Aula 2: Introdução de AFO - CONCURSO PCDF ADMINISTRATIVO

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Direção Concursos
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Video Transcript:
Olá pessoal sejam muito bem-vindos à nossa playlist de conteúdos gratuitos aqui no YouTube na direção concursos nossa missão é democratizar o acesso à educação de qualidade ajudando concurseiros de todo o Brasil a se prepararem para alcançar seus sonhos através da carreira pública nosso compromisso é oferecer conteúdos completos acessíveis e que realmente façam a diferença na sua jornada de estudos nessa playlist você encontrará uma seleção de vídeos essenciais para sua preparação vamos abordar conteúdos fundamentais com explicações didáticas práticas diretas sempre com o foco em otimizar seus estudos para o concurso que você deseja esse conteúdo foi
preparado para garantir que você ten as ferramentas necessárias para seguir firme r a sua aprovação estamos aqui para ajudar você em cada etapa desse caminho boa sorte e bons estudos Olá pessoal tudo bem com vocês Professor Marcel Guimarães voltando então com a nossa aula de introdução a afo você acabou de voltar daquele intervalo né em que você comeu uma fatia de pizza requentada aquela pizza de calabresa né que ficou dois dias na geladeira e ainda assim ela está boa aí você esquentou aquela fatia ou na sua Air Fryer ou no micro-ondas ou no forno ou
comer o troço gelado mesmo aliás uma das coisas boas de uma ressaca é você acordar de manhã e comer uma fatia de pizza né requentada do dia anterior uma coisa legal que vocês podem fazer é pegar a pizza n do dia anterior esquentar a frigideira um minutinho um pouquinho de óleo ou um pouquinho de água e botar a fatia de pizza ali um ou dois minutos com a tampa né fica muito bom não sei se vocês conhecem essa técnica né milenar mas façam isso é uma boa sugestão no intervalo nos intervalos da sua aula de
afo você pode comer essa uma duas no máximo três fatias de pizza de calabresa ou de Quatro Queijos que é a melhor pizza que tem né para você estudar com mais disposição Então vamos lá né a gente agora viu um Panorama geral da disciplina vamos começar então a estudar apresentar né de uma forma mais Ampla e genérica alguns conceitos iniciais para o estudo da nossa disciplina né isso tudo vai ser abordado depois nas outras aulas aqui é só para ter uma visão geral então alguns Marcos legais das Finanças Públicas no Brasil em 1964 foi editada
a lei 4320 né lá na época do golpe militar e é ela que estabeleceu normas de direito financeiro para controle dos orçamentos e balanços da União estados DF municípios trouxe regras Gerais e princípios né princípios orçamentários para elaborar a lei orçamentário anual que na lei é tratada como lei de orçamento Então observa que nessa época não existiam nem o PPA nem a LDO Era só a lei 4320 depois disso a gente teve em 66 O Código Tributário nacional que são normas de direito tributário né aplicáveis a todos os entes da Federação né Depois a gente
tem o decreto lei 200 de 67 que tratou da organização da administração pública federal trouxe né elementos de planejamento e de programação importantes paraa nossa matéria é claro que existem outras leis aqui é só um Panorama fal em 86 né eles regulamentaram a lei 4320 no âmbito do Poder Executivo Federal Olha como a coisa é bem rápida né então n eles demoraram só 22 anos né para regulamentar a lei 4320 né E você achando né que a sua dieta não tá dando certo só porque você faz ela h 3 anos e não dá certo Olha
só o governo levou 22 anos para regulamentar a lei 4320 por meio de um decreto que obviamente só vale pro poder executivo Federal tá a Constituição Federal veio em 88 e trouxe novos instrumentos de planejamento né o PPA e a LDO E além disso tem também outras novas regras paraa lei orçamentário anual é sempre importante ressaltar que a constituição ela vai sendo alterada por meio de emendas constitucionais né então ao longo desses anos foram sendo feitas né emendas à constituição né e que vão alterando as regras não só da parte orçamentária mas da Constituição como
um todo e aí algumas normas algumas alterações importantes trazem Impacto paraa nossa matéria Exemplo né a emenda constitucional 86 de 2015 que tornou né os recursos as despesas provenientes de emendas parlamentares que são alterações que os senadores e deputados fazem na peça orçamentária enquanto ela tá tramitando no congresso e essas emendas que as individuais elas passaram a ter um caráter de impositiva qualquer despesa né que seja decorrente de uma Emenda parlamentar individual ela é Obrigatoriamente tem que ser ela Obrigatoriamente tem que ser executada n na época o governo não executava né Muito isso essas despesas
eram contingenciados e os parlamentares resolveram comprar uma briga e trazer esse caráter impositivo pro orçamento em alguma uma parte dele n a parte de algumas emendas tá a gente tem uma aula sobre isso mas é só um exemplo aqui né a gente tem alterações de regras da LDO por exemplo regras né durante a pandemia né para emergências calamidade enfim tem lá as regras da Constituição em 2000 veio a lei de responsabilidade fiscal com normas né paraa gestão fiscal responsável ela não substituiu a lei 4320 o foco dela é diferente né ela cria vínculos pro PPA
LDO e loua ela tem quatro pilares planejamento controle Transparência e responsabilização Mas é uma lei importante que com normas principalmente paraa área né de controle aí mas também a parte de planejamento em 2001 o governo se organizou e disciplinou quatro sistemas ligados à gestão das Finanças Públicas né a parte de planejamento e orçamento a parte de administração financeira a parte de contabilidade de vez em quando algumas regras dessa lei aparecem no seu concurso até porque um pedacinho dessa lei tá reproduzido no mcasp no manual de contabilidade né no mto né no manual técnico do orçamento
tem um pedacinho lá desses sistemas então às vezes isso aparece tá E aí sistema que não é de ti é uma forma de organizar né entre 2001 Não tô dizendo que 2001 a 2022 não aconteceu nada tá a gente tem muitas regras importantes mas de Norma né relevante mesmo a gente tem aí o novo arcabouço fiscal que veio em 2022 trouxe o novo regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país né tentar garantir e criar condições adequadas ao crescimento econômico né essa regra essa Norma trouxe algumas alterações de dispositivos da lrf da lei
de responsabilidade fiscal Então essas são normas importantes e é lógico tá Ah Quais são as regras importantes as mais importantes para concurso lei 4320 Constituição e lei de responsabilidade fiscal aí o acabolso fiscal Ah ele é uma lei recente que pode ser cobrada em algum um ou outro concurso mas que Por enquanto né Não tô dizendo para não estudar mas às vezes algum maior parte dos editais não tem trazido ainda o acabolso fiscal tá São Regras importantes o concurso por exemplo da das da do de apo de analista de planeja planejamento e orçamento lá da
Soft trouxe o arcabouço fiscal aí depende do seu concurso mas esse né Essas são as normas importantes aqui a constituição definiu no seu Artigo 165 parágrafo 9º que caberia caberá né na verdade a uma lei complementar dispor sobre exercício financeiro vigência prazos elaboração e organização do PPA da LDO e da lei orçamentária anual pessoal importante tá a lei 4320 ela trouxe essas regras aqui só para uma das peças orçamentárias que é a lei orçamentária anual então o que que a constituição definiu que olha a gente tá criando aqui uma lei né duas leis novas para
parte orçamentária que são a lei do PPA e a LDO Mas a gente não tem precisa de uma lei complementar para regulamentar isso que vai ser a nossa nova lei de Finanças Públicas O problema é que essa nova lei de Finanças Públicas nunca foi feita então né a gente tem hoje é o seguinte Panorama a nova lei de Finanças Públicas um algum dia vai substituir a lei 4320 já tramitaram no Congresso Nacional vários projetos de lei com essa finalidade né Então temos aí o 135 de 96 Olha só um de 90 2009 2016 2019 2022
eu mesmo já trabalhei em alguns deles no Congresso Nacional só que isso nunca foi aprovado eh uma das diretrizes do governo atual eh do do presidente Lula né dos Lula do na verdade né ou Lula 3 você contar aqui já tem um dois e agora é o Lula 3 N na verdade a uma das propostas da ministra do planejamento era né trazer finalmente elaborar um projeto de lei da nova lei de Finanças Públicas E isso não foi feito ainda né mas enfim temos aí em algum dia até hoje né 2024 até hoje não tem essa
nova lei de Finanças Públicas tá isso quer dizer o seguinte se não temos uma nova lei de Finanças Públicas né O que que a gente precisa entender a constituição definiu que seria uma competência né concorrente né para legislar sobre direito financeiro essa competência né seria dividida entre aspas aí né entre União estados DF e municípios Então a gente tem na Constituição quatro artigos né que costumam ser muito cobrados em provas de direito constitucional que são os artigos 21 22 23 e 24 o 21 e o 23 eles tratam de competências administrativas para executar alguma coisa
né são verbos sempre no infinitivo eh compete a né a união estados DF municípios zelar pelo patrimônio público Então são atividades são itens importantes que deverão ser executados ou pela união no artigo 21 ou pelos né por todos os entes da Federação no artigo 23 os artigos 22 e 24 eles trazem competências para legislar para trazer o quê a disciplina jurídica de alguns assuntos de alguns temas então no artigo 22 são as competências que pertencem à União nos 24 são competências concorrentes então eu vou ter a união os estados e o Distrito Federal não tem
os municípios E aí o que é importante pra gente é saber o quê que é competência da União dos Estados do DEF dos do da União dos estados e e do DF legislar concorrentemente sobre alguns assuntos como direito tributário direito financeiro penitenciário econômico e urbanístico sobre orçamento e outros itens que estão no artigo 24 Então os municípios não estão inseridos nessa competência né para legislar de forma concorrente essa é uma né uma pegadinha de prova e aí é o importante pra gente aqui é o direito financeiro Então é uma competência da da União dos Estados
do DF legislar sobre esse assunto direito financeiro não tem a lei complementar que trata né de que trata a constituição então a lei que existe Hoje é a lei 4320 que é de 64 que obviamente tá defasada E aí como não foi feita a nova lei de Finanças Públicas a 4320 foi recepcionada com status de lei complementar então lembra de dinheiro e de casa né direi o dinheiro tributário a parte financeira econômico e a casa né o penitenciário é a casa de algumas pessoas né e o direito urbanístico né tem o mnemônico do trif peneco
né enfim decora isso da forma como quiser e todos os outros direitos estão no artigo 22 isso é né uma dica você já deve ter estudado isso no constitucional mas ah direito legislar sobre direito penal não tá no artigo 24 né nesses cinco direitos aqui só pode estar no artigo 22 dois ah direito né sei lá eh intergalático vamos supor que exista isso não não tá no 24 não é competência concorrente não só pode ser no 22 Às vezes a galera Ah eu fiz um mnemônico ótimo aqui para você decorar o artigo 22 capacete não
sei do que que vai para um lado vai pro outro pô não precisa são 800 direitos que estão lá aqui são só esses cinco decora esses cinco o trifi peneco Né o tributário o financeiro o penitenciário econômico e urbanístico são os três que te lembram de dinheiro e dois que lembram de casa o penitenciário urbanístico S Esses são da competência concorrente a gente estuda isso depois ao longo do curso aqui é só para enxergar o direito financeiro e a parte de orçamento também então são competências concorrentes na legislação concorrente a união faz as normas gerais
Qual é a norma Geral de direito financeiro hoje A lei 4320 foi feita a união se limita a fazer as normas gerais essa competência da União né não exclui uma competência suplementar dos Estados para regulamentar itens específicos daqueles assuntos se não existir a lei federal sobre a norma geral que não é o caso do direito financeiro porque essa Norma existe mas caso ela não existisse os estados poderiam exercer a competência Legislativa plena para atender suas peculiaridades né a lei existe tá é a 4320 mas se não existisse o estado o estado poderia fazer tudo a
norma geral e a específica E aí nesse caso se houvesse né a superveniência Surgiu uma lei federal ela iria suspender a eficácia da lei estadual naquilo que fosse contrário ela não iria revogar a lei estadual se fosse o caso não é o caso do direito financeiro tá Por quê no direito financeiro a gente tem a lei 4320 questão de prova FGV 2013 Ah uma questão antiga mas eu trouxe ela de propósito no âmbito da repartição de competência estabelecida pela constituição Federal é de competência concorrente da União estados Distrito Federal e municípios legislar sobre tem um
erro no enunciado tá e você que prestou atenção no que eu falei agora a pouco já percebeu né que tem um erro nesse enunciado porque na competência concorrente ela é concorrente entre União estados IDF não tem município Ah quando que tem município Se você olhar a constituição os municípios estão presentes na competência comum comum obviamente é com m Mas lembra de comum município mum município comum na comum são competências administrativas para executar né as tarefas de zelar pelo patrimônio alguma coisa do tipo pelo meio ambiente aí a união estados Dev e municípios n para legislar
concorrentemente não tem a presença dos Municípios Esse é um enunciado equivocado Mas tudo bem vamos lá você percebeu isso na prova mas você não vai ficar brigando com a Ban você tem que acertar a questão competência concorrente né É legislar sobre o quê direito tributário e financeiro bô beleza esses dois aqui são da unão eh competência concorrente artigo 24 da Constituição marítimo espacial não Direito Eleitoral e Agrário não se não tá no artigo 24 só pode ser competência da União no artigo 22 penal e processual penal civil e Processual Civil não o que é objeto
né do da parte de dinheiro né tributário e financeiro são competências concorrentes entre União estados IDF não tem município beleza mas a questão foi dada com o gabarito na letra A né A Banca deve ter entendido né que aquele equívoco ali não prejudicou A análise da questão ou então Ninguém percebeu e cagou para isso não fez recurso também tá mas enfim resposta letra A bom a lei 4320 traz então define normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços para União estados DF e municípios né então ela vale para todo mundo
embora as normas gerais tenham sido feitas pela união é competência concorrente então a união faz normas gerais e os outros entes fazem normas específicas observações importantes a lrf não revogou a lei 4320 ela tem outro objetivo né de trazer normas voltadas paraa gestão fiscal n responsáv a constituição que tem aquele dispositivo né lembra que eu falei ó vai ter uma lei complementar que não tem até hoje como ela não existe a lei 4320 Ela foi recepcionada com status de lei complementar e é importante a gente entender que na época em que ela foi feita a
forma dela foi uma lei ordinária n na verdade a lei complementar é como se fosse uma lei ordinária mas tem ela tem um assunto específico reservado pela constituição e ela tem um quórum de aprovação né diferenciado né no legislativo né Ela Tem Que Ser aprovada por maioria absoluta né a outra é maioria Simples então a lei ordinária então na origem A lei 4320 foi uma lei ordinária mas como o assunto dela é a parte de Finanças Públicas e não existe a nova lei ainda ela foi trazida e recepcionada pela constituição com esse status de lei
complementar né existindo algum dispositivo conflitante entre as duas normas jurídicas prevalece a vontade da lei mais recente se houver alguma coisa da Lei 4320 sendo regulamentada né se for o caso mas ela foi recepcionada com status de lei complementar questão de prova bem antiga mas só pra gente entender aqui o que a gente acabou de falar assinale a única opção correta a lei 4320 de 17 de março de 64 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente com status de lei ordinária bom ela foi feita como lei ordinária mas ela foi recepcionada pela constituição de 88 com
status do quê pessoal de lei complementar então isso aqui é errado porque ela trata de um assunto que é reservado pela constituição para uma lei complementar beleza bom chegamos ao final deste pequeno Capítulo aqui entendemos né O que eh Quais são as normas jurídicas a importância delas né E daqui a pouquinho a gente retorna parabéns concurs por chegar até aqui essa jornada que começamos juntos foi só o início da sua preparação ao longo dessa playlist você terá acesso a conteúdos gratuitos e de altíssima qualidade com o compromisso de te ajudar a dar os primeiros passos
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