar conseguir ajustar em relação ao tempo e hoje eu começo a e você todo esse conteúdo de forma 100% gratuita Ok Aproveite aprofunde Qual é o nome do curso Direito Eleitoral exemplificado que quer dizer isso quer dizer que para cada tópico que nós formos tratar aqui eu vou apresentar um exemplo eu vou trazer um caso concreto
para ilustrar completo no caso concreto a ilustrar o que aí você vai memorizar o exemplo e na hora da próxima vez você não se lembra o conteúdo em si mas se você se levar do exemplo por meio do exemplo você traz à tona o conteúdo e bingle acerta a questão e é isso que eu quero eu quero que você se de dia que eu quero que vocês esse lance de corpo e alma porque porque nós temos excelentes expectativas de concurso para os próximos meses recentemente o próprio Presidente terra de Lagoa se manifestou né dizendo que
tem a realizar o concurso para o tre de Alagoas e não é solteira de Alagoas em várias terras é que estão por vir e uma outra Esse concurso não sair gente é assim né formada comissão edital publicado de depois aquela correria todo o mundo já sabe que funciona então não dá para ficar postergando não dá para procrastinar mais tá na hora Olha quizer concurso da Justiça Eleitoral os mais concorridos do país muito nem falar porque excelente qualidade de trabalho excelente remuneração máscara todo mundo quer trabalhar na justiça eleitoral e você precisa se antecipar você tem
que ter em mente o seguinte o quando o edital for publicado eu já tenho que estar com uma média de 90 por cento de acertos que o edital publicado eu só vou corrigir um detalhezinho aqui em gota ele resolver questões fazer revisões porque acabou o conteúdo em si já está consolidado Eu quero ir para a prova para ficar a trinta por cento da cdu É essa a sua expectativa é isso que você tem que fazer cara não fica postergando não eu e Sub 23 anos para conquistar a aprovação no cargo de analista da Justiça Eleitoral
e eu sei muito bem o quanto é árduo esse caminho eu sei muito bem Quantos desafios que você está enfrentando eu sei muito bem que em vários momentos e já pensou em desistir e vários momentos se questionou se era isso mesmo que você teria que fazer na sua vida mas eu digo siga em frente porque tudo isso eu tive que enfrentar e ver se tem vários momentos eu pensei em desistir e mais momento eu achei que era incapaz que não era para mim que era muito burro eu não consegui assimilar conteúdo nenhum mas eu avancei
e mesmo assim tem dias que eu pegava o livro e ficava quatro horas sentado na mesa para estudar meia hora porque eu não consegui a cabeça doendo passando mal ficar mas eu não vou deitar É porque eu não tenho Plano B ficou quando bem fazendo acerto esse plano A quer passar no concurso TRF que meu foco sempre foi composto RR de Vinícius eu sabia muito bem eu fui doutrinado para ir para esses caminhos né sabia muito bem que eu queria do que eu te digo sim frente você não vai se arrepender não vai se arrepender
mesmo uma hora esse concurso vamos começar a sair de novo e aí você vai se agradecer por não ter desanimado por ter continuar estudando e o melhor estudando de forma correta e aqui eu já provei para fazer o Flamengo está não adianta você perceber que os seus números estão ruins aí eu já estudar mais de um ano eu pensei Então hoje é 75 entendo que seja cedo algo de errado está acontecendo não adianta você ver que os seus nomes estão ruins resolve questões 5 o percentual Lá embaixo não adianta você perceber que tá ruim e
continuar fazendo uma coisa se por acaso Se por acaso você perceber que os seus percentuais eles estão lindos a fita matitude você tem que fazer algo para mudar isso Você precisa aprender a estudar de forma correta para chegar o mais rápido possível 90 que seja certo e se você está chegando a mais de um ano você tem plenas condições de fazer isso tá você sabe que eu tenho uma mentoria não que eu acompanho os alunos se preparam para concursos públicos eu mesmo elabora o planejamento de estudos eu oriento como fazer definição de material a coisa
bem completa mesmo bem completa mesmo todos resultados são fantásticos da mesma coisa já tivemos primeiro lugar geral para analista terceiro para técnico quinto lugar assim posições muito muito muito privilegiadas dentro dos maiores concursos férias do país e eu quero que você também esteja nesse gabarito Tá bom eu vou deixar aqui embaixo link para que você possa conhecer a informação da mentoria eu tenho certeza que vai te ajudar demais só se você perceber que tá na hora de dar um basta e aprender estudar de verdade a mentoria é para você tá bom e hora O que
é oportunidade também para dizer o seguinte todas as vídeo aulas do curso de Direito Eleitoral serão disponibilizados aqui de forma gratuita mas já quer antecipar o seguinte vídeo aulas são sempre resumos Não interessa quem está ministrando só Professor abcd ou se a disciplina xyz vídeo aulas são sempre resumos resumo dos pontos mais importantes resumos aquele aqueles conteúdos que mais caem em prova de concurso sempre porque eu digo sempre porque por exemplo aí eu ministrar um curso completaço de Direito Eleitoral Eu precisaria de uma 150 horas por aí por aí só que a gente enviável um
curso em vídeo aula de 50 e 150 anos ninguém uma pessoa não consegue administrar aquele Mel dentro do fim da pó e você não consegue assistir é muita coisa que você faz tempo demais então vídeo aí se você tem uma noção Geral do conteúdo porque geralmente você consegue assistir Uma vídeo-aula independentemente qualquer disciplina algum todos os setenta por cento do conteúdo Mas você tem que ter o material complementar sem o material complementar você não avança que é justamente acertar aquelas questões que são diferencial as pessoas estão hoje no material complementar a umas com as aulas
de direito autoral festas e tendo o seu conteúdo fecha é sempre a chance templo 170 não e isso dessa naquela não qualquer disciplina então se você quiser fazer um estudo realmente completaço um estudo abrangente para chegar em gabarita vai chegar e perceber que direito natural nem é diferenciar o seu mais porque toda pronta pa gabaritando vou deixar o link aqui embaixo para você clicar e se matricular no curso Direito Eleitoral explicado por esse curso não é mas aqui estão apenas as vídeo aula e os PDF esqueçam do curso escritor PDF do curso escrito eles são
disponibilizados a parte é você tem que se matricular tá Ah não tô contente com visual ótimo siga em frente agora que você quiser se aprofundar dá um passo além se você quiser ter acesso aí a mais de muitas questões comentadas para se aprofundar se você quiser ter acesso a mapas mentais para fazer resumos fazer revisões resumos completar as para você realizar na véspera de prova tudo isso vai estar dentro do curso em PDF dentro do curso inscrito Tô aqui embaixo teu link para se matricular no curso direito troll exemplificado clique aqui clica lá esse matrícula
e bacana nos próximos dias já que lançamento o curso vai estar no preço especial ovos é em breve a gente vai subir esse preço Tá bom então matricules porque você não vai se arrepender lá dentro tem muita coisa bacana o material foi assim todo a amizade de acordo com as últimas reformas várias questões ideias nós vamos fazer simulados enfim você vai se orgulhar em breve porque esse material realmente foi preparado o a toque toque de Midas para você realmente fazer bonito nas provas de Direito Eleitoral qualquer dúvida entre em contato comigo pode postar aqui nos
comentários gente vai conversando Tá bom vamos começar né Vamos começar o estudo de Direito Eleitoral em [Música] é uma falando em Direito Eleitoral Primeiro passo é nosso analisarmos a origem conceito objeto aquela teoria geral do Direito Eleitoral e é sobre isto que nós vamos começar a falar a partir de agora teoria geral do Direito Eleitoral e se toca muito em pó Professor louco você nem sincero não cai muito em pro Caio mas não cai com muita frequência O problema é que quando ele tá em prova das questões são um pouco mais complicadas Não é questão
de correta E aí os alunos costumam errar os candidatos como errado então a gente aqui não pode errar nada nós temos aqui gabarita foi por isso que eu vou alisar tópico toque para você com você para você não deixar passar batido nele Tem combinado tá voar vamos analisar esses conceitos iniciais do Direito Eleitoral primeiro e vamos falar aqui sobre conceito e o objeto do Direito Eleitoral o conceito de Direito Eleitoral ó na prova a banca não vai te pedir o conceito né segundo o autor fulano de tal Direito Eleitoral é isso Direito Eleitoral é aquilo
a banca do vai te pedir o conceito Expresso Por que não Por que não faz sentido eu te pedi isso né Agora você tem que ficar muito atento ao seguinte Existem algumas peculiaridades que você precisa saber por exemplo o Direito Eleitoral é um Ramo do direito público que que significa isso ser um Ramo do direito público Olha só didaticamente o direito se divide em vários grupos vários ramos os dois principais são direito público e direito privado em frente pode colocar cima eu te coloco em cima direito Em que sentido amplo é direito e aqui eu
tenho direito né eu tinha aqui ó direito público e direito privado que que esse negócio direito privado direito privado é um Ramo do direito que vai regular as relações ocorridas entre os particulares quando os particulares vão fazer algum tipo de negociação por exemplo eles têm que respeitar aí tem que respeitar lei se existe uma lei dizendo que um contrato de compra e venda só pode ser redigido respeitando as cláusulas abcd aquelas calças tanto que está no contrato de combina pronto Ah e tu às vezes coxinha quer vender um carro e bloquinho quer comprar então eles
vão fazer o que ele vai negociar coxinha que vendeu o carro por 10 mil Doquinha quer pagar 8000 a no outro não possa Mas é por causa disso pneu para velho sei o que careca e vamos lá eu vou gastar dinheiro todo negociaram e fecharam o carro em 9000 tá vendo uma negociação entre eles fecharem 9000 em que eles vão sentar e vou assinam contrato pronto então ali administração pública está envolvida naquela negociação não tem dois particulares duas pessoas privadas ali a Deus negociação então jeito público e levar participar ele não vai roubar essa situação
e aí que vai dizer o que tem que ser feito direito pouco não quem vai dizer o que tem que ser feito ali é o direito civil Eng civil que diz como é que vai ser redigido um contrato de compra e venda em o vídeo Tá bem então quando se fala em direito privado direito privado aquele Ramo do direito que vai dizer como as relações entre os particulares pela administração os particulares vai acontecer o que que ser observado Pronto Muito Além de tem direito público e aqui se enquadra o direito autoral tá então direito privado
a que tenho direito civil direito empresarial assinale aprofundar nisso não pula pro lado direito público Aí sim o Direito Eleitoral é um Ramo do direito público porque toda vez que você lembrar direito público lembra o seguinte cara se é direito público é porque a administração pública ela está envolvida no negócio né tem mal autarquia no meio outra empresa pública ou sociedade de economia mista uma fundação pública da União estado o órgão público administração Thalia envolvido por exemplo um t é um TRE E aí o que comprar um aparelho de ar condicionado O que que tem
essa fazer licitação licitação e é uma lei que vem do direito público ou privado do privado ao público o que é público porque a licitação tá lá no Direito Administrativo o dinheiro desse ativo daquele Ramo do direito que vai disciplinar as relações entre o estado de um lado seus órgãos e entidades e de outro particulares por exemplo ou então está de um lado estado do outro aí Rodriguinho certinho para regular isso aí Então nesse caso a empresa Doquinha s.a. quer vender ar condicionados para o tre tô no meio que tem terrier aqui tem 13 bloquinho
se a no meio tem a lei de licitação então a lei de licitação vendo direito público é um direito Inativo com o ramo Do direito público a mesma coisa com Direito Eleitoral a mesma coisa as pessoas querem se candidatar a cargos eletivos para trabalhar onde na administração Então se administração pública está envolvido ali e passou é o direito público que vai regular e vai dizer como é que ele funciona então o direito aquela que vai dizer o que as pessoas precisam fazer para disputar Cargos eletivos é o dinheiro tem canal porque eu poder por ter
envolvido para fechar O governo precisa de dinheiro para pagar suas despesas do dia a dia Oi e o governo vai criar algumas maneiras de obrigar os particulares a pagar em dinheiro para os cofres públicos todo mês e esse essa maneira desde outro fazer chamada tributo o que tem várias espécies de tributo pergunta esse tributo é proveniente de uma lei tributária e essa lei tributária ela vem direito público ou privado é publicado a pergunta você Passa Vinte alimentação tá envolvida adiantar só tem comida a união tá aqui esperando você pagar o imposto de renda e começo
tem que pagar Leia leia tributária que você vai saber então se o órgão do Estado entidade do Estado envolvida é o direito público que vai dizer como assim não tem que ser feito Tá bom então para fechar Direito Eleitoral é o ramo do direito um pouco duvido você vai estar prova do que como mesmo você quer é careta fala assim ó ela vai sozinha não tem como você faz isso não eu duvido tá bom avancemos Um pouquinho ali E aí ó o direito natural tem por objeto o conjunto de normas institutos e procedimentos com vistas
a assegurar o exercício da soberania Popular depois vamos falar um pouquinho mais sobre isso tá Agora você falou assim Direito Eleitoral estudo que quando ele como eu paro para estudar dental o nome de parar com que que eu preciso estudar no dia a dia bom é isso que eu acabei de falar o objeto de estudo do Direito Eleitoral são as normas e os institutos eu procedimentos que são implantados com vistas a garantir o exercício da soberania Popular nós eleitores periodicamente Vamos às urnas para escolher os nossos representantes é um Direito Eleitoral que vai dizer como
é que isso vai ser feito bom então esse objeto de estudo o objeto de trabalho do Direito Eleitoral é criar esses procedimentos é dizer como é que isso vai acontecer Tá certo para garantir o exercício da soberania Popular porque nós o povo somos detentores do Poder segundo consta no artigo 1º da Constituição Federal nós temos a soberania popular e como é que nós fazemos isso por meio do voto e como é que eu chego lá e boto você fazer alguma coisa tem que escrever em algum lugar tem que tirar a tinta não sei tudo isso
é o objeto de estudo do Direito Eleitoral e vou pouquinho nem o Direito Eleitoral e disciplina todas as fases do processo eleitoral desde o alistamento até a fase de diplomação dos candidatos eleitos o Jefferson o posso eleitoral ele é composto por várias e várias fases Turbo que envolve o processo eleitoral como todo nós temos no meio o Direito Eleitoral dizendo o que tem que ser feito como você vai estudar os livros dos autores que tratam do Direito Eleitoral você peça de cada um coloca uma quantidade diferente de fases do processo eleitoral mas eu quero citar
para você que as principais tá ou seja com direito o direito de água está presente pó as principais fases do processo eleitoral São Vou colocar aqui ó vou colocar uma linha aqui ó E aí falar sobre as principais fases do processo eleitoral Ó vamo lá Opa voltando aqui e a linha canetinha trocar a cor dela aqui ó primeira fase é o alistamento eleitoral o que que é esse negócio de alistamento eleitoral o alistamento é aquele momento em que o indivíduo será com 17 anos ele vai até o cartório para se inscrever comentou aí eu vim
aqui e tirar meu título de eleitor aqui documento que eu preciso apresentar tá lá 17 anos tirar o título alistamento ele canal quem vai dizer o que tem que ser feito aí é o direito ainda não mais precisamente hoje a resolução do TSE 21.538/03 Vamos estudar aqui tá bom depois da fase do alistamento eu posso citar aqui por exemplo porque eles também tá fazendo extensa né quando eu te passo das pás orçamento vai chegar um determinado momento que nós vamos se as pessoas se inscreveram como eleitores elas vão começar a pensar em disputar cargos eletivos
lenço tô quando as pessoas começam a pensar em disputar cargos eletivos nós uma das Convenções partidárias a convenção partidária isso mesmo então aqui umas penas as fases da Convenções partidárias o que que são Convenções partidárias Convenções partidárias nada mais são do que as reuniões que os partidos políticos realizam como objetivo de definir serão fazer coligações ou não e quais serão os candidatos quais serão os candidatos que vou efetivamente disputar cargos eletivos pelo partido Tá bom depois eu faço disco mais calma então depois das Convenções vem a fase de registro de candidatura o registro de candidatura
ou seja nessa fase as pessoas que foram escolhidas pelo partido vou apresentar documentos perante a justiça eleitoral para realmente se inscreverem como como candidatas a justiça coloca vai dizer se elas estão aptas a atuarem como candidatas ou não depois eu vejo candidatura não é começa por exemplo a fase de propaganda eleitoral também vamos estudar porque a propaganda eleitoral é porque período né tem que os candidatos vão para as ruas dizer eu sou mais preparado para te representar Vote em mim tudo isso propaganda eleitoral Monalisa depois E aí depois tu passa tá nesse período de propaganda
eleitoral vem a fase de votação a votação É que ele tem um dia que você vai para Una depositar o voto no candidato sua confiança ah mas esse tem regras específicas sobre isso existem tá lá no código eleitoral e o hábito Você merece várias regras que devem ser respeitadas o período da votação ou estudar isso para frente depois da fase de votação vem por exemplo a fase de apuração dos votos bom então existem regras específicas sobre a fase da apuração votos como é que a junta eleitoral vai trabalhar trabalhar como é que funciona esse processo
existem regras específicas para isso depois da sala da apuração dos votos ver a fase da Proclamação dos eleitos Proclamação dos eleitos Oi gente então a justiça eleitoral tem uma eleição Municipal por exemplo aí a justiça eleitoral parou e falou o seguinte terminamos de computar os votos aqui no município de Fabiano lândia então vamo município de Fabiana Landim área foi eleito Prefeito o candidato Doquinha da Silva porque ele teve mais votos dentre todos os candidatos pronto e aqui não tem segundo turno acabou estou há pouca mas todos os eleitos ela acontece até ela acontece até é
que eu batendo ela acontece logo após a votação e apuração só tem a votação teve apuração aí já vem a programação haverá acontece dois três dias depois da apuração dois três dias depois a eleição aconteceu no domingo dia dois de outubro às vezes o dia quatro cinco já tem a proclamação a justiça entrar e quem é o candidato eleito Proclamação só tem que ter cuidado porque o que a proclamação é diferente da diplomação os efeitos são diferentes de programação na na Proclamação a justiça eleitoral simplesmente chega e diz o seguinte ó candidato fulano de tal
foi eleito mas aquilo não tem muito sentido prático da informação é diferente a deformação ela acontece até o dia Dezenove de dezembro Essa é a regra independentemente quando tem esse da eleição até o dia Dezenove de dezembro a programação acontece desculpa a diplomação contentes para o Guinness para informação acontece até o dia Dezenove de dezembro tocante find formação é porque a justiça eleitoral ela pega o diploma um pedaço de papel entrega porque a gente dá Topa lá bem que foi eleito para o cargo de prefeito aqui e a partir dali é que vão me seguir
Todas aquelas regras lado direito condicional lembra que alguns parlamentares têm muita Rad formal imunidade material a partida de Formação é esse momento é o evento solene da Justiça Eleitoral de entrega de diplomas aos candidatos que foi eleito Esse é de informação e é óbvio que a diplomação querem Serra o processo eleitoral eu cortei colocar outras fases aqui viu prestação de contas por exemplo que ele dá tem que fazer mas eu não vou colocar não tá e perdi uma ação encerra o processo eleitoral a última fase do processo eleitoral é a diplomação é o que falta
a última fase do processo eleitoral é de informação porque nesse contexto aqui o direito é toque vai regular desde o alistamento até de informação então a justiça só chegou assim só que ajudar você tá Tá aqui o seu de boba aí o candidato com o decorrer debaixo do braço ele foi lá ele é que foi eleito Vereador chegou na câmera sei lá que dia que foi no dia primeiro de fevereiro tinha uma cama olha aqui Toma Posse e caiu de forma aqui existe uma ordem aqui você não pode entrar na Câmara não pode entrar na
diploma aqui não pode entrar eu vou deixar lá bom final e quem sabe surta fui aí a ordem veio do presidente da Câmara ele quer pro com mandado de segurança O que acha um absurdo já que tá com diploma debaixo do braço pedido pela justiça e não esse mandado de segurança vai ser proposto na justiça eleitoral ou esse mandado de segurança vai ser proposto na justiça comum lá na justiça estadual onde é na justiça estadual por quê Porque aí gente justiça eleitoral já não tem mais nada a ver com isso tem mais nada a ver
com isso atividade da Justiça Federal no Cerro aqui ó com a diplomação duas sessões é isso vai vir depois das sessões Belém regra atividade física nomes errou aqui ó então a gente não tem mais o que fazer esse mandado de segurança vai ter que ser proposto lá na justiça estadual é o juízo Estadual que vai resolver se tem alguma falha um erro a gente tava encerrou o trabalho dela o peitoral já não tem nenhum tipo de relação com a posse com a posse não aí já direito condicional aí já lei orgânica administrativo não sei mas
eleitoral João trata da posse de candidato Então esse é o processo Nacional tô aqui dentro é que nós vamos ter a atuação do Direito Eleitoral tá bom isso aqui é muito importante Viu Uma coisa básica mas se eu vou falar sobre isso várias vezes lá na frente várias vezes eu vou falar de competência da Justiça logo então eu vou retomar essa aqui várias vezes grave bem esse exemplo aqui tá então isso aqui ó é muito importante para você se lembrar do que eu vou falar lá na frente com bastante calma e bem no estilo passo
a passo fechou e olha o Direito Eleitoral ele possui autonomia didática científica e normativa que que é isso gente o Direito Eleitoral é tem suas próprias leis o Direito Eleitoral que os seus próprios princípios e o Direito Eleitoral ele tem autonomia É uma disciplina que você estuda isoladamente então você não precisa estudar o Direito Eleitoral junto com direito imitativo Direito Eleitoral junto com direito não é uma de 160 isso tudo é só o Direito Eleitoral tá boa dá uma olhadinha no curso em PDF Tá no curso ainda desse material escrito Tá mas é o escrito
que bate né se consegue acessar eu deixei para você algumas orientações complementares porque de vez em quando As bancas ou uma questãozinha o outro sobre isso aqui é como não mas se a banca quer complicar ela complica então a princípio básico você saiba que o direito igual tem essa autonomia didática científica tem as suas próprias normas Por que se você souber Isso você já vai conseguir responder a maior parte das questões de prova tá tranquilo aí então essa parte do conceito objeto ou superamos vamos agora falar sobre fontes do Direito Eleitoral fontes do Direito Eleitoral
gente olha só e o que que estão fortes aguente firme fonte na hora a gente se lembra de um local de onde jorra a água né Isso aqui é fonte local ou de sai água fonte de água é isso mesmo então quando eu falo de fonte do Direito Eleitoral eu estou me referindo no lugar de onde vem direita tá onde é que nasce o Direito Eleitoral isso é fonte do Direito Eleitoral mundo direito é grau nasce onde ele jorra e Existem várias espécies de fontes eu vou te falar que quando a banca quer complicar ela
complica porque quando a banca ela cobra questão sobre fontes de vez em quando ela fala algumas pegadinhas então assim que fica muito muito muito atentos tá bom Ó Primeiro as fontes do Direito Eleitoral podem ser Fontes diretas veja só vamos pegar o exemplo né Porque seu curso é Direito Eleitoral É exemplificado tem que ter um exemplo vamos lá veja só eu Fabiano sou Analista da Justiça Eleitoral aí o advogado acabou de apresentar de protocolar lá no cartório uma representação eleitoral se forma de dizer que tudo hoje tudo aquilo que Jr é o processo judicial eletrônico
né ela provocar de forma correta ele mandou pelo PJ é uma petição acabou de protocolo da petição do TJ beleza aí eu peguei aquela pretão e Esse é um advogado que está alegando que o cliente dele que a candidato a prefeito está sendo difamado nas redes sociais está sendo caluniado tão dizendo que ele para te contando de crimes é mentira é só que ele é candidato não tem prova de idade blá blá blá tá lá no PJ e para eu analista fazer a primeira análise e depois encaminhar para o juiz o juiz da o despacho
determinando que tem que fazer geralmente devido a um despacho determinando remessa para o ministério para o banco e sério por isso é com ele aí você vai ela decidiu que vai fazer tá bom mesmo porque a gente fala em crime Eleitoral trata-se de ação penal pública incondicionada por mês depois então é isso é muito comum viu a mesma se na ação penal pública condicionada os candidatos com sua apresentar muitas representações sentido tá eu nem sabia é funciona então apresenta o nosso tem que nos virar depois para resolver aí mas enfim Então nesse caso Olá Fabiana
tô com aquele processo de novo eu tenho que fazer uma análise para eu fazer essa primeira análise eu preciso buscar uma fonte que tá falando que foi a conduta praticada violão eu te botar o ativo tal é que impuris por aqui eu tenho que buscar a fonte a primeira coisa que eu fiz eu abri o código eleitoral e fui consultar parte de crime eleitoral Olá eu sou abriu o código eleitoral quer dizer que eu acertei uma fonte direta direta do Direito Eleitoral o que que é fonte direta fonte direta é aquela que diretamente diretamente trata
do Direito Eleitoral é aquela que diretamente tem que ser utilizada pelo Servidor da Justiça geral pelo Juiz Eleitoral pelo promotor eleitoral diretamente é uma nova que trata de assuntos relacionados ao Direito Eleitoral por isso que é fonte direta pa precisei já possa lá e consultar Tá bom vou direto então aqui eu posso Hospital dos exemplos de fontes diretas eu posso citar e o código eleitoral eu posso citar a lei 9096/95 que a lei dos partidos políticos hospitalar lei 6 4/90 que a lei das inelegibilidades posso citar a lei 9504/97 que ali nas eleições posso citar
aqui é lei 6096 1091 Barras e tenta e quatro que a lei de transporte de eleitores tá vendo tudo isso aqui é lei eleitoral é lei que trata do processo eleitoral Então são fontes diretas tô falando Infante direto é aquela que diretamente trata de direita litoral tá bom só que aí gente Sinceramente eu comecei a olhar no código então eu nem todas essas leis olhei em todas essas leis aqui ó eu falei cara o preço divulgado tamanho o que ele faz o que que tá falando aí que tá falando aí não tem nenhuma lei eleitoral
não tem isso não que tá falando não não tem não eu olhei todas aí eu vou procurar responder essa situação em outros tipos de fontes Que são fontes indiretas que é fonte indireta é uma lei por exemplo que eu só vou procurar um diretamente eu só vou procurar quando realmente a lei eleitoral não resolveu o problema então fonte indireta é aquela que a gente vai poder utilizar no Direito Eleitoral já pode utilizar só que apenas em situações excepcionais porque elas não tratam de Direito Eleitoral elas tratam direito como todo não trata especificamente do Direito Eleitoral
por isso que é fonte indireta porque vai ser utilizado no direito a norma não trata de direito Nacional da lei geral vou te dar um exemplo o código penal então código penal é uma lei geral não trata de direita geral não trata de crimes de uma forma geral mas de vez em quando eu vou ter que utilizar o código penal eu vou ter que utilizar o código de processo penal por ter que utilizar por exemplo às vezes às vezes é um candidato é multado durante as eleições E aí ele vai ter o cartão leitor ao
solicitar o parcelamento da multa para a legislação atual não diz como é que tem que ser feito parcelamento da multa eu vou utilizar então legislação tributária para saber como é que funciona aquilo mas legislação tributária interna ver com Direito Eleitoral eu vou usar a execução fiscal por exemplo como como fonte do direito geral vai sim diretamente porque a laser que são fiscal a nova execução do Código Civil não são não são leis eleitorais não são mas eu posso utilizar aqui dentro e indiretamente entendido Então você daqui é muito simples pode direto aquela que trata especificamente
do direito natural e fonte indireta é aquela Norma que não trata do Direito Eleitoral mas ainda assim ela pode ser utilizada Em alguns momentos pelos servidores da Justiça e pelos promotores e juízes inclusive então Fontes indiretas eu posso citar aqui ó o código penal que não vão utilizar de vez em quando é o código de processo penal eu posso utilizar por exemplo o Código Tributário em várias situações no cartório eu tenho que abrir o código tá estudar não é comum mas de vez em quando eu abro tá vendo eu copo e botar não leva a
lei eleitoral mas eu tenho que abrir uma vez em quando então indiretamente eu posso recorrer o quarto tributário de vez em quando eu não trato direito a troca Eu sei mas é uma fonte indireta só vou usar de vez em quando tá bom Aqui tem alguns exemplos Tá certo e o CPC dentre milhões exemplo aqui né é o código de processo civil que o código civil e por aí vai então esse primeiro diferença Fontes diretas versus Fontes indiretas temos ainda as fontes primárias e as fontes secundárias O que é uma fonte primária a fonte primária
com o próprio nome já diz é aquela que extrai os a sua força diretamente da Constituição fonte primária no Direito Eleitoral é a lei tolo Direito Eleitoral fonte primária é lei primária gente é que primeiro nós vamos utilizar fonte primária é a que primeira primária primeira nós vamos utilizar Ah e falou sim direito autoral do tem dúvidas primeira coisa que vão utilizar é o que a primeira coisa é utilizar É a lei Tá certo então falou sem fonte primária é a lei eleitoral eu falei aqui no sentido amplo tá eu falei aqui no sentido amplo
então quando eu falo leia aqui eu vou estar me referindo a Constituição Federal que a mais importante das fontes primárias lógico aí depois vem né o código eleitoral Oi e aí depois vem as demais as leis eleitorais pronto demais leis ele faz tá bom todas elas são fontes primárias suas primeiras que eu vou recorrer quando o assunto for Direito Eleitoral por isso nós falamos em Fontes primárias tranquilo até aí aí nós temos também as fontes secundárias O que é fonte secundária fosse secundária é o seguinte basicamente todos os assuntos do Direito Eleitoral a gente consegue
resolver por meio das leis basicamente a gente consegue resolver tudo por meio das leis há mais de uma hora ou outra cara que a lei ela é ambígua ali ela possibilita dupla interpretação aí a gente não tem escolha a gente vai ter por exemplo que buscar a jurisprudência ele vai ter que ir lá na jurisprudência nesse dá um tribunal para verificar aquele assunto a gente não tem escolha a gente vai pegar um livro de Direito Eleitoral para estudar para entender o que que os autores dizem daquele artigo da Lei está revogado pelo tá você pode
ser aplicado não pode tá vendo só que isso só faço secundariamente porque a base é a lei que a fonte primaria só esse segundo momento que eu recuo as fontes secundárias secundariamente segundo segundo lugar primeiro a lei pode primária primeiro ano se não resolver com a lei eu recuo as fontes secundárias tá bom E aí quando a gente fala tem fonte secundárias aqui a gente pode colocar e Todas aquelas que especialmente eu acabei de dizer por exemplo quando nós falamos aqui em fonte secundária eu posso citar para você a doutrina então doutrina é uma fonte
secundária né que é um livro de direito de vez em quando eu posso lá e consultar um livro Direito eu posso consultar também aqui a jurisprudência é tipo as decisões do TSE as decisões do TSE eu posso consultar também as resoluções do TSE a professor você tá me dizendo então que as resoluções do TSE se eu fosse secundária Não eu tô dizendo que ela também são fontes secundárias então se você está fazendo o seu resumo aí eu já vou até colocar aqui para depois não ficar me xingando em uma questão que ele falou que é
fonte secundária pior vou colocar aquela também É pode ser a fonte a primária vou explicar daqui a pouquinho também pode ser fonte primária vou explicar daqui a pouquinho você quer que eu Resumindo você tá fazendo fazendo bem legalzinho até o resumo de show de bola para você poder revisar o conteúdo tá lá no curso em PDF material escrito tem muitas questões sobre isso inclusive que ações inéditas tá resolva todas as questões todas disse todas resolva todas elas para você fixar o conteúdo especialmente os médicos estão muito bem elaboradas tá bom gente de vez em quando
você também não de vez em quando isso daí eu tô apelando ainda não vim provas não vim prova uma outra classificação que alguns autores costumam colocar aqui assim fonte o material e fonte formal tá é em outras disciplinas de vez em quando cai mas ele tá lá eu não vi questão sobre isso ainda que a diferença entre a fonte material o e fonte formal ainda não vi isso em prova mas eu te explicar aqui fiquei vai que cai pela primeira vez né olha só o que que é fonte material do direito autoral fonte material são
os acontecimentos o que fazem surgir uma Norma eleitoral são os eventos os acontecimentos as manifestações sociais que fazem surgir normas eleitorais a fonte 2 fonte material qual é a matéria Qual é o conteúdo por quê que isso dá origem ao direito todos os movimentos sociais Fontes materiais aquilo ali acontece e dali Surgiu uma lei depois o estresse lei da ficha limpa lei complementar 135 de 2010 que a lei da ficha limpa e aí e Bahia além da ficha limpa a lei da ficha limpa ela é fruto de um movimento social que foi encandeado o desencadeado
né pela Confederação Nacional dos bispos do Brasil da Igreja Católica ela começou a recolher assinaturas do Brasil inteiro de pessoas que estavam comprometidas com combate à corrupção no Brasil e aí desse movimento social capitaneado pela CNBB é que surgiu um projeto de lei que foi enviado para o Congresso Nacional e daí surgiu a lei da ficha limpa Então esse movimento social encabeçado pela Confederação Nacional dos bispos do Brasil é uma fonte material do Direito Eleitoral é a matéria que deu origem à lei da ficha limpa que a lei complementar 135/2010 Vamos ver depois entendeu Então
essa é a fonte material e o que é fonte formal fonte formal é o documento escrito é a lei a que eu tenho fonte material as reuniões você tem beber toda a movimentação social que a CNBB fez é a fonte material e qual é a fonte formal é lei lei da ficha limpa fonte formal Thor mal Olá tudo certinho do Papel tipo Latina e seus incisos então uma fonte formal Tá certo Qual é o mais importante para dizer qual que é mais importante mas se aplicada a lei Mas tem esse movimento aqui não teria nascido
além da fonte formal é a lazy que vai ser aplicada no dia a dia e a Fonte material é o movimento social que deu origem a Len tô sur por acaso cair em prova você já sabe diferenciar também fonte material de fonte formal aproveitando o gancho eu quero dizer o seguinte cuidado porque porque de vez em quando você encontra que sozinho prova de banca dizendo que medida provisória pode tratar de Direito Eleitoral pode não viu cuidado as pegadinha só o artigo 62 parágrafo 1º da Constituição Federal ele diz expressamente o seguinte é proibida a edição
as medidas Provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos e Direito Eleitoral tá vendo aí então não é possível o Presidente da República não é possível não pode precisa é imprimir não pode de tal Medida Provisória tratando seu partido político direitos políticos e nem Direito Eleitoral não pode e por final então se você encontrar alguma questão de prova dizendo que medida provisória pode dispor sobre Direito Eleitoral errado não pode arroz temos um pouco mais agora nós vamos falar sobre as resoluções do TSE a resolução do TSE Como disse lá atrás lembra em
regra as resoluções do TSE São Fontes secundárias e quando eu digo que são fontes secundárias é porque as resoluções do TSE elas não criam direitos não criam deveres não podem obrigar os eleitores a fazer alguma coisa A Regra geral é que não podem por isso que em regra elas são fontes secundárias se a fonte secundária é porque tá baixo da Lei se existir um conflito entre uma fonte primária que a lei e uma resolução TSE qual que deve prevalecer a lei a lei a primeira primária primeira resolução tá embaixo da Leila explica a lei todas
as ações do TSE serve para explicar o que está escrito no texto da lei é para isso tô só ver um conflito embate a lei dizendo uma coisa é resolução dizendo outra prevalece que tá na lei então na resolução tem uma regra é resoluções tem caráter secundário lá no material em PDF eu deixei um quadro sinótico Oi tá lado a e lado b diferenciando a resolução como fonte primária e fonte secundária dá uma olhadinha lá tão tudo bem explicadinho lá passo a passo você jamais erro que sem própria para material escrito Olha só gente resoluções
TSE Então são Atos normativos que o TSE utiliza para explicar a legislação eleitoral e com base em que acontece que é fazer isso primeiro tá aqui ó artigo 1º parágrafo único do código eleitoral que diz seguinte o TSE expedirá instruções para sua fiel execução ou seja fiel execução da legislação Eleitoral do próprio código eleitoral que foi criado pelo congresso nacional outorga ao TSE essa possibilidade tá bom aí vem artigo 23 inciso 9 compete privativamente ao TSE expedir as instruções que julgar convenientes a execução nesse código bom então próprio Congresso Nacional o meio da do código
eleitoral falou se o TSE quiseres podes pedir instruções que julgar convenientes a execução nesse código seja para fazer o código eleitoral valer é só lhe expedir resolução e explicar como é que o código eleitoral vai ser aplicado Tá vendo foi o próprio congresso que falou isso então não há dúvidas de que o TSE Pode sim expedir resoluções sped e muitas diga-se de passagem tá bom agora o que eu quero deixar bem claro para você é o seguinte A Regra geral as resoluções do TSE São Fontes secundárias mas de vez em quando elas podem ser Fontes
primárias Tá bom o que é fonte primária ai Fabiano fonte primária que você falou que eu me lembre é a lei constituição lei das eleições código ao Ellen Pois é Em alguns momentos a resolução do TSE vai ser que parar a lei ela vai ter força de lei ela vai ter força de lei Em alguns momentos ela vai ter força de lei certo em alguns momentos vai ter força de lei Então nesse caso Fabiano ela vai ser uma fonte primária é isso é isso mesmo nesse caso ela vai ser uma fonte primária porque vai ter
força de sair bom então assim é preciso entender melhor podendo te dou esse resolução resolução do TSE 22.610/2007 essa resolução 22.610/07 trata de que perda do mandato eletivo por infidelidade partidária vamos dar depois só na frente a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária hoje o TSE entende o seguinte E se alguém é eleito Vereador ou se alguém eleito deputado federal e estadual não tem conversa em regra o mandato pertence ao partido Então esse que essa pessoa tem que ser fiel ao partido tem que ser fiel ao partido se ela mudar de partido sem ter
uma justa causa ela perde o mandato dela Pede uma dá o mandato fica com partido que eu mandato é do partido se ela passear vou sair desse partido que eu não tô gostando do que esses dirigentes tô fazendo aqui não tô achando tudo é uma cambada de gripe e saiu o nome desse ano hoje vai perder o mandato e tem que ter uma justa causa lá no artigo 22 a da lei 9096/95 é que estão relacionadas Quais são as justas causas normalizar depois lá te explicando primeiros causa é essa segunda é essa tudo picadinho varanda
só depois mas o fato é que que meu amigo se desfiliar do partido tem uma justa causa perde mandato mandar foi compartilhe e o partido vai lá e dá uma dá para o suplente primeiro suplente falar e exerce o cargo de vereador ou deputado bom então essa resolução o Health food for the primary porque gente e quando TSE disse que o Mandato pertence ao partido logo na sequência veio o STF Fala alguma coisa concordo com TSE o mandato realmente pertence ao partido e esse mandato pertence ao partido comer que o partido vai requerer o mandato
se a pessoa sair do partido que com STF até falaram entre as coisas aí eu não sei como é que isso vai acontecer vocês aí que são do congresso é que tem que criar uma lei dizendo qual vai ser o passo a passo que tem que ser seguido o partido requereu o Mandato do Infiel daquele que saiu do partido o que recebeu uma recebeu propostas ideológicas melhores lá fora então o que vai dizer isso é você se eu converso só congresso é muito ocupado não tem tempo para ficar com eles têm dele né e o
tempo vai passando que tem acesa enquanto o congresso não criar essa lei eu vou tratar do assunto por meio dessa resolução que que o assunto pode trabalhar não toda hora chega no partido aqui falando Pet é deputado saiu aqui do meu partido eu quero mandato dele como que eu pensei vamos fazer isso se não tem uma lei falando como eu falar com você eu passo a passo como é seu processo bom então o TSE foi lá e criou a resolução 22 610/2017 dizendo qual vai ser o passo a passo que o partido tem que observar
para requerer o mandato eletivo daquele Deputado o vereador considerar Infiel tá vendo então resolvi então gente está substituindo a lei tá substituindo né então por isso aqui nesse caso ela tem caráter primário tem caráter primário nesse caso tá subindo aí agora o cuidado nem toda resolução tem caráter primário não é toda a resolução que ele caráter primário é que eu te dei o exemplo tem regra resolução tem caráter secundário Ah tá mas em prova então cigana questão objetiva eu marco que tem caráter secundário é isso isso marca que tem caráter secundário vem prova é isso
tem que marcar agora às vezes tá estudando com cargo de analista para analista pode ficar uma questão discursiva sobre isso como já caiu diferenciando a resolução como fonte primária e secundária você tem que saber as duas coisas para facilitar sua vida eu separei aqui ó algumas características da revolução como fonte primária lá no material em PDF material escrito e deixar detalhado tá o lençol a resolução pode ser feliz primeiro pode em caráter excepcional pode ser fonte primária Quais são as características da resolução como fonte primária primeiro possui força normativa de lei ordinária Federal é como
se a resolução fosse uma lei ordinária Federal amasse se amanhã ou depois o comércio criar uma lei tratando da perna do mandato eletivo por infidelidade qual que é prevalecer a lei do congresso a solução de ser a resolução Então vai ser revogada ela deixa de valer vai valer a lei tá bom o conteúdo tem caráter geral e abstrato inovando no ordenamento jurídico assim como a lei faz e nova novela Direito cria deveres e obrigações como fonte primária não pode em diante da colisão entre o texto da resolução e o texto da Lei prevalece o seguro
seja o texto da Lei então se a resolução tá contrariando a lei prevalece A Lei e não é resolução intese possui vigência provisória produzindo efeitos até que o poder legislativo Clean a respectiva é necessária lei porque em tese digo em tese porque até hoje desde 2007 o Congresso Nacional ainda não criou a lei que trata da perda do mandato eletivo Olha só mais de dez anos bicho muito mais dez anos e não criou ainda então impede é provisória até o congresso criar aí não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF porque tem
a mesma força de uma lei Então se o TSE dito na resolução essa solução aqui por exemplo um partido pode entrar com uma ação direta de funcionar do STF contador só Incondicional porque fere a constituição isso aconteceu o STF se essa resolução aqui não é incondicional em caráter excepcional TSE Pode sim de tarde funções com força de lei para suprir uma omissão do congresso quando conversa entre a lei tudo bem resolução deste Valente mas por enquanto tá valendo congresso ao nisso Ah tá bom e em virtude de Inovar no ordenamento jurídico deve observar o princípio
da anualidade eleitoral quando alterar as regras do processo eleitoral é o que fique bem claro viu resolução precisa respeitar o princípio da água alidade eleitoral que nós vamos estar depois depende Depende se a resolução tiver caráter primário precisa se tiver caráter secundário não precisa do caráter primário precisa secundário não precisa vamos completar Tá bom eu explico um pouco melhor aí essa resolução como caráter secundário explico tomar resolução TSE como fonte de secundário Oi gente vou te dar um exemplo aqui tá vou te dar um exemplo de uma resolução do TSE que tem caráter secundário ó
recentemente recentemente o TSE editou a resolução 23 606 vocation você consulta lá resolução TSE 23.551/2019 Tá o que que essa resolvo sofá gente a solução ela criou o calendário eleitoral cada lei tem data tem prazo para coisa específica eleição Tem cada lei fala uma coisa específica Pois é aí o TSE e foi juntando todos os prazos especiais todos os prazos importantes da lei de eleições todos prazo importante do código geral todos os países importante da lei do legislativo juntando e colocou tudo na resolução eu pensei a copiou os prazos mais importantes das leis e colocou
numa resolução e explicando para que serve aquele copiou da Lei Então isso é uma resolução que tem caráter secundário e nem um momento TSE substituiu a lenda não só copiou os prazo explicou aqueles prazos não tem se pecando a lei Então essa resolução como a maioria delas tem caráter secundário não tem caráter primário em caráter secundário Tá bom então Quais são as características resolução como cada secundário primeiro não pode criar deveres obrigações nem restringe direitos ou estabelecer sanções distintas da prevista em lei o que se uma resolução cria deveres cria obrigações Então ela tem caráter
primário igual a resolução da infidelidade partidária que há 22 anos 10 e aqui não aqui se faz picolé com meu caso essa aqui ó só explico aí é outra abaixo da lei eu posso força de ato administrativo portanto é inferior a lei é bem ser Olhem só explica o texto da lei mais nada não pode criar de vez não pode criar reações não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por quê Porque antes da resolução contraria a constituição estão amizade do STF ela tem que conferir a aplicar tá explicando a lei e você tem
que sentar contrariando a lei eu não vou questionar no STF eu vou questionar é no TSE o Dr é não sei tá vendo que eu só que acham no STF quando viola a constituição só que como a resolução é fosse secundária ela é feita pra explicar daí então antes de violar a constituição tá aqui em cima ela Viola e eu já pago por aqui ó eu não mando com essa F tá bom não pode Contrariar e nem substituir o texto da lei porque é secundária e não a quinta importante eu não preciso observar é o
princípio da anualidade eleitoral Não precisa quando for fonte secundária não precisa observar o princípio da anualidade eleitoral agora quando for fonte primária aí precisa quando for fonte primária precisa respeitar a anualidade eleitoral tá bom e essa resolução ela tá prevista onde essa com fonte secundária Está prevista lá na lei 9504/97 no artigo 105 esse artigo 105 ele fala o seguinte até o dia cinco de março do ano das eleições o TSE atendendo ao caráter regulamentar ao detalhe aqui ó sem restringir direitos ou estabelecer sanções diferenças previstas em lei poderá expedir todas as funções necessárias para
sua fiel execução ouvidos previamente em audiência pública os e o representante do partido então TSE pode editar resoluções tá aqui bem claro aqui bem claro Só que essa soluções aqui tem um prazo limite que é 5 de Março essas soluções não podem restringir direitos nem estabelecer punições Tá certo e ele no TSE tem que ouvir antes editar resolução os partidos políticos em audiência pública essas características aqui cai muito em prova estão lá na lei 9504/97 Fechou então se você quer se aprofundar um pouquinho mais vai lá material escrito depois e dá uma linda viu Deixei
muito detalhada dá para você poder fazer a sua visão cobrado continuando a falar isso das fotos sobre as fontes do direito natural aí você tenta doutrina que uma fonte secundária também doutrina nada mais é do que os livros os estudiosos do direito os estudiosos do direito elabora um livros criam livros e quando a gente precisa de Vale consulta aos livros aí que só o livro quando a lei não resolve a gente vai consulta livro né então por isso que é fonte secundária só consultamos o livro quando a lei não resolve fonte secundária doutrina o que
temos ainda a jurisprudência O que que a jurisprudência jurisprudência são as decisões é de um te é específico ou não quer ser isso jurisprudência ao conjunto de decisões sobre o mesmo assunto E então chega uma hora que sempre que aquele assunto chega no tribunal o tribunal seguinte vou decidir dessa maneira decidi assim decidi assim decidi assim decidi assim decidi assim ele a jurisprudência já chegaram 428 processo onde a mesma coisa em momentos diferentes todos foram decididos dessa mesma maneira isso a jurisprudência é o conjunto desses várias decisões no mesmo sentido tratando do mesmo assunto a
fonte do exemplo eu vou ver se depois tá a lei das eleições fala que a pessoa que quer disputar um cargo eletivo ela tem que protocolar ela tem que protocolar na justiça eleitoral o seu requerimento de registro de candidatura e eu tinha apresentar vários documentos e entre esses documentos Ela Tem que apresentar por exemplo 72 negativas né pequeno tempo condenação Criminal na justiça federal no Estadual Porém ela tem que apresentar esse documento E aí tá no Minnesota Municipal escrever a eleição Municipal e o lar e duzentos e tantos processos analisar aquela correria toda aí eu
vi esse candidato coxinha aqui ó não apresentou as certidões juízo não apresentou 72 juíza lá indefiro o requerimento de registro só que antes do juízo deferiu o requerimento de registro o juizo o juizo íntima o candidato trator Cadê as certidões Meu filho se você não apresentar em 3 dias eu vou indeferir o seu requerimento um minhas infeliz apresenta a certidão que ele juiz faça indefere e indeferido rejeitado o seu entendimento aí o cara vai lá e recorre a recorta o seguinte o terrier só recorrendo que não deu tempo de juntar isso é uma coisa muito
bestinha né perguntando agora para você outra Será que eu tenho eu esqueci mesmo e não deu tempo de ajudar tava muito corrido para mim fazendo campanha não sei o quê a Quitéria vai aceitar aqueles documentos que foram juntados depois do prazo ou não dureza viu só que me deixa chateado viu aí eu te redes registro candidatura cargo de deputado estadual a juntada posterior de documentação faltante em Registro assinatura é possível enquanto não exaurida a Instância ordinária ainda que o juiz ou tribunal tem a intimado o candidato para juntar ele não tinha feito nada a gente
que absurdo né cara mas essa é a jurisprudência do TSE o TSE entende assim tá pronto pode ter que respeitar festa entendi assim. Então se o processo tiver no juiz ouro terrier a qualquer momento pode juntar documento Não tem problema se já foi acontece é aí não tem como a gente é isso dança e saúde nada ainda não pode mais quando tiver no juiz no TRE se pode juntar o documento no mesmo juiz pelo prazo caramba juntando depois de ter ele pode juntar no recurso pode E aí resolve situação toda em surdo né mas é
a verdade então eu estou jurisprudência então quando eu analista tiver fazendo as análises antes eu tenho analisar isso aqui mas eu perco tempo demais porque o foco juíza indefere tudo isso ainda é série então na Record aí volta o processo vou fazer tudo de novo nossa não encher o saco eu tenho conheci a jurisprudência só que nem tudo compilado lá nos arquivos tá esse tempo organizadinho lá para consultar né coisa assim não desespero não tem fala isso tudo é que a gente planeta não pode ficar tranquilo viu Pode ficar tranquilo então essas são as fontes
secundárias bem acabou para fechar com chave de ouro vamos falar das consultas gente fica consulta Oi ó Car a consulta é uma estação muito específica da Justiça Eleitoral porque que os outros ramos do Poder Judiciário não tem isso hoje trabalho não tem isso Federal um tem isso você tem militar não tem extensão aqui é o seguinte Às vezes o deputado federal vai ler uma lei eleitoral ele fica com dúvida ele vai lá faz uma consulta pudesse é esse é o que quer dizer isso que tá escrito aqui na lei SS reúne os seus sete ministros
e respondi para ele nem se quer dizer isso isso isso o trabalho como se fosse divulgado isso é consulta então na justiça eleitoral nós temos as consultas aqui de cara já digo ciente quem pode responder consultas na justiça natural é apenas te é qualquer terrier ou TSE Juiz Eleitoral não pode responder consulta viu Juiz Eleitoral não ficar muito próprio juízo aquela não responde consulta que responde as ao TSE ou os TRS Tá bom então olha o próprio artigo 23 inciso 10 Como eram os 12 do coletor ao dia seguinte ao compete ao TSE responder sobre
matéria litoral as consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição Federal ou órgão Nacional de partido político tá vendo quem é que pode formular uma consulta perante o TSE primeiro a autoridade com jurisdição Federal Quem seria uma autoridade com jurisdição Federal Presidente da República Presidente da República é deputado federal o senador então estamos aqui algumas autoridades com jurisdição Federal tá bom é o órgão Nacional de partido órgão diretório Estadual não pode diretório municipal não pode agora o diretório Nacional do PT diretório Nacional do psl beleza podem formular consultas perante o TSE e
agora o artigo 30 inciso oitavo do código desse compete aos TRS também responder subir uma eleitoral as consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade pública ou partido político Pois fala partido político aqui seria por exemplo diretório Estadual do partido político x seria quem seria autoridade pública que pode ser um deputado estadual O que é uma qualidade que tem jurisdição no estado né aqui pode ser o prefeito peço que já vem admitindo as contas dos prefeitos aqui pode ser por exemplo é um deputado federal que quem pode mais pode menos né que o deputado
federal pode formular perante o TSE É lógico ele também pode formular pela espere é óbvio né pode ser um senador também e pode ter um governador de estado estão todos eles podem formular perante o Zu TRS tá bom e aí o tre vai apresentar a Resposta simples assim mas como nós estamos aqui no Direito Eleitoral exemplificado se eu te dar um exemplo fica mais fácil aqui ó Gente o que que é uma consulta Ó eu peguei um exemplo aqui bem recente de uma consulta que foi feita ao TSE em 4 de junho de 2020 foi
feita pelo deputado Célio Studart Barbosa que a deputado federal tá e como advento da pandemia o que aconteceu os deputados estavam em dúvida os deputados estavam tudo tá com essa confusão de Alto lei os deputados estavam em dúvida cara como é que vai ser As convenções partidárias Então vai poder fazer isso virtual que eu tentando que tinha feito virtual vamos poder fazer virtual tem que ser presencial posto em dúvida e o TSE até agora não falou nada então esse deputado sentou e fez algumas perguntas que foram direcionados para o TSE o TSE se reuniu e
respondeu então aquele fez quatro pergunta só pela pergunta é possível a realização de Convenções partidárias por meio eletrônico aí o TSE se reúne Falou sim é possível e se a resposta que estou tirou foi positiva quais seriam os requisitos técnicos mínimos para o sistema ser utilizado é o teste é de seguinte os requisitos são os mesmos que devem ser utilizados pelo mecanismo que você vai utilizar só isso o TSE disse ou seja se você vai utilizar o zoom você vai ter que seguir as regras do Sul você vai utilizar o Skype Tem que ser as
regras do Skype vão precisar o limite tem que ser as regras do vídeo Eu não vou mexer com isso é vocês resolvem Por que a FIFA escolheu assim tá bom aí o teste é não respondeu a letra C nem a letra dele e vou sim não vou responder às e nem a de Só responda às duas primeiras porque o que isso aqui a gente vai e normatizar posteriormente já é situação que pode se tornar concreta as duas últimas nós não vamos responder tá vendo então e é isso o exemplo de consulta que foi feita por
um deputado federal essa consulta poder ter sido feita por um presidente o presidente um senador essa consulta ao TSE poderia ter sido feito pelo deputado estadual estadual eu governador Governador não Prefeito não porque essa autoridade que Eu mencionei só pode fazer consultas perante quente só pode fazer consultas perante o TRT não perante o TSE ó e aqui ó eu tô só algumas características das consultas lá no curso em PDF material escrito Ele explica cada uma delas tá detalhadamente depois das olhadinha lá as consultas só podem ser respondidas pelo TSE ou pelos TRS então ou TSE
ou pelos TRS juíza eleitoral não pode responder consulta e as consultas não podem versar sobre casos concretos por isso que aqui tá escrito em tese tá vendo que em tese em tese ou seja não pode ser sobre caso concreto lembra aquela consulta o deputado fez ali o deputado fala assim e esse é o nosso partido PX está interessado em fazer convenção virtual o TSE não iria responder porque aí tá perguntando dele do partido dele o TSE não iria responder porque já não seria algo em tese abstrato no geral não aí tá querendo ver a situação
dele aí não terceiro não responderia bom então tem que ser em tese não pode ser caso concreto por isso ele falou assim todos que a Andressa estão chegando vai ser possível realizar convenção virtual não falou quem vai realizar não citou nome de nenhum parte de nenhum candidato nada então foi em tese aí acontece respondeu mas se fosse assim o meu partido o PX já era psl não responderia Então tem que ser em tese não pode ser caso concreto a princípio as consultas possuem caráter vinculante gente isso aqui já é novidade porque porque olha só até
então as consultas que eram respondidas pelo TSE elas não tinham caráter vinculante ou seja mesmo que TSE dissesse assim é é possível fazer convenção virtual mesmo que TSE de espécies o juízo por exemplo podiam falar o contrário não teria problema o juiz poderia falar o contrário eu não aceito conversão virtual não aí é lógico juiz Palácio meio aceitar os partes e o recorrer a chegar até o TSE ele ia falar assim vai aceitar sim E acabou e depois você se acontecer mas o juiz não é obrigado ele precisa ser punido administrativamente por ter desrespeitado a
tsf até então suas consultas não tinham caráter vinculante só tem 2018 cara nós tivemos uma mudança na lei de introdução ao direito brasileiro e aí e aí a lei 13655/2018 acrescentou o artigo 30 lá na lei de introdução às normas do direito brasileiro que a lei 4657/42 Então hoje essa lei diz o seguinte o artigo 30 as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas inclusive por meio de regulamentos súmulas I respostas a consultas comer esse caso do TSE E aí vem o parágrafo em que disse os instrumentos previstos no
caput deste artigo terão caráter vinculante em relação a um órgão ou entidade a que se destinam até ulterior revisão até que no futuro mesmo realizar isso tá vendo ó bom então super ele é de Minas responde uma consulta todos os juízes Terra de Minas estão obrigados ao a obedecer aquela orientação que foi dada pelo TRE de Minas ao responder a consulta todos e o juiz de São Paulo São Paulo sul de Minas Agora se a consulta foi respondida pelo TSE aí todos os terriers do Brasil e todos os juízes entrou no Brasil através do Brasil
tem que respeitar aquela orientação que foi dada pelo TSE na resposta à consulta Não vi questão ainda sobre isso é muito recente mas a tendência é que às bancas cobrem que a partir de agora as consultas tem caráter vinculante o acompanhando o acompanhar mas essa é a tendência por causa da lei né se colocar entre não é vinculante dá até para entrar com recurso porque a lei também claro que que tem caráter vinculante vamos aguardar para ver o que vai acontecer o material escrito eu explico como é que tá isso aí fechou é iniciado o
processo eleitoral o processo eleitoral da disputa de eleições em si começa com As convenções partidárias que a partir do momento que se inicia o prazo para realização das Convenções partidárias as consultas não mais serão respondidas pelos tribunais naturais pois aí as dúvidas pode se transformar em processos judiciais ou seja demandas concretas Porque se o processo atual já tá acontecendo não tem que responder dúvida não tem que responder a consulta aí acabou nesse período das eleições o TSE ré não respondem porque o que se passa tiver alguma dúvida entra com ação judicial para resolver o e
consulta Não é passível de recurso o que o que consulta gera uma orientação por parte do TRE gera apenas uma orientação Então não é passível de recurso eu que eu deputado federal que formou essa consulta e não concordo com a resposta não tem o que fazer não tem recursos não não tem recurso e. Tá bem então e seus primeiros pontos que eu gostaria de trazer para você sobre essa teoria geral do Direito Eleitoral Tá certo lembre-se e tem muitos detalhes aqui que o aprofundei no material escrito porque eu sei muito bem quem tá fazendo poder
analista tem que aprofundar então não vou aprofundar aqui vou aprofundar lá no material escrito vai lá dar uma consultada a profunda você chegar voando no dia da prova A tô esquecendo Oi gente aqui viu se você chegou aqui no meio da aula aqui embaixo que o link para você clicar você clicar e se inscrever o nosso curso do PDF tá aproveita nos próximos dizer que é um preço especial para você se inscrever no curso Direito Eleitoral exemplificado gente não tem muitas aulas pela frente tá se programando aí para assistir a todas elas sem exceção gosto
da aula dá o seu joinha logo os comentários aqui curte e o vou te pedir para Compartilhar esse vídeo e esse curso com todas as pessoas que você conhece que estão se preparando para concurso da Justiça canal Essa vai ser a sua folga de controle retribuir o tá aqui ó agarrado desde cedo gravando essa aula para você cobrar compartilhem todos os que você conhecer Porque isso fazer que o nosso canal cresça cada vez mais quanto mais você canal crescer mais conteúdo de qualidade e gratuito eu vou explicar para todos vocês um grande abraço eu posso
mal tá
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