[Música] não é então vamos estudar lei 12. 850 vamos falar sobre o crime organizado lei né que muito importante aí que cai em todos os concursos o carreiras policiais em outros concursos a gente vai aprofundar bem nós vamos detalhar toda essa lei aqui pessoal quando a gente fala em crime organizado nós temos aí um conceito né não vou dizer assim tão novo né mas também não tão antigo né porque esta lei ela revogou a antiga lei que também era bem cobrada nos concursos públicos E hoje é a lei 12. 850 que já foi alterada pela lei 13.
964 de 2019 que trata do pacote anticrime nós vamos ver os artigos também que foram inseridos seus parágrafos aqui na lei 2. 850 então quando eu falo incrível organizado a primeira coisa que você tem que lembrar que o crime propriamente dito ele está no artigo segundo tá ele está no artigo segundo da Lei e para termos uma organização criminosa é preciso que nós tenhamos aí uma composição nós vamos trabalhar vou falar em cima dessa composição qual essa composição vou falar sobre majorantes vou falar sobre os meios de levantamentos de provas Vamos então detalhar toda essa lei 12. 850 mas antes mas aquele convite clássico para convidar todos vocês para adicionar o professor lá no Instagram tá E lá no YouTube também no Facebook Professor aqui prof.
erculano lá no YouTube com várias videoaulas gratuitas aqui vamos lá vamos então começar a trabalhar a lei quando eu falo em organização criminosa é nós temos que lembrar que aqui eu tenho que ter no mínimo Quanto quantos agentes pessoal quatro agentes somente isso quatro agentes que cometeram um crime já posso ter em mente organização criminosa não então só vou ter o creme de organização criminosa se por um acaso esses quatro agentes né Tem uma estrutura ordenada uma divisão de tarefa existe uma hierarquia logo se eu tenho uma hierarquia eu tenho Líder Eu tenho um comando e comando eu sempre vou ter a pena o quê a gravada eu já vou mostrar isso para vocês mas Além disso esta organização criminosa ela tem que cometer crimes cuja apenas Seja superior a quatro anos crimes punidos com reclusão não crimes punido somente com Detenção não quaisquer crimes cuja a pena Seja superior a 4 anos ou que seja transnacional e esta organização criminosa ela tem Justamente que cometeram crimes com intuito de obter vantagens Independentes se são vantagens financeiras ou não tá porque porque se não for assim eu posso ter uma organização criminosa é pegar uma associação criminosa porque se eu não tenho todos esse requisitos que vem lá no artigo primeiro da lei 12. 850 Então nesse caso eu estaria falando em um crime né cometido por uma associação criminosa que vem de onde vem lá do artigo 288 do Código Penal porque lá basta somente o que no mínimo três agentes e esses agentes para praticar crimes quaisquer crimes o intuito é praticar crimes tá agora temos também lá o Artigo 35 o Artigo 35 da lei né 11. 343 de 2006 que que diz lá é o Artigo 35 associarem duas ou mais pessoas com intuito de traficar Então seria uma associação para o tráfico Artigo 35 a ideia não é entrar nesse nesses crimes mas se mostrar essa comparação porque aqui requer no mínimo quatro agentes lá no Artigo 35 no mínimo dois agentes e lá no artigo 288 no mínimo três agentes só que a finalidade aqui é justamente que essa organização criminosa né é obtém o que vantagens né ou seja crimes para obter né vantagens e essas vantagens podem ser de natureza Econômica ou não mas não basta somente isso repetindo também tem que ter cometido crítico de apenas ser superior a quatro anos e também que é outras Nacional tá e que essa organização seja uma organização ordenada de visão de tarefas e que tenha um comando que tenha um líder então vamos aqui na tela vou mostrar aqui para vocês tá a redação do artigo primeiro Olha o que diz aqui esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal os meios de obtenção de prova que nós vamos ver né lá do Artigo terceiro tem lá todos os meios de obtenção lá tem o rol dos meios de obtenção tá infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado considera essa organização criminosa Associação de quatro ou mais pessoas olha aqui ó pessoal vamos lá só que ele faz aqui com marca texto para ficar ó estruturalmente o que ordenada caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente com o objetivo de obter direto ou indiretamente vantagem olha aqui ó vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional então vocês estão percebendo aqui tá voltando aqui para mim vocês estão percebendo que só daqui nós temos várias questões são poucas não são muitas questões depois que a gente vê visualizar a parte teórica aqui a gente vai resolver uma bateria de questões e muitas questões questões bem recentes também a gente vai aqui é uma forma da gente revisar e aprofundar mais ainda o nosso conteúdo Então pessoal grave o conceito de organização criminosa tá importante demais aí avançando vamos avançar aqui só colocar aqui na caneta vamos lá vamos avançando aqui vamos lá então falei para vocês o que que é uma organização criminosa tá falei para vocês é justamente como compõem uma organização criminosa e falei para vocês né fez uma comparação do artigo 288 do Associação da associação criminosa e da associação para o tráfico Beleza agora esta lei aqui pessoal Olha o que diz aqui o parágrafo segundo esta lei aplica também as infrações penais previstas em tratadas ou conversões internacionais quando iniciar a execução no país o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro ou reciprocamente e as organizações terroristas tá entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos terrorismo legalmente definido em lei aí nós vamos ter lá a lei né é 12 mil 13.
60 até esqueci a lei aqui mas a gente tem uma lei específica que trata do terrorismo tá é a 13 mil acho que é isso mesmo 13. 260 de 2016 que trata do terrorismo então a ideia a gente não ia falar aqui mas aplica-se também as organizações terroristas E lá nós temos o conceito né toda parte normativa sobre o seja o crime de terrorismo avançando aqui olha só quando eu falo em crimes lembra que eu falei para vocês quando eu falo em crise de organização criminosa vocês têm em mente o artigo segundo existem mais crimes aqui ou somente o artigo segundo né às vezes quando eu aplico um simulado muitos alunos eram às vezes os crimes que eu coloco lá da Lei 12. 250 Quais são esses crimes se você for lá no artigo pessoal artigo é 18 19 20 21 vocês vão se deparar com crimes crimes que são crimes contra o meio de levantamento de prova são crimes também punidos com reclusão tá com reclusão e ainda temos lá um crime que nós vamos ver que é de menor potencial ofensivo por quê Porque a pena máxima não ultrapassa dois anos quando há uma negativa dos dados que podem ser solicitados por algumas autoridades nós vamos chegar lá e esses dados não são informados não são que né fornecidos pelas autoridades como o Ministério Público elegante por isso a gente vai ver já já que são meios também de obtenção de provas tá são meios também de obtenção de prova e a gente vai falar sobre isso então esses crime muitos não estuda e quando cai muito erram porque não só estudo em praticamente só o artigo primeiro artigo segundo e a parte do artigo 4º que fala de colaboração premiada né que colaboração premiada é um gênero e delação é espécie a gente vai fazer um comparativo aqui contra as normas também que tem a chamada delação premiada então vamos aqui na tela olha só o crime de organização criminosa ele é justamente não precisa tá pessoal Cuidado se ficar comprovado né que a organização já existe para a prática de crimes para obter vantagem precisa que venha cometer o crime não então já vai ser punido quando a gente tem o famoso CPF né ocp é fi que que é isso ó constituir promover financiar ou integrar pessoalmente por interposta pessoa organização criminosa Então nesse caso a pessoa já está a responder um crime punidos com reclusão tá aqui ó de 3 a 8 anos tá a reclusão de três a oito anos então qualquer desse verbo a pessoa vai poder responder a gente até fala lá quando vocês estão estudando conhece lá algum chamado intercrimes né ou seja o que que é hipercrílios né justamente é o percurso né que as etapas que passam que e outra não para ou seja para o surgimento do tipo penal Então você tem lá cogitação cogitar é crime se você tá cogitando agora aí né matar uma pessoa né enfim com a fazer qualquer outra é ato que seja um fato típico de jurídico e culpável você sabe que não vai ser punido mas tem usados preparatórios que também regra em regra né esses atos preparatórios eles também não são o quê disponíveis mas quando a gente fala de associação organização se existe existe lá os atos preparatórios se Ficou comprovado né Por exemplo má Associação a organização esses atos podem ser punidos como por exemplo que o próprio crime de organização criminosa a associação criminosa lá para o artigo 288 do Código Penal tá então cuidado Mas diferente disso tá pessoal diferente que a gente tem os crimes é mais os crimes materiais Então você tem que tomar muito cuidado é justamente com o parágrafo primeiro que aqui já tem algumas decisões do STJ que são importantes quando ele fala aqui ó nas mesmas penas já vou jogar aí na tela para vocês que já fala aqui ó Cadê aqui ó chama uma marca texto nas mesmas penas incorre quem impede ou de qualquer forma embaraça a investigação tá de infração penal que envolva organização criminosa então aqui aquele que impede Ou aquele que embaraça tá E teve até uma decisão sobre a questão do embaraçar né se era aplicado ou não é tem que tomar cuidado porque porque aqui existe posicionamento sobre a questão do crime na forma ou seja o crime material mas o interessante desse caso aqui não é somente isso não interessante aqui que pode cair na prova de vocês é esse aqui ó aquele que impede o embaraça a investigação de infração penal ué professor se a pessoa embaraça então assa um penal não é crime né muita gente deve pensar isso né porque quando a gente fala né a gente tem a fase pré processual que é investigação Justamente a investigação criminal tá aí quando fala em fração penal e fração penal gênero onde você tem o crime ia contravenção então se você pensa assim ah se eu embaraço ou se a pessoa tá impedido uma organização ó de qualquer forma uma investigação é crime mas sim embaraço impede uma é ação penal né que envolva organização criminosa não seria crime pessoal isso vai bater no STJ STJ disso não é creme sim é crime Porque durante a persecude o crimes tanto durante lá a fase é pré processual que a fase administrativa bem como a fase é processual que a fase penal tá é processual penal essa faz tanto uma conta outra quem pede quem embaraça também vai responder pelo crime ou seja vai correr nas mesmas penas então aqui a banca pode criar uma pegadinha na prova de vocês aqui nessa parte da investigação penal então cuidado aqui com essa parte jogando aqui na tela só para gente aqui ver o texto todo da Lei então ó promover a constituir financiar é melhor né Eu sempre gosto de gravar assim fica aqui minha sugestão é de cada um tá o famoso CPF só lembrar do i é promover a constitui Financial integrar pessoalmente ou por interposta pessoa organização criminosa reclusão de 3 a 8 anos e multa sem prejuízo é claro da sem prejuízo aí é das penas correspondentes as demais infrações penais praticadas né justamente os crimes que foram praticados né pela associação criminosa aí nas mesmas penas É incorre quem pede ou de qualquer forma embaraça a investigação criminal que envolva organização criminosa agora vamos lá lembra que eu falei para vocês que eu cheguei citar aí né para vocês o seguinte o que que nós falamos ali anteriormente quando eu disse quando Eu mencionei para vocês o conceito de organização criminosa eu falei olha só é organização criminosa tem uma estrutura ordenar ordenada tem uma divisão de tarefas logo tem o líder e aí esse Líder a pena vai ser sempre o que agravada né como que As bancas gostam de criar pegadinhas aqui diz que apenas será aumentada da metade será aumentada né de um sexto a dois terço porque essas marjorantes elas existem aqui na organização criminosa mas cuidado tá pessoal cuidado porque são outras situações isso aqui a gente tá falando de um agravamento e quando a gente fala de idosmetria da pena para agravamento é aplicado na segunda fase da dosimetria da pena já as marjorantes né o aumento de pena na terceira fase Então são coisas diferentes para você não achar que isso aqui também é um aumento de pena e não é então aqui na tela vamos seguindo as penas aumentam-se da metade até metade perdão se atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo Isso aqui é uma outra situação mas aqui eu vou eu tô falando é do agravamento aqui tá aqui depois eu vou voltar naquela lá a pena é a gravada para quem exerce o comando individual ou coletivo da organização criminosa ainda que não pratique pessoalmente atos de execução beleza falamos aqui então do agravamento agora vamos falar das majorantes então eu já até mencionei aqui para vocês mas vou explicar Então se essa organização criminosa que foi lá né constituir uma organização é só lembrar lá dos verbos CPF né é financiar uma organização promover uma organização integrar uma organização e essa organização tá né a pessoa que integrou a organização anda armado ele na verdade tá dando cobertura Palmeiras Então passa a ser uma organização armada onde há um emprego também né da arma de fogo então cuidado se a se é uma organização armada logo aí sim eu tenho o aumento da pena até a metade que é diferente de outras mais de orantes que nós vamos falar aqui que eu já vou falar aqui já vou ratificar para vocês agora se essa organização criminosa é envolver criança ou adolescente Então você tem lá né Criança e Adolescente envolvida na organização criminosa se essa organização criminosa tem uma conexão com outra organização Independente se essa organização criminosa ela justamente ela é transnacional ou seja há uma transnacionalidade do delito e mesmo assim ela envia o produto do crime para o exterior então em todas essas situações né Nós vamos ter aumento da pena de um sexto a dois terço e aqui é uma majorante bem parecida lá com a lei de drogas tá pessoal lá no artigo 40 a gente tá também além de drogas lá tem um cesto ou dois terços agora só vou pedir para vocês tomarem Cuidado que eu sei que tem muitos estão estudando também a lei de tortura entre outras normas também né leis penais aqui quando eu falei que aumenta a pena criança adolescente quais são os tipos de pegadinhas que podem vir aqui A Banca colocar gestante a banca colocar idoso Tá certo errado não há aumento de pena quando tem gestante idoso deficiente agora se você vai lá para lei de tortura ali 9455 Aí sim lá vocês vão perceber que é criança adolescente idoso gestante deficiente é diferente então tem que alertar porque As bancas sabem que vocês estão estudando outras nomes as informações estão na cabeça de vocês mas na hora da prova daquele Branco falando mas que tem sim aumento idoso e não tem né então tem que tomar cuidado com isso tá vamos então aqui na tela vamos avançando vamos seguindo então Olha só pegar um marca texto aqui para a gente ir marcando alguns pontos as penas aumentam até a metade se na atuação da organização criminosa vê o que emprego de arma de fogo cuidado né que uma vez eu vi uma questãozinha boa aí falando emprego de arma pessoal arma a arma tem que ser o quê de fogo tá então cuidado com isso avançando aqui a pena é agravada a gente já falou aqui o agravamento da pena a quem exerce o comando tá então já tá aqui agora olha o Parágrafo 4 a pena é aumentada de um sexto de um sexto a dois terços se a participação de criar se há a participação de criança ou adolescente então tem a presença de criança adolescente se há concurso de funcionário público também e aqui vale né um comentário específico tá porque porque quando tem participação de a gente público de um funcionário público a esse a gente tem um efeito da condenação que é justamente o que a perda e ele fica inabilitado por quanto tempo por oito anos e aqui você vai tomar cuidado porque porque existem normas que tem também o efeito da condenação é a perda do cargo Então quais são as normas importantes que você tem que tomar cuidado né além de tortura que é o efeito automático da condenação aqui também passa a ser um efeito da condenação tá então aqui são ele fica inabilitado por oito anos lá é pelo dobro da pena na lei de tortura Qual a outra lei que você tem que tomar cuidado que nós vamos trabalhar ela também a lei de lavagem de dinheiro porque lá fala sobre o dobro também né então lá além de lavar de Capital a lei 9.
613 tá ela fala também sobre essa perda aqueles diretores e temos outra lei também importante demais que vamos trabalhar estarei também a lei de abuso de autoridade ali 13. 869 de 2019 que além de ser uma lei nova que revoga ali 4898 ela altera também alguns dispositivos bem como aí o Estatuto da Criança do Adolescente inserindo esse dispositivo sobre a perda do cargo lá também que é o artigo 227 a Então pessoal quando a gente fala de perda de cargo né na lei de abuso autoridade não trata-se não estamos falando aqui de efeito da Coordenação porque porque tem que ser Reincidente Então a partir do momento que ele Reincidente eu posso falar em perda de cargo existe outras normas aí que citam se não tiver na Norma específica para onde vai isso vai lá para o artigo 92 do Código Penal absolutamente esses crimes aí que vão ter que não qualquer crime aí vão entrar nos critérios lá do artigo 92 dependendo do tempo né critérios objetivos subjetivo Então vai entrar através desse critério lá pela aplicação do artigo 92 do código penal a pessoa poderá perder o cargo também Beleza então cuidado né com essa parte do agente público porque na lei de drogas também tem Tá além de drogas tem lá é justamente o aumento da pena lá no artigo 40 quando envolve uma e quando tá envolvido um agente público um funcionário público e é mesmo índice um sexto a dois terços tá bom pessoal sempre anotando aí né Essas essas informações complementares porque isso vai ser o facilitador nos seus estudos Pode acreditar porque isso na hora que você estudar qualquer outra Norma que eu tô falando aqui você vai ter maior facilidade de visualizar isso vamos então aqui avançando vamos lá então se há concurso de funcionário público valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal é se o produto ou proveito da infração penal destinasse no todo o empate olha aí ó para o exterior tá então enviado aí ao exterior que mais que aumenta a pena de um sexto a dois terço só se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosa independente e sem circunstâncias do fato evidenciário a transnacionalidade da organização criminosa tá então aqui já trago aí essas informações importantíssimas aí para vocês avançando aqui ó se houver suficiente de que o funcionário público integra organização criminosa poderá o juiz determinar seu afastamento tá cautelar do cargo de emprego a função sem prejuízo da remuneração quando a medida é se fizer necessária a investigação instrução processual Olha só meus amigos eu sempre tem que alertar vocês com que a banca vai fazer aqui que que a banca pode fazer aqui ela pode colocar aqui ó né determinar seu afastamento cautelado cargo de emprego oficial com prejuízo da remuneração né seria aí o que todo mundo imagina pô se o cara tá envolvido né porque lá lá na suspensão que nós vamos estudar lei 13 mil 869 de abuso autoridade lá essa suspensão ela é com o que prejuízo da remuneração Ele não recebe né Tá suspenso né que pode ter a suspensão lá de até seis meses então suspenso mas lá é uma outra situação lá existe uma suspensão aqui é somente o que um afastamento para não prejudicar a investigação entendeu então cuidado porque aqui é sem prejuízo da remuneração Vamos então aqui avançando vamos Seguindo aqui vamos nos mínimos detalhes aí quando não for muito importante a gente passa um pouco mais rápido aqui vamos lá a condenação com o trânsito julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo função emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função o cargo pelo prazo Olha o que eu falei para vocês ó 8 anos subsequente ao cumprimento da pena então já falamos isso aqui se houver indícios de participação de policial dos crimes de que trata esta lei a corregedoria de polícia e instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão vamos lá vamos aqui para um dispositivo novo tá pessoal que entrou aí pelo pacote de crime as lideranças de organizações criminosas tá alterado aí pelo pacote né dois dispositivos parágrafo 8º e o nome as lideranças de organizações criminosas Armadas ou que tem armas à disposição deverão iniciar o comprimento de pena estabelecimentos penais de segurança máxima tá então isso aqui já caiu recente Então deixa o meu Alerta aqui para vocês então o que que ele tá destacando aqui tá falando que as lideranças de organizações criminosas Armadas que ao Líder né pessoal não basta lá ao Líder né é o que que diz lá o líder o que que diz lá o líder o líder tem a pena agravada mas o que diz quando tem uma organização criminosa Além disso de ter a pena gravada temos lá também o aumento da pena até a metade ao Líder né perdão ao Líder a pena gravada e se há uma organização armada a pena aumentada até a metade mas Além disso tudo as lideranças organizações criminosas Armadas onde que eles vão cumprir justamente onde é estabelecimentos penais de massa máxima vamos seguir aqui então são informações aí é também que vocês têm que carregar juntas Porque estão falando dos líderes das organizações criminosas o condenados expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indique a manutenção do vínculo associativo então o que que diz aqui né pessoal Olha só quando a pessoa comete um crime independente né do regime que ela vai começar inicialmente se é fechado né seus crimes hediontes por exemplo né nem todos os crimes hediondo é ter pena integralmente fechada né e inicialmente fechada a gente sabe que isso é considerado aí Incondicional Mas vai depender da pena né que ele não possa iniciar em regime fechado mas vamos supor que ele inicia lá em regime fechado ele vai poder progredir não vai poder progredir vai de acordo lá com o artigo 112 da lei 7210 que Alerta além de execução penal então Ali vai de 16% a 70%, Mas aos crimes hediondos especificamente vai de 40% a 70%. e lá também nós temos várias informações a respeito disso aqui né se existe um vínculo se existe uma manutenção se ele tá lá de dentro né comandando ainda de uma certa forma seja por através de um advogado seja para uma através de algum uma pessoa que tem a ligação né até porque é possível e qualquer situação ele ter o contato né Com certas pessoas e também é claro né hoje pelo pacote do crime várias situações são monitoradas né mas de qualquer forma se ficar comprovado que ele ainda tem esse vínculo que ele ainda tem aqui ó manutenção Vico associativo Você ainda faz parte daquela organização ele não poder O quê progredir é de regime de pena tá a progressão do regime da pena dele se sairiam fechado é para o semiaberto Tá o que que eu fechar como que isso acontece né claro compreendo lá é os critérios requisitos objetivos subjetivo né o tempo de pena ele já cumpriu e não basta somente isso né vai depender Qual foi o crime praticado né e é a mesma coisa a vedação do livramento condicional né isso acontece até em caso de crime hediondos que envolve aí morte envolve morte além de ter lá né uma porcentagem superior a vedação do livramento condicional tá vamos então aqui avançando vamos seguindo vamos lá o artigo 3º vamos lá vamos voltar aqui para mim vamos Seguindo aqui para mim Olá pessoal o artigo 3º ele fala sobre os meios tá os meios de investigação é claro que aqui eu já tenho destaque para vocês nós temos aqui o que um trata-se de um rol taxativos implicativo exemplificativo beleza pessoal que tá aí até aqui tranquilo tá dando para acompanhar tá devagar podemos acelerar Tá bom vamos lá esperando o feedback de vocês aí então olha só aqui nós temos um Hall exemplificativo esse mês de investigação eles são justamente para que as autoridades possam investigar essas organizações para que para que tenha é indícios né além do indício de autoria a materialidade para esse caso aí para o Ministério Público ingressar com uma ação penal Então olha só você tem lá a colaboração a gente vai falar um pouquinho de todas elas aqui você tem uma colaboração premiada eu já vou falar dela tá é um assunto que cai muito colaboração premiada é justamente o gênero e da colaboração nós temos as espécies né a espécie que é a delação premiada e existem outras leis que cobram né Essa parte que também menciona essa parte de delação premiada e As bancas gostam de cobrar isso em prova e delação premiada pessoal existem também em várias leis né E tem algumas delas aqui que são de interesse de muitos que vão fazer certo concurso como é carreiras policiais CGU né porque tem leis como lavagem de dinheiro é abuso autoridade não tem né existe algumas outras normas aí que são interessantes também nos estudos aqui então olha só colaboração premiada a captação Ambiental de sinais eletromagnéticos também é uma lei processual que fala sobre interceptação telefônica e captação e essa captação ambiental ela passa a ser crime se não for autorizado ou seja depende de autorização judicial tá então aqui sempre né algumas dessas desses meios de levantamento de prova é nós vamos tratar como a última rádio o que que é isso nós só vão o juiz só vai nesse caso aqui ele só vai autorizar tá só vai autorizar se a pessoa se ficar comprovado que não há outro meio de prova outro meio de obter as provas Aí sim poderá autorizar ação controlada a gente vai falar aqui também sobre ação controlada o acesso a registro de ligações telefônica telemática dados cadastrais aí de banco de dados públicos ou privados e as informações eleitorais é justamente existe um crime é específico para esse meio de levantamento de pessoas não fornece lembra que eu falei nós vamos falar que o artigo 21 é inclusive é o crime do artigo 21 de crime de menor potencial ofensivo mas todas as penas Professor são de reclusão todas não há pena de Detenção aqui tá então aqui vamos Seguindo aqui jogando aqui na tela e a gente troca aqui e vai né Tem gente pedindo falou que tá legal tenho que pedir para acelerar Mas tudo bem vamos lá interceptação também pessoal de comunicação telefônica né lá vem regulado pela lei 9296 sem autorização crime lá do artigo 10º então tem dois crimes lá artigo 10º artigo 10º a ambos os crimes aí político reclusão também afastamento do sigilo financeiro bancário fiscal nos termos da legislação específica e infiltração por policiais em atividade de investigação na forma lá do artigo 11 né onde você vai ter ali por exemplo os direitos do infiltrado né isso é importante tem lá também os direitos do colaborador que nós falamos ali da colaboração premiada e cooperação entre instituições e órgãos federais distritais estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal Então essa cooperação entre instituições pessoal justamente escalação é justamente quando é há uma integração entre os órgãos né então existe hoje lá o que nós chamamos o suspe que que é o susto né O Susto é o sistema único de Segurança Pública então é um exemplo que eu posso trazer aqui para vocês de ação integrada entre os órgãos que compõem o sistema de segurança Sistema Único de Segurança Pública Então essa integração essa cooperação entre instituições órgãos digitais é justamente para que para obter informações dados bancos de dados enfim que vão ajudar nas investigações Tá então vamos aqui começar a trabalhar aqui um pouco né Vamos aqui na tela aqui a gente pode passar um pouco mais eu vou destacando alguns pontos que são de interesse aqui vamos lá Já já vamos falar de todos todos eles tá todas as situações tá né quase quem autorização judicial com essa só tem comunicação a questão da infiltração né tudo isso a gente vai destacar aqui ali é só para mostrar o hall que existe que não é exemplificativo né Norma Mas vamos detalhar todos eles aqui vamos lá então havendo necessidade justificada de manter o sigilo sobre a capacidade investigatória poderá ser dispensada da licitação para contratação de serviços técnicos especializados aquisição ou locação de equipamentos destinada polícia judiciária para o rastreamento e obtenção tá e rastreamento é obtenção das próprias que que ele tá querendo falar aqui pessoal Então olha só né Isso mesmo a gente vai falar das autorizações olha só essa dispensa de licitação né Você sabe que tem as modalidades lá existe uma lei nova né 14.
133 ela não revogou a lei 866 mas ela né justamente daqui um tempo vai prevalecer a 14 ele tem três inclusive que nós vamos trabalhar os crimes né nesta Leila Olha só pessoal aqui é o seguinte essa dispensa justamente o seguinte para que não fique comprovado né não tá não tem ali vazamento de informações sobre compra de equipamentos sensíveis que que são esses equipamentos sensíveis equipamentos para interceptação telefônica equipamentos para escuta então seu equipamento sensíveis que traz a possibilidade tá havendo a necessidade tá havendo a necessidade Aí sim Traz essa possibilidade para aqueles dois meses de levantamento de provas que a interceptação telefônica e a captação ambiental avançando aqui no caso do parágrafo primeiro fica dispensada a publicação de que trata lá o parágrafo único né do artigo 61 sobre extrato né devendo aí ser complicado ao órgão de controle interno da realização da contratação é justamente para isso não vazar né não vazar e acabar chegando lá e atrapalhando as investigações avançando aqui vamos seguindo vamos lá o artigo 3a que é um artigo novo tá um artigo que foi inserido aí pelo pacote anticrime diz o seguinte vamos ver aqui a redação do artigo 3a o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual meio de obtenção de prova que pressupõe a utilidade interesse público Então olha só isso aqui já caiu em prova e você tem que ficar atento isso aí então quando a gente fala é em colaboração o que que é colaboração premiada é um negócio jurídico processual e esse negócio jurídico processual ele é feito né diretamente entre o juiz e as partes não pessoal cuidado o juiz e o réu não ele é feito é entre isso se for claro né no período de do processo penal da ação penal e sim mas na identificação também pode ser do indiciado tá Então olha só isso não é feito diretamente com o juiz é feito entre agora cuidado na fase de na fase de investigação na fase pré processual tá na administrativa que sabemos que é uma fase dispensável é dentro dessa fase Aí sim pode o delegado de polícia tá é pode o delegado de polícia realizar esse negócio jurídico por essencial Mas é claro que isso fica né ainda a sobre né a aprovação ou seja melhor sobre a homologação da autoridade judiciária Então quem homologa é o juiz mas esse acordo ele é feito entre o delegado né e justamente o indiciado ou até mesmo entre o ministério público judiciado ou até mesmo réu porque a colaboração ela pode ser feita até depois da ação penal ele pode além ela pode ser feita pessoal até depois do trânsito em julgado né E recorrível porque só que os benefícios serão outros né mas isso ora é feito como ministério público né olha feito com o delegado só que o delegado Só pode ser o quê pessoal na fase de investigação na fase de inquérito depois quem vai homologar é o juiz não são esses benefícios eu vou adiantando aqui a gente vai ver isso aqui tudo aqui Quais são os benefícios que o colaborador poderá ter quando a gente fala de uma colaboração premiada que é o gênio Quais são os benefícios pessoal né ele pode ter lá uma redução da pena e essa redução da Pena em até 2/3 ele pode ter é o outro benefício que é sair de uma pena privativa de verdade para uma restritiva de direito ele pode ainda Além disso tudo tá ter o perdão judicial Então é isso mesmo Além disso tudo ele pode ter o perdão judicial isso se for antes da sentença e se foi depois dessa intensa pessoal e recorrido E aí o que que pode acontecer tá lá foi condenado Mas agora ele quer fazer o acordo um pode pode mas só que lá os benefícios será um outro né como uma possível progressão né do regime de pena e também uma possível redução da pena só que a redução que até metade né então existe uma redução ali até metade A Esta possibilidade tá bom a Esta possibilidade mais é diferente é diferente agora isso eu tô falando a lei 12. 850 tô falando crie organizado agora só cuidado né com a lei de lavagem de Capital porque a lei de lavagem de Capital a lei 9. 613 a lei de lavagem de dinheiro conhecida como lavagem de dinheiro essa lei Ela traz também o que nós chamamos de delação premiada Só que os benefícios são bem parecidos com esse aqui mas lá não cita se é antisse é depois não fala só diz que né os benefícios serão aqueles Inclusive a possibilidade de Juiz deixar ele aplicar a pena tá bom pessoal como a progressão também como a redução da pena só que a redução lá não é até 2/3 LED 1 a 2/3 ou seja um terço a dois terços então lá tem vários benefícios como aqui também na organização criminosa a gente vai detalhar agora já vou Resumindo para vocês qualquer outra lei que tenha né que porque tem que existir a chamada de loção premiada sempre vai ser redução da pena lei de drogas tem tem redução da pena né lei do crime os crimes contra ordem tributária 8.