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a nossa última aula aberta depois fechamos o curso somente para os inscritos tanto no Regular Plus quanto no Regular quanto aqueles que estão vindo já da repescagem e adquiriram o curso de repescagem tá bom gente hoje eu vou conversar uns 5 minutinhos com vocês no máximo uns 10 minutos já tem conteúdo de aula e hoje já vamos adotar a metodologia de aula do curso uma hora de aula cinco de intervalo uma hora de aula 5 minutos de intervalo e no final 30 minutos de treinamento de resolução de questões na minha aula toda a aula vai
ter 30 minutos ao qual nós vamos responder e treinar resolução de questões tu que é aluno do cisc tu vai pegar a prova na parte das questões e vai dar risada porque tu vai tirar de letra seja porque treinou comigo seja porque vai fazer com a nossa CLT e não vai ser diferente obviamente com a peça né porque a cle arrasa ensinando a peça tá bom gente Então temos alguns recadinhos nós temos o evento das aulas abertas tanto ontem quanto hoje aulas abertas e tem um evento e quem estiver inscrito neste evento que tu se
inscreve através do site do ceisc está concorrendo E hoje é o nosso livro teoria e prática do sorteio mas somente para quem estiverem inscrito então tu te inscreve no evento participa da aula avisa os amigos cara tu quer passar na segunda fase corre pra aula do luí corre adquirir o curso de segunda fase tá bom gente tá bom E daí o pessoal da equipe aí vai separar algumas perguntinhas para eu responder né seja de conteúdo seja do curso tá porque a gente sabe que neste primeiro momento né muitas dúvidas né Mas uma coisa eu quero
falar para vocês é normal tantas dúvidas tanta insegurança no início aos poucos tu vai entrando efetivamente no curso lembrem a prova não é domingo agora tá gente a prova é domingo dia 22 de setembro tá então tu não precisa saber tudo hoje tu não precisa estar preparado hoje isso é uma construção Ao qual eu e a cle vamos pegar na mão de vocês e guiar vocês então então sem Pânico no início tá adquire o curso Escolhe um cronograma e passa a seguir este cronograma e daí gente tu vai ver que durante o curso além do
conteúdo além dos treinamentos nós vamos ter mentorias uma mentoria para te ensinar Quais são as regras do edital como é que é a prova o que tu pode fazer o que que tu não pode fazer vai ter mentoria de como manusear CLT vai ter mentoria de como tu fazer as marcações vai ter de como tu se preparar para resolver a peça como se preparar para resolver questões vai ter gente tudo que tu imaginar tem no curso Professor tem tal coisa no curso tem tem tem sim tá tudo que tu precisa tem nos cursos para tu
conseguir a tão sonhada aprovação tá bom Fechou aqui gente quanto aos materiais a principal dúvida é o material nós temos esses três lindos materiais aqui tá Gente o que nós temos aqui primeiro a CLT essa aqui é obrigatória tá esta aqui é obrigatória tá bom Ó atualizada de acordo com o edital tá atualizada de acordo com o edital gente é a 15ª edição a 14ª edição até dá para usar Tera já não dá mais tá porque já tem artigos da CLT que estão desatualizados e é muito perigoso já que tu vai comprar compra a 15ª
porque embora a 14ª edição não tenha muitas modificações de lei Mas o índice remissivo Foi bastante trabalhado nessa nova edição tá gente aqui tem um desconto para geral tá Ju cisc 41 tá Ju is que 41 porém se tu é aluno tu entrando no portal do curso vai ter os livros e embaixo vai ter um desconto especial para quem é aluno tá gente o livro teoria prática Ah e a CLT tem tudo a CLT tem tudo tem constituição CPC código civil código penal leis esparsas súmulas ojas tem tudo e o índice remissivo na compra tu
pode escolher comprar só a CLT ou a CLT com a etiqueta marca fácil Essa etiqueta tu cola aqui do lado e tu tem um facilitador para achar os códigos dentro da CLT a etiqueta não é obrigatória mas ajuda muito tu ganha tempo e tempo é muito importante na segunda fase o livro teoria e prática peças e questões Tá o que que acontece quando tu compra o curso tu ganha um PDF que tem todo o conteúdo assim como o livro tem todo o conteúdo o pdf não é a mesma coisa não é o pdf do Liv
O livro é uma coisa o ebook é outra até porque a editora ia nos meter um processinho né por a gente não pode disponibilizar gratuitamente o pdf do livro são materiais diferentes mas Ambos são completos ambos servem para prova o que pega é que o preço do livro Tecnicamente sai mais barato que tu imprimi o material então por isso que a maioria dos alunos até a gente nem sabia disso um aluno que comentou com nós numa edição então gente se tu estuda com o pdf no computador Ok usa o pdf do ebook mas se tu
vai imprimir encadernar sai mais barato comprar o livro Ainda mais se tu comprar o kit e o livro de súmulas IJ gente ele é um complemento esse aqui não esses dois não é obrigatório tá o teoria e o de súmulas Tá mas assim o livro de súmulas gente ele é muito importante por porque ele tem os dispositivos por palavras aqui tu tem o código aqui tu vai ter a constituição depois a CLT depois o CPC e assim por diante é é organizado por código aqui tu vai ter os artigos organizados por palavra-chave entendeu então por
exemplo se tu quer quer achar aborto aborto é o 395 da CLT tu vai ter que vir na CLT e achar o 395 aqui na palavra aborto no livro já vai ter abaixo dele a transcrição do artigo o livro de súmulas gente então ele é um complemento por vai que na hora tu não acha na CLT tu corre pro livro de súmula tu vai achar entendeu então quem compra o livro de súmulas gosta muito gosta muito tá tanto que nós estamos aqui na quarta Edição deste livro tá E daí tu comprando o kit gente o
a editora que é a editora Jus tá aqui ó gente para comprar os livros tu bota no Google ó jus pódium jus pódium no Google vai aparecer o site lá da da editora tu vai lá e adquire os livros tá quem tem uma CLT antiga tipo 10 qua do do exame 40 tá pode atualizar comprando o livro de súmulas né então nem que seja Ah não consigo comprar uma nova CLT mas pelo menos então compra o livro de súmulas tá o livro teoria gente como o livro teoria Ah e pode levar na prova o livro
teoria como tu não leva pra prova se tu tem uma edição a sétima a sexta não vale a pena tu comprar uma nova só tu tem tem que cuidar se der conflito de conteúdo prevalece o que a gente tá dando em aula Mas no geral se tu tem o livro teoria mais antigo daí tudo bem concordo contigo economiza esse dinheiro aqui viu não é só o professor mandando comprar quando não precisa não precisa entendeu tá quando não precisa não precisa tá CLT o livro do 39 Ok mant tem o livro do 39 só atualiza com
a CLT e a súmula daí gente quando antes tu comprar os livros antes ele chega e quanto antes ele chegar antes tu começa a treinar treinar com a CLT é essencial o aluno que domina a CLT assiste as nossas aulas gente se tu chegar para mim Bá Professor eu tô Craque na CLT e assistir as aulas eu aposto pouco dinheiro que eu tenho aposto todo na tua aprovação não tem erro assistiu as aulas domina a CLT Ah só alegria gente só alegria tua aprovação tá garantida tá tua aprovação Então tá garantida ali a Tamara tá
pedindo like vamos dar like gente vamos dar like vamos compartilhar Vamos mandar essa aula aí no grupo tá E olha aqui gente gente já vai começar o conteúdo ó cupom de desconto time se que esse cupom de desconto acaba amanhã ou sen não o homem fica louco pode ser que acabe até antes então assim ó gente quem ainda não adquiriu corre Professor tô esperando virar cartão eu sei sou brasileiro S tô no mesmo time de vocês falido quebrado né a gente sabe essa questão de ter que virar o cartão só que cuida Quanto mais tempo
tu demorar para começar os estudos menos tempo tu tem né ontem já começou Hoje tem aula amanhã tem aula com a caz quinta tem aula comigo então tenta fazer um esforço fala com o irmão com o pai com a mãe com o tio Sabe aquele Tio que tu brigou por causa de política aquele padrinho que tu brigou por causa de política é agora a hora de tu ligar e fazer as paz e pedir uma ajuda pro teu futuro ti padrinho Vamos fazer as pazes assim ó investe em mim tem aquela música investe em mim né
que daí tu vai ter um advogado 0800 por umas três ações aí que tu tiver em cren eu faço 0800 contigo né então gente é aquele momento de de perder o orgulho pedir dinheiro aí pro pra parentada aí porque assim ó não passar gente vai ter render qu meses a mais de estudo é 4 meses a mais para tu ter que começar a advogar começar a ganhar dinheiro né daí tu vai ter que comprar de novo então tenta comprar o quanto antes garante o cupom de desconto garante tua preparação por mais tempo né tá essas
aulas vão ser de graça a Poliana Poliana minha querida amanhã acaba as duas primeiras aulas a gente faz aberta para mostrar como é que as aulas para mostrar o curso e também porque os alunos compram Daí até efetivar compra não consegue acessar Então até pros alunos que compraram no domingo segunda ou comprou no Boleto né não tem acesso Então a primeira e a segunda aula de ontem e de hoje é aberta a partir de amanhã é fechada só aluno via Portal tá só aluno via Portal tá bom Fechou tá as aulas do YouTube de ontem
e hoje vão estar na plataforma sim vão estar na plataforma tá as aulas de ontem e hoje vão estar na plataforma Tá bom acho que era isso tá acho que era isso quanto custa os livros né acho que tinha não tinha o preço aqui acho que não não não tinha o preço mas no site da editora tem lá parece que os três juntos dá 480 talvez sem etiqueta os três juntos tá a CLT dependendo se tem etiqueta ou não é 230 ou 260 tá o mais barato é o livro de súmulas que é 100 e
poucos reais mas assim tem que olhar lá no site tá gente vai lá no site que não tem erro o frete é grátis O é e o frete é grátis tá gente o frete é grátis vamos lá pro conteúdo o duotec Falou cara teu pedido é uma ordem vamos para conteúdo gente vamos para conteúdo então né Gente eu fiz uma live com orientações sobre material sobre curso no meu canal do YouTube juntamente com a professora caz Então se ficou alguma dúvida além de mandar no Direct lá no Instagram vai lá no mundo mágico da CLT
eu fiz uma live hoje de manhã tá ah e daí eu fiz todos os esclarecimentos possíveis tá E aliás já fica o convite para quem quiser se inscrever no nosso canal mundo mágico da CLT aí no YouTube tá tem vários conteúdos bem legais aí para vocês mas particularmente que interessa para vocês é a Live que foi feita hoje de manhã e tá lá disponível com eventuais esclarecimentos ou Manda direto aí no meu Direct tá bom gente primeiro ó o que que nós vamos trabalhar na aula de hoje CTPS empregado empregados especiais e empregador Este é
o conteúdo e gente quando a gente fala de CTPS carteira de trabalho e Previdência Social é o artigo 133 ao 58 da CLT mas o que que nós precisamos saber gente para assinatura da CTPS 5 dias úteis tá a empresa tem artigo 29 da CLT Artigo 29 da CLT a empresa tem C dias úteis para fazer a anotação só que Cuidado gente o vínculo começa do primeiro dia que tu trabalhou começou a trabalhar hoje é hoje que começa o teu vínculo mas a empresa tem até 5 dias para formalizar isso dentro da CTPS tá bom
gente Outro ponto que é muito importante aqui é o parágrafo quarto parágrafo quarto fala e ele Veda a anotação desabonadora é vedado o quê anotação desabonadora anotação desabonadora que que seria isto quando tem uma anotação desabonadora eh tu quer dizer que tu tá manchando o histórico funcional deste trabalhador qualquer rasura na CTPS ou qualquer ato errado o novo empregador vai desconfiar daquilo quando tu faz uma anotação desabonadora tu vai autorizar ao empregado efetuar o pedido do dano extrapatrimonial que é o dano moral previsto no artigo 223c da CLT como é que pode aparecer pode aparecer
tanto na peça quanto nas questões que a empresa efetuou o registro ã de uma suspensão disciplinar que o trabalhador sofreu e da daí tendo esta frase na entrevista se a peça de vocês for uma petição inicial Tu vai dizer o quê que em decorrente da anotação desabonadora tu vai fazer o pedido do dano exa patrimonial nos termos do 223c da CLT visto que o artigo 29 Parágrafo 4º Veda a anotação desabonadora tá então fazer este tipo de anotação uma suspensão uma justa causa uma advertência isso não é permitido e enseja o pedido do Trabalhador do
dano Extra patrimonial tá e questão vai perguntar se é permitido Tu vai dizer que não nos termos do 29 parágrafo 4to e se perguntar o que pode ser feito em razão disso tu vai pedir o dano Extra patrimonial tá bom gente muitos alunos me questionam o parágrafo o que diz que tem um prazo de até 48 Horas professor é 5 dias úteis ou é 48 Horas gente cuidado 5 dias úteis é para qu do cap é para a anotação e o prazo de 48 horas do parágrafo 8 é para a comunicação da ação e este
prazo somente ocorre quando nós estamos diante da CTPS digital tá da CTPS digital como é que funciona a empresa tem CTPS física e CTPS digital que é eletrônica o prazo para anotação é 5 dias úteis Independente de qualquer CTPS só que como é que funciona na física tu entrega eles anotam e te devolvem tu sabe que houve o registro e na digital a digital tu informa os dados da CTPS eles anotam e eles têm que comunicar formalmente que Luiz Henrique comunicamos que fizemos a anotação da sua CTPS no dia tal retroativa a data do começo
ou seja quando é CTPS digital existe um prazo de 48 horas para comunicar o empregado que houve alguma anotação tá bom Gente o artigo 41 fala que na empresa é obrigado ter dentro da empresa um livro registro um livro registro este livro registro deve conter todas as informações do Trabalhador o simples fato de não ter o livro registro já seja uma penalidade para o empregador tá então o empregador tem que assinar a CTPS o empregador tem que ter um livro registro com todas as informações do empregado lá vai ter os atestados médicos os exames admissionais
os exames periódicos a documentação tem tudo neste livro é uma pastinha do funcionário E aí nós temos que cuidar porque nós temos a multa do artigo 4 7 e a multa do 47 A tá a multa do 47 47 a gera dúvidas aos alunos tá vamos aqui pro slide multas a multa do artigo 47 da CLT é quando a empresa é fiscalizada e não registrou os trabalhadores não assinou a carteira quando não assina a carteira multa do 47 agora o artigo 47 a da CLT é multa por não ter o livro registro assinou carteira de
trabalho do empregado mas não tem a pastinha com os documentos também tem multa Então essa é a diferença do artigo 47 e do artigo 47 a lembrando gente que essas multas vão para quem vão para a união tá vão para o governo não é para o trabalhador ó o empregador que mantiver empregado não registrado vai pagar R 3.000 por cada trabalhador parágrafo primeiro se for microempresa ou empresa de pequeno porte a multa é 800 Então se tu for na empresa olha aqui se tu for numa empresa tiver 10 empregados não registrados é 30.000 de multa
e vai ter que registrar se for micro ou pequeno empresário aí vai ser 8.000 é 800 por Trabalhador gente parágrafo sego também gera muita dúvida a infração dos 3000 ou 800 que trata este artigo não constitui exceção ao critério de dupla visita constitui perdão constitui exceção ao critério da dupla visita o que que é isso gente no direito do trabalho quando a gente tá falando de fiscalização da empresa o que que é a regra dupla visita tu visita a empresa tu levanta tudo que tá errado e diz o seguinte volto daqui a 10 dias ou
15 ou 30 dias e aí quando tu volta se a empresa Arrumou tudo Tá tudo certo ou seja para tu punir uma empresa precisa dupla visita o parágrafo sego ele diz o seguinte que não precisa de dupla visita para punir uma empresa quando o problema for ausência de registro do empregado então quando a empresa tem funcionários não registrados tu pode autuar na primeira visita qualquer outra irregularidade tu dá um prazo paraa empresa ajustar se a empresa não ajustar daí na segunda visita tu pune tá e o 47 a multa de r$ 600 por trabalhador por
não ter o registro tá gente para terminar este conteúdo súmula 225 do TST basicamente do STF perdão diz que não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS Professor O que que significa a súmula 225 gente vocês sabiam que a minha carteira de trabalho do cisc tá que eu sou auxiliar administrativo sabia disso eu pergunto para vocês o profe Luiz é auxiliar administrativo não eu posso entrar com ação para provar que eu sou professor e pedir anotação como professor Posso qual o argumento súmula 225 do STF que basicamente ela diz tu pode produzir prova
contrário ao que está na CTPS OJ 82 diz que o término do contrato abaixa da CTP só vai ocorrer após o término do aviso prévio tá bom professor Eu não entendi a multa do 47 a é quando a empresa não tem livro registro dos seus funcionários a do 47 é por não anotar a CTPS a do 47 a tu anotou ele é empregado mas tu não tem o livro regro dele com as informações dele com os atestados contracheque controle ponto Quem fiscaliza os auditor fiscal do trabalho e nesse meu exemplo aí tu pode utilizar também
o princípio da primazia da realidade gente CTPS se cair é isso aí tá se cair é isso aí tá Ah isso aqui vai tá na aula da prescrição também para reconhecer vínculo empregatício para que tu consiga se aposentar não tem prescrição tá não tem prescrição é aquela questão eu fui no INSS quero me aposentar luí Henrique falta um ano para tu se aposentar Eu lembro que 1998 eu trabalhei do anos numa empresa sem registro eu posso hoje em 2024 entrar com ação para reconhecer vínculo lá de 1998 sim para poder me aposentar Eu posso mesmo
que já tenha passado quase 20 anos dessa brincadeira tá eu não vou poder cobrar horas extras nada disso só reconhecer vínculo para poder me aposentar não tem prescrição tá resumo do que a gente falou até agora prazo para anotar CTPS 5 dias não pode anotação desabonadora havendo anotação desabonadora tu pede dano esta patrimonial e a prescrição não atinge pedido para anotação ou ajuste de CTPS tá gente empregado e aqui eu vou fazer o slide Mas tem uma coisa muito legal que eu sei que essas imagens aqui ficou um pouquinho ruim gente tá por isso que
eu vou abrir ali por isso que eu vou abrir ali mas ó aqui tem uma coisa que é muito legal na CLT e isso que diferencia dos vad mecon normal nós temos aqui o artigo 3 que fala do empregador do conceito de empregado só que quando tu lê o artigo 3 do empregado sabe o que que é importante tu lê o artigo sexto tá aqui embaixo tu lê o artigo 100 da lei complementar tu lê o artigo primeiro de tal lei tu precisa quando estuda o Artigo terceiro lê a OJ 199 e a OJ 366
ou seja gente todo o artigo que tu lê na tua CLT abaixo dele se tu precisa ter conhecimento de um outro artigo de uma súmula ou de uma jot ele vai estar transcrito ali embaixo tá isso aí gente isso aí é maravilhoso vamos lá então quando a gente fala de empregado tá quando a gente fala de empregado tá para ser empregado nós temos alguns requisitos que Obrigatoriamente devem ser observados primeiro primeiro aqui tem que ser pessoa física né empresa não tem carteira de trabalho para tu assinar empresa PJ é prestador de serviço segundo onerosidade pagamento
ou Promessa de pagamento terceiro trabalho não eventual trabalho não eventual gente é aquele que tu não precisa ser chamado para trabalhar e nem tu precisa confirmar se tu precisa ir trabalhar se tu acorda todo dia lá de segunda sexta e sabe que tu tem que ir trabalhar e a empresa sabe que não precisa Será que o luí vai vir trabalhar amanhã não porque o luí tem um horário de segunda a sexta tu nem precisa confirmar ele vai vi Ou seja quando tu tem já dias pré-definidos para o trabalho e tu comparece Independente de te convocar
quer dizer que tu preenche este requisito nós confundimos muito a questão aqui da diarista da diarista com a doméstica né Por quê Porque a diarista e a doméstica que tem regras de dias né lembrem diarista não é empregado A Diarista é até do dias já a doméstica é empregada passou de dois dias é empregada tu tem que assinar a carteira de trabalho pessoalidade tu não pode se fazer substituir por outra pessoa motivacional do profe Luiz né o nidal fala aquelas coisas lindas aquelas histórias sabe qual que é o meu motivacional meu motivacional gente é o
seguinte se tu pegar uma ação de um cara que ganha R 2.000 por mês que não tinha carteira de trabalho assinada e trabalhou 3 anos sem registro é uma ação que passa de R 100.000 se tu cobrou 30% é 30.000 mais 10% deu no horários Cis porque é de 5 a 15 tu geralmente eles dão 10 R 40.000 cada ação que tu pegado é alguém que trabalhou 3 anos sem registro por que que eu lembrei disso porque eu tava numa dessas ações era 4.000 e era o cara era era vigilante de um posto de combustível
e daí Na audiência ele foi ouvido e daí Perguntaram para ele o juiz perguntou para ele e disse o seguinte fulaninho quando o senhor não podia ir O que que o senhor fazia Ah eu mandava meu primo daí quando o juiz fez essa pergunta ele disse o seguinte eu não tenho mais perguntas advogado da empresa tu tem mais perguntas o advogado da empresa disse que não doutores não precisamos ouvir testemunhas né não não precisamos ouvir testemunhas encerrou o processo E eu perdi o processo E eu perdi r$ 40.000 por que que eu perdi r$ 48.000
porque a partir do momento que ele disse que quando ele não podia ir ele mandava o primo ele confessou que ele não tinha pessoalidade a pessoalidade é tu ir trabalhar é tu ir trabalhar e não poder mandar outra pessoa no seu lugar o que ele deveria responder o dia que eu não posso ir eu aviso a empresa e a empresa substitui com alguém porque eu não posso mandar outra pessoa no lugar ão entendendo a questão da pessoalidade tu não pode mandar outra pessoa no teu lugar tá gente o advogado da empresa abriu um sorriso porque
Gente pior que o cara era empregado sabe ele ia todo dia e tudo mais mas assim é o nervosismo né é o nervosismo da audiência vai acontecer tu não vai ganhar todo o processo né Tu não vai ganhar todo o processo tá é gente nessa brincadeira dele aí eu perdi R 40.000 né eu perdi R 40.000 mas assim vocês imaginam se tu pegar uma ação dessas por ano por ano uma né Vamos botar aí tu pega três por ano é mais de 10.000 por mês de renda tá então esse que é motivacional melhor gostaram do
motivacional do profe gostaram e de brincadeira tu pega um acidente do cara que perdeu um braço que ficou incapacitado aí passa de 1 Milhão hein gostaram do motivacional do prof gente não era era o próprio funcionário E pior que eu orientei não não isso não pode ficar gravado tá eu não orientei mas orientei né gente tá gente vocês não TM ideia do Poder da advocacia financeiramente Então se dediquem no curso ao máximo que olha vocês vão ver gente vocês vão ver tá tá E ó e essas é ações mais simples que tem gente é o
mais comum que tem Tá Mas vamos deixar isso para depois lá no curso de prática que eu ensino vocês a ganhar dinheiro vamos focar aqui na prova da OAB mas esse motivacional sempre é válido e a subordinação né gente que tu não pode escolher se tu quer ou não trabalhar ah eu acordei hoje ah eu não quero trabalhar vou ficar em casa tu pode fazer isso se tu pode fazer porque tu não é empregado o empregado Acorda ele tem que ir Obrigatoriamente trabalhar tá tem que ir trabalhar tá bom gente preenchido esses requisitos é empregado
tá preenchendo esses requisitos é empregado tem que assinar a carteira de trabalho no prazo de até 5 dias úteis tá gente exclusividade não é requisito tá é um indício mas não é requisito tá e cuidado com o policial militar cuidado com o policial militar por quê Porque policial militar já foi um dos assuntos essa súmula aqui gente se tu pegou lá do exame 20 ao 30 é um dos conteúdos que mais caiu tanto primeira fase quanto segunda fase policial militar o estatuto militar Veda que ele seja empregado mas nós do Direito do Trabalho nós queremos
que o estatuto Militar se exploda eu não tô nem Air pro direito militar tô falando do direito militar não tô falando mal dos militar não tô nem aí pro direito Militar se o militar preencher os requisitos do Artigo terceiro ele é empregado e ponto final ele é empregado e ponto final tá súmula 38 meia tá gente deixa eu falar uma coisa para vocês vocês pararam para pensar que eu novamente acertei as cinco questões da primeira fase Que loucura né e gente eu dei 3 horas numa revisão Não deu nem 3S horas acertei as cinco questões
da primeira fase vocês já pararam para pensar que agora eu tenho 2is meses para passar o conteúdo e acertar todas de Direito do Trabalho vocês acham que existe uma mínima chance de eu não acertar todas as questões que vão aparecer hein todas eu dei na primeira fase e aliás no último curso de segunda fase das quatro questões eu vou falar das questões que compet a mim duas tava igual no simulado uma tava igual questão autoral e a outra questão eu dei no curso e dei na revisão então gente cola em mim na CL não tem
erro a peça do último exame eu e a c Nós pensamos em processar FGV porque a peça do último exame foi o lado um do curso a FGV pegou o simulado só mudou nome gente foi só que assim a gente pensou se a FGV tá copiando nossos simulados deixa ela copiar né porque os nossos alunos vão tirar de letra então daí a gente resolveu não processar por plá FGV mas que com certeza o cara lá tá espiando o nosso curso tá não pode não tem é incrível gente é incrível tá gente a gente não dá
aposta a nossa aposta é o que tá dentro do curso a a nossa aposta é os simulados e a gente acerta a gente acerta tá mas assim aposta Ah vai ser uma contestação isso a gente não vai falar tá porque tu tem que estudar tudo tu tem que estudar tudo tu tem que treinar a CLT e chegando mais perto a gente vai focando em alguns assuntos específicos vocês vão entender tá tá bom cobra um extra cobra um extra do unid homem não libera olha ali ó 38 ou 39 questões se escreve no curso viu e
gente eu tô analisando talvez tenha mais uma anulação aí de trabalho tá fazer anulação que daí aproveita para todo mundo tô Tô analisando Tô analisando aí quem sabe vem mais um recurso aí tá tá bom o cara é bom e humilde não gente eu vou falar sério Vou ver o Gabriel cara quando tu acerta tudo a eu tô a o quê 20 edições aqui é eu tô a 20 edições nas 20 edições a gente deu todo o conteúdo em todas as edições eu tenho que falar assim né Não adianta tá se eu vou discutir outras
coisas aí eu sou humilde porque em outras coisas eu não sou muito bom mas prova da OAB modéstia parte vamos lá vamos continuar aqui tá gente não há distinção do trabalho em casa ou do trabalho na empresa preenche os mesmos requisitos tá preenche os requisitos trabalhando em casa ou trabalhando na empresa vai ser empregado tá agora empregados especiais quando a gente fala empregados especiais a gente tá falando de Empregados que possuem regras próprias tá gente tem os empregados especiais que tem uma maior probabilidade de cair na prova e tem os empregados especiais com uma menor
probabilid de cair na prova então agora nós vamos trabalhar aqueles que TM uma maior probabilidade de cair os que TM menor probabilidade temos uma aula gravada no seu cronograma que daí entra bancário telefonista Mineiro jornalista operador cinematográfico aqui nós vamos trabalhar mulher menor aprendiz aliás aprendiz caiu na tua prova né aprendiz caiu na tua prova aprendiz grávida tem estabilidade sim ela é empregada estagiária grávida tem instabilidade não porque não é empregada né a gente brinca aqui no curso eu sei que a maioria que tá me assistindo a estagiário eu fui estagiário mas a brincadeira é
estagiário nem gente é né né vai ter direito algum hora vai ter direito algum né brincadeira tá gente não não não mas estagiário não é empregado não não é não tem estabilidade tá então gente nós vamos nós vamos ã nós vamos trabalhar aqueles ao vivo por quê Porque o o as aulas o conteúdo das aulas ao vivo são aqueles conteúdos mais importantes com uma maior probabilidade de decaída então sempre priorize as aulas ao vivo que se tu não pudesse ti ao vivo elas ficam gravadas vamos lá empregados especiais primeiro mulher a mulher gente tá na
CLT no 372 a 400 da CLT porém o que que importa para nós é a partir do 389 a partir do 389 que é o importante que é o que eu vou trabalhar para vocês e o 389 particularmente o que importa para nós aqui é os parágrafos primeiro e parágrafo segundo parágrafo primeiro diz que quando tiver trabalhando pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos a a empresa tem que ter Obrigatoriamente um local para que as empregadas deixem seus filhos no período de amamentação então empresa que tem mais de 30 funcionárias mulheres tem que
ter um local apropriado para que essas mulheres deixem seus filhos dentro da empresa até completarem 6 meses de idade se não tiver um lugar dentro da empresa pode ser alguma creche próxima mas tem que ser algum local próximo da empresa tá gente artigo 390 vai falar do esforço da mulher a mulher pode fazer um esforço de 20 kg contínuo e 25 kg eventual 20 contínuo e 25 kg eventual Por que que a gente precisa saber isso dois duas questões primeiro para saber se tá certo ou não né a mulher carrega 30 kg está certo não
não tá certo artigo 390 diz que não mas decorrente disso o que que pode Tu fazer e e agora gente quando tu começa a estudar paraa segunda fase tu já começa mas como é que pode cair né como é que pode cair esse conteúdo gente se a mulher tem um esforço superior a este ela pode por exemplo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho artigo 483 da CLT também o que que pode fazer pedir o dano exra patrimonial porque decorrente do excesso de peso ela passou a ter dores no corpo tá então cuidado ah
gente para o homem para o homem para o homem é 60 kg tanto contínuo ou eventual o esforço tá para o homem é 60 kg tá isso o está do homem é o artigo 198 da CLT tá artigo 198 da CLT fala do homem tá que é 60 kg e o homem também se ultrapassa 60 kg pode pedir danoa patrimonial pode pedir a rescisão indireta Vieira não entendi a creche Vieira o seguinte até o sexto mês da criança a mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação e por isso desta regra Porque
como é que a mulher vai ter direito a dois intervalos de amamentação se ela mora a 1 hora da empresa Então para que a mulher possa efetivamente amamentar o seu filho as grandes empresas que tem mais de 30 mulheres funcionárias tem que ter um local dentro da empresa com uma professora uma babá uma cuidadora ou um convênio com uma creche próxima Daí a mulher vai trabalhar deixa a criança lá na creche quando der o intervalo de 30 minutos para me aumentar ela consegue chegar até a criança por isso D creche tá por isso dá creche
tá o Luciano Eu não ergo nem 30 Tamo junto aí ó eu me acho com a questão das questões da prova da OAB mas questão de físico Professor tá esse dia apareceu um Magrinho lá para fazer o peso junto comigo na academia eu tá quer que eu te ajude aí tirar um pouco do Peso tava fazendo lá o supino né ele não não na verdade eu faço com com uma na verdade nós temos que incluir você lá Acha que eu fazia com 15 ele fazia 30 eu achando que ele fazia com cinco daí eu tô
feio na foto gente tô feio na foto tá menor de 16 não tem esse direito menor de 16 não tem esse direito porque menor de 16 salvo condição de aprendiz nem pode trabalhar né trabalho de menor 16 a 18 anos Menor de 16 somente aprendiz Tá então vamos lá vamos continuar aqui 391 fala da estabilidade tá fala da estabilidade 391 391 a e o artigo 10 da dct conteúdo que caiu na prova da primeira fase de vocês gente gestante gestante é adotante tem estabilidade a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento adotante da
confirmação da adoção até 5 meses após a adoção tá eh estagiária não tem direito à estabilidade pois não é empregado aprendiz e mulher tem estabilidade nós vamos ter uma aula específica de estabilidade eu vou aprofundar mais tá aqui tá o artigo 10 da adct Tá mas estabilidade da gestante nós vamos ter uma aula específica sobre estabilidade tá vamos ter uma aula específica sobre estabilidade gente 392 fala da licença maternidade não confundam estabilidade que é o período ao qual ela não pode ser demitida salvo Justa causa com licença maternidade que é o período que ela vai
ser afastada pelo insss que ela vai se dedicar integralmente aos cuidados da criança a licença maternidade é de 120 dias porém Cuidado se falar na questão que a empresa está inscrita no programa empresa cidadã o prazo vai para 180 dias é o artigo primeiro da lei 11.770 de 2008 né a licença maternidade gente ela passa de 120 para 180 e a licença paternidade ela passa de 5 para 20 no caso do programa empresa cidadã na hipótese do programa empresa cidadã tá gente o 392 a 392 B 392 C basicamente fala o seguinte se for Ah
um casal homem e mulher e a vai dê paraa mulher se for um casal homem e mulher e a mulher vier a falecer o homem assume o restante da licença maternidade se for um casal com duas mulheres uma vai receber licença maternidade e outra licença paternidade se for dois homens que tiverem uma criança através da adoção aí um homem vai ter licença maternidade e o homem o outro licença paternidade E se for um homem sozinho que adotou uma criança ele vai ter direito à licença maternidade ou seja gente não importa o tipo de relação existente
o direito é da criança seja a criança adotada seja a criança de nasceu deter algum dos seus responsáveis por 120 dias se dedicando integralmente Aos seus cuidados e isto aqui é o 392 a 392 B 392 C tá bom 394 a da CLT o 394 a da CLT vai dizer ó sem prejuízo da remuneração sem prejuízo da remuneração tá Eu já falei sem prejuízo da remuneração tá então assim ó sem prejuízo da remuneração tá e gente ó cuidado sem prejuízo da remuneração Eu acho que eu vou destacar porque talvez eu não tenha aqui a marca
texto tá laranja ó sem prejuízo da remuneração Vocês entenderam que é sem prejuízo da remuneração Então vamos lá sem prejuízo da remuneração se a gestante trabalha no ambiente insalubre ou aact tá ela tem que ser afastado das suas atividades tá ou tu coloca ela numa outra função ou já afasta para INSS mas lem mesmo que ela troque defunção ela não pode ter prejuízo da sua remuneração tá gente ó atividade em grau máximo médio ou mínimo e também a lactante Então não é só no período da gestação mas também depois que ela retorna até finalizar o
o período da amamentação per porque se a licença é 120 dias a criança volta com 4 meses e daí do quarto até o sexto mês da Criança é o período da amamentação que ela vai ter o dois intervalos extras de 30 minutos mas também Continua sem poder trabalhar no ambiente insalubre tá então gente lembrem ela não pode ter prejuízo da remuneração tá Ficou claro isso acho né OK gente o 395 vai falar na questão do Aborto Não criminoso tá o aborto não criminoso significa que a mulher perde a criança o bebê sem ter ela causado
isso tá E daí neste caso ela vai ter direito a uma licença de duas semanas para recuperar o seu psicológico porque é uma perda de uma criança é muito triste e tudo mais aqui o 396 vai falar das duas semanas de amamentação de dos dois intervalos extras dois intervalos extras de meia hora cada um tá meia hora popularmente conhecido como 30 minutos tá como 30 minutos tá bom então gente até o sexto mês da criança dois períodos cuidado ó por quê Porque este período de 6 meses ele pode ser dilatado né pode ser aumentado de
acordo com a necessidade daí ela apresenta atestado médico e pode prorrogar este período tá pode prorrogar este período tá bom resumo do trabal da mulher empresa com mais de 30 funcionários tem que ter um local apropriado para deixar seu filho ou um convênio com um local próximo isto até o sexto mês da criança né até o sexto mês da criança que é o período de amamentação limite de esforço 20 kg para trabalho contínuo 25 eventual tá não abrange esta limitação se tiver alguma algum apoio tipo carrinho de mão para mulher que trabalha na construção civil
ou maca para enfermeira tá quem adota engravida possui estabilidade o esquema é para gestante da confirmação até meses após o parto para adotante 5 meses após a adoção tá tanto a gestante Quanto adotante tem direito à licença de 120 dias que pode prorrogar para 180 se for programa empresa cidadã a gestante e lactante não pode trabalhar em um ambiente salubre Qual que é a observação aqui não pode trabalhar em ambiente salobre sem prejuízo tá sem prejuízo do salário se sofrer aborto criminoso licença de duas semanas e até o sexto mês da criança dois intervalos extras
de 30 minutos trabalhador menor tá trabalhador menor o menor é empregado empregado CTPS assinado tudo bonitinho o menor gente ó nos termos do artigo 7 inciso 33 menor é o quê de 16 a 18 anos então menor 16 a 18 anos temos uma exceção que é o aprendiz que também vamos trabalhar que é de 14 a 24 anos tá que também é empregado tanto menor quanto aprendiz é empregado com o CTPS assinado tá gente nós temos que cuidar porque o menor é do 42 ao 440 mas aqui dentro ainda tem algumas regras inerentes ao aprendiz
tá que que nós precisamos saber aqui tá o menor ele não pode o menor não pode noturno insalubre perigoso que prejudique sua frequência na escola e que prejudique a sua moralidade tá aqui ó 404 405 da CLT gente mas eu vejo esses menores trabalhando em novelas novelas vulgares Como pode isso autorização do juiz artigo 406 Só que ó juiz de menor juiz de menor entende entenda Juiz de Direito Juiz de Direito entenda Juiz Estadual não é o juiz do trabalho que autoriza tá não é o juiz do trabalho que autoriza cuidado tá gente o menor
ele não pode fazer horas extras porém se fizer tá ele pode fazer na hipótese de força maior ou se houver a compensação tá outra questão aqui quando menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento as horas em cada um serão totalizadas como é que funciona isso Ó eu luí Henrique quantos anos eu tenho quantos anos vocês acham que eu tenho eu trabalho na empresa a 8 horas e na empresa B 4 horas tá já o Pedro que tem 17 anos Ele trabalha na empresa a 8 horas e na empresa B 4 horas
pergunta o luí Henrique ele tem direito às horas extras o Pedro ele tem direito às horas extras quantos anos será que o prof tem 32 já gente boa hein parceiros tá gente o prof tem 36 anos tá gente resposta luí Henrique não tem direito à hora extra por quê Porque aqui eu trabalho oito aqui eu trabalho quatro são empresas diferentes não tem problema não se soma já o Pedro nos termos do artigo 414 da CLT o Pedro soma as jornadas logo o Pedro trabalha 12 horas por dia logo Pedro tem direito a 4 horas extras
por dia por quê Porque para o Pedro por ser menor de idade soma as jornadas professor e quem paga paga a empresa ao qual ele trabalhou além das 4 horas tá bom gente tá aqui ó artigo 414 gente para o menor não corre prazo prescricional como é que é a prescrição 2 anos para entrar com ação podendo cobrar os últimos 5 anos 2 anos do término do contrato para o menor é 2 anos a partir do momento que ele completa 18 anos então se o menor sair com 17 anos da empresa o prazo prescricional dele
só começa a contar quando ele completar 18 anos e o artigo 439 da CLT basicamente diz o menor não pode assinar o termo de rescisão sozinho mas pode assinar o contracheque gente se cair trabalhador menor se cair trabalhador menor é isso aqui não vai cair nada de diferente gente vamos fazer 5 minutos de intervalo para tu olhar os o Zap responder os contatinhos tomar uma água aí no banheiro 5 minutos eu volto tem aprendiz tem mais empregados especiais tem empregador tem muito conteúdo tá bom espero vocês daqui a 5 minutinhos nós voltamos [Música] Us [Música]
k [Música] Us [Música] k [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Us [Música] Us [Música] [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] voltamos voltamos espiei o YouTube né espiei o YouTube gente ã teve um ali porque o prof tá rápido é que essa aula de hoje gente ela é bastante conteúdo para esta aula tá e Tecnicamente Essa é a pior aula do curso eu tenho um azar um azar por quê Porque essa é a aula mais chata do curso né o conteúdo mais chato daí depois vem contrato jornada
remuneração é só alegria tá então esta é uma aula com o conteúdo mais chato e com o conteúdo mais Digamos que tem mais conteúdo para dar dentro de uma noite daí por isso que o professor dá um pouquinho mais rápido gente menor é de 16 a 18 anos tá que tem aquelas regras do trabalho menor a partir dos 14 anos somente aprendiz tá a Ariane Vieira profe nos ensina a usar o cronograma do curso nós achamos as atividades ela tá falando das atividades que são as questões que eu vou resolver no final da aula toda
aula no final da aula eu vou resolver quatro ou oito questões tá Ariane o cronograma do curso Ele tem as aulas para tu assistir as atividades elas estão dentro do e-book então toda a aula por exemplo a aula de hoje tá lá descrit ó no final desta aula o professor irá resolver ver tal exame se tu puder ver qual que eu vou resolver quinta que daí eu já aviso para eles e eu sempre aviso de uma aula para outra e a gente sempre avisa também no grupo do telegram tá pessoal porque tem o grupo telegram
exclusivo para alunos e lá a gente avisa ó pessoal hoje eu vou responder tal exame na aula hoje é aula disso Hoje é aula daquilo bem como questões importantes tá tá bom Ariane o Victor profe o que recomenda fazer na primeira semana se o livro ainda não chegou assiste as aulas baixa o cronograma assiste as aulas tá ã baixa o cronograma assiste as aulas as quatro aulas ao vivo as aulas gravadas sábado tem mentoria né vai seguindo o cronograma até chegar aos materiais e para tu acompanhar a aula pega um vad antigo ou bota o
site do Planalto aí numa guia do lado tá para ir acompanhando pelos dispositivos delay oder oder magn profe podemos levar o livro de súmulas do quadragésimo pode se tu tem o o das súmulas do 40 pode pode utilizar ele de novo tá Olá profe acerca dos dois intervalos extras eles são computados Sim esses dois intervalos a gente vai ter na jornada de trabalho é o último conteúdo da aula de jornada que nós temos os chamados intervalos especiais que é o digitador a lactante O Mineiro a telefonista e esses Inter contam tempo tá inclusive os dois
intervalos extras de 30 minutos da lactante tu pode não dar este intervalo para lactante ela sai 1 hora mais cedo desde que exista um acordo entre as partes tá bom Fechou Bota lá no para acompanhar Tá qual é o telegram o telegram tu acessa via curso Tu entra no no no no no iad do curso do lado direito assim tu bota pra direita assim ó vai ter vários ícones de atalho material simulado grupo do telegram daí tu clica ali daí vai ter o link Tu clica no link tu é direcionado tu já entra no grupo
do telegram tá tu já entra no grupo tá E também tem um eBook com as atividades é isto é esse aí que entendeu E ó gente e ali ó ó e no e-book do curso tem a aula aula 2 Aula 4 aula 6 que são as minhas aulas né e abaixo do e-book tem todas as atividades de treino já elencadas de acordo com cada respectiva aula tá vamos lá vamos continuar aqui gente temos mais uma hora de conteúdo tá e depois nós vamos para o nosso treinamento gente o aprendiz tá o aprendiz é o artigo
424 a 433 mas o que que é importante do Aprendiz tá é o artigo 428 da CLT que é o mais importante do Aprendiz O Aprendiz gente ele é empregado O Aprendiz ele é empregado Tá o que que é o principal que o aprendiz é empregado e o aprendiz é de 14 a 24 anos e o contrato do aprendiz é um contrato por prazo determinado no máxximo 2 anos tá no máximo 2 anos porém o que que tu tem que cuidar que a idade máxima e o prazo máximo do Aprendiz ele não vai se aplicar
se este aprendiz for portador de algum um tipo de deficiência então O Aprendiz que possui alguma deficiência ele pode ser aprendiz mesmo tendo mais de 24 anos e mesmo que o seu contrato pode ultrapassar 2 anos pode ser 3 anos 4 anos 5 anos tá então para o aprendiz com portador de alguma deficiência tá para o aprendiz portador de alguma deficiência agora ó O Aprendiz 14 a 24 anos prazo máximo de 2 anos pessoa com deficiência sem limite de prazo a a idade máxima também não é aplicada quando a pessoa possui deficiência O Aprendiz tem
uma jornada de 6 horas diárias e o FGTS do Aprendiz é de 2% aqui essa informação do FGTS do Aprendiz é de 2% tá no artigo 15º da lei do FGTS que é a lei 836 de 90 tá lei 836 de90 essas informações aqui tá no artigo 428 ó 14 a 24 anos tá não pode ser superior a 2 anos salvo aprendiz com deficiência a idade máxima também não se aplica para aprendiz com deficiência tá que é importante fazer a leitura ó duração do jornada de trabalho no máximo 6 horas no máximo 6 horas diretor
tá diretor gente diretor tem dois tipos de diretor vamos fazer o seguinte diretor Nós temos dois tipos de diretor primeiro aquele que continua com subordinação ele continua obedecendo o dono da empresa obedecendo né este cara que continua com subordinação ele é empregado continua como empregado agora segunda opção o diretor sem subordinação se ele não tem subordinação o que que acontece ele não tem um requisito do artigo Tero da CLT ele deixa de ser empregado daí o que que ocorre o contrato de trabalho Fica suspenso gente já caiu duas vezes diretor e perguntou o que acontece
com o contrato de trabalho com o diretor daí a regra e aqui é a regra tá se não tem nenhuma informação a regra é o diretor tem o seu contrato de trabalho suspenso e a segunda informação o FGTS an a suspensão do contrato do diretor deposita FGTS resposta Depende se a empresa quiser ela paga se ela não quiser ela não paga só que quem decide isso é o próprio diretor então gente isso é a informação tá isso é a informação da abre para mim aí ó gente sabe como é que funciona na segunda fase caiu
uma questão sobre diretor e tu não sabe a resposta o que que tu faz tu pega tua CLT é súmula 268 se eu não me engano 269 tu pega tua CLT E tu vai aqui no final na palavra diretor ou no teu livro de súmulas diretor S 269 daí tu vai na súmula 269 o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o seu contrato de trabalho suspenso não computando tempo de serviço nesse período salvo se permanecer subordinação então gente olha aqui se continuar subord é empregado sem subordinação contrato suspenso súmula 269 vocês viram como
a CLT faz a prova para ti e daí a segunda pergunta deposita FGTS daí tu vai em FGTS daí tu vai em FGTS da FGTS o fundo de garantia por tempo de serviço e tem lá depósito do FGTS depósito mensal artigo 15º da Lei daí tu vai no artigo 10 quto da Lei 8036 88 um pouquinho 8036 de 90 daí tu vai no artigo 15º que foi o que o o índice mandou tu i daí tu vai no artigo 15º não é o decreto só um pouquinho eu olhei o decreto quero a lei do FGTS
qual que é 8.036 de de 90 né [Música] aqui que fau no decreto daí tu vai lá ó considera-se remuneração as retiradas do diretores não empregado quando houver deliberação da empresa a empresa que decide se paga FGTS ou não Então pergunta o que que acontece com o contrato do diretor tu vai em diretor ele te manda para súmula o que que acontece com o FGTS do diretor tu vai ou em diretor ou em FGTS tu recebe a informação e responde à questão tá bom súmula 29 tá tá aqui ó ah e a terceira vez que
caiu perguntou o diretor tem direito à hora extra resposta não porque ele tá com o contrato suspenso se ele tá com contrato suspenso não tem Jornada não tem direito às horas extras tá empregado doméstico empregado doméstico lei complementar 150 de 2015 novamente caiu uma questão sobre empregado doméstico tu vai em empregado doméstico ou tu vai em doméstico vai ter remeter a lei e vai indicar onde tá cada assunto de cada artigo gente empregado doméstico o conceito é o artigo primeiro que diz o seguinte para ser doméstico finalidade não lucrativa continuidade na prestação mais de duas
vezes na semana e prestação de serviço o que que é finalidade não lucrativa gente o empregado doméstico o empregador não pode ganhar aer lucro com o seu trabalho como assim professor não po oferir lucro com o seu trabalho hoje a minha empregada doméstica ela cozinhou lá em casa hoje a gente almoçou arroz feijão e FR não ganhou aumento Nós come frango né não come carne que é muito caro tá eu ganhei dinheiro com isso resposta não não ganhei dinheiro agora a minha empregada ela cozinha muito bem e eu peço para ela cozinhar fazer Mamita para
eu vender para os vizinhos vou ganhar dinheiro sim a partir do momento que ela faz algo e eu ganho dinheiro com isso ela deixa de ser doméstica tá tá bom qual que é o artigo do FGTS gente o FGTS bem rapidinho é a lei 8036 de 90 tu precisa saber quatro artigos artigo sego que fala que o FGTS é impenhorável o artigo 15º que fala das regras do depósito o artigo 18 que fala da multa do FGTS e o artigo 20 que fala das regras de saque o artigo 15 por exemplo que vai falar que
o fgt é 88% para o trabalhador normal 2% para o aprendiz é este artigo que fala sobre o FGTS se deposita ou não para o diretor tá então aqui tira o print tá Então tá vamos lá para o empregado doméstico vamos passar que eu quero ir no artigo Ó gente o ideal seria tu ler toda a lei tá são lá un 30 e poucos artigos se eu não me engano mas eu vou destacar aqui os principais artigos do doméstico artigo primeiro que traz o conceito da atividade não lucrativa à pessoa física parágrafo único destaca gente
porque o menor de 18 anos não pode ser doméstico menor de 18 anos não pode ser doméstico o Artigo terceiro vai falar do tempo parcial ou popularmente conhecido quando tu contrata meio turno tá gente meio turno é até 25 horas o meio turno Normal normal não doméstico é as regras do artigo 58 a da CL LT que nós vamos trabalhar na aula de jornada tá gente artigo 11 por exemplo cai lá como é que funciona os quais os direitos da doméstica quando ela viaja tu vai empregado doméstico no índice remissivo e lá no índice remissivo
vai estar viagem ver artigo 11 da lei complementar o artigo 11 gente diz que quando a a empregada doméstica viaja com o empregado Só conta tempo quando ela efetivamente está trabalhando o que significa a minha empregada viajou S dias comigo ela não pode cobrar 24 horas por dia de viagem Ah mas eu tô fora de casa não na viagem Tu dormiu dormi tu almoçou almocei tu jantou jantei Tu tomou banho tomou banho esse tempo não conta e quando tu não tava comendo tomando banho ou dormindo tu trabalhou todo o período não não tinha um momento
que a que eu fiquei em casa descansando então não conta tempo só conta tempo quando tu efetivamente estiver trabalhando tá gente durante a viagem existe um acréscimo de 25% isso aqui não é hora extra não se a empregada ganha R 10 por hora se ela viajar ela vai ganhar 12,50 por hora o fato dela viajar estar longe da da sua casa por si só já enseja o pagamento do adicional de 25% tá bom gente para trabalhadores normais é obrigatório controle ponto quando a empresa tem mais de 20 funcionários para empregador doméstico É obrigatório o controle
ponto eu tenho uma empregada na minha casa e eu sou obrigado a ter controle ponto se eu não apresentar controle ponto numa eventual ação a jornada que ela falar na inicial será considerada verdadeira controle ponto empresas demais empregados é obrigatório quando tem mais de 20 para doméstico sempre tem que ter controle ponto babá se enquadra aí babá eu ganho eu eu ganho dinheiro com a babá não ela vai mais de duas vezes na semana sim eu contratei ela pessoa física sim então a babá é doméstica a babá o caseiro o jardineiro da casa tá esses
caras podem ser domésticos tá o motorista é doméstico depende o motorista que me traz pro seis que trabalhar não pode ser doméstico porque ele me traz para o trabalho onde eu ganho dinheiro agora se eu contrato o motorista para levar meus filhos no colégio esposa no salão no shopping aí ele é doméstico porque aí eu não ganho dinheiro com o trabalho dele então tu tem que analisar o caso se se se ele é contratado por pessoa física e se o trabalho dele gera ou não lucro sabe quando que o aluno começa a trilhar o rumo
da aprovação por exemplo o colega perguntou o seguinte e o FGTS do doméstico E agora como é que eu vou descobrir se é devido ou não FGTS do doméstico Alguém sabe me dizer se tu for no índice remissivo em empregado doméstico ou em FGTS ele vai te Direcionar para a resposta e é isso que acontece com quem treina utilizando e estudando com a CLT toda dúvida que tu tiver se tu tentar resolver procurando na CLT quando chegar na prova toda Pergunta tu vai se socorrer a CLT tu vai saber achar a resposta quanto mais vocês
treinarem na CLT Ah maior a probabilidade de no dia da prova tu conseguir achar todas as respostas Mas respondendo ao colega se tu vai em FGTS vai ter remeter ao artigo 15º que tem as regras de depósito e no artigo 15º vai falar que é devido a FGTS para empregado doméstico tá bom perfeito gente eu não tô dizendo que não pode perguntar muito pelo contrário só tô dizendo o seguinte qual é o melhor método de estudo toda dúvida se ocorre a CLT se achou Maravilha tu nunca mais Esquece tu tá tendo treinamento mais eficaz para
a segunda fase se não achou manda no pergunte porque tu pode a qualquer momento consultar os professores de todas as suas [Música] dúvidas tá gente do doméstico ele tem direito ao intervalo de 1 hora e o que que é importante do intervalo do doméstico que o intervalo do doméstico ele pode ser reduzido em 30 minutos por acordo individual por acordo individual tu pode reduzir em 30 minutos o intervalo do doméstico tu não pode fazer isso com o empregado com o empregado normal com o empregado normal redução do intervalo somente por acordo ou Convenção Coletiva ou
com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego tá empregado rural gente o empregado rural o que que é o importante é a hora noturna que é diferente daí a gente vai trabalhar quando a gente trabalhar em Jornada gente trabalhador rural tu precisa saber duas coisas que ele tem uma lei própria lei 5889 de 73 e que o trabalhador rural lá no artigo séo da Lei ele tem uma hora noturna diferente do urbano se tu trabalha na lavoura é das 21 à 5 se tu trabalha na pecuária das 20 às 4 horas a hora noturna é
cheia dele é de 60 minutos e ele tem direito a um adicional de 25% advogado jornada de 8:40 horas semanais o advogado ele tem direito ao adicional de 100% das horas extras demais trabalhadores o adicional de horas extras é 50% do advogado é 100% e a hora noturna do advogado gente é das 20 às 5 e com adicional de 25% sobre o advogado empregado o que tu precisa saber é este essas informações aqui não precisa saber nada mais do advogado tá esta OJ tá ela não tem mais aplicação tá aí coloquem essa observação tá não
tem mais aplicação que dizia que o só vai ter 8 horas se ele tiver exclusividade houve alteração na lei e esta alteração na lei deixou esta OJ sem eficácia tá deixa eu ver aqui se eu tenho aqui Aqui nós temos quem não é empregado nós temos o mapa mental aqui quem não é empregado não é o empregado o autônomo por quê Porque o autônomo não tem subordinação artigo 442 o eventual ele não é empregado porque ele não tem subordinação e ele é eventual também não tem o requisito da não eventualidade o eventual não tem artigo
por isso que ele nunca caiu tá o voluntário ele não é empregado porque ele não tem a oneros aqui ficou ruim essa cor tá gente vamos mudar aqui tá o voluntário ele não tem a onerosidade o voluntário é a lei 9608 de 98 o voluntário só pode prestar serviço para quem Para entidad sem fins Luc e decun social por fim o avulso o avulso era minha aposta na primeira fase né eu dei lá na revisão o avuso não é empregado mas possui todos os direitos como se empregado fosse agora gente eu quero saber uma coisa
para vocês Vocês precisam saber tudo disso aqui para a prova se cair avulso tu precisa saber do avulso se cair do autônomo tu precisa saber do autônomo pergunto para vocês dependendo da resposta que tu me der eu já garanto se tu vai aprovar ou não sabia Hoje bota aí no YouTube bota aí no YouTube que eu vou dizer um vai aprovar se um aluno responder a minha resposta do jeito que eu quero eu garanto a aprovação dele mas por que que eu não preciso saber Muitos dizem não mas por que que eu não preciso saber
anotem o nome do Júlio César Rodrigues Ferreira que ele disse o seguinte Professor eu não preciso saber do avulso do autônomo porque se cair basta que eu vá no índice remissivo da minha CLT em trabalhador avulso ou avulso que ele vai me remeter ao artigo 7º da Constituição e eu vou ler lá o artigo sétimo dizendo que o avulso não é empregado mas tem todos os direitos como se empregado fosse e eu vou responder e tirar de letra entenderam Vocês estão entendendo o poder da CLT claro que tu precisa entender o que que é avulso
avulso gente é aquele cara que presta serviço nos portos com intermediação de um terceiro com intermediação de uma mão de obra tá tá então gente cuidado tá Gente vocês têm que cuidar por quê Porque tu tem que ter noção o que que é direito do trabalho como é que eu respondo como é que eu elaboro a peça as questões mais importantes e daí tu vai chegar lá tu vai ler a questão tu vai saber a resposta Mas tu vai confirmar na CLT através de um artigo ou súmula é isso é isso que tu tem que
fazer tá por isso quanto mais tu treinar tua CLT maior a probabilidade de êxito na segunda fase tá passar aqui o estágio vamos passar aqui vamos para empregador tá empregador eu vou fazer tudo anotado empregador gente artigo sego da CLT o empregador gente é o conceito inverso do empregado o empregado é contratado o empregador contrata o empregado recebe salário o empregador paga o salário o empregado recebe ordens o empregador dá as ordens o que eu quero falar de diferente é que o empregador é o cara que assume os riscos do negócio o que isso significa
gente isso significa que nenhuma história triste referente à empresa pode servir como desculpa para ela não pagar algo ao empregado ah este mês a pizzaria vendeu 1/3 de pizzas que vende normalmente logo vou pagar 1/3 do teu salário Sem chance sem chance se tu vendeu pouco o problema é teu eu tava aqui meu horário cumprindo fiz o meu serviço como mando figurino tu tem que me pagar meu salário tão entendendo o risco do negócio é exclusivo do empregador e não pode ser transferido para os empregados o parágrafo segundo ele vai falar do chamado grupo econômico
o grupo econômico gente do parágrafo segundo ele é esse esquema aqui ó a empresa por algum motivo ela se subdivide em várias empresas tá são várias empresas com CNPJ distinto porém gente essas empresas elas possuem um sistema integrado sistema coordenado entre si uma ajuda a outra Isto é grupo econômico quando as empresas várias empresas estão organizadas no ecossistema mesmo que com CNPJ distintos empresas do mesmo grupo econômico possuem responsabilidade solidária o que isso significa significa que se eu sou empregado da empresa B eu posso entrar com uma ação contra empresa a contra c e contra
D E na hora eu posso cobrar na hora de pagar eu posso cobrar de qualquer uma delas porque todas são devedoras principais responsabilidade solidária significa que todas são responsáveis principais tá agora súmula 129 do TST vai nos dizer o quê eu Lu Henrique empregado da empresa B eu sou advogado da empresa B advogado empregado com carteira de trabalho assinada e dentro da minha jornada embora eu seja contratado da empresa B eu acabo ajudando em dúvidas a empresa a c e d o que isso significa nada significa que o empregado que trabalha para uma empresa do
grupo econômico pode prestar serviço para outras desde que no mesmo horário sem que existam mais sem que existam novos vínculos empregatícios tá ok aqui a explicação ali que eu fiz no esquema tá no material vamos lá sócio retirante e alteração jurídica o artigo 10 a da CLT ele vai falar do sócio Sócio retirante é o sócio que se retira da empresa que sai da empresa o sócio retirante ele tem responsabilidade até 2 anos da sua saída e esta responsabilidade ela é subsidiária O que significa responsabilidade subsidiária que existem devedores principais existe uma ordem de cobrança
primeiro tu cobra da empresa da PJ depois tu cobra dos sócios atuais para Somente depois do cobrar do sócio retirante o parágrafo único ele indica se houver um indício de fraude a responsabilidade aí passa a ser solidária que que seria uma fraude o enunciado tem que trazer de maneira clara Tá mas assim se diz que o luí Henrique saiu da sua empresa para estudar para concurso público isso não é fraude se diz Luiz Henrique saiu da empresa porque sabe que a empresa está individada e não quer pagar as dívidas aí é fraude alteração jurídica da
empresa a alteração jurídica da empresa Gente o artigo 10 e 448 da CLT diz que a alteração jurídica da empresa ela não afeta barra altera o quê o contrato de trabalho então gente terminou a aula eu descubro que o seis que tem um novo dono o que que acontece com os contratos de trabalho de todos os empregados nada continua normalmente agora o artigo 448 a da CLT ele vai dizer que quem compra a empresa Quem compra uma empresa Compra tudo e quando eu digo tudo eu digo inclusive as dívidas dívidas que existem e dívidas que
podem vir a existir ou seja se tu compra hoje uma empresa tudo que ela deve hoje é responsabilidade tua e Se surgir novas dívidas como ações trabalhistas cobrando períodos anteriores tu que comprou vai ser responsável mesmo que essas dívidas não sejam decorrentes do tempo ao qual tu estava a dentro desta empresa como dono tá como dono tá ó sócio retirante responde subsidiariamente eu gosto de mostrar a letra fria da lei porque eu explico mas é muito importante na segunda fase vocês terem acesso à lei vocês lerem os artigos porque na hora da prova vocês vão
se guiar pelos artigos pelas súmulas né Se bem que muita gente gente fala B Professor eu lembro né B Professor eu lembro do senhor explicando o artigo ótimo né Mas tu vai se basear pela letra da lei a colega falou à Não não altera o contrato de trabalho porque não existe pessoalidade para empregador perfeito é isso aí tu não pode trocar o empregado Mas pode trocar o empregador no contrato de trabalho tá perfeito a colocação tá perfeito a colocação vamos lá daí ó por até 2 anos a ordem da cobrança primeiro tu cobra da devedora
do sócio atual e depois do sócio retirante o artigo 10 e o 448 diz ó qualquer alteração não afeta os direitos adquiridos a mudança da propriedade da empresa não afeta o contrato de trabalho agora nós vamos para o 448 a que diz o quê caracterizada a sucessão a troca de empregadores tá todas as obrigações trabalhistas Inclusive a época são de responsabilidade de quem comprou tá para ter essa sucessão tem que ter a transferência do estabelecimento e a não paralização das atividades da empresa tá vamos para dúvidas tem vamos lá tem os recadinhos aqueles recadinhos iniciais
que tinha lá por favor ah gente olha aqui muitas dúvidas sobre a diferença do curso regular para o regular Plus Professor eu vou comprar o curso e eu estou em dúvida em qual curso comprar tá gente regular Plus é o mais completo é o top das galáxias tem tudo e mais um pouco tá então eu vou explicar o que não tem no Regular que daí fica mais fácil gente no Regular não vai ter as mentorias de conteúdos estratégicos então o curso regular tem menos mentorias no Regular não vai ter o desempenho individual nos simulados Tá
o que que isso significa significa que tu não vai ter a correção personalizada do teu simulado de tu fazer o simulado tu enviar pro Cis que o corretor analisar que inclusive até a letra eles analisam para ti e por fim gente não tem o banco de questões e tem uma quantidade menor de aulas gravadas Professor eu consigo aprovar comprando o curso regular sim consegue aprovar comprando o curso regular mas o regular Plus ele é mais completo tem correção personalizada tem mais mentorias tem banco de questões então gente vale a pena o esforço para o regular
Plus Mas saiba que o que que acontecia o que que acontecia nós alguns alunos pediam muito mais conteúdo do que a gente fornecia e daí quanto mais conteúdo mais demandas então por isso que nesta edição pela primeira vez nós fizemos dois cursos um mais completo aliás os dois cursos são completos tá gente mas um é mais completo ainda um tem a gente conseguiu colocar maiores benefícios Então se possível tá ser possível fazer professor o senhor ensina a construir as respostas sim eu ensino a construir as respostas e des da aula de hoje por quê Porque
daqui um pouquinho vou responder algumas questões aí daqui algumas dúvidas Daqui um pouquinho nós vamos resolver quatro questões de uma prova de um exame anterior tá E daí gente nessas a gente já começa a o quê como resolver as questões e como achar no índice remissivo então desde a primeira aula tu vai ter contato com essa técnica de resolução de questões Inclusive tem uma mentoria só disso nós vamos ter uma mentoria Ao qual eu vou dizer o seguinte eu luí Henrique quando eu respondo as questões eu respondo se utilizando dessas cinco etapas que hoje eu
já vou falar a Lidiane mandou a seguinte pergunta O Aprendiz tem direito às horas extras sim O Aprendiz tanto O Aprendiz quanto o trabalhador menor quando realizam horas extras eles possuem este direito tá o aprendiz a jornada dele é de 6 horas quando ultrapassa 6 horas ele tem direito à hora extra o menor é a jornada de 8 horas quando ultrapassa 8 horas ele tem direito às horas extras lembrando porém as regras do 413 e 414 em tese o o menor não pode fazer horas extras mas se ele fizer terá direito a receber tá estou
no plus como funciona essas mentorias no cronograma de estudos já ter inclusive no portal já tem indicado todas as mentorias do teu curso e que dias que elas vão ocorrer tá E que dias que elas vão ocorrer algumas mentorias são para ambos os cursos outras são exclusivas para o regular Plus tá por exemplo neste sábado nós temos uma mentoria que é uma mentoria da análise do edital se eu errar quanto tempo o que que eu posso levar posso fazer com caneta vermelha posso fazer com caneta amarela a prova posso usar letra de forma quanto tempo
eu tenho para fazer a prova tudo isso vai ser tratado por exemplo nessa primeira mentoria vai ter uma mentoria de marcação vai ter uma mentoria de resolução de questões vai ter mentoria então então o seguinte são várias mentorias sobre vários temas tá se tu já domina aquele tema tu passa a mentoria foca nas aulas mas geralmente as mentorias são muito importantes tá CLT do 39 serve não a CLT do 39 Não serve tá profe não consegui acessar o telegram pela plataforma sabe o que que pode acontecer se tu tá pelo teu computador pode ser que
o teu telegram não esteja logado no computador tá o que que acontece para que tu clicando no link do grupo do telegram tu consiga acessar o telegram tu tem que estar logado no telegram no teu computador Talvez se tu conseguir fazer aquele link pelo teu celular onde tu tem o telegram aí tu vai conseguir acessar tá bom o curso de repescagem é como se fosse o regular Plus tá quem comprou o repescagem tá comprado não precisa comprar mais nada tá tudo certo tá CLT do 40 serve do 39 não tá do 39 não tá CLT
do 40 pro 41 nós tivemos melhorias no índice remissivo Tá bastante melhorias no índice remissivo tá bom tá gente eu vou fazer o intervalo de 5 minutos e na volta do intervalo nós vamos ter a nossa primeira atividade de treino tá atividade de treino é o quê Nós vamos resolver o exame 34 tá nós vamos resolver o exame 34 tá aqui diz onde tá no material do curso tá na página 204 do ebook do curso e aqui tem as páginas do livro teoria e prática onde estão as questões que nós vamos responder 5 minutos nós
voltamos Vamos responder daí é mais meia hora ã mais meia hora de mais meia hora né mais meia hora qual nós vamos responder as questões tá bom Até daqui um pouquinho [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] Us [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] Vamos lá gente voltamos tá voltamos Vamos agora para a última etapa da nossa aula que é a parte de treino não é questões referentes a esse conteúdo ah Professor nós vamos responder questão de CTPS empregado
empregador Não nós vamos Responder questões que pode vir em rescisão pode vir em processo pode vir em direito coletivo mas Professor a gente não viu este conteúdo ainda não tem problema por quê Porque daí nós vamos vamos treinar a técnica de resolução de questões Independente de tu saber ou não do conteúdo através da utilização da CLT tá por quê porque pode chegar na prova e tu não lembrar do conteúdo tu não saber do conteúdo e daí como é que tu vai fazer no dia da prova tu vai ter que se virar sozinha por isso que
as atividades de treino inclusive os simulados não é o conteúdo que tu já viu no teu simulado um pode aparecer uma questão lá de direito coletivo que tu não viu e aí Professor como é que eu faço Te vira meu amigo na prova no dia tu vai ter que se virar sozinho essa é uma questão tá Para que tu para que tu tu consiga no dia da prova resolver situações sozinho mesmo durante todo o treinamento tendo o apoio do profe tá bom tá Ah queria ter dúvida qual curso eu compro bom se tu tem dinheiro
compra o Plus se o dinheiro tá muito apertado Tu compra o regular ou se tu não tem tempo quase nada para estudo compra o regular porque tu já não tem tempo de estudo então tu pode comprar mas quem tem condições quem tem tempo quem não tem base o ideal é o é o Plus né mas já tô sem dinheiro mesmo professor não tenho tempo para estudar tá é bem apertado trabalho manhã e tarde faço faculdade à noite vou estudar só na madrugada daí tu compra o regular Tá mas o ideal é que seja o regular
Plus tá bom tá tá bom então Vamos lá gente vamos resolver as questões Digamos que caia na tua prova tá Digamos que caia na tua prova esta questão é prova recente a prova de vocês no dia 22 vai ser mais ou menos padrão essa prova gente do exame 33 até o 40 o padrão é o mesmo parece que é tipo tem períodos que a banca cria padrões de questão e nível de dificuldade basicamente a partir do 34 é o mesmo padrão do que vai ser a a prova de vocês Cícero é piloto de aviação comercial
após deixar de trabalhar em uma determinada companhia aérea porque seus salários estava atrasados e já contava com 5 anos sem desfrutar de férias foi contratado por uma companhia aérea chinesa que faz apenas voos locais Cícero ajuizou reclamação em Face a empregadora mas no dia e hora designados para audiência ele não poderia estar presente pois estava a trabalho na China em um voo de longa duração sem a possibilidade de acesso à internet ocorre que Cícero tem pressa na solução do processo tá gente vamos lá primeiro ponto são cinco etapas primeira etapa tu tem que entender a
questão que que nós temos nós temos um empregado que trabalha com aviação Ou seja aeronauta que está com salário atrasados e 5 anos sem férias salário atrasado mais 5 anos de férias que ajuizou uma reclamatória trabalhista que foi agendada uma audiência ao qual ele não pode comparecer na audiência entendemos a questão entendemos a situação segundo ponto tu tem que ver se tu advoga para alguém se tu é advogado de alguém se tu é advogado do Cícero se tu é advogado da empresa né E tu tem que saber as perguntas letra A considerando que a vara
do trabalho ao qual processo utiliza o sistema de audiência fracionada que medida você vai adotar para evitar o adiamento da audiência ou arquivamento do processo B tu é advogado dele B acerca da ruptura que tese você sustentaria na reclamação trabalhista aqui eu tenho uma notícia boa e uma notícia ruim para dar para vocês a notícia boa é que a letra A tu indo no índice remissivo tu resolve teu problema a letra b não tu tem que dominar o conteúdo então gente na alternativa a a pergunta é como fazer para ter audiência sem a presença do
autor Professor eu não tenho a mínima ideia de como fazer Professor eu tô desesperado Professor o que que eu faço a pergunta é como fazer para que tenha audiência sem a presença do advogado tu vai em audiência no índice remissivo audiência atraso do juiz ausência do egado não é porque tu não quer que ele falte né tu tem que achar outra solução comparecimento das testemunhas não é comparecimento e representação das partes comparecimento e representação das partes Leia o artigo 843 da CLT aí tu vai no artigo 843 da CLT será que vai ter aqui a
resposta a CLT disse que se a pergunta é sobre compare partes tu tem que ir no artigo 843 Na audiência deverão estar presente reclamante reclamado independente do comparecimento dos seus representantes parágrafo primeiro é facultado ao empregador se fazer substituir dois se doença outro motivo estar trabalhando num outro país não for possível o empregado comparecer ele pode se fazer representar por outro empregado que prça à mesma profissão ou pelo sindicato então tu vai dizer o seguinte que nos termos do 843 parágrafo 2 da CLT tu vai fazer o empregado ser substituo ou por um colega da
profissão ou pelo sindicato ou seja basta o índice remissivo tá basta o ah professor é só não ir se não ir arquiva tem que começar tudo de novo ali diz que ele tem pressa a audiência tem que acontecer tá Pergunta B acerca da ruptura do contrato que tese jurídica gente como é que tu vai Qual é a melhor um cliente teu chega e diz para ti Doutor eu quero sair da empresa porque meus salários Estão atrasados e estou 5 anos sem férias o que que tu vai fazer Tá qual forma de rescisão quando a empresa
não cumpre o contrato aqui se tu domina o conteúdo tu vai direto em rescisão indireta que a justa causa do empregador se tu não domina o conteúdo tu vai em término do Contrato ou em rescisão tu vai em término do Contrato ou rescisão eu vou em rescisão aqui rescisão do contrato rescisão pelo empregado rescisão indireta artigo 483 daí tu vai lá na CLT no artigo 483 483 a linha D tu vai pedir o quê tu vai pedir a rescisão indireta tendo em vista que o empregador não estava cumprindo as obrigações contratuais tá gente pergunto para
vocês no chat se cair essa questão igual na prova você já saberiam responder agora no início do curso com auxílio da CLT sim ou não se sim ótimo se não não tem nenhum problema porque a recém tá começando a gente a recém tá começando o treino olha aqui Claro ó alternativa a isso aqui é o índice remissivo ó tu vai em audiência e daí ó gente hum substituição do empregado pelo sindicato ou por outro empregado aqui é audiência da instrução mas se tu fosse só em audiência que também tem teria também a questão do comparecimento
das partes como eu falei tu sempre acha em um ou mais locais tá e a letra B tu vai em rescisão normal rescisão normal e a ter a rescisão indireta ou tu poderia ir direto em rescisão indireto e aqui ó previsão artigo 483 isso aqui é o índice remissivo tá gente e aqui resposta o que tu vai fazer vou requerer a representação do autor por outro empregado ou pelo sindicato conforme 843 eu vou sustentar que cabe a rescisão indireta pelo atraso salarial e não pagamento das férias nos termos do 483 a linha D da CLT
tá Eu não entendi por rescisão se ele saiu da empresa sim ele saiu da empresa mas tu pode sair da empresa tá tu pode sair da empresa pedindo demissão ou fazendo rescisão indireta e ali diz que ele entrou com a ação então ele entrou com ação e daí tá perguntando qual foi o pedido dele quando tu tá numa empresa que não paga nada tu tem que entrar com ação para pedir a rescisão indireta por isso tá tá bom colega Questão dois Jorge Souza atua como auxiliar de produção em uma indústria recebendo dois salários mínimos ainda
com o contrato em vigor ele ajuizou no ano de 2020 uma reclamação contra o empregador requerendo insalubridade em grau máximo pois afirmou existir no local de trabalho um agente s a sua saúde designada as partes compareceram e o juiz verificou que não era possível a conciliação então o magistrado determinou a prova pericial e que a sociedade empresária antecipasse os honorários do perito afirmando que não reconsiderar tal comando considerando a situação Vamos lá gente nós temos uma reclamatória trabalhista ao qual o empregado pediu o quê pediu o adicional de insalubridade sempre que tem adicional de insalubridade
é obrigatório a realização de perícia o juiz nomeou Um perito só que o juiz disse o seguinte empresa Pague a perícia antes dela ser realizada então Gente esse é o enunciado tem audiência foi determinada uma perícia o juiz ó só quero dizer o seguinte tu seisk tu vai pagar o perito é uma ordem minha Tu paga o perito pergunta como advogado do cisque que medida você adotaria para evitar a antecipação dos honorários gente como evitar pagamento de honorários periciais antecipados Professor Essa é a questão mais difícil do mundo não tem problema por quê tu vai
no teu índice remissivo em honorários tu vai em perícia tu vai em honorários periciais e qualquer um destes eu vou em honorários [Música] Tur honorários periciais assistente técnico é facultado da parte não fala de assistente técnico né mandado de segurança OJ 98 parte sucumbente vamos na oj98 oj98 diz que cabe mandado de segurança Face decisão de antecipação de honorários se tu for em perícia tu também vai achar a resposta agora tu vai dizer que Face a decisão de antecipação de honorários eu vou pretar mandado de segurança nos termos da oj98 agora vamos para a pergunta
B se a perícia confirmasse a insalubridade e na sentença o juiz condenasse a reclamada ao pagamento do adicional na importância de 10% sobre o salário contratual do que tese você adotaria para diminuir a condenação essa aqui é difícil porque é detalhe ó a letra B houve condenação na insalubridade na importância de 10% do salário contratual só que gente é devido 10% porque a perícia disse que é devido 10% Como diminuir isso essa aqui é uma questão difícil o que que tu tem que fazer tu vai em insalubridade ou adicional da insalubridade insalubridade adicional da insalubridade
atividade Lu vamos lá adicional de insalubridade aqui abr na página dei sorte previsão artigo 192 da CLT aí tu vai lá no artigo 2 da CLT o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério assegura percepção do adicional de 40% em grau máximo 20% em grau Médio e 10% em grau mínimo sobre o salário mínimo aqui diz que ele atribuiu sobre o salário contratual não é sobre o salário contratual É sobre o salário mínimo então tu vai alegar o quê tu vai alegar que tu vai recorrer para que seja
calculado sobre o salário mínimo e não sobre o contratual só que claro gente eu fico brincando que é só procurar na CLT não é só procurar na CLT tu tem que se ligar nas coisas essa foi uma questão extremamente difícil porque muitos alunos não perceberam este pequeno detalhe que a gente trabalha no curso gente insalubridade não é calculado sobre o salário do contrato não é 10 20 ou 40 so o que o empregado ganha se o empregado ganha 10.000 não vai ser 10% sobre 10.000 vai ser sempre 10% sobre o salário mínimo ou seja que
é 1400 e poucos tá esta aqui é bem difícil essa aqui é bem difícil foi difícil na hora ó a letra A tu ia em honorários periciais tu ia achar mandado de segurança oj98 na letra Beto e em adicional da insalubridade previsão artigo 192 da CLT tá Opa da aqui tu tem a resposta a sociedade vai entar mandado de segurança porque a CLT que não haverá antecipação de honorários periciais e daí Eles aceitaram tanto 79b quanto aoj ou Artigo 5º Oi 790 b não sei o que que eu falei aqui fui corrigido tá é 790
B obrigado a tese a ser defendida que o adicional de insalubridade deve ser na base de cálculo do salário mínimo e não do salário Bas ou salário contratual 192 da CLT vamos lá próxima questão gente não basta só indicar o artigo tu tem que responder a pergunta o que tu vai fazer mandar de segurança por quê Porque não é obrigatório antecipação de honorários e qual o fundamento o que que tu vai fazer eu vou alegar que a insalubridade É sobre o salário mínimo por quê Porque foi feito pelo salário base e indicar fundamento sempre divide
a tua resposta em três responde a pergunta justifica e indica o fundamento tá e não pode só transcrever tá ó o o o pelo mundo pelo mundo é o nome Prof a FGV pref respostas objetivas ou mais detalhados gente resposta duas a três linhas Dependendo pode até ser uma linha mas assim a média se tu pegar 100 questões de provas anteriores A média Mia duas a três linhas tá objetivo mas tem que ter esses três responder a pergunta justificar a resposta e indicar o fundamento tá não Rafael olha aqui ó tu não precisa porque tem
algumas respostas que tem vários indica ó por exemplo a letra A tem três fundamentos e ó é ou ou basta indicar um tá ó aqui ó que tinha dois é ou tá basta que tu indique um Tá bom você foi procurado por Hernani que afirmou em resumo ter adquirido um imóvel da sociedade empresária X em 2000 onde reside com a sua família e que em setembro de 2021 recebeu a visita informando a penhora do imóvel avaliando em 200.000 para pagamento de uma dívida de 12.000 Hernani nunca foi proprietário ou sócio da empresa e sequer sabia
da existência de qualquer processo procurou pela internet a forma a informação eh do número do processo que estava no mandato e constatou que a penhora foi feita numa execução Trabalhista de uma empregada que se ativou na sociedade de 2019 a 2020 pelo fato do imóvel ter sido anteriormente da sociedade o juiz deferiu a penhora Ou seja no ano de 2000 Tu compra um imóvel no ano de 2022 este imóvel é penhorado decorrente de uma reclamatória Trabalhista de uma funcionária que trabalhou no ano de 2019/2020 E aí gente que zebra Hein tu Pou Tu comprou o
imóvel de uma empresa e ficou lá registrado que aquele imóvel era da empresa e este imóvel que hoje é teu foi penhorado e tuo não tem nada a ver com a empresa alternativa a que medida você agora adotaria para levantar a penhora sobre o bem gente Opa letra A O que fazer para liberar o imóvel gente quando penhora um imóvel de um terceiro num processo trabalhista alguém que não faz parte do processo alguém que não tem relação com a empresa tu vai fazer o quê embargos de terceiros alternativa B se teus embargos de terceiro for
julgado improcedente o que fazer caiu na primeira fase de vocês essa aqui caiu na primeira fase de vocês da sentença da execução cabe agravo dep petição da sentença da execução cabe agravo de petição então gente a essa aqui uma mais difícil por quê Porque tu tinha que saber dos embargos de terceiro e tinha que saber dos cursos essa aqui a CLT não fazia sozinho tu tinha que ter conhecimento referente aos embargos de terceiro tu tinha que ter conhecimento do agravo de petição e olha que legal este exame três questões dela viraram peça depois desse exame
caiu numa peça O agravo de petição caiu uma peça embargos de terceiro e caiu uma peça do mandado de segurança com a mesma enunciado Olha que loucura né mas tinha aqui embargos de terceiro agravo de petição no índice remissivo Última Questão Ribamar trabalhou como atendente numa loja da sociedade empresária Rei super do Açaí quando foi desligado Ribamar não recebeu a indenização em razão disso procurou você como advogado para requerer o pagamento das verbas rescisórias bem como horas extras ajuizada a reclamação a sociedade apresentou contestação que o motivo da do término foi Força Maior pois ela
sofreu muito com a covid demodo que a indenização se cabível deveria ser paga pela metade para ilustrar a situação a ré informou que dos 12 empregados ainda tem cinco para provar a alegação exibiu fichas de registro que confirmaram o alegado mas não juntou o controle ponto do reclamante gente O reclamante foi demitido sem verbas rescisórias a empresa não pagou sobre a alegação de força maior a empresa diz que tinha 12 funcionários e que agora tem somente cinco funcionários Ou seja a empresa continua funcionando alternativa a que argumento tu vai apresentar em réplica para afastar a
tese de força maior gente como rebater a alegação de força maior Qual é a palavra-chave no índice remissivo Qual que é a palavra no índice remissivo como rebater A Força Maior Tu vai em força maior vai ter remeter ao 501 a 504 tu vai chegar ao artigo 52 e vai dizer que só tem força maior quando a empresa fechar se a empresa não fechou não há motivo para alegação de força maior de quem a o onus de comprovar a jornada de e por Qual razão gente conteúdo da aula de hoje D certo não é o
conteúdo da aula de hoje mas eu falei gente quem é que tem que provar quem é que tem que provar a jornada de trabalho aí gente a questão da jornada de trabalho tá a questão da jornada de trabalho a prova vai a empresa precisa ter com cont ponto ou não por quê Porque o ônus da prova depende da quantidade de funcionários mais de 20 funcionários tem que ter o controle ponto ônus da empresa menos de 20 funcionários não precisa controle ponto ônus do funcionário a empresa tinha quantos a empresa tinha 12 e passou a ter5
a empresa tem menos de 20 funç funcionários logo o ônus é do funcionário a letra A Tu vai de força maior quando é dispensa de empregado artigo 502 na letra B cartão Ponto tá obrigatoriedade forma de registro artigo 72 e ônus da prova súmula 338 súmula 338 Ela merece um asterisco por quê Porque ela está desatualizada a súmula 338 inciso 1 ela indica que a obrigatoriedade do controle é quando a empresa tem mais de 10 funcionários tá desde a reforma trabalhista é a partir de 20 que é obrigatório tá aqui Gente vocês têm que ignorar
aqui ela tem duas respostas porque no meio dessa dessa questão teve uma Medida Provisória que tinha uma regra diferente hoje a regra é aqui ó considera isso aqui como resposta tá o ônus da prova é do empregado porque empresa tinha menos de 20 funcionários tá bom tá essa aqui é uma resposta alternativa por causa da época que se criou tinha uma MP que não tem mais que Nem vale a pena eu explicar tá Opa né que tem a distribuição de pontos tá gente desculpa a correria tá por exemplo quem comprar o curso na quinta-feira nós
temos aula de novo vocês vão ver que a aula já vai ser bem mais tranquila bem mais calma tá E também vai ser mais legal porque daí o conteúdo é contrato de trabalho tá então não se assustem com essa aula né que é o primeiro conteúdo eu tenho que dar eu falo pra cleis eu tenho um azar porque a minha primeira aula é justamente a aula aberta né A primeira aula da prof linha do tempo é show de bola mas o meu conteúdo é punk é terrível tá nion poderia ter falado das férias também deve
ser da rescisão indireta poderia da questão tá deixa eu ver ali no YouTube rapidinho a Cadê o profe Cadê o prof aqui vou descer aqui confiar você é incrível Professor você é show Professor gente teve uma hora ali que o aluno falou né essa aula tá muito rápida imagina na revisão Turbo que eu dei todo todo o conteúdo em em 2 horas me0 né aquele dia né foi tenso né Entendeu gente hoje foi só CTPS empregado e empregador depois vai ter uma aula de contrato vai ter uma aula e meia de jornada uma aula e
meia de remuneração vai ter duas aulas de recisão vai vai ter aula de estabilidade vai ter aula de coletivo vai ter duas aulas de resolução de questões duas aulas só respondendo questões autorais que loucura gente tá então gente muita gente muita gente me agradecendo gente ó aí e gente compre o curso gente amanhã vai acabar o cupom de desconto do unidal tá que o nidal liberou daí depois vai ficar mais caro tá gente se ó é um investimento que vale a pena tá eu sou suspeito para falar né porque eu vou ganhar dinheiro vocês comprando
o curso né Ah tá falando isso só para ganhar dinheiro mas não gente é porque o seguinte vocês tem que fazer a Win vocês tem que investir todas as fichas agora para passar de primeira para não precisar ir pra repescagem né para já passar gente se tu não passar nesse vocês já pararam para pensar se tu não passar nesse exame a próxima segunda fase é dia 16 de fevereiro vai ter que passar estudando Natal e Ano Novo quando no natal e ano novo Tu já pode passar dando carteira asso tu tá lá na praia tropeçou
na calçada da praia já mete um processo contra a prefeitura contra o prédio né olha isso tu fori lá no bar lá o cara te passou a perna lá na conta tu já mete um processo por dano moral já paga todas tuas férias já sai metendo processo o cara olhou de atravessado contigo tu já processa também né gente tá então assim ó pensem bem vale a pena esse investimento né que daí tu já passa as férias como advogado já metendo processinho já dando carteira em todo mundo tá e dando carteira em todo mundo tá bom
tá já né tô em vez de alugar airbnb tu já ganhou o primeiro processo tu já vai para Resort inclus hein Eita ei Eita tá bom né gente vamos lá então vamos lá tem mais alguns recadinhos tem o sorteio quem ganhou a bolsa o livro uhum ganhador do livro teoria prática peças e questões o livro que tem tudo Márcio Alberto Pinheiro Mendes Ramos tá cara tu tem que entrar em contato com o seisk através do e-mail promocão @c isc.com.br até o dia 15 agosto até o dia 15 de agosto às 23:59 daí tu bota que
tu foi sorteado na aula inaugural e aberto daí bota todos os teus dados CPF e-mail endereço e o que tu ganhou tá vai eu ganhei um carro 0 km não a gente sabe que é o livro tá não vai ser malandro não volta lá pro YouTube para eu me despedir dos meus anjinhos tá gente qualquer dúvida que não foi eventualmente não foi respondido tá tu pode mandar lá pelo Pergunte ao professor tá essa semana ainda vou estar respondendo o Instagram Tá mas a partir da semana que vem nem Instagram vou est respondendo é só Pergunte
ao professor tá í o Márcio tá online aí ó Parabéns Márcio Parabéns tá bom Fechou gente forte abraço até quinta-feira infelizmente daí no caso só para alunos [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música]