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o Olá pessoal tudo bem com vocês e prazer estar aqui com todas com todos a mais um bate-papo mas jornada de estudos acho que vai começar a partir de agora uma aula sobre o tema do crédito tributário e a nossa sala final sobre esse assunto e nós vamos conversar sobre... Muito importante a respeito do crédito tributário a transcrição causas de exclusão do crédito tributário isenção Anistia e garantias e privilégios preferências do crédito tributário Beleza então nós vamos falar sobre assuntos estão disciplinadas no Código Tributário nacional a partir do artigo 174 e até um artigo 193
Beleza então já lote aí faça sua falta nós vamos conversar sobre assuntos que estão no CPM do artigo 174 até o que abrange a prescrição até o 193 tudo joia E aí Olá pessoal nessa aula de hoje eu vou fazer uma bem cadenciado por vocês eu tô gripado aqui ó coquetel de remédio para vocês ver aqui com o remédio que salvou ontem tão bonito para gripe o Alegre a sua garganta no antibiótico e Dipirona já devido ao corredor para segurar febre e propósito oprofeno condicionado e não da vitamina C nesse exato momento eu tô com
37 pontos quatro de febre mas outra batida 3938 outro tava nem conseguindo abrir os olhos de tanta dor aqui no rosto da sinusite nível hard todo o corpo as amígdalas inflamadas mas hoje eu tô melhor e já o terceiro Gina começou na noite de quinta para sexta já estamos aqui na tarde de sábado e eu tô melhorando um pouquinho eu falei eu vou aproveitar os efeitos do remédio que eu tomei agora né tô tomando de 12 horas alguns deles eu tomei agora agora atrás quando a gente toma um remédio e dava muito bom hoje vou
gravar essa aula de crédito tributário para gente concluir essa falta então é isso eu vou fazer uma aula mais cadenciada mais do Ritmo devagarzinho mas eu vou explicar de maneira pente da Dica os assuntos e mostrar como eles podem cair na prova de vocês tudo bem Fiquem tranquilos que vai ser violão Mesmo estando aqui bem caidinho será logo e vamos lá prescrição não há passado cemitério Solitário eu encerrava falando sobre decadência e prescrição eu quero aprofundar a partir de agora pelo menos meia horinha no bate-papo somente sobre prescrição mas eu queria fazer uma introdução aqui
recapitulando os pontos da aula passada a gente viu que até Cadência EA prescrição são fenômenos de ocorre em razão da inércia da Fazenda Pública que o passar de tempo prolongado fixado em inglês não promove a cobrança de seu crédito e perde o direito ao crédito e a gente viu na aula passada que a decadência ocorre quando o fisco não for baliza o orçamento e não lançando perde o direito ao crédito por não Gonçalo em cinco anos a gente viu na aula passada que a Deca dência um fenômeno que extingue o direito de crédito em razão
da inércia da administração tributária não formalizaram Lançamento no prazo de cinco anos que ela tem e agora você Fazenda formaliza o lançamento dentro dos cinco anos não ocorre da cabeça se o crédito não corre pela decadência fazendo a conta do titular do direito de crédito na tela relação de notória Por que fez um lançamento dentro dos cinco anos o crédito não morre pela decadência e dizer ocorreu o lançamento dentro dos cinco anos Ele pode todavia morrer pela prescrição e o que a prescrição recorde-se da aula passada se o fisco lança dentro do prazo o título
do crédito que o contribuinte notificado para pagamento não paga e fica embora e tem que se movimentar para executar esse mágico elemento e a prescrição ocorre seu filho não propuser ação de execução fiscal dentro do prazo de cinco anos a contar daquela data em que o crédito ficou definitivamente constituído bom então a contar da data em que houve a constituição definitiva do crédito se estabelece o prazo de cinco anos para o fisco ajuizar ação de execução fiscal se essa ação de execução fiscal não for proposta de cinco anos o físico perde o direito ao crédito
em razão da consumação da prescrição ocorre a prescrição quando se esgota o prazo de cinco anos sem a propositura da execução fiscal e a gente existisse o crédito pela ocorrência desse fenômeno que a precisão e mais um aviso que a prescrição o fenômeno que se consolidou o se esgota o prazo de cinco anos e o fisco não promove a execução fiscal eu percebo e Ainda faltam convencionalmente de finalzinho da aula passada que tanto até cabeça quando na prescrição o Facebook deixa de ter o crédito ele perde o direito de crédito porque ele fica inerte e
passa 15 anos ele não cobra e qual a diferença entre quando ocorre a decadência e quando ocorre a inscrição é muito fácil entender isso na hora da prova e é muito fácil identificar na questão se o caso é um caso de extinção do crédito pela decadência ou se o caso é um caso de extinção do crédito pela pesquisam e fácil o crédito se estende pela decadência sim lançamento foi feito com mais de 5 anos E agora se o lançamento foi feito dentro de cinco anos o crédito não se xingam a decadência do crédito não morreu
pela da cabeça ele tá vivo E agora se eu fico demora para promover a execução a lei declara extinção do crédito pela prescrição então a decadência ocorre em razão da inércia do pisco de não lançarem 51 e a prescrição ocorre em razão da inércia do fisco e não executar em cinco anos e de nossa própria muito tranquilo identificar Imagine que a banca dar lá que ocorreu o fato gerador de 2012 lançamento em 2013 execução fiscal 2018 o fato gerador 2012 lançamento em 2013 não tem como falar dia da cabeça a gente a execução fiscal 2005
essa questão tem cara de prescrição execução oito anos após o lançamento a gente vai verificar os detalhes aprender aqui a colocar o tema Copa causa interruptiva mas ela tem cheiro de peixe que são agora olha a mesma questão fato gerador correndo 2012 lançamento em 2020 contribuinte não pagou execução fiscal 2008 fato gerador em 2012 lançamento 2007 só que a chuva com cara de que o cara de decadência lançamento feito muito tardiamente então eu sempre digo para os alunos para as alunas e dica pra vocês aqui acabo coraçãozinho que hora dá para vocês não vão ajudar
a pau é só olhar para enunciado miratata dentro do fato gerador ou a data do lançamento a data da execução bom e você vai dizer qual seu físico demora demais de lançar E lança fora dos cinco anos Ele pede o crédito pela decadência Master lança 25 anos o segundo prazo é E se ele gosta dentro do prazo não ocorrido portanto a decadência mantendo-se vivo o direito ao crédito EA execução do tarde você olha para a questão em Pauta muito fora do prazo de cinco anos o grande provavelmente pela prescrição entendem então a decadência está atrelada
a consumação de cinco anos tem um lançamento a prescrição está envolvida nas situações práticas e que se passam e cinco anos renovar a propositura da execução fiscal quando o meu objetivo bem direto a decadência ocorre porque eu fico novo mas são a prescrição ocorre por exemplo no prazo de cinco anos a partir de onde a partir de onde se conta o prazo decadencial que aprendeu na aula passada tu ainda que nesses primeiros dez minutos mas é uma rápida revisão tá pra entrar com controle de dor prescrição já já tá a gente prendeu dá uma passada
aqui a decadência ocorre sulfite que eu não fiz é de onde corre esses cinco anos em cinema ao a regra que a regra do artigo 173 inciso I do CTN e a uma recessão que a exceção do artigo 150 Parágrafo 4º do CTN e qual é a regra a regra é que a Deca disso é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte aquele exercício financeiro em que já se poderia fazer o orçamento então a regra que você aprender uma passada de importante essa revisão se você já se chama passada no
fica um paciente dorme por essa parte aqui porque é afirmar isso na mente é importante quanto mais você ouve isso chegando perto da prova mais de você domina então a regra que você aprendeu na aula passada é da cabeça de cinco anos a contar da data do fato gerador em cima a partir do dia primeiro de Janeiro do anno seguinte ano subsequente àquele ano em que o ocorrido o fato gerador a ser o direito de lançar a gente diz portanto que a decadência de 5 anos a ser a regra a partir de Primeiro de Janeiro
do ano subsequente àquele ano que nasceu o direito de lançar ou seja aprenda isso falou nada prova o novo e que dá-se o direito ao lançamento a decadência do corre e o que que já pode usar mas até o final do ano na cabeça não tá correndo agora virou o ano passou o réveillon Astor hoje foi o primeiro de janeiro abre-se o prazo quinquenal decadencial e essa rede minha é a regra do artigo 173 inciso I do CTN em regra a decadência ocorre com cinco anos a partir de Primeiro de Janeiro exercício financeiro seguinte vamos
fazer um exercício de fixação aqui para dominarmos a regra Vamos fazer um exercício de fixação e o som Vou tentar dormir um pouco a coisa aqui como fazer uma regrinha de fixação do exercício a gente fixação vamos lá imagina cobrança de IPTU ou no IPVA bolo de 2014 fato gerador 2014 1º de Janeiro 2014 fato gerador do IPTU fato gerador do IPVA Imagine que naquele ano 2014 Sport Tire o direito de não entendeu é certa a falha da administração o ano foi passando e eu não sabia que não foi feito outro determinado os contribuintes hora
eu faço Senador correndo Primeiro de Janeiro 2014 lançamento já se poderia fazer em 2014 em 2014 ao longo de todo o ano 2014 acaba lançamento mas a decadência ainda não está correndo Isso é uma proteção de um legislador traz ao físico apertar isso vai começar a correr a partir de Primeiro de Janeiro 2015 então ainda que já caiba lançamento em 2014 nesse ano em que nasci o direito de lançar ocorre a decadência a decadência são começa a correr a partir de Primeiro de Janeiro do exercício financeiro subsequente e eu vou contar 2015 16 17 18
19 até Trinta e Um de dezembro 2019 cinco anos 2015 16 17 18 19 até Trinta e Um de dezembro 2019 cabo lançamento porque as histórias dentro a forma da cotado já Primeiro de Janeiro do exercício financeiro seguinte aquele exercício financeiro em que nasceu direito de gozar nesse meu exemplo vou repetir paciente aqui dentro didaticamente fato gerador do IPTU IPVA e meio de Janeiro 2014 ao longo de todo o ano de 2014 já cabe a nossa mente orçamento não aconteceu o fisco para delicioso a partir de Primeiro de Janeiro 2011 começa a correr o prazo
de cinco anos foto físico e os 16 17 18 19 o fisco pode lançar entendidas em 2004 aí a planta chega na sua própria deste lançamento ocorreu 2020 estudado a gente questão de graça confia fazer p**** fato gerador 2014 já acabei o direito de votar 2014 a decadência ocorre a partir de Primeiro de Janeiro 2015 a 15 16 17 18 19 a 31 de desenho para dormir dela para usar e Apocalipse lançamento em minha presença de 2020 o seguinte não pagou a execução fiscal em 2021 agosto embargadas aqui vou fazer uma ep que você tá
defendendo o velho eclética foste ele foi escrito tudo o que tem lá na cabeça o bote foi ela da Cadência de fogo lançaram já tinha acabado prazo de cinco anos na verdade acabou o seu prazo de cinco anos não se lançou na cabeça aconteceu quando a cabeça acontece o crédito extingue-se ele me dá uma passada artigo 156 no CTN causas de extinção do crédito a decadência EA prescrição são causas de extinção do crédito e do mudar cabo e cinco anos não tendo nossa vida porque eu posso escutar o crédito da Estiva partir daquele momento o
que você como advogada como advogado vai aumentar conjunto advém de seu cliente na vida real estado mental coisa melhor ator para defender o presente na hora da questão da vó O que é certeza que sua proposta não tem mais crédito mas isso já Foi extinta a execução é nula a ceder a lua não existe uma dívida líquida certa e exigível está tentando executar o dívida que já foi feita 13 que já foi extinto pela decadência porque o lançamento ou se fazerem 2021/2022 fora dos cinco anos é o prazo máximo de colegas a parte de cima
já fez e poderia ficar fora de 5 anos para roubar 13 que já tá isso já ocorreu da cabeça que extingue o crédito da Claro então a regra é que ocorre a partir de Primeiro de Janeiro do exercício que você não seguinte não o fato gerador Qual é a exceção da exceção que eu expliquei no finalzinho da aula passada é quando a gente vai ter a da cabeça correndo do fato gerador é o que ocorre nos tributos lançados por homologação quando ocorre sonegação parcial sem dolo fraude ou simulação quepode sujeitos a lançamento por homologação sonegação
parcial É sim não maliciosa sem dolo fraude ou simulação perceber então quando é que eu quebro a regra que cinco anos a cabeça as formas de Primeiro de Janeiro não seguinte que passa o contato da cabeça do dia do fato gerador eu vou cortar minha amiga querida na cachoeira que está te assistindo à gravação da aula tá deixando aí no YouTube o super chat de 20 as a pessoa do nosso trabalho Poxa muito obrigado muito obrigado Deus abençoe a sua vida também tá brigado com ele então quando é valeu pela generosidade de fazer esse frete
Quando é que eu vou né falar que a decadência de 5 anos do fato gerador hora quando eu tenho um tributo sujeito a lançamento por homologação sujeito a lançamento por homologação em que o contribuinte até Claro a parte e não declarou a outra parte do deve no próximo negação parcial a sonegação parcial e essa parte aqui ele não declarou que é a parte que tem que ser lançada que é o objeto da sonegação facial eu que tenho que receber o lançamento de ofício essa parte que tem que ser usada que aquele só levou lá em
posse da sonegação facial ele não fez isso com a intenção de falar exatamente produzido a erro a legislação era complexa houve uma indução a erro diante de comportamento dos agentes da administração tributária EA esse costata que essa não declaração de parte da dívida não é fruto de dolo e fraude de seguro ações Então seja ágil sem dolo sem fraude e sem simulação não teve nem dólar linha fraude EA simulação de nos três tá ele não ajudá-los a mente o ágil fraudulentamente nós Simulator a mente ele não pode comer vocês produtos nem pergunta com dolo fraude
ou simulação e essa parte dele não declarou tem que ser lançada nesses casos e congregação parcial inocente não maliciosa sem dó luz sem fralda e sem simulação o prazo para o fisco lourosa é de cinco anos contados do fato gerador e da a única hipótese Como já explicado na aula passada e você vai ter cinco anos decadenciais contados do fato gerador é essa hipótese do fato gerador cinco anos quando eu tenho sonegação parcial inocente sonegação facial sem dono sem fralda e sem simulação em tributos sujeitos a lançamento por homologação tudo bem aí um pouco e
presta atenção professor e nos tributos sujeitos a lançamento por homologação se for em caso de sonegação Total continuando é claro nada se fosse uma negação Total ele não declarou nada aplicar a regra do 173 inciso Primeiro de Janeiro do anno seguinte cinco anos para lançar professor ensinar sonegação parcial ficar constatado que irá ajudá-los a mente ele intenção de fazer esquema de caixa-dois ele declarou parte da receita do cartão dele do teclado você se caixa dois que a receita para o caixa de propositalmente não declaro tão doloroso fechar o da torta com simulação Qual é o
prazo de onde corre o prazo de cinco anos para o fisco lançar esse montante é objeto da sua negação facial que foi feita com dolo fraude ou simulação Primeiro de Janeiro com auxílio e é só se contará os cinco anos a partir do fato gerador se o sonegação parcial sem dolo fraude ou simulação Ok profissão professor e Siri da Clara tudo o que deve ser declarada tudo que deve não ao que lançar já declaro todo mundo antes de vir se a declaração for realmente de todo mundo acho que é de vida sem ele o faturamento
da empresa decidiu mais daquela futuramente sempre ele o feriu a renda de 200 mais declarou aferição da renda diante de ele prestou serviços e receber o time daquela Rose um filho é um fornecedor de mercadoria ao estabelecimento procurou 600 viagem de 600 mil bloqueou já porque não a sonegação o estilo rock lançada lançamento algumas efeito que já declarou realmente tudo que deve eu não vou falar de da cabeça porque não viu os amigos efeito e vejo então só vou falar nós temos lançados por homologação de decadência e quando houver necessidade de roupa e se houver
a necessidade de avançar se houver sonegação Total ou parcial abrindo sua negação Total não se declaram nada eles obrigação parcial não se declarou parte em se lançar o objeto não declarado e o prazo de cinco anos é contra esse direito de usar aquilo que não se eu declaro porque não se esqueça por favor pára vó aquilo que o contribuinte declara não vai ser objeto de lançamento e finalmente nessa nada esse decadência é o crédito este porque eu fiz um negócio e passaram-se cinco anos eu falar de decadência tem que falar o devemos filosofa o fisco
tem que lançar não só correndo a cabeça que eu fiz coloquei lançamento nenhuma fazer mas eu vou falar de cabeça bom então é isso gente só lançamento por homologação se o contribuinte declara tudo que ele deve ter gostado Então se fala de da cabeça só se fala de decadência quando o contribuinte Sou alegre não declaro sei não daquela ou tudo o que tem que usar todo no parte dele ele declarou a parte da Claro outra delegação facial oficialmente usar esse montante objeto da ação social esse lançamento para cobrar o objeto da sonegação lançamento de ofício
à decadência sempre a do lançamento de ofício Ofício ainda fica cobrar um professor Legado de Um tributo sujeito a lançamento por homologação opencms Porteirinha da cofins csll tributos no teclado ou no todo ou em parte A negação Total ou parcial o fisco tente lá só que ele não tem a vida inteira promoção de 5 anos e 5 anos para lançar de ofício polegadas esses cinco anos correm de hoje se fosse uma negação Total Primeiro de Janeiro com o seguinte se fosse uma ligação parcial com dolo fraude ou simulação é como se fosse uma ligação que
parcial inocente não maliciosa quer dizer sem dolo fraude ou simulação do papo já tá claro meu povo meu irmão com açúcar não vamos errar essa questão se ela cair na nossa deixa eu falar o que a famosa tese a interrupção da decadência e o que é a presa tá interrupção da decadência no direito tributário é só fazer outro lembrete antes de falar pé dela pessoal da cabeça vai cair na prova Deixa eu fazer um lembrete eu vou falar agora eu já falei dava passada já falei na hora de suspensão da exigibilidade do crédito pergunta falar
de novo eu vou falar agora já caiu três pelo menos e rápido em 3 provas de segunda fase diferente diferente porque isso é muito importante assumo lado já falei dessa súmula não várias aulas anteriores eu vou repetir porque o momento é oportuno se o contribuinte declara a dívida com o fisco não vai lançar a declaração tem aqui Valência ao lançar mente se eu pego um documento entendeu lá no site da Fazenda assim é claro eu tenho Advil ficou um pouquinho de lançar para me cobrar um peso adequado e que eu devo não existe lançamento da
que já foi declarado e a declaração tem efeito na Lobão próprio lançamento da consiga tivesse substituído lançamentos porras eu tô confessando que eu devo dizendo que eu devido documento da declaração para lá dá para eu pagar fica bem que interessa nada a declaração feita pelo contribuinte declarou durante devido ter equivalência você se acabar o prazo para o pagamento de um novo pagar isso pode pegar o valor que eu declarei que é que vale é como se fosse o valor lançado pelo tipo de ofício escrever em dívida ativa e executar então lembre da súmula 436 do
STJ gente ela já caiu em três provas de segunda fase livre da sua 436 do STJ e se declarado e não pago a minha declaração a minha declaração equivale o lançamento oficial da nossa a minha declaração já constitui o crédito súmula 436 do STJ se acabar o prazo para o pagamento eu não pagar créditos definitivamente constituídos isso pode inscrever em dívida ativa executar E aí percebeu a boca joga questão da prova de ICMS IPI Imposto de Renda e ss cofins csll tributos lançados por homologação e deixa o contribuinte acabou e não pagou Vencido o prazo
do pagamento Eles já declarou creche está definitivamente constituído o extensions para executar e o fisco não executar ocorre a prescrição seja ele e aí olha que coisa linda é possível que o mesmo crédito seja extinto em parte pela prescrição em baixo pela decadência você vai ter como assim vou ensinar de fora não sabe imagine eu determinado empresário José da Silva sociedade empresária Alfa Sigma tem que declarar e para tirar o vídeo de sim meu cacho em preso olha lá o cms de quinze por cento teria que pagar quinze por cento sobre 100 mil pagando mais
cms ele praticou o fato gerador promover operações de circulação jurídica Econômica de mercadoria o e faturou sem viu elas alíquota de quinze por cento e cms apagar de 15 mil qual é o valor do crédito tributário que ouviu E aí ele malandrinho de Claro apenas cinquenta por cento do faturamento ele não é claro que faturou e sem ele aparece fator 50 mas na verdade ele fator ou 100 mil vamos imaginar que ele fez em operações durante o mês de calor e eu agendo para fazer para ganhar esse negócio em operações faturas em Goiás entrou no
caixa deles em mim isso é nessa de quinze por cento ele tem que pagar 15.000 tem que declarar o faturamento dele nessas operações e senhor reais que correr e cms de quinze por cento e pagar os 15 mil aí chega no mês seguinte que aquele faz deve Clara e o faturamento foi de 50 mil que deve quinze por cento de 50.000 7500 e não declaro os outros 50 mil de faturamento essa hipótese sua negação Total ou parcial parcial ele deve lavar metade não declaram metragem gente a parte que ele declarou faturamento de 50.000 quinze por
cento de cms 15.000 apagar é constituído o crédito súmula 436 do STJ o que falar de lançamento dessa primeira metade mas os outros né 50 mil do faturamento que ele ainda não declarou tem que lançar Olha que interessante ele declarou metade da metade essa meta essa metade declarada não é objeto de lançamento o prédio está constituindo-se o fisco não é executado a declarado executar prescrição essa metade do crédito se extingue pela prescrição a nossa isso o montante teclado e não pago Fechou o tempo diferente da tira executar esse demora de baixo a promover execução qual
o fenômeno que ocorre da cabeça prescrição prescrição não é da cabeça ele já fez a declaração de ativar o lançamento da versão saber se eu fiz que pagar essa declaração deixar o bolso deixava gaveta e não é para ir para fora de 5 anos e essa parte do crédito que é declarado e não paga está extinta pela prescrição Já os outros 50 por cento que ele não declarou o filho tem que lançar ele não teclado não tem lançamento o Bispo demorar de lançar passaram-se cinco anos não ocorreu o lançamento de ofício bem Cadence 6 entenderam
É muito fácil porque às vezes para quem está começando a estudar é novo é diferente mas se você parar para pensar não tem dificuldade nenhuma todos ficando por ar mais ver aí você sabe ansiedade fala pouco da Isso acabou meu coração professor da forma correta lógica então de uma maneira tão didática paciente não vou ficar com medo da prova fazendo ter medo contribute declarou apaixonada Carola a parte do declarada tem um objeto de lançamento e passaram cinco anos então não saem da cabeça espírito o crédito relativo a essa parte e não foi declarada pelo mecanismo
a parte que foi declarada não vou falar mais dela somente naquelas equivale ao nosso amigo estou lá 436 do STJ se eu fico o não executar é isso pessoal então a parte daquela nada não paga pode ser extinta pela prescrição a parte não declarada que tem que ser lançada se não for lançada na China pela da cabeça é por isso o contribuinte pode ter parte de escondida extinta pela decadência o crédito correspondente assinantes da cabeça é o que ele não teclado eu fiz o nosso e parte luta pela prescrição é o que ele declarou não
pagou e correu hoje nós dentro do aquário para vocês consegue entender o que estou a explicar fica bem tranquilo bem de idade tá declarou não pagou vai caminhar para transcrição não declarou tem que lançar não sou vai caminhar para a decadência Claro bem alinhado pensamento treinador empurra todo mundo jogo futebol agora que está assistindo a gravação ai dizendo ótima explicação Charles aí fechou raciocínio perfeito declarou não pagou pode a divisão Emília dizendo top na minha aí concordando Laís aqui eu vou laisinha né que está lindo bebê então eu vou avançar beleza beleza Bom vamos lá
é o fundamento legal tá para comprar decadência de 5 anos pelo primeiro dia de Janeiro processo de fuga seguinte artigo 173 ensino o fundamento legal para cortar da cabeça do fato gerador quando ocorre sonegação parcial sem dolo fraude ou simulação está no artigo 150 Parágrafo 4º do Código Tributário Ok Ok vamos começar o que é a tese 150 Parágrafo 4º do CTN O que é a tese da interrupção da decadência e vamos lá vamos lá paizinha tese da interrupção da decadência né é bem simples outra coisa muito fácil Imagino que eu fiz por dentro do
prazo de cinco anos fez o orçamento mas imagina que ele tenha cometido um erro e tem usado vamos lá valeu Rafão tamo junto a mais o erro capitulando o alíquota equivocadas erro ao ignorar uma dedução da base de cálculo que o contribuinte para a juíza a usufruir e vamos imaginar Isto é rodo lançamento eu consigo de recebeu esse movimento constituído contra Ele o crédito o contribuinte o direito gente poder dar o Saber gente já estudou aqui nas Águas Passadas não é a impugnação administrativa através da apresentação de uma reclamação administrativa que imputou da formação do
processo administrativo fiscal eu vou fazer impugnação judicial e usando ação anulatória a dependendo do preenchimento dos requisitos de admissibilidade o mandado de segurança repressivo então a gente sabe que o contribuinte tem direito de impugnar lançamento ué ué Oi e aí Olha que pode acontecer Imagine que o fato gerador aconteceu eu fiz que fez o orçamento quatro anos depois Então imagina que o fato gerador aconteceu em 2014 2013 É mas não fato gerador de 2013 Oi e o fisco fez um lançamento em 2017 gols entre o fato gerador de 2013 o lançamento de 2017 não se
passaram 5 anos não tem conta decadência vamos imaginar um lançamento em setembro de 2017 e quando o contribuinte recebeu esse lançamento ele percebeu que Apesar dele ser devedor a cobrança via no valor excessivo a cobrança vem sendo aplicada com alíquota maior do que a prevista na tabela de alíquotas diferenciadas para ele ele fazer população de iniciativa ou a juíza almoçando agora que você mora realmente eu acho que o fato gerador mas eu não devo tudo isso então que dia que fosse anulado e seu orçamento porque se quisesse o lançamento da maneira correta não porque ele
devo 10 que você tá pagar 15 eu vou lhe pagar porque eu quero que o fato gerador em 2013 Mas você ficou provado todo tempo e aí Diferentemente de seu contribuinte estiver correto e pode ter certeza meu amigo e Cadinho obrigado pela moral pela gentileza aí p**** tô ajudando esse mexe aí muito obrigado chumbo grosso regadinho pode ter certeza recadinho que você que vai acontecer essa ação do a glória vai ser julgada procedente essa reclamação administrativa seja julgada procedente E aí Observe que interessante é feita a indicação lançamento que foi feito dentro do prazo decadencial
o lançamento e fica em cheque fato gerador 2013 lançamento 2017 que impugnação administrativa ou judicial e vamos imaginar 2018 se decidiu pela anulação do lançamento reconhecemos e o lançamento foi feito de forma equivocada o que ela faz ela tem que fazer agora vamos falar de novo da maneira correta presta atenção da data e em que publicadas e essa decisão e eu não lembro do lançamento a colindo a impugnação do contribuinte determinando que se nascer de novo da data da publicação dessa decisão se renova o prazo decadencial com cinco anos inteiros Prof lançado bom então você
tem que ter muita atenção quando estou na prova porque fato gerador 2013 lançamento em 2017 dentro de cinco anos o crédito não sejam pela decadência impugnação ali 2017 julgamento final 2018 acolhimento do pleito quando lançamento mandando lançar de novo das essa data lá exemplo em setembro 2018 que eu fiz fornecida por ano ao lançamento e terminamos autoridade administrativa julgadora acolheu a apelação defensiva julgou procedente do final do pátio mandou lançar de novo decisão judicial transitada em julgado do Judiciário alugando lançamento julgado procedente agora bagunçar de novo setembro 2018 e quando os empregos de novo nossa
devolve-se o prazo de agradecer o cheiro a entrar na prova lançamento feito em dezembro de 2021 teve da cabeça não olha como é perigosa essa questão fato gerador 2013 lançamentos 2021 vai ser o segundo lançamento porque não teve da cabeça porque o primeiro 2017 foi dentro do prazo ouve população se aguardou o final do processo administrativo ou judicial acolheu sem impugnação extinguiu-se aquele crédito no outro queria saber mas eu fiz tem que baixar de novo o que se constatou que houve erro na cobrança da falta de água Eu não disse não é o sujeito passivo
entendeu E aí eu fiz tem novamente cinco anos o prazo se renova e daí decidi que essa regrinha que estava artigo 173 inciso 2 essa revista um artigo 173 inciso 2 a essa regrinha dos 173 inciso 2 do Setembro ela é apelidada de renda a interrupção da decadência porque eu acho causas interruptivas do prazo 0 e volta a correr de novo então se diz que seu físico lançado o prazo vem publicação foi a corrida lançamento cair por um erro do feitio dele tá terminando o sistema ser novamente o prazo para cima novamente é de novo
integralmente de cinco anos até que se diz que o valentão opção até cabeça que Volta correndo 10 15 anos novamente então fica muito tempo na prova Já muita pode botar um fato gerador no 2010 e o lançamento em 2011 a dormir 22 você é o olho numa dizer decadência calma pode pedir interrupção do prazo lançamento primeiro lançamento pode ter sido feito 2014 manipulação processo judicial em 2017 decisão final do ano lançamento mandando gostar de novo ganhar 15 anos de novo pra repetir o lançamento 2017 balançando a2021 tá dentro do prazo decadencial crédito não está assistindo
pelo aberta nesse porque o lançamento foi dentro do prazo de cinco anos ou você vem 2021 é porque os cinco anos decorrem da decisão final que no lançamento 2017 nesse mesmo lançamento do festival 2014 e elas são fatos geradores 2010 estão nunca houve lances é decadência do direito de lançar o fico sempre na sua dentro do prazo de cinco anos percebeu Então como fato gerador o setor de lançamentos o primeiro dia do lado colocar de novo eu tenho cinco anos fazer um relacionamento desde aquele forno lado que você pode de novo para fazer o Senhor
então é isso e é muito fácil muito cuidado muita atenção essa é a tese do artigo 173 esses dois da interrupção da decadência tudo bem tudo bem agradecida por mim para ir o certo a galera que está assistindo ao vivo A gravação tá da amiga Bruna bebê ao melhor passei de primeira no exame 32 estou esperando a definitiva chegar para tirar foto do bebê em Salvador obrigado a dormir é o pedido para vocês que estão aí na turma atual fazendo a segunda fase tão vendo os depoimentos de pessoas que vieram todas as mesmas aulas pessoal
tempo e passaram que prova que os coeficientes eu não fosse uma pilha 95/97 por cento de aprovação de uma depois viu a longo de 1.600 alunos 1.500 alunos que prova que os é mais do que suficiente para vocês tchau Nova 6 de 0 a 10 diz a trabalhar né olha o depoimento aí de Djalma Passando para agradecer o melhor professor de tributário por todo ensinamento ter passado e segunda fase como melhor entender minha cara que Deus te abençoe que esses depoimentos somente motivem mais ainda vocês reforça e a crença que vocês são plenamente capacitados não
uso em qualquer tipo de auto-sabotagem de mecanismos de digital flagelo dividir lização de medo e ansiedade essa senão você tem todas as condições de passar a segunda todo mundo que passa por esse treinamento me passou na prova quase todos façam de primeiro alguns infelizmente não passou de primeira faz parte infelizmente isso faz parte a doloroso bastante partículas todo conseguiu estudando terminou passado logo ali na frente resolver o depoimento das pessoas aí no chat tá bom vamos juntos galeria agora sim vamos aprofundar prescrição gente a prescrição ela precisa ser estudado desde dois contextos é o que
eu chamo de primeira prescrição e segunda prescrição a prescrição pode ocorrer no primeiro Ah e pode ocorrer no sítio no momento e na hora da prova você tem que ter muita atenção porque a gente pode ter a prescrição acontecendo antes da execução fiscal Oi e a prescrição acontecendo dentro da execução fiscal um país pode ter a prescrição acontece execução fiscal fiz fazer a forma de 5 anos tá preciso Mas pode ser que ele Execute dentro de cinco anos e no transcorrendo intercorrente execução aconteça a prescrição ela pode voltar a correr do zero dentro da execução
e ele é a prescrição intercorrente então para tirar bastante didática aqui na nossa linguagem vocês pro pneu com muita tranquilidade eu vou primeiro explicar a primeira prescrição abaixo a prescrição ocorre porque eu fiz isso não executa do prazo da prescrição que ocorre antes do ajuizamento da execução quando a execução ajuizada sanpaku escrito então gostamos de prescrição pré-processual antes do processo de execução sunga essa explicação da prescrição pré-processual pré-execução que ocorre antes da execução ser avisado quando fico executa passaram-se cinco anos já está preenchido e depois pouco essa explicação eu vou explicar prescrição intercorrente na execução
E aí a prescrição intercorrente Ok vamos devagarzinho para falta a prescrição pré-processual gente não tem mistério é e a contar do momento em que o crédito fica definitivamente constituído definitivamente constituído o fisco tem cinco anos para promover a execução fiscal e a cuidar do momento em que o crédito fica definitivamente constituído o fiz cupons tranquilos a promover o ajuizamento da execução fiscal a execução fiscal não for proposta 25 anos da Constituição definitiva do crédito ocorre a pesquisa você precisa entender que o momento o prédio fica no último o bicho constituído o que a partir desse
momento da Constituição definitiva do crédito e se passa a correr passa a contar se passa a cortar passa a correr o que prêmio prescricional isso execução fiscal não foi proposta a contar desta data da Constituição definitiva do crédito em cinco anos ocorre a prescrição Essa é a prescrição que ocorre antes de execuções e propostas quando a execução da proposta o cliente até extinto pela prescrição é a prescrição pré-processual Ok é a prescrição que ocorre antes do ajuizamento da execução como é que na hora da prova e o culto ela eu vou pegar na prova menos
iado da questão a data em que o crédito ficou definitivamente constituído se eu vou ensinar aqui I da data em que o crédito ficou definitivamente constituído da data em que o crédito ficou definitivamente constituído se abre cinco anos para propositura da execução se execução não for proposta em cinco anos em tese em regra está consumada a prescrição estou falando cautelosamente em tese em regra empresa em regra consumada a prescrição essa ressalva é que pode ser no meio desse caminho entre a constituição definitiva do crédito EA propositura da execução possa ter ocorrido uma causa interruptiva do
prazo que o meu da caminhada zero prazo já chegou a quatro anos acontecerá causa interruptiva para dizer o ideal para 5 a contagem muda bom então vamos aprender a falar da Bandeira certa a prescrição contra o fisco este mundo crédito dele pela inércia da propositura da execução fiscal ela ocorre se a execução não for proposta dentro de cinco anos a contar da Constituição definitiva do crédito acordada construção definitiva do crédito eu vou explicar corre se passaram 15 anos eu fiz um não propuseram são ocorre a prescrição extingue o crédito quando ele para os execução fora
desses cinco anos você defender executado arguido como matéria de defesa a prescrição o crédito já está extinto Não tem dívida para ser executada que regra cinco anos a contar da Constituição definitiva do crédito porque em regra porque é sexualmente e pode acontecer lá as causas interruptivas da prescrição estão previstas no artigo 174 parágrafo único do Código Tributário nacional e ocorrido uma das causas interruptivas da prescrição previstas no parágrafo único do artigo 174 do CTN o brasileiro e ele conta de novo com cinco anos então esse prazo que vem correndo da coxa só definitiva do crédito
assim como ele pode por quatro anos e meio ser até mais escuro e a execução proposta nove anos depois foi a preferida se tiver ocorrido atualmente não quiser no caso simples assim bom então antes de falar de causas interruptivas vão aprender a regra a regra é que seu físico não ajuizar a ação de execução fiscal em cinco anos a contar da Constituição definitiva do crédito ocorre a prescrição Ok Ok como é que o crédito fica definitivamente constituído Em que momento a gente tem a constituição definitiva do crédito vamos lá vamos lá galerinha só Oi galerinha
a gente diz que e o crédito fica definitivamente constituído em três situações diferentes Ok três situações diferentes presta atenção a primeira situação e o fisco lança ao lançar Rogério é só você clicar no link seja mesmo e fazer assinatura tá bom será muito bem-vindo o fisco ele lança ao lançar e concede um prazo para pagamento ou impugnação e esse prazo se esgota o contribuinte não paga e não pedir a poderosa que precisa de baixo bom então o contribuinte não paga também não faz qualquer impugnação e se esgotou o prazo para pagamento ou impugnação nesse caso
nessa data em que se esgotou o prazo para impugnar ou pagar a gente diz que o crédito fica definitivamente constituído e se inicia o prazo de cinco anos de prescrição e esse A Fazenda não executar em cinco anos 90 as pessoas cinco anos ocorre a prescrição extingue o crédito primeira hipótese de três para temos crédito definitivamente constituído primeira hipótese de três pra teus créditos definitivamente constituídos o fisco lança e dá um prazo para pagamento ou impugnação e o prazo se esgotou conseguinte Não entendi de novo não pagou no primeiro dia após vencido esse prazo isso
já pode ser vendido na China executar se ele não escreve em dívida ativa nas é poder Japão inerte a prescrição da tem que correr consegue então a gente costuma dizer que quando fisco lança contra o contribuinte aquela Dívida o de novo direito no próximo que a legislação estabelece um pilar como tem aqui ó do dever de pagar se ele não paga nem pudim daí para você Serra o prédio que foi constituído administrativamente pelo lançamento alcança a constituição definitiva bom e com essa constituição definitiva a gente diz que se inicia os cinco anos de transcrição tudo
bem 37.2 beleza agradeço né para quem tava borra loucura tamo junto então recapitulando exemplo o fisco lançou o ISS quanto a certos contribuintes que tava só da Gama caiu na malha fina o fisco descobriu aquelas congregação Olha você é um prestador de serviço a gente coletou dados aqui igual a sorte você me empresta o serviço recebendo mas você não tem declarado o ISS nem pago a gente apurou em cima dos dados caixa por onde fez esse lançamento aqui cobrando de você eu ia se essa que a gente entende até devido sua serpente Quem deve Você
tem 30 dias para impugnar no prazo igual para fazer o pagamento caso Concorde que realmente o devido e dois estamos lançando o senhor está sendo notificados eu tenho 30 dias fazer o pagamento de indenização p É nesse prazo de 30 dias difícil não pode adaptar o que foi deu o próximo objeto desse prazo de 30 dias não sabe nunca inscrição dívida ativa no cabo execução o que ele está no prazo que ele tem pra pagamento em relação correcto agora esse lançamento o ISS constituiu Contra esse prestador de serviço esse crédito dss quanto esse prestador de
serviço a favor do vídeo o crédito está administrativamente constituído pelo lançamento mas essa constituição não é definitiva porque eu gostei muito da impugnação de aprendeu pode ser julgado procedente de lançamento por celular do crédito para o peixinho então enquanto figura prazo para impugnação o crédito que foi administrativamente constituída pelo movimento ainda não está definitivamente administrativamente consequência desse ato administrativo de lançamento e podes impugnar o exemplo aqui até 30 dias poderia ser ocupado pela sua falta dele lá ele pode cair então a constituição pelo lançamento não é definitivo Mas se for exauridos para as no meu
exemplo de 30 dias apagar um pouco de novo nenhum pagamento de impugnação o prédio do extinto pelo pagamento não havendo o pagamento e se não houve impugnação administrativa preclui se esgota o prazo preclusivo a possibilidade de cumulação objetiva administrativamente valor do crédito alcançou definitividade que o lançamento agora não pode mais ser impugnado administrativamente o prazo de Fora D'Água esgotou-se em Direito de condenar poderá ser esgotado o prazo para impugnação administrativa para soltar impugnação judicial as averiguações lado hora de mandado de segurança então preste está definitivamente conseguir Então imagina um lançamento feito no dia dez de
aprende certo ano concedemos até o dia dez de Maio do mesmo mês prazo para pagamento de remuneração e esgotou-se esse prazo final do dia 10.000 de pagamento de impugnação a partir do dia onze de Maio desse ano nasci para o fisco de leite de escrever alguma parte dívida ativa Executar a partir desse dia onze de Maio que é o primeiro dia seguinte após Vencido o prazo para pagamento de duração o crédito está administrativamente falando definitivamente constituído por que a língua é demais é nunca vi mais aqui de novo então a partir dali 11 de maio
primeiro dia após Vencido o prazo é para gente botar o primeiro dia após o último dia do prazo e passa a correr a prescrição Ok então na prova se você quer saber se ter essa prescrição pré-processual essa prescrição antes da execução você pega a data do lançamento a data que se deu para pagamento em população Esse dessa data final para pagamento impugnação ou pagamento não poderá são esgotado esse prazo a partir do primeiro dia seguinte e o crédito está definitivamente constituído e passa a correr os cinco anos prescrição ok ok então a prescrição é de
cinco anos a contar do dia primeiro do óculos aprender a contar do primeiro dia subsequente ao dia que era o último dia do prazo para pagamento de remuneração não havendo o pagamento de integração beleza essa é a primeira de três hipóteses que a gente fala que o prédio fica definitivamente constituído e a partir dele corre os cinco anos de perfeição Qual a segunda hipótese bom tranquila Obrigado Rogério acabou só lamento para podermos do meu canal do YouTube tem sido porque ele é muito legal e Obrigado aí pelo Super Chef super xícaras de um real colaborando
com a nossa alto obrigado que Deus te abençoe muito grato pela sua generosidade vamos caminhar Então pessoal olha para cá agora todo mundo junto comigo segunda hipótese para enxergar o momento da Constituição definitiva do crédito os tributos sujeitos a lançamento por homologação e o contribuinte declarou que deve e não acabou se lembra falei a pouco já declaração tem efeito análogo ao do lançamento seja declarou que deve e não pagou E no momento em que se esgota o prazo para pagamento a declaração de tem mesmo valor de um orçamento chega definitivo o crédito fica definitivamente constituído
então declaração do montante devido mas escapamento do prazo para pagamento sem que o pagamento ocorra crédito definitivamente possível o fisco pode inscrever em dívida ativa uma mancha declaração bom então o montante dessa declaração já pode ser objeto de execução entenda a partir do momento que eu fico já pode que é vendido ativo executar se ele não fizer ele tá inerte a prescrição tem que correr a partir desse momento então a gente considera que o crédito fica definitivamente constituído dessas hipóteses de declaração desacompanhado de pagamento quando se esgota o prazo para pagamento fez a declaração não
pagou esgotou o prazo créditos definitivamente constituídos já acaba inscrição em dívida ativa e execução EA prescrição começa a correr desde beleza beleza e vamos pra terceira hipótese é a luz da terceira hipótese só agradecer a minha amiga ele vai querida irmã do Rio de Janeiro Obrigado pelo seu peixe que ele de três jarras abençoando minha aula ué colaborando com nosso projeto Muito obrigado vocês são muito generosos né Muito bom doses é mulher aí o professor fica com raiva de nesse sabadão aqui perguntando aqui do Nozinho tá conseguindo fazer a sala para vocês fico muito grato
a solidariedade que fazem doações de um real desejar assim coragem viagem te ajuda a mudar o nosso trabalho Beleza beleza Bom vamos lá com a terceira hipótese em que o crédito fica definitivamente constituído em bom é bem fácil Imagine que eu fico fez o orçamento fez o orçamento lá de ofício de uma sou tributo alto ou no auto de infração fez o orçamento eu recebi o orçamento Oi e eu receber esse lançamento em Portugal E lembra que abre o direito em Portugal então Diferentemente da primeira hipótese analisada em que não havia nem pagamento de um
população agora dessa terceira hipótese eu vou falar de publicação reclamação administrativa formalizada processo administrativo fiscal instaurado com essa crise de sinusite para tuba bom então impugnação feita lançamentos reclamação administrativa apresentada suspensa a exigibilidade do crédito lançamento impugnado o processo a gente atingiu restaurado e vai caminhar até o final Gente pelo amor de Deus que essa pessoa agora sua somente foi feita dentro do prazo o contribuinte no corredor ele não entra embora reflita me lançaram me deram 30 dias apagando impugnado o décimo dia poderei eu não tenho hoje é tentar dinheiro dessa exercício um direito teu
dinheiro quero direito a impugnação Oi e aí se eu fiz a impugnação tempestivamente Eu Não Posso Sentir de dívida ativa ainda não tá de execução está suspensa a exigibilidade do crédito na verdade reclamações eventuais recursos do processo a gente já tive suspendem a exigibilidade do crédito lembro da nossa aula 2 refere-se botar o que foi sofre no processo administrativo eo processo judicial para suspender a exigibilidade do crédito pela reclamações e recursos do processo administrativo tutelas antecipadas nas ações atuais mandado de segurança poderá ler então se eu impugnei tentativamente o lançamento VM deram 30 dias apagando
um pouquinho lá no décimo dia qualquer ovo esse estilo tempo de lei o parte na cidade o processo oficial a suspensa a exigibilidade do crédito e não cabe inscrição em dívida ativa pela cabeça que eu tô nesse momento não sabe não cabe o que não cabe primeiro eu tô embora para cá e hoje eu quero ver quando tu não acabar o processo administrativo fica suspensa a exigibilidade do crédito não cabe inscrição em dívida ativa e que apresentação concordo por até o final do paf eu não tô embora eu não estou em situação de inadimplemento tempo
a resposta à impugnação não tava esquecendo dívida ativa do cabo execução não pode correr a prescrição a prescrição do pode começar a correr contra o fisco seu filho ainda não pode executar você vai dizer mas a prescrição estaria correndo contra o que não tem não tem não é e eu buguei o lançamento do prazo ou embora a suspensão exigibilidade crédito não pode inscrever em dívida ativa não pode apresentar vai correr prescrição contra o que então enquanto o passo está em curso foi verdade não cabe inspeção dívida ativa e execução não corre prescrição o crédito que
foi constituído pelo lançamento e foi atacado ele tava aberto o cheque tempo que eu falei que o lançamento constitui administrativamente o crédito mas a constituição não é definitiva exatamente e esse constituir um Ted para o lançamento eu tô indo durante um pouquinho aí agora eu quero resposta final a decisão de mérito do passe beleza e essa decisão pode ser de procedência meu favor ano lançamento este rindo aquele crédito causa de extinção do crédito livro dá uma passada pelo 156 inciso 9 do CTN estilo crédito decisão administrativa final final e recorreram é formado pelo cruzamento só
que ao contrário à decisão aparecendo contrário ali eu posso perder meu pai se eu posso perder essa impugnação eu gostaria que pode ser mantido Pode ser que as autoridades administrativas digo assim para mim se eu perder a gente analisou tudo foi essa orelha aqui o contraditório TV para defesa o devido processo legal foi respeitado e administração de líquidos eu não está correto ou somente protegem o crédito é realmente de Direito da Fazenda senhor de verão Oi gente atenção agora se eu tenho uma decisão final no paf julgando improcedente a reclamação negado provimento aos recursos administrativos
nesse do final como se fosse "" a coisa julgada no processo admitir mas gostamos de coisa julgada que fosse ligado as peças do processo judicial efeito não outra coisa julgada exaurida esse processo didático foi mantido lançamento novo e agora você pode ter a certeza absoluta de crédito está definitivamente constituído com ela créditos definitivamente constituídos E aí tem uma pegadinha gigantesca Atenção atenção e o CTN do artigo 174 diz que a prescrição é de cinco anos acordar da Constituição definitiva do crédito Beleza beleza mas presta atenção cê Bom dia teve a decisão final do processo administrativo
fiscal julgando improcedente impugnação de reclamação meus recursos mantendo lançamento já tive essa lição final o crédito fica definitivamente conseguir eles constituíram pelo orçamento eu perdi esse no final amante do orçamento agora não tem mais atividade eles ativamente na data da publicação desta decisão final do processo administrativo que negou provimento a minha reclamação os meus recursos administrativos e Manteve o lançamento o crédito fica definitivamente constituído Mas seria incoerente nesse caso específico a prescrição começasse a correr contra o fisco daqui dessa data do crédito ficou definitivamente constituída por quê e o que é partir dessa decisão final
será fixado prazo para que consigam de padre e esse prazo pode ser previsto na própria legislação você não pode ser fixado pela autoridade administrativa na decisão o caráter normativo e tendo Olha você impugnou ou contraditório ampla defesa e devido processo legal você perdeu você imprimir no décimo dia aqui da legislação é prevista no caso como o seu a legislação diz que da decisão final do paf o prazo de 72 horas para pagamento da dívida sob pena de inscrição em dívida ativa e execução se essa foi a hipótese Está prevista na legislação eu ainda terei 72
horas três dias para poder pagar se você já me lançaram me deram 30 dias apagão empinado décimo dinheiro porque daí o passeio durou celular 3 meses 6 meses 1 ano 2 anos eu perdi ao final com a minha derrota eu já tenho prazo para pagar aqui para Joyce Maria colocou no tempo previsto para a estação a ligação de cada íntimas a terminar o prazo têm legislações que dizem que é o prazo que faltava se você entender o décimo dia você vai ter mais gente dias ao final do paf e legislações que renova o prazo de
30 dias Inter elevações que termina o prazo de 72 horas o que já tá de boa amor você ficou passando pelo conhecer mais de fusão não tem surpresa nenhuma se você pega essa de duas horas tá de bom tamanho eu já estava preparado para ser eventualmente perder tem que pagar você passou passa o tempo de uma questão então quando vem a decisão final do Parque aqui no adulto alguma faz com que o crédito Fitch definitivamente constituído ainda um prazo para pagar então não seja qual é a gente que a prescrição já começasse a correr com
outro físico da data o final que tornou o crédito definitivamente constituído E por que não seria coerente que a prescrição começa a correr a partir daqui porque a partir dessa data como ainda o prazo para pagamento o fisco não pode ter vendido da tira executar o fisco não está inerte ou desídia por leviandade a gente voltar executando aqui ele não pode você gostou não tá embora podemos receber o orçamento impugnou perdeu Pablo isso agora o prazo de 72 horas em 5 dias de 30 dia de 20 dias junto seja tem que pagar nesse prazo que
vai ser fixado na decisão final EA decisão final de só estamos mantendo lançamento definitivo agora o crédito liga para o Se todas as vias todos os recursos aqui no processo administrativo não concordamos possível contribuir ainda que me escutando fazer colocar Thor contra defesa devido processo legal até o final a gente tá dormindo lançamento pede fazer frente ao impossível gente agora cheguei agora então essa decisão e se fixar o prazo e vai ser concedido a decisão prazo dentro desse prazo para o pagamento voluntário do conector do cabo inscrição de dívida ativa então não se pode iniciar
o prazo prescricional percebendo que eu vou colocar então ponto muito importante Qual a regra para prescrição de cinco anos a contar da Constituição definitiva do crédito mas aqui a prescrição só começa a correr após Vencido o prazo fixado pela administração na decisão final do julgamento definitivo ué o senhor teve lançamento Ok é que eu sou só fique de olho só fique sozinha juiz quem dirige a prescrição ocorre a partir da Corsan definitiva do crédito mais do exaurimento do prazo fixado na decisão final que levou e Fundação imposto em definitivo crédito o prazo para pagamento e
aí você aplica o entendimento da súmula 622 do STJ a segunda parte dela primeira parte falo de decadência a segunda forma de prescrição Deixa eu ver se eu consigo puxar essa sua para voltar aqui para vocês lá tela eu vou tentar puxá-lo a súmula 162 do STJ Se eu conseguir uma parte da tela Maravilha e deixa eu tentar aqui só Seguro E aí você vai fazer a leitura desse essa súmula 622 cai na prova serão me agradecer em ir para aí E aí o senhor a súmula 622 qual STJ firmou entendimento olhando colhe acolheu essa
tese da agenda que não seja correta E aí E aí E aí e não seja correto Já pesquisou já corresse da data da decisão final porque quando a sua decisão final como eu disse aqui é todo momento ainda se abriria o prazo né Não chegou aqui beijão para pagamento nesse próximo cabelo inscrição em dívida ativa e e rapazes se beijando e desgraçada você gente vai gabaritar a primeira parte das uma mulher dos dois lados da decadência na segunda cuidado a prescrição só que eu tô botando toma toma aqui George na hora de tempo real e
sabe faz ao vivo em quando eu falo com vocês bolsa de viagem preta a primeira parte da sua cabeça e já Azul a segunda parte das flores que cuida da prescrição tudo bem preparei Jack tempo real aqui com vocês eu vou colocar aqui na tela só um segundo a sua J6 só vou agora te chamar ela para botar pelo aplicativo eu vou colocar aqui só cirurgia E aí Ah tá bom o parque foi aberto diz conseguiu trabalhar E aí e pronto foi a Deixa Eu Voltar à tela de transmissão compartilhar a cartela une PowerPoint se
esqueça que eu acho que ver se vai entrar entrou agora o que que diz a súmula 6 dos dois a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a Constituição do crédito tributário lançamento feito né contribuinte notificado no auto de infração para pagamento tá lançado beleza ele a gente falou lado 173 você mesmo feito então por causa da cabeça show de bola agora já que aqui nos interessa agora exaurida a Instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação exaurida a Instância administrativa com o decurso do prazo para impugnação ou
com a notificação do seu julgamento definitivo que esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário inicia-se o prazo prescricional para cobrança judicial e eu vou até sublinhar agora essa parte final de verde ó eu vou subir essa parte final de virgem ó e esgotado para o Lula ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário nessa estão vendo aquele quer falar e que momento começa a correr a prescrição o São Jorge Meu Deus então deixa eu voltar aqui ó beleza da tela E olha
que legal é e já Azul exaurida a Instância administrativa contra curso do prazo para impugnação se perder o prazo para depósito da crédito definitivamente constituída hora de azul lá embaixo inicia-se o prazo prescricional para cobrança judicial agora agora de verde ou com a notificação ao contribuinte que seu julgamento definitivo ele poder por perdeu e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário inicia-se o prazo prescricional para cobrança judicial pessoal então se cair na prova a questão da prescrição da decadência vocês iam a súmula 622 do STJ na prova beleza Belezinha belezinha Super Charge
Oi Adriana Muito obrigado Adri pela generosidade aí o seu perfil de dez dias Qual agora aqui pra nossa aula que Deus te abençoe você muito obrigado pela bobagem aí tá me ajudando com a doação de 10 e acho que o nosso projeto para nós fazermos aqui na internet muito muito obrigado que Jesus te abençoe Tá bom então galera para encerrar a prescrição pré-processual aquela que ocorre antes do início do processo quando é que ela ocorre quando o fisco demora mais de cinco anos para promover execução fiscal exemplo são fiscal ajuizada com mais de cinco anos
a contar da Constituição definitiva do crédito não a prescrição consumada créditos sim então se cair na sua prova questão é que tá a data da concessão definitiva do crédito à data da propositura da execução tem mais cinco anos em regra comece a resposta está consumada a prescrição o teu filho tem o prazo de cinco anos para propor execução então coisa é que estão fora do prazo de cinco anos Ele integra a resposta será que está acostumado a precisão já ocorreu a extinção teste porque regra o que pode ser que tenha ocorrido uma causa de interrupção
da prescrição vamos falar disso agora o artigo 174 parágrafo único do CTN ele consagra as quatro hipóteses de interrupção da prescrição são os quatro incisos do parágrafo único do artigo 174 do Código Tributário Nacional ok Ah então pode ser que a fazenda faça um protesto judicial da dívida e e pode ser que a fazenda pratique qualquer ato né judicial para constituir o devedor em mora a 74 parágrafo único inciso 2 e 3 e Imagine que o fisco optar por fazer o protesto judicial do crédito tributário para que ele faz isso para salvaguardar o crédito pode
tem ver se para escrever e ela entende que normalmente executar porque ele percebe que se contribuinte não tem patrimônio exposto O que começa deve ser ajuizada a ação de execução fiscal agora ele não vai encontrar bens qualquer do contribuinte porque já tá em outros processos vou dizer contribuinte ele tá vendo a situação notória desse contributing to ausência será ajuizar ação de execução fiscal ele vai perder tempo vai perder jeito não vai encontrar nada execução vai ficar suspensa vai caminhar uma pesquisa da corrente Depois ela pega o bicho vai faz o protesto judicial ação de protesto
e fazer o processo protesto extrajudicial da dívida tributária e o protesto judicial interrompe a prescrição ou seja o protesto judicial é a chance que a lei da ao credor de renovar 15 anos inteiros o prazo de prescrição que ele não precisar executar o devedor ser entende que não é o aumento nesse momento não vai ver ex do se for proposta a execução fiscal Sabe aquela história rapaz executado pela prescrever amanhã que quer dizer que tá agora o cara não tem nada o nome dele tá público e notório que ela tem somente ela tá quase falido
quando marca nada para salvaguardar o meu crédito evitar que a prescrição ocorre e o estilo água eu vou fazer um protesto judicial bom então caiu da prova questão como essa creche definitivamente constituído em 2012 protesto judicial em 2016 o protesto judicial em dezembro de 2016 não tivesse consumada a prescrição ainda interrompeu zero execução fiscal proposta em novembro de 2008 dentro de cinco anos os créditos definitivamente constituídos 2012 execução fiscal 2021 não está prescrito mas como se da construção definitiva já passaram mais cinco anos é que esse prazo de cinco anos foi interrompido 2016 pelo protesto
judicial quiseram ele faz ele vai fazer correr 10 ou 5 anos inteiros ali em dezembro 2016 execução proposta em novembro 26 25 anos que voltaram a correr do zero razão do protesto judicial a receber qualquer ato judicial da Fazenda com organizando cobrança que constitui o devedor em Mora também dá um e também interno Imagine você o contribuinte ajuizou ação anulatória contra o fisco em relação à certo lançamento do peixe cobrou ABS eu fiz como o curso desse processo se deu grupo então contribuinte também deve o outro e acesso exemplo lançamento de acesso 2019 e eu
fiz que eu fiz o contribuinte aqui foi errado mas com temos uma dívida de ISS realmente de vida de 2017 querendo favor e o bispo ele teclado eu não pago eu fiz uma coisa processo da magia contribuinte declarar o ISS devido 2017 do valor 2019 que fez com o seu conteúdo em excesso de 2019 que ela entende que uma dívida declarada de pagar ele tem que dar exemplo ele ajuizou ação anulatória contra esse lançamento de 2019 MS o fecha o réu desse processo se deu conta que toda declaração de específica 2017 que ela não tem
de pagamento que me leva a prescrição se no próprio processo dessa ação anulatória ajuizada por isso contribuinte impugnado lançamento 2019 o fisco formalizaram a cobrança notificando ele pediu notificação judicial ali para que pague o excesso 2017 que eles levaram apagou Esse ato judicial para constituir em mora dentro daquele processo interrompe a prescrição qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor bom então aquele excesso devido 2017 que ele declarou no Barroco estava correndo para pesquisar você já entendeu declarou para colocar bocado crédito definitivamente por segundo pode ter vendido já tive executar Nossa que o país
enquanto pesquisam pesquisam dia desde 2017 correndo vai ser interrompido agora ele vai ver vídeo pelo ato judicial que constitui o ele embora colocou esse débito perceberam meus amigos e o mais os casos de interrupção de prescrição cê tem que ter muito cuidado na prova dos 54 há 174 parágrafo único Inciso 4 lá no CD Esse é o mais perigoso de todos é muito cuidado há 174 parágrafo único Inciso 4 do parcelamento da moratória daí Hum deixa eu explicar isso aí agradecendo aí a vontade de Edilaine Souza e colaborando com cinco reais aqui da nossa aula
muito obrigada de Deus te abençoa muito obrigado pela gentileza aí de me ajudar com que o super chega o mesmo agradecimento que estendo a Rose ou daquele dono que também colabora com cinco aí vocês querendo abençoar o meu trabalho abençoado Sábado próximo e é obrigado a fazer isso não pra gente é igual áreas são pessoas que querem voluntariamente por um espírito Genuíno de colaborar com o nosso trabalho ajudar Esse foi possível por dentro do YouTube não é possível dentro da plataforma do posso parte 3 quando eu tô fazendo transmissão ao vivo pelo YouTube me dizendo
lado direito da tela como se você pode causar um pacote de fazer uma doação é voluntária você pode fazer qualquer ao vivo né que eu faço outra missão pelo YouTube e eu te agradeço por você me ajudar aqui não precisa né na nesse momento todo o país atravessa então muito obrigado por abençoar o meu trabalho com o professor Obrigado Rose Obrigado Elaine Obrigado a todos que ter ajudado bom voltando né então e agora o seguinte parcela mesmo Imagine que eu fiz com o constituiu crédito contra mim e ouvi constituição definitiva há 4 anos e meio
atrás e vamos imaginar que faltam 6 meses para prescrever já tem 4 anos e meio de quando se constitui em definitivo o crédito e lutar contra meu pescoço não paguei o Dinei operou-se a constituição definitiva do crédito iniciou-se o prazo de prescrição já tem 4 anos e meio que eu toda hora o bicho já poderia ter me inscrito em dívidaativa e executado mas não o fez o osso e carinho esquecimento e hoje eu acordo e digo assim rapaz ela falou seis vezes para escrever Ah mas eu não quero me livrar dessa vida pela prescrição só
eu sou devedor eu não tenho hoje condição de pagar isso c'est à vista mas eu pediu parcelamento e eu acho que eu consigo a gente mês a mês e ligado não deve ter tem essa opção de cada contribuinte contribuição se ele quiser escolhe ficar escondido esperar para esquecer se fosse mais elevada dívida pela prestação ele vai se livrar de um débito vai ser cheio de um crédito que ele era devedor porque eu fiz foi desejou ver se aproveitou da inércia da favela para de extinção de um crédito correspondente ele deve ter que ele não pagou
ele deu um calote do Fit 60D oficial da inércia do bicho de nós a contar mas tem contribuído pensam de maneira diferente não deve ter do seu histórico tributário do histórico tem lugar da empresa Bruxas com essa ficou devendo deu o calote não pagou esse benefício pela prescrição pela imprensa da fazenda que não cobrou Olha o credor de boa-fé Demorou não cobrou esse devedor de baixo USB no seu então às vezes o contribuinte opte formalizar a confissão da dívida e pediu para inclusão no parcelamento por baleias e autoriza e aí Observe quatro anos e meio
de prescrição correndo faltando seis meses ou contribuinte procura administração tributária e diz tudo bem eu queria confessar dívida que eu tenho é uma dica que você já conhece não estava em nenhum denúncia espontânea aqui eu já declarei isso não paguei mas eu queria incluir no parcelamento p**** mesmo é eu declarei não paguei já tem 4 anos e meio do teste foi definitivamente constituído já já vai para escrever Oi e o prazo de prescrição via quatro anos e meio corrido Ou você me lançaram eu não paguei não porque desde que eu trouxe o prazo perde-se com
título definitivo já tem 14 meses mas eu acredito que eu vi a lei de parcelamento aqui do município pela transmissão de grande é se eu vi a gente passa o nome daquele estado canto de uma sala de ICMS EA dívida cms Olha o meu passando aqui a gente hoje lindo e agora além do parcelamento de tributos Federais e eu acredito que a lei determina que dívidas como a Bia pode ser objeto de parcelamento de cinco anos 60 parcelas mensais eu acho que você centavos por mês dessa vida eu consigo pagar para o final de cinco
anos essa m**** e me livrar disso eu não quero brigar pela prescrição usar vai ficar manchado no histórico tributário da empresa eu quero dizer que eu paguei tudo que eu devia a vida inteira no termo sai dessa história dizendo que deu calote do governo pode me custar amanhã e operações futuras que eu ia fazer isso pode vir para casa e deu vir aqui fazer um pedido de parcelamento Observe E aí e parece que vai explodir a cabeça óbvio e eu vou confessar dívida pediu 15 anos de passar na vertical que a lei autoriza e já
tem 4 anos e meio de prescrição faz sentido a prescrição continuar a correr durante o parcelamento nenhum Fischer e na hora que eu fizer o termo voluntário e daqui vou coisa corrupção da dica pra dentro do parcelamento e tem que fazer né você tem que fazer o tempo de confissão de dívida abordando passando mesmo eu pedi para a faculdade e na primeira coisa que a autoridade a gente pode perguntar a dívida é você conhece ela como bebida Claro né Não ele passar lá mesmo porque não tem tudo bem não tem uma dívida não vai passar
longe de todo o tempo sapato de calor adivinha sua ver claro não posso pedir para passar a dica dos outros entendeu devo fazer um termo ou festa com a dívida reconhecendo que ela é devida compreensão da terapia e eu faço esse tempo na hora que eu faço o termo inequívoco de confissão da dívida para incluída no parcelamento a gente já aprendeu nas aulas passadas que parcelamento suspende a exigibilidade do crédito Olha fica suspensa a exigibilidade do crédito os pênis países debilidade do crédito o fisco não pode mesmo tá e eu já estou inscrito em dívida
ativa eu vou vender certidões de regularidade fiscal certidão positiva com efeito de negativa e não vou poder ser executado ele passa eu vou para os seis meses para escrever e o parcelamento é de cinco anos é de 60 meses faz algum sentido a prescrição continuar correndo da sexta parcela corre a prescrição sacred Palestina o teria que pagar outra e olha isso é óbvio Mas é óbvio que quando você faz o termo de confissão da dívida para inclusão no parcelamento laboratória porquanto perturbe a vigência do parcelamento você cumpriu adequadamente por quando você chega no prazo da
moratória a prescrição não pode correr Oi e o prazo de prescrição é obstado interrompida zerado o e atenção agora E quando é que ele pode voltar a correr se em que ele vai voltar com ele e isso eu vinha correndo a prescrição de cor de cinco anos já tinha 14 anos e meio contra mim eu fiz aconteceu com a Disney e no parcelamento a prestação interrompeu seu mas ela não volta não pode ocorrer durante passar o mesmo a prescrição só vai voltar a correr esse voltar voltar a correr 10 com cinco anos integrais seu parar
de pagar as parcelas e passar lá dentro caiu aí tu dia que passa na mesa Caique ele foi extinto pela pelo cometimento de uma conduta instintiva do parcelamento não paga três parcelas seguidas não paga seis alternadas aí o próprio ortalite passar uma vez de definir qual é a cláusula resolutiva expressa contribuinte que deixar de pagar três vezes isso é uma vez cai automaticamente sem pagar seis parcelas ao todo o parcelamento automaticamente a cláusula resolutiva expressa na lei de parcelamento parcelamento caiu que eu deixei de cumprir se restabelece a exigibilidade do crédito eu fico agora G1
é o prazo que eu fiz pra executar o saldo remanescente de parcelamento é de cinco anos a contar da data da queda do passado mesmo percebeu o parcelamento interrompe a prescrição zerar no prazo volta a correr a partir da queda do parcelamento e eu falei o prazo volta a correr se voltará com ele porque pode ser cozido e paguei todas as parcelas com a quitação do parcelamento efeito análogo a pagar muito mais chique para ele não pela prescrição e sempre o primeiro passo ela me deu efeito da lua pagamento só no teste pelo pagamento em
parcelas recebeu o cuidado laboratório para você entrar no regime da moratória se beneficiado laboratório foi feito um leigo você de uma altura de mais de dois anos para você incluir sua vida do regime da moratória ela ficar oficialmente cadastrada como artista realizada pela moratória durante o período da moratória você está com a suspensão da exigibilidade do crédito em seu favor podemos tirar certidões de regularidade fiscal não sendo executável durante a moratória você tem que fazer a confissão da dívida não é automática inclusão da dívida da moratória você vai fazer o termo de confissão pública e
equivocada atividade a que se refere o 174 parágrafo único Inciso 4 do CTN percebeu E aí vai ter um o rio prazo para moratória acabar você não pagar a dívida do crédito e do laboratório tem que ter ocorrido o pagamento se reinicia com cinco anos inteiros o prazo de prescrição você entendeu Então olha que interessante olha interessante Por isso que às vezes advocacia tributária muita gente se surpreende Olha que interessante imagina o fato gerador de 2005 eu posso atender execução fiscal em dezembro 2028 botar crédito e imagina o fato gerador de 2005 a Fiat lançou
em 2010 desde os cinco anos decadenciais o contribuinte impugnou judicialmente ganhou em 2013 vem uma decisão difícil lançar de novo o interrompeu o seu da cabeça qual que é uma decisão que eu não vou saber te mandando mensagem do Enem 2013 em dois mil anos eu fiz 2014 fez dentro do prazo decadencial e 2014 lançou hoje vamos imaginar que em julho de 2014 e pede ficou definitivamente constituído e quando chegou 2018 ainda não estava consumada a prescrição contribuição do parcelamento e começou a dívida e passou em Julho 2018 o lago de pagar em 2020 o
seu hábito caiu em janeiro 2018 e o que vai ter a partir daquele de Janeiro 2015 15 anos até 2025 preservar eu fiz fazer 2022 está prescrito Não não é Ah entendeu ocorrido o fato gerador risco tem cinco anos para usar Como regra de Primeiro de Janeiro das assistindo a seguinte já aprendemos aqui é bom do lançamento por homologação sua negação parcial sem dolo fraude ou simulação do fato gerador e cinco anos a gente com quatro anos e meio fez cobranças a ter ido a cabeça aí eu contribuí impugna todos anos depois de uma decisão
no lançamento mas não gostar de novo 0 e dá mais cinco anos da Cabeça Pesadelo ao fisco lança com quase cinco anos aí eu entendo que faz a impugnação dois anos de processo administrativo perdeu crédito definitivamente fosse Oi Alice quando de pesquisando do quarto letra do parcelamento de 10 anos faltando dois anos para acabar parcelamento já terminou e todos os cumprido ele para de pagar cá eu passar lá mesmo Oi jovens mais cinco anos para poder executar eu peguei um caso real de todos os anos 90 colocar crédito agora Dafiti o final da vejo o
Jardim das Hortências obscuras ou na bacia das almas no último quarto nos últimos dias de cinco anos pregação na porta Demorou 13 14 para confirmar sua cidade jogada decisão tendo lançamento e mandou mensagem dor Ofício só foi passagem do quatro anos empurrada depois dentro do prazo da cabeça dela aí eu botei multipolidor parte durou quase três anos que uma coisa raiva passa muito rápido mas a lista de várias questões que foram citadas perícia a prescrição de cinco anos encontrei um pouco Cadê tu não passava de dez anos e e o parcelamento pode ser prescrição no
corpo que ele está suspensa a cidade o crédito pode executar tal pesquisa pode vai conseguir e o cara continuar oito dos dez anos de passar aqui por 18 anos que a pesquisa do tava com ele aí quando ele parou de pagar fazendo há muito caiu da queda do parcelamento em cinco pontos pra executar os absorventes É que São Cristóvão para permitir eu irei para o meu grupo Império não tá prestando né Estou em todos os dados Não é isso não você é maluca de tributarista é você a dita de 96 não tapete do Oscar ousada
do prazo ou não teve decadência crédito Vivo não coloca a cabeça quando lançamento você impugná-lo no prazo você avisa umas ondulatório a decisão final de 13 anos depois ano lançamento mandou mensagem do Rosário de novo do valor correto que você tem que ter o código você Rose um beijo para você não pagou e você melhorou aquela mede o parque durou 23 anos bom e você perdeu o crédito ficou definitivamente constituído e você não pagou aí você tentou no parcelamento velho em 2012 2013 dia dez anos a lei do passado de 10 anos você tem 20
parcelas o que você pagou algum parcelamento Beleza o que você deixou de pagar parcelamento caiu é o pedido de execução e da data daquele do parcelamento a prescrição ocorre dali então saldo remanescente do parcelamento existindo saldo do pago do parcelamento Este é o objeto de execução em que prazo de cinco anos a contar da queda do passado na hora que você entrou no parcelamento a prescrição para os corretores da rápida e pagou foi ela volta a correr na queda do parcelamento artigo 174 parágrafo único Inciso 4 do CD Beleza então é isso que eu sempre
digo a vocês ver as alunas e os alunos quando estão estudando para fazer a prova da segunda fase da b e janta uma prova da PM da região concurso de procuradoria eu falo Fica tenso a regra constituição definitiva do crédito aqui olha essa data da p**** custam definitiva do crédito data de execução execução ajuizada com mais de cinco anos a contar da Constituição definitiva do crédito em velho está perdido mas é sério somente não estará preciso se houve causa de interrupção de prazo no meio do caminho por uma confissão de dívida para inclusão no parcelamento
a moratória é feito pelo protesto judicial por um ato judicial da fazenda que constitui o devedor em mora ou pesquisa usar tamo junto o Criar e agora eu vou falar prescrição intercorrente agora eu vou falar com vocês sobre a prescrição intercorrente Beleza beleza gente a prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso no ter correr dentro do processo de execução e e a prescrição intercorrente aquela que vai acontecer no Inter correr do processo de execução é quando a execução ajuizada dentro do prazo de cinco anos a execução ajuizada dentro do prazo de cinco anos
não teve a prescrição pré-processual então a contar da Constituição definitiva do crédito não se passaram mais do que há cinco anos para o ajuizamento da execução e da manteiga primeira previsão Ok impossível gente Salvador passar sem que o comente e o que forma lisa de modo oficial e solene a interrupção da prescrição para favorecer o físico quanto de execução ajuizada dentro dos cinco anos o que oficialmente é considerado como o termo interruptível do prazo não é o não é o ajuizamento despacho do juiz na petição inicial ordenando a citação tá o ato que a lei
define como o ato formal para interromper a prescrição o hábito de oficialmente forma Lisa ainda a interrupção da prescrição é o despacho citatório e agora esse despacho tem efeito retroativo ele é trollagem a data da propositura da ação tá Professor ao gente eu vou encontrar a previsão de que o que interrompe a prescrição é o despacho citatório você vai encontrar tanto no CTN como da lei de execuções fiscais falou e dá uma lote aí e combine Eu não coloco anote aí o artigo 174 parágrafo único inciso 11 do Código Tributário nacional um artigo 174 parágrafo
único inciso do Código Tributário nacional que combina corte 8º artigo 8º parágrafo segundo da lei de execuções fiscais a lei 68302 limpa Então você vai combinar o artigo 8º parágrafo segundo da lei de execuções fiscais contigo 174 o parágrafo único inciso I do CTN e vou afirmar que o que interrompe a prescrição é o despacho do juiz ordenou a citação da executada mas presta atenção para não errar ele na sequência assim dando essa explicação eu posso falar de prescrição intercorrente presta atenção e a gente não errar isso aqui tá gente G1 A conjugação é ajuizada
dentro dos cinco anos Imagine que esta linda de trabalhar essa questão tu não fala agora já cair exatamente igual em provas passadas mais de uma vez é igualzinho a procuradoria protocola petição inicial e ajuíza ação de execução fiscal no uso e no dia de indecisão crédito definitivamente constituído no último dia de cinco anos tem gente vai lá e ajuizada Ação fiscal Municipal PG a pé filho exemplo somente para sua glória i a procuradoria ajudou prazo até o salto e se formarem chegar no gabinete do juiz e ele pegar os áudios para verificar a inicial verificar
que acenderá talit não tem vício de ferir a inicial e ordenará a citação do réu demora alguns dias não tem mais que você eu juiz profere despacho citatório cinco dias depois E aí você vai dizer p**** para jantar peixe tem 5 anos e 5 dias não tá Prefeito o STJ corretamente acolheu o pleito da Fazenda Pública está correta de dizer olha não é razoável não é coerente da Fazenda Pública que responder pela ideia seu do Poder Judiciário A Fazenda não ficou inerte Ou pelo menos não teve ainda se a letal aí nessa foi dentro do
prazo de tolerância fazendo exemplo 25 anos ia fazer uma coisa dessa só fiscal no último dia de cinco anos não pode ser punido pela profissão e não se o despacho está correndo em 5 dias depois eu não posso considerar aquele prescrição daí o STJ disse ainda que o despacho citatório venha dias após a gente faz o mesmo seguia juiz profissão e que só coisa que não é real uma Fiction Yuri on e a gente vai fingir que o juiz deu despacho no momento do ajuizamento da execução a gente vai fingir que o despacho citatório foi
dado no dia em que foi proposta a execução então isso significa falar desse fenômeno jurídico Total chancela doutrinária de Guariba jurisprudencial o efeito retroativo da interrupção da prescrição o que formaliza a interrupção é o despacho do juiz dizendo sei se o executado é quando virginal de espaço e ordena a citação do executado mas a gente finge que esse despacho foi dado no mesmo momento no mesmo a todo segundo que a petição inicial foi procurada que a ação foi distribuída a receber então que interrompe a prescrição é o despacho citatório retroativamente a propositura da ação outras
palavras aqui eu e vocês o que vale para frente você fosse dela você teve outro prescrição e a data do ajuizamento bom então por que que ela exige o despacho citatório como inteligência atual Diva que às vezes você demora para entregar eu falei que é forçar procuradoria batalhar pelo Despacho o final procuradoria principal interessado é o seu executável o filho quer receber o que o exatamente assim que tem interesse de execução antes então tudo tão secreto que ela desinstalou o que é o ajuizamento de execução abandono dela então à procura de pizza ajuizar execução e
pode pagar para que o juiz deve iniciar o despacho que ordenou a citação do executado Aí sim como se passou com o despacho o dedo na estação e E aí E se for baliza a interrupção da prescrição entendeu então o despacho do juiz dizendo indefiro a inicial e ordenando a citação do executado é o que vai interromper a prescrição retroativamente a data da propositura para fim de calcular prescrição conta-se a data do ajuizamento na verdade beleza beleza agora todo falar de prescrição intercorrente tudo bem a prescrição no intercorrer da execução fiscal prescrição intercorrente na execução
imagem de você foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos é de dentro desse prazo de cinco anos juiz indeferiu a inicial ordenou a citação do executado que foi validamente citado a conta sepultada citado validamente passa integral Polo processual passiva ele tem algumas diferentes opções de condutas a tomar e por exemplo mais resultado pode reconhecer que é devedor executado pode confessada a dívida legal Pode ser que horas é que o estado reconheça que é devedor é conheça processo de execução tenha condições de pagar e diga quer saber como é complicado não vou pagar esse negócio
enfim esse é o bicho dele quanto mais tempo demorar mais a dívida festa eventualmente vai cair o pior sobre o dente eu não quero que seja penhorado botar uma grana e vou pagar a salsicha pelo pagamento da dívida que e o crédito e microcrédito execução perde objeto uma segunda Possibilidade é vocês devem estar voltando agora em memória às aulas execução fiscal do nosso curso né ele tá lembrando gente agora a revisão da Quina da hora de crédito lugar algumas matérias hoje diálogo né a segunda opção é simples realmente eu tô devedores eu tenho a vida
mas eu não tenho condição de pagar à vista eu não vou embargar execução que eu sou devedor eu não vou fazer mais perto que eu tenho que a comentários o devedor fica ele pegou uma obrigação de conhecer o devedor que isso acontece demais o que pode fazer se não tem grana para pagar em cash ele pode verificar se existe lei de parcelamento para permitir a inclusão do deve que já está em fase de execução do parcelamento muitas Leite permite a inclusão do débito fiscal do parcelamento e mesmo que já exemplo Sortudo é que às vezes
para fazendo acredite é melhor dar o parcelamento é isso professor é porque às vezes ficaram tem bicisports ele está sendo executado você não tem móveis ele não tem beijo móveis de fácil alcance para que você consiga piorar executar uma pessoa não significa que vai ter estudo se a pessoa tiver bem expostas não tiver dinheiro na conta bancária se não tem nada para piorar e ela pode ter uma grana vazada que a gente aí no Brasil eu comecei a fazer que cortava a gente fala né a gente guardar dinheiro na cueca todo mundo somente país é
esse né então pode ser que esse cara diga assim quer saber eu vou pedir o parcelamento Oi e aí se a Lady parcelamento desse tributo objeto da execução permitir ele inclui a dívida no parcelamento às vezes por fica melhor Às vezes o físico vai de barrado o problema aqui que faz executar o cara o cara do outro ajudando parcelado se preparando mês a mês hoje fez os amigos dele para piores exemplos fazer suspensa assim pediram que houvesse entrar então vai levar do pensa às vezes é melhor eu começo a todo mês a receber um pouquinho
e ao longo de cinco anos receber tudo ou na pior das hipóteses pagar metade do parcelamento da metade da dívida recebi a outra metade eu prossigo coisa que você passou na minha cara bom e o que acontece se inclui a dívida no parcelamento parcelamento e suspende a exigibilidade do crédito vai suspender a exigibilidade vai sobrar espaço execução porque se fez a inclusão do débito exemplo no parcelamento autorizado por isso então fica suspenso enquanto parcelamento está sendo cumprido esperar a fazenda por ser a fase da parte eu consigo exemplo caso o parcelamento EA opção pela extinção
do crédito jeito menos sofrido por isco continuação do deve ter razão do cumprimento do dever de pagamento das parcelas ao longo do tempo e assim tuas dívidas que estão atreladas à com duas situações cub2 das possibilidades de desdobramentos práticos de execução estão atreladas a hipótese de o contribuinte executados ser o devedor vou passar a dica ele não vale embargar e não vai fazer uma FPS ele é devedor e ele paga execução Tenta colocar o parcelamento que não depende repito só da vontade dele tem que ver se a lei permite a suspensão só que existe nas
hipóteses em que o contribuinte ou não é devedor apesar de ser que apostou na prescrição intercorrente execução Ah entendeu ele não é devedor e ele vai combinar E aí pode se defender para se defender ele vai buscar os meios de defesas do executado e são disponibilizados pela jurídico aonde a gente tudo à exaustão nas nossas aulas de peças processuais e pode cair Como peça da sua segunda forma por isso que a peça agora da prova embargos é que só exceção de pré-executividade matérias de ordem pública tem necessidade de dilação probatória faz o app e nos
autos do processo que pede a extinção da execução faz a pena nos termos da súmula 393 do STJ e não dá para fazer o é porque precisa de dilação probatória vai precisar produzir provas ou porque não vai bater né de ordem pública garante o juizo embarga faz os embargos respeitando sim perdendo a necessidade de garantia e obediência é o prazo de 30 dias lá no artigo 16 da lei de execuções fiscais Então se o contribuinte não é devedor Não concordo aquelas relações EA possibilidade de se defenderem pugnando execução através de uma é pela os autos
do processo desde que cumpridos os requisitos para o cabimento da mesma sou a 393 do STJ matéria de ordem pública de necessidade de dilação probatória ou através do ajuizamento de uma outra relação de embargos à execução no mesmo juízo da execução pele distribuição por dependência pede para atribuição que se esqueceu que a suspender a execução jogo de Barros primeiro faz a garantia embarga e tenta no médico ganhar a beleza é uma possibilidade Então veja as possibilidades que ele enviou chegada pesquisar intercorrente contribui citado na execução que é possibilidade de pagar esse de execução se a
lei permitida EA possibilidade de colocar o débito do parcelamento suspende a execução enquanto parcelamento estiver sendo cumprido o filho do concorda com o débito EA possibilidade de impugnado se defendendo por é fiel por embargos obedece aos requisitos de admissibilidade para usar o ora uma ora outra via embargos embargos garantia do juízo e ajuizamento em até 30 dias colocados na forma do artigo 16 da lei de execuções fiscais juntar dinheiro depósito a dia da aula da fiança bancária ou seguro garantia nos autos do processo cidade adequadamente uma ação da penhora A Batalha Jardim público da necessidade
de dilação probatória só que aí a gente chega a onde a gente quer chegar aqui para falar de peixe frequência Pode ser que o contribuinte não quer embargado queira fazer a peça e mídia ignora execução e não tenha beijo é porque se eu contribuinte a citada e nada faz não paga não pede parcelamento apresenta uma perna os áudios não embarga você que vai acontecer ele é citado se fosse passam pela via postal pessoal Ele tem cinco dias para se manifestar citação por Edital tem 30 dias ele foi ausente do país 6010 regras de prazo que
se abre favor de perder se ele vai fazer a partir da citação evangelismo artigo 8º da lei é pessoas oficiais do líder ali no prazo de cinco dias depois passou pela via postal se passam pela vida pessoal 30 dias nas estações Alicia 60 na citação por Edital réu fora do país e É nesse prazo fisco não pode piorar nada dele tá no prazo que lhe dá para refletir o que ele vai fazer esgotado esse prazo esgotado próximos 15 dias né porque regra você tem citação por Edital a citação por Edital existe ela cabe leva cela
a última rascunho né somente se não houver como fazer passam pela via postal pessoal Oi gente coloca desse Pronto quem é que eu causa de 5 dias porque em regra citação pela via postal pessoal se você continuar paga que ainda não faz nada o que tá fazendo Pode Ou deve eu diria tentar fazer tentar conseguir ter hora de mente dele se ele tivesse ocupando se escondendo uma festa dos dentes e aí a gente aplica ela revistas aprenderam comigo lá da aula de execução fiscal que aquela regra do artigo 10 da lei de execuções fiscais que
o fisco poderá pedir ao juízo que promova o auto de penhora o arresto dos bens valores se encontrado E aí professor souber o auto de penhora fizeram a pior portas adentro até uma festa dos pênis o juiz está garantido e vai ser juntada nos autos do processo o auto de penhora e arresto o juiz validando vendo que não tem qualquer visto em cima Esse executado da penhora do a respeito dentro 30 dias de Barros a festa vai se não encontrarem nada que aí que eu quero chegar para caminhar para esquecer depois ele se você sentado
validamente não pagando no pedido o parcelamento da garantia do juízo apagado fazer de perna fazendo bosta nenhuma e nem bem dele é encontrado Oi amor vamos são encontrados bens do executado e o que que você acha que vai acontecer com o processo de execução o exequente vai dar para o juiz que vai lá fazer cliente a gente fazer suas respostas Deus Joseph o dela e ele não tem ou se tem estou muito bem escondidos O que é que eu já falei vai ordenar aos órgãos de cadastro de patrimônio os óculos que mantém o cadastro de
veículos de móveis de bens de qualquer natureza mu de esgotadas todas as tentativas de busca de se encontrar patrimônio do executado sem fingir bem sejam encontrados numa mais o que fazer o juiz pede a Ordem disponibilização online dos bens a norte lá pelo artigo 185 digito a do CTN a nossa república na sua própria de artigo importante tá artigo 185 digito adulto Você tem o juiz ordenará diante de todas as tentativas que foram feitas por estrada não se encontram meio da deputada a gente vai dar uma ordem aos órgãos de controle patrimonial Detran cartórios e
mobiliários cvm órgão de registro de animais é tudo os meus oficiar a todos esses órgãos e de Laura se aparecer bem sem nome desse sujeito os senhores disponibiliza toda ordem judicial gente polinização roda online já se bloqueia o patrimônio para que a gente possa formalizar pode fazer né os bens para leilão a receber sim e aí o que é que os pais suspende execução e preste muita atenção agora suspensa a execução e superfície bastante como é pra qualquer exequente a execução será suspensa por que não houve êxito até o presente momento no que tange a
tentativa de se encontrar a medida certa lembre-se a responsabilização patrimonial você não tem base por encontrável tem que fazer todas as tentativas foram feitas infelizmente importância execução suspensa só que ela não pode ficar suspensa para sempre atenção e a comprar na tampa que o juiz proclama a suspensão a contar da data que o juiz proclama a suspensão promovida néctar determina suspensão do processo se abriu uma O legislador Agosto a ordem jurídica vai esperar um ano no passado um ano onde se encontra em bens do executado passado o período de um ano a contar da data
da suspensão do processo volto mais ter estilo isso aí tem que procurar essa tatoo anunciado da questão suspenso contra cima o novo é uma mapa que a lei da o fiz foi saco enche depois de um ano a leite não tem mais como passado humano após a suspensão do processo é abre-se o prazo de cinco anos de prisão a prescrição de cinco anos será reaberto no Inter correr da execução e no intercorrista transcurso do processo de execução da execução que foi ajuizada no prazo de cinco anos não tem descrição pré-processual a situação foi feito o
executado validamente o executado já integram o polo passivo do processo a executada não tem bens ou se tem não foi encontrado no obstante todas as tentativas serão realizadas de modo inteligente e eficiente não encontrado E isso acontece demais no dia a dia e aí as regras sobre a estrada é suspensa pelo esgotamento de todas as tentativas Racionais de se encontrarem do deputado passado um ano da suspensão do processo a prescrição volta após mundo da suspensão do processo o juiz deve dar a ordem de arquivamento do processo ao cartório juiz vai ou não cumpriu o seu
dever de dar a ordem de arquivamento do cartório e daí relevante para fingir reinício da prescrição em a prescrição vai voltar currículo círculo de ter a partir da data escutar um ano da suspensão do processo o juiz deve em paralelo passado voando ordenar o arquivamento da execução e no cartório da o serventuário responsável deve promover o arquivamento do processo processo deve ficar ativada tava falsos penso agora tem que ser ativado mas presta atenção se o e vai curtir papel dele de mandar que participou de todo mundo aqui vai o cartório eleitoral de que nós ativar
isso aí relevante aqui pessoal para fingir contagem da prescrição a prescrição sai correndo de novo com cinco anos pelo simples fato de se coletar humano a partir da suspensão mesmo que o juiz não mande o cartório que vai execução e nesse outro cartório não obedecer a ordem é virtualmente nada de arquivamento pelo juiz a prescrição só ocorre a partir de quando se completa um ano da suspensão do processo E aí passou um ano da suspensão se abrir cinco se nesses cinco anos não se encontrarem bens do executado as eventuais tentativas do Físico de movimentar o
processo foram infrutíferas as movimentações inoportunas ineficientes só vem para movimentar o processo não achou ninguém para formalizar auto de penhora passar os cinco anos a contar de 1 ano da suspensão do processo suspender 15 estava escrito está extinto o crédito tributário pela prescrição do Inter Correio da execução daí o porquê do apelido prescrição intercorrente Alguns chamam de prescrição processual prescrição executiva a primeira seria a linguagem de alguns a prescrição pré-processual transcrição presença executiva o que ela quer da antes do processo quando se ajuíza a segunda tapetes filho e atende prescrição antes do alisamento de deu
depois de cinco anos a contar da coxa então definitiva essa segunda que estamos analisar e pouco lindo a explicação é a prescrição do Inter correr da execução e é por isso que pose disse a uma hora e pouco atrás das duas possibilidades de ocorrer a prescrição antes do ajuizamento da execução e no curso do processo de execução antes do ajuizamento é quando a partir da Constituição definitiva do crédito se passou quase cinco anos e que Ofício ao juízo a prescrição ocorre quando o fisco ajuizar já tá pesquisa tranquilo que o executado se defender faz o
app nos autos do processo pastor da prova documental se tiver evidentemente que se não tiver prova pré-constituída para poder fazer defesa até mas não é difícil na prática provar que ele prescrição prescrição matéria de ordem pública poderá cair na sua prova faz o app e nos autos da execução execução pode usar uma forma de 5 anos tá prescrita estilo crédito a prescrição extingue o crédito artigo 156 inciso 5 do CTN para escrito a execução foi Proposta com mais de 5 anos da Constituição definitiva do crédito artigo 174 do CTN Então faz um app nos autos
e agulha prescrição antes do ajuizamento da execução mamão com açúcar Agora se a execução foi proposta de 25 anos e não teve prescrição hoje do Avivamento não quer dizer que não possa faltar assim falar de precisão no curso do processo porque se eu não gosto desse processo de execução instaurado em razão de um age os amigo tem estilo compramos um crédito e não foi mexido com precisão porque a execução da proposta de 35 anos pode ser que o réu será citado não pague não consegue de forma súbita não faça nada vai ser suspensa a execução
ajuizada tempestivamente que Passos pensa porque não se cuidar bem das etapas será da ordem de disponibilização online Depende de pelo artigo 185 digito a do CD E aí meus amigos passou um ano da suspensão é abre cinco anos de p o passado em cinco anos a contar de se humano a prescrição do médico seis anos a prescrição de cinco anos pelo amor de Deus só que cinco anos após um ano a precisão das seis anos e já tem de leite e prescreve seis anos a prescrição é de cinco anos e posso contar cinco anos a
partir da cama seco daqui a um minuto até um dia mas há 105 anos então após um ano da suspensão eu abro sim e aí não encontrava os peixes executado está preenchido o executado pode fazer uma repeat nos autos do processo dirigido ao juiz dizendo que ia crescer e execução Oi tá prescrito prescrição material em público se eu poderia de ofício conhecer matéria de ordem pública são bactérias que a gente pode de ofício declarar isso não fere o princípio da neutralidade da divisão da imparcialidade ele tá ajudando o grau todo é o filho dever-se-ia material
publicado que além dos que precisar independente já que isso vai favorecer não tá aparecendo para favorecer ao BC em Fortaleza termina porque o interesse público ali na eu não posso continuar com o processo pode virar pesquisa extinto o crédito tem custo policial interesse público e essa terra largas o interesse do executado Então essa cuidado pode virar para o juízo hein Olha já teve a prescrição intercorrente para que com exceção de pré-executividade do vaso eu vou garantir o juízo para mim pagar eu não vou virar meu patrimônio para garantir o juízo para mostrar o senhor provas
documentadas pela índia se pede a Taís tintas à refeição não pode mais conseguir ele faz o iPad e já um juiz nos autos da execução de nossos pensa algumas até ativada e pegar Juriti conhecendo o PEP é claro que realmente ocorreu a prescrição é comprovado pela executada da sua missão e extingo o processo é claro que o crédito foi extinto pela consumação da prescrição intercorrente Então como é que se conta a prescrição intercorrente cinco anos após um ano da suspensão do processo súmula 314 do STJ súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça Tudo bem pessoal
olhem quantas duas bacanas aí está batendo eu digo para todo mundo a prova de tributário a prova sumular aplica-se para sempre esse perfil eu não me recordo de uma prova a gente pelo menos duas questões que a resposta não a súmula o STJ eo STF isso é maravilhoso por que a espuma se tratam de assuntos conhecidos pacificados que a gente bate nas aulas olha aqui batendo na aula a sua festa de 14 mais cedo falei da 626 não é Então tomara que continue sendo esse perfil e as suas você leva patroa ué passado humano da
suspensão do crédito pode a suspensão do processo passa-se no ano abençoe sim não se encontrar o executado prescrição intercorrente olhos o iPad ideal juízo e perde a extinção do processo agora para fingir uma pergunta na discursiva o gente poderia conhecer de ofício eu poderia o juiz de ofício conhecer da prescrição intercorrente poder ir o juiz pode de ofício conhecer a prescrição intercorrente precisa material tem público ele pode conhecer a primeira prescrição de ofício aquela que ocorre antes do ajuizamento da execução por que não poderia a prescrição intercorrente todavia Existem duas regrinhas importantes lá no artigo
40 da lei de execuções fiscais e a gente precisa conhecer Ok sobre o conhecimento de ofício da prescrição intercorrente o juiz beleza só gêmeas do Parágrafo 4º do parágrafo 5º do artigo 40 da lei de execuções fiscais presta atenção se o juiz percebe que já ocorreu a prescrição intercorrente ou seja ele percebe que da Barra que ele suspendeu o processo passou se o ano passado mas sim não sei conseguir encontrar pedido executado o juiz pode percebendo que já teve prescrição é decretada de ofício decretar de ofício é não precisar esperar que o executado que a
quem interessa virar ruim porque aluno endereço do executado que processo contra esse estilo existe interesse da ordem pública da lei do próprio currículo judiciário que eu posso assistir língua já passou hoje Achei um crédito você pode continuar com a execução se o valor da dívida que as mais requintadas corresponde um débito de elástico o crédito já foi feito pela prescrição intercorrente não consigo entender por aí da Baixa acabou o processo de tudo para te perdeu objeto da execução do crédito agora preste atenção o que o juiz possa extinguir de ofício essa pergunta havia uma discursiva
alegria a letra B pode juiz conhecer de ofício Quais são os requisitos é só Abriu parágrafos do artigo 44 15 do artigo 40 da Lei fiscais primeira vez ele tem que ouvir a fazenda pública antes de declarar a extinção do crédito de extinção da execução de ofício o e o procurador e as informações a fase da publicação sempre pessoais lembremos artigo 25 da lei de execuções fiscais as informações na fazenda pública só civilizações pessoais então juiz manda que se passa intimação pessoal procurador ele vai sentir o texto somente para tomar ciência de que o juízo
está pretendendo que aquele possa televisão porque a postar piore o prédio com a precisão da corrente da íntima o o procurador para que ele seja ouvido antes de se decretar a prescrição intercorrente de ofício por um único motivo é que o legislador valora a possibilidade de no meio desse caminho após quando suspenso o processo de execução no meio desse caminho dessa marcha né para uma eventual Conservação da pista da corrente o contribuinte ser feito um pedido de parcela mesmo o pedido de parcelamento interrompe a prescrição 0 e eu fiz vou começar disso Ah entendeu então
a estimação A Fazenda é por questão de precaução então juiz vai dizer se o procurador responsável aqui pela execução continuar ciência quero ouvir quero ler suas considerações eu suspende-se o processo oito anos a dez anos atrás ele está claríssimo que ele precisa da corrente para fazer que tu perdeu objeto eu vou sobre algo a legal eu não poderia levar E aí e por exemplo ou talvez apenas isso essa hélice eu contribuinte no terceiro ano após a suspensão do processo pediu o parcelamento da dívida estava na leite em dia e a gente tava percebendo todo mês
então tá preciso não agora pode ser seu procurador diga essa vivência nada alegar e o procurador então responde intimação dizer infelizmente perdemos acontece nada legal não tenho nada para fazer mesmo não tem esse A procuradoria do deu a resposta Expressa o juiz pode conceder aqui no silêncio da procuradoria E aí E aí e a procura está concordando com a extinção porque não tem nada alegar e os precisa de uma resposta Expresso da procuradoria ou silêncio da procuradoria é sinônimo de concordância e dizer carros não tem nada legais de responder pode ir depende do valor é
o ministro da fazenda tem a obrigação de fixado na Veja a portaria ou radiação normativa o teto do valor de tempo ultimamente estava sendo de 21 reais ter uma discussão para baixar para 10.000 tá o valor do teto guardar os hospitais o juiz tem que ir se ativo de Estiver dentro do teto EA fazenda do responder o juiz ignora impedir que o silêncio da Fazenda pelo de dado alegar em juízo de ofício mas se o valor da dívida fora cima do teto fixado pelo Ministério da Fazenda pelo está fazendo hoje aqui chamar de novo e
de novo até de uma resposta o juiz não pode de ofício conhecer da prescrição intercorrente hoje não pode de ofício para saber se a corrente e após ativar a fazenda a fazenda do Responde se o valor da vida pessoal acima do teto fixado pelo Ministro da Fazenda e da um pro pergunta uma prova discursiva gente pode oferecer a pesquisa de recorde de ofício pode deixe que ele comprador já existe primeiro fica fazendo para se manifestar segundo e aguarde a manifestação da fazenda do prazo estipulado se a manifestação não veio e o prazo se acabou sendo
a dívida de pequeno valor dentro do teto fixado pelo Ministro aí a gente pode de ofício extinguir o processo declarando a prescrição intercorrente se toda Via Fácil dá não dá uma resposta por Expresso e a dívida for de elevado valor quer dizer acima do teto fixado pelo Ministro da Fazenda o juiz tem que aguardar a resposta se não vierem imaginou ele não pode conhecer de ofício extinguir o processo sem a resposta da Fazenda expressa quando se trata de vida de elevado valor que é dinheiro acima do teto fixado pelo Ministério para fazer ok pessoal Ok
Aonde que eu vejo isso Professor parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da lei 6830 oi oi bem Oi gente concluir toda a parte relativa à decadência e prescrição prescrição intercorrente eu acho que ficou de bom grado eu ia postar agora mais um pouquinho mas eu vou parar eu tô sentindo aqui ó eu me incomodou bastante elevado aqui para continuar dentro 2:08 ideal aqui se Tô vendo que eu tô bem zoado aqui também ainda ele tá eu vou descansar um pouco hoje é sábado são 16:25 eu vou dar descansada agora tá de repente de noite
eu voltar aqui e gravar parte final com a explosão do crédito que a isenção energia garantias e privilégios do crédito Ok eu faço a parte final da aula que vai terminar cedo ao a crédito tributário seis e aí em 6 aulas eu gosto toda essa bota aí vocês ficam com curso completo bem explicado detalhados bem simplificado um curso bem melhor que essas pernas oficial que deve faz rasteira e vocês sabem ou não aprendeu lado aprofundar no todo eu vou pegar aprender não consegue fazer a questão da esse aí ela fica na repescagem repescagem que não
adianta nada a gente querer sempre tudo que é mais rápido mas teria mais curtiu e não entender com aprofundamento reportagem de um passo lá então eu vou encerrar aqui agora essa aula e que eu puxar e aqui mais uma hora e meia para falar de isenção e Anistia causa de exclusão do crédito uma das garantias e privilégios logo 183 al-193 do CTN eu faço mais tarde a gravação de uma nova aula beleza e eles termina tendo esse conteúdo totalmente concluído em diante das aulas da obrigação tributária responsabilidade Solitário agora quando fechando crédito de dentro dessas
aulas de trico para encher o barril processo administrativo e processo judicial tributário já tivemos toda a parte de sistema tributário Nacional espécies tributárias super pensa princípios de unidade o leite material tá chegando ao seu fim ficando completo crédito para o último tema execução fiscal viu na parte de peças processuais as aulas de execução embargos ep e não o conteúdo vai chegar da sua conclusão Ok ainda com tempo razoável até a prova então que vocês possam usufruir desfrutar desse conteúdo Espero que tenham gostado da aula de hoje e mais tarde eu volto aqui para gravar quem
quiser assistir à gravação ao vivo aula final de crédito tributário valeu um beijo na alma de vocês contem comigo sempre e pode ter certeza que a gente vai buscar essa carteira vermelha ninguém tira da gente a gente vai buscar essa carteira vermelha tamo junto os beijos na alma e muito obrigado por tudo E aí
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