DIREITO DO TRABALHO - Evolução, Fontes e Princípios - Noções de Direitos Trabalhistas (Resumo)

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
por direito do trabalho é o ramo do direito que regula as relações de emprego e outras relações de trabalho porque emprego e trabalho não são sinônimos já vamos ver isso o direito do trabalho tem por objetivo estabelecer medidas protetoras que Tragam dignidade ao trabalhador seja ele empregado autônomo estagiário cooperado empreiteiro etc ele tutela e protege o trabalhador que é visto como a parte mais fraca da relação jurídica o direito do trabalho não busca meramente a igualdade formal e sim a igualdade material pois enxerga-se que as partes envolvidas em uma relação de trabalho não são iguais
porque um lado é mais frágil que o outro e desse modo precisa ser protegido daí que surge a ideia de hipossuficiência do Trabalhador como diria Aristóteles tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de hoje é um resumo de direito do trabalho para iniciantes começando do zero em que eu vou falar rapidamente sobre a revolução as fontes e os princípios mais importantes do direito do trabalho e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos vou começar falando
sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho nos primórdios como você pode imaginar não havia legislação trabalhista basta pensar que na época do trabalho escravo havia a coisa eficação do ser humano o escravo era tratado como uma mercadoria não sendo sujeito de direitos o direito do trabalho como nós conhecemos Hoje começou a surgir com a Revolução Industrial o trabalho era exaustivo trabalhava se muitas horas por dia até mais de 12 horas por dia em condições que eram muitas vezes pobres e perigosas e foi se percebendo que havia um desequilíbrio gritante nas relações de poder entre
o empregador o patrão e os empregados assim pouco a pouco e mediante muitas reivindicações Por parte dos trabalhadores começaram a surgir leis para protegê-los lembre-se que o direito evolui geralmente acompanhando as mudanças de mentalidade que acontecem na sociedade como um todo e na medida em que se viu que deveria haver limites nas relações de trabalho em prol da saúde e das condições de vida do trabalhador assim foram surgindo as leis até que chegamos ao que temos hoje no Brasil é impossível falar em Direito do Trabalho sem mencionar o presidente Getúlio Vargas que foi quem criou
diversos direitos básicos dos trabalhadores que até hoje como o salário mínimo a jornada de trabalho de 8 horas diárias as férias e a liberdade sindical no ano de 1943 os direitos trabalhistas foram reunidos na consolidação das leis do trabalho que é um apanhado dos direitos que já existiam naquela época e que até hoje é onde nós temos as principais leis trabalhistas claro que com algumas modificações que vieram ao longo dos anos dentro do Direito do Trabalho podemos falar em Direito individual e direito coletivo o direito individual do trabalho diz respeito à teoria geral do direito
do trabalho e aos aspectos relacionados aos contratos de trabalho individuais entre o empregado e o empregador já o direito coletivo do trabalho é que regula as normas coletivas e a participação sindicatos e por isso ele trata dos conflitos coletivos Como por exemplo o direito de greve outra coisa importante que você precisa saber é que as expressões relação de trabalho e relação de emprego não são a mesma coisa uma relação de emprego é uma das espécies de relação de trabalho uma relação de trabalho quando existe uma obrigação de fazer com substanciada em Labor humano e ela
pode ser de vários tipos emprego trabalho autônomo trabalho eventual avulso cooperado estágio e por aí vai já uma relação de emprego que é uma das espécies de relação de trabalho acontece quando se preenchem cinco requisitos pessoalidade a uma relação pessoal o funcionário não pode simplesmente decidir enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar não eventualidade ou continuidade O que quer dizer que se trata de uma relação regular que se repete com frequência constante onerosidade existe uma contraprestação um salário que é pago algo empregado subordinação o empregado está sujeito ao direcionamento do empregador e alteridade o
empregado não assume os riscos da atividade econômica pois os riscos da empresa são do empregador o patrão fica como lucro mas também fica com os riscos relação de trabalho se refere a todo e qualquer trabalho que possui como objeto o emprego de energia humana para realização de determinado enfim em proveito de um determinado empregador já a relação de emprego é um tipo de relação de trabalho quando estão preenchidos esses cinco requisitos que Eu mencionei e a justiça do trabalho julga todo e qualquer ação oriunda de relações de trabalho não apenas relações de emprego mas relações
de trabalho como um todo agora vamos falar sobre as fontes do Direito do Trabalho uma fonte Como o próprio nome indica é de onde o direito se origina temos Fontes materiais e fontes formais as fontes materiais são encontradas na sociedade elas são os fatores que ocasionam o surgimento das normas envolvendo os fatos que acontecem e os valores vigentes da sociedade os protestos as reivindicações e as paralisações dos trabalhadores são fontes materiais pois são os movimentos redes sociais que influenciam a confecção das leis já as fontes formais são como direito é formalizado ou como ele é
colocado em prática na sociedade temos fontes autônomas e fontes heteronomas as fontes autônomas o nome já indica elas são fontes que não dependem de outras são autônomas ou seja os próprios interessados elaboram as normas sem haver a intervenção do estado nessa categoria temos o acordo coletivo e a Convenção Coletiva o regulamento da empresa e os costumes e é claro que as fontes autônomas possuem limites sempre visando ao benefício do Trabalhador vou falar um pouco mais sobre cada uma das fontes autônomas sobre os acordos coletivos e as Convenções coletivas saiba que eles são pactuados por sindicatos
e a diferença é que uma convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores enquanto o acordo coletivo é estabelecido entre o sindicato dos empregados e a empresa sindicato versus sindicato é Convenção Coletiva enquanto sindicato versus empresa é acordo coletivo o prazo de vigência dos acordos e Convenções coletivas de trabalho deve ser de no máximo dois anos acerca dos costumes Existem algumas hipóteses em que a lei se refere ao costume devendo assim ser respeitado por exemplo o intervalo de almoço para o empregado rural deve seguir os usos e costumes da
região agora sobre os regulamentos de empresa eles são atos normativos que de do Poder diretivo do empregador confeccionados de forma espontânea e unilateral por ele é espontânea porque é facultativa e é unilateral porque apenas o empregador participa da elaboração do regulamento o regulamento traz alguns critérios que devem ser observados pelos trabalhadores ao prestar o serviços na empresa agora vou falar sobre as fontes heterônomas o hetero do nome indica que a fonte foi criada por outro nesse caso pelo Estado através dos seus três poderes aqui nas fontes heterona nós temos a constituição as leis Em geral
os decretos expedidos pelo poder executivo a sentença normativa e a sua vinculantes a norma mais importante de todas é instituição Federal e nós temos muitos direitos trabalhistas na Constituição o que reflete a valorização do direito do trabalho eu tenho um vídeo aqui no canal em que eu falo sobre as espécies de normas constituição leis medidas Provisórias etc e está dentro da playlist de Direito Constitucional se você não conhece muito bem as espécies de normas eu te Recomendo muito assistir esse vídeo porque vai te ajudar bastante e das fontes heterônomas do direito do trabalho eu acredito
que há mais diferente que alguns talvez nunca tenha ouvido falar é a sentença normativa nós temos uma sentença normativa quando existir um Dissídio Coletivo O Poder Judiciário elabora um ato normativo em forma de sentença para resolver um problema trazido pelo sindicatos em um Dissídio Coletivo com vigência máxima de quatro anos dentro do Direito do Trabalho existe também um grande destaque para as súmulas e as jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho o direito do trabalho está em constante modificação e muitas dessas alterações vem através de súmulas e orientações jurisprudenciais agora vou passar para o próximo tópico
dessa explicação aqui quer falar sobre os princípios do direito do trabalho como eu sempre digo aqui quando você está começando a aprender sobre um Ramo do direito seja ele qual for o mais importante é conhecer os princípios pois através deles você compreende esse ramo como um todo os princípios são a bússola que nos mostra qual é o norte que se deve seguir dentro daquele Ramo do direito vamos trazer aqui os principais princípios do direito do trabalho O mais importante de todos sem dúvida é o princípio da proteção como eu já mencionei a relação formada por
empregado e empregador desigual Afinal um está necessariamente subordinado ao outro sendo assim o direito do trabalho busca sanar essa desigualdade ao fornecer garantias ao trabalhador É nisso que se baseia o princípio da proteção a uma proteção jurídica para aquele que está em posição de inferioridade econômica e para sua aplicação ela se divide em 3 subsídios properário norma mais favorável e condição mais benéfica pelo indubio pro Operário sempre que houver dúvida em relação a interpretação de uma Norma ou quanto a validade de uma decisão ela deve pender para o lado do hipossuficiente ou seja o empregado
a norma mais favorável prever que havendo conflito de normas será aplicada a norma mais favorável ao empregado essa especificação tem a sua importância porque em outros ramos do direito a aplicação de outros princípios como o que diz que a lei específica se sobrepõe a lei geral no direito trabalhista mesmo que existam leis específicas sobre o assunto em questão se a lei geral for mais vantajosa para o trabalhador essa deve ser aplicada e sobre a condição mais benéfica podemos mencionar a súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho que diz que ao haver mudança em cláusulas regulares
por parte da empresa ela só poderão ser válidas para empregados que forem admitidos após essa alteração e ao contar com dois regulamentos na empresa fica a critério do Trabalhador escolher em qual ele irá se encaixar seguindo adiante nosso princípios temos também o princípio da primazia da realidade segundo ele os fatos prevalecem sobre os ajustes formais ou seja de acordo com esse princípio a verdade real deve prevalecer mesmo que a empresa Conte com papéis e documentos dizendo o que que acontecia na relação trabalhista a justiça do trabalho vai buscar saber a verdade real que pode ser
obtida através de outras provas como testemunhas por exemplo imagine quem em um contrato de trabalho consta que um profissional trabalha 6 horas por dia Porém na realidade ele ultrapassa essas 6 horas ele trabalha 8 horas por dia mas ele não é remunerado por isso por mais que esteja escrito no papel que a jornada era de 6 horas o juiz do trabalho vai levar em consideração também outras provas para buscar saber a verdade temos também o princípio da continuidade da relação de emprego que diz que em regra o contrato de trabalho deve ser celebrado por prazo
indeterminado ou seja precisa durar em definidamente o contrato de trabalho se caracteriza pela continuidade valorizando a permanência do empregado no vínculo empregatício os contratos a termo que são aqueles com prazos determinados são exceção e só podem ser celebrados em casos específicos e que estão previstos na CLT outro princípio que temos no Direito do Trabalho é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva de acordo com esse princípio qualquer alteração do contrato do empregado exige muito consentimento e ausência de prejuízo ao empregado seja direto ou indireto as alterações no contrato devem ser acordadas e não podem ser negativas
para o trabalhador temos também o princípio da intangibilidade salarial que diz que o salário do Trabalhador precisa ser protegido de acordo com esse princípio é vedada é proibida a mudança que não seja benéfica ao empregado o pagamento do empregado também não pode ser retido pelo patrão o trabalhador tem o direito de receber o seu pagamento no momento combinado sem qualquer desconto abusivo contudo a própria CLT autoriza descontos de Salários Em algumas situações específicas como é o caso do desconto para pagar pensão alimentícia mas em todas as situações de desconto ele deve ser parcial e não
Total visando a preservar a subsistência do empregado por fim temos o princípio da irrenunciabilidade dos direitos que diz que os direitos do trabalhador são irrenunciáveis sendo assim ele não pode abrir mão dos seus direitos não se admite que o trabalhador renuncia aos seus direitos mesmo que aconteça um acordo e contratos entre funcionários e patrão para que os funcionários simplesmente Abraão de direito seus como ao FGTS descanso ou férias por exemplo isso se trata de uma ilegalidade É sim possível que sejam negociadas algumas condições de trabalho mas o trabalhador jamais pode abrir mão dos seus direitos
que estão previstos em lei a negociação entre trabalhador e patrão encontra limites visando a proteção do próprio trabalhador e esses limites são aqueles que estão nas normas a minha intenção aqui é de trazer um vídeo curtinho mais rico em conteúdo se você está iniciando sua jornada no direito saiba que é normal que você tenha dúvidas e até uma certa dificuldade em compreender os assuntos novos logo de cara é assim mesmo são muitos conceitos muitas classificações diferentes e às vezes você pode até achar que o seu cérebro vai explodir e que você não vai conseguir aprender
tudo mas calma o meu conselho de amiga é esse estudo de todos os dias nem que seja um pouquinho por dia mas com Constância diariamente porque eu te asseguro que essa é a melhor forma de ter um resultado mais rápido volte aqui no canal todos os dias e assista alguns vídeos de preferência fazendo anotações para poder revisar mas estude todos os dias de forma que o estudo faça parte da sua rotina assim gradativamente pouco a pouco sem desespero e afobação você vai notar que você vai aprender mais rápido não é preciso se desesperar lembra da
historinha da lebre e da Tartaruga nos estudos acontece algo parecido Geralmente quem começa querendo ir com muita sede ao pote querendo estudar logo 10 horas por dia não aguenta o ritmo e desiste e quem vai estudando no seu ritmo menos horas mas com Constância todos os dias é quem chega lá às vezes o caminhar é lento mas o importante é não todos os dias você pode dar um passo e mesmo um passo pequeno ainda assim o avanço se estiver na direção certa e se você sente que você quer dar mais passos na direção certa com
um conteúdo mais direcionado aqui está começando a minha indicação e virar aluno do curso primeiros passos no direito ali eu trago a base que todo aluno precisa saber em aulas informativas e ao mesmo tempo bem objetivas assista fazendo as suas anotações com Constância a palavra é essa Constância e você vai notar que você vai dar um salto nos seus estudos vou deixar o link do curso na descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear o seu acesso ao curso primeiros passos no direito ainda hoje quando as pessoas estão iniciando seus estudos no jeito
seja nas aulas da graduação ou algo se preparar para concurso público a verdade é que Muitas delas se sentem confusas e atrapalhadas e o motivo disso é porque lacunas ou buracos no seu aprendizado E aí por isso parece que as coisas não fazem muito sentido e elas até tentam decorar o conteúdo das leis só que isso não funciona não dá para decorar é preciso entender e se falta a base Isso fica muito mais difícil foi pensando nisso que eu criei o curso primeiros passos no direito ele é a base que eu mesma Queria ter tido
quando eu iniciei a minha jornada no direito eu precisei suprir as minhas lacunas sozinha e eu via que as outras pessoas também sofriam com esse mesmo problema e não precisa ser assim você não precisa sofrer o que eu sofri eu encurtei esse caminho para você assista as aulas do curso Porque estão incríveis e vai valer muito a pena eu te garanto o link está na descrição do vídeo lembre-se também de retornar aqui no canal e aproveitar os conteúdos gratuitos aqui também eu tenho muita coisa para te ajudar vou deixar uma sugestão de playlist para você
clicar e aproveitar até
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