olá pessoal aqui pra gravar mais um vídeo agora direito processual penal fazer ter um grau de sistema mas continuando com o tema inquérito policial e um dos pontos do inquérito mais cobrar concurso público que é o tema características do inquérito policial como ter um pouco extensa vou tentar ser o mais objetivo possível idéia é facilitar a compreensão das características quem tem o domínio desse tema que é mais fácil o estudo do restante do inquérito policial então eu vou pontual diretamente característica por característica explicar aquilo que mais caem concurso principalmente para provas objetivas provas de múltipla
escolha ok então sem maiores delongas bom para trabalhar com a primeira característica de inquéritos policiais entendo falei inquieto nós estamos ainda no início da persecução penal surgiu o crime surge uma infração penal autoridade policial por isso é sim o polícia federal vai buscar elementos de informação da busca investigar aquele caso por meio de um procedimento oficial que é um quinto é um inquérito policial vejam o inquérito não é processo é considerado o procedimento administrativo vão para a primeira característica uma das características mais simples e ao mesmo tempo muito cobrados em concurso público é bom pra
tela está no artigo 9º do código de processo penal que a característica escrita o inquérito policial ele é uma peça escrita em um procedimento totalmente escrito vejo todas as peças do inquérito policial serão num só processando reduzidas a escrito ou datilografadas neste caso obrigadas pela autoridade sempre delicado polícia precisa publicar todas as páginas do inquérito mas percebam o seguinte mesmo nos estados mesmo nos casos onde há depoimento da vítima o suposto autor do crime bom a depor não prestar esclarecimento em tudo deve ser reduzido a escrito é a característica mais simples bom pra próxima característica
o inquérito policial também é dispensável do ano para a tela vamos lá ele dispensar ou explicar o que significa mais olha que diz o artigo 12 o inquérito policial acompanhar a denúncia ou queixa as peças acusatórios sempre quem servir de base a uma outra ou seja o do artigo 12 dizer o seguinte se tiver inquérito vai ter que acompanhar peça acusatória isso é obrigatório apenas ou queixa mas já abre margem para a interpretação de que não é não é necessária a instauração de inquérito perceba se a vítima tem todos os elementos de informação nas lojas
em relação ao crime tem na provas é down da materialidade do crime que na documento que aponta os indícios suficientes de autoria ela pode direto por exemplo no ministério público para que o ministério público no caso de uma ação penal pública incondicionada apresente denúncia o inquérito não é obrigatório nenhum caso não é perfeitamente possível que tenha de ações penais sem inquérito agora olha observação nunca verá inquérito policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo nesse caso estaríamos falando de termo circunstanciado de ocorrência que suas infrações lá é exemplo contravenções penais em crimes cuja pena máxima
não ultrapasse a dois anos que são ao o procedimento estabelecido na lei 9.099 95 juizado especial criminal mas isso é importante o inquérito é dispensável essa característica em diversas provas de concurso não só dentro do processo penal mas também legislação penal especial geralmente eles cobram como alternativa em poeta exemplo fórmula do crime de abuso de autoridade no caso de tortura e fala que o inquérito é imprescindível de rabos apesar de ter conhecimento de legislação extravagante e nenhuma hipótese o inquérito é indispensável e sempre será dispensar bom para a próxima característica aliança muito importante no plantel
no inquérito que é indisponível o artigo 17 do código de processo civil a autoridade policial o delegado não poderá mandar arquivar os autos do inquérito qualquer ideia pessoal vejo uma vez instaurado inquérito cabo o delegado não tem poder de arquivar até para evitar arbitrariedades o que soma com o caso não só que é aqui bem quer punição é o juiz ainda assim a pedido do ministério público o delegado de polícia não arquivar nada a doutrina que pelo menos na maioria esmagadora entende que o inquérito policial ele pode não iniciar em que é o delegado ele
pode simplesmente não estão inquérito das hipóteses de a tipicidade formal traduzindo se o delegado entender que a conduta noticiado por alguém da delegacia não é crime lá dentro há uma cota que fazer um boletim de ocorrência é porque a pessoa praticou do tag adultério é crime nesses carros de atipicidade informal o delegado não é obrigado a instaurar em uma doutrina minoritária que diz que inclusive o delegado não precisa instaurar no caso de atipicidade material princípio da insignificância ou caso de legítima defesa ou excludente de culpabilidade mas percebo minoritário minoritária bom voltar para a tela e
é bom para observação preparei pra vocês o que eu disse que o delegado a hipótese de a tipicidade formal ele não é obrigado a instaurar agora uma vez dentro agrado o procedimento investigatório ainda que depois o delegado perceba que errou ele deve concluir o inquérito repita essa regra que indica o delegado não pode aquilo é um teto é absoluta não comporta exceção imagine que o delegado por um descuido com a cabeça na lei anterior ela instaurou inquérito para apurar uma um adultério em um antigo da equipe de sedução também e depois ele percebeu grave que
não que ele cometeu não interessa se ele vai precisar concluiu inquérito encaminhar também certo o ministério público opina pelo arquivamento o juiz decidir pelo arquivamento obrigado jamais poderá poderá aqui mas é bom pra próxima característica vamos para a tela o inquérito nem discricionário traduzindo o inquérito não possui um procedimento formal e com o processo com etapas burocráticas não as formas de praticar as diligências as investigações os métodos de investigação ficam a critério do delegado de polícia claro pessoal você investigar um crime de homicídio negligente com o crime corrupção um crime de furto cada caso vai
demandar suas próprias peculiaridades é o que diz o artigo 14 o ofendido ou seu representante legal eo indiciado poder onde até podem requerer diligências só que as diligências serão realizadas ou não há critério a juízo da autoridade policial a juíza do delegado de polícia então delegado que vai decidir quais serão as formas de inteligência para investigar o crime agora cuidado com essa observação porque nós temos duas sessões a essa característica onde o delegado é obrigado a trabalhar com algumas algumas diligências primeira primeira sessão que a hipótese a questão do ministério público ou da autoridade judiciária
quando o promotor mandar um delegado ao proceder a alguma diligência ou juízo mandar delegado aí obrigado a obedecer salvo claro é de exigências que não são mas é possível sal caso de colher o depoimento de uma testemunha já falecida ou também ordens manifestamente ilegais exemplo o promotor de justiça mandou delegado obter confissão editora claro nesse caso obrigado obrigado obrigado assim e temos também a exceção da letra b realização obrigatória de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios aí o código de processo penal é categórico quando se trata de um crime que deixa
o checho homicídio é lesão corporal isso tudo aí obrigatória pelo menos o exame de corpo de delito é pra que a prova técnica robusta capaz de detectar esse crime é bom para a próxima característica com papel o inquérito é sigiloso e aqui vai ter que aprofundar um pouquinho olha que desatino lynch a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados imagine que o sujeito está sendo investigado a autoridade policial não poderá acionar nenhuma anotação referente à instalação de inquérito
contra os requerentes então o sujeito tem nada sendo investigado mediante inquérito policial o delegado não pode mencionar na folha de antecedentes do jeito que tem um inquérito contra ele em curso não pode o inquérito é totalmente sigiloso só que esse sigilo estou falando para vocês é o que a doutrina clássica de sigilo externo é um singelo que são atingidos curiosos pessoas estranhas aquele procedimento pessoas estranhas aqueles fatos porque porque não mas angelim que internam inquérito às pessoas os personagens delegado juiz promotor o advogado esses personagens sempre terão acesso ao inquérito agora cuidado cuidado porque o
acesso ao advogado sofre limitações enquanto que o delegado o juiz o promotor tem acesso a todas as peças do inquérito a qualquer momento o advogado sofre as pessoas ainda é o seguinte esse jogo então se estamos a investigar um crime por exemplo de furto o advogado ele tem acesso ao inquérito as peças em cartaz no inquérito agora nas hipóteses nas hipóteses em que há segredo de justiça exemplo em um inquérito instaurado para investigar o crime contra a dignidade sexual de alguém dito pro nesse caso o advogado só têm acesso ao inquérito com procuração que até
súmula sobre isso no papel temos a súmula vinculante 14 que diz o seguinte é direito do defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de defesa traduzindo o advogado e não tem acesso não apenas em suas diligências em andamentos ou as diligências ainda não encartados anon documentadas por escrito no inquérito uma vez reduzidas a escrito encantadas me quer não só eu divulgar o que tem acesso agora você já entenderam que o advogado
em qualquer crime comum ele ter acesso independente de procuração falando de crimes é que corre em segredo de justiça a sua com procuração mas ainda assim é possível que alguns delegados boicotem o direito do advogado de ter acesso ao crédito imagine um caso aqui o advogado ele tem procuração inquieto tem tudo certinho e quer ter acesso a tudo documentado encantado mas delegado fala hoje não volta daqui a uma semana o pa tem recursos para isso nós temos vários não para a tela um continuar aqui na tela nós temos o mandado de segurança nós temos o
hábeas corpus quando o direito de ele ver o dodô inicial de chegar ameaçado reclamação constitucional que é o recurso cabível por violação à súmula no caso único de 14 e temos também um requerimento ao juiz por meio de petição autora nos termos do artigo 7º parágrafo 12º do estatuto do estatuto do me não era pra próxima característica não menos importante bom para a próxima característica a mão pra tela em inquisitivo inquérito em que retirou também chamado de 1 15 tonial eu disse para vocês que o inquérito policial não é processo ele é procedimento e por
ser procedimento e não deve obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa até mesmo porque não há acusação que eu coloquei ele pra vocês na tela bem nesse sentido conforme já destacado artigo 14 do código de processo penal o indiciado ofendido representa os melhores podem até pedir a realização de algumas diligências mas tudo isso fica a critério do delegado de polícia fortalecendo a idéia do caráter inquisitivo do inquérito não é admissível por exemplo que seja solicitada a suspensão do delegado de polícia o artigo 107 do código de processo penal energia até que o delegado
se está diante de uma causa de suspensão e délhi ele deve organizar essa causa agora não cabe a ninguém apontar deve falar que esse delegado o suspeito então o pessoal característica inquisitivo inquisitorial nada mais é do que um procedimento que não deve obediência não deve obediência ao contraditório e à ampla defesa as próximas características serão mais rápidas que são mais simples do mundo para dela pra próxima característica vamos lá oficialidade olha que diz no artigo 2º as funções de polícia judiciária ea apuração de infrações penais descidas pelo delegado de polícia são de naturezas jurídicas essenciais
em exclusivas no estado vou traduzir para vocês aqui é bem simples a oficialidade nada mais é do que a característica quem diz respeito ao inquérito policial ser comandado por um órgão oficial pelo estado com o caso à polícia civil polícia federal então só pelo fato de ser recomendada a ser presidida por um órgão órgão oficial excel característica da oficialidade band oficial a próxima característica bem no mesmo sentido o desdobramento natural autoritarismo da di significa apontar que o presidente do inquérito policial é uma autoridade à autoridade policial o delegado de polícia conforme a constituição federal e
conforme a lei 12 mil 830 de 2013 sendo assim a gente conclui que a presidência do inquérito cabe aos delegados de polícia de carreira os concursados é claro que pode haver sim é investigações pelo promotor de justiça pelo ministério público mas nunca no caso do inquérito policial policial tem que ser dirigida pela autoridade policial pelo delegado de polícia e por último também seguindo o raciocínio parecido ou ociosidade beijo é característica que se aplica apenas guardem salvar aos crimes perseguidos mediante ação penal pública incondicionada aqueles casos onde a acusação não precisa de mais nada não precisa
por exemplo de representação da vítima nesses casos estamos diante de uma possível prática de infração penal o delegado de ato de ofício ou seja ele atua sem provocação e nem precisa provocar o delegado ele pode estar o inquérito iniciado as investigações apurando prontamente aos fatos cole que diverte no 5º dp nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício se traduzido imaginem podem ditar o legado na lanchonete e começa a assistir ao datena como estes programas policiais e nesse programa ele tem acesso à notícia de um crime e não precisa que a
vítima balada delegacia ou que ministério público mas não ele teve a notícia de um crime já pode instaurar de ofício se ele for um crime percebido mediante ação penal pública incondicionada ou oficioso idade a atuação de ofício sem provocação resumindo pessoal vamos parar até lá pra resumir tudo que nós trabalhamos nesse vídeo que está ficando um pouco extensa mas tá ficando bem chutei ao mesmo tempo completo o inquérito policial é escrito dispensável em disponível discricionário sigiloso inquisitivo inquisitorial há também é característica da oficialidade autoritária idade e oficioso idade nos casos a rede ação penal pública
incondicionada então quem pessoal vou ficando por aqui se gostou desde o seu cultivo inscreva-se no canal em breve vou gravar mais vídeos é de um processo penal até mesmo das carreiras policiais dos editais em aberto e da polícia civil do estado de são paulo ok muito obrigado e bom senso de todos