Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - Características | Direito Constitucional | Adriane Fauth

8.91k views4311 WordsCopy TextShare
Adriane Fauth
Papel e caneta na mão, aproveite a aula e faça suas anotações!📚 Espero que curtam! Bons estudos, q...
Video Transcript:
[Música] Olá coisa querida seguimos aqui com a nossa parte de teoria geral dos direitos fundamentais a gente tá analisando aqui os parágrafos do artigo 5º da constituição federal e a gente tá falando então a respeito das características dos direitos fundamentais e a gente já falou da universalidade da historicidade da limitabilidade e agora a gente vai falar ainda a respeito da característica da inalienabilidade ai meu deus do céu que palavrão é esse que que é inalienabilidade alienar significa vender quando al uma coisa é inalienável é porque ela não pode ser alienada ela não pode ser vendida
Isso significa que os direitos fundamentais Eles não estão aí no comércio entendeu então por exemplo você tá lá passando por dificuldades financeiras né típico do concurseiro né aí tá lá eu tô muito quebrado e tal já sei vou vender um rim né vou comercializar meu rim no mercado negro né só pode sair vendendo atenção pessoal colocar lá né da da OLX sei lá coloca assim tô vendendo meu rim Será que você pode fazer isso não pode porque você não pode alienar aqui a sua integridade física você não pode os direitos fundamentais colocares colocarem eles aí
no comércio Ah eu vou colocar a venda minha liberdade não você não pode colocar isso à venda eles não são comercializáveis eles não são transigíveis você não pode fazer um acordo ah não mas eu vou colocar num contrato que eu estou não não vale isso não tem validade jurídica tá então eles são inalienáveis são também irrenunciáveis essa é a característica da irrenunciabilidade então você não pode abrir mão deles então você não pode nem vender negociar Mas você também não fala assim ah eu não vou vender mas eu vou abrir mão eu quero tirar eu quero
abrir mão disso Desse meu direito você não pode você pode deixar de exercer um determinado direito fundamental Mas renunciável vamos imaginar que os funcionários lá da empresa na iniciativa privada que você trabalhe resolveram organizar uma greve greve é um direito fundamental um direito fundamental de segunda geração por ser um direito social tá e Eles resolveram então organizar uma greve e daí você falou assim ah pessoal não quero participar dessa greve não tô fora não acho que nada ver e tal nesse caso quando você não participa da greve não significa que você está renunciando ao seu
direito de fazer greve em um outro momento que você acha que a greve é necessário você vai poder realizar Você tá entendendo Então os direitos fundamentais eles são irrenunciáveis na medida em que você não pode renunciar dizendo ó tô abrindo mão aqui do meu direito à vida da minha liberdade dos direitos de igualdade você não pode renunciar o que você pode é deixar de exercer um outro exemplo muito comum são os reality shows quando uma pessoa ela entra por exemplo lá num Big Brother da vida ela não está renunciando a sua privacidade que é um
direito fundamental ela está deixando de exercer tanto que naquele período em que ela está lá no Big Brother ela tá deixando de exercer sua privacidade mas quando ela sai dali ela pode exigir respeito aos seus direitos de privacidade Você tá entendendo Então os direitos fundamentais eles são irrenunciáveis eles também são imprescritíveis essa é a característica da imprescritibilidade vamos entender o que que é prescrição prescrição é a perda de um direito com o decurso do tempo quer ver que eu vou te dar um exemplo Imagine que você aí tá andando de bicicleta na rua certo andando
de bicicleta aí nisso você se distrai com o celular que não se deve do mesmo jeito que no direito também não pode sair pegando o celular de bicicleta você se distrai ali e daí de repente Você esfrega o guidão do seu carro do seu carro guidão da sua bicicleta numa Mercedes preta mas você não esfrega você é daqueles assim desastrados mesmo você sai arregaçando assim a lataria da Mercedes preta e daí quando você vê aquilo você fala meu Deus daí você fica mais apavorado e bate mais ainda ol Fez um estrago na Mercedes nisso sai
um cara de dentro de terno gravata todo elegante olha para você você já começa chorar moço pelo amor de Deus não me processa me perdoa por favor eu não quis eu foi minha intenção o cara olha para você fica com dó né fica meio assim puxa vida coitado do cara aí você fala que é concurseira o cara abraça você e chora junto né Fala cara que vida que você tá tendo né aí ele olha para você e fala assim não fica tranquilo eu não vou te processar mas espera lá me passa aqui teu nome completo
para que que esc meu nome completo não que para colocar numa oração dá teu nome completo aqui teu RG faz favor teu CPF aham teu endereço nome da mãe você fala Hã o cara não fica tranquilo eu não vou te processar só para eu ter aqui o registro desse momento nosso aqui Bate umas fotos bate foto sua e tudo mais mas ele diz que não vai te processar certo tá como você vive a vida a partir disso só pensando o dia que você vai receber a notificação do processo or é você vai ficar com aquilo
no coração Ai meu Deus vem o processo agora vem aí chega lá corresponder ai meu deus do céu agora é a intimação e não sei o que o coraçãozinho já começa a ih nossa tem crise de ansiedade el é claro que você vai ficar mas você vai f ficar assim para sempre não porque o direito desse cara de te processar que ele tem você estragou o veículo dele ele tem o direito de processar tem um prazo para ele fazer isso se ele não fizer no prazo previsto na lei o direito dele prescreve ou seja ainda
que ele faça ação você vai chegar vai falar assim efim Dormiu não tem uma uma frase que fala como é que é camarão que dorme a onda leva é isso aqui camarão que dorme a onda leva entendeu como é que a minha mãe falava assim Cochilou cachim bu cai coisa assim entendeu aqui o direito não socorre Os que dormem Essa é a regra geral então o cara tem um prazo para fazer se ele não fizer moço ó pode dormir sossegado que você não vai ter mais com que se preocupar então em regra as relações jurídicas
prescrevem você tem que fazer coisa em determinados prazos senão você não tem mais aquele direito garantido agora em se tratando de direitos fund fundais isso não acontece isso porque os direitos fundamentais eles são imprescritíveis Ou seja pode passar o tempo que for você continua tendo esses direitos Ok então os direitos fundamentais eles não se perdem ao longo do tempo diferente de outros direitos apenas lá de natureza patrimonial você entendeu aqui beleza beleza eu tenho ainda a característica da inviolabilidade aqui bem simples né só porque se às vezes vier lá essa palavra você sabe do que
tá se tratando a característica da inviolabilidade significa que os direitos fundamentais não podem ser violados ol isso porque se eles forem violados nasce para você que teve o seu direito violado o direito a uma pretensão seja o direito de você buscar inclusive o poder judiciário para garantir aquele teu direito que foi violado Então os direitos fundamentais eles não podem ser violados seja pela legislação infraconstitucional se seja por atos de natureza administrativa seja nas relações privadas tá então a característica da inviolabilidade característica da proibição do retrocesso Olha como o nome ajuda aqui ó proibição do retrocesso
ué uma vez que eu tenho um determinado direito garantido dá para ir lá e tirar ele é igual você dá um doce na boca da criança e falar assim agora me devolve não tira moço não tira or uma vez que o um direito fundamental ele é conquistado eu não posso retroagir para retirá-lo essa é a característica da proibição do retrocesso isso porque a ideia é que a gente vai evoluindo na garantia dos direitos lembra das Gerações primeira segunda terceira E por aí vai cada nova geração eu tenho novos direitos que são incorporados Então não é
porque veio uma nova geração que a geração anterior acabou eu tenho direitos que eles vão sendo incorporados ao longo do tempo não é isso tá uma vez que eu tenho então um novo direito Ah já que tem o novo eu vou tirar lá aquele anterior não pode então a garantia aqui da proibição do retrocesso uma vez que o direito ele é implementado ele é garantido eu não posso retroceder retirando esse direito retirando essa garantia Ok eu ainda tenho a característica da máxima efetividade Qual que é a ideia aqui bem simples A ideia é que os
direitos fundamentais sejam garantidos ao máximo Então eu busco aqui que os direitos fundamentais eles de fato tem um efetividade lembra que eu disse para você os direitos fundamentais não estão lá na constituição para Bonito não é para lá todo mundo assim nossa que constituição linda pena que não é assim na prática né você não ouve isso aí toda hora as pessoas falando eu ten uma raiva disso por quê Porque não era para ser assim não era para ser assim porque a ideia da máxima efetividade A ideia é que os direitos que estão lá eles realmente
possam produzir efeitos na nossa realidade social que a gente possa usufruí-las na sua Plenitude Então essa é a ideia da máxima efetividade concorrência concorrência significa que um direito fundamental ele pode ser exercido simultaneamente com o outro bem simples A gente visualizar isso né eu posso exercer por exemplo o direito à informação e a minha liberdade de expressão ao mesmo tempo eu posso estar dando a minha uma informação manifestando a minha opinião posso fazer isso Posso então eu posso ter direitos que são exercidos simultaneamente ainda complementariedade quando eu penso na complementariedade significa que os direitos eles
não podem ser analisados separadamente então quando eu penso por exemplo no direito à Vida que a gente vai falar eu tenho que pensar no direito à vida mas eu tenho que pensar nele também junto com a dignidade eu tenho que pensar no direito à vida mas eu tenho que pensar nele junto com a igualdade eu tenho que pensar no direito à propriedade mas eu tenho que pensar também no meio ambiente Então os direitos fundamentais eles se complementam então não posso pensar assim ah eu tenho esse direito nessa caixinha E é só nessa caixinha não as
caixinhas se conversam as caixinhas se compl os direitos eles se complementam essa é a característica da complementariedade e a nossa última característica vou dizer um negócio para você tem 1 milhão de características tá se pegar os livros e a doutrina você vai encontrar um monte a separa aquas que ca prova né que a gente não tem tempo aqui a perder que que é a não taxatividade significa que os direitos fundamentais eles não são apenas aqueles que estão expressos ali na Constituição isso significa então que eu posso ter direitos expressos na Constituição Mas eu também posso
ter direitos fundamentais implícitos aliás uma coisa que você já entendeu GTI aqui ó no grupo dos direitos fundamentais eu tenho lá o tópico chamado o título da Constituição dois chamado direitos e garantias fundamentais mas não são apenas aqueles os direitos fundamentais eu tenho direitos fundamentais em toda a constituição Aliás a nossa Constituição ela é Teteia demais ela é recheadinha de direitos fundamentais então eu tenho direitos fundamentais ali no Artigo 5 eu tenho no artigo 17 mas eu tenho lá no 225 eu tenho no 194 eu tenho direitos fundamentais em toda a constituição Além disso eu
posso ter direitos fundamentais fora do texto constitucional Essa é a característica da não taxatividade Ou seja O Rol de direitos fundamentais O Rol é exemplificativo você vai ver que nós vamos falar muito disso rol taxativo r exemplifica que que eu tô falando quando eu tenho um rol rol tô falando de relação taxativo é só aqueles então falar assim ó Isso aqui é um rol taxativo Ou seja é só isso aqui não tem mais quando eu falo é um rol exemplificativo é isso aqui Mas podem ter outros então por exemplo falar os direitos fundamentais eles constituem
um rol exemplificativo isso porque a Constituição fala esses aqui mas não é só hein pode ter outros ah quais são os direitos fundament ais são tipo esses Mas podem ter outros quando é algo taxativo é só aquilo ali acabou certo então eu posso dizer que os direitos fundamentais eles constituem em um rol não taxativo se não é taxativo é porque o rol ele é exemplificativo Então quais são os direitos fundamentais esses que estão escritos aqui ah mas só esses não pode ter muito os outros ainda que estão onde que estão esparsos em toda a constituição
Mas eu também posso extrair esses direitos como direitos fundamentais implícitos Então vou até puxar a setinha aqui ó eu posso ter direitos fundamentais expressos expressos expressos esses escritos ali na Constituição Mas eu também posso ter direitos fund implícitos que que é algo implícito algo que não tá Expresso algo que não tá escrito mas que tém é considerado como um direito fundamental professora você está inventando isso aí hein você acabou de criar essa regra aqui essa característica Claro que não meu amor isso tá lá no artigo 5º parágrafo 2 da Constituição Federal vem ler ele comigo
que já caiu muitas vezes Inclusive a sua literalidade ó pera aí foi Olha lá Artigo 5º parágrafo 2º os direitos e garantias expressos nessa constituição não não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte o que que a conste tá me falando aqui el tá me falando ó eu tenho direitos que estão expressos ali mas esses direitos não excluem outros outros onde outros que eu consigo extrair dos expressos que nós chamamos de implícitos Mas eu também posso ter outros previstos
em outras normas inclusive em tratados internacionais então por exemplo um tratado internacional de direitos humanos ele vai ser um tratado internacional que vai tratar de direitos fundamentais também mas ele não vai estar no texto constitucional vai estar fora do texto constitucional ok aqui essa é a característica da não taxatividade se a banca quiser vir derrubar metade da população concurseira ela vai colocar assim ó que essa regra se caracteriza por sendo uma cláusula aí é o juridique falando né cláusula de abertura material então esse parágrafo sego do Artigo 5º que estabelece essa não taxa atividade que
não são apenas esses os direitos fundamentais mas eu tenho outros é o que nós chamamos de cláusula de abertura material É como se a cção dissesse assim ó nós estamos abertos para outros direitos mentais certo então se falar em cláusula de abertura material você já sabe que tá falando aqui do parágrafo 2º do Artigo 5º Ok fechamos aqui as características dos direitos fundamentais e agora eu quero falar então a respeito de um outro ponto muito importante de prova que é a titularidade desses direitos então vamos lá para quem os direitos fundamentais se destinam para quem
a constituição assegurou os direitos e garantias fundamentais a constituição me dá essa resposta já no capte do Artigo 5º quer ele ele comigo primeiro Vamos lá olha só Aí ó se você nunca viu o artigo 5º olha apresento ele para você aqui olha que bonito que ele é todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no no país a inviolabilidade do direito a vida a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade nos termos seguintes e daí ali Ela traz então os incisos do Artigo 5º
veja que pelo caput que agora você sabe o que é caput caput é a cabeça do artigo né então o que vem logo depois ali tem o arte de artigo daí o primeiro texto a gente chama de caput né porque caput vem de cabeça mesmo é a cabeça ali do artigo Então já no caput do artigo 5to eu já tenho Quem são os titulares e quem são esses titulares eu tenho os brasileiros brasileiros e aqui eu tô falando de todo tipo de brasileiro tá a gente vai ver lá em nacionalidade que eu tenho brasileiros natos
e brasileiros naturalizados todos eles são titulares de direitos fundamentais só que a conção também colocou aqui ó o estrangeiro só que ela falou que vai ser titular o estrangeiro residente residente no Brasil não é isso que ela falou tá Agora pensa com a tia Teteia Então quem pode exercer direito fundamental é o brasileiro e aqui não precisa estar residindo é o brasileiro e tem que ser o estrangeiro só o residente Então quer dizer que o o o turista que tá aqui passando no Brasil então ele não tem direito à Vida Hum então podemos matar ele
Ah será que ele não tem direito à propriedade então podemos roubar ele que não dá nada será que é assim será que se ele for preso ilegalmente ele não vai poder fazer um Abas corvos para se defender que que você acha assim falando com o coração Hum que que você acha Acho que não né Acho que não por isso que o Supremo Tribunal Federal e aqui a jurisprudência ele falou assim não a constituição falou menos do que deveria aqui também devem ser considerados como titulares de direitos fundamentais o estrangeiro de passagem o [Música] estrangeiro de
passag quem que é esse camaradinha aqui o turista então o cara tá aqui veio para ver sei lá fazer umas visita aí no Brasil tá aí de repente se envolve numa briga nem sabe o que tava rolando de repente o gringo lá se envolveu na briga tava nem entendendo o que tavam falando lá de repente foi preso Será que o gringo pode fazer uma bescor vai poder se defender ou não vai ficar preso pro resto da vida lá claro que pode pode apresentar tá aqui direitos de defesa Você tá entendendo o que são direitos fundamentais
então o estrangeiro de passagem também é titular de direitos fundamentais aí a jurisprudência ainda construiu a seguinte pensamento e o apátrida quem é o apátrida o apátrida É aquele indivíduo que não possui qualquer nacionalidade ele não é de nenhum país então El ele não é gringo de nenhum lugar ele não tem um país uma nacionalidade esse cara aqui Você concorda comigo que ele é um ser humano Hum E se é um ser humano deve ser também titular de direitos fundamentais então também o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito direitos fundamentais a titularidade desses direitos
para os apátridas aqueles indivíduos que não possuem nacionalidade eu tenho ainda que podem ser titulares de direitos fundamentais as pessoas jurídicas pessoas jurídicas quem que são as pessoas jurídicas a empresa uhum professora a empresa lá com o CNPJ não sei o qu Claro elas também são titulares de direitos fundamentais aliás aqui eu tô falando tanto em pessoas jurídicas de direito privado a empresa quanto pessoas jurídicas de direito público o estado aliás isso aqui já caiu em prova então o Estado A Entidade estatal ela também é titular de direitos fundamentais quer ver que você sabe quando
a gente fala do direito a propriedade Você concorda comigo que a empresa ela tem direito de propriedade não tem eh propriedades em nome de uma pessoa jurídica Claro que sim propriedades que pertencem ao próprio estado claro que sim então posso dizer também que as pessoas jurídicas elas são titulares de direitos e também de garantias fundamentais tá então paraa sua prova Quem são os titulares de direitos fundamentais todo mundo aqui tá as vezes vem assim ó a Constituição Federal assegura expressamente a titularidade de direitos fundamentais ao estrangeiro de passagem aí tá errado porque ela não fala
isso de forma expressa a condição garante ali direitos fundamentais para quem Para brasileiros estrangeiros residentes no Brasil Você tá entendendo quem ampliou este rol aqui de direitos fundamentais foi a doutrina a jurisprudência OK agora a tia vai aprofundar um tiqu Tomás Então até aqui é o é o basicão tem que saber aí agora a tia vai aprofundar um pouquinho mais pelo vai que deu Juli livre a pergunta é será que todos os direitos fundamentais tudo que a gente tem ali no artigo 5to e tal são assegurados aos estrangeiros que a gente viu que a constituição
fala que né a brasileira os estrangeiros residentes é assegurado sem distinção né os direitos e garantias fundamentais Mas será que todos eles pertencem aos estrangeiros e a resposta é não então nem todos nem todos os direitos fundamentais então DF direitos fundamentais tá não é Distrito Federal aqui né é direitos fundamentais Então nem todos os direitos fundamentais se aplicam para os estrangeiros quer ver um exemplo claro que você quer ver um exemplo a ação popular a ação popular é um remédio constitucional que só pode ser feito pelo cidadão e o cidadão é aquele indivíduo que é
um Nacional Ou seja é um brasileiro e que está no Exercício dos direitos políticos logo o estrangeiro mesmo residente não vai poder fazer ação popular que é um outro exemplo os próprios direitos políticos os direitos políticos são garantidos a brasileiros então gringo não fica se metendo em questão política aqui do Brasil não ele não vai ter direitos políticos Ok então nem todos os direitos fundamentais se a aplicam aos estrangeiros nem mesmo os estrangeiros de passagem nosso exemplo aqui ó ação popular Daí você pode colocar aí também os direitos políticos nem todos os direitos fundamentais se
destinam também as pessoas jurídicas só vai ser titular de direito fundamental a pessoa jurídica aqueles direitos que sejam compatíveis com a sua natureza quer ver que você sabe você também só não sabe que você sabe é direito fundamental a liberdade de locomoção tá a pessoa jurídica Tem liberdade de locomoção Você já viu uma pessoa jurídica correndo na rua pega aquela pessoa jurídica agora lá aprende ela corre não tem você tá entendendo então a pessoa jurídica ela vai ser titular de direitos fundamentais mas não de todos apenas aqueles que sejam compatíveis com a sua natureza com
a natureza de pessoa jurídica então certamente ela vai ter o quê direito de propriedade certamente ela vai ter aqui direitos à proteção da sua imagem tem a imagem da empresa não tem esse negócio aí tem inclusive o STF já reconheceu também o direito à honra da pessoa jurídica certo mas nem todos se aplicam aqui às pessoas jurídicas posso aprofundar mais um Tito Ah se eu posso Será que existem direitos apenas de estrangeiros Será que existem direitos fundamentais apenas de pessoas jurídicas vamos ver então será ó eu falei que nem todos os direitos fundamentais se aplicam
estrangeiro pessoa jurídica agora será que existem direitos apenas dessas pessoas aqui vou colocar aqui direitos apenas de estrangeiros Será que tem tem e o C já cobrou isso ela veio assim ó a Constituição Federal assegura direitos fundamentais apenas a estrangeiros certo foi desse jeito que ela veio ela não veio nem com exemplo ela só queria saber se você sabia que tem algum direito fundamental na Constituição só do estrangeiro e tem sabe qual o direito de não ser extraditado por crime político ou por crime de opinião então ação fala assim ó os estrangeiros não poderão ser
extraditados por crime político de opinião seja ela tá dizendo assim o gringo estou dizendo isso est garantindo para o gringo o direito de não ser extraditado por crime político de opinião Então vou colocar aqui ó direito do estrangeiro de não extradição por crime político ou por crime de opinião cuidado Tet não é que o estrangeiro não pode ser extraditado ele pode a gente já vai ver isso no tópico pertinente que ele não pode ser extraditado por esses crimes aqui certo será que eu tenho direito apenas de pessoa jurídica ai ai ai Será que falou assim
ó isso aqui só a pessoa jurídica vai fazer vai poder fazer sim quer um exemplo claro que você quer mandado de segurança coletivo a gente vai ver que o mandado de segurança coletivo Ele só pode ser feito por pessoas jurídicas o direito de representação das associações Então as associações podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente esse direito é só da associação que é uma pessoa jurídica os partidos políticos lembra lá na divisão o partido político é direito fundamental logo os partidos políticos são o quê pessoas jurídicas partido político tem CNPJ é uma pessoa jurídica de
direito privado é uma empresa e esse direito é garantido apenas às pessoas jurídicas então vou ter que colocar aqui também a figura dos partidos políticos ok aqui esses então são os titulares e destinatários de direitos fundamentais vou pedir então pro Eduardo para ele bater um printz inho então para você se quiser depois fixar ali esse tópico tá vou passar para cá para não sair no print se quiser dar as características também acho que a gente deu também né já o printz inho mas tá ali ó então isso aí ficamos por aqui nesse nosso bloco na
sequência ainda tem mais de direitos fundamentais te espero lá [Música]
Related Videos
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | Direito Constitucional | Adriane Fauth
34:35
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | D...
Adriane Fauth
22,709 views
Temas quentes de Direito Constitucional - Remédios Constitucionais | Adriane Fauth
36:31
Temas quentes de Direito Constitucional - ...
Adriane Fauth
3,906 views
Cebraspe - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais | Direito Constitucional | Adriane Fauth
58:04
Cebraspe - Teoria Geral dos Direitos Funda...
Adriane Fauth
12,802 views
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:04:49
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Const...
Adriane Fauth
183,723 views
TEORIA GERAL dos DIREITOS FUNDAMENTAIS | Prof. Gustavo Americano
1:02:30
TEORIA GERAL dos DIREITOS FUNDAMENTAIS | P...
Supremo
2,982 views
Remédios Constitucionais - Habeas Corpus | Direito Constitucional | Adriane Fauth
41:59
Remédios Constitucionais - Habeas Corpus |...
Adriane Fauth
13,285 views
Overdose de Questões Cebraspe | Direito Constitucional | Adriane Fauth
3:09:49
Overdose de Questões Cebraspe | Direito Co...
Adriane Fauth
33,210 views
Questões diversas - Banca FGV | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:02:24
Questões diversas - Banca FGV | Direito Co...
Adriane Fauth
2,308 views
Aula Especial de Direitos de Nacionalidade com a Prof. Nelma Fontana
3:46:31
Aula Especial de Direitos de Nacionalidade...
Estratégia Carreira Jurídica
16,968 views
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:42:34
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Cons...
Adriane Fauth
30,481 views
Questões FCC - Princípios Fundamentais| Direito Constitucional | Adriane Fauth
49:38
Questões FCC - Princípios Fundamentais| Di...
Adriane Fauth
6,611 views
Direito da Nacionalidade - Aula Atualizada - EC131/2023 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:39:24
Direito da Nacionalidade - Aula Atualizada...
Adriane Fauth
34,959 views
Missão PPGO - Direito Constitucional - com Prof. Débora Mendonça
44:33
Missão PPGO - Direito Constitucional - com...
Instituto Rodolfo Souza
4,690 views
Direitos Fundamentais - Características dos Direitos Fundamentais
36:38
Direitos Fundamentais - Características do...
Professor Junior Vieira
11,230 views
Remédios Constitucionais - Habeas Data | Direito Constitucional | Adriane Fauth
20:24
Remédios Constitucionais - Habeas Data | D...
Adriane Fauth
6,171 views
Direito Constitucional para Concursos: Saiba o que mudou sobre os direitos da Nacionalidade
3:19:31
Direito Constitucional para Concursos: Sai...
Estratégia Concursos
20,405 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
704,963 views
Aula Completa Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - Prof. Junior Vieira
41:55
Aula Completa Teoria Geral dos Direitos Fu...
Professor Junior Vieira
74,147 views
Direitos Fundamentais na CF 88: a base do estudo para concursos
3:30:06
Direitos Fundamentais na CF 88: a base do ...
Estratégia Concursos
38,681 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com