Direito Civil - Aula #102 - Mora do Devedor (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo lá mamy blue' você conversa comigo sobre mora do devedor amora mais comum que existe convenhamos na prática meu amigo qual é o credor que vai se recusar a receber só se tiver um motivo muito grave na prática o que a gente vê essa mora da aula de hoje e a mora do devedor você aprendeu comigo que mora significa o atraso eu não cumprimento da obrigação mas com ainda possibilidade de cumprimento essa moda se dividir mora do credor em mora do devedor na aula passada nós tivemos a mora do credor onde você aprendeu
comigo as consequências do mal credor aquele fedor que tu quer pagar e o filho da mãe não quer receber na aula de hoje você aprende aquela que na prática só dá ela é a mora do devedor havendo aqui ó em mora do devedor o credor tá lá doido para receber e o filho da mãe do devedor é que não vai já está preparando um calote um pino um cano mas ainda querendo dar para pagar quando quer receber ainda dá para cumprir a isso nós chamamos mora do devedor a noite que enquanto mora do credor tem
bem pouquinho substrato de lei mora do devedor tem vários artigos vários artigos e o mais importante da moda do devedor são esses dois artigos é o 395 399 esses artigos ed devem ser decorados uma vida do advogado porque provavelmente se chegam devedor no escritório eu advoguei sete anos hoje eu vou ganhar entre 98/2005 todos os clientes devedores que chegaram no meu escritório e geralmente problema com isso aqui são 55 as consequências da mora do devedor são cinco o devedor em mora responde pelo prejuízo do amor a pagar juros paga atualização honorário advocatício e se responsabiliza
integralmente pelo objeto enquanto perdurar agora vamos pagar cinco consequências olá coloca aí sim com consequências da moda do devedor consequência um tem que arcar com todo o prejuízo que a moda de causa então imagine por exemplo que eu tenho que lhe devolver eu tenho que devolver um cachorro e você precisa desse cachorro para ganhar dinheiro você vai alugar esse cachorro você vai usar esse cachorro para alguma coisa que vai ter uma força econômica da você se eu tenho que te entregar o cachorro hoje e não entrego demora 4 dias para entregar o cachorro eu vou
ter que te pagar as perdas e danos dos quatro dias de lucro que você não teve a isso não chama e aí pelo prejuízo pelo prejuízo da mora não necessariamente em dinheiro pode ser que eu tenho que fazer ou deixar de fazer algo tudo para recompor o prejuízo que eu causei o meu credor é o primeiro responde pelo prejuízo que a moda ver causa dois tenho que pagar juros gente juros é quando o objeto é dinheiro juros trataremos em um programa a parte aliás um problema inteiro uma limpeza só para tratar sobre juros por olha
só quero te dizer que o juros é o aluguel alguém que faz é o aluguel do dinheiro tá é remuneração pelo uso do capital alheio nomes ajudo a descer pago use você vai aprender comigo qual é a percentagem se há alguma limitação de juros de calma tá chegando tem que ser a consequência atualização do valor e a reposição da inflação note aqui em época de inflação baixa ainda assim a bebida essa atualização porque pode ser que o caso seja judicializado e pode ser que demore 2 ou 3 anos é uma decisão definitiva ou seja não
brinque com atualização honorário advocatício ainda que não haja atuação judicial do advogado então só pelo fato da cobrança aí para o setor jurídico da empresa esse advogado já pode cobrar honorários advocatício note que se isso não tivesse no código civil o direito material poderia esse devedor alegar que só deveria pagar honorários se houvesse atuação judicial não é verdade porque o próprio código civil já diz que é devido o horário de organismo e a gente não tá falando do honorário advocatícios de sucumbência do processo judicial não é a remuneração do advogado pelo trans o fato de
exemplo de realizar aquela cobrança só nem executar judicialmente tá aqui ó e aqui ó o devedor em mora responde pela responsabilidade integral na da coisa enquanto dura amora para tudo você aprendeu comigo já muitas aulas atrás que quem tem que dar coisa certa se a coisa se perder sem culpa do devedor resolver-se-á a obrigação dela é isso digo 234 tem um detalhe eu tenho que te entregar nem no dia de amanhã esse cachorro e se antes de meio-dia esse cachorro aqui morrer sem culpa minha caiu um raio caiu batom cachorro resolve sua obrigação não te
devo nada mas isso só acontece se eu tiver no prazo da entrega sim por um acaso deu meio-dia de américa quando eu tenho que te entender esse cachorro aqui aqui ó ó e eu não te entregar um cachorro tudo de novo tudo contém maiúsculo tudo o que acontecer com esse cachorro a partir de meio-dia a responsabilidade é minha inclusive em se houver caso fortuito ou força maior é o que a gente aprende aquilo 393 o devedor não responde por caso fortuito ou força maior regra caso fortuito e força maior são situações que vem da natureza
caso fortuito a tudo aquilo que vem de forma inesperada força maior tudo aquilo que vem de forma até esperada mais inevitável tá lá na nossa aula sobre fatos jurídicos mas veja o devedor que tá embora ele fica em responsabilidade integral da coisa mesmo se caiu um raio nesse cachorro aqui enquanto durar a mora eu fico responsável é o equivalente como se eu tivesse com culpa na perda do cachorro me deixou muito claro que isso aí é irritado emitido se eu devedor conseguir provar que mesmo que eu tivesse cumprido o cachorro morresse por exemplo imagine que
você me entregou em empréstimo incomodado esse cachorro eu tenho que te devolver tem obrigação de dar mas imagine que quando você me entregou um cachorro cachorro já vem o doente já veio com uma doença incurável e eu estou embora te entrego o cachorro e durante a mora pouco antes da entrega imagine que as cachorro morre devido aquela doença note que mesmo que houvesse entregue o cachorro no prazo cachorro morrer certo nesse caso é o único único caso onde o devedor não responde pelo que ocorreu com a coisa não responde pela mora é se ele provar
que mesmo que houvesse pago mesmo que houvesse cumprido teria se prendido a coisa mas fora isso tudo o que aconteceu com esse cachorro até segunda asteroide cima dele o devedor fica responsável enquanto durar sua morte então vamos fechar consequência da moda são cinco as consequências da moda do devedor decora de quanto que vai ficar em troca você vai fazer com que você é meu aluno só que aqui na nossa prova aqui 395 399 o devedor em mora responde pelo prejuízo da mora e juros atualização honorário advocatício é a idade integral pela coisa terminamos a responsabilidade
pela hora do devedor mas não terminamos o assunto e nos dias do código o seguinte nas obrigações decorrentes de ato ilícito do devedor em mora desde que praticou o ato ilícito é óbvio se por um acaso temos um acidente de trânsito aí que eu pegar dois carrinhos aqui tá pegando pelo obrigado e se por um acaso esse carro laranja causa um drama esse carro vermelho por culpa do carro laranja o mesmo que esse processo dure dois ou três anos o termo inicial da contagem de atualização e do prejuízo não vai ser a data do processo
a data da citação muito menos a data da sentença a sentença já terão o valor de atualização desde retroativa à data do acidente porque desde quando esse carro laranja bateu nesse carro verde aqui se ele foi culpado é daí que começou a mora daqui do acidente e não quando esse carro vermelho vai ajuizar ação isso que eu acabei de falar está aqui ó um artigo 398 aqui embaixo já falei espera aí eu acho que não dá para não baixar aqui 38 região nas obrigações decorrentes de ato ilícito é que o indenização compensação perdas e danos
o devedor é responsável desde que trate com o ato só obrigação de não fazer pois ele não deveria ter feito algo desde que fez o áudio a e agora quando ela é entre aspas paga quando se paga atrasado o termo correto é pulga ação da moral 401 inciso 1 do código civil o inciso 2 vai falar da purgação da mora do credor né então credor pulga mora indo receber e o devedor purgar a mora pagando ainda que atrasado é assim que se chama porque assim seja o pagamento atrasado pulgas ou namora ou emenda da mora
tu não mora do devedor pode ser de duas espécies olha para cá eu tô no 397 mora ex persona se fala ex persona o que mora ex ré toda todo o pagamento toda a cobrança que tem data certa de vencimento o devedor já sabe que se não cumprir a data já está embora isso tem nome disso é chamado de mora ex ré então amora é hair é aquela mora automática ao esse pincel a uma tem mole esse porcelanato mora automática e não precisa de aviso do devedor então se o boleto tá escrito lá 10 de
maio eu já sei que dia onze eu tô embora só não paguei você é chamado demora quiser tá no 3/2007 kate cabeça do artigo agora tem uma hora que o devedor tem que ser avisado que tá embora imagine imagine que um amigo meu me empresta meu reais eu pergunto quando é que você quer que eu pague e ele fala quando eu precisar eu te falo olha olha eu conheci vencimento quando eu precisar eu te falo ele ele me deu data não como é que eu vou saber que eu tô embora nunca never jamais vou saber
até que um belo dia ele me liga me passa uma mensagem marco tô precisando do pagamento me paga semana que vem note que eu precisei ser avisado esse aviso tem nome é chamado de interpelação inter-relação se essa moda tem nome é chamada de mora ex persona pelos 97 parágrafo único então amor ex persona é aquela que depende de interpelação depende de aviso então quais são os dois tipos de moda no elevador mora ex ré automática não precisa de aviso e mora ex persona é aquela que depende de aviso caminhando para os finalmente em moda do
devedor dois tópicos tópico número um só a moda do devedor se houver culpa de novo só a mora do devedor sim houver culpa então o devedor tinha que te entregar um cavalo um devedor ficou com uma doença incapacitante o devedor desmaiou devedor não está em mora se não deu causa isso tá aqui ó no 396 só amora com culpa dá para ver que da sua mora com culpa pela de 9:30 o e terminando embora o código civil fale nessa assim que eu consequências aqui prejuízo tudo os atualização honorários advocatícios e responsabilidade integral tem mais consequência
e no cpc no código de processo civil então o devedor moda está sujeito a toda consequência de uma tutela provisória seja uma tutela antecipada seja uma tutela cautelar e também está sujeito a chamada tutela específica ou seja o juiz ele pode ordenar uma busca e apreensão umas frente que é uma multa diária para o pagamento inclusive prisão se eu for uma dívida alimentícia uma é uma forma de execução indireta essas também são consequências da mora mais que estão no código civil estão lá no cpc meu amigo você conversou comigo sobre mora do devedor é isso
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