e aí meus amigos tudo bem com vocês professor sérgio fieac para encerrarmos o tema da competência territorial já te adianto que esse vídeo vai ficar mais longo vai ser um vídeo mais cumprido mas pelo menos a gente vai nele terminar o estudo da competência territorial tá bom agora a gente vai passar pra análise das regras especiais de competência previstas no artigo 53 do cpc não sai daí que eu já volto muito bem galera é a gente viu uma série de regras sobre competência territorial né agora o artigo 53 do cpc ele é responsável por finalizar
por fechar o assunto da competência territorial e ele prevê uma série de regras específicas tá ao longo dos seus incisos então o que eu vou fazer ao invés de eu ler com você o artigo como nós vínhamos fazendo nos vídeos anteriores eu vou fazer o seguinte eu vou é montar pra você um agrupamento das principais regras tudo bem então agora a gente vai trabalhar especificamente com o inciso 1 e aí a gente vai cercando inciso por inciso tá bom vem aqui comigo papel então vamos lá nosso objeto de estudo é o artigo 53 do cpc
beleza e para facilitar o entendimento eu vou dividir com você o artigo por incisos então em inciso de número 11 inciso de número 1 trata especificamente das ações de família ações de família professor que ações são essas ó divórcio ação de divórcio o cpc coloca separação ação de separação depois ele coloca a anulação anulação de casamento a anulação de casamento e aí pôr fim à ação de reconhecimento reconhecimento ou ação de dissolução de união estável então são essas ações esse grupo de ações que o inciso um trabalho professor mas ele não está falando de ação
de alimentos não há ação de alimentos é uma regra especial do inciso 2 daqui a pouco eu vou explicar tá então para este grupo de ações de divórcio separação anulação de casamento reconhecimento ou dissolução de união estável o código prevê uma seqüência de regras tá primeira regra a ação tem que ser proposta no domicílio domicílio do guardião do guardião do filho incapaz então essa é a primeira regra vou propor uma ação de divórcio uma ação de separação uma ação para anular o casamento ou para dissolver a união estável ou conhecer onde que eu proponho foro
de domicílio o guardião do filho incapaz então o exemplo do divórcio o casal tem um filho vai se divorciar tá então olha aqui pra mim o casal vai se divorciar beleza eles têm um filho um filho menor evidentemente porque se o filho for maior de idade aí não entra aqui na nossa renda onde cassação de voto tem que ser proposta no domicílio do guardião do filho incapaz ou seja no domicílio daquele cônjuge e ficar com a criança que ficar com o filho incapaz de tomar cuidado porque o novo cpc não fala que a competência é
do foro do domicílio da mulher cuidado hein olha o que ele diz o domicílio é do guardião do filho incapaz pode ser a mulher pode ser o marido então toma cuidado é quem ficar com o filho é quem ficar com o filho então no caso do divórcio o homem saiu de casa ea mulher ficou com o filho a onde ele tem que propor esse divórcio no domicílio da mulher que ficou com o filho agora só toma cuidado porque as provas como elas podem te confundir elas podem dizer o seguinte para as ações de divórcio para
as ações de anulação de casamento o forno competente é o do domicílio da mulher errado é errado é o foro do domicílio do guardião do filho um capaz que pode vir a ser a mulher mas também pode ser o homem tudo bem agora professor me diz uma coisa e se o casal não tem filho vem aqui comigo a segunda regra que deve ser aplicada é a regra do último domingo filho último domicílio do casal tem que propor ação no foro do último domicílio do casal então olha só eu quero me divorciar eu quero me divorciar
só que eu ea minha esposa não temos filhos tudo bem eu e ela morávamos na cidade de são paulo quando a gente é o casamento ficou ruim que eu fiz o que eu fiz eu fui pra cidade de santos eu fui para a cidade de santos beleza onde que eu tenho que propor a ação em regra no forno do último domicílio do casal tudo bem professor em si o casal se divorcia e nem o homem nem a mulher permanecem no forno o último domicílio têm comigo terceira regra ter ser a regra se nenhuma das partes
reside no último domicílio foram do caí na regra geral for do réu tudo bem então esse inciso número 1 ele traz um agrupamento de regras beleza para as ações de família quais são essas ações divórcio separação anulação de casamento reconhecimento ou dissolução de união estável ok tem que seguir essa sequência primeiro for u do domicílio do guardião do filho um rapaz não tem filho incapaz último domicílio do casal nenhum dos dois ainda reside no último domicílio for do réu beleza tranquilo vem agora comigo para o inciso 2 do artigo 53 vamos lá continuando agora com
o inciso 2 do artigo 53 nós temos uma regra especialmente voltada para a ação de alimentos então toma cuidado porque a ação de alimentos ração para pleitear a pensão alimentícia ela tem uma regra só pra ela que a regra do inciso 2 tudo bem e qual é a regra for u do domicílio foram do domicílio ou residência domicílio ou residência do a lhe man tentando foram de domicílio ou residência do a li nem tentando essa regra como vocês podem perceber é uma regra protetiva a regra do inciso 2 ela procura proteger o alimentando que é
a parte mais fraca né o alimentando é aquela pessoa que está recebendo que precisa dos alimentos e tomar cuidado viu porque quando a gente fala em ação de alimentos nós não estamos nos referindo única e exclusivamente ao caso clássico de alimentos que algo filho menor né o casal se divorcia tem um filho menor e esse filho menor recebe alimentos não é só para essas ações vocês provavelmente já devem saber que é plenamente possível por exemplo pais pedirem pensão alimentícia para os filhos plenamente possível ou então os alimentos os famosos alimentos avoengos que são aqueles alimentos
prestados pelos avós seja qual for a ação de alimentos foram de domicílio né ou residência do alimentando sempre da parte mais fraca tudo bem vem comigo agora para a regra do inciso 3 então agora inciso 3 o inciso 3 meus amigos traz uma série de regras está a gente tem aí 6 regras dentro do inciso 3 então vem comigo a primeira regra quando na ação pessoa jurídica for à ré então eu quero entrar com uma ação contra uma pessoa jurídica onde eu entro local da sede da pessoa jurídica tudo bem segundo a regrinha ações relativas
à obrigações obrigações contraídas por pessoa jurídica tá então ações relativas à obrigações que a pessoa jurídica contraiu local da agência agência ou sucursal filial né agência ou sucursal a famosa filial então a ação versa sobre uma obrigação que a pessoa jurídica contraiu tá certo é a contratei uma empresa por exemplo para construir uma casa tudo bem contratar uma empresa para construir uma casa e essa empresa não construiu a casa ou construir de forma errada enfim eu quero discutir essa obrigação onde que eu proponho a ação no local da agência ou sucursal tudo bem terceira regrinha
sociedades ou associações atenção agora sem personalidade jurídica olha o código como foi específico quando a sociedade ou associação sem personalidade jurídica for ré em uma ação a regra é do local do exercício exercício das atividades então olha só que interessante lembra que a associação é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tá ea sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos só que às vezes essas pessoas jurídicas elas deixam de adquirir personalidade jurídica tudo bem elas não adquirem elas não completam o seu processo de formação e aí o que acontece
elas ficam sem personalidade jurídica só que apesar de elas não terem personalidade jurídica mas continuam atuando no mercado e às vezes é difícil a gente saber se a pessoa jurídica tem personalidade ou não se eu vou contratar por exemplo uma empresa para fazer um serviço de manutenção elétrica na minha casa né é difícil saber se eu vou contratar essa empresa pública como é que eu vou saber se ela tem personalidade jurídica ou não se por um acaso ela não tiver o código específico e manda procuração no lugar onde ela exerce as atividades dela tudo bem
volto aqui comigo quarta regrinha ações em que eu vou exigir o cumprimento de obrigações então eu vou entrar com uma ação para exigir o cumprimento de obrigação qual é a regra de competência é um local onde a obrigação deve ser cumprida imaginar o seguinte vamos pegar lá o direito das obrigações obrigação de dar fazer não fazer vamos supor que eu comprei um carro tá bom eu comprei um carro e aí eu paguei por esse carro então a outra parte tem a obrigação de me entregar o carro ea gente combina que essa obrigação ela vai ser
cumprida vamos imaginar na cidade de campinas pois será cantinas o foro competente para a propositura dessa ação porque é lá o que teoricamente se daria o cumprimento da obrigação tudo bem você então percebe que agora a gente do processo civil está conversando diretamente com o direito civil então você tem que ter essa base do direito civil para que você possa compreender melhor que essas situações beleza volta aqui comigo mudar de tela mas vamos continuar o mesmo inciso próxima regrinha ações relativas ao estatuto do idoso olha só que regra específica que o cpc previu em ações
relativas ao estatuto do idoso qual é o local é o local de residência do idoso então se eu quero entrar com uma ação e essa ação versa sobre estatuto do idoso aonde que eu entro com essa ação no local da residência do idoso que é ótimo pra cá em prova né e última regrinha do inciso 3 são aquelas acções né que buscam reparação são ações que buscam reparação de danos praticados ou ocorridos danos praticados ou ocorridos em virtude em virtude do ofício em virtude do oficio o local de propositura é a sede da serventia serventia
notarial ou de registro ou de registro gente essa última regra do inciso 3 ela é extremamente criticada porque porque dizem que é uma regra que foi feita por encomenda dos cartórios extrajudiciais quando eu tô falando aqui em virtude do ofício né eu estou falando sobre as serventias os cartórios extrajudiciais nesses casos se existe algum dano provocado pela atividade cartorária e eu quero buscar a reparação desse dano eu tenho que propor ação na sede da serventia na sede do cartório então isso está sendo muito criticado porque imagina dona maria que mora lá numa cidadezinha do interior
onde não têm cartório e ela tem que viajar 100 quilômetros para a cidade mais próxima onde ela tem lá o cartório de registro de imóveis ou sei lá algum determinar alguma serventia notarial e aí algum erro provocado pelo cartório acontece e o cartório gera um dano à dona maria a dona maria tem que propor a ação no local da sede do cartório ou seja ela vai ter que sair da cidade vizinha dela pra ir até a sede da serventia para propor a ação lá então quer dizer essa regra é uma regra muito criticada porque é
uma regra benéfica para os cartórios né quando na verdade não deveria ser não deveria ser tudo bem mas enfim é o que está no cpc e temos que conhecer dando seqüência vem comigo que o inciso 4 do artigo 53 então agora inciso 4 olha só que interessante no inciso 4 nós temos aquelas ações de reparação de danos reparação de danos ou ações em que o réu for administrador ou gestor administrador ou gestor de negócios os onde eu tenho aqui propor ação no lugar no lugar do ato ou do fato então a ação de reparação de
danos ou ações em que o réu for administrador ou gestor de negócios alheios lugar do ato ou fato e eu aproveito e já coloco aqui a regra do inciso 5 que a última regra aqui são as ações também ações de reparação de danos mas aqui são ações envolvendo acidente x de veículos então a ação envolvendo acidente de trânsito tá certo o cpc curiosamente ele coloca acidente de veículos inclusive aeronaves só que interessante o novo cpc colocou ações versando sobre danos sofridos por acidente de veículos incluindo aeronaves né aonde que essas ações têm de ser propostas
qual é a regra domicílio domicílio do autor do autor ou do local do fato ou do local do fato então galera essa é a última regra constante do artigo 53 aqui no inciso 5 essa regra do inciso 5 você tem que ter muito cuidado porque ela específica para os casos envolvendo acidentes de trânsito tá no acidente de trânsito quando esse acidente gera um dano e eu quero buscar o ressarcimento a esse dano eu tenho que proporá ação ou no domicílio do autor ou do local do fato tudo bem só que tomar cuidado porque esse inciso
5 ele também se aplica quando o dano ele for oriundo da prática de um crime se eu sou vítima de um crime esse crime me gerou um dano eu tenho direito de buscar a reparação desse dano no âmbito cível sabem disso e aí onde propõe nessa ação inciso 5 domicílio do autor ou o local do fato então esse inciso 5 trata dos acidentes de veículos incluindo aeronaves e danos resultantes da prática de crimes qualquer uma dessas duas situações onde eu posso propor ação domicílio do autor ou lugar do fato tudo bem ufa graças a deus
encerramos o estudo da competência territorial infelizmente esse artigo 53 ele é um artigo muito mais de memorização do que outra coisa mas pelo menos matamos de vez o assunto da competência territorial eu agradeço a você que assiste aí o nosso canal e sempre peço é que se você gostou dá o seu like aqui no vídeo se inscreve no canal pra sempre ajudar a gente a crescer tudo bem forte abraço e bons estudos