[Música] [Música] salve salve meus amigos meus amigos alunos e alunas Gran Cursos online Boa noite para todos vocês e que grande satisfação a gente poder estar junto aqui nesta noite dia 18 de julho de 2023 para a gente tratar de um tema importantíssimo em tudo quanto é concurso de carreira policial de tribunal carreira jurídica que é o tema de inquérito policial um tema extremamente importante muito cobrado um tema que vai dos artigos quarto até o 23 do Código de Processo Penal mas que na prática vai muito além desses artigos e acaba se tornando um tema
complexo em alguns pontos porque envolve doutrina envolve jurisprudência e as coisas vão mudando ao longo do tempo apesar do Código Processo Penal não ter realizado muitas alterações nós temos algumas mudanças relevantes nós temos uma situação em que vivemos atualmente que é exatamente a suspensão de alguns dispositivos do Código de Processo Penal pelo Tribunal Federal que está prestes a ser julgado mas era para ter sido jogado em maio Pode ser que demore um pouco mais estamos ainda vivendo uma certa insegurança jurídica em relação ao juiz das garantias uma certa relação uma certa inseguras jurídica também em
relação é ao formato de arquivamento do inquérito policial e uma série de outras questões que ainda precisam ser resolvidas e que o Supremo Tribunal Federal deve resolver ao longo das próximas semanas por outro lado e eu vou comentar com vocês sim essas polêmicas por outro lado nós temos uma série de questões que não vão mudar que vão se manter exatamente igual e que na verdade o inquérito policial ele tem origem pessoal em 1871 por meio de um decreto Imperial do império ainda foi criado pela primeira vez inquérito policial no Brasil foi trazido essa inovação do
inquérito policial Então já faz muito tempo e a grande verdade é que as principais premissa do inquérito policial Não Se alteraram desde lá mantiveram-se inalteradas tanto que se trata de um inquérito tanto se trata de um inquérito policial de um procedimento administrativo e a gente vai falar sobre tudo isso daqui o Nosso propósito esta noite é que você nunca mais ergue questões de inquérito policial nas provas de concurso público que você vier a fazer é que você saia daqui com a segurança para acertar as questões e para isso eu trouxe doutrina jurisprudência letra de lei
e questões para a gente trabalhar para quem não me conhece meu nome Érico Palazzo sou Delegado de Polícia professor de direito penal e processual penal aqui no Gran e coordenador das carreiras policiais e deixa eu dar uma boa noite para essa galera que tá aí com a gente uma boa noite é para a Bertine Leite Daniel lá do Rio Grande do Sul Edilberto Lauro de mar tá estudando aí para Guarda Civil de Olinda Michael Boa noite a todos ramile boa noite boa noite aí para o Denis pro Maurício Alves aumenta a intensidade da luz por
favor tá no máximo aqui cara é porque a câmera faz uma regulagem está com muita luz a câmera reduz a luz então eu posso aumentar a luz aqui que vai continuar reduzida beleza tá escura aí para vocês É aqui para mim tá normal galera boa noite Zélia Carla David Natividade a Júlia Leite Matheus Galdino ah Jaqueline Valquíria Kátia Alan caramba tem muita gente aqui hoje à noite mais de 300 pessoas neste momento agora já quase 350 e vamos bater aí muita gente vamos ter muitos likes aqui desde já o seu like coloca a sua curtida
aí porque quer saber não estava no script não não estava no script não mas agora eu vou fazer eu tô animado estou empolgado porque tem muita gente aqui se a gente chegar aí a 300 likes eu vou sortear o meu vade mecum das carreiras policiais vou sortear o meu vade mecum das carreiras policiais e galera esse vade mecum aqui ele é especial primeiro porque ele tem espaço para você escrever e em segurou agora ficou escuro né porque viu Brancão aqui e em segundo lugar ele é comentado então tem comentários de Direito Penal de Direito Constitucional
tem de legislação extravagante e sem aquelas leis que você não vai usar somente focado naquelas leis mais importantes aquilo que efetivamente vai cair Olha eu só tenho dois exemplares esse aqui é o meu eu não tenho como sortear esse pessoal e eu tenho um aqui que está no plástico ainda Beleza tá no plástico É esse aqui que eu vou mandar para vocês ó Exatamente esse beleza aí eu vou mandar esse aqui para vocês a gente vai fazer um sorteio mas só no final da aula tá só no final só quando acabar tudo só para aqueles
que se mantiverem aqui até no final da aula a que estudarem aí todo o percurso e claro desde que a gente chega a 300 likes coisa que a gente não chegou ainda então 300 likes final da aula a gente faz o sorteio desse vade mecum não me deixe esquecer viu eu sou craque em esquecer devia ter falado isso aqui antes na divulgação do evento não falei mas bom para vocês que estão aqui vamos lá então galera bora falar de inquérito policial vamos conversar sobre tudo e vamos falar logo sobre o início Inclusive eu pedi para
o diretor para ele disponibilizar para vocês o material tá acho que tá aí na descrição do vídeo então peguem aí o material que vai estar disponibilizado para vocês vamos lá primeira coisa que eu quero falar com vocês natureza jurídica do inquérito policial que que é essa coisa de natureza jurídica natureza jurídica é onde o inquérito policial se encontra no mundo do direito o que é o inquérito policial no mundo do direito e o inquérito policial é um procedimento administrativo preparatório para a ação penal cuidado com isso tem muita informação Aliás já pegava a tela em
branco aqui eu já falar com vocês algumas coisas importantes olha só a gente tem que lembrar que quando a gente fala quando alguém pratica um crime beleza Alguém praticou um crime praticou uma infração penal a prática dessa infração penal gera para o Estado o chamado luz puniente Érico Já começou com o nome latim esse aqui é bem fácil né gente é o direito que o Estado tem de punir você pratica uma infração penal o Estado tem direito de punir vacilou o estado vai te punir ele tem esse direito de punir Claro Se ele demorar para
te punir pode prescrever o crime então eventualmente eu posso ter algumas causas extintivas da punibilidade Se você morrer não tem mais como te punir vai ser extinta sua punibilidade mas se você pratica uma infração penal surge para o estado chamado luzienge o direito de te punir só que a Constituição Federal ela estabelece uma série de regras para que alguém seja devidamente incriminado e isso é uma proteção para o indivíduo é uma proteção para o cidadão imagina lá no passado se você vivesse lá nos anos 1200 1300 o rei não gostasse da sua cara ele Virava
para você e falava o seguinte Olha você praticou e por você ter praticado um crime você agora vai ser punido e eu te condeno a forca e você não podia falar nada porque não porque era um direito um estado absoluto que fazia o que bem entendia agora com a Constituição Federal com as regras de Direito Penal e Direito Processual Penal nós temos todo um regramento a ser seguido para que alguém venha a ser efetivamente incriminado para que alguém venha a ser efetivamente punido Então você pratica uma infração penal surge para o Estado o direito de
tipo unir e os puniendi agora para que o estado venha a te punir e somente o estado pode te punir a vítima não pode te punir a sociedade não pode te punir é o estado quem pode te punir mas para que o estado venha a te punir é necessário que ocorra a chamada persecução penal perseguição penal ou seja são todos os trâmites estaduais todos os trâmites oficiais para que você seja devidamente processado e julgado para que se cumpra o devido processo legal então da prática da infração penal até o estado efetivamente Executar a pena tá
bom porque surge para o Estado o direito de punir uma vez a pessoa vindo a ser condenada em sentença condenatória transitada em julgado o Estado então passa a Executar a pena muito bem só que até o estado Executar a pena eu preciso atravessar alguns caminhos algumas etapas e que etapas são essas é aqui que surge a chamada persecução penal é perseguir claro que entre aspas aquela que pessoa que praticou uma infração penal para que o estado Exerça o seu Wilson puniend e essa percepção penal ela é regida por uma série de regras e essas regras
são exatamente o Direito Processual Penal o direito processual penal é exatamente as regras que o estado deve seguir para impor uma punição uma pessoa que praticou uma infração penal Esse é o direito processual penal seja bem-vindo ao direito processual penal é para isso que ele existe e o Direito Processual Penal ele vai existir do momento em que o agente pratica uma infração penal até até a sentença condenatória transitada em julgado a professor mas quando a pessoa tá tendo a pena executada quando ela tá lá atrás as grades isso não é Direito Processual Penal não não
é depois que a pessoa sofreu a sentença condenatória transitada em julgada a sentença e recorrível e ela vai e ela vai ser efetivamente punida apenas será executada é um outro Ramo do direito claro que alguns colocam isso como direito Professor penal mas não é é outro ramo é o direito de execução penal é alep a lei 7.210 entra numa outra fase é outra história não tá dentro da persecução Penal não tá dentro do Direito Processual Penal beleza galera muito bem só que a persecução penal ela vai se dividir em duas fases beleza ó a galera
já tá aí com já bateram 327 likes hein e quase 400 pessoas ao vivo Então beleza confirmado sorteio ao final da aula beleza Olha só pessoal então a persecução penal ela vai se dividir em duas etapas que etapas são essas eu tenho uma primeira fase que é uma fase investigatória essa fase investigatória ela vai ter o inquérito policial e eu tenho outra fase que é a fase da ação penal ou muitas vezes chamadas simplesmente de processo penal efetivamente Processo Penal em sentido estrito beleza essa fase inquisitorial ela vai ocorrer em regra na polícia judiciária eu
falo em regra porque existem exceções Qual é a polícia judiciária são as polícias civis e a polícia federal beleza de novo em regra porque a gente vai ver que outros órgãos podem investigar não somente os polícias judiciárias mas em regra será realizada pelas polícias judiciárias presidido pelo Delegado de Polícia já a ação penal é uma fase judicial beleza uma questão importantíssima que a gente tem que entender Em que momento acaba o inquérito policial e começa a ação penal Em que momento Deixa de existir o inquérito policial e passa a existir a ação penal Qual é
o Marco em que eu vou dividir essas duas fases da persecução Penal este Marco é o recebimento da denúncia recebimento recebimento da denúncia quem recebe a denúncia quem vai receber a denúncia o juiz então é um ato do juiz qual juiz juiz das garantias Beleza se efetivamente o STF entender Constitucional a figura do juiz das garantias é o juiz das garantias quem vai receber a denúncia a propósito é o último ato do juiz das garantias é o último ato dele o juiz das garantias é um Juiz de Direito que vai atuar na fase pré-processual Qual
é a fase pré-processual a fase requisitorial Beleza então o juiz as garantias quando por exemplo durante o inquérito policial o delegado que é representar por uma prisão preventiva ou o próprio Ministério Público é representar por uma busca e apreensão domiciliar ele vai fazer esses pedidos para o juiz das garantias e o juiz as garantias é quem vai decidir e o juiz das garantias será o juiz do inquérito policial será o juiz que está relacionado com a fase pré-processual da persecução Penal até o recebimento da denúncia o juiz das garantias recebeu a denúncia acaba juiz das
garantias o processo segue pro juiz da instrução penal e esse juiz da instrução penal é que vai continuar a fase da ação penal a fase do processo penal Érico hoje a gente tá com o juiz as garantias não hoje não tem a figura do Dia das garantias apesar de estar previsto nos artigos 3º a 3º F do Código de Processo Penal esses artigos estão com a eficácia suspensa de forma que o que nós temos hoje é um juiz de direito sem ser denominado das garantias que vai exercer tanto a fase pré processual quanto a fase
A processual da persecução Penal beleza isso daqui galera que eu tô falando com vocês é tudo tema introdutório mas tema que já pode cair em prova beleza é tema introdutório pra gente entender pra gente se situar onde que tá o inquérito policial onde que tá eu tenho ouvido falar Professor dívidas garantias onde que tá isso que juiz é esse é o juiz que vai atuar na fase inquisitorial é um Juiz de Direito o cara que hoje seria uns dias das garantias amanhã ele pode ser um juiz da instrução tá bom é o mesmo concurso pessoal
não é um concurso específico para Juiz das garantias Não beleza é o mesmo concurso de Juiz mas hoje ele estaria na função de Juiz das garantias atuando perante o inquérito policial beleza vamos aguardar Nós não sabemos ainda se o Supremo Tribunal Federal vai dizer se é ou não constitucional a figura do juiz das garantias mas hoje 18 de julho de 2023 tem esse embrólio e está previsto no código de processo penal beleza vamos lá você já entendeu essa primeira parte alguma dificuldade aqui Inclusive estou com o chat aberto né vendo aqui exatamente a conversa de
vocês enfim tô vendo tudo aqui menos sobre a aula brincadeira gente fiquem à vontade para conversar aí no chat o propósito da aula que hoje é aprender mas também ser descontraído então fiquem à vontade aí para conversar mas presta atenção Então olha só galera vamos falar então agora do inquérito policial é a pessoa pratica uma infração penal a partir do momento que uma infração penal é praticada surge para o Estado o rio experiente o direito de punir para que o estado alcance a punição vem a punir efetivamente a pessoa uma série de regras devem devem
ser seguidas E essas Regras São Regras tanto para a fase da ação penal bem como para a fase investigatória bem como para essa fase do inquérito policial muito bem tranquilo até aqui agora vamos falar propriamente dito do inquérito policial o que que é o inquérito policial Érico todo o crime que existe vai fazer surgir um inquérito policial Claro que não a polícia não tem capacidade de fazer isso não há interesse sequer no estado em fazer isso existem diversos crimes que não vão ter inquérito policial seja porque não há o mínimo elemento para iniciar o inquérito
policial seja porque se trata de crime de ação penal pública controlada na representação ou de ação penal privada e a vítima não tem interesse na persecução penal então Fiquem tranquilos em relação a isso não são todas as infrações penais que geram um inquérito policial até mais as infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima não ultrapasse dois anos e as contravenções penais não terão inquérito policial porque a gente tem um outro uma outra ferramenta um outro procedimento mais simples e Cérebro que é o termo circunstanciado que eu vou conversar com vocês hoje mas lá
para o fim da aula porque é bem importante também a gente ter esse conhecimento mas o crime não tem pena se a pena máxima do delito não é superior a dois anos vai até dois anos eu não vou instalar enquete policial eu vou fazer o procedimento investigatório por meio de um termo circunstanciado que é um procedimento muito mais simples então percebam isso eu não vou ter inquérito policial em relação a todas as infrações penais agora em diversas infrações penais eu vou ter inquérito policial a gente vai ver também com inquérito policial não é obrigatório já
vamos falar mais sobre isso Então olha só eu tenho um inquérito policial qual foi a primeira pergunta que eu fiz para vocês hoje na aula eu não respondi ainda veja que a gente falou tudo isso e eu não respondi a primeira pergunta Ainda a primeira pergunta que eu fiz para vocês se é que alguém lembra era a seguinte qual é a natureza jurídica do inquérito policial e eu pergunto a vocês Qual é a natureza jurídica do inquérito policial o inquérito policial é um procedimento ou um processo é um procedimento ou um processo isso cai em
prova cai tem que saber tem todo mundo erra todo mundo o inquérito policial é um procedimento ou um processo E aí galera boa Todo Mundo Tá acertando aí galera tá afiada no chat galera é um procedimento administrativo Érico qual é a diferença processo é um instrumento que pode gerar algum tipo de Sansão um processo administrativo pode gerar uma sanção administrativa um processo civil pode gerar uma sanção civil um processo penal pode gerar uma sanção penal Olha que onde está o processo penal ele pode gerar uma sanção penal agora o inquérito policial não é processo Porque
do inquérito policial nunca poderá surgir uma sanção penal galera o inquérito policial é um procedimento não é processo Porque não gera qualquer tipo de Sansão é um procedimento administrativo porque que é administrativo porque não é judicial então é um procedimento administrativo preparatório da ação penal ele abre o caminho para ação penal ele ocorre antes da ação penal então natureza jurídica do inquérito policial procedimento administrativo preparatório da ação penal é uma Peça informativa é uma Peça Preparatória da ação penal qual é a finalidade do inquérito colher elementos de informação a respeito da autoria materialidade e circunstâncias
do crime para subsidiar ao pino delíptico vamos entender isso daqui o que são elementos de informação por que que eu não coloquei aqui que o propósito inquérito policial é colher provas é diferente elementos de informação de provas sim é diferente olha que o desenho que a gente tinha feito pessoal quando eu falo pagar um pouco isso aqui para ficar menos bagunçado mas olha só quando eu falo quando eu falo de provas provas eu posso falar que eu produzi uma prova quando ela foi submetida ao contraditório e ampla defesa ela tem que ter sido contraditada uma
prova é produzida quando a defesa tem a oportunidade de contraditar aquela prova de falarei Calma lá eu não concordo com isso daqui não vocês estão falando que o meu que o meu cliente praticou O Delito por conta dessa testemunha mas deixa eu ouvir indagar essa testemunha deixa eu também fazer perguntas a essa testemunha E aí quando eu faço perguntas aquela testemunha a testemunha treme na base e percebe-se que na verdade ela mentiu vindo a praticar o crime de falso testemunho do artigo 342 do Código Penal perceba perceba essa testemunha foi contraditada essa testemunha foi colocada
contra a parede e uma vez que ela é contraditada eu criei uma prova essa mesma testemunha ela pode ter sido ouvida no inquérito policial como que uma testemunha é ouvida no inquérito policial eu conto para vocês o delegado chega lá coloca testemunha na sala dele e começa a fazer perguntas para testemunha das quais ela não pode mentir as quais ela não pode se calar negar a verdade e o Delegado de Polícia ou vai filmar ou então vai escrever o depoimento ou então escrivão vai escrever o depoimento dessa testemunha Pronto foi colhida até o depoimento dessa
testemunha a versão dessa testemunha é uma prova não não é é um elemento de informação Por que que é um elemento de informação quando o depoimento dessa testemunha é colhido no inquérito policial porque não foi submetido ao contraditório a defesa não teve a oportunidade de se defender dessa desse elemento de informação agora quando essa mesma testemunha esta mesma testemunha foram ouvida pelo juiz lá na ação penal com a oportunidade da acusação e da defesa ouvirem e perguntarem quesitos a essa testemunha aí sim eu passo a ter uma prova eu só posso falar em Provas se
foi sobre esse aquele aquela prova foi submetida ao contraditório e não precisa ser uma prova e não precisa ser uma prova testemunhal não tá gente pode ser qualquer tipo de elemento de informação um inquérito policial na ação penal torna-se uma prova quando vier a ser contraditada então o inquérito policial ele não colhe provas ele colhe elementos de informação elementos de informação eventualmente atenção ao que eu vou falar agora eventualmente o inquérito policial vai colher provas sim Quais provas então ah caramba abri aqui no espaço então eventualmente o inquérito policial vai produzir provas a chamadas provas
cautelares as chamadas provas não repetíveis a chamadas provas antecipadas são três tipos de provas distintas tá a nossa aula de hoje não é sobre provas mas só para esclarecer para vocês por exemplo uma interceptação telefônica o delegado está fazendo a interpretação telefônica de uma pessoa e em tempo real pega uma conversa no qual o traficante afirma que está traficando drogas ou na qual o assassino afirma que praticou O homicídio perceba Isso não é um mero elemento de informação isso é uma prova que está sendo colhida mas professor não foi submetido ao contraditório É verdade essas
provas Elas serão submetidas ao chamado contraditório diferente real não é um contraditório que vai ocorrer neste momento mas é um contraditório de ferido Como assim olha aqui no inquérito policial essas provas não vão ser contraditadas mas quando chegar lá na fase judicial essas provas serão contraditadas então o inquérito policial pode produzir provas pode é o que ele faz em regra não ele colhe elementos de informação eventualmente pode produzir provas provas cautelares não repetíveis provas antecipadas outro exemplo uma vítima que foi agredida pelo seu marido ela se encontra absolutamente é lesionada ela é encaminhada então para
o ML para proceder ao exame de Corpos delito constatam-se aquelas lesões perceba é uma prova não repetível eu tenho que fazer essa prova colher essa prova hoje porque daqui a 10 dias essas lesões vão ter se perdido uma vítima de um estupro por exemplo então eu vou colher essa prova é não repetível neste momento é uma prova que eu estou colhendo na fase em que setorial e que posteriormente lá na fase judicial Ela será submetida ao contraditório provas periciais por exemplo também se aplicam aqui beleza galera é buscas e a busca e apreensão domiciliar é
uma prova cautelar Beleza então eu tenho sim possibilidade de produzir provas inquérito policial mas não será regra a regra é a produção de elementos de informação volta comigo então a finalidade colher elementos de informação a respeito da autoria quem é quem praticou O Delito materialidade a existência do crime e das circunstâncias do delito para subsidiar ao pino de Elite o que é o pino de Elite o pino de Elite é a opinião sobre o delito de quem do Ministério Público quem é o titular da ação penal titular da ação penal é o ministério público então
percebam de uma vez por todas Qual é o propósito a finalidade do inquérito policial produzir alimentos de formação para entregar ao Ministério Público para que o ministério público forme a sua convicção E aí ofereça a denúncia Imagine você que é um membro do ministério público e alguém virasse para você falar o seguinte Olha o joão morreu e parece que o Francisco Matou o João oferece a denúncia Aí você ia virar e falar o quê Poxa mas com base em que eu vou oferecer a denúncia com base em que eu vou pedir para o juiz para
instaurar uma ação penal eu preciso de elementos de informação e o inquérito policial então surge para entregar ao Ministério Público esses elementos de informação para que o ministério público membro do Ministério Público forme a sua opinião de que existiu um crime e de que esse crime foi praticado por determinada pessoa para que então o Ministério Público ofereça a denúncia contra essa pessoa pelo crime supostamente praticado por ela beleza galera então colher alimentos informações a respeito da autoria maternidade circunstâncias do crime para subsidiar ao pino de Elite quem é o destinatário do inquérito policial depende nos
crimes de ação penal pública seja condicionado ou incondicionada o destinatário é o ministério público já nos crimes de ação penal de iniciativa privada o destinatário do inquérito policial é a vítima porque a vítima quem vai poder oferecer depois a queixa crime e assim dar início a ação penal beleza pegamos isso vamos em frente qual é o valor probatório do inqu rito policial o valor do inquérito probatório do inquérito policial é relativo quantas questões de prova já caiu isso daqui galera o inquérito policial tem valor probatório relativo porque Porque tudo que é produzido ainda será submetido
ao contraditório eu não posso falar que as provas produzidas no inquérito policial tem um valor absoluto a professor mais uma vítima foi estuprada foi colhido foi foi colher o sêmen das partes íntimas da vítima e esse sêmen é do Caio ele estuprou a vítima vítima estava cheia de lesão a vítima Inclusive fala que foi o Caio quem praticou esse estupro contra ela caramba nesse caso não posso dizer que o valor probatório do inquérito policial é absoluto já tá tudo certo que foi o Caio que realmente praticou o estupro contra vítima não pessoal não tá tudo
certo todos esses elementos de formação e eventuais provas vão ser submetido pela contraditório na ação penal porque porque lá na ação penal o advogado poderia dizer o seguinte e se por acaso esse estupro ocorreu numa casa de swing na qual o Caio praticou relações sexuais com sentidas com a vítima antes dela ser estuprada por uma outra pessoa que no escuro a vítima não percebeu que se tratava de outra pessoa tem sêmen do Caio mas isso não significa necessariamente que ele praticou o estupro nossa era que coisa mirabolante pessoal mas o mirabolante Existe Nós adotamos no
Brasil o princípio da presunção de Inocência e a pessoa ela vai ter a oportunidade de se defender então o inquérito policial não tem valor probatório absoluto também não é um valor probatório insignificante é um valor probatório relativo porque os elementos produzidos na fase inquisitorial não estão sujeitos ao contraditório e ampla defesa ainda serão submetidos ao contraditório E a ampla defesa quem instaura ou inquérito policial é o Delegado de Polícia Érico ministério público pode restaurar inquérito policial não o juiz pode restaurar inquérito policial não a polícia Legislativa pode restaurar inquérito policial pode em relação aos crimes
praticados na sua esfera de atribuição crimes praticados lá no Senado e na Câmara dos Deputados beleza temos súmula inclusive do STF em relação a isso mas veja querendo ou não é uma polícia Legislativa não deixa de ser um inquérito policial mas o inquérito policial ele vai ser presidido pela autoridade policial quando a gente fala autoridade policial entenda é o Delegado de Polícia beleza muito bem vamos em frente quem presidiu inquérito policial o delegado de polícia também então o delegado de polícia instaura e presídio inquérito policial o delegado de polícia tem o poder para arquivar o
inquérito policial não a gente vai falar sobre isso daqui a pouco mas quem presídio policial é o delegado quem instaura o inquérito policial é o delegado o ministério público pode presidir inquérito policial tá bom restaurar é só o delegado Mas será que o ministério público pode presidir o inquérito policial galera pode ou não pode resposta não não pode presidir inquérito policial tá até já tinha escrito para vocês mas eu tenho uma outra pergunta agora o ministério público pode investigar infração penal ok ele não pode presidir inquérito policial mas ele pode investigar infração penal pode pode
sabe porque que ele pode em virtude do princípio da teoria na verdade dos poderes implícitos teoria dos poderes implícitos quem é o titular da ação penal pública o Ministério Público Qual é o propósito do inquérito policial mesmo fornecer informações para o titular da ação penal logo a teoria dos poderes implícitos o STF diz o seguinte quem pode o mais pode o menos quem pode quem é o titular da ação penal Claro que pode presidir investigações criminais pode realizar investigações criminais então o ministério público pode pode mas não por meio de inquérito policial Então olha só
ministério público pode investigar infração penal sim em virtude da teoria dos poderes implícitos por ele ser o titular da ação penal Ok vamos em frente quem pode investigar quem pode investigar lembra que o crime é praticado eu mostrei para vocês o clima é praticado e começa ali aquela linha do tempo né divide aqui em investigação fazem investigatória e fase da ação penal aí eu falei da fase investigatória que geralmente é realizada por meio de inquérito policial nem sempre a gente acabou de ver que o ministério público pode investigar ele vai investigar por meio de inquérito
policial não Então quem pode investigar eu já sei que o delegado de polícia pode investigar as polícias judiciárias podem investigar eu sei que o ministério público pode investigar quem mais pode investigar que que tá acontecendo agora lá na no Congresso Nacional uma cpmi comissões parlamentares de inquérito comissões parlamentares mistas de inquérito eles estão investigando então CPI pode investigar pode ser feito em poderes judiciais para investigar Claro que não mas pode investigar pode investiga pega tudo e envia para o Ministério Público mas a CPI pode investigar Pergunta a vocês detetive particular pode investigar detetive particular será
que pode investigar não tô falando só questão relacionada a privacidade intimidade da pessoa não mas eventualmente um crime pode tem alguns limites para isso mas pode então Olha só quem vai poder investigar o Ministério Público só que ele não investiga por meio de inquérito policial ele cria o chamado o chamado pix né procedimento de investigação criminal detetive particular regulamentado pela lei 13.432 comissões parlamentares de inquérito e inquérito policial militar em relação aos crimes militares E as polícias legislativas da câmara dos deputados do Senado conforme súmulas 397 do STF o poder de polícia da câmara dos
deputados do senado federal em caso de crime cometido nas suas dependências compreende consoante o Regimento a prisão e flagrante do acusado e a realização do inquérito tem gente que entende que essa súmula deveria ser cancelada mas o fato é que ela está aqui vigente e pode ser cobrada em prova e eu não vejo qualquer razão para não adotá-la Beleza então perceba que não existe uma exclusividade da atribuição de investigar a um determinado órgão só que que nós estamos falando aqui hoje à noite a gente está falando inquérito policial e o inquérito policial este sim é
exclusivo das polícias judiciárias é exclusivo da presidência do Delegado de Polícia beleza isso cai demais em prova Vamos fazer uma questão olha essa questão aqui galera questão nem saiu gabarito oficial ainda tá é assim ainda tá em fase de recursos mas já quis trazer essa questão porque é de uma prova faz duas semanas delegado da Polícia Civil de Alagoas no que se refere a legislação processual e a jurisprudência pátrias julgue o item subsequente o fato de o inquérito policial ser instaurado coloca no chat para mim eu quero ver se vocês estão acertando errando as questões
o fato de o inquérito policial ser instaurado por promotor de justiça não impede que o delegado de prosseguimento ao procedimento e seja eventualmente apontado como a autoridade coatora na hipótese de impetração de habeas corpus E aí galera o fato de inquérito policial seria instaurado por promotor de justiça não impede que o delegado de prosseguimento ao procedimento e seja eventualmente apontado como autoridade com atora na hipótese de impetração de habeas corpus E aí certo errado certo errado Diga para mim Fala aí para mim estamos com mais de 500 pessoas na Live sejam todos bem-vindos uma honra
tá com todos vocês aqui e aí que que você marcaria na prova e tá todo mundo marcando errado excelente então todo mundo ganharia um ponto aqui nessa prova de delegado de polícia da Alagoas porque realmente a questão tá errada e por que que ela tá errada porque Como assim o fato de um policial serem instaurado por promotor de justiça inquérito policial pode ser instaurado por promotor de justiça Claro que não galera Claro que não aí continua não impede que o delegado de prosseguimento ao procedimento mas não tem como o promotor instaurar inquérito policial a fase
a parte final da questão não tá errada não um delegado de polícia pode ser autoridade com o autor para fins de impetração de habeas corpus pode isso pode tá bom a parte final ele tá correta mas a parte inicial da questão totalmente errada totalmente errada galera isso daqui é uma questão que muita gente errou que tá fazendo prova Delegado de Polícia Isso é uma questão que muita gente erra porque acha confunde a teoria dos poderes implícitos que é a possibilidade do Ministério Público investigar com uma confusão que não existe que é o fato do Ministério
Público não poder presidir inquérito policial tampouco instaurado inquérito policial beleza galera muito bem dito tudo isso a gente vai entrar agora nas características do inquérito policial essas características elas caem em todas as provas de concurso público e eu vou provar isso para vocês toda e qualquer prova que tiver inquérito policial vai cair uma das oito características do inquérito policial e eu vou trabalhar às 8 com você aqui algumas são bem mais simples de entender a gente vai andar rápido outras são mais complicadas e a gente vai trabalhar de maneira mais detalhada aqui inclusive trabalhando com
questões Então a gente vai continuar esse sistema trabalha aqui um tema traz questão claro que nessa eu poderia trazer centenas de questões sobre o que a gente falou já até agora mas obviamente eu quis trazer questõezinhas mais complicadas questões que podem gerar algum tipo de confusão e é o que a gente vai trabalhar aqui hoje à noite eu não trouxe questão fácil não tá Ah ele pode achar essa questão muito fácil Essa primeira que bom significa que você dá no nível bom porque teve muito Delta muito futuro delegado por isso essa questão a duas semanas
vamos lá então vamos falar das características do inquérito policial a primeira característica que eu quero falar com vocês é que não quero que o policial é escrito e para essas características do inquérito legal a gente vai usar um milanônico tá bom que você precisa lembrar que você vai chamar de é idoso o inquérito policial é idoso aos poucos a gente vai preenchendo isso daqui eu quero que você perceba que o d e o i vão ter dois duas características tá Então na verdade aqui olha é duas vezes o i e duas vezes o d então
ó uma duas três quatro cinco seis sete oito características que você tem que levar dentro do seu ser da sua alma a primeira dela é que o inquérito policial é escrito tá bom porque que ele é escrito pessoal imagina o seguinte eu estou investigando um crime e eu sou uma excelente investigador Sabe aquele filme americano detetive que o cara vai investigando e ele vai numa testemunha depois ele colhe uma prova depois o cara já é perito é impressionante esses filmes né o detetive é investigador é perito ele é tudo ele é tudo e ele vai
investigando e tá tudo na cabeça dele aquela coisa faz todo sentido O que adianta eu ter a certeza da autoria de um crime e não mostrar isso por Ministério Público oferecer a denúncia o inquérito policial procedimento inquérito policial não vai punir ninguém eu preciso então escrever o que eu sei não adianta nada ter a certeza de que João matou o Francisco se eu não tiver demonstrado isso em documentos para que esses documentos cheguem ao Ministério Público Ministério Público ofereça a denúncia para que depois na ação penal a pessoa seja devidamente incriminada e punida então o
inquérito policial ele tem que ser escrito tudo que é feito todas as diligências investigatórias precisam ser escritas obviamente existem adaptações para o mundo moderno e nada impede Que isso ocorra pessoal hoje em dia será que a polícia usa câmeras de segurança no inquérito policial claro que usa como é que eu vou escrever o que está nas câmeras de segurança você não vai você vai usar as imagens muitos depoimentos hoje são feitos também por imagens por gravações claro que eu posso fazer isso não precisa escrever tudo mas por exemplo a gente vai realizar um reconhecimento pessoal
isso vai ser escrito por exemplo uma interceptação telefônica vai ser escrita os trechos da conversa que tem relevância o depoimento de uma testemunha pode ser por imagem mas em regra vai ser escrito também então Ricardo policial é um procedimento escrito cuidado com isso tá muita questão de prova mas é o seguinte Poxa virtude do mundo moderno o inquérito policial deixou de ser um procedimento escrito errado você vai marcar errado beleza então olha aqui o artigo 9º do Código Penal todas as peças do inquérito policial serão num só processado reduzidas a escrito ou datilografadas E se
for netilografadas devem ser rubricadas pela autoridade o inquérito policial é dispensável lembra qual é o propósito qual é a finalidade do inquérito policial produzir elementos de formação para entregar para quem Para o ministério público para quê para o Ministério Público oferecer a denúncia para formar o pino de Elite do Ministério Público agora suponha comigo que você é um membro do Ministério Público e alguém chega até você e entrega um dossiê com uma série de documentos a respeito de um crime de lavagem de dinheiro já tem ali as contas bancárias já tem o clima antecedente tá
tudo lindo perfeito pronto para você oferecer a denúncia você precisa virar para o delegado falar delegado seguinte eu já tenho tudo pronto aqui para oferecer a denúncia mas eu queria que você instaurasse o inquérito policial instaura e o inquérito policial é obrigatório que uma ação penal seja precedida de um inquérito policial Não não é obrigatório não é obrigatório o inquérito policial é um procedimento dispensável é óbvio que em 99,9% das denúncias elas estarão embasadas em inquéritos policiais mas não é obrigatório nesse exemplo que eu trouxe para vocês se o Ministério Público já tem a sua
opinião de Elite formado formada se o Ministério Público já tem elementos de informação suficiente para oferecer a denúncia ele pode oferecer a denúncia direto independentemente da produção de um inquérito policial Beleza então perceba que naquelas duas fases que nós temos da percepção penal para que haja a condenação criminal não é obrigatório que tenha a fase investigatória a fase do inquérito policial tranquilo vamos em frente Então olha aqui artigo 27 do Código de Processo Penal qualquer pessoa do Povo poderá provocar a iniciativa de quem do policial do Delegado não se quiser pode ir direto Ministério Público
nos casos em que caibação penal pública fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria indicando o tempo lugares elementos de convicção pode levar direto para o ministro MP se o MP tiver convicto o próprio MP vai oferecer a denúncia independentemente do inquérito policial galera de novo ele é dispensável lembra do mnemônico é idoso é o primeiro D que tem ali tá primeiro D dispensável Olha o artigo 12 o inquérito policial acompanhará a denúnciou a queixa sempre que servir de Base é um ou outro bem se não tiver inquérito policial significa que não serviu
de base e nesse caso não precisa acompanhar a denúncia ou a queixa Beleza mas se o inquérito policial servir de base para denúncia ou a queixa vai acompanhar o oferecimento da denúncia ou da queixa artigo 12 do Código de Processo Penal lembra inquérito policial é idoso idoso S sigiloso pra pessoa mas cada vez mais se privilegia modernamento jurídico o princípio da publicidade professor e a lei de acesso à informação um inquérito policial não pode ser público não o inquérito policial é sigiloso Por que que o inquérito policial é sigiloso porque ele lida com informações muito
importantes e informações sensíveis para devida apuração da infração penal ele lida com informações que para que haja a devida apuração do crime é necessário que fiquem sigilo muitas das vezes Então eu quero que vocês Imaginem um inquérito policial eu quero que vocês imaginam como mais ou menos imagine um chefe de cozinha e esse chefe de cozinha ele tem um livro e nesse livro tem as receitas dele e ele gosta de passar essas receitas para várias pessoas ele tá ali com as receitas ele quer mostrar que realmente como que se faz aquele aquela aquele determinado alimento
e ele mostra para todo mundo Olha aqui como é que é esse alimento essa receita é feita dessa maneira só que ele tem aquela receita que a receita sigilosa aquela receita que ele não fala para ninguém é dele tem lá umas duas três receitas que ele esconde e que ele não quer contar para ninguém porque se ele contar todo mundo vai copiar se ele contar perde o valor aquela receita pensa mais ou menos dessa forma com o inquérito policial o inquérito policial é um livro um livro que vai conter as informações os elementos de informação
que a polícia está investigando um livro que deve permanecer em sigilo aquilo que já foi feito aquilo que já foi investigado e que o delegado de polícia quer deixar ali para que todo mundo veja ele deixa mas aquilo que o delegado de polícia quer manter esse gelo porque algo que vale mais a pena ele manter esse gelo neste momento ele pode manter em sigilo eu quero então que vocês entendam o seguinte porque quando a gente fala da característica do sigilo já vem na sua cabeça o que súmula vinculante 14 Olha só primeiro vem comigo ver
o artigo 20 do CPP a autoridade assegurará nos inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade ou seja quem vai assegurar quem vai ver lá quem vai se preocupar com esse sigilo do inquérito policial o delegado e Como assim que ele vai ver lá que ele vai assegurar esse gelo e aí galera eu preciso ler a súmula vinculante 14 o que diz a sua vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal é direito do Defensor quem é o defensor é o advogado é o defensor público ele tem direito no interesse do
representado ou seja do seu cliente ele tem direito de ter acesso aos elementos da prova O que são os elementos da prova o STF ficou meio que na dúvida que se falava elemento de informação ou prova aí falou elementos da prova tá bom mas Ou seja é tudo aquilo que é produzido no inquérito policial sejam provas sejam elementos de informação Então olha só o defensor tem direito de ter acesso aos elementos da prova que já se encontram documentados em procedimentos investigatórios realizados por órgão competente da polícia judiciária e que digam respeito ao exercício do direito
de defesa caramba Professor o artigo 20 assumo vinculante 14 ela se contrapõe uma fala para o delegado mantém esse gelo outra fala para o delegado deixar isso público para o defensor para o advogado Afinal o inquérito policial esse estiloso ou ele é público o inquérito policial eu vou repetir é sigiloso entretanto o advogado o defensor não precisa de procuração para isso ele tem direito a chegar na delegacia e falar delegado eu quero ver o inquérito policial e Ele Pode Ele Pode só que Calma lá eu quero agora que você imagine você agora na figura do
Delegado de Polícia E você tá realizando uma interceptação Telefônica em regra pessoal Conforme a lei 9296 de 96 dura 15 dias e você tá no terceiro dia dessa intenção telefônicos policiais estão a dia e noite ouvindo o telefone e até agora não pegaram nenhuma informação importante tem mais 12 dias pela frente só que nos três primeiros dias já colheram ali algumas conversas eu pergunto a vocês você como delegado você como o chefe né o chefe de cozinha é interessante você colocar no inquérito policial que se encontra em curso uma interceptação telefônica ela vai durar 15
dias mas lá no terceiro dia você fala olha a gente acabou de ouvir uma conversa aqui e a gente coloca no inquérito policial Olha que a conversa hoje Ele conversou com um cara não falou expressamente do crime mas dá indícios que a gente vai começar a investigar é interessante você colocar isso dentro do inquérito policial para que no dia seguinte o advogado chegue e veja que tem uma interceptação Telefônica em curso e avisa imediatamente o seu cliente para parar de falar no telefone é interessante que você conte essa receita Claro que não então perceba E
aí eu quero que você se atentem o que a súmula vinculante 14 diz é que o defensor ele tem direito de acessar Perceba o cuidado que o STF teve aqui ele mandou bem aqueles elementos de prova já documentados aquilo que o delegado Quis colocar no inquérito Érico é possível então que o delegado esconda assim como o chefe de cozinha que eles contam algumas receitas que eles contam algumas diligências investigatórias é possível por exemplo da interpretação telefônica por exemplo saiu um mandado de busca e apreensão domiciliar será que a gente vai botar isso no inquérito policial
antes de cumprir o mandato de busca que a pessoa não precisa ah jamais mas quer ver uma outra hipótese você ouve uma testemunha hoje o interrogatório tá marcado para amanhã ou interrogatório do indiciado hoje você ouviu uma testemunha pegou o depoimento dela tá escrito bonitinho só que o que ela fala nesse depoimento é muito interessante que o indiciado não tome conhecimento do depoimento dessa testemunha não é um depoimento de uma testemunha sigilosa galera é simplesmente um depoimento que para o interesse da persecução Penal eu prefiro deixar em sigilo faço interrogatório do indiciado no dia seguinte
e só depois pega o depoimento dessa Testemunha e coloca no inquérito policial o que eu coloco no inquérito policial o defensor tem acesso o que eu não coloco no inquérito policial eu discricionariamente posso manter em sigilo e é por isso que o inquérito policial apesar da súmula vinculante 14 e em virtude do Cuidado que o STF teve de dizer que somente pode ter acesso ao que já se encontra documentado é que o inquérito policial continua sigiloso e que o delegado de polícia vai assegurar o singelo o sigilo necessário a ilustração de fato de diligências investigatórias
em curso de diligências investigatórias futuras ele pode manter esse gelo ele vai manter esse gelo beleza cuidado a aula de inquérito policial mas tudo que cerca o inquérito policial já quero falar com vocês se você Delegado de Polícia policial ou mesmo um servidor da Justiça um inquérito policial pode estar no âmbito da justiça pode estar na vara pode estar no tribunal e você se nega chegar ao defensor o inquérito policial para que ele tenha acesso você incorre em abuso de autoridade artigo 32 da lei de abuso de autoridade é crime de abuso de autoridade negaram
interessado ao seu defensor seu advogado acesso aos autos de investigação preliminar de termos circunstanciado de inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal civil ou administrativa assim como impedir a obtenção de cópias é salvado o acesso a peça relativas de diligências em curso ou que indiquem a realização de diligências futuras cujo sigilo seja imprescindível pegou galera a característica do sigilo pergunta não é pergunta já respondi mas vou fazer a pergunta de novo o advogado defensor precisa de procuração para ter acesso aos autos do inquérito policial Não não precisa qualquer advogado defensor tem direito a
ter acesso a alto de inquérito policial e se absoluto não tem exceção tem a exceção Fica por conta de inquéritos policiais que corram em segredo de Justiça ou atos investigatórios que contenham informações sigilosas é possível que o inquérito policial corres em segredo de Justiça nesse caso não é qualquer pessoa que vai ter acesso nem mesmo qualquer advogado tem acesso somente aquele que tem procuração vou dar um exemplo para vocês todos os crimes contra a dignidade sexual devem correr em segredo de Justiça óbvio crimes contra a dignidade sexual os inquéritos policiais muitas vezes vão conter informações
íntimas vão conter fotos íntimas da vítima imagine o crime de divulgação de cena de sexo estupro estupro de vulnerável que tá lá no arte pornografia tá no artigo 218 C do Código Penal essas fotos vão estar no inquérito policial ou mesmo uma vítima de estupro que foi submetida a exame de corpo de delito e constam as fotos delas fotos íntimas dela realizadas pelo médico veja como que as informações são informações da intimidade da pessoa isso deve ser preservado e portanto esses inquéritos policiais Eles correm em segredo de Justiça obviamente não é qualquer pessoa vai poder
ter acesso beleza precisa de procuração para tanto tem que ser o advogado muito bem perguntinha para vocês vem comigo vamos fazer essa questão aqui acerca do sistema tá dando para vocês lerem acerca do sistema de investigação criminal e do inquérito policial julgue os próximos itens Vamos acertar isso daqui galera Vamos acertar isso daqui Então olha só primeiro assertiva tá aqui rapidinho rapidinho deixa eu aumentar isso aqui para vocês porque daí as opções estão as coisas que eu esqueci de tirar as opções Cadê o teclado aí vai aumentar pronto pronto ó se liga aí pronto agora
tá grande Tá bom e na outra página a gente tem aí a opção correta então a gente tem que analisar quais itens aqui estão corretos vamos lá e tem número 1 Após a confusão de seus trabalhos as comissões parlamentares de inquérito tem competência para se for o caso promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores galera por acaso CPI tem poder de aplicar pena de fazer a responsabilização das pessoas Claro que não Claro que não então errada a um está errada né Beleza quando ó quando o conclui os trabalhos a CPI tem que encaminhar as
informações para o Ministério Público pessoal então errada a um a dois é defeso defesa significa que é proibido é defesa ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de crimes por quanto inexiste no texto constitucional expressa a atribuição dessa função ao porquê ministério público pode investigar crimes galera Claro que pode Ah mas isso não está previsto no texto constitucional tá assim teoria dos poderes implícitos ele é o titular da ação penal errada a questão não tem nada de proibido não três o direito do Defensor no interesse do representado de ter acesso amplo aos elementos de prova
que digam respeito ao exercício de direito de defesa abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados em procedimento de investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária meu pai o defensor Ele tem acesso galera aos elementos de prova que ainda estão em andamento ou elementos que não estejam documentados no procedimento investigatório acabamos de ver a sua vinculante 14 a característica do sigilo do inquérito policial errado não tem direito a ver o que está em curso não o elemento ainda não documentados olha aqui aquela aquela prova testemunhal que eu ainda não documentei se
não tá documentado ele não tem acesso não é só quando o delegado de polícia entender que pode documentar as pessoas podem ter acesso caso contrário ele vai manter sigilo quatro segundo a jurisprudência do STF É cabível a anulação de Processo Penal em razão de eventuais irregularidades verificadas em inquérito policial uma vez que as nulidades processuais não tem relação somente com os defeitos de ordem jurídica pelos quais tenham sido afetados os dados praticados ao longo da ação penal condenatória Eita Professor calma aí que eu não entendi muito bem Vamos ler de novo tá dizendo que o
STF ele é segundo o STF pode-se anular o processo penal em razão de irregularidades do inquérito policial uma vez que as novidades processuais não tem relação somente com os efeitos de ordem jurídica para os quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória Será que irregularidades que ocorrem no inquérito policial podem afetar a ação penal podem afetar pode mas uma irregularidade ou ainda que seja vai uma ilicitude do inquérito policial pode anular a ação penal não e anotem o que eu vou falar agora mais na frente tem slide sobre isso também vícios do
inquérito policial não maculam a ação penal vícios do inquérito policial não maculam a ação penal se houve vícios do inquérito policial a ação penal corre normalmente porque o inquérito policial é somente uma peça informativa administrativa Preparatória da ação penal agora é possível que uma ilicitude uma ilegalidade do inquérito policial Gere efeitos na ação penal sim não que vá anular macular a ação penal mas por exemplo imagine uma uma prova que foi obtida mediante tortura pelo Delegado de Polícia obviamente é uma prova ilícita que não pode ser utilizada na ação penal então quando eu tenho irregularidades
provas ilícitas que eventualmente sejam produzidas no inquérito policial a consequência é que elas não podem ser utilizadas na fase da ação penal para condenação do réu Teve ilicitude teve legalidade retira o que foi de ilícito Retiro que foi de ilegal Mas isso não tem o condão de anular de impedir o procedimento de uma ação penal então a quatro também está errada beleza galera gabarito letra A nenhum item Está correto beleza Nem Um item Está correto e eu tô vendo aí vocês acertarem as questões e eu fico muito feliz com isso e olha só galera questão
do CESPE deste ano promotor de justiça promotor de justiça as provas promotor de justiça são provas mais difíceis do que de juiz tá são mais difíceis que provas de Juiz difícil matar essa questão nem um pouco beleza porque quando a gente entende galera o conteúdo quando a gente sabe do que se trata e você sabe o que é o inquérito policial Vocês conseguem acertar todo o resto beleza e é para isso que a gente tá aqui hoje vamos em frente o inquérito policial é discricionário discricionário então lá no idoso né a gente já falou que
o inquérito policial é dispensável tá que o outro D ele é discricionário porque que ele é discricionário se você for lá no artigo sexto e sétimo do Código de Processo Penal você vai ter um Raul exemplificativo de diligências que podem ser realizados determinadas pelo Delegado de Polícia Então a partir do momento em que o crime um determinado uma determinada infração penal ocorre o delegado de polícia deve se encaminhar imediatamente para o local do crime e iniciar a diligências investigatórias entretanto o rumo dessas diligências serão determinadas rumo será determinado pelo Delegado de Polícia galera é ele
quem vai te dar os rumos da investigação Ah vamos ouvir agora essa testemunha vamos depois ouvir essa testemunha não vamos agora proceder uma prova pericial depois a gente ouve a testemunha vamos realizar agora um um reconhecimento pessoal bora realizar uma coisa pessoal vamos fazer agora uma reprodução simulados fatos Não não é oportuno neste momento não vamos fazer reprovados nesse momento não vamos nos preocupar com outras diligências investigatórias depois se for o caso a gente faz essa reprodução simulado dos fatos Perceba como que o delegado de polícia ele tem discricionariedade em relação aos rumos da investigação
essa discricionariedade absoluta não porque não porque existe uma diligência investigatória que é obrigatória que deve ser realizado quem sabe Diz para mim aí na Tela diz para mim aí no chat Fala para mim qual diligência investigatória Qual prova é obrigatória de ser produzida não pode o juiz se negar a produzi-la não pode o delegado se negar a produzir Qual é esta prova coloque para mim aí no chat eu quero ver quem acerta quero ver quem quer ser o primeiro a acertar você tem custo de processo penal no Grand claro que eu tenho Miguel tenho curso
de Direito Processual Penal no Grand siem tá você coloca lá direito processual penal para concursos Érico Palazzo bota assim processual penal Palazzo você vai encontrar lá o curso completinho tá bom são 130 e tantas vídeo aulas Tá bom então tem sim tem sim Alguém já acertou boa Lorraine boa Mateus Marcelo Daniel Gomes exatamente Ana Carolina Neidiane Catarina tá todo mundo ligado e Aline Ângela exatamente a Bruna todo mundo se dando todo mundo acertando né Não vou nem conseguir citar o nome de todo mundo então galera exatamente o exame de corpo de delito o exame de
corpo direito demonstra materialidade do crime são os vestígios não só no corpo físico no corpo humano de uma pessoa mas em qualquer objeto que eu possa demonstrar que houve o crime por exemplo alguém quebrou meu celular jogo meu celular contra a parede praticando crime de dano lá do artigo 63 do Código Penal o perito examinar o meu celular e ver que ele se quebrou ele está realizando o exame de corpo de delito para testar a matéria materialidade do crime para demonstrar que houve o crime de dano então o exame de corpo delito ele está ligado
a demonstração da materialidade Portanto ele é imprescindível Portanto ele é obrigatório uma vítima de novo pega uma vítima de agressão uma mulher que foi agredida pelo seu marido chega na delegacia de polícia com 10 testemunhas pode delegado falar Ah já tem 10 testemunhas aí as testemunhas chegam com filmar e olha aqui o marido batendo na vítima Ah já tem filmagem vítima tá tudo certo ele vai ser condenado mais para frente eu não vou nem te levar no IML pode fazer isso claro que não Claro que não tem que ser realizado o exame de corpo de
delito Obrigatoriamente beleza galera muito bem Eric mas esse exame de corpo inteiro e se o exame de corpo não for mais possível vamos porque essa mesma mulher procura a polícia um mês após as agressões e agora não tem mais amigo corpo de delito ela tava com olho roxo agora não tá mais aí nesse caso obviamente a prova testemunhal e outras provas podem suprir a ausência do exame de corpo de delito então o exame de conflito ele é obrigatório quando for possível realizá-lo quando não for possível outras provas podem substituir podem suprir a ausência do exame
de corpo de delito beleza Olha que Artigo 14 do CPP ofendido ou o seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que seria realizada ou não a juízo da autoridade pessoal muito cuidado com esse Artigo 14 ele despenca em prova ele despenca em prova a vítima pode pedir para o delegado delegado eu fui vítima do crime Então você tá investigando ele inquérito policial eu queria que você ouvisse a minha vizinha porque ela testemunhou os fatos o delegado pode se negar pode e todas já falaram que você foi agredindo não precisa ouvir uma oitava
não tem necessidade ou então ele pode ouvir Ah porque na verdade o doutor tem uma vizinha Tem uma amiga minha que há três anos teve uma situação em que ela viu o meu o agressor sendo agressivo comigo tá mas isso não interessa para o inquérito policial eu não tô falando vai depender do caso pode interessar gente mas tô dizendo uma situação que talvez não interessa policial o delegado pode se negar a realizar assertiva o delegado pode se negar a proceder a um exame pericial pode o delegado pode se negar a realizar a reprodução do lado
de fato pode pode se negar a realizar o reconhecimento pessoal o reconhecimento de coisas pode claro que se for interessante para a persecução penal ele vai fazer mas se não for ele pode se negar seja um pedido do investigado do indiciado seja um pedido da vítima Exatamente porque o inquérito policial é discricionário será realizado ou não a diligência investigatória a juízo da autoridade beleza galera Olha que o artigo segundo parágrafo segundo da lei 2.830 que é a lei que trata das funções do Delegado de Polícia durante a investigação criminal cabe ao delegado de polícia e
a requisição de perícia informações documentos e dados que interessem a apuração dos Fatos e ele vai dirigir e presidir o inquérito policial ditando os rumos das investigações beleza vamos lá vamos falar ainda sobre essa discricionariedade Na verdade eu já falei né que ela não é absoluta em virtude do exame de Corpos dele então vamos lá que a gente passa rapidinho por isso daqui ó apesar do IP possuir a característica da discricionariedade Essa não é absoluta artigo 184 do CPP salvo caso de exame de corpo de delito o juiz ou autoridade policial negará a perícia requerida
pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da Verdade salvo exame de corpo delito ele é portanto obrigatório Quando possível realizá-lo vamos em frente o inquérito policial e inquisitorial e inquisitivo policial é idoso né E então inquisitivo pessoal o inquérito policial lembra que a gente dividiu a persecução Penal em duas fases a fase do inquérito e a fase da ação penal que que eu falei para vocês que na fase da ação penal a gente produzia o quê provas e a gente produzia provas porque porque elas eram submetidas ao contraditório logo na ação penal eu tenho
contraditório e ampla defesa já no inquérito policial eu não tenho contraditório em alta defesa aqui eu quero que você lembre das inquisições lembra do período das inquisições lá no passado na idade média e que o juiz inquisidor inquisitor Ele simplesmente é determinava a condenação das pessoas sem elas poderem se defender sem contar história da Defesa o inquérito policial é assim porque não inquérito policial não é o momento do advogado defender o seu cliente porque o inquérito policial não gera Sansão o inquérito policial é um procedimento e por ser um procedimento não tem do que se
defender mas se defender depois lá na ação penal porque a ação penal pode gerar algum tipo de Sansão o inquérito não tem do que se defender porque o inquérito não vai gerar qualquer tipo de Sansão então o inquérito policial é inquisitorial por isso que é inquérito policial ele é inquisitivo inquisitorial inquisitório não tem contraditório não tem tanta defesa porque não há do que se defender obviamente não estou dizendo que não há direitos e garantias fundamentais a serem preservados indiciado os direitos e garantias individuais do indiciado devem ser preservados e se não forem obviamente pode ser
impetrado habeas corpus pode de alguma forma a ver até mesmo a Depende da situação mandar de segurança mais raro Óbvio Mas pode haver beleza galera Então vamos em frente natureza jurídica do IP é um procedimento de natureza administrativa não tem não gera uma sanção penal e portanto não tem necessidade de contraditório e ampla defesa Beleza não tem contraditório em alta defesa no inquérito policial ah Professor Isso quer dizer então que o advogado não tem nada que vai fazer na delegacia vai todo dia eu vou eu recebo advogado na delegacia eles querem conversar a respeito por
exemplo de algum bem que foi aprendido eles querem a restituição Eles querem ver o inquérito policial eles querem sugerir eventualmente alguma diligência investigatória ele pode ir lá no muitas vezes na autuação em flagrante o advogado vai acompanhar a atuação em flagrante no interrogatório ele vai acompanhar vamos supor que o seu o seu cliente ele é ele não quer que seu cliente seja submetido a uma série de perguntas então ele vai falar o seguinte ó meu cliente ele vai falar isso daqui e não será submetido a perguntas o cliente tem o direito de não responder as
indagações tem direito de falar e não responder às perguntas então o advogado ele pode acompanhar o cliente ele pode fazer um trabalho um trabalho muito importante de garantia né para assegurar a garantia dos direitos individuais do seu cliente ao longo do inquérito policial então o inquérito pode ter advogado mas não tem contraditório em ampla defesa beleza e aí galera eu quero entrar aqui no artigo que tem caído demais porque é um artigo que foi trazido pelo pacote de crime que é o artigo 14 a do Código de Processo Penal o que que vai dizer o
artigo 14 a partir do 14 a Na verdade o caput ele não traz nenhuma grande novidade o que ele tá dizendo é o seguinte Tá eu vou botar aqui para vocês mas o que ele tá dizendo é o seguinte imagine um policial tá bom ou um integrante das Forças Armadas e quando eu falo policial aqui do 144 ou integrantes das Forças Armadas lá do 142 eu tô falando que aqueles policiais como a polícia federal Polícia Rodoviária Federal policiais civis policiais militares policiais penais Tá bom então esse sujeito é um policial e determinado dia em serviço
ele estava na sua função de policial em uma troca de tiros ele acaba matando um bandido tá bom ele mata um criminoso veja em virtude da morte de criminoso praticada por um policial vocês consideram que seria Prudente a instauração de um inquérito policial a produção mais esse policial tava em troca de tiros obviamente ele tava em legítima defesa mas você não concorda comigo que é prudente a instauração de um inquérito policial para a gente poder investigar para ver realmente as circunstâncias para ver o que efetivamente aconteceu não é prudente fazer isso claro que é prudente
então quando ocorre um alto de resistência né quando ocorre uma situação na qual um policial precisa usar o a força letal contra Alguém tem que ser instaurado o inquérito policial e esse inquérito policial ele vai buscar apurar as circunstâncias dessa situação e ainda que seja uma situação de notória legítima defesa de notória a situação de exclusão da ilicitude será instaurado um inquérito policial beleza é isso que tá dizendo que Artigo 14 a será instaurado o inquérito policial para investigar essa situação na Qual policial fez uso da força letal no exercício profissional ainda que esteja acobertado
por uma escova de ilicitude só que o artigo 14 a vai dizer também o seguinte Olha esse policial que agora tá respondendo ao inquérito policial ele pode constituir um advogado ele pode constituir um advogado qual a novidade aí se eu tiver seu sonho indiciado no inquérito policial por roubo eu posso constituir um advogado posso se eu tô no inquérito policial por furto eu posso considerar advogado posso por Peculato posso por homicídio posso qual a novidade do Artigo 14 a nenhuma Está simplesmente dizendo que este policial que fez uso letal da força no Exercício da função
ele pode construir advogado ótimo todo mundo pode construir advogado em qualquer crime que seja em qualquer inquérito policial que seja Não tem novidade aí só que quando a gente vai para o parágrafo primeiro a coisa fica um pouco mais clara porque ele vem e fala o seguinte Olha esse investigado esse policial ele vai ter que ser citado né até foi usado o termo errado aqui não podia ser citado tinha que ser notificado ou intimado mas não era para ser citado é quando tem uma ação penal contra você mas tudo bem foi um erro aqui do
legislador falou citado tinha que ser notificado mas tudo bem Então olha ele tem que ser citado para que ele venha considerando que ele pode lembra que ele pode construir um defensor aí vem o parágrafo ele fala o seguinte olha ele pode constituir defensor no prazo de até 48 horas a partir do momento que ele vem a ser notificado citado intimado pô beleza eu já sei que eu posso construir advogado agora lei você tá me dando aí num prazo de 48 horas para fazer isso por que que você tá me dando um prazo de 48 horas
para construir advogado para quê E aí vem o parágrafo segundo e o parágrafo segundo esclarece tudo o que o parágrafo segundo vai dizer é o seguinte olha policial que usou a força letal não existe da função eu te dou 48 horas para você escolher um advogado porque se você não constituir um advogado eu vou obrigar a sua instituição ou aquela instituição que você estava a época dos fatos para que ela constituam advogado para você perceba que partiu 14 a é uma proteção ao policial é uma proteção ao policial policial se você não construir um advogado
eu a sua instituição vai ter que construir um advogado para você ou seja por que que é uma proteção para o advogado para o policial porque agora todo e qualquer policial que vem a responder criminalmente vem a responder o inquérito policial pelo uso de tal da força no Exercício da função não fora dela mas no Exercício da função ele Obrigatoriamente terá um advogado beleza Olha o que os parágrafo segundo esgotado aquele prazo de 48 horas sem que o policial tenha nomeado defensor a autoridade responsável o delegado pela investigação deverá intimar a instituição a que estava
vinculado investigado da época da ocorrência dos fatos para que essa instituição no prazo de 48 Horas indica e defensor para a representação do investigado os demais parágrafos falam inclusive que pode ser a Defensoria Pública beleza galera Tranquilo então lembrem-se e estudem o artigo 14 a porque ele é muito cobrado não vou trazer aqui hoje também mas também tem que ser não vou trazer hoje mas tem que ser estudado os artigos 13 a e 13 B do Código de Processo Penal não tem muita não tem muitas questões mas eventualmente cai caiu sabendo agora na prova também
de delegada dito isso deixa eu só tomar uma água que a gente vai agora para um outro tema bem espinhoso 600 likes dá dois vades dá não dá não eu só tenho galera eu juro para vocês a editora me mandou esses dois a editora me mandou esses dois só o meu Ezequiel que eu vou sortear para vocês Beleza tem que brigar com a editora lá vou tretar com ela para ela para ela me dar outro galera vamos lá que que a gente vai falar agora eu quero falar com você sobre condução coercitiva tá que que
a gente tem que falar sobre condução coercitiva aconteceu eu quero eu quero perguntar para vocês no chat é possível a condução coercitiva de um indiciado manda para mim no chat eu quero eu quero ter uma noção se vocês estão sabendo ou não é possível a condução coercitiva de um indiciado E aí o André perguntou profe os artigos 13 ao 13f estão suspensos não 13 a 13 B é o que eu falei para vocês estudarem agora eles não estão suspenso não nem existe 13 C D E F O que estão suspensos são o terceiro a ao
terceiro F que trata do juízes das garantias eles são suspensos Tá bom então vamos lá e aí galera sim ou não tem gente falando que sim tem gente falando que não é possível o inquérito é possível a condução coercitiva de um indiciado tem gente falando que sim tem gente falando que não o Patrick perguntou já acabou o é idoso ainda não Patrick a gente tá eu tô aqui agora falando da do que do da características da característica da inquisitor inquisitoriedade do inquérito policial é isso mesmo só que eu tô entrando em outros temas mais ou
menos correlatos E aí galera tem gente falando que não tem gente falando que sim tá muito muito aparelho tá muito aparelho deixa eu ver acho que eu não consigo criar um não tem esse poder para criar uma enquete aqui não né acho que não tem esse poder não teria que ser moderador não não tem então deixa Pois é quase bugou aqui né É porque eu não sabia eu tô naquela característica da do inquérito policial inquisitivo tá gente mas vamos lá tem gente falando que não tem gente que é cabível Então pessoal que bom que vocês
estão aqui hoje à noite para que jamais vocês errem novamente para que jamais você cometam estequívoco né Eu percebi que metade cometeu esse aqui metade acertou acertou galera a condução coercitiva é um instituto que existe no ordenamento jurídico brasileiro primeiro ponto não foi essa pergunta que eu fiz a pergunta que eu fiz é possível condição coercitiva em face de um indiciado e vocês vão responder que sim esta é a resposta é possível a condução coercitiva contra um indiciado é possível Beleza agora o que que o Supremo Tribunal Federal decidiu o Supremo Tribunal Federal disse que
não é possível a condução com esse tipo para fins de interrogatório lá no artigo 260 do CPP diz o seguinte se o acusado não atender a intimação para o interrogatório reconhecimento ou qualquer outro ato que sem ele não possa ser realizado a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença galera o interrogatório o indiciado tem direito ao silêncio tem tem direito ao silêncio se ele tem direito ao silêncio por que que eu tenho que obrigá-lo a participar do interrogatório para ficar em silêncio eu não vou obrigar então veio essa é fala olha não é compatível com
a Constituição Federal uma vez que a pessoa tem o direito de um indiciar o tempo direito de permanecer em silêncio tenho direito ao mesmo Tenente ou se detege os direitos não produzir provas contra si mesmo é incompatível com a Constituição Federal eu determinar a condução coercitiva para fins de interrogatório se a pessoa não quiser ir para o interrogatório então o que que o STF disse olha não foi recepcionada pela constituição federal esse trecho do artigo 260 se o acusado não atender a intimação para o interrogatório ele pode ser conduzido com efetivamente não então retira este
trecho retira esse trecho do artigo 260 mas olha só que interessante se o acusado não atender a intimação Tira só o interrogatório para o reconhecimento pessoal ou qualquer outro ato que sem ele não possa ser realizado a autoridade poderá mandar condilo permanece válido permanece válido galera permanece vale mas calma que não é tão simples assim não é tão simples assim Existem algumas diligências investigatórias que exigem um fazer do indiciado por exemplo interrogatório exija que ele exige que ele fale né que ele fale uma prova grafotécnica Olha tem um de tá tem um caderno aqui que
a gente aprendeu que é do criminoso a gente quer ver se a sua letra não é do criminoso Então vem aqui na Delegacia porque o delegado vai fazer um ditado para você escrever numa folha o delegado fazer um ditado você vai escrever nessa folha aquele ditado eu sou obrigado a escrever esse ditado não eu tenho direito de não produzir provas contra mim mesmo se eu tenho o direito de não fazer essa diligência eu posso sofrer uma condução coercitiva para realizar esse exame pericial o qual eu não estou obrigado a realizar Não não pode ter condição
com esse tipo para você fazer uma coisa que você não tá obrigado a fazer o delegado mentiu para a gente fazer a reprodução simulada dos fatos Olha então o dia a gente vai reproduzir simuladamente os fatos e você é indiciado a gente quer que você participe tal dia você tá intimado aí eu falo não vou não não apareço Pode o delegado mandar me conduzir com efetivamente para fins dessa reprodução simulados fatos não galera porque eu não sou obrigado a participar agora aquelas diligências investigatórias que não exigem um fazer do indiciado que exigem uma ação apenas
negativa Como por exemplo o reconhecimento pessoal Olha você está sendo intimado Para comparecer à Delegacia para reconhecimento pessoal no dia tal eu não apareço eu indiciado não apareço não vou pode Delegado de Polícia me conduzir coercitivamente para esse reconhecimento pessoal pode porque o reconhecimento pessoal eu indiciado vou ficar parado segurando o número logo eu não sou obrigado eu sou obrigado a comparecer porque essa diligência investigatória não exige um fazer exige um não fazer ficar lá parado enquanto alguém me reconhece eu não sou eu eu não eu não posso me recusar a participar dessa diligência então
para este reconhecimento pessoal pode haver condição com a iniciativa perfeitamente possível Então olha só Resumindo que a gente falou hein galera Olha o STF em 2018 quando ele produziu quando ele proibiu a condição com esse ativa fere a presunção de não culpabilidade a condição coercitiva representa a restrição temporária da Liberdade locomoção mediante condução sobre Custódia por forças policiais em vias públicas não sendo o tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes viola presunção de não contabilidade viola a dignidade da pessoa humana o indivíduo deve ser reconhecido como membro da sociedade dotado de valor intrínseco em condições de
igualdade com direitos iguais tornar o ser humano mera objeto do Estado consequentemente contraria a dignidade humana contraria e viola também a liberdade de locomoção a condição com esse tipo é representa uma supressão absoluta ainda que temporária da liberdade de locomoção há uma clara interferência na Liberdade locomoção ainda que por período breve a legislação prever o direito de ausência do investigado do acusado do interrogatório o jeito de ausência por sua vez Afasta a possibilidade da condição com a iniciativa se ele pode se ele tem o direito de não comparecer ao interrogatório de ficar em silêncio ao
interrogatório por que que eu vou fazer uma condução com esse ativa por um procedimento que a pessoa não é obrigada a participar completamente contraditório né então o STF ele traz isso a arguição julgada procedente para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condição competitiva de investigados e de Réus para que para que para interrogatório tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato e pronunciar a não recebidação da expressão para o interrogatório ou seja aqui do 206 galera o que você tem que tirar é para o interrogatório apenas o
resto continua válido Então olha só situações que não admitem a condição com esse tipo do indiciado do réu interrogatório declarações perante uma CPI comparecimento a audiência de instruções julgamento CPI tem algumas polêmicas aqui tá comparecimento audiência julgamento ele não é obrigado a comparecer ele não não pode ter condição competitiva para fingir a condição simulados fatos para fornecimento de material para a polícia criminal para participação jacaré ação agora eu posso ter condição com efetiva para reconhecimento pessoal e para a identificação criminal da Lei 2037 2009 beleza galera E aí eu pergunto a vocês é possível condução
coercitiva de outros personagens a gente já falou do indiciado do réu do acusado eu posso ter condição com esse tipo de peritos de Testemunhas e da vítima Será que eu posso conduzir coercitivamente a vítima posso tento se o direito de não produzir provas contra si mesmo o ofendido galera a vítima pode ser conduzida com efetivamente as testemunhas também o perito também agora sempre que eu falar em condição com receitiva é necessária a prévia intimação o artigo 260 é muito claro ao falar da condição com receitiva eu não posso realizar condição competitiva sem ter havido uma
prévia intimação Sim estava vendo um abuso no passado no sentido de Delegados determinarem a condição coercitiva independentemente de prévia intimação Beleza então isso também ficou bem claro conjugado do Supremo Tribunal Federal muito bem se por acaso o delegado juiz decretar a condição coercitiva sem os devidos fundamentos de maneira ilegal vai ser o que abuso de autoridade artigo 10 do abuso de autoridade decretar a condição com esse tipo de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de momento ao juízo prévia intimação beleza galera muito bem muito bem ó e as consequências para Quem realiza
a condição com esse ativa Primeiro vai responder administrativa civil e penalmente as provas obtidas com essa condição coercitiva serão declaradas ilícitas e ainda gera responsabilidade civil para o estado que vai ter que arcar aí com uma graninha cabe claro que cabe ação de regresso contra o funcionário público que realizou essa condução coercitiva Vamos fazer uma questãozinha Vamos lá olha só o tamanho dessa prova de delegado hein Ainda acerca do processo penal brasileiro julgue o item que se segue conforme entendimento do STF é inconstitucional a regra estabelecida pelo CPP segunda qual é possível condição com esse
tipo de vítimas durante o inquérito policial para pensa e responde que eu quero ver a resposta de vocês tá bom Coloca aí coloca aí e eu tô gostando de ver porque vocês estão acertando tudo galera tudo tudo tudo exame toxicológico é obrigatório Patrícia depende como é feito esse exame toxicológico tá bom depende como ele é feito se ele for um método invasivo não é obrigatório tá bom muito bem muito bem e aí errado né galera todo mundo marcando errado então vamos ver aqui conforme o entendimento do STF é inconstitucional a regra estabelecida pelo CPP segunda
qual é possível condução com esse tipo de vítimas é inconstitucional pessoal realizar a condição corretiva de vítimas Claro que não é inconstitucional é constitucional portanto a questão está errada parabéns mais uma que todos acertam vocês estão detonando beleza detonando muito bem muito bem aí Alguém perguntou aqui a Maria Professor desse cumprimento da intimação tem que ser injustificado para que possa haver condição coercitiva sim Maria a falta de justificativa também é injustificado tá bom se a pessoa simplesmente não atende a intimação e nada fala pode ser realizada a condição com esse estilo mas se ela não
atende a intimação e ela explica que não atendeu a intimação porque ela estava doente porque ela teve alguma situação específica que não pode atender essa intimação aí foi devidamente justificado continua não sendo cabível a condição coercitiva mas só toma esse cuidado o simples fato de não atender a intimação e não justificar a razão do porque você não atendeu a intimação isso já gera possibilidade da condição coercitiva beleza Tem mais alguma aqui acho que não então vamos em frente Bora tocar o barco para a próxima característica da indisponibilidade do inquérito policial cuidado com essa característica Como
assim o inquérito policial é indisponível significa que ele é indisponível para o delegado de polícia cuidado com isso o delegado de polícia não pode dispor o que que é dispor de algo quando você tem o direito de expor algo você pode fazer o que quiser com aquilo por exemplo eu tenho 50 reais em dinheiro eu posso dispor desse r$ 50 eu posso rasgar você tem que rasgar Pode configurar crime de dano contra o patrimônio público tá bom gente mas vamos supor somente em relação ao meu dinheiro né somente elas são algo que eu tenho eu
posso rasgar o dinheiro eu posso dar esse dinheiro para alguém eu posso jogar esse dinheiro no lixo eu posso fazer o que eu quiser porque o dinheiro é meu eu posso dispor desse dinheiro o delegado pode dispor do inquérito policial pode fazer o que bem entender com inquérito policial não lembra que o delegado de polícia instaura Preside e discricionariamente determina os rumos do inquérito policial então ele tem essa certa disponibilidade mas ele não pode dispor no sentido de encerrar o inquérito policial não cabe ao Delegado de Polícia arquivar inquérito policial não cabe ao Delegado de
Polícia é extinguir o inquérito policial ou determinar o arquivamento do inquérito policial porque ele não é o titular da ação penal e aqui pessoal a gente vai falar um a gente vai gastar um tempinho aqui nessa característica sabe por quê Porque a gente vai falar do arquivamento do inquérito policial e eu tenho que falar com vocês umas coisas importantíssimas sobre isso Então olha só primeiro artigo 17 do CPP autoridade policial não poderá mandar arquivar Altos de inquérito Então você já sabe disso nunca o delegado vai arquivar inquérito policial ele instaura instaura ele Preside Preside ele
arquiva não ele não tem esse poder quem tem o poder de arquivarem inquérito policial o Ministério Público que é o titular da ação penal já vamos chegar lá então Olha só o inquérito policial pode ser arquivado Claro que pode pode sim quem tem competência a atribuição para ativar o inquérito policial o Ministério Público já falamos sobre isso Beleza então o juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial o Ministério Público que era o arquivamento o juiz pode discordar desse arquivamento pode pode hoje Pode não sei amanhã Como assim professor aqui a gente tem
uma das grandes polêmicas e problemáticas da suspensão dos artigos do CPP que foram trazidos pelo pacote de crime o artigo 28 em sua atual redação eu quero por favor que vocês abram o código de processo penal se ele não tá aberto ainda vá para o artigo 28 este artigo 28 conforme o seu atualizado o código de processo penal ele se encontra com a sua eficácia suspensa Ele está sem eficácia prática Então olha só o juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial de acordo com a nova sistemática do artigo 28 ele não pode
discordar agora de acordo com a antiga sistemática do artigo 28 ele pode Érico temos um problema não temos temos um problemático o que que eu adoto na prova aqui eu coloquei para vocês olha que o inquérito que o juiz não pode discordar né porque eu já botei aqui de acordo com a nova sistemática do artigo 28 só que eu tenho que fazer que algumas observações Então esqueça que eu coloquei não aqui tá siga o que eu coloquei aqui não de acordo com a nova sistemática sim ele pode discordar de acordo com a antiga sistemática de
arquivamento de inquérito policial Então vamos lá galera artigo 28 como é que funciona o arquivamento de inquérito policial Imagina que nós estamos aqui há sete anos investigando um crime qual o crime um roubo ele é essa investigação o delegado investiga acaba o prazo envia para justiça a justiça envia de volta para o delegado o delegado investiga não dá tempo e vão se passando os anos e percebe-se um determinado momento que não aprovas não há elementos de informação não há mais do que ser investigado não tem mais câmera de filmagem para achar não tem mais impressão
digital para ser encontrada não tem mais testemunhas a serem ouvidas não encontramos o autor do delito houve um roubo Mas não sabemos Quem é o autor não encontramos e estamos há sete anos o estado pregando esforços para resolver esse inquérito policial Imagina você delegado de polícia que não aguenta mais Ministério Público tendo que investigar outros crimes e continua aquele inquérito policial de sete anos que nunca foi resolvido e não tem para onde o que que o ministério público pode fazer arquivar o inquérito policial quer saber ao invés de ficar aqui se dedicando gastando tempo papel
dinheiro do Estado nesse crime vamos arquivar esse inquérito policial e a gente se preocupa com outros inquéritos policiais bora fazer isso bora então o ministério público é quem tem que decidir isso e Ele Decide arquivar o inquérito policial essa decisão portanto é de quem do Ministério Público seja na antiga ou na nova sistemática só que essas duas sistemáticas mudaram Então olha só o que que eu tenho aqui em cima é a nova sistemática embaixo a antiga sistemática como é que é na nova sistemática então o Ministério Público vai determinar o arquivamento do inquérito policial como
é que era a antiga redação do artigo 28 do CPP o Ministério Público o arquivamento do inquérito policial uma vez agora volta para Nova sistemática uma vez que o inquérito policial foi determinado o arquivamento pelo Ministério Público o Ministério Público vai a o Ministério Público vai realizar uma revisão dos fundamentos Então esse inquérito policial que foi arquivado ele segue para uma instância de revisão ministerial Instância de revisão ministerial perceba quem determinou o arquivamento o MP quem vai revisar os fundamentos desse arquivamento o próprio Ministério Público Veja a nova sistemática fica tudo dentro do Ministério Público
o Ministério Público ele não requer ao juiz ele determina o arquivamento agora vai que esse membro do Ministério Público viajou ao determinar o arquivamento vamos sempre fazer uma revisão Então vai para uma Instância de revisão ministerial onde outros membros do Ministério Público vão revisar aquele aquele aquele inquérito policial para ver se realmente a casa de arquivamento ou se deve ser oferecida a denúncia ou se deve ser realizado os novos investigações Então veja não é decisão de uma pessoa só mas fica tudo dentro do Ministério Público Ministério Público determina o arquivamento e essa Instância de revisão
ministerial vai revisar os fundamentos desse arquivamento eu pergunto a vocês por que que esse artigo 28 nesta redação foi suspensa eu te digo porque porque o Ministério Público falou o seguinte poxa lei pacote de crime você está determinando a mim que crie um novo órgão dentro do Ministério Público você está me determinando que eu crie essa Instância de revisão ministerial só que para fazer isso é eu preciso de uma regulamentação para fazer isso vai envolver custos ao estado então lei como é que você fala para eu fazer isso mas sem prever o orçamento para que
eu faça isso então Ministério Público não gostou muito por um lado por outro gostou porque fica mais poderes mas o que Foi questionado é Poxa Cadê a previsão orçamentária para que faça isso Cadê a organização a regulamentação para que isso seja feito então fux que foi o ministro que determinou a suspensão fux suspende aí o fluxo concordou e se encontra suspenso desde 2020 Érico STF já jogou isso não tá julgando tá julgando mas como são vários ministros são várias análises são muitas pessoas para serem ouvidas amigos cure a gente vai ter aí provavelmente essa decisão
nos próximos meses beleza muito bem então a nova redação do artigo 28 vai trazer isso daqui beleza Vamos ler o artigo 28 rapidinho Olha ordenado o arquivamento pelo Ministério Público né não é um requerimento mais ele ordena o arquivamento ou de quaisquer elementos informativos de mesma natureza o órgão do Ministério Público comunicará a vítima ou a vítima tem que ser comunicada o investigado tem que ser comunicado e o delegado também tem que ser comunicado beleza e aí depois disso o ministério público o mesmo Ministério Público quando ele determina o arquivamento e Comunica a essas pessoas
ele encaminha o inquérito policial para a Instância de revisão ministerial para fins de homologação na forma da lei os demais parágrafos vão falar o quê Olha a vítima ela pode é enviar argumentos para essa Instância de divisão ministerial dizendo Porque que o inquérito policial não deve ser arquivado Então ela pode se manifestar no prazo de 30 dias tá bom então nós temos aqui algumas outras informações importantíssimas dos parágrafos primeiro e segundo para o fim da aula aqui para a finalidade dessa aula eu vou passar mais importantíssimo que vocês estudem estes parágrafos beleza Érico como é
que era a antiga sistemática e mais do que isso professor por que que eu tô tendo que estudar na antiga sistemática lembra que tá suspensa nova sistemática e em virtude da suspensão da nova sistemática o que tem se adotado na prática é a antiga sistemática que não se encontra mais no código de processo penal E pasmem o que mais tem caído em prova é a antiga sistemática você tem que saber as duas não tem para onde correr ou é professor mais na prática Então não é antiga sistemática porque que eu não só não aprendo na
antiga sistemática porque a depender do comando da questão a questão pode vir assim olha candidato de acordo com o texto do Código de Processo Penal o arquivamento do inquérito policial é feito por determinação do Ministério Público que será submetido a uma distância de revisão ministerial e a questão vai estar correta porque o enunciado disse de acordo com o texto atualmente vigente do CPP sabe gente não tá com eficácia prática mas tá vigente ou então a questão pode simplesmente trazer uma situação para você responder sem falar de acordo com o código de processo penal E aí
nesse caso você tem que adotar antiga sistemática porque ela é antiga mas é a que vige Atualmente como é que era a antiga sistemática o ministério público requeria o arquivamento a quem ao juiz e o juiz podia concordar E aí nesse caso se ele concordasse o IP era arquivado ou então o juiz pode discordar E se o juiz discordar ele vai encaminhar o inquérito policial para O Procurador Geral de Justiça e o procurador-geral de justiça pode adotar uma de três ações o procurador-geral de justiça ele pode concordar com o arquivamento E aí acabou aí não
tem não interessa o que o juiz pensa se ele concordar com arquivamento o IP será arquivado ou então pode ele próprio oferecer a denúncia ao próprio pgj oferecer a denúncia ou então ele pode designar outro membro do ministério público para que ofereça essa denúncia veja que era uma sistemática um pouquinho mais complicada Ministério Público requer ao juiz o juiz concorda arquiva não concorda encaminha para O Procurador Geral de Justiça O Procurador Geral de Justiça tem três opções se ele concordar com equipamento tá arquivado já era não interessa mais do que o juiz pensa se ele
discordar com o arquivamento ele próprio pode oferecer denúncia ou designar outro órgão do Ministério Público ou outro membro do ministério público para oferecer a denúncia Olha que a antiga redação do artigo 28 você tem que saber ela se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento do inquérito policial de quaisquer peças de informação o juiz no caso de considerar improcedentes as razões invocadas que que ele vai fazer ele vai fazer remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este ele pode um ele próprio oferecer a denúncia designar
outro membro do ministério público para oferecer ou insistir no pedido de arquivamento ao qual só então estará o sujeito o juiz obrigado a atender beleza galera você precisa saber das duas redações daqui a pouco a gente vai fazer algumas questões e eu trouxe questões de 2023 de 2022 para que você veja exatamente como que isso tem caído nas provas vamos lá outra coisa antes da gente ver questões tem essa pergunta uma vez arquivado o inquérito policial é possível desativá-lo estamos há sete anos investigando aquele roubo ninguém aguenta mais ninguém aguenta mais em virtude ninguém aguentar
mais o Ministério Público determina o arquivamento desse inquérito policial ou requer ao juiz juiz concorda arquivo esse negócio ninguém aguenta mais Eis que seis meses após o arquivamento desse inquérito policial que foi arquivado por falta de provas surge uma um elemento de informação Cabal conta um dente demonstrando Com toda certeza que aqui um indivíduo que a gente identifica posteriormente como mercio ele é quem praticou esse delito de roubo no estabelecimento no estabelecimento no estabelecimento comercial onde ocorreu esse roubo haviam câmeras de segurança mas as imagens Se perderam entretanto posteriormente sete anos depois essas câmeras essas
filmagens são encontradas a gente consegue bater o olho identificar quem praticou o roubo a gente sabe quem é esse sujeito praticou roubo só que galera a gente descobre tudo isso depois do arquivamento do inquérito policial eu posso desarquivar o inquérito policial e a resposta é positiva claro que eu posso desarquivar o inquérito policial Artigo 18 do CPP depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária por falta de base para denúncia não tinha como oferecer a denúncia naquelas informações o delegado pode proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia e ainda vem
a súmula 524 do STF pediu o seguinte arquivado o inquérito policial por despacho do juiz a requerimento do promotor de justiça não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas mas calma lá se tivermos novas provas se surgirem novas provas pode ser desarrivado inquérito pode pode ser oferecida a ação a denúncia Claro que pode beleza galera tranquilo muito bem porque agora eu tenho que mostrar essa tabela para vocês que é uma tabela que despenca em prova você tem que saber essa tabela a gente acabou de falar o quê que é possível desarquivar o inquérito
policial Mas essa não é uma verdade absoluta eu quero que vocês vejam aqui na coluna da esquerda o motivo do arquivamento do inquérito policial na coluna da direita se é ou não possível desarquivar o inquérito policial se o inquérito policial ele foi arquivado por isso insuficiência de provas ou por ausência de justa causa porque eu não tinha elementos da materialidade ou da autoria do crime se ele é arquivado por essas razões eu posso desarquivar posso Agora eu quero que você perceba o que mais é cobrado em prova a tipicidade do fato se o inquérito policial
foi arquivado em virtude da conduta será típica não configurar crime ainda que posteriormente surge alguma situação dizendo que aquele fato era típico o inquérito policial não pode ser desarrivado se o fundamento para o arquivamento Foi a atipicidade do fato faz coisa julgada material preclui coisa julgada material preclui e portanto não cabe o desarquivamento se a razão pela qual o inquérito policial foi arquivado em virtude de uma causa extintiva da punibilidade por exemplo uma decadência uma prescrição é a morte abolicionismo o perdão de ofendido perdão judicial já é na justiça não caberia aqui no caso é
uma retratação se o inquérito policial foi arquivado em virtude de uma causa extintiva da punibilidade do artigo 77 do Código Penal também faz coisas julgada material não cabe o desarquivamento Só que tem uma exceção a morte é uma causa extintiva da punibilidade vamos supor que João estelionatário praticou estelionatos E agora tem um inquérito policial contra o João só que João morre a família dele inclusive apresentam Certidão de Óbito do João João morreu se João morreu gerou a extinção da sua punibilidade o estado não tem mais direito de punir uma pessoa que está morta que que
a gente vai fazer então vamos arquivar esse inquérito policial é possível desarquivá-lo não João tá morto agora vamos supor que aquele aquela questão de óbito apresentada pela família de João fosse uma certidão falsa João tá vivo galera e a gente acaba de descobrir que o João tá vivo a profissão mais causa a gente vai dar punibilidade faz coisas julgada material e não pode desarquivar o inquérito policial é verdade é certo Certidão de Óbito falsa nesse caso é possível desarquivar beleza E se for uma causa extintiva da culpabilidade é possível desarquivar não E se for uma
causa excludente da ilicitude o inquérito policial foi arquivado porque percebeu que o agente agiu em legítima defesa entretanto posteriormente surgem provas demonstrando que ele não é legítima defesa coisa alguma galera o inquérito policial foi arquivado porque entendeu-se que ele agiu legítima defesa mas surge uma prova Cabal depois demonstrando que ele não estava comentado em legítima defesa quando ele matou a vítima eu posso desarquivar o inquérito policial e aqui a gente tem uma polêmica que é cobrado em prova para o STJ eu não posso desarquivar o inquérito policial porque o arquivamento em virtude de uma causa
exclusões e ilicitude faz coisas julgada material só que o STF fala que pode desarquivar sim se o arquivamento se deu em virtude de uma causa de ilicitude porque nesse caso a decisão judicial faz apenas uma coisa julgada formal galera aqui é entender a lógica e lembrar disso daqui isso vai cair na sua prova vamos lá eu trouxe agora Uma uma sessão de questões tá eu tô fazendo questãozinhas uma aqui outra aqui só que nesse tema aqui de arquivamento eu trouxe várias questões porque porque eu quero que vocês vejam como que esse tema tá sendo cobrado
porque amanhã você vai fazer uma prova da Polícia Militar Santa Catarina da Polícia Militar do Rio de Janeiro amanhã você vai fazer uma prova do TJ a noite vai fazer uma prova da da sptc Goiás né da perícia da polícia científica do Estado de Goiás Ah mas você vai fazer a prova de delegado de Santa Catarina ou seja o concurso que você for fazer você tem que entender como que o arquivamento do inquérito policial está sendo tratado pelas questões de concurso público vem comigo aqui quem vai fazer agora algumas questões e eu quero que vocês
coloquem no chat a resposta beleza Coloca aí para mim aí no chat para ver se vocês estão acertando Professor porque só dá CESPE Larissa por duas razões é porque só dá CESPE não tá as questões do CESPE são muito boas para a gente praticar e elas em regras são de certo ou errado então eu trouxe algumas questões de múltipla escolha mas as do CESPE assim como eu quero ver só um ponto específico a do SESC é mais prática presta melhor para o Nosso propósito aqui hoje tá bom mas eu trouxe inclusive aqui agora a gente
vai ver algumas questões de outras bancas Então olha só quanto ao inquérito policial e a ação penal julgue o item a seguir o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta faz coisas julgada formal o que permite a reabertura de Investigações pela autoridade policial em determinada situações certo e errado manda para mim aí no chat boa galera todo mundo já está mandando que está errado boa boa boa boa boa boa errado porque porque o acabamento do inquérito policial por atipicidade não faz coisa jogada formal faz coisas julgada material e conjugada material não permite a reabertura
das investigações pela autoridade policial em determinadas situações não permite beleza aí tem gente pergunta o que que é coisa julgada formar coisa julgada material coisa julgada é quando o juiz decide algo tá bom e não cabe mais recurso só que a coisa julgada formal é porque o juiz ele não entrou no mérito era simplesmente uma formalidade já coisa julgada material o juiz entrou no mérito da questão e como já houve uma decisão de mérito se eu desarquivo para que o juiz julgue novamente eu teria bisne idem eu teria o mesmo fato sendo julgado duas vezes
sendo que o juiz já decidiu o mérito então a coisa julgada material se fizer coisa julgada material significa que o juiz já julgou o mérito e eu não posso desarquivar porque eu não posso meter aquele fato novamente é um julgamento já coisa julgada formal o juiz arquivou o inquérito policial mas sem entrar no mérito se houve crime Se não houve crime quem praticou quem não praticou por ter havido coisas julgada formal eu posso desarquivar porque o fato não foi julgado ainda então desse arquivamento para que haja o processo de julgamento daquele fato não gera Biz
em item beleza galera vamos para a próxima questão assinale a opção correta a respeito do arquivamento do inquérito policial letra A é possível a reabertura das investigações na hipótese de surgimento de novas provas caso o inquérito policial tenha sido arquivado por determinação judicial em razão da atipicidade do fato percebeu o copy Cola percebeu O repeteco bem se é a se a razão do arquivamento Foi a tipicidade do fato ainda que surjam novas provas pessoal não é possível a reabertura das investigações letra B segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o arquivamento de inquérito em virtude
da prática de Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal obsta seu desarquivamento caso surjam novas provas sobre a excludente da ilicitude E aí caramba Professor escrito cumprimento dever legal é uma excludente de ilicitude Olha que a tabelinha para o STJ não pode desarquivar se o inquérito policial foi arquivado em virtude de uma estudante só que o STF fala que pode desativar Sim vamos voltar na questão segundo STF o arquivamento de inquérito em virtude da prática de Conduta cobertada por uma ilicitude proíbe impede o desarquivamento não galera para o STF é possível desarquivamento ainda que
o inquérito policial tenha sido arquivado em virtude de uma excludente de ilicitude Então tá falando aqui o oposto não hobsta o seu desabamento caso surjam novas provas sobre a esconder de ilicitude letra c o arquivamento de inquérito fundamentado na morte do agente faz coisas julgada material ainda que se reconheça a falsidade da certidão de óbito apresentada não lembra se for reconhecida a falsidade certidão de óbito de óbito apresentado não vai fazer coisa julgada material e eu posso desarquivar letra D ocorre arquivamento implícito quando o órgão de acusação ao oferecer a denúncia deixa de se manifestar
sobre fato Ou pessoa objeto da investigação não se admitindo a propositura de Nova ação penal posterior posteriormente E aí tem gente falando que a letra D tá correta tem gente falando com a letra e tá correta vamos ver a letra e rapidinho ó o arquivamento determinado por decisão de Juiz absolutamente incompetente pode fazer coisas julgada material a depender do fundamento utilizado o que impede a instauração de outra apuração sobre o mesmo Episódio quem acha que a letra d a questão correta e quem acha que a letra é aí você vê uma questão dessa é uma
questão dificílima Isso aqui é uma questão difícil galera na prova de escrivão futuros escrivães é isso aqui que vos aguarda tem prova de Ministério Público de Juiz de delegado que eu não vejo questão difícil como essa aqui para inquérito policial ó a maioria da galera tá falando que a letra é a correta mas muita gente falando que a letra D também galera para responder você tem que saber o que que é arquivamento implícito o que que é arquivamento implícito vamos lá o Ministério Público ele pode arquivar quando ele entende que aquele inquérito policial não tem
informações suficientes para que ele ofereça a denúncia que que é o arquivamento implícito dá para entender é porque implicitamente o Ministério Público arquiva alguma coisa Então deixa eu falar para vocês o inquérito o arquivamento implícito ele pode acontecer de duas formas vamos supor que no inquérito policial haviam dois indiciados A e B o Ministério Público oferece a denúncia contra a Érico e B ele pediu o arquivamento do inquérito policial encontra b não ele simplesmente não deu tudo bem ele não tem convicção de que B praticou o clima então Ele oferece a denúncia somente contra a
pode fazer isso pode mas é requerido do Ministério Público que ele explicitamente fale ó eu não tô oferecendo o inquérito em relação a b eu vou arquivar o inquérito em relação a b porque eu entendo que b não praticou crime agora quando ele faz isso de maneira implícita a gente teve um arquivamento implícito subjetivo ele não escondeu um indiciado então é um arquivamento implícito subjetivo do sujeito agora vamos supor que o inquérito policial apure Dois crimes o crime x e o Crime Y o Ministério Público então supostamente praticados pelo agente de o Ministério Público então
oferece a denúncia contra de em face apenas do crime X o ministério público não arquivou explicitamente o crime Y ele implicitamente não ofereceu a denúncia contra D em face do crime Y houve um arquivamento implícito nesse caso um arquivamento implícito o objetivo em relação ao fato Ministério Público oferece a denúncia sem falar sem arquivar explicitamente um fato ou ser arquivar explicitamente o inquérito policial contra um determinado sujeito contra um determinado indiciado beleza galera tá vendo como que assim cai uma questão dessa que derruba E aí olha só ocorre arquivamento implícito quando o órgão de acusação
Ministério Público qual oferecer a denúncia deixa de se manifestar sobre fato Ou pessoa objeto na investigação perfeito certíssimo penal posteriormente errado errado tá vendo B aqui que o ministério público não ofereceu denúncia nesse momento e fez o arquivamento implícito nada impede que lá na frente ele ofereça a denúncia contra B nada impede que lá na frente o Ministério Público ofereça Denúncia em face do crime x do do crime Y Se surgir em novos elementos se ele entender que agora sim há elementos Ele formou a sua pino de elite em relação a esses outros elementos aí
ele pode oferecer a denúncia a qualquer momento enquanto não ocorrer a prescrição beleza galera então gabarito letra e o arquivamento determinado por decisão de Juiz absolutamente incompetente pode fazer conjugado material sim Então veja se um juiz absolutamente incompetente ele entra no mérito e determina por exemplo o arquivamento pela tipicidade do fato faz coisas julgado material sim ah claro a depender do fundamento utilizado o que impede a restauração de outra oração sobre o mesmo Episódio perceba seriedade do arquivamento do inquérito policial ainda que ele seja feito por um juiz absolutamente incompetente se o fundamento do arquivamento
for um daqueles artificiais do fato estudante de punibilidade de culpabilidade faz coisas julgada material ainda que por juiz absolutamente incompetente beleza vamos em frente tem mais questão bem mais questão o Ministério Público requereu dentro do prazo legal o arquivamento do inquérito policial e o juiz considerou improcedentes as razões por aquele invocadas remetendo os autos ao procurador-geral de justiça para para de quanto que é essa prova 2022 qual era o texto que estava em vigor em 2022 galera desde 2020 já essa nova redação do artigo 28 O que que a FGV tá adotando aqui Diga para
mim a FGB tá adotando a nova sistemática a nova redação do artigo 28 ou tal adotando a antiga redação do artigo 28 a antiga Não tô dizendo sempre pode ser que seja uma outra questão da FGV que ela construa de tal forma a adotar a nova sistemática o que eu tô dizendo é simplesmente que nesta questão a FGV tá deixando claro para você qual é a sistemática que ela vai adotar e ela vai adotar antiga sistemática aquela na qual ministério público requer o arquivamento e o juiz tem que se manifestar pela homologação ou não só
que aqui então o juiz considerou improcedente encaminhou os autos do inquérito policial Procurador Geral de Justiça Então se o Ministério Público se o procurador-geral de Justiça insistir no arquivamento ele poderá não se ele insistir no arquivamento poderá ofendido a vítima ajuizar a ação privada subsidiária não a ação penal privada subsidiária da Pública só É cabível quando o Ministério Público se mantém inerte se o Ministério Público oferece a denúncia ele não se Manteve inerte se ele oferece acordo de não persecução penal ele não se Manteve inerte se ele determina o Retorno dos Autos do inquérito policial
o delegado para proceder a novas diligências ele não se Manteve inerte se ele determina o arquivamento o ministério público não se Manteve inerte só É cabível ação penal privada subsidiária da Pública quando o Ministério Público nada faz no prazo de cinco dias indiciado preso ou 15 dias indiciado solto Beleza então a letra a errada letra B poderá o juiz desarquivar o inquérito policial de ofício não juiz não pode desarquivar inquérito policial não letra C estará o juiz obrigado a atender a determinação de arquivamento do inquérito policial certo certíssimo se o procurador-geral de Justiça insistiu no
arquivamento não cabe mais qualquer manifestação de vontade do juiz Cadê desenho para vocês aquele desenho bonito aqui ó se O Procurador Geral de Justiça concordar com o arquivamento não cabe mais ao juiz falar nada nada não galera só cabe ele ficar quieto gabarito portanto letra C letra D poderá o juiz remeter os altos a outro membro do Ministério Público não por causa de Justiça já concordou com o arquivamento letra é poderá o juiz devolver os autos autoridade policial não letra C próxima o arquivamento de inquérito poderá ser feito pelo juiz pela autoridade policial pelo juiz
Érico não era pelo Ministério Público digam para mim lá era FGV agora o CESPE em 2022 Qual o sistemática o CESPE está adotando aqui se ele nem coloca na resposta do Ministério Público tá adotando antiga sistemática Delegados polícia pode arquivar inquérito policial jamais então quem vai inquérito policial o juiz de ofício Olha a letra e de ofício o juiz pode arquivar inquérito policial de ofício Claro que não o juiz vai que vai inquérito policial a pedido do Delegado de Polícia Claro que não pelo juiz somente se tiver requerimento do Ministério Público gabarito letra b vamos
em frente no que concerne ao juiz das garantias a ação penal jurisdição e a competência julga o item a seguir segundo entendimento do STF o arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento titular da ação penal concretiza poder dever do magistrado que na fase processual da persecução Penal atua como juiz das garantias eita ferro Leiam e me respondam enquanto isso enquanto isso eu quero que vocês percebam que as provas estão adotando a antiga sistemática nenhuma prova Doutor a nova claro que já eu vou mostrar uma questão para vocês eles falam de maneira expressa que
estão adotando a nova sistemática então é possível sim Pronto voltei para carregar que o emissor do microfone o receptor ainda dá para ficar um tempo sem carregar porque quando carrega parece um barulhinho chato para vocês aí mas acho que quando eu carrego um receptor então assim eu quero que vocês percebam sempre o enunciado mas em regra adotem a antiga sistemática a nova sistemática vai ser adotada quando expressamente a questão falar de acordo com o Código Processo Penal de acordo com a nova sistemática de arquivamento ou depois que o STF julgar depois que o STF julgar
os artigos suspensos do pacote de crime e dizer se que efetivamente o 28 é constitucional e portanto vai ser aplicado do Norte beleza vamos lá essa questão aqui galera errado certo errado ou certo a maioria da galera tá dizendo que tá errado né ó a pergunta da Nayara é uma pergunta brilhante brilhante pronto com a nova sistemática do artigo 28 ainda será possível falar em coisas jogadas no arquivamento do inquérito Pois é Nayara eu ainda não vi quase nenhum do treinador se manifestando sobre isso o meu entendimento é que não porque não vai ter mais
decisão judicial então em tese em tese Olha só como não vai ter mais uma decisão judicial de arquivamento de inquérito policial nessa nova sistemática é só uma decisão do Ministério Público uma decisão administrativa Você concorda comigo que independentemente do fundamento não se faz coisas julgada se não tem uma decisão judicial de forma que poderá haver o desarquivamento de qualquer inquérito policial Esse é um pensamento interessante Calma que ele vai ter muito debate sobre isso isso não vai cair em prova agora vai cair em prova agora é aquela tabelinha que eu trouxe para vocês mas é
um debate muito interessante para o futuro quando se quando e se realmente for considerado constitucional o artigo 28 do CPP tá bom excelente reflexão Nayara galera olha só Então vem ver a questão comigo segundo entendimento do STF o arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal concretiza poder devido magistrado que na fase pré-processual da percepção penal atua como juízes das garantias cara que questão maldita tá que questão Maldita A questão está correta quem errou Quem marcou errado eu não sou de passar a mão na cabeça não mas nesse caso
aqui eu vou passar a mão na sua cabeça e falar tudo bem tudo bem essa questão do CESPE ela retira o trecho de um julgado do STF ela retira um trecho e coloca numa situação coloca como se fosse regra uma exceção Deixa eu explicar para vocês uma coisa quando o inquérito policial ele se torna ilegal e ele pode assinar ilegal o inquérito policial pode por exemplo um inquérito policial com absoluta ausência de justa causa sabe por exemplo um delegado de polícia que instala o inquérito policial contra o seu desafeto que ele quer prejudicar a vida
do desafeto mas o desafeto não praticou crime algum Você concorda comigo que esse inquérito policial é um constrangimento ilegal e esse e esse desafeto né que é o indiciado nesse inquérito policial ele pode impetrar um habeas corpus um habeas corpus trancativo pedindo para o juiz trancar o inquérito policial Então veja pode o juiz trancar o inquérito policial diante de um habeas corpus trancativo pode ou profilático também é chamado esse habeas corpus pode pode portanto um juiz trancar extinguir um inquérito policial mas quando que ele vai poder fazer isso excepcionalmente quando houver alguma ilegalidade essa questão
trata como regra como uma possibilidade do Judiciário algo que é corriqueiro Então ela fala olha de acordo com o STF o arquivamento do inquérito pelo juiz sem que o ministério público tem que o mistério público requeira é um poder dever do magistrado que na fase pré-processual da percepção penal comum das garantias como certo galera só que o certo está falando aqui e deveria ter mencionado que tudo isso daqui é uma exceção uma excepcionalidade diante de eventuais ilegalidades de um constrangimento ilegal de um inquérito policial absolutamente sem justa causa porque fora essa hipótese sendo a nova
ou a antiga sistemática Eu preciso da manifestação do Ministério Público e a questão fala que não precisa desse requerimento eu trouxe a questão porque porque eu falei que vocês aceitariam todas as questões de inquérito policial que vocês fizessem e essa questão aqui se você conhecendo bem o direito você ria essa questão tá você erraria porque é uma questão maldosa mal feita eu acho na verdade que foi feito essa questão por alguém que não conhece do direito pegou um julgado do STF que traz Exatamente esse trecho mas tirou esse trecho de um contexto todo e colocou
numa questão de prova de maneira absolutamente irresponsável E isso acontece de vez em quando pessoal isso não significa que a gente não saiba que a gente tá ruim significa que existe doido para tudo e aqui esse examinador do CESPE pisou muito na bola beleza vamos em frente Olha que outra questão no que concerne ao juiz das garantias a ação penal jurisdição e a competência julgue o item a seguir discordando das razões invocadas pelo Ministério Público o Juiz de Direito poderá indeferir a promoção de arquivamento do inquérito policial remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça
certo errado galera certo errado certinho né Aqui não tem polêmica não discordando as razões invocadas pelo Ministério Público tá adotando obviamente aqui mais uma questão 2023 adotando a antiga sistemática de discordando das Nações invocadas pelo MP o Juiz de Direito poderá interferir a promoção de arquivamento de inquérito policial remetendo os autos ao Procurador de Justiça certinho a questão olha agora essa questão aqui galera olha só que questão interessante aqui foi a ocp não foi em que ano 2023 e agora a ocp também em que ano 2021 a professora ACP vai mudar o entendimento dela não
mas eu quero que vocês percebam um enunciado Acerca das modificações introduzidas pelo chamado pacote de Crime ao código de processo penal O que que a questão tá querendo saber ela não tá querendo saber se tá com a eficácia prática valendo ou não do artigo 28 ela quer saber a nova legislação Qual o sistemática foi adotada aqui nessa questão galera a nova viu drama que o aluno de concurso público o candidato vai ter que passar e tem passado mas em regras bancas têm adotado a antiga sistemática beleza mas aqui nessa ao CPA adotou uma nova sistemática
o processo penaltera a estrutura inquisitória o processo penal tem estrutura inquisitório não galera processo penal tem estrutura acusatória letra B em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório podendo construir defensor no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação eles podem constituir defensor podem Mas a questão tá falando de todos os Casos eles vão ter até 28 até 48 horas para isso não o que que diz o Artigo 14 a nos casos em que policiais ou militares praticarem uso letal da
força no Exercício da função Então não é qualquer inquérito policial não é em todos os casos que eles vão ter que construir defensor no prazo até 48 Horas letra C ordenado o arquivamento do inquérito policial de quaisquer elementos informativos da mesma natureza o órgão do Ministério Público deverá impossível ao procedimento Olha só como é que a questão ela já usa o termo ordenar o arquivamento não é mais um requerimento o arquivamento não é mais um requerimento na nova sistemática é uma ordem então ordenado arquivamento do inquérito policial ou elemento de formativos de qualquer natureza o
órgão do Ministério Público deverá impossível ao procedimento não tem nada disso a banca inventou isso daqui letra de o inquérito policial terá estrutura acusatória errado não é inquisitório e letra e se a vítima o seu representante legal não concordar com arquivamento do inquérito policial poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter a matéria a revisão da instância competente do órgão ministerial Conforme dispuser a respectiva lei orgânica acabou letra e é o nosso gabarito artigo 28 parágrafo primeiro uma questão que adotou a nova sistemática muito bem vamos voltar para as características é que
não acabou as características ainda claro que não mas é óbvio também que eu tô trazendo aqui pessoal um monte de coisa tangente né para tornar a aula mais rica pra gente ver aqui mais questões Vamos falar agora das últimas duas características do inquérito policial inquérito policial é idoso dois os que a gente não falou ainda o primeiro é oficial tá bem simples galera essa característica que que tá Por que que é oficial porque quem vai conduzir o inquérito policial é o estado não é um delegado de polícia que é um funcionário público então a apuração
de crimes e a persecução penal é responsabilidade de dever do Estado o inquérito policial presidido pela autoridade policial que é uma autoridade pública Acabou só isso oficial estado é o estado quem vai conduzir ao Delegado de Polícia quem vai presidir o inquérito policial agora o inquérito policial também é oficioso e essa é uma das características mais cobradas em prova de concurso público e eu quero que você se atente ao que eu vou falar agora a característica da oficialidade somente se aplica aos crimes de ação penal pública incondicionada incondicionada você vai anotar isso essa característica só
se aplica aos crimes de ação penal pública incondicionada e eu vou mostrar isso para vocês olha só o que diz o artigo quinto nos crimes de esse artigo despenca galera esse artigo despenca tá nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado eu quero que você corrija a lei quando ela fala aqui nos crimes de ação pública Ela não tá falando da Pública incondicionada e da Pública constitucional da representação ou condicionado da requisição do Ministro da Justiça ela está falando única e exclusivamente da ação penal pública incondicionada você vai anotar isso no seu vade
mecum nos crimes de ação penal pública incondicionada a nota isso para mim para você não errar mais questão nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial será iniciado galera são quatro formas por meio de vai ser iniciada de ofício o ministério O Delegado de Polícia tá a fim de ofício ele descobriu o que aconteceu um crime ou ele quer investigar um crime ele quer proceder investigações ele instauram de ofício Beleza Chegou um fato a respeito dele ele vai instaura ninguém pede para ele Isso é hora ele vai restaurar crédito policial de ofício mediante
requisição da autoridade judiciária então o juiz pode requisitar a instauração de inquérito policial o Ministério Público também pode requisitar é a terceira forma né então de ofício requisição do juiz requisição do Ministério Público ou por requerimento da vítima ou de quem tiver a qualidade para representá-la você foi vítima de roubo o que você vai fazer delegado quero registrar ocorrência delegado policial foi um requerimento da vítima ou de quem possa lhe representar beleza aí o parágrafo primeiro na é importante a gente não vai ler agora tá fala que esse como que tem que ser esse requerimento
da vítima as informações que deve conter se possível e agora eu quero que você veja o parágrafo segundo do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao chefe de polícia pessoal quando o delegado instaura o inquérito policial de ofício é porque ele quer então ele vai restaura de ofício o delegado pode se recusar a instaurar inquérito policial que foi requisitado pelo juiz não foi requisitado pelo Ministério Público não é uma requisição não é um requerimento a profissão mais significa que há uma hierarquia entre eles não pertence ao órgãos distintos mas a
lei determina que o juiz pode requisitar bem como Ministério Público podem requisitar instauração de inquérito policial o delegado só vai se negar instaurar em caso de absoluta e legalidade do requisição feita pelo juiz ou pelo MP se não ele vai instalar e a quarta hipótese requerimento da vítima então a vítima requer o delegado installe inquérito policial mas isso delegado não quiser restaurar inquérito policial ele é obrigado não ele pode se negar chegar vítima delegado eu quero que você estava Inquérito Policial Nessa situação ele fala não não vou restaurar não é crime Ah mas o meu
marido me traiu Adultério né crime Desde 2005 não vou ensaio policial Ah mas eu quero que você instale mas eu não vou estar orar Ah então eu vou recorrer é seu direito você pode recorrer ao chefe de polícia cuidado porque cai muitas vezes na prova ah diante do indeferimento de instauração de inquérito policial pode ofendido recorrer ao judiciário errado outra coisa que As bancas adoram confundir lembra que a gente falou lá atrás que diante do pedido de exigências investigatórias o delegado pode ser negar a realizar determinadas diligências investigatórias a vítima pode pedir o iniciado pode
pedir o advogado falar Não não vou não vou fazer essa diligência investigatória não lembra da discricionariedade do Delegado de Polícia ele pode se negar a realizar seu dia sem respiratórias pode Cabe recurso não o que Cabe recurso ao chefe de polícia é especificamente ao requerimento de abertura quando ele se nega a abrir a instaurar inquérito policial que foi requerido pela vítima aí Cabe recurso ao chefe de polícia é um recurso administrativo Érico qual recurso é esse inominado iluminado porque recurso administrativos é o recurso inominado mesmo galera tá bom é o nome dele recurso inominado porque
não tem nome não vai ser um rese uma apelação um embargos influentes nada disso é um recurso inominado beleza muito bem então Vamos agora para o parágrafo terceiro Olha que o artigo quinto parágrafo terceiro que despenca em prova qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração Penal em que caiba ação pública anote incondicionada poderá verbalmente ou por escrito comunicá-la a autoridade policial e esta verificada procedência das informações mandará a instaurar inquérito pessoal você é delegado chega alguém na delegacia quero falar com o delegado você atende a pessoa na sua sala ela tá
na sua sala em frente a você e ela fala o seguinte delegado lá na minha rua tá tendo tráfico de drogas e quem tá praticando tráfico de drogas é o meu vizinho da casa do portão verde o nome dele é Marcelo e ele trafica cocaína trafica maconha e ele tá traficando um monte lá aí eu delegado apressado desesperado que que eu faço deixa eu restaurar então inquérito policial eu vou fazer isso galera Claro que não o que que diz o artigo quinto parágrafo terceiro diante da notícia de um crime diante desta de laço crimes relacionada
a um crime de ação penal pública incondicionada o delegado de polícia vai proceder a verificação das informações vai proceder a verificação das informações vai verificar a procedência dessas informações e verificar da procedência das informações só aí ele manda instaurar inquérito policial Professor vamos supor agora que chega uma uma cidadana delegacia e ela vira assim vira para o delegado fala o seguinte Doutor a minha vizinha tá sofrendo ameaças do marido todos os dias o marido ameaça dizendo que vai matá-la todos os dias eu ouço ele ameaçando a minha vizinha pessoal Ameaça é um crime de ação
penal pública condicionada a representação do ofendido a professor mas é na lei Maria da Penha Não interessa continua sendo de ação penal pública condicionada a representação da vítima e o delegado então proceda verificação das informações e vejo Poxa realmente a vizinha insiste eu vou com ela lá até a casa dela quando eu chego lá eu ouço o marido gritando mulher eu vou te matar caramba essa mulher realmente está sendo ameaçada eu bato a porta o casal atende eu viro então para essa mulher e falo tá tudo bem com você ela fala está eu pergunto a
ela você foi agredida ela fala não doutor não tô com nenhuma lesão nunca foi agredida pelo meu marido Porque agressão Aí sim ainda que seja uma lesão corporal leve no contexto de violência doméstica familiar contra a mulher aí sim vai ser um crime de ação penal pública incondicionada se a vizinha chegasse e falando minha vizinha foi está sendo agredida pelo marido é uma outra história mas eu chego então Bati a porta ela fala que não foi agredida eu falo olha Acabei de ouvir você sendo ameaçada pelo marido e ela fala realmente eu fui ameaçada pelo
meu marido ele acabou de falar que ia me matar esse marido tá do seu lado ela fala é esse marido tá do meu lado Ele acabou de me ameaçar então eu vou prender ele flagrante mãos à cabeça vão para a delegacia chama o apoio pego ele leva para delegacia você está preso em flagrante quando a gente chega na delegacia nem dei tempo de ouvir a vítima quando eu chego na Delegacia eu pergunto essa vítima você quer oferecer a representação contra o ofendido contra contra o autor contra o seu marido e ela vira e fala o
seguinte Doutor não eu não quero oferecer a representação fui ameaçada Mas eu não quero representar contra ele criminalmente Pergunta a vocês eu Delegado de Polícia posso prender no flagrante pessoal posso lavrar o alto de prisão em flagrante não posso não posso E aí eu quero que você se atente a isso o auto de prisão em flagrante cadê cadê minha caneta sumiu o auto de prisão em flagrante pessoal nada mais é do que um inquérito policial Será que acabou a pilha às vezes dá uns negócio desse mas voltou então Ó o auto de prisão em flagrante
nada mais é do que um inquérito policial então se eu percebo uma situação flagrancial de um crime de ação penal pública incondicionada eu posso lavrar o flagrante de ofício agora se eu estou diante de uma situação que é de ação penal pública condicionada a representação veja o Parágrafo 4º o inquérito ou o apf nos crimes em que a ação pública depender de representação não poderá sem ela ser iniciado Então veja Qual é a única forma de instaurar inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada a representação por meio da representação da vítima perceba lá
na ação penal pública incondicionada delegado pode restaurar inquérito policial de ofício requisição do juiz requisição do Ministério Público requerimento da vítima já em crime de ação penal pública condicionada na representação só me tem um meio de restaurar se houver representação da vítima pessoal é o dia a dia você se deparando com situações assim o dia a dia nas carreiras policiais você se depara com situações em que a vítima não quer oferecer a representação e sem a representação dela eu não posso restaurar inquérito policial sem a representação dela eu não posso sequer um alto de prisão
em flagrante de novo o auto de prisão flagrante é um inquérito policial que é instaurado no momento da prisão da pessoa com a certeza de que ela praticou O Delito com a convicção de que ela praticou O Delito então Imagine só a vítima vira para mim falar não quero meu marido seja preso eu tenho que simplesmente abrir as portas da delegacia para que ele vai embora você quer ver uma outra situação que eu já vi isso acontecer duas ou três vezes isso acontecer estelionato estelionato passou a ser crime de ação penal pública condicionada a representação
em regra pelo menos e eu já aprendi estelionatário em flagrante e a vítima não ofereceu a representação uma vez porque tava com medo a outra vez porque chegou o irmão do estelionatário já tava dentro da delegacia preso eu ia iniciar o flagrante chegou o irmão do estelionatário e falou com a vítima Eu sou irmão do stelionatário que praticou estelionato contra você ele te deu um golpe de r$ 7000 eu vou te fazer uma transferência aqui agora um pix agora para você de 7 mil reais se você eu fizer isso você deixa de oferecer a representação
que que você acha que a vítima preferiu gente pegar ali de cara de volta o r$ 7000 dela ou ver o cara ser preso em flagrante para ser solto na audiência de Custódia daria dois dias dali É um dia é que na prática são dois hein galera Claro que ela preferiu o dinheiro dela de volta você também não ia preferir E aí ela não ofereceu representação tive que soltar o estelionatário Professor ela pode dar o golpe no estelionatário oferecer a representação depois pior que pode ela tem o prazo de seis meses para oferecer a representação
contada a data em que venha saber quem é o autor do crime né ela tem seis meses para oferecer essa representação mas ela acaba não fazendo isso porque ela não quer confusão com criminoso né mas ela poderia dar o golpe no senathar oferecer a representação depois podia assim tá bom então ó nação penal representação tem que ter representação e na ação penal privada tem que ter o requerimento perceba que este requerimento aqui é um requerimento para instauração da ação penal privada é diferente deste requerimento da vítima para instauração da ação penal pública incondicionada beleza muito
bem aqui só um resuminho né as formas de instauração de inquérito policial de ação penal pública não funciona nada as formas de saudação de inquérito policial na ação penal pública condicionada e na ação penal de iniciativa privada e vem comigo fazer essa questão acerca do inquérito policial assinale a opção correta as diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial e aí as diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizados pela autorais policial não poderão ele vai realizar a seu critério letra B os instrumentos do
crime bem como os objetos que interessarem a prova não acompanharão os autos do inquérito errado a acompanharão sim tá bom acompanharam os autos do inquérito policial muito bem letra C nos crimes de ação privada a lei permite que a autoridade policial instaura inquérito policial ainda que não haja o requerimento do ofendido pode o delegado de polícia restaurar inquérito policial em crime de ação penal privada sem o requerimento ofendido de jeito nenhum letra C tá errada letra de do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito Não É cabível recurso errado É cabível recurso ao
chefe de polícia letra É nos crimes em que a ação pública depender de representação de crédito não poderá sem ela ser iniciada sim se for um crime de ação penal pública constitucional de representação Eu preciso da representação para iniciar o inquérito policial sem dificuldade essa questão né galera sem dificuldade muito bem vamos para a próxima ó essa daí é um pouquinho mais chata essa daí é um pouquinho mais chata então vamos lá de acordo com as disposições do Código Processo sobre processo penal sobre inquérito policial assinale a alternativa correta a polícia Legislativa será exercida pelas
autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições E terá por fim a apuração das infrações penais de sua autoria E aí E aí galera polícia Legislativa não né é a polícia judiciária galera polícia judiciária Será Olha a peguinha Olha a peguinha todo todo item que essa Quadrix é maldosa todo item tem um peguinha letra B nos crimes de ação pública o inquérito policial somente será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo E aí letra B certo errada Diga para mim certo
errado a letra B galera errada né faltou o quê a questão fala que somente pode ser iniciado em ação penal pública a mediante requisição do juiz Ministério Público é querendo ofendido faltou de ofício né letra C do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o juiz competente Cabe recurso para o juiz quando é indeferido o requerimento de abertura de inquérito policial Errado letra D para verificar a possibilidade de a infração havia sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá aparecer proceder a reprodução simulados pode pode usar no artigo 7º
do Código Processo Penal ainda que essa contraria a moralidade ou a ordem pública não galera se Contrariar Não pode Não essa questão que não é difícil não tá achei que era essa mas essa questão que tá tá bem tranquilo e letra é o ministério público não poderá requerer a devolução do inquérito a autoridade policial você não para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia perfeito tranquilo sem estresse sem dificuldade Então vamos em frente vamos em frente traz aquele artigo 16 tá galera artigo 16 do Código de Processo Penal vamos lá notícia crimes vamos fazer o
seguinte galera eu não vou ter tempo de falar de notícia crimes como não é um tema que cai em todas as provas eu vou pular notícia crimes para porque enfim já Tá encarando para o final eu vou pular a notícia crimes tá vou deixar aqui os slides Enfim vocês tem que saber o que que a notícia que me indica cognição imediata imediata de cognição coercitiva que são os altos de prisão em flagrante notícia crime eles em qualificada que são as denúncias anônimas também chamadas de notícia criminis apócrifa tá bom são as denúncias anônimas quando eu
recebo uma denúncia anônima eu delegado antes de instaurar o inquérito policial eu tenho que fazer avpi a verificação da procedência das informações então é um procedimento que tem que ser seguido denúncia anônima pode dar ensejo a entrada dos policiais em residência a fim de proceder a buscas em regra não tá denúncia anônima liga alguém na polícia Olha tá tendo droga tráfico de drogas aqui na minha rua entra aqui pode a polícia já entrar com base em denúncia anônima sair entrando na casa das pessoas não tem exceção tem excepcionalmente é possível desde que haja um grau
de certeza e as informações prestadas na denúncia anônima sejam muito específicas assertivas em relação à prática de crime no interior daquela residência Então olha só deixa eu mostrar esse julgado para vocês que é interessante tá Então olha em regra denúncia anônima não dá a entrada de policiais na residência das pessoas a fim de proceder a buscas excepcionalmente Entretanto é possível se a denúncia anônima for rica em detalhes e estiver presente fundada suspeita de que a situação flagrancial em curso e aí eu peguei esse julgado do STJ do ano passado tá galera somente quando o contexto
fático anterior a invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito a inviolabilidade domicílio Olha só pode entrar na residência com base de denúncia anônima se antes de entrar na casa todo o contexto demonstrava nitidamente que havia uma situação um fato criminoso em curso é legal que nessa ementa o STJ colocou a situação que aconteceu com os policiais olha só a denúncia anônima que havia indicado com precisão e riqueza de detalhes o endereço em que estariam sendo comercializados entorpecentes aliada ao fato de que
os policiais civis do lado de fora da casa chamaram o nome de um dos criminosos o qual saiu no corredor e ao perceber a presença policial gritou as seguintes palavras molhou molhou joga fora E aí havia afundada suspeita para que os policiais adentrassem este imóvel tá bom galera então denúncia anônima em regra não dá Encceja a entrada dos policiais nas residências né a violação dos domicílios para proceder a buscas entretanto se essa denúncia anônima ela for rica em detalhes ela estiver compatível com a realidade e outros elementos demonstrem afundada suspeita de que há uma infração
criminal sendo praticada naquela residência nesse caso é possível o STJ cada vez mais tem mitigado as possibilidades de entrada em residência pelos policiais tá bom e tem dificuldade muito trabalho de policiais para a apreensão de drogas mas enfim é como STJ tem decidido tá aqui o mnemônico pessoal inquérito policial é escrito inquisitivo indisponível indispensável discricionário oficial sigiloso oficioso galera eu vou deixar o material aí para vocês do ensinamento tá bom é bem importante o indiciamento trouxe para vocês em algum julgados Poxa deixa eu falar isso aqui com vocês Tá algumas coisas eu preciso falar porque
algumas coisas por exemplo ensinamento é muito simples você entender o conceito as suas repercussões outras eu preciso de algumas explicação a gente esse aulão era para durar no máximo três horas Talvez eu passe um pouquinho vocês permitem que eu passe um pouquinho se vocês permitirem eu quero ver isso aqui com vocês não vou tomar muito tempo mas é porque essa parte frase conclusão de crédito policial tem alguns pontos importantes vai ter questão para fazer aqui enfim tem alguns pontinhos aqui importantes que eu queria ver com vocês eu vou andar rápido para gente poder finalizar pode
ir galera então beleza então beleza tem gente que tá aqui só pelo sorteio né a gente tá aqui só pelo sorteio Olha só vamos fazer o seguinte combinado aqui mais 10 minutos tá quando for 11 e 3 aí eu paro 113 eu paro Então olha só rapidinho a gente faz sorteio e tudo mais as outras coisas vamos lá vamos lá vocês querem música também né vocês querem música Galera problema da música que eu não ensaiei nada vou ter que pegar alguma coisa improviso Então vamos lá bora fazer aqui ó prazo e Conclusão do Inquérito Policial
pessoal vamos volta comigo na verdade quando a gente fala do inquérito policial a gente tem que lembrar que ele tem um prazo tá Qual é esse prazo 30 dias quando indiciado está solto 10 dias quando indiciado está preso bom Outra coisa tem que saber quando se trata de indiciado solto esse prazo de 30 dias pode ser prorrogado inúmeras vezes 30 depois mais 60 depois mais 90 depois mais 60 depois mais 70 depois mais 30 depois mais 180 Então quem vai determinar isso o juiz então o delegado encaminha o inquérito policial para o juiz fala juizão
Acabou o prazo mas eu preciso de mais tempo para investigar mais o juiz então concede mais prazo para o delegado continuar investigando e é por isso que tem alguns enquetes policiais que duram três quatro cinco anos porque fica ainda e vindo beleza Olha o que diz o artigo 10 o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tivesse sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente contado prazo nessa hipótese a partir do dia em que se Executar a ordem de prisão Então veja os 10 dias são contados não do dia em que
o juiz decretou a prisão mas no dia em que a prisão efetivamente vem a se contar e este prazo de 10 dias é um prazo de direito material não é um prazo de Direito Processual isso é interessante hoje é dia 18 de julho de 2023 galera instaurei hoje um inquérito policial com indiciado solto digam para mim qual é o último dia do prazo Diga para mim cuidado né prazo de um mês não é prazo de 30 dias eu tenho que contar dia a dia e digam para mim qual é o último dia do prazo caso
o sujeito tenha sido preso hoje Qual que é o último dia do prazo desse inquérito policial vamos lá 18 né eu conto hoje quando iniciado tá solto não porque a prazo de Direito Processual Penal começa a contar no dia seguinte Então olha 18 não conta 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 então eu tenho até o dia 17 de julho para concluir esse inquérito policial e encaminhar para o juiz agora e disse há
do preso eu não posso contar com o prazo de Direito Processual Penal Porque tem uma pessoa que está presa eu tenho que contar com o prazo de direito material logo inclui-se o dia de início conforme artigo 10 do Código Penal né código de processo penal não conforme o código penal Então hoje dia 18 já é contado como o primeiro dia do prazo porque ele o sujeito foi preso hoje Então olha 18 né 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 último dia do prazo Ah não aqui era agosto né gente aqui era agosto
e aqui 27 de julho beleza olha só que interessante também vamos supor que o inquérito policial tivesse sido instaurado tira que essa parte do Sol o inquérito policial foi instaurado no dia 10 de julho tá bom de 2023 oito dias depois a gente chegou no dia 18 de julho já foram oito dias de prazo desse inquérito policial só que agora o cara foi preso o indiciado foi preso quantos dias eu tenho mais pela frente galera mais 10 Então veja que quando indiciado tá preso não necessariamente o inquérito policial vai durar 10 dias na verdade significa
que a partir da prisão deve durar no máximo três dias pega isso tá aqui olha esse inquérito policial já tinha durado oito e agora vai durar mais 10 Tá bom mas claro que na hora para você é isso inquérito policial preso a partir do momento da sua prisão 10 dias para concluir o inquérito policial tá bom E aí quando concreto policial O que que tem que fazer o delegado delegado tem que fazer um relatório autoridade fará minucioso relatório do que tivesse sido apurado e enviará os autos ao juiz competente e aí vem uma outra polêmica
professor no meu estado já trabalhei aqui na delegacia já trabalhei também no Ministério Público já trabalhei na justiça e no meu estado na verdade existe uma tramitação direta entre delegado e Ministério Público não passa pelo juiz esse inquérito policial Por que que a lei fala que vai para o juiz é exatamente porque a lei fala que passa pelo juiz galera porque quem é o destinatário do inquérito policial no ministério público e cada vez mais tem sido aceito aceita essa tramitação direta delegada MP MP delegado sem passar pelo juiz só que o nosso código de processo
penal ele continua ele mantém a redação de que o delegado vai encaminhar ao juiz Tá bom então também não tá errado e o juiz encaminha para o Ministério Público Tá bom vamos lá é artigo 3º B parágrafo segundo esse dispositivo está com a sua eficácia suspensa porque ele tá dentro da onde do juiz das garantias e o que que vai dizer Esse parágrafo segundo Olha o prazo do inquérito policial se houver representação do Delegado de Polícia ouvido do Ministério Público o juiz pode prorrogar o prazo do inquérito policial quando indiciado está preso por mais 15
dias esse dispositivo estava com eficácia suspensa Mas pode cair em prova como a gente já sabe E se o artigo 3º B parar de segundo foi considerado constitucional pelo STF o inquérito policial não quando iniciado está preso poderá ter o prazo de 10 mais 15 dias beleza galera Então olha só cadê Aqui os prazos ó por isso que eu coloquei aqui ó prazo do inquérito policial do Código Processo Penal 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias de acordo por isso que um asterisco aí porque está não está com a sua eficácia suspensa indiciado solto pode
ser prorrogado aqui inúmeras vezes aí eu trouxe para vocês aí na tabelinha os demais inquéritos que podem cair na sua prova muito bem galera 19 Ok vamos só fazer é porque o 19 vai trazer essa questão né Então olha só a gente acabou de ver que quando é um crime de ação penal pública o delegado de polícia autoridade policial conclui o inquérito policial e encaminha para o juiz o juiz encaminha para o Ministério Público agora e se for um crime de ação penal de iniciativa privada a autoridade policial vai fazer o que com esse inquérito
Então vem para o artigo 19 nos crimes em que não couber ação pública os autos do inquérito serão remetidos ao juiz competente também vai para o juiz onde aguardaram a iniciativa do ofendido outros representante legal para oferecer a queixa ou pode autoridade pessoal ao invés de encaminhar entregar os altos para o juiz pode entregar direto a vítima ao requerente se o pedir mediante traslado Tá bom então só se atende a isso olha que a questãozinha que caiu Neste ano em prova de analista judiciário na ação penal privada concluído o inquérito policial o delegado de polícia
remeterá os autos ao juiz de competente independentemente de tramitação pelo órgão ministerial Tá certo Tá certo ele pode encaminhar para o juiz ele vai encaminhar para o juiz ou ele pode entregar para o requerente tá bom questãozinha chata que às vezes deixa você na dúvida pessoal visto do inquérito policial não atinja ação penal já tínhamos falado sobre isso né só vou passar rápido aqui ó até perguntando É cabível tramitação Direta do inquérito policial dentro do Delegado do ministério público e vem o STJ e fala que é possível sim então você não pode falar o que
a gente tem que saber a lei fala que a tramitação do inquérito policial vai do Ministério Público da autoridade policial para o juiz mas não tá errado falar que pode haver a tramitação Direta do Delegado para o Ministério Público tanto que o STJ Leiam depois a esse julgado tá bom é o STJ entende que pode o STF que que eu coloquei aqui para vocês está neste momento em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal que não julgou ainda tá bom o STF ainda vai julgar essa possibilidade da tramitação direta então ó sistema penal acusatório determinação de
alimentação Direta do inquérito policial entre MP e a polícia civil por provimento da corregedoria geral da justiça então falta o STF se manifestar no re660 814 mas para o STJ é plenamente possível como se encontra aqui neste julgado perguntinha rápida excetuando-se as situações em que há necessidade adoção de medidas contra ti constritivas ou acautelatórias o inquérito policial na ação penal pública tramitará diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público certo tá claro quando tiver necessidade de medidas construtivas ou a cautelatórias eu preciso de decisão judicial aí obviamente tem que encaminhar para o juiz vou
representar por uma interceptação telefônica vou representar pela prisão preventiva aí obviamente será encaminhado ao juiz Beleza o artigo 15 você pode riscar do seu código de processo penal não se aplica mais porque ele se aplicava ao indiciado menor de 21 anos era o relativamente incapaz que existia no código civil que não existe mais aquele entre 18 e 21 anos então esse Artigo 15 não se aplica mais você não tem que estudar não tem que se preocupar com ele e o artigo 21 você também vai arriscar do seu Código Processo Penal porque não existe mais essa
incomunicabilidade do indiciado não existe isso esse artigo 21 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 88 Beleza então ainda que na sua prova apareça hipsilíteres o que está no artigo 21 a em comunicabilidade Inicial dependerá sempre do despacho dos atos somente será permitida quando interessa a sociedade como exigir você vai marcar errado beleza galera eu ia falar um pouco sobre termo circunstancial de ocorrência só que daí ia ficar bem tarde tá bom em outro ocasião a gente conversa bem mais sobre termos social de ocorrência eu só quero que vocês lembrem conforme eu coloquei nos últimos
slides que é constitucional e permitido que outros órgãos Produza um termo circunstanciados termos circunstanciado não é uma exclusividade das polícias judiciárias tá bom é perfeitamente possível que a polícia militar que o corpo de bombeiros Que a Polícia Rodoviária Federal lavem termos circunstanciados de ocorrência naqueles delitos cuja pena máxima não ultrapasse dois anos beleza galera fechou fechou foi puxado foi foi foram três horas foram espera do fundo do coração que tem avalido a pena para a gente fazer uma mega revisão Ana vamos marcar outras aulas assim tá bom de outros temas pode ser um tema de
Direito Penal tema direito que você só Penal de falar de ação penal de competência de provas de prisões pegar uma aula de três horas de prisões acho que é uma boa hein daria pra gente fazer também a gente pode fazer Tá bom vamos lá então galera bora encerrar vamos vamos só botar aqui para carregar o microfone enquanto eu tô falando porque senão depois vai vai dar uma achadinha agora mas daqui a pouco eu tiro a gente tem que sortear e eu vou vocês querem mesmo que eu Toca uma música para vocês vocês querem mesmo que
o desafio aqui eu tenho que pensar numa música Galera calma aí me ajudem sugestões gente eu pensar aqui numa música vai diga da onde vocês são aí para me inspirar para eu de repente ver algum lugar assim cara eu não quero tocar música desse lugar vai me dar uma inspiração porque eu não tinha planejado tocar Geralmente eu penso numa música antes dessa vez é que eu não pensei em nada vai me dei uma me dê alguma inspiração vai ver alguma inspiração Alceu Valença é uma boa né pode ser o seu Valença pode ser foi a
primeira que eu vi aí agora eu vi Legião Nando Reis também são boas Limão com Mel galera Cuidado que eu toco hein cuidado que eu toco vamos lá deixa eu pegar o violão rapidinho deixa eu colocar aqui na tela Vocês ficam lendo aí o julgado tá enquanto eu vou pegar o violão aqui só um segundo Nossa Senhora minha perna tá formigando também tô sem paleta Cadê minha Palheta a gente tá tudo conspirando cadê cadê minha Palheta não sem palheta fica ruim [Música] que eu toco violão aí fica perdida por aqui a palheta às vezes no
chão é vai ser em palito então mesmo mas sem palheta Deixa eu só afinar para não ficar muito eu vou passar vergonha né o Zé Ramalho é legal gente eu gosto muito de Zé Ramalho Mas tocar a música do Zé Ramalho eu não sei se eu consigo não pelo menos não lembro de ter tocado [Música] que é rapidinho gente só um segundo [Música] [Música] [Aplausos] Chitãozinho e Xororó é legal Jota Quest também a galera tem muita coisa boa tá vamos fazer o seguinte vamos fazer o seguinte vocês querem J Quest é ao seu Valência O
Rappa pronto Jota Quest ao seu Valência ao seu Valência ou rapa ou limão com mel ou limão com mel Pode vai bota aí bota aí o Rafa tá ganhando hein gente [Música] acho que o Rafa ganhou em rato então [Música] vamos lá galera tocar uma música aqui para para gente poder despedir esta noite eu ia dizer em Alto Estilo né em Alto Estilo mas pelo menos para a gente poder dar uma dá uma nota muito afinado [Música] [Música] [Música] Ah não gente vai até a final e ainda sem palito [Música] Sim eu estou tão cansado
mas não pra dizer que eu não acredito mais em você com minhas calças vermelhas meu casaco de general cheio de anéis eu vou descendo por todas as ruas eu vou tomar aquele velho navio aquele velho navio Não Preciso de muito dinheiro graças a Deus e não me importa e não importa não a minha Vem ver vem ver baby [Música] eu me baby [Música] Sim eu estou tão cansado mas não para dizer que eu estou indo embora Talvez eu volte Um dia eu volto quem sabe mas eu preciso eu preciso esquecer lá a minha grande a
minha pequena a minha obsessão a minha grande obsessão Baby Na verdade essa é aprovado em concurso né [Música] [Música] Sim eu estou tão cansado mas não para Eita mas não para dizer eu não acredito mais comia seus seus desejos meu casaco de general cheio de anéis eu vou descendo por todas as ruas vou tomar é acabou a voz vou encerrar a noite não deu [Música] a minha e Vem ver vem me ver [Música] disse que dá galera quando não ensaio só para passar vergonha mesmo é Desafio deu tudo errado deu tudo errado vou pedir até
para editarem o vídeo e excluir essa parte final aqui porque realmente não deu certo Não beleza galera mas para diversão valeu a pena isso que importa calma aí calmamente vou botar o microfone de volta aqui e bora fechar com esse sorteio como é que a gente vai fazer o sorteio eu acho que hashtag né Bora fazer uma hashtag aí hashtag Deixa eu pensar aqui numa hashtag vai ser E aí eu vou selecionar aqui no dedo tá bom eu seleciona aqui no dedo olha até fiz com o negócio aqui ó a hashtag vai ser hashtag alguém
dá uma sugestão aí vai já sei a hashtag hashtag hashtag vou gabaritar e p vou gabaritar inquérito policial Beleza vou gabaritar e ter Coloca aí vai colocando aí no chat que eu vou pegar aqui e vou fazer o sorteio para vocês hashtag Tom Cruise #vogabaritaripê vou começar a colocar bota aí bota aí bota aí que eu já vou fazer o sorteio agora aí a pessoa que ganhar vai me mandar um Direct no Instagram não é daqui a pouco não é agora acabou a aula você me manda um Direct aqui no Instagram tá bom para eu
poder ver e poder fazer o enfim para a gente poder conversar eu pegar o seu endereço e poder te enviar o livro você não vai pagar você não vai pagar os Correios não né eu que vou pagar Então olha só gente tá aparecendo aqui para mim tá deixa eu botar aqui pronto pipocando aí né Então na hora que eu falar eu vou na verdade eu vou rolar meu dedo para baixo aqui para cima tá vendo também não para ser mais transparente possível para vocês eu vou parar meu dedo aqui quem eu parar será o ganhador
Samara Gouveia Samara Gouveia galera Samara saiu Samara Gouveia manda para mim lá no Instagram Oi tá bom para a gente poder combinar certinho mas Samara Gouveia foi a vencedora vou enviar para você esse meu vade mecum carreiras policiais esse aqui ó tá no plástico ainda zeradinho para você tá bom galera Bons estudos dedicação a gente viu 90% do conteúdo de inquérito policial hoje ficam com os 10% uma Leizinha um artigozinho alguma outra coisinha mas eu tenho certeza que vocês estarão bem mais preparados de agora em diante obrigado pelo carinho obrigado pela participação Obrigado pela confiança
depositada aqui no trabalho e que em breve a gente possa se encontrar em outras aulas em outras aulas como este porque eu curto demais é estar com vocês e ensinar direito penal processual penal abraço até a próxima tchau tchau [Música] [Música]