Revisão Final PCMG - Direitos Humanos | Prof.ª Elisa Moreira

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Supremo
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[Música] Olá sejam bem-vindos e bem-vindas à nossa revisão final aqui para o concurso de Delegado de Polícia de Minas Gerais chegou a hora né minha gente 2025 parecia tão longe tão longe tão longe tá aí a prova neste mês então primeiro um excelente 2025 para todos vocês que nós consigamos a tão sonhada aprovação etapa por etapa amém amém aqui na sala pessoal não tá querendo ser aprovado não Amém então tá então com força porque a prova tá logo ali e no que depender de mim e do time Supremo vocês podem ter certeza que vocês terão
o melhor desempenho tá a ideia da nossa revisão final é garimpar aquilo que o examinador FGV trouxe nos concursos mais recentes sim para delegado de polícia por Óbvio Mas claro que eu fui um pouquinho além dei uma olhada em outras provas para saber qual era o tema de predileção ou quais eram os temas de predileção Nós já tínhamos feito isso nas aulas de exercícios e como temos dois encontros de revisão final eu separei esse primeiro encontro pra parte introdutória pras primeiras noções para aquela ideia da internacionalização e dois dos principais documentos quais sejam declaração universal
e pacto de São José e na próxima aula as apostas certeiras daqueles documentos bem específicos que a FGV adora combinado vamos fazer então uma super revisão para quem tá acostumado com a aula de direitos humanos o ritmo vai ser ainda mais intenso que nós vamos perpassar por aqueles conceitos iniciais da maneira mais rápida possível porém sem perdermos a qualidade sem perdermos o conteúdo aproveite você que já estudou conosco para lembrar para repetir aí em voz baixa todos os seus conceitos já arraigados aquelas anotações as associações que você fez porque isso nos ajuda a fixar a
matéria vamos juntos jogando na tela vamos começar aqui a nossa essa revisão do começo não tem como ser diferente não é os conceitos Lembrando que a FGV não traz esses conceitos São Direitos do Homem alternativa a pode se definir não a FGV vai trazer no meio de uma assertiva como quem não quer nada a conceituação ela faz isso se faz demais tá então vamos diferenciar os direitos do homem dos direitos fundamentais e humanos primeiro momento nós sabemos que os Direitos do Homem São Direitos que prescindem de positivação lembra que FGV adora um português bem escrito
então prescindir é dispensar não precisar maravilha então os Direitos do Homem prescindem de positivação Eles não precisam estar escritos positivados em nenhum texto jurídico para serem merecedores de atenção esses direitos do homem decorrem de uma perspectiva biológica juz natural decorrem da condição simples do homem ser homem de ser ser humano A grande diferença desses Direitos do Homem paraos direitos fundamentais e os direitos humanos é que os direitos fundamentais e direit Direitos Humanos demandam precisão né de positivação os direitos fundamentais necessitam essa positivação no ordenamento jurídico interno na Constituição de um estado por exemplo não apenas
mas na Constituição principalmente já os direitos humanos trazem essa positivação no ordenamento Internacional no direito externo tá então lembra que os direitos humanos não precisam da positivação e os os Direitos do Homem perdão não precisam dessa positivação enquanto os direitos fundamentais e os direit humanos demandam essa positivação A bem da verdade direitos fundamentais e direitos humanos nada mais são do que os Direitos do Homem agora positivados no ordenamento jurídico interno e externo respectivamente passando isso vamos em frente vamos para a dignidade da pessoa humana e a dignidade da pessoa humana você sabe muito bem ela
tem uma dupla função ela tem a função unificadora e a função hermenêutica unificadora porque reúne os valores mais importantes do ordenamento jurídico reúne ao chamado eixo axiológico ou eixo valorativo de uma ordem jurídica o eixo dos valores mais importantes a reunião desses valores mais pulsantes naquela sociedade quando nós falamos da função hermenêutica a gente liga que é interpretação hermenêutica e interpretação e interpreta por quê Porque a dignidade da pessoa humana ela inspira e limita aplicação do direito guardem esses dois verbos inspirar e limitar Lembrando que a dignidade da pessoa humana está onde também na nossa
Constituição jogando na tela a gente tem que fazer aquela diferenciação nós não podemos nos esquecer do título um dos princípios fundamentais que desdobram-se no seu artigo primeiro em fundamentos dentre os quais está a nossa dignidade da pessoa humana Então pergunta de prova dignidade da pessoa humana é Um fundamento da República Federativa do Brasil é ela é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil é agora ela é um princípio da República Federativa do Brasil não e um objetivo fundamental também não tá então a dignidade da pessoa humana ela é um princípio fundamental e é Um
fundamento da República Federativa do Brasil no Artigo terceiro os objetivos fundamentais e no artigo quto os princípios gerações de direito agora para quem tem dúvida não dá mais para errar eu percebi nas nossas aulas principalmente no presencial que a gente tem esse termômetro direto e às vezes vocês nos acessando e fazendo as perguntas vocês do online que acontece o seguinte quando a gente tá ministrando essa parte da disciplina gerações de direitos falando parece que todo mundo já sabe mais ou menos do que se trata ok pessoal tá situado quando isso é colocado em um exercício
a turma costuma travar eu percebi nas respostas dos alunos assim de forma bem localizada eu percebi algumas dúvidas acerca de onde encaixar eh algumas e pegadinhas linguísticas mesmo que As bancas fazem Então vamos dirimi por completo agora tá vamos fazer primeira perspectiva histórica lembrar que quem falou nisso nas gerações de direitos humanos foi carel vasak na década de 70 lá em 77 79 em que Ele publicou um ensaio também palestrou sobre isso ele encaixou esses direitos humanos ao longo do tempo ele encaixou a perspectiva histórica dos Direitos Humanos sobre a qual falaremos já já nas
características em momentos específicos ele pegou quais direitos eram mais importantes aquela sociedade quais eram as demandas mais importantes e encaixou historicamente para que ficasse mais didático igual o seu professor de história fazia l atrá o ensino médio fazia aquela linha do tempo foi o que carel vasque fez e inicialmente ele trabalhou com Três Gerações a respectiva clássica dessa matéria fala em Três Gerações primeira segunda e terceira Lembrar de fazer essa Associação como eu coloquei aqui no slide para vocês com os cânones da Revolução Francesa os ideais da Revolução Francesa direitos de primeira geração direitos de
liberdade direitos de segunda geração direitos de igualdade aquela igualdade material e os direitos de terceira geração direitos de fraternidade Por que que você vai se lembrar da Revolução Francesa ora porque antes disso O que a gente tinha era um estado absoluto um estado absolutista em que o ser humano era mero eh detentor de obrigações ele era um súdito naqueles estatus de ele né que já já a gente fala sobre ele era um súdito ele era um sujeito de obrigações mas não sujeitos de direitos foi com essa Ideal com esse ideal da Revolução Francesa foi com
os ideais do Iluminismo foi com o homem surgindo né aparecendo ali deixando o Estado um pouco de lado da forma que era de um estado opressor é que a gente começou a falar sobre esses direitos e a proteção deles de alguma forma portanto Quando falamos em primeira geração falamos da da passagem do Estado Absolutista pro estado liberal E aí nesse estado liberal o indivíduo cresce o indivíduo sobe o indivíduo fala estado fica aí fica aí no seu canto porque eu não quero você interferindo sabe por quê Porque você não interfere como meu provedor como alguém
que me auxilia você interfere no sentido de oprimir as minhas potencialidades então agora eu estou em busca das liberdades negativas expressão de prova que FGV adora eu estou em busca de uma igualdade sim mas uma igualdade Inicial formal todos são iguais perante a lei uma igualdade no papel uma igualdade de papel é aquele primeiro momento em que o indivíduo tem algo para se respaldar dizendo Olha você vocês são iguais e t direitos ao menos num primeiro pressuposto ao menos num ponto de partida direitos semelhantes direitos iguais então na primeira geração as liberdades são negativas a
igualdade é uma igualdade formal e o indivíduo busca essa não interferência por parte do Estado porque num passado muito recente naquele momento o estado interferiu de uma forma muito negativa negativa no sentido de ruim o estado interferiu de uma forma muito pejorativa uma forma muito opressora lembre-se de uma coisa Todas As bancas de concurso público sem exceção gostam muito de falar dos documentos históricos da primeira geração que marcaram essa primeira geração e você deve saber que nós temos três grandes berços dos Direitos Humanos quais são eles temos Inglaterra Estados Unidos e França perfeito pessoal da
sala tá bem afiado quando nós falamos da Inglaterra a gente tem um ente sim 1215 com a Magna Carta que fala dos direitos de propriedade Rei João sem terra mas foi em 1689 com a Bill of rights que houve essa consecução FGV já cobrou isso atenção tá quando nós passamos pros Estados Unidos falamos de 1776 e a declaração do Povo da Virgínia do bom povo do estado da Virgínia atenção a esse documento também muito cobrado e na França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão tá no Brasil duas constituições a constituição do império
de 1824 e a Constituição da República de 1891 passamos pra segunda geração agora o indivíduo viu-se ali de alguma forma acado porque ele percebeu que ele precisava sim da prestação estatal Ele percebeu que precisava que o estado fosse o seu provedor não mais um opressor mas um provedor de necessidades básicas como saúde educação cultura lazer trabalho se lá na primeira geração eram buscados direitos como vida propriedade voto nacionalidade os direitos civis e políticos aqui liberdade por Óbvio quando a gente passa paraa segunda geração são aqueles direitos de prestação estatal Como eu disse saúde educação trabalho
lazer cultura moradia digna segurança pública e tantos outros nesse momento o indivíduo busca as liberdades positivas é o fazer estatal como uma mão amiga como estado prestacional como um estado provedor lembrem-se bem disso tudo bem nessa segunda geração acontece um fenômeno muito interessante no mundo muito triste muito devastador que é o advento da primeira guerra mundial início do século XX E aí a gente tem alguns documentos no mundo que movimentaram isso tais como FGV já cobrou constituição mexicana muito forte em direitos trabalhistas foi isso que a FGV cobrou em uma uma das provas trouxe a
Constituição de veimar a constituição alemã o Tratado de Versales tudo isso no início do século XX tudo bem no Brasil a Constituição da era Vargas de 1934 também fez esse papel já a terceira geração ela vem num respirar numa nova ideia porque houve todo esse advento aí da Primeira Guerra Mundial Primeira Guerra Mundial acabou mas trouxe né na Alemanha aquela sensação de revanchismo aquela sensação de humilhação da Liga das Nações que a gente conhece das nossas aulas de História isso foi sendo alimentado de alguma maneira e até que temos a Segunda Guerra Mundial e a
segunda guerra mundial foi no pior sentido possível a cereja do bolo o mundo ficou absolutamente devastado Então se os estados após a Segunda Guerra Não Se dessem às mãos não estaríamos definitivamente aqui para contar essa história no final da segunda guerra mundial com toda aquela situação que também conhecemos muito bem houve a criação da Ona Organização das Nações Unidas muito amparada nos ideais de fraternidade e solidariedade agora eu não me importo mais apenas se os direitos são meus vão se prestar a mim ou aquele pequeno grupo não agora eu tenho que pensar numa coletividade muito
mais Ampla são os direitos difusos coletivos transindividuais que pertencem a todas as pessoas independentemente de condições quaisquer ali eu preciso ou às vezes eu consigo identificar certos grupos Mas é uma coisa mais massiva entendem agora nesse segundo momento né essa segunda guerra mundial essa terceira geração de direitos o indivíduo quer um meio ambiente saudável ele quer a paz mundial ele quer um circular probo ele quer poder conviver sem aquela iminência da Guerra lembrando né que a ONU traz aquela ideia de não mais resolver os conflitos partindo-se do pressuposto da Guerra falaremos sobre isso também um
pouquinho para frente agora nessa terceira geração nós temos a proteção do patrimônio histórico e cultural nós temos direitos ligados ao direito do consumidor tudo isso para atender as coletividades atender ao maior número de pessoas possível tivemos Sem dúvida nenhuma a declaração universal dos direitos humanos que traz o espírito de fraternidade ao final do seu artigo primeiro muito embora não consagre aqueles direitos de terceira geração ao longo do seu texto e no Brasil duas constituições a Constituição de 1946 as pessoas se esquecem dela então muita atenção e a constituição cidadã de 1988 contei para vocês que
essa é a teoria geracional clássica de carel vasak mas alguns doutrinadores insatisfeitos com essa teoria disseram Olha tudo bem reconhecemos a importância histórica mas existem outros direitos porque os direitos humanos são inexauríveis são inesgotáveis que surgem com o tempo e que oferecem uma proteção devida por isso nós precisamos pensar dizem esses doutrinadores em outras gerações dimensões ou famílias de direitos que atendam a esses novos pensamentos que atendam a essas novas demandas falou-se portanto em uma quarta geração já reconhecida inclusive pelo STF na ocasião da lei de biossegurança quando a gente chega a quarta geração de
direitos humanos nós temos algo muito parecido com a primeira geração que é tentar frear esse essa interferência por parte do Estado mas a quarta geração vai além nessa busca pela autonomia da vontade nessa busca pela autonomia privada a quarta geração fala olha estado Eu quero que você se abstenha que você não atue mas também quero que você particular não interfira nas minhas decisões se elas não forem bloqueadas pela lei se a lei permite ao particular fazer tudo aquilo que a própria lei não Veda não há porque terceiros interferirem nessa esfera de escolha e disponibilidade Essa
é a ideia da quarta geração lembre que direitos ligados à globalização e modernidade aqui também estão então direito à ONU já reconheceu o direito à internet como direito humano Então a gente tem direitos de informática direito à internet ao pluralismo político a democracia direta muitos outros que trazem que consagram este momento Então falou em globalização falou em modernidade bioética biossegurança biodireito tá tudo aqui na quarta geração aos que falam numa quinta geração trazendo o direito à paz e a segurança internacionais atenção a esses direitos porque por ocasião das últimas guerras que nós tivemos podem estar
em voga aí pra sua banca Elisa Mas você disse que a paz está consagrada na terceira geração está na concepção clássica mas Paulo Bonavides um doutrinador de imenso relevo faz uma crítica carel vasak ao colocar a paz na terceira geração como uma paz utópica meio que da boca para fora Paulo Bonavides fala não agora eu quero a paz concreta eu quero mecanismos para buscar essa paz então Paulo Bonavides Coloca essa paz na quinta geração de direitos e na sexta o direito de acesso à água potável atenção a sua banca gosta muito de falar sobre o
sustentabilidade que já sabemos que faz parte aí da sustentabilidade fazem parte questões econômicas sociais e ambientais então é um tema importante também que a gente vai revisitar no nosso segundo encontro tudo bem Então essas são as gerações de direitos para vocês não se esquecerem um retrospecto para vocês não errarem nas provas aqui sim a FGV já perguntou de forma muito direta 1 2 3 e 4 elenco direitos e pede para vocês colocarem eh eh Quais são as gerações já aconteceu não é muito perfil da FGV não a FGV tem questões um pouco mais ricas mas
em relação aos direitos Sim já trouxe primeira geração segunda geração terceira geração e quarta geração e a definição não fica difícil da gente marcar essa na prova jogando na tela vamos continuar com as características dos Direitos Humanos trouxe aqui aquele rol quem já foi meu aluno sabe eu gosto de separar as 10 mais cobradas em prov vejam limitabilidade ou relatividade universalidade historicidade inexauribilidade complementariedade ou interdependência essencialidade ou inerência inalienabilidade ou indisponibilidade imprescritibilidade renunciabilidade e vedação ao retrocesso Vamos fazer um batebola rapidinho de cada um deles ou cada uma delas os doutrinadores trazem em suas obras
as características de formas diversas às vezes com outros nomes mas vocês precisam saber defini-las vamos começar com a limitabilidade ou relatividade dizer que os direitos humanos são outros não por isso temos tantas discussões aí que ponderam o direito à Vida agora você vai se lembrar que existem dois direitos que são exceção à limitabilidade ou relatividade vedação à tortura e vedação à escravidão à Servidão coloca na sua cabeça de uma vez por todas se a questão de prova trouxer qualquer é qualquer é 100% de chance de tá errado tá qualquer relativização da Tortura qualquer possibilidade qualquer
excludente responsabilidade salvo se está errado e não se fala em tortura e não se fala em escravidão são absolutamente vedado 100% dos out treinadores concordam em relação a isso tá então pode marcar com tranquilidade a questão na prova nesse sentido São exceções a limitabilidade ou relatividade dos Direitos Humanos segunda característica é a universalidade que possui um duplo viés os direitos humanos eles são universais porque um são oponíveis a todas as pessoas Todos nós somos titulares desses direitos Deveríamos ser né Por e de forma eh eh procedimental de forma eh eh conceitual Sim somos todos titulares
desses Direitos Humanos sem distinção de raça etnia eh cor ã procedência Nacional gênero sexo nada disso importa porque todos somos titulares desses direitos Esse é o primeiro viés o segundo viés muito importante su a prov Dora cobrar é que os direitos humanos são universais porque apresentam aos seus titulares a possibilidade de pleitear perante instâncias internacionais a satisfação de direitos insatisfeitos em âmbito interno o acesso ao direito foi negado foi vedado Houve alguma irregularidade na obtenção daquele direito não insatisfação de não gostei da decisão do STF não é assim tá é insatisfação no sentido de frustração
tudo bem ótimo terceira característica historicidade Eu gosto muito de estudá-la junto com a inexauribilidade e com a complementariedade por quê Porque elas pare assim muito quando nós falamos sobre historicidade já dei uma palhinha quando falamos de gerações significa dizer que os direitos humanos representam as demandas em cada momento histórico ao longo da Linha do Tempo daquela sociedade então lá quando tava na época da Revolução Francesa nos ideais de primeira geração sequer pensaríamos em falar eh falarmos em bioética ou em biodireito ou vamos antes em direito ao meio ambiente os recursos naturais eram recursos muito abundantes
as pessoas tinham pgo no quintal de casa né não havia essa preocupação com poluição com nada disso então essa era uma preocupação desnecessária naquele momento ali as pessoas não queriam que o soberano entrasse nas suas casas e cortasse a cabeça daquela pessoa que ali estava pelo seu simples sabor ou privasse o direito de propriedade des apropriar-se aquelas residências a torta e a direito de qualquer maneira não é assim que funciona então neste momento a demanda flamejante era uma enquanto na terceira ação buscava-se outro tipo de demanda historicidade representa isso historicidade representa a possibilidade de haver
demandas distintas ao longo da linha do tempo de acordo com as necessidades históricas depois nós falamos da inexauribilidade dizer que algo é inexaurível é afirmar que algo é inesgotável então sempre haverá novos direitos surgindo que merecem a proteção que merecem a reflexão sobre a sua origem sobre o seu comportamento eles são inexauríveis porque novos direitos sempre surgirão em razão das mudanças sociais falamos em complementariedade ou interdependência porque os direitos eles de fato se complementam as gerações elas se interdependen precisam umas das outras não há como falarmos no direito à saúde da segunda geração desprezando o
direito à Vida da primeira geração o exemplo mais claro ao meu ver pra gente conseguir encaixar isso muito bem tá então historicidade inexauribilidade e complementariedade ou interdependência frequentemente são vistas juntas em prova atenção continuando essencialidade ou inerência Auto explicativo os direitos humanos são inerentes são essenciais à pessoa humana até porque decorrem do quê dos Direitos do Homem da própria condição humana Então são essenciais são inerentes aos seres humanos inalienabilidade ou indisponibilidade guard é a ausência de conteúdo econômico dos direitos humanos e qual é a lógica se todos nós somos titulares desses direitos não há por
quantificá-los precificar imprescritibilidade guarda dessa forma para não se confundir com os conceitos de prescrição que você conhece imprescritibilidade os direitos humanos não se perdem pelo decurso do tempo o que pode acontecer é a perda da possibilidade de pleitear aquele direito perante determinado Instância internacional por um prazo colocado mas o direito não vai perecer por conta disso irrenunciabilidade a regra é os direitos humanos não são passíveis de renúncia pelos seus titulares existem exceções sim o STF já reconheceu que alguns direitos são eh renunciáveis desde que excepcional e temporariamente quais direitos aqueles que não firam não atinjam
as as potencialidades humanas a vida humana a respeito eh de de lesões corporais eh diferimento a própria vida São Direitos que se suspenso suspenso não é a melhor palavra mas se renunciados naquele momento eh eles podem voltar sem maiores prejuízos eu dou sempre o exemplo dos reality shows né enquanto o participante está naquele reality show ele abre mão da sua privacidade né de do direito à imagem enfim existe por quê Porque ele vislumbra algo maior vai ficar famoso vai assinar contratos Porque ele acha que aquilo pode ter um ganho agora ele pode abrir mão fazer
um round Six ali abrir mão da própria vida dele fazer um Roleta Russa ali como prova do líder não dá para fazer tá Então essa é a ideia quando a gente fala de renunciabilidade não e a gente tá rindo aqui mas vocês acham que tá distante no mundo vocês tem dúvida se a gente chamar meia dua de maluco com um prêmio de não sei quanto como tem né na série da Netflix para quem não viu no round Six para participar de um programa desse que você vai perder na vida e quem sobrar leva o PR
vocês tem dúvida que a gente acha interessado no mundo não precisa ir em duas esquinas não você encontra tá eu tenho plena consciência quando vocês virarem no delegado vocês vão ter pleníssima consciência disso que o ser humano quando a gente acha que ele desceu aqui ele tá no subsolo do subsolo do subsolo fácil não vamos lá para fechar vedação ao retrocesso Alguns chamam de princípios né a vedação ao retrocesso o próprio nome é explicativo a vedação retrocesso proíbe que haja qualquer retorno a um estado necessariamente menos protetivo ou mais gravoso ao ser humano é dizer
o seguinte a partir do momento que eu obtive essa Conquista daqui paraa frente é só Vitória tá é só para cima não tem como para voltar é uma mochila eu faço associação infindável em que os direitos são colocados e eu ela mesm essa mochila vai processar esse peso vai distribuir eu não preciso e não posso tirar itens dessa mochila para que caibam outros ela vai trazer vai suportar vai aguentar todos esses direitos porque isso vai fazer fazer com que aquele ser humano consiga prosseguir mais guarnecido mais protegido é o chamado efeito cliqu das linhas de
montagem não é se eu tiro uma peça no final dessa produção eu comprometo toda a produção anterior então a vedação ou retrocesso representa a impossibilidade de retorno a um estado menos protetivo ou mais gravoso lembrando que ela encontra um OBS na chamada reserva do possível é quando o estado Alega condições né ou falta de condições orgânicas ou materiais financeiras para garantir o cumprimento de uma obrigação não para violar um direito dolosamente mas para garantir o cumprimento de uma obrigação esse é o nosso resumo de características dos Direitos Humanos ainda nesse bloco só pra gente fechar
e fazer a correlação com a primeira geração os com as gerações de direitos os quatro status de El NC só sua banca é uma banca sofisticada com tranquilidade ela pode trazer essa temática e jogando na tela para você se lembrar nós temos quatro Estados eh George e ele né que pensou em 1902 1903 em quatro estatos eh em que o indivíduo se relacionaria aí com o estat com o estado estatus passivo estatus negativo estatus positivo e o estatus ativo no status passivo o indivíduo estava em absoluta sujeição era mero súdito e não tendo direito absolutamente
nada ele ficava ao sabor do soberano quando vem o status negativo no status passivo eram só deveres quando vem o status negativo o indivíduo passa a ser sujeito de direitos aqui no status negativo nós temos uma relação com os direitos de primeira geração Total relação com os direitos de primeira geração indivíduo descobrindo ali as suas possibilidades e colocando o estado ali um pouco de canto para que consiga brilhar agora quando a gente fala em status negativo aqui lembrem-se da expressão night watcher o vigilante noturno o estado ele vai ficar inerte exceto em situações de abuso
quando houver abuso Aí sim o estado pode interferir para garantir os direitos desses indivíduos já no status positivo fica fácil de lembrar nós temos uma correlação com os direitos de segunda geração indivíduo chamando o estado novamente e trazendo os chamados direitos prestacionais a prestação desses direitos de ordem material a prestação desses direitos de uma forma e efetiva para que o indivíduo consiga mesmo alcançar todos os tipos de potencialidade já no status ativo o indivíduo participa umbilicalmente do nascedouro da vontade estatal os direitos de participação só que numa sociedade democrática a gente não pode tolerar não
pode permitir que o status passivo prospere certo então a gente corta esse status passivo e vem André de Carvalho Ramos trazendo os direitos fundamentais em relação às funções os direitos de defesa nada mais são que os direitos olha aqui o status negativo porque é o indivíduo se defendendo do estado dos abusos estatais nos direitos prestacionais nós temos o status positivo e nos direitos de participação o status ativo para fechar mesmo é um minutinho eu mato isso eficácia dos direitos fundamentais lembrem-se da eficácia vertical da eficácia horizontal e da eficácia diagonal quando a gente pensa na
primeira relação possível falando sobre direitos fundamentais a gente pensa na relação existente entre estado e indivíduo é a primeira coisa que a gente pensa e essa relação é uma relação vertical sempre será por mais eh eh social de direito que um estado seja o Estado está nessa posição e o indivíduo nesta posição ele sujeita assim de alguma forma regras né supremacia desse interesse público como a gente entende muito bem no direito administrativa tudo aqui conversa então a eficácia dos direitos fundamentais o comportamento desses direitos nessa relação entre estado e indivíduo é um comportamento vertical agora
se eu falo em dois particulares ou em dois indivíduos que em tese estão num ponto de partida e igual semelhante no mesmo degrau de uma escada eu falo sobre a eficácia horizontal e você que já foi meu nosso aluno o Trenzinho a carreta furacão está passando novamente aqui do lado da nossa sala para nos alegrar queria que vocês pudessem ver muito neon muitas luzes poucas pessoas porque está chovendo está de férias os crianças estão todas viajando mas passou ali a carreira daqui a pouco ela passa de novo aviso de novo para vocês quando a gente
fala de eficácia horizontal também chamado de eficácia privada ou eficácia externa nós estamos falando da relação entre indivíduos em tese em pé Ali de igualdade lembrem-se que os direitos fundamentais nessas relações suportam aí uma eficácia direta e imediata sem necessidade de mediação Legislativa para se fazer acontecer para se concretizarem tá agora se eu falo em eficácia diagonal quem eu tenho eu tenho o estado nessa relação não cuidado com essa pegadinha FTV gosta já cobrou a gente tem dois particulares só que existe uma hipossuficiência em um desses polos como acontece por exemplo com empregado empregador nas
relações trabalhistas nas relações de consumo perfeito nas relações de consumo nós temos essa eficácia diagonal também são dois particulares não há presença do estado mas há um desequilíbrio fático e jurídico também por não né Há um desequilíbrio aí entre esses dois polos havendo a palavra chave é hipossuficiência lembrem-se o estado Só estará presente na eficácia vertical [Música]
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