A segregação de funções NA PRÁTICA !

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Professor Ricardo Ribas
Esse vídeo vai trazer NA PRÁTICA o conceito e EXEMPLOS de segregação de funções que os Tribunais de ...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje eu te trago um assunto muito importante segregação de funções O que que você precisa saber na prática eu analisei muitos vídeos que estão na internet e o pessoal fica no rasinho fala lá o conceito do que é segregação de funções e para por aí não resolve a tua vida não te diz casos práticos em que a jurisprudência já se manifestou dizendo pode não pode acumular essa função pode fazer não pode fazer então esse vídeo é para isso eu vou te explicar o que é segregação de funções
vou explicar quem pode definir essa segregação de funções vou te trazer exemplos em que não pode existir a acumulação de funções ou seja tem que se impor a segregação de funções e aí vou responder a pergunta que divide né gregos e troianos né e Quem elaborou o etp o TR o projeto básico pode ou não ser fiscal de contrato pode ou não ser gestor de contratos então fica comigo até oo final desse vídeo que esse vídeo tá completo É de fato um vídeo com conteúdo para você ok antes da gente começar você já sabe se
inscreve no nosso canal ativa o Sininho compartilha esse vídeo Salva esse vídeo para assistir quando o teu genro for lá em casa for na sua casa quando tiver chovendo depois do Domingo de macarronada né Vai assistir sobre segregação de funções vai enriquecer o seu conhecimento vamos falar então de segregação de funções onde é que está a segregação de funções tá na nova lei de licitações veja comigo na tela bom o artigo séo lá no parágrafo primeiro ele diz o seguinte ó que a autoridade máxima do órgão né porque é remetido ao capte do artigo stimo
deverá observar o princípio da segregação de funções ver d a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação volta aqui comigo então a segregação de funções um princípio na nova lei de licitações eh primeiro é exercida pela autoridade máxima da entidade essa dele é a responsabilidade da nomeação dos dos agentes públicos e portanto de separar as funções para que uma mesma um mesmo servidor o mesmo agente público não Exerça duas funções com
poder decisório com poder de influência sobre o processo de contratação tentando evitar e essa a finalidade da segregação de funções tentando evitar um erros subsequentes ou eh esconder um erro cometido no passado eu elaborei o etp né cometi um erro então eu vou tentar também ser o pregoeiro porque daí né eu dou aquele sambarilove ali na sessão de licitação dou uma consertada na hora e ninguém vai perceber Então essa é a primeira função e dois evitar o quê direcionamento itar o que né que a o o mesmo agente possa definir o que quer julgar quem
vai ser ser contratado e depois controlar essa essa execução de contrato então para evitar algum tipo de direcionamento de fraude na execução do contrato bom Ricardo Tá mas e aí como é que isso se dá na prática vou te mostrar agora Acompanha comigo na tela o primeiro exemplo que a gente vai trazer é a função de pregoeiro com o elaborador do edital e a resposta a impugnação muitas vezes volta aqui comigo eu tenho visto muito já na nova lei de lista sões eu tenho visto muito edital assinado pelo pregoeiro né em que eu sei que
foi o próprio pregoeiro Quem elaborou aquele edital está errado volta na tela olha o que diz o Tribunal de Contas da União a atribuição ao pregoeiro da responsabilidade pela elaboração do edital cumulativamente as atribuições de sua estrita competência afronta o princípio da segregação de funções adequada condução do pregão inclusive o eletrônico e não se e não encontra respaldo nos normativos legais que regem o procedimento E aí vem a pergunta né Eh tá então volta aqui comigo então quem é que vai elaborar o edital ora o setor de licitações Ah mas o pregoeiro não pertence ao
setor de licitações ele pode até pertencer ao setor de licitações mas não é ele quem vai assinar o edital não é ele quem vai elaborar aquele edital em que ele vai atuar como pregoeiro e a gente vai falar mais disso no final deste vídeo mas é importante você entender que quem assina o edital de licitação o correto seria o chefe do setor de licitações que obviamente por gente acabou de ler não pode seu pregoeiro daquela sessão segunda hipótese de segregação de funções volta comigo na tela olha lá é vedado também o TCU é vedado o
exercício por uma mesma pessoa das atribuições de pregoeiro e de fiscal do contrato celebrado para atentar contra o princípio da segregação das funções volta aqui comigo Então olha só o pregoeiro não é o elaborador do etp nem do TR tá esse é uma outra casa é um outro problema o pregoeiro não pode ser fiscal o pregoeiro não pode ser gestor justamente porque senão ele vai estar escolhendo a empra empresa e vai estar conduzindo ali né a execução do contrato poderia dar mais algum tipo de eh irregularidade direcionamento omissão funcional no eventual devero punitivo Então também
não pode caso aí específico do TCU próximo caso planejamento versus pregoeiro a participação de servidor na fase interna do Pregão Eletrônico como integrante da equipe de planejamento e na condução da licitação como pregoeiro ou membro da equipe de apoio viola os princípios da moralidade Ade e da segregação de funções também o TCU dizendo Então olha lá de novo o pregoeiro não pode participar da fase de planejamento o que que é a fase de planejamento é desde a elaboração do etp da abertura do processo com a elaboração do etp até a publicação do edital tudo que
estiver neste espaço o pregoeiro não pode pôr a mão ele não pode atuar sob pena dele tá definindo o que vai ser como vai ser né o objeto e Quem vai ganhar a licitação porque ele ele tem uma certa inf na análise da documentação de habilitação na avaliação da exibilidade de proposta né nós sabemos que há uma certa subjetividade mesmo critério sendo objetivo há uma certa subjetividade muitas vezes na análise de atestados não é na análise da da eventual do descritivo do texto do atestado né se a proposta é exequível ou não né então para
evitar isto né quem participa da fase de planejamento não pode ser pregoeiro não pode atuar ali como equipe de apoio próximo caso o pregoeiro nos setores da fase interna olha de novo né então recomenda a administração pública não designar para compor comissão de licitação servidor que eh que titulariza cargos em setores que de qualquer modo atuem na fase interna do processo latório Então volta aqui comigo então é um pouquinho diferente da decisão anterior n decisão anterior ele tava elaborando o documento aqui ele participa nos setores então a gente tá falando do quê a gente tá
falando do setor jurídico a gente tá falando da contabilidade a gente tá falando do controle interno a gente tá falando da prpr área demandante membros dessa desses setores não podem ser pregoeiros não podem atuar na fase competitiva OK mas contudo todavia entretanto veja o que diz a legislação bom o decreto 11000 246 de 2022 que regulamentou essa questão traz lá no artigo 12 no seu parágrafo único que a aplicação do princípio da segregação de funções poderá ser ajustada no caso concreto em razão de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade a
palavra chave tá aqui e a complexidade do objeto da contratação isso também já tinha sido falado obviamente de forma um pouco mais genérica na própria lindb né a lei de introdução ao direito em que ele diz lá no artigo 22 serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo e mais para frente ele diz no parágrafo primeiro né serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto limitado ou condicionado a ação do agente volta aqui comigo vamos entender essas duas disposições do Decreto e da lindb não
dá né para eu ter vários agentes dentro do meu processo de contratação porque às vezes eu não tenho tanto agente assim dentro da minha entidade se eu sou a união Federal tudo bem se eu sou o estado tudo bem mas quando eu vou pro âmbito Municipal pras autarquias municipais pros fundos municipais às vezes eu tenho uma duas três pessoas como é que eu né não vou conseguir não vou poder então elaborar o etp o TR E se o f tal né então a própria legislação diz olha eu tenho que tentar interpretar a legislação E aí
estamos falando da lindb dentro das limitações práticas do caso e dois o próprio Decreto que vai regulamentar isso no âmbito Federal mas veja como é importante que o próprio decreto Federal trouxe essa possibilidade disse que você tem que analisar a complexidade do caso e aí eu quero te trazer uma questão Imagine que nós estamos falando de uma obra nós estamos falando de um serviço altamente complexo concorda comigo que eu vou ter uma perda de conhecimento ou um retrabalho ao ter que explicar tudo que o elaborador do etp e do TR pensou para elaborar o etp
e o TR ou o projeto básico vou ter que explicar tudo isso pro fiscal pro gestor para eles entenderem esta este universo eles entenderem este cenário para daí poderem fiscalizar para daí poderem gerir o meu contrato há quase que um retrabalho a perda de né de de de de eficiência né nestes casos e pensando que não é algo comum presta atenção que isso é importante não é para algo comum não é para objetos simples mas sim para complexos para objetos complexos com complexidade né eu posso flexibilizar a segregação de funções e aí permitir que o
elaborador do etp do TR do projeto básico sejam o fiscal ou gestor né da ah do meu contrato decorrente eles não podem ser pregoeiro não podem ser comissão de contratação não podem ser equipe de apoio Mas podem ser fiscais podem ser gestores Lembrando que a função de fiscal e de gestor eu também tenho que separar em duas pessoas também emun da segregação de funções até porque são posições e atividades diferentes tá Ricardo mas me dá um exemplo do acompanha aí comigo na tela o manual de gestão e fiscalização de contratos do Superior Tribunal de Justiça
Então se der problema a gente vai entrar na justiça se tiver que recorrer a gente vai recorrendo até chegar onde nele diz o seguinte ó as unidades demandantes devem indicar em item específico dos estudos técnicos preliminares ou se dispensados na sessão modelo de gestão do contrato do termo de referência os servidores ou titulares das suas respectivas áreas vou repetir das suas respectivas áreas que deverão ser designados como gestor barra fiscal ou a equipe de fiscalização permanente designada previamente Então veja que né volta aqui comigo veja que o próprio STJ diz olha nesse caso eu vou
flexibilizar e vou permitir que o elaborador do etp do TR do projeto básico seja o gestor seja o fiscal do contrato por conta da complexidade Então veja Isto é segregação de funções te passei aqui vários casos Mas o importante é o seguinte mesmo assim mesmo comp ponderando essa questão de complexidade às vezes eu ainda vou ter falta de gente Essa é a verdade falta de gente para ser fiscal para ser gestor para ser pregoeiro para ser comissão de contratação para ser equipe de apoio para ser área demandante né E aí bom E aí que ah
na prática estão se criando outras alternativas primeira alternativa é você criar setores para as atividades então eu não vou ter ali uma área demandante com uma pessoa única elaborando a itp daquela Secretaria Municipal por exemplo eu vou ter uma um setor de planejamento daquela secretaria ou da própria Prefeitura em que a assinatura né é de várias pessoas sobre o documento permitindo então que eu retire a pessoa que eventualmente será o pregoeiro daquela vez outra hipótese também que está sendo utilizada é a troca de funções então num processo a O João vai elaborar o etp e
a Maria vai fazer lá a sessão vai ser a pregoeira no processo B A Maria vai fazer o etp e o João vai ser o pregoeiro veja que eu troquei as funções porque eu troquei os processos isso também é possível e traz uma maior flexibilidade óbvio que isso implica incapacitação tanto João quanto Maria teriam que saber fazer etp TR como saber conduzir a o pregão saber conduzir a concorrência mas dá para pôr em prática Então isso é segregação de funções é difícil não não é difícil é fácil de entender bom com esses exemplos com essa
jurisprudência se você não pegou todos os prints volta Nesse vídeo vai batendo print né para guardar mandar pro teu chefe para mandar PR autoridade máxima ele não cometer mais erros quando se falar de segrega de funções se você go desse vídeo você já sabe te pedir de porque é important para mim seeve notiv o Sininho esse vídeo sal este vdeo que você poss estude eu sou o professor Ricardo Ribas se você gostou desse vídeo eu te encontro no próximo vídeo tchau m
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