FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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PROF. MION
Video Transcript:
E aí [Música] E hoje nós vamos falar sobre as fontes do direito internacional privado O que é uma fonte do direito é o local da onde de surge ou seja aonde ele provei na verdade quando a gente trata de direito internacional privado ainda deve lembrar que a fonte primária ou a primeira coisa que nós vamos precisar o primeiro lugar tantos buscar subsídios para tentarmos entender uma causa com conexão internacional é a lei portanto a fonte primária do direito internacional privado é Ale costuma-se dizer que na a gente se tem o direito à sal privado como
basicamente direito interno que isso quer dizer que também em causa com conexão internacional ser feliz se depara com um exemplo de a buscar Guarida na legislação do imposto uma dizer que basicamente o direito era sal privado é direito interno porque ele se falta não perder o momento pelo que dispõe a legislação interna de cada país aí um exemplo Claro de que a lei portanto é a fonte primária do direito internacional privado e ela a lei pode ser oriunda claro aquilo que dispõe O legislador ficar estados-nação assim como também pode ser o linda dos tratados tratados
internacionais firmados entre os países entre os estados-nação bom então depois da Lei como fonte do direito internacional privado Fontes primárias Como dito nós temos uma outra fonte que é o Tratado são os acordos firmados entre os sujeitos do direito internacional pessoalmente estado-nação e organizações internacionais e dispõe sobre determinados assuntos estipulado sair acordadas Entre esses mesmos sujeitos com relação a lei a gente pode lembrar aqui que a a legislação brasileira ela está resposta em vários diplomas nacionais acerca do direito privado como por exemplo a lei de introdução às normas do direito brasileiro a limpo assim como
ainda também tem como fonte Claro a Constituição de Capital na são as o Brasil especialmente também o código de processo civil eu sei se coisa acerca dessas causas correção internacional ou da forma como a gente pode resolver o conflito de leis no espaço lembrando de conflito de leis no espaço é o principal objeto de estudos da nossa disciplina Mas voltando ao tratado o traçado é posto de internacional privado porque ali Os estados-nação jovem sobre determinados temas e claro nosso caso também sobre direito nasal privado nós somos tratados bilaterais e multilaterais e bilaterais envolvendo os dois
sujeitos do direito internacional e multilaterais envolvendo três ou mais sujeitos do direito internacional as altas parte dos tratados podem a resolver sobre temas que eles escondem a gente tem tratados que versam sobre responsabilidade civil no Mercosul temos tratados que versam sobre as cá Que horas que o seu processamento temos tratados que versam sobre as homologações reconhecimentos e sentenças estrangeiras e até mesmo em alguns casos Aí temos aspectos importantes que versam sobre a cooperação interjurisdicional ainda sobre o Tratado é importante nós entendermos de que maneira esse tratado aí que Versa sobre direito internacional privado é internalizado
em cada país ou melhor dizendo E que forma ele passa a fazer parte do ordenamento jurídico de cada estado-nação do Brasil nós temos aí uma forma pela qual os tratados passam a fazer parte da nossa ordem jurídica que nós vamos ver daqui a pouco mas especialmente é importante termos em mente que cada estado-nação tem uma forma para fazer com que esse tratado passe a fazer parte do ordenamento jurídico se do seu direito E aí vai regular do aumenta a forma como esses tratados incorporados às ordens jurídicas dos seus estados respectivamente uma questão importante é entendermos
que os tratados crescimento do Brasil Segue uma ordem também um relação à questão hierárquica ou seja eles possuem uma hierarquia a gente sabe que na doutrina de direito internacional observamos a ideia de normas self-righteous de execução próprias e alguns casos essas normas aí não necessitam de uma internalização uma incorporação precoce teria uma execução próprias aí da doutrina traz a ideia de normas selfie existiu no de execução próprio um Tratado de aplicação imediata mas também uma cor e se não devemos esquecer é a ideia de controle constitucionalidade no Brasil nós temos esse controle aí portanto para
observar se realmente ele está de acordo com o nosso treinamento de acordo com a nossa Carta Magna não interferindo minha sexo com a ordem pública amor aos bolsos lembrando terminar profissional 45/2004 e para os tratados de direitos humanos a emendas funcionais então quando o Brasil firmar tratados de direitos humanos de acordo com a emenda 45/2004 eles passam a ter caráter funcional ou forças de menu funcional conforme o seguinte teor os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos
membros serão equivalentes às a emendas constitucionais portanto temos aí uma alteração do Artigo 5º parágrafo 3º da Constituição Federal com relação à questão a da força ou do grau hierárquico dos tratados de direitos humanos firmadas pelo Brasil com relação ainda a validade vigência e eficácia dos tratados no Brasil a gente observa que tem passar por algumas frases para efetivamente ter vigência e validade do nosso Estado nação especialmente ele deve primeiro ser aí negociado não é tão a gente tem a gente sintomáticos enfim Ministro das relações exteriores o próprio chefe do executivo negociando tratados aí para
determinadas finalidades após para negociação ele é assassinado depois vem a aprovação a aplicação e depois temos a promulgação do mesmo o registo e a publicação Lembrando que aprovação ela se dá por meio de decreto legislativo do congresso nacional já a promulgação se dá por decreto do Poder Executivo então problema aqui o Tratado pode ser emendado revisado ou aí objeto emendas revisão de acordo com o mesmo procedimento mencionado aqui temos aí no Instituto da denúncia de acordo com o Instituto da denúncia um estado-nação pode deixar lhe continuar com os termos desse tratado o denunciar vocês deixarem
fazer parte desse tratado deixar de estar vinculados juridicamente a registrar a denúncia se dá por ato unilateral do chefe do executivo isso também claro G um dúvida bastante divergência doutrinária eu não poder ir o Presidente da República chefe do executivo no caso do Brasil tem a cerca aí portanto da denúncia a doutrina Diverge em relação portanto a competência exclusiva do chefe do executivo para promover a denúncia de um tratado seria a ideia de muito poder para um poder a terceira ponte que nós vamos adicionar é a jurisprudência jurisprudência como fonte do direito também aí como
fonte do direito internacional privado por vezes nós temos lacunas nós temos antinomias nós temos problemas relação à legislação Nesse caso a gente entende que alguns países que utilizam o portão da jurisprudência alguns países não tem também legislação específica de direito internacional privado aí os seus se bastante a jurisprudência como fonte e cantei uma rica fonte de jurisprudência e a gente observa que ela tem crescido cada vez mais e cabe ao magistrado no caso do Brasil fazer análise dessa jurisprudência e ver se realmente a possibilidade do enquadramento para aplicação da mesma as causas convenção Internacional completo
portanto e aos tribunais promover uma análise da jurisprudência e ver o cabimento a mesma pessoalmente quando houver lacuna ausência normativa ou até mesmo acúmulo excesso de normas e e a O que é doutrina tem empregado é a ideia de jurisprudência normativa que dispõe acerca da possibilidade ou da Necessidade aí de os juízes aula promover em seu julgamento em causa com conexão internacional aos tribunais que efetivamente crime jurisprudência ou das suas decisões nós temos jurisprudências criadas aí com o sentido normativo que que tu quer dizer com força normativa no sentido de que efetivamente nós temos mais
Justiça através da jurisprudência ou seja boas normas surgidas através da jurisprudência portanto a ideia de jurisprudência relativa onde os juízes julgam adequadamente portanto criando precedentes é importante E aí de bom direitos as causas São conexão internacional a doutrina é outra fonte de direito internacional privado o próprio direito internacional privado surge da doutrina ou do momento da qualificação não é a gente sabe que é qualificação enquadramento do caso concreto a norma por isso direito Natal privada quando como uma subsunção e a quando lá o século 20 começa a 20 Não século 19 comer Século 21 se
problemas com relação ao conflito e leggings passou Qual o direito aplicável às causas que envolvem o pessoas ou coisas sem está sob estados não são diferentes mas via-se a qualificação utilizando a o direito de um estado aí suja qualificação e do estudo dessa qualificação ou das teorias da qualificação surge efetivamente aí o direito internacional privado então com o surgimento do direito ela só privado pelo pensamento doutrinário acerca dessa aplicação de direito ou de direitos de países diferentes também a doutrina tem um caráter de visão geral não é quando fala em pensamento de falar em tudo
o que ele fala em ideias Livres é justamente o conhecimento oriundo de um pensamento amplo mais visão Global não podemos deixar de que ela muitas vezes é oriunda ou pensamento do jeito Nacional privado surge dos relatórios das Convenções dos relatórios das grandes organizações internacionais especialistas ou especializados em direito ao só privado e até mesmo das organizações que tratam sobre o tema assim gente ela só privado da onde surge opiniões as informações emocionalizar o seu doutrina e que vão ser objeto portanto aí da mesma a partir desses relatórios a doutrina os pensadores jubilosos acabam fazendo as
suas considerações E isso se torna alta fonte do direito internacional curtinho podemos falar sobre o direito costumeiro gente consumindo também pode do direito internacional privado ou seja o costume reiterado por tanto como fonte da nossa disciplina claro que cada estado-nação vai ter a sua ideia com relação à utilização do jeito costumam como for do direito internacional privado Então eu saí cinco aspectos importantes entendidos como necessários para caracterização do de costumeiro no Brasil segundo o Washington de pavão ter que são a continuidade e deve continuar o tempo vai acontecer constantemente a não e claro a uniformidade
ou seja resistência entendido da mesma maneira sempre maneira uniforme aí nós temos a ideia de impunidade Afonso é o direito aí o costumeiro acontecer juramento seja de noite vai além da ideia de moralidade não deve ser um direito e moral mas deve estar de acordo com os bons costumes o próprio nome do desfile costumeiro os costumes moralidade e porque a ideia de obrigatoriedade deve ser entendido como obrigatório aí portanto no estado-nação o direito costumeiro tá perdendo bastante a sua força Claro hoje a gente sabe que esse outras fontes mas né fortes capazes portanto aí de
fazer com que o disso forme sua convicção enfim né até mesmo através de uma legislação ou componente direcionou a pouco uma jurisprudência é normativa né mais importante mencionar que alguns princípios podem consolidar Jesus primeiro ao redor do mundo Como por exemplo o princípio da letra outra coisa está situada Lex receptivo local na cruz está situado geralmente o local no direito aplicável a causa correção internacional Então temos aí uma ele era um costume utilizado pela Comunidade Internacional como ação direito nação privado ou ainda o princípio da Lex loci de 20 comício de conexão que vai determinar
a lei no local da onde a coisa aconteceu aconteceu O Delito o crime aconteceu por tudo UTI Flex lote de leite comício ainda a lei do local já está todo o contrato só acessa importantes com relação à questão do direito costumeiro e já estão classificados em virtude da ideia psicológica entendida a versão estuda o direito internacional privado Então temos aí Cinco exemplos de fontes do direito internacional privado a lei como fonte primária o tratado que você vai internalizado a gente prudência a doutrina e o direito costumeiro beleza pessoal obrigado qualquer dúvida sugestão anote aqui em
baixo do vídeo inscreva aí eu responderei o mais breve possível certo obrigado falei até a próxima E aí [Música]
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