Panorama | Lei de proteção de dados pessoais: o que muda? | 21/08/2018

41.32k views4966 WordsCopy TextShare
Jornalismo TV Cultura
O Panorama, de hoje, fala sobre a lei sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 14 de ag...
Video Transcript:
[Música] olá hoje no panorama nós vamos falar sobre a lei de proteção de dados pessoais ela foi sancionada depois de anos de debates pesquisas entre diversos setores da sociedade a lei traz regras para empresas e órgãos públicos armazenarem as informações de consumidores e usuários vão saber como ela vai funcionar na prática a lei geral de proteção de dados pessoais regulamenta o uso a proteção ea transferência de dados pessoais como nome endereço e-mail idade estado civil e situação patrimonial o uso de informações pessoais só será possível se houver consentimento explícito do usuário quando entrar em vigor
daqui um ano e meio o cidadão pode ter acesso aos seus dados e impedir que informações sejam corrigidas ou excluídas empresas que descumprirem as regras estão sujeitos à multa diária que pode chegar a 50 milhões de reais o presidente também vetou alguns pontos da lei com a criação da autoridade nacional de proteção de dados um homem independente com orçamento próprio responsável pela fiscalização das regras [Música] a gente recebe o advogado renato ópice blum coordenador do curso de proteção de dados do isp eo também advogado rafael zanatta líder do programa de direitos digitais do título brasileiro
de defesa do consumidor idec e você também pode participar da nossa conversa com essas perguntas e comentários pelo facebook também pelo twitter usando a hashtag panorama que ficou obrigada pela presença hoje igualmente tentar entender então essa lei não é uma discussão antiga que vinha desde o marco civil da internet mas aí houve a necessidade de criar uma lei específica para isso não é hoje a grande discussão é existe alguma possibilidade de um jeito que nós protegemos melhor os nossos dados os dados que circulam especialmente pela internet nessa toada que em 1981 começou uma discussão muito
forte na europa quando vê a convenção a 108 e depois na sequência em 1995 nós tivemos em uma diretiva também européia a diretiva 46 que veio tratar mais diretamente dessa proteção de dados e agora dia 25 de maio deste ano nós chegamos a entrar em vigor a chamada the deep ar que a lei geral de proteção de dados na união não tem uma lei para todos os países porque isso porque hoje em dia está muito difícil está muito complicado você diminuir esse vazamento de dados que está acontecendo com todo mundo todos nós estamos infelizmente hoje
expostos nós profissionais da advocacia temos até um sigilo um dever decidiu mais acentuado mas essa dependência tecnológica exacerbada cada vez mais intensa está levando as situações de risco de exposição cada vez mais dinâmicas e mais graves hoje nós usamos a intensidade os nossos dispositivos móveis nossos telefones que tem vários aplicativos várias aplicações cada aplicação do programa de computador se a gente fizer tudo direitinho e um programinha de se falhar não funcionar direito evasão dado só em nós já temos um risco se nós consideramos a um ditado acontecer é rápido em um clique é um é
um clique ou a falta de um clique sim estou muito curiosa no brasil que era nós tínhamos somente o marco civil e o marco civil uma lei que apesar de ser super de vanguarda e é específico a internet então nós tínhamos os princípios gerais de proteção de dados pessoais somente para aplicações de internet então se você usa o whatsapp netflix e e para provedores de acesso à internet em todo o universo off line por assim dizer que envolve dados pessoais estava sem parâmetro jurídico como por exemplo a coleta de cpf's em farmácias é uma coisa
que preocupa muitas pessoas aqui que será que as farmácias fazem o podem fazer o meu histórico de compras atrelado ao meu cpf que o identificador único e essa lei estabelece os parâmetros olha você pode fazer somente certos tipos de atividade você tem que explicar se na verdade para as pessoas têm que obter o consentimento se vazasse dado vender para terceiros têm punição então é todo um parâmetro de governança dos gatos só sem noção que vai acontecer porque vão ser usados assim os dados da aproveitar que a presença de vocês está nos dar uma aula então
nesse sentido eu começar acho que nós somos muito aí a lei de proteção de dados pessoais como nós estão sob cuidados pessoais que dados são isso o que significa o quê que entrar nesse pacote foi interessante no conceito clássico do dado pessoal é todo aquele dado um ultimato de informação que possa identificar uma pessoa não necessariamente na que identifica no primeiro momento mas que possa identificar e nós temos até uma questão curiosa e perguntar tudo em aula existem dados pessoais públicos não é o que eu posso fazer com dados que o encontro por exemplo em
sites de órgãos públicos ou em plataformas públicas eu posso fazer essa coleta até porque agora nós temos uma lei em vigor sancionada parcialmente mas em vigor que entra efetivamente na prática no carnaval de 2020 forma sonata estava colocando aqui então o dado pessoal envolve qualquer característica que possa identificar uma pessoa má impressão digital também a face de uma pessoa a imagem de uma parte do corpo de alguém que possa estar vinculado a um cadastro o nome enfim é tudo isso que o legislador que é efetivamente proteger o que se coloca em questão hoje é dado
então essa dependência tecnológica ea interatividade especialmente nossa brasileira que é muito intensa será que isso é suficiente até porque na lei foi sancionada parcialmente houve um veto com ela não aumente queria fiscalizar se dedicar a esses assuntos que autorizou seria a autoridade nacional de protecção de dados como tem na europa como tem no canadá por exemplo e aí se coloca em xeque se nós realmente precisamos ter eu acho que temos que ter é sem dúvida o assunto é muito específico muito direcionado e como poderemos tem razão de estiver fala assim um eventual projeto de lei
ou uma medida provisória mas temos que trabalhar esse assunto poderíamos caso não venha essa autoridade nacional contar com os órgãos de proteção ao consumidor as agências telecomunicação de proteção à saúde etc como pessoas capazes ou legitimados para fiscalizar o impor sanções esse é um assunto que vem sendo debatido hoje com mais intensidade especialmente no meio acadêmico da nato quer dizer então neovia a a sanção da lei mas tem um ponto então você se considera importante que ficou foi vetado ficou de fora seria a criação de uma agência que seja uma agência reguladora eu queria autoridade
na unidade nacional como se fosse uma segunda semana as imagens aqui na europa isso vem funcionando muito bem já desde 95 e existe inclusive até nessa nova lei europeia não desviar uma dúvida existente até hoje de como focar todos os esforços como se concentrar as ações efetivas fiscalizatórias eu tive com um futuro talvez do futuro a gente o comissário de proteção de dados italiano por uma coincidência em julho eu perguntei pra que você acha então da deep acabou de entrar em vigor tal ele respondeu com uma palavra eu acho que isso é um pesadelo mas
porque é um pesadelo porque é uma dúvida pra todo mundo inclusive para os agentes fiscalizadores a intensidade e amplitude como é que nós vamos conseguir separar aquilo que é grave aquilo que é comum em virtude dessa dependência é ver ele trouxe retorno a esse sendo que lá na europa a ter 95 ea agência foi criada e aqui ela ficou de fora então vai ser um grande desafio nesse sentido não acho que a lei brasileira ela realmente uma lei para o século 21 ela é de vanguarda ela não amarra um conceito único do que a data
pessoal então como ela a possibilidade de que as informações que possam levar à identificação de uma pessoa podem ser consideradas dado pessoal ela a possibilidade de interpretação em casos futuros é como por exemplo a discussão está tendo agora no metrô de são paulo havia 44 implantou um sistema de portas inteligentes que reconhece a emoção de uma pessoa identifica a emoção triste alegre indiferente ao exibir uma publicidade direcionada e tenta retroalimentar essa base de dados 19 o número x de pessoas teve tal reação uma autoridade das pessoais que tivesse que lidar com um caso como esse
que é bom isso é o não dado pessoal ela vai ter que avaliar o nível técnico se de fato essa empresa consegue gerar um identificador único para essa o cálculo dos vetores ou seja a distância entre o olho nariz e boca de cena que pode levar uma identificação única de uma pessoa se se provar tecnicamente que isso acontece que tem a geração de identificação única e é um dado biométrico isso passa informação sensível é dado pessoal e nada pessoal sensível porque a informação biométrica então a gente está lidando com questões tecnológicas estão de fronteira como
por exemplo essa questão das emoções a questão de tom de voz em assistentes doméstico se você coloca a voz de uma pessoa e as variações de fala isso é dado pessoal não é possível identificar unicamente uma pessoa juntando tom de voz e mais um conjunto de outras informações então a autoridade vai ter que lidar com essa dimensão que não somente jurídica mas ela precisa de uma boa equipe de engenheiros de computação de matemáticos de equipes multidisciplinares porque são questões muito de fronteira e tecnologia da instituição que é o num novo nessa nós vamos pensar dessa
forma não é a junção da técnica com direito a exato agora quem é que vai fiscalizar hoje né não vai ser atingido carnaval é do dono do imagination o irmão ea partir delas estão confiantes no sentido de que isso possa ser a agência foi criada por meio de uma medida provisória isso deve mudar até lá o assunto é tão importante que hoje mesmo sem eficácia da lei que vai entrar em vigor só no carnaval os mesmos 20 nós já temos agentes que estão atuando entre aspas fiscalizando impondo até algumas sanções como por exemplo o ministério
público tem legitimidade hoje quando houver um vazamento de dados que rodadas de consumidores por exemplo para abrir um inquérito civil para investigar existem hoje no brasil promotores fazendo isso os procons também podem é fazer esse tipo de investigação autuação e instaurar procedimentos incerta a própria secretaria nacional do consumidor do ministério da justiça também em tese tem competência anatel para situações relacionadas às telecomunicações a anvisa enfim cada agência dentro do seu setor de atuação então mesmo sem lei hoje nós temos já na prática esse tipo de procedimento até completar uma coisa interessante a empresa olha que
curioso né a gente fala em proteção de dados não falamos ainda de consentimento mas o consentimento está hoje na essência desses diplomas dessas leis mas não sabemos o que é um consentimento naquela naquele momento que a gente dá aquele clipe nós aceitamos aqueles longos termos de uso nós temos a percepção do que nós estamos fazendo porque eu colocando isso porque tudo depende da ação nossa também do usuário do internauta e essa é uma novidade que a nova lei vai trazer seria a transparência a facilitação da compreensão desses tais termos de uso para que a gente
possa compreender selecionar o que é válido que não é inclusive um requisito que tem nada nem eu tenho um propósito da coleta então vou sair por aí coletando se o que quer dizer agora melhor um pouco essa questão dos direitos à fiscalização esse cuidado com os nossos dados mas tem o cidadão do outro lado também tem responsabilidade sim é interessante tocar nesse assunto porque a nossa enquete de hoje exatamente nesse sentido você lê os termos de uso de um aplicativo ou serviço sim ou não 10 que as pessoas dizem lei não racionais para que as
pessoas lêem lei como deveriam não elas clicam e não existem estudos de ciência da computação que são feitos inclusive com amostras bem grandes de pessoas o que demonstra que o que a gente faz é passar para baixo fazer scroll dalmo a gente passa o termo rapidamente e clique eles fizeram inclusive análises testando a quantidade de segundos que as pessoas em média fica em cada termo de uso é totalmente incompatível com o que seria a leitura mas acho que além de dados pessoais a um super avanço porque ela proíbe termos genéricos e ela proíbe temos que
são muito longo o que ela pede ela pede olha você vai ter que explicar agora de forma muito criativa né o tipo de dado que você precisa e pra que você precisa e a lei coloca uma coisa que eu acho super importante que ela não o prende ao texto escrito ela fala o consentimento pode ser também de outras formas pode ser oral pode ser interativo etc e só uma oportunidade inclusive para negócios brasileiros que é pensar robôs que podem fazer a interação entre pessoas e empresas é forma de dar consentimento por vídeo por interação por
chamadas se tem uma coisa mais dialogada mais humana mesmo porque esse modelo dos anos 90 se você colocar uma questão que é um contrato de adesão para a pessoa simplesmente passar e dar um ok esse é um modelo fracassado na europa nos estados unidos na américa latina então o mundo inteiro está repensando é como sair desse modelo de consentimento e concordar com o modelo muito mais interativo no qual o consentimento da cidade verdadeiramente num diálogo numa interação com de compreensão as pessoas sabem o que está acontecendo e podem ter a gente formas mais criativas estão
a lei é importante porque ela dar esse start ela diz sejam criativos não precisam ficar no modelo antigo podem pensar em coisas novas então aí a lei traz também outra questão que é muito relevante sem querer aceitar educando digitalmente as pessoas físicas e jurídicas também que a percepção não adianta nada a gente tem uma estrutura legal totalmente rígida detalhada se a sociedade não entender e essa parte digital a gente te falar vamos ter inclusão digital com responsabilidade com a educação digital sem querer ele vai vai acabar ajudando e agregando com relações ponto está fazendo uma
coisa que dá para dar um exemplo por exemplo se ainda tanto as pessoas não lêem elas 10 mil até o final aceito não é os aplicativos ali e de fato não lei quando ela coloca ali aceito que está acontecendo com esses dados que ela nem se dar conta dá pra dar um exemplo disso na tática hoje infelizmente como até o momento né a lei vai entrar em vigor em 2020 então até o momento se permite em termos gerais com exceção da aplicação do marco civil que já pedi à informação clara do tipo de coleta de
dados mas a prática em geral é tá colocar termos mais gerais possíveis então você menciona o tempo de uso que você pode usar os dados da pessoa por seus parceiros comerciais para fins por exemplo de aprimoramento do serviço entre aspas e sistemas que são muito genéricos que são abstratos e nem tem exatamente o que vai acontecer né sabe que pode passar por um terceiro e pode melhorar o serviço da empresa além disso não basta mais você vai ter que de fato explicar quem são seus parceiros comerciais se tem obtenção de vantagem a finalidade é isso
e pará então por exemplo se você tem eu posso um aplicativo não é um exemplo bem prosaico tá um aplicativo de entrega de comida certo esse aplicativo ele vai cortar um conjunto de informações pessoais ele vai cruzar os dados cadastrais que é o seu nome eo seu cpf o seu endereço e vai coletar dados de geolocalização onde você mora onde você pediu comida e ele pode colocar inclusive informações sensíveis que é o tipo de comida que você come a depender da análise do tipo de comida que você come se pode inferir se uma pessoa tem
inclusive certas vinculações religiosas porque algumas religiões tem na sua doutrina é coisa que você pode ou não pode comer informação supersensível você pode categorizar populações pelo que ela come chegando a diferença da religião esse tipo de informação por exemplo que é sensível da inferência da religião nossa base de dados não pode em hipótese alguma ser passada para o terceiro obtenção de vantagem econômica e além disso você vai ter que explicar enquanto o desenvolvedor do aplicativo de entrega de comida por exemplo quais são os tipos de dados que você coleta e pra que você usa e
o bom da legislação que ela diz não não necessariamente é de uma só vez o que eles chamam de consentimento granular ou por etapas você pode dividir essa etapa de obtenção do consentimento em algumas fases explicar um pouco mais calmos dados cadastrais depois explicar os dados de localização e por fim os dados sensíveis então acho que gera também uma um ímpeto de criação agora as equipes de engenheiros juristas e certo de como juntar às equipes e pensar de forma com então para o usuário vai ficar muito claro que a empresa está coletando quais são os
dados que interessam à ela e também pra que que eles vão ser usado qualquer a finalidade agora o que mais vai mais atingida com essa lei eu acho que todas as pessoas que de uma forma ou de outra estão fornecendo seus dados pessoais de maneira até exagerada nós vamos ter uma diminuição disso tem função até adicionar duas camadas aqui o propósito que tem que ser sempre respeitado não pode ser um propósito vamos chamar assim abusivo e no exemplo de renato inclusive é na questão do aplicativo de comida nós podemos até inferir dados de saúde da
pessoa e se esses dados por exemplo sai do controle e controle que em tese nem deveria estar acontecendo ali porque se essa informação deveria estar lá a não ser que tenha se tratado em fim de set se isso vaza isso pode ter uma consequência talvez até perpétua para aquele indivíduo pode ter uma negativa de um seguro por exemplo de um plano de saúde daí por diante da importância da proteção da tentativa de proteção de dados pessoais dentro do propósito você tem algumas outras regras você citou inclusive outras formas de consentimento nós temos um termo que
é muito sensível e delicado não só aqui mas na europa e alvo de grande debate que é o chamado legítimo interesse em estudar a possibilidade da empresa ou da pessoa coletar dados com base no legítimo interesse da ação do negócio em si também da própria pessoa que está tendo seu lado coletado com entre aspas o objetivo de vocês prestarem um serviço melhor ainda que haja vedação de termos genéricos para melhorar o serviço algo assim em eu acho que ficou um pouco gené melhorar o serviço mas algo que possa por exemplo eu vou guardar os seus
dados por pelo prazo e é de três anos por exemplo é o prazo que eu posso ter para exercer algum processo uma ação civil contra alguém é uma coisa nesse sentido vou ter que guardar por um prazo de um ano quando eu tenho uma imposição legal por exemplo de alguém que acessou meu site aí o marcos que faleceu os meses para aplicação ano pra para a conexão eu tenho algumas situações excepcionais e que vai haver uma guarda um pouco mais diferenciado um pouco mais longa mas essa esse conceito da divulgação da percepção e do propósito
percepção mais propósito de juntar os dois pés talvez seja o grande avanço é a grande diferença que a gente tem hoje é chamar o intervalo rapidinho a gente voltar já [Música] já estamos de volta com a grama já falamos sobre a lei de proteção de dados pessoais com a gente e renato ópice blum coordenador do curso de proteção de dados do isp e rafael zanatta líder do programa de direitos digitais do idec continue aqui participando da nossa conversa as pessoas estão participando hoje pelo twitter embora seja desenvolvedor eu não leio olha só mas procuro pesquisar
sobre o app sobre o serviço ele está contando aqui pra gente no esquenta garantir que as empresas não vão utilizar os meus dados de forma mascarada se eles usarem talvez nem saiba essa importância de ter uma autoridade de protecção de dados pessoais é lógico que a legislação e ela não interrompe práticas ilegais as práticas vão continuar acontecendo nos próximos anos é uma uma corrida de gato e rato né você enquanto regulador coloca as regras do jogo você perde boa fé nas relações comerciais é o antigo princípio de defesa do consumidor é mas no fim do
dia você tem sempre alguns atores que acabam descobrindo as regras podem passar os dados pessoais para o intermediador podem vender 7 o que é importante ter uma estrutura de investigação adequada acho que hoje é infelizmente no brasil se tem pouquíssimos atores dentro do ministério público com capacidade de investigação nesse tema então tem o ministério público do distrito federal fazendo um trabalho de várias investigações envolvendo dados pessoais essa estrutura do mp tem limites não é adequada que você tem uma autoridade dados pessoais que possa trabalhar em cooperação com os ministérios públicos com a cena com com
as agências e tem uma capacidade de poder de polícia ou seja isso é o que tem na na europa e para os países latino-americanos se uma autoridade identifica que tem um indício forte de revenda de dados pessoais o uso indevido ela pode inclusive mobilizar uma equipe irá até a sede da empresa e fazer uma perícia técnica pedindo para analisar os servidores os bancos de dados etc isso acontece na frança na europa na espanha na itália e no brasil também tem que assimilar essa capacidade da autoridade de investigar se não fica letra morta da lei você
coloca uma lei do super avançado é bonita mas não tem capacidade de investigação fim agora nós somos é de dados pessoais olha só é sempre tem pessoal contando a eu não leio sempre vêm e vão fazer o mesmo vão coletar meus dados a gente tem pensa na parte negativa desse processo mas tem algum lado positivo especialmente agora com a lei pensando então vai acabar essa farra então de certa forma tem algum ponto positivo no sentido é bom que os dados sejam coletados a organização do mercado como um todo isso é um desejo geral das empresas
e também da sociedade sem dúvida eu acho que o dado se usado de forma correta adequada tratado bem para um propósito específico ele pode ser e é positivo por exemplo eu gostaria de receber uma informação focada desejada conseguir separar aquela informação espante com genérica que eu não quero dar essa informação especial enfim direcionada a detalhada a gente não tem tempo pra nada hoje então acho que quando a informação vem de forma específica direcionada a gente agrega valor tem um ponto muito positivo agora o que não pode acontecer é extrapolar esses limites e daí vem a
lei para organizar tudo isso está acontecendo bem na europa tem uma coisa curiosa nós não recebemos mensagens não solicitadas por exemplo em italiano não recebemos em francês em virtude desse passado dessa estrutura também de proteção de dados se usado de forma correta isso vai ter sem dúvida é um reflexo muito positivo mas como zanatta falou eu que faço até uma provocaçãozinha se as agências se o ente fiscalizador não estiver preparado em uma investigação ele pode provocar exatamente o contrário usando uma prática não correta por exemplo acabar provocando um vazamento uma exposição ainda maior de um
dado que já foi vazado é extremamente relevante essa capacidade investigativa e essa estruturação de todo o setor que envolve a proteção de nós estamos preparados para isso eu acho que existe um grande consenso entre a academia as ongs e as principais empresas do setor de papel onde nós queremos ir até que o fato notável 2018 que é uma das grandes lições dessa discussão da lei de dados pessoais é que de fato houve uma grande coalizão uma grande junção de forças de setores que geralmente ficam brigando entre si mas que se juntarão que será olha é
importante uma legislação que garanta segurança jurídica para investimento e proteção de direitos e é importante uma autoridade capacitadas técnica que evite por exemplo há uma pulverização de várias interpretações distintas da lei que provocaria uma espécie de caos se você tem muitos atores do judiciário e muitas agências decidido de forma diferente você confunde completamente o setor privado ea própria sociedade então existe um consenso muito grande que foi inclusive a força motriz para que essa lei fosse aprovada por unanimidade na câmara dos deputados e no senado federal e que tivesse a pressão agora com o presidente temer
o grande ponto agora é uma discussão orçamentária então o governo argumenta é difícil criar uma autoridade não tem como fazer a alocação de recursos não têm uma discussão sobre se existe essa vontade política de querer afirmar a necessidade da autoridade e fazer as decisões orçamentárias depois haver um segundo desafio que é de capacitação de servidores na quem vai estar formando esse staff eu seja quem vai ocupar as posições técnicas de fazer parte de autoridade e quem serão os três conselheiros que ocuparam o conselho diretor tal como previsto na legislação agora fica muito claro que nós
temos aí nós damos a nossos dados aplicativos esse tipo de serviço na internet mesmo as empresas que pedem nosso cpf quando vamos a farmácia é claro observar isso mas o que mais entrar e também porque hoje nós vamos num prédio de uma portaria já pedem um novo documento entra também gema uma portaria subjetiva foto é improdutiva mas ganhar também o documento eu falei eu queria dar uma olhadinha na política de privacidade do condomínio sujeito espantado pra mim foi como o senhor que é o que é porque você está coletando dados extremamente sensíveis pessoais é uma
identidade vai ficar aí eu quero saber como você vai guardar e havia todo aquele desconhecimento sujeito nem espantado não sabia que eu estava falando até no começo do nosso bate-papo recitando a questão da identidade facial a china hoje está usando o reconhecimento facial quase que na sua totalidade identificando inclusive criminosos perfis suspeitos e daí por diante e é nessa toada quando a gente faz o vínculo da possibilidade tecnológica do reconhecimento facial mas a captura nosso dia a dia um exemplo também do metrô qual o limite disso não é isso que vai ficar armazenado de forma
e por quanto tempo eu faço o questionamento será que a lei existente que vai entrar em vigor com as futuras leis ou estrutura legal vai ser capaz de conter por exemplo a inteligência artificial em cima do que você falou inclusive com relação ao atendimento automatizado a coleta de dados automatizado inteligência artificial hoje é um grande toque mais uma grande noite que esse mané de dúvida até onde isso vai chegar será que a legislação vai ser capaz de frear e trazer freios o controle mínimos press acho que a gata transformação agora cultural assim as pessoas precisam
começar a perguntar o porquê como renato comentou isso é uma prática muito importante é verdade que sempre pede se para os associados e para as pessoas existe inclusive uma campanha recente que deve ajudar a promover do inter net light uma pergunta por que quer por exemplo chegar na portaria de um prédio e falar eu preciso da sua biometria para você subir porque eu já fiz várias vezes e perguntando por que a pessoa cancela a coleta de dados não desculpa tudo bem na verdade eu vou só fazer o seu cartão você pode subir tem muita cola
excessiva e quando você pergunta por que você coloca em xeque a necessidade ea finalidade a lei mas agora a pessoa precisa responder sim porque pra quê por quanto tempo tudo isso não é verdade e acho que essa é uma opção cultural importante sim senti um recado final então falando nessa questão da educação que você chamaram a atenção para o usuário é uma peça atenção nos dados que você está fornecendo a cada minuto da sua vida nós temos a lei mas nem sempre a lei será suficiente para garantir a plenitude a proteção de dados então preste
atenção no seu hábito e desconfie nós lançamos do dia 15 de março uma campanha nacional de proteção de dados pessoais cuja morte aos seus dados são você é importante a pessoa entender que o dado é dela se ela passa por uma empresa uma relação de confiança na empresa uma controladora dos dados dela então a gente tem que cinco em poderá nesse sentido de que os dados são não ficar inibido nesse sentido é de perguntar se quero saber como está sendo usado porque eu quero fazer a mudança portabilidade de uma empresa pra outra todos esses direitos
são segurados então é só uma coisa que dá que tem defendido que é importante que as pessoas muito bem agradeço muito a participação essa aula hoje aqui pra gente não vê esse próximo passo depois mais pra que vocês volta para dizer se ela está de fato e sendo cumprida honra obrigado até a próxima obrigada pela sua companhia uma ótima tarde pra você [Música]
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com