o Olá no vídeo de hoje trataremos do artigo 126 do Código Tributário Nacional dedicado a capacidade tributária passiva capacidade tributária passiva significa aptidão de ser sujeito passivo aptidão de figurar no polo passivo da relação tributária aptidão de ser obrigado de ser devedor de tributos de figurar como o que deve o adimplemento do tributo Esse é um sujeito passivo da relação tributária sujeito ativa o credor o sujeito passivo é o devedor e o artigo 126 do CTN esclarece que a capacidade tributária passiva a capacidade de ser sujeito passivo de se obrigar tributariamente independe EA estabelece o
artigo 126 da capacidade civil das pessoas naturais e se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis comerciais ou profissionais ou da administração direta de seus bens ou negócios que está diretamente relacionada ao inciso 1 é um estofamento outra maneira de se referir a capacidade civil da pessoa natural ah e também de estar a pessoa jurídica regularmente constituída Bastando que configure uma unidade Econômica ou profissional que que significa muito simples e compreender essas disposições em relação as pessoas naturais os rios os dois o relevante observar que trata-se
aqui de uma questão de coerência se o tributo é uma prestação pecuniária compulsória e já se explicou do comentário ao artigo 3º lá no vídeo que começa aqui no terceiro dos vários nesses tem vários vídeos aqui várias partes vídeo que comenta o Artigo terceiro se dividir mais de uma parte tão nos vídeos dedicados ao artigo 3º setênio já foi Explicado e a doutrina literatura jurídica tributária era é abundante em relação a isso nessa explicação do significado da culto solidade dizer que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória não significa dizer que é obrigatório pagar nem
toda obrigação ué inclusive as contratuais que a pessoa assume pelas vantagem Então quando você fala que você botou a prestação pecuniária compulsória não é que o pagamento independe da vontade isso acontece com qualquer obrigação isso quando você fala da compulsoriedade se alude ao fato de que o nascimento a Gênese da obrigação tributária independe da vontade a obrigação tributária surge ainda que não haja manifestação de vontade por parte daquele que se o brilho então é por isso que a capacidade civil das pessoas naturais ou a existência de medidas que importem privação dessas aptidões isso não importa
para efeitos tributários porque a vontade é relevante se há falta dá vontade não é relevante para fazer o tributo nascer ou não a dívida tributária nasce ou não nasce independentemente da vontade o que importa é a ocorrência do fato gerador considerado em sua pura felicidade e o subjetivo do contribuinte que decidiu se obrigar como seria o caso de uma obrigação Civil de uma ligação privada no caso do direito tributário não então se a obrigação independe da vontade a capacidade tributária passiva também independente ou independe dessa capacidade que é e da capacidade civil que a aptidão
de exprimir validamente à vontade se a vontade é relevante o fato de a pessoa encontrasse privada da sua do seu exercício e atividade ou se ela estiver sem capacidade civil isso não importa no que tange as pessoas jurídicas a razão desse é semelhante é análoga tem a mesma origem embora seja um pouco diferente o que acontece em relação às pessoas jurídicas é que não importa a validade jurídica a regularidade dos seus registros e para o Direito Tributário que importa é tratasse de uma unidade Econômica ou profissional toma importa se a pessoa jurídica está em situação
irregular se ela não e os requisitos que a legislação societária exige para a Constituição do contrato social tem que ser assinado tem que ser arquivado no órgão x ou Y na junta comercial Ou no cartório algum lugar tá o tal isso não importa essas formalidades que tornam invalida a com o podem tornarem vazar Constituição da pessoa jurídica não tem relevância Prefeito tributária Exatamente porque não importa a vontade daqueles que participam da sociedade não importa a validade jurídica dos atos praticados no âmbito da sociedade que importa é que se tem ali uma unidade Econômica ou profissional
e como tal ela será tratada pelo direito é importante contudo levar isso em consideração de forma coerente o físico se para tratar alguém como pessoa jurídica na hora por exemplo de exige livros Contábeis na hora de cobrar o lucro presumido arbitrado ou duplo real o imposto de renda irpj pelo regime das pessoas jurídicas na hora de fazer isso o fisco de não importa a regularidade da a mesma pessoa física se exerce atividade econômica com habitualidade o fisco Federal lhe dá um CNPJ de ofício cobras tributos federais incidentes sobre atividades de pessoas jurídicas daquela pessoa física
que o que importa é a unidade Econômica ou profissional então se assim quando se concedem benefícios a pessoas jurídicas como parcelamentos por exemplo as passar a mente é só pra pessoa jurídica Esse regime tributário é só Professor jurídica essa forma de calcular o PIS EA cofins só para pessoa jurídica também a mesma lógica vai valer e não importa que a pessoa jurídica esteja regularmente constituído o pau que bate em Chico bate em Francisco se a regularidade da Constituição não importa para cobrar a regularidade da Constituição não vai importar também para outros fins ligados a mesma
relação tributária da qual a pessoa jurídica sujeito passivo tiver gostado desse vídeo não se esqueça de curtir e marcar na caixa de comentários os assuntos que deseja ver tratados em próximos vídeos e de se inscrever no um ano as notificações no Sininho para receber as notificações esses próximos até lá e [Música] E aí [Música]