olá pessoal muito prazer reencontrá los vamos trabalhar no nosso nosso bate papo de hoje a classificação dos fatos jurídicos e aí é super importante você ficar ligado os fatos jurídicos eles eles são o nosso o nosso livro 3 livro 3 da parte geral do direito do direito civil e os fatos jurídicos eles ganham a seguinte classificação os fatos jurídicos primeiro antes da classificação a norte favor o conceito de fato jurídico anota aí que o fato jurídico é qualquer fato que cria modifica os ting um direito beleza qualquer fato que cria modifica ou extinguindo direito é
um fato jurídico ses fato for causado pela natureza temos um fato jurídico natural esse fato foi causado pelo ser humano temos um fato jurídico humano a não diga é calma vai dar tudo certo os fatos jurídicos naturais eles podem ser ordinários ou é extraordinário é fatos jurídicos naturais podem ser ordinário ou extraordinário os ordinários são aqueles previsíveis enquanto os extraordinários são imprevisíveis tranquilo previsíveis ou imprevisíveis fato jurídico natural ordinário vamos lá exemplo a maioridade hora chegar aos 18 anos cria uma série de direitos entre eles a capacidade civil plena beleza capacidade civil plena outro outro
exemplo a morte a morte é um fato jurídico natural ordinário é previsível gera e extinção que uma série de direitos ea extinção na série direito sergio belleza então fato jurídico natural ordinário os extraordinários e imprevisíveis acabam sendo sempre vinculados à a eventos da natureza estou financiando o meu carro em 60 prestações quando vem uma enchente levo carimbó leva o carro embora e aí leva o carro embora ora a enchente ela quando ocorre a perda total do bem sem culpa do devedor automaticamente o contrato eles resolvem extinto então a enchente que é um evento causado pela
natureza imprevisível gerou a extinção e um contrato por perda seu objeto então aquele evento da natureza é trata de um fato jurídico natural é extraordinário mas mesmo o que me interessa mesmo são os fatos jurídicos humanos e nós temos 44 fatos jurídicos humanos como nós temos o ato ilícito o ato fato jurídico o ato jurídico o negócio jurídico beleza bom vamos lá é é o ato ilícito eles vão falar um pouquinho de cada um deles né o ato ilícito ele está disciplinado nos artigos 186 a 18 8 186 e traz os elementos do ato ilícito
187 ele é que para o exercício abusivo de um direito ato ilícito e 188 ele fala das excludentes de ilicitude mesmo excludente de ilicitude beleza o ato ilícito galera é a fonte da responsabilidade civil extra contratual não falar em ato ilícito é falar de responsabilidade civil e nós não vamos fazer isso agora beleza só quero que você saiba só saiba que o ato ilícito é a fonte da responsabilidade extracontratual bom o ato fato jurídico anote e é o fato jurídico humano que produz efeitos jurídicos independentemente da vontade do ser uma beleza independentemente da vontade do
ser humano um exemplo é a ocupação como aquisição originária da posse por exemplo andando na rua veja um terreno vazio entrei no terreno construir a minha casa e estou namorando eu posso chegar à beira do terreno e gritar dizendo que eu não sou possuidor aquele terreno que eu sou ou não sou consumidor sou eu sou possuidor de beleza a minha posse pessoal foi adquirida pela ocupação e trata se de um ato fato jurídico porque a produção de efeitos jurídicos independe da minha vontade é a mesma coisa a ocupação como forma de aquisição da propriedade imóvel
como forma de aquisição da propriedade móvel tornando a praia vejo uma concha no chão peguei a concha botei no bolso levei para casa eu posso gritar na janela do meu quarto dizendo que aquela concha não é minha é do mundo que me tornei proprietário daquela continue tornei me tornei então a aquisição da propriedade imóvel pela ocupação é um ato fato jurídico que os efeitos independem do aspecto positivo da questão coletiva do ser humano mas o que me interessa mesmo nessa classificação dos fatos jurídicos é a diferença entre o ato jurídico e um negócio jurídico o
ato jurídico pessoal é o fato jurídico humano que os efeitos eles decorrem da lei os efeitos estão disciplinadas na lei ponto agora o fato jurídico humano denominado negócio jurídico o negócio jurídico é o fato jurídico humano que os efeitos decorre da vontade das partes eles decorrem da vontade das partes é o fato jurídico humano que decorre da vontade das partes ponto beleza decorre da vontade das partes então é super importante nós analisarmos com cuidado muito mais um negócio jurídico do que o ato até mesmo imagina se você fosse o legislador você se preocupar mais em
disciplinar um negócio jurídico ou o ato jurídico que é um instituto em que os efeitos já estão previstos em lei claro você se preocupar muito mais com o negócio jurídico porque senão atos jurídicos efeitos já estão disciplinadas na lei não há que se preocupar agora tem que ser disciplinado com muita calma é um negócio jurídico para que se possa estabelecer limites a esse exercício a essa manifestação tarde beleza e é por isso que o legislador disciplinou efetivamente o negócio e não um ato tanto que ele destinou um artigo apenas para o ato jurídico que foi
o artigo 185 do código 185 do código e os 185 diz assim olha aplica se ao ato jurídico todas as disposições do negócio o que o nosso código efetivamente preocupo disciplinar foi um negócio jurídico por exemplo nós não temos no código um rol de ato jurídico nulo e atua no lavável mas nós temos um rol de negócio jurídico nulo anuário que se aplica aos atos jurídicos também exemplo de ato jurídico a emancipação emancipação é ato jurídico seus efeitos estão previstos em lei é verdade qual o efeito da emancipação antecipação da capacidade plena do menor antecipação
da capacidade plena do menor está na lei e não se poupou e feita em lei agora as hipóteses de emancipação nula e anulável a gente vai lá no artigo que fala sobre negócio lino abreu por força dos 185 que nos impõe aplicarmos no que couber ao sapo suas disposições do negócio para o casamento natureza jurídica do casamento é ato jurídico os efeitos do casamento eles estão na lei quais são os efeitos do casamento casamento altera o estado civil casamento de tito parentesco por afinidade o casamento cria a sociedade conjugal casamento criam um vínculo conjugal todos
esses efeitos do casamento ele já estão disciplinadas na lei se eles estão disciplinadas na lei ato jurídico beleza então o legislador propor foi com o negócio jurídico o que realmente nós temos que nos preocupar prova é estudar o negócio jurídico beleza vão ficar por aqui essa foi a classificação dos fatos jurídicos espero que tenha sido claro um abraço estudos e até a próxima galera valeu