Aula 06 - Planos do Negócio Jurídico - Parte 1

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Professor Simão
Sexta aula do curso de Teoria Geral do Direito Privado, disciplina da graduação ministrada na USP. N...
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agora tá certo beleza é uma posse portanto uma relação física com a coisa e a usucapião exige o chamado ambos dormem ele do ladinho que vende alma é a intenção de Domini é o Senhor porque domingo é o dia do Senhor Domingo então ambos doming literalmente é intenção de ser proprietário eu quem perguntou mas irmão você tem intenção de ser proprietário eu tô olhando a vontade eu disse não isso foi tudo de Uber só tô retomando que nós temos ontem não ele se prioriza essa intenção não é uma intenção interna não é a vontade o
senhor quer ser dono é agir como dor lembra que ontem e eu fui checar com budazar e efetivamente na teoria pantana o usucapião ou algo usucapião para ver qual imagem do código é um afasto porque eu ajo como proprietário ele priorizo lembra se a criança que abraça o cachorro mesmo sem saber que ela está assim olhando assim olhando e eu disse que eu afato campeão Seria a mesma lógica tá é agir como proprietário não Pretender querer é ser proprietário nós nos atos não da vontade tudo bem portanto realmente eu uso campeão é um fato por
isso o melhor modificado o menor pode abraçar a bola ele que alguém perdeu nem coordena abandonou porque seria a ocupação então aquele que perdeu não quer abrir mão da propriedade mas perdeu agora e o menor se a senhora da bola em Vida proprietário mesmo sendo incapaz fechado isso a usucapião realmente também é um ato fato jurídico e sobre o casamento eu disse ontem para vocês que na minha leitura o casamento era ato jurídico em seguida escrito porque a vontade estava na formação mas os efeitos tinham da Lei e disse mais para vocês como tudo se
ler e o professor Junqueira e se lerem Marcos não tem aquele negócio jurídico e outra de novo esse temas que nos persegue faz sem exagero do 10 anos e nós tanto é quanto continuamos afirmando que é ato jurídico porque o elemento político no casamento é muito pequeno no fundo ele se resolver casa própria e depois da escolha do regime de benção mas se eu resolver com a minha mulher com meu marido fazendo pacto antes do céu que é um acordo pré casamento foi discutida de liquidez para escolher regras do seu time o fato é negócio
jurídico que vai ter a vontade e os efeitos daquele contrato pré casamento tudo bem mas é um casamento o casamento jurídicos só detalhe o fato do antissocial que é o contrato é casamento se muda a regra patrimonial ele é um daqueles contratos em família tem direito de família não sabemos que a autonomia privada não é tão grande quanto dos contratos em geral Portanto o código limita o que a gente pode combinar eu dizia Outro para vocês eu não posso combinar sobre os meus bens de separação sobre os bens dela comunhão porque eu criaria um regime
dividido por mulheres você não pode então mesmo o pacto antuxial sinto um contrato é e portanto o negócio jurídico que é é um negócio jurídico com limitações maiores e dos contratos das obrigações como uma compra e venda uma locação por conta da proteção da família tudo bem então são aqueles negócios jurídicos que as normas de ordem pública tendem a ser maiores do que os contratos em geral porque cuidam da família então alguns até chegou a dizer que o direito de família é o ramo mais público do jeito civil porque o ramo em que o estado
interfere mais em que há menos autonomia na proteção da família o claro isso para vocês então não dá para tratar um pacto social um contrato de locação ou como contrato de pergunta onde a liberdade é maior mas ele não deixa de ser negócio jurídico tudo bem porque aí os efeitos vem da vontade dos que se eleva o pacto Foi útil detalhe para as pessoas que têm curiosidade o fato social é um contrato tão próprio diferente dos outros que Normalmente quando a gente contrata nós vamos ouvir na aula de hoje os contratos de forma nenhuma certo
eu posso comprar um produto aqui dentro da mão esquerda ninguém ninguém resistente quando eu estou no transporte de São Paulo eu pago cliente não há contra apagar a passagem pelo código mas o fato dele é tão valorizado e atenção você só pode fazer o pacto no cartórios Quando ali fala o pacto tem que ser feito em cartório para ser presta atenção não dá para você fazer assim na hora do almoço na cantina que assina lá o parque você tem que ir no cartório tem que chamar o tabelião também vai ler e toda vez que o
direito eu vou usar um termo que não é o termo legal mas é um termo que dá dimensão burocratiza o Ato da formalidade ao ato é porque o direito quer que você preste atenção então não dá para fazer compra um pão de queijo assim eu bato aqui no café da fazenda não rola o parque vai ter uma leitura é uma solenidade quer dizer ó atenção isso aqui é sério então quando o direito eu vou usar de novo o termo popular burocratiza ou temos jurídico torna mais solene mais formal é pra gente ter atenção que faz
então não dá para fazer parte social de advocacia Você pode até fazer um minuto mas tem que ir para o cartório e do livro o tabelião vai ler o fato é isso que vocês querem então é uma coisa mais formal mais sou eu Bem dito isso superada a nossa aula de ontem nós vamos agora falar sobre o negócio jurídico sobre o negócio jurídico a situação é lamentável as coisas da minha cabeça mas eu não falo mais que o estudo da processo né mas então consegui a aula as coisas que eu penso quando eu vejo aqui
bom vamos nós vamos trabalhar um negócio jurídico e portanto nós vamos trabalhar como o colega leu na aula de ontem porque você sempre falava de ontem dizia assim aos atos jurídicos que dão negócio aplica isso aqui Coopera regra do negócio nós vamos trabalhar o negócio jurídico que é o carro chefe do fato jurídico é a categoria por excelência do fato jurídico aquele ato humano em que a vontade está na formação e a vontade está na eficácia portanto é o campo da Autonomia e portanto é o campo da auto-regulamentação da vontade muito bem dito isso nós
temos que estudar um negócio jurídico pela leitura de pontos de Miranda porque pela leitura de pontos porque poucos foi para Alemanha sistematizou o estudo da língua jurídico e trouxe para gente um estudo absolutamente fantástico o estudo do negócio jurídico de acordo com os seus três planos pontos portanto pega a ideia alemã sistematiza e diz Todo o negócio jurídico passa por três planos existência validade e eficácia e eficácia A Teoria pontiana é tão precisa é tão brilhante fiel a mata os grandes dilemas do tema eu antes mesmo explicar os planos vou contar uma história para os
senhores e resultou não julgado aqui no final de São Paulo e portanto não é nada inventado nem novela o sujeito foi comprar o imóvel pelo código brasileiro quando os imóveis tem o valor superior a 30 salários mínimos artigo 108 eu novamente varrer Escritura pública não posso comprar senão o papel tem que ir no cartório Tabelião ler o livro que tá no livro então é formado Então se foi comprar Olha isso assinou ele o comprador assinou ele o vendedor pagou o preço e o tabelião esqueceu de assinar essa literatura esqueceu ou seja o tabelião não completou
o ato formal porque além de comprador e além do Empreendedor assim não tá vendendo muito bem eu sei que pegou aquela escritura sem assinatura Tabelião só para contar para vocês a escritura ela fala um livro tá aí será livro mesmo você seria a mão e quando você perde uma cópia para levar para registro eles fazem travado casado é uma cópia dessa estrutura só que evidentemente ninguém mencionou que a escritura não estava assinada ele pegou uma cópia levou resto de Imóveis e transferiu para ele a propriedade ele pegou a casa tirou no nome do vendedor passou
para o nome dele pagou o preço que tava na casa tranquilo e um dia ele recebe uma notificação do tribunal que a sua Escritura pública tinha sido desfeita vou usar o termo não vou usar no lado porque anular vem na validade tinha sido desse jeito e ele vai se saber porque e ele contratou advogado o advogado descobre o que aconteceu o juiz cartórios lendo os livros para que são tudo em ordem achou essa irregularidade uma escritura sem assinatura do tabelião e o juiz disse ok atenção agora a importância de planta esta escritura sem assinatura do
tabelião não existe juridicamente olha o que ele utilizou o que não existe ou Nada é o vácuo e o nada não produz efeitos então portanto você não comprou você não vendeu você não transferiu a propriedade tudo isso ia ser feito pagamento tudo direitinho e ele tirou do Rei de imóveis a transferência da propriedade que ele disse o vazio produz efeito nenhum problema disso porque sem assinatura do tabelião a compra e venda inexistente qual produto foi usado primeiro da existência e eu vou explicar para vocês qual é o problema disso se só assim por alto se
uma visão do TJ de São Paulo portanto tô dizendo aqui que é Reinventar e nem é uma questão de quem ele estuda é um desembargador que foi lá e confirmou com o juiz que foi lá e disse não existe estrutura pelo fim de vocês antes de você explicar os planos também comecei ainda essa estrutura ou não existe sem a escritura sem assinatura ela existe ou não existe Por que que ela existe e tava errado o juiz e o Tribunal de Justiça errado o plano não é de existência o que que eu preciso ter para existir
um negócio jurídico a existência ele é praticamente intuitiva que vocês vão perceber a gente percebe logo que existe e o que não existe então quando se fala em existência nós vamos falar em tome nota elementos de existência para seguir a linguagem do professor Junqueira elementos de existência Então vamos num diálogo aqui perceber Como a existência é intuitiva Vamos pensar numa compreenda para existir uma compra e venda eu tenho que ter ditos mínimos elementos mínimos Ou seja é aquele que você tirou um sobre o contrato Qual é o primeiro elemento que a senhora pensa que tem
que estar numa compra e venda para que ela exista naquele mínimo o preço ele é um elemento Claro do objeto da compra e venda que é coisa e preço então a senhora não tá dizendo tem que ter um objeto que é o objeto vai ser vendido o preço você paga então Claro um contrato de compromisso então objeto mas é quando mais uma coisa além do que precisa ter medo de uma cor vermelha para ser para ser um contrato como uma locação antes Claro o sujeito contratantes se não vai contratante não há contrato Então veja o
primeiro elemento da existência é o sujeito é a parte primeiro certo nós já Vimos que nos contratos pelo menos duas mas vamos falar no negócio jurídico em geral uma parte já tem uma parte para ter um negócio jurídico a segunda só acertou é o objeto se não houver objeto não é negócio jurídico vocês imaginam que eu digo assim para o estagiário sempre é culpado o Fulano faz aí o contrato ele faz não digita o objeto só foi regras tudo do preço tudo mas não foi a coisa vendida porque eu vou terminar com o cliente e
vou eu preencher e o advogado esquerdo e as partes assim no contrato do que eu vendo traço Esse contrato inexistente porque se alguém de tráfico não tem nada escrito que é vendido o que que eu tô vendendo por nada então pode ter contratante pode ter preço mas eu vendi nada porque eu esqueci de preencher se é carro se é casa se é vaca você é cachorro não é nada então partiu e objeto que ainda mais um elemento de existência vocês vão saber qual é vocês concordam comigo que qualquer todo o contrato nesse Testamento porque o
contrato começasse a espiritualizada tá qualquer contrato além de ter as partes no objeto vai ter mais um elemento de existência que é o que uma forma pode ser verbal pode ser escrita pode ser alguma forma vai ter ele do pensamento eu pensei quando a doutora telepatia Quero contratar ela fez assim também partiu contrato formou ainda não dá então qualquer forma é o mínimo de elemento de existência tá a forma repito pode ser desde a forma verbal tem contratos que a perfeição de forma gestual quando o leilão alguém Levanta a compra da um lance é uma
proposta e o leiloeiro fala assim quem dá 5.000 eu levanto a mão por exemplo eu dou 5.000 então é uma forma então alguma forma o contrato vai ter um negócio jurídico não vai nascer no vácuo ele vai nascer de alguma base depois comigo que não se expressa como não é quando eu compro pão de queijo ninguém faz contrato de queijo e o quarto elemento do plano de existência ele é óbvio o negócio jurídico não é um ato de vontade se a vontade não existe não existe negócio jurídico eu vou dar um exemplo simples se vontade
não existe negócio jurídico há muitos anos de apoio no caso foi o seguinte três amigos chineses um morango na China um morango no Brasil um mora nos Estados Unidos fala vamos comprar terras vamos o chinês estava no Brasil pegou um helicóptero sobrevoou o estado de Goiás olhou uma enorme área de terra e falou vou comprar esse enorme era de terra naquela época o governo tava de Goiás anos 70 ele estava estimulando ocupação plantação etc ele tem os títulos títulos para que você pudesse ser ocupante depois de uns anos ele era o proprietário mas que o
valor econômico aqui os chineses foram e compraram uma área de terra gigantesca quando ela fazia nada porque tinha problema solar extremamente ácido e não ficou nada eles compraram na terra mikada tudo bem até aí e a Terra ficou não sei nada os chineses nunca puseram o pé na terra nunca eles um deles sobrevoto né eles compraram e nunca puseram o pé na terra tudo bem um dia sem uma notícia Embrapa descobre o tipo de soja própria para o solo do Cerrado aquilo que valia vamos dizer um real o alqueire 50 mil metros quadrados passou a
valer 100.000 foi uma valorização absurda do preço Porque deve intimidade para aquela terra que os chinês fizeram nada ele continua na China e continua em São Paulo e continuou sobre isso e o que aconteceu com aquelas terras eles compraram vocês imaginam áreas que você não consegue enxergar senão o helicóptero ninguém fez nada com as terras o que aconteceu um dia eu vou lá tomar posse da terra Quando Ele chegam na Terra às vezes até estava completamente ocupada por pessoas assim invadindo uma parte fundamentação mas essa me interessa ao exemplo da existência eu vou voltar agora
um sujeito titular do cartório Numa cidade chamada Aparecida de Goiás percebendo que as terras são desvalorizado entrou em concluiu com dono de Imobiliária e falsificava a procuração por isso nem público das pessoas que tinham a propriedade e vendia a terra delas por procuração falsa então chegava lá o professor falou assim quero comprar essa área Imobiliária fala assim foi da sorte eu tenho procuração do vendedor para vender que procuração essa falsa o chinês não sabiam sequer que tinha essa procuração reparem quando eu ou torno uma procuração falsa eu não torno a minha vontade inexistente daqui a
pouco não é uma vontade viciada não existiu voltar eu tô dormindo em São Paulo em Goiás percebendo que a resistência à vontade essa procuração não existe Tecnicamente porque ela é falsa assinada Por mim tanto que esse dono de cartório só para você ter uma ideia aconteceu e eu fui até parecer de Goiás ele teve mais de 150 processo ele morreu o processo tanto nervoso que passou que foi descoberto que era uma fraude não foi uma procuração e foram duas ele deu mais 150 Procuradores agora repare um detalhe s foi quando eu fui para aquela cidade
e tacajá lá que atravessar morreu duas vezes um para cá para lá demorava de Palmas até lá umas 4 horas de casa e você chegava acabava a luz da cidade decidi que ia esperar voltar a luz e se acabasse combustível voltava uma semana seguinte então a gente tinha que ter um carro bem cheio de combustível que se acabasse não voltar a metraca já e que aconteceu então evidentemente que quando eu digo sem vontade de não há negócio jurídico se alguém falsificou uma assinatura vontade não existe problema não é de validade é que na existência Tecnicamente
o contrato não existe então quando alguém falsifica uma assinatura o contrato não é mudo o contrato é inexistente porque alguém assinou sem a minha vontade também vale isso a vontade tem que estar presente Então veja outros elementos existentes são aquele mínimo o mínimo que dá base a um negócio bate objeto forma e vontade então repare uma coisa o plano da existência ele é um plano de substantivos sem adjetivos parte objeto forma e vontade Então vamos voltar na história do tabelião aqui de São Paulo que esqueceu de assinar o livro o vendedor que ia vender e
o comprador queria comprar os dois assinaram sim então tinha vontade do comprador do vendedor tinha duas partes tinha objeto e tinha uma forma só que a forma tinha um problema não que ela não existia mas sim rivalidade e portanto algum erro quando ele disse essa estrutura não existe ela existe mas o problema não é existência é que validade tanto que as outras Fantástico talvez dos melhores embargadores que já passaram por aqui foi um desembargador chamado José Osório de Azevedo Júnior professor da Paz e quando ele recebeu aquilo ele disse assim a escritura existe O problema
não é de existência de validade porque tem partes objetos voltar de forma então errou o juiz a dizer que ela não existe e a solução dele foi genial sabe o que ele fez ainda que uma escritura sem assinatura do tabelião não tem a validade existência que com certeza eu dava para aproveitar como um contrato entre as partes que produzem efeitos e se produz efeitos Como contrata as partes a gente aproveite e efeitos e portanto você continua dono você continua vendedor se continua o comprador ou depois continua paga e ele simplesmente desfez tá deixando de uma
Instância acertando o que é existente e o que é válido o que eu quero dizer com isso qual é o problema do plano eficiência vocês percebem que se eu disser que algo não existe ele é o vaso jurídico ele é um nada e o nada do produto Então eu só que nesse tomasse nota disso quando se decide pela inexistência de um negócio jurídico não pode acontecer feito não dá para aproveitar o efeito do vazio do nada o plano da existência tem essa questão quando eu chego para discutir existência eu vou discutir apagar aquilo completamente o
novo jurídico porque o que decide não pode reproduzir vídeos então repara o seguinte eu disse para vocês que são três planos O primeiro é a existência o professor tá aqui se sugere estudar os planos por questão de didática como se houvesse uma escada de três degraus o primeiro degrau é o degrau da existência reparem porque a ideia de escada ela é precisa o senhor está estudando o contrato e chega uma conclusão que ou por ausência de parte de objeto de forma de vontade esse contrato não existe chega essa confusão científica vocês concordam comigo se não
vão perguntar se ele vai produzir efeitos e o que não existe nada jurídico vocês vão parar no primeiro degrau então repare como o degrau ajuda a entender o negócio jurídico primeiro pergunta se existe tudo bem e se a resposta for Sim eu vou para o segundo plano essa resposta for não morreu aqui vocês não vão além de uma escada é degrau ou degrau eu não pulo de graça se não existir eu não vou conseguir integralidade o que não existe não é nem vale nem válido é indecente perguntar assim o que não existe é válido eu
vou discutir vaidade que ele existe tá claro isso para vocês então é a existência quando a resposta é não existe vocês vão prosseguem a conversa do estudo dos planos morreu no primeiro degrau tudo bem até aqui tá claro gente Senhores o que não existe não é nem válido nem válido é ineficiente eu não eu não consigo alcançar o segundo degrau da escada podemos fazer só uma nova tá claro porque depois se o senhor responder que ele existe nós vamos ver se ele vai ou não vai então na segunda pergunta mas pressupõe-se que ele exista para
descobrir se ele vai ou não vai tá tudo bem até aqui eu quero fazer uma nova história para os senhores que é muito cara existiu uma altura Alemão no século 19 chamado zacarrifolinda animal que Zacarias foi analisar o código civil francês que era o único código do século 19 no início era o único Código de Processo de 184 e o código de bioplastia uma regra atenção aqui não há nulidade sem prévia combinação legal o número tem que tá escrito ali é nulo se não tiver escrito é válido então acompanhou assim O que a lei não
diz que é no levar e Perguntaram para esse judista bom então nós temos uma questão interessante eu tô dizendo 1.860 isso é interessante quando se leu o código francês sobre o casamento não se diz não se diz que o casamento de dois homens e duas mulheres se não há novidade logo ele é válido porque o código a lógica O que é não digo o que não é válido e esse juiz Alemão vai recomenda tal foi uma das últimas horas que eu consegui não sei eu adoro essa obra dele tá em francês assim sobre essa questão
de existência de validade esse homem foi o primeiro a tratar do chamado casamento inexistente esse homem chegou e falou assim não não casamento o tema era casamento de pessoas do mesmo sexo se não eu continuo afirmando que o que a lei não diz que é nulo é válido mas o sexo não é válido nenhum porque ele existente ele está no plano anterior ele deslocou o debate para responder uma pergunta dizendo casamento de pessoas do mesmo sexo padece de um vício existencial que é isso não tem partes tem objeto tem forma tem vontade mas a carne
disse para certos negócios a outros elementos amigos básicos e no casamento ao outro elemento que a dualidade de gêneros Dois homens são duas mulheres e não se casam e esse casamento é inexistente ele construiu uma base jurídica para trazer para o plano da existência o casamento com seu peso certo e até esse dele foi tão forte pegou tanto no sistema jurídico todos os autores copiamos a cair todos franceses da chamada escolas exigência e todos os brasileiros que escreveram até os anos 1990 1990 eu tô falando em 1890 escreveram O Casamento entre o sexo todos eu
tô dizendo que Silvio Rodrigues gosta de vários Monteiro Orlando Gomes baiana rinite alvelosa todos seguiram essa peça e o casamento sexo é inexistente por ausência de um requisito básico do casamento que a diversidade de sexo e é interessante que a doutrina brasileira aqui nessa escola 100% dos autores escreveram isso e da doutora brasileira 100% dos autores escreveu isso não é questão uma coisa a pessoa certa Não isso é bobagem todo mundo copiou foi alocado no plano existência e não da validade ele não é válido nem válido porque não existe reparente eu paro de seguir o
raciocínio se não existe parou aqui o que não existe não produz efeitos e daí foi muito interessante que o Brasil em 2013 teve uma decisão do supremo tribunal federal que ele tem 10 anos ainda em que se perguntava ao supremo no processo se a união de pessoas do mesmo sexo ela não era a família não casamento não estava eu moro junto eu vivo como se aquilo era não era família não era outra coisa e a tendência da doutrina era a bola de mentira tá vocês iam a turma de medevan Benice Rodrigo Giselda eu já escrevia
nessa época bastante a gente dizia é família mas se uma turma mais tradicional que você não é família aí se você tem minhas obras anos 90 Professor Alterosa então virasse uma coisa curiosa Porque ele é o primeiro advogado a fazer um contrato de dois homens como se fosse família mas ele foi primeiro foi Pioneiro na defesa das famílias homoafetivas mas no livro dele diz assim Não dá para ser família porque falta mudar a lei Jesus a mesma coisa mas quando em 2013 o STF foi provocado para se manifestar sobre o tema o STF disse assim
a união de pessoas do sexo é família por meio da união estável não disse no casamento só disse assim uma família pode ser composta na união estável por um homem e uma mulher ou um homem e um homem ou uma mulher uma mulher porque a Constituição não limita os modelos familiares e portanto o STF em 2013 admitiu União estava com afetiva tá claro que eu tô dizendo não é casamento Qual é a diferença entre união estável em casamento só não poderão sabe talvez o casamento volta à torre de uma recibiu leve meus documentos minha Benito
passa por um processo de alimentação e vai ter declaração por uma celebração em que o juiz de paz vai dizer eu vos declaro casados aqui não o meu estado Tudo bem então em 2013 o Supremo disse é possível se morar junto com o intuito de família e essa família hoafetiva é exatamente dos mesmos mesmos efeitos como a família hétero afetiva então foi um grande passo reconheceu-se a família uma afetiva pela primeira vez no Supremo foi um grande passo só peguei um problema jurídico que se colocou na época o Supremo não disse que dois homens e
duas mulheres foram se casaram e se quis pôneis família por união estável mas se eles quiserem se casar chegar no cartório com documento havendo com os casais e daí a doutrina brasileira entrou em Pânico porque se casar o Supremo disse que podia só que você podia ter família por união estável e daí o professor giano Veloso que é o ícone que infelizmente morreu ficou vindo ano passado ele me ligava sempre de madrugada que acordava cedo e acha que todo mundo acordava cedo e ele me ligou tipo 6:30 da manhã tava voltando de São José do
Rio Preto com uma palestra Simão você já tá acordado se eu não tivesse você me acordou agora Zé é o seguinte me diz uma coisa dois homens podem se casar a partir de um supremo daí eu parei falei assim não não o Supremo disse que pode ter família por ninguém sabe mas não para o casamento e casamento é uma coisa no meu estado é outra porque você paga os meus estudos eu tô convencido do contrário do que eu falei exatamente 30 segundos depois ter falado me dá um argumento porque dois homens não podem se casar
eu falei mental no século 19 ao Código Civil francês interpretou que o casamento e se a dualidade de sexo e portanto com as equipes de dois homens ou duas mulheres é resistente Deus ele falou assim Aliás na esquerda no dia dizia Modestino a sua definição Romana de casamento que a comunhão e a conjunção do homem e tua mulher né Deus vai falar assim ó você não vai defender que o casamento é inexistente no século 21 né você vai falar e não século 19 isso tem razão podem se casar assim foi eu mudei 30 segundos depois
e o mais interessante é que dois anos depois eu tô falando de mais de 2013 tá escrevendo mal de 2015 o STF ou CNJ ou seja na justiça editou a resolução que permite o casamento de duas pessoas só para mostrar para vocês que essa ambiência histórica da existência ela ela toma corpo quando o casamento de pessoas mesmo sente é o grande tema da resistência do direito civil historicamente dizer pessoas do mesmo sexo casamento sabe aquela aquele dado histórico que se repetiu por 200 anos em todas as obras não é assim ah porque Professor torna preconceitoso
não ninguém diz diferente deixar bem claro então por 200 anos o campo da inexistência era casamento tema hoje Completamente esperado isso é o melhor arqueologia jurídica porque não só hoje no Brasil pessoas certos em casa como se o senhor disser uma divisão do Globo uma divisão Norte sul leste oeste na parte norte leste do mundo maioria dos presentes de casamento entre homens na parte sul leste região da África nenhum país na África ainda que país incrível de prisão etc e se vocês forem para Europa a Oceania e América do Norte esses países da sua maneira
de que casamento sexo logo as lições sobre desistência tão históricas completamente esperadas os jornalista modernos vocês terem uma ideia quatro países só porque esse vídeo do mesmo sexo ah Professor Isso é Coisa lá da Noruega aqueles inventam moda não quatro países Portugal e Espanha os países mais católicos da Europa mudaram seus códigos civis praticamente o casamento homoafetivo então eu já dentro do quartinho do português espanhol e no Brasil nós temos Argentina Uruguai o Brasil curiosamente a Argentina e Uruguai né nossos vizinhos de baixo o Brasil mudosamente não mudou o código civil mas admite o casamento
por Leitura do CNJ O que é muito difícil explicar com estrangeiro o estrangeiro mais um comércio quando eu ia nos conversas não no Brasil como é que é o casamento afetivo ele estava assim e existe porque o código civil admite eu disse não então como é que admite o casamento onde encontro civil não admite porque a leitura foi feita de baixo para cima Vocês entenderam Isso é uma leitura doces não é uma leitura do congresso o congresso não deixa passar modificação a última beleza tentou passar porque para que casamento é um afetivo no código de
é muito simples tá se você tem cinco artigos homem ou mulher é só trocar por pessoas cinco ativos não precisa trocar homem e mulher de cinco artigos do Código 40 pessoas tá resolvido o problema mas o no último evento que nós tivemos na tentativa foi uma coisa Bárbara que o grau de violência contra a proposta é uma coisa assim indescritível até no YouTube seus assistam um pouquinho pastor falou sobre a nossa proposta nós somos destruídos porque é um problema muito mais imoral direito sinto que os casamentos homofetivos já ocorrem no Brasil desde 2015 então a
mudança do código é quase que completar o processo histórico em que o casamento era tipo Presidente tá vendo por 200 anos e hoje então ele é um código civil nós não conseguimos nós paramos a caminhada nos 90% dela ficou bem claro isso só que uma coisa eu posso dizer para vocês a ideia de resistência que nasceu no casamento hoje é completamente desassociada da noção histórica que hoje era ninguém mais no Brasil ninguém eu disse para vocês todo mundo com Deus a cair certo hoje ninguém mais segue faria todo mundo diz que as pessoas sexo e
vai por conta da orientação hoje majo mas historicamente quando os senhores tinham que dizer dê um exemplo de um negócio resistente vamos falar um casamento professor é quase um ano casamento esse tema está superado historicamente ficou Claro porque eu tô dizendo Apesar que não pode seguir a ver essa resistência do congresso de alterar os artigos de casamento Portugal alterou três artigos e Portugal tão grande com a mudança só para contar algumas pessoas tão grande importância que quando o congresso o congresso lá é o Parlamento que ele é unicameralda não tem câmera encerrar quando o Parlamento
português aprovou a retirada do terremoto e mulher tem três artigos no coração português o Presidente da República foi tão cauteroso ficou com tanto medo de assinar a lei que lá em Portugal que o mecanismo tinha se controle prévio de funcionalidade eu pergunto porque não é funcional posso assinar essa lei com essa lei vai nascer emocional é como se fosse assim eu quero assinar Mas eu quero saber se ela tá de acordo com o sistema de português aqui no Brasil existe isso tá a lei nasce depois que funcionalidade lá seriam chamado controle prévio e o Presidente
da República mandou continuar emocional além dizendo posso assinar eu vou assinar algo que nasce emocional e olha que coisa inteligente eu falei assim é constitucional então não houve mais debate porque na hora do tribunal de previamente o presente assina ninguém vai ter bate o tema já matou antes de começar o debatendo a lógica se evita a insegurança jurídica além já nasce com a chancela da corte condicional seria mais ou menos assim esse o presidente da maligno e manda pro STF e pergunta se posso assinar é mais ou menos essa loja tá criação procedimento o debate
e o tribunal de explode ou não pode ali é bom não é funcional e o portanto em Portugal desde 2010 existem casamentos pessoas no mesmo sexo por mudanças do partido 2010 portanto já mandei bom dia aliás foi engraçado que o primeiro casamento em Portugal foi do presidente da associação é LGBT e foi o primeiro divórcio Ele casou e dois meses depois ele negociou ele entrou nos dois recordes de casamento divórcio desse jeito nas duas pontas ele ocupou toda a história do casamento de uma vez em Portugal falado eu achei curioso porque na França quando você
fala um negócio jurídico ou tem que explicar Ele não sabem eles
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