Você sabe o que são Remédios Constitucionais? A #AGUexplica! Remédios constitucionais são medidas judiciais previstas na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de evitar ou afastar ilegalidades causadas direta ou indiretamente pelo Estado ou seus representantes.
Ou seja, eles são instrumentos que podem ser usados pelas pessoas para a proteção dos seus direitos fundamentais. Os principais remédios constitucionais são: o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular. O habeas corpus visa proteger alguém que esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer qualquer tipo de violência ou restrição à sua liberdade de locomoção por ato ilegal ou abuso de poder.
Pode ser utilizado preventivamente, também conhecido como salvo-conduto, ou repressivamente, conhecido como liberatório, e não precisa ser apresentado por um advogado. Já o habeas data assegura às pessoas o direito fundamental à informação. Ele pode ser utilizado para obter informações de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Além disso, serve também para corrigir dados pessoais e justificar informações do interessado. O mandado de segurança, por sua vez, busca proteger direitos individuais ou coletivos ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos, desde que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data. É importante destacar a necessidade de que o direito seja líquido e certo.
Ou seja, comprovado mediante prova pré-constituída, pois não admite dilação probatória. O mandado de injunção tem como objetivo fazer com que o Poder Público edite norma que regulamente o exercício de direito ou liberdade constitucional. É utilizado nos casos em que há omissão legislativa, isto é, ausência de lei que regulamente direito previsto na Constituição, causando prejuízos e impedindo o exercício de direitos.
Por fim, a ação popular objetiva anular ato administrativo que gere lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Essa última ação só pode ser utilizada por quem detém título de eleitor, considerado, nesse caso, um cidadão. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica.
Até a próxima!