Aula 03 - Registro, Junta Comercial e Estabelecimento

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Video Transcript:
e aí o olá meus caros tudo bem estamos de volta para dar continuidade que o nosso curso de direito empresarial e hoje o assunto será registro público de empresas mercantis juntas comerciais as atribuições principais e estabelecimento elisa hoje o conteúdo é bem assim tem bastante coisa para gente falar então fiquem atento lembrem-se que tem bastante informação nos slides se vocês conseguem focar bastante na aula tudo bem vamos lá começando com registro público de empresas mercantis da previsto na lei 8.934 de 94 o que tem importante saber nesse primeiro momento da aula os órgãos principais que
compõem os em que é o sistema nacional de registro de empresas mercantis são dois o dream e as juntas comerciais que diodo ele apartamento de registro empresarial e integração é um órgão federal pessoal que regulamenta e fiscaliza as juntas comerciais então vale ficar atento não é o drei que e os registros ele não pratica esses atos de execução isso é de atribuição da junta comercial então quê que o dri faz ele ele regulamenta e fiscaliza tanto registro como as juntas comerciais e aí a gente vem aqui para o segundo o órgão as juntas comerciais o
que que é interessante saber sobre ela além das atribuições que veremos aqui na si mesmo bloco nos slides seguintes que ela tem natureza jurídica híbrida às vezes isso é cobrado em prova está prevista no artigo 6º artigo 6º é bem claro ao falar da subordinação dos atos da junta comercial quanto aos atos quanto aos atos administrativos a subordinação dela é estadual então com a alma junta comercial em cada em cada estado uma junta comercial em cada estado então vinculação desses atos administrativos é estadual por outro ano a vinculação à subordinação dos atos técnicos é audrey
tudo bem e com superada essa primeira parte a e por que então audrey que é um órgão federal por isso é que a natureza jurídica híbrida aqui estadual e aqui federal muito bem vamos lá atribuições da junta comercial também na lei 8934/94 fala falaremos aqui pessoal de três três atos principais três atribuições principais o arquivamento tão a autenticação ea matrícula vamos lá primeiro deles arquivamento quando a gente fazem arquivamento a gente tem que ter em mente registro e averbação qual que é a diferença o registro é com os documentos da empresa são levados pela primeira
vez a junta comercial ao órgão que vai fazer o arquivamento registro então vamos lá vamos montar o nosso ato constitutivo da empresa estamos criando uma empresa quando a gente leva pela primeira vez a junta comercial isso é o registro tudo bem e depois a estrada o que é esse primeiro ato toda alteração toda inclusão será chamada de averbação então o registro é esse arquivo inicial e todos os demais atos no tocante a alteração e inclusão ser a averbação vamos lá publicidade daqui um artigo 29 publicidade sem grandes segredos todos os atos esses atos arquivados na
junta comercial então au registre todas as averbações subsequentes são públicos então qualquer pessoa sem precisar demonstrar justo interesse tenha acesso a esses atos tudo bem então acesso público esses documentos brasão isso é muito interessante isso daqui às vezes cai em prova de uma forma com aquelas palavrinhas que a gente costuma o vídeo ex nunc ex tunc dos efeitos do registro vamos lá o prazo é de 30 dias para dar contados da assinatura do documento co é nesse prazo eu acho que primeiro para facilitar o aprendizado é mais fácil ler o texto de lei seca o
texto da lei seca que tá aqui já na lousa vou mostrar para vocês e aí a gente vai fazer alguns comentários a respeito porque nas provas cai muito texto de ler pessoal então importante estar atento ao que além se inscrever vamos lá código civil artigo 1151 parágrafo primeiro os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias contados da lavratura dos atos respectivos e parágrafo segundo não prever requerido além do prazo previsto neste artigo o registro somente produzirá efeito a partir da data da sua concessão então vamos lá vamos explicar agora esse
texto de lei prazo de 30 dias como que funcionam se cumprido esse prazo de 30 dias o efeito será retroativo da assinatura do documento e aí o documento hoje tem o prazo de 30 dias levo daqui 20 dias por exemplo para o registro para averbação para o arquivo nesse momento e daqui 20 dias os efeitos vão ser retroativos desde o dia das da assinatura tudo bem e que que acontece se a gente passar o prazo de 30 dias esse prazo não é o que a gente chama o prazo fatal um prazo proibitivo então ainda será
possível levar ao arquivo os atos os documentos mesmo depois de superados de 30 dias só que aí é uma consequência qual consequência é essa a consequência é que esse ato somente produzirá efeitos a partir do momento da concessão do registro entenderam então dentro de 30 dias efeito retroativo que o efeito ex tunc e a partir dos 30 dias somente produzirá efeitos depois a partir do momento da concessão desse registro portanto efeito ex nunc vamo lá próximo e vem processo decisório da rego em artigos e 41 a 43 o que que significa pessoal sempre que é
a pessoa o interessado empresário hekel registro averbação de um átomo de algum documento ele passa por um processo decisório dentro da junta comercial esse processo decisório essa análise é focada nas formalidades legais tudo bem e aí como que funciona em regra essa decisão o seu processo decisório é proferida por uma só pessoa por isso que se diz que essa decisão é singular e para atos mais complexos que a lei prevê expressamente quais são esses atos a decisão será colegiada e aqui basta observar os itens exceção decisão colegiada foge à regra da decisão singular quais hipóteses
e aí base identificar isso na questão da prova atos relativos a s a transformação fusão incorporação e cisão que não precisam se preocupar com que é isso nesse momento e grupo o consórcio então sempre que a questão tratar de uma dessas desses três itens e dos itens que estão aqui dentro dessas letras a b c d será uma decisão colegiada no processo decisório e aqui quais são as possíveis decisões ao final do processo decisório da previsto no artigo 40 pessoal também sem grandes segredos bem intuitivo aí o que vai acontecer se a documentação estiver completa
qual decisão teremos o deferimento tranquilo né se a documentação estiver incompleta mas esse vício esse defeito for sanável que significa ele pode ser corrigido o interessado terá um prazo de 30 dias então para complementar a documentação e por fim se o vício insanável então a decisão está incompleta e o visto é tão grave que não tem nem como ser corrigido nesse caso a decisão será de indeferimento beleza vamos então para o próximo a tudo é superado arquivamento vamos para autenticação pessoal aqui também é tranquilo quando a gente fala de autenticação a gente tem que ter
em mente o seguinte cenário tudo empresa é obrigada a manter um livro diário para registrar para anotar todas as movimentações todas as entradas todas as saídas tudo o que acontece no dia a dia da empresa tem que ser registrado todas as suas movimentações esse livro na maioria das vezes é chamada de livro diário é possível que dependendo na instituição esse esse livro tem um nome um pouco diferente mas em regra livro diário vamos aqui para lusa já falamos aqui ó deve constar toda a movimentação de da atividade empresarial e isso pessoal esse livro é exigido
de todas as sociedades exceto uma que será tratado no final desse slides não precisa se preocupar agora vamos cuidar da regra exceto duas perdão que serão aqui é excluídos serão dispensadas do livro diário vamos lá a pensão isso é muito importante foi nesse livro ele é levado para junta comercial a junta comercial ela não vai analisar a informação que consta ele dentro ela vai ficar focada nas formalidades legais também e contra o efeito é importante a gente tem mente o que não faz é verdade absoluta que ela autenticação porque a junta comercial ela não faz
a verificação da veracidade ela nem reconhece nem verifica a veracidade daquelas informações então como que vai ser a consequência dessa autenticação vai ser que fará a relativa de veracidade o quê que isso significa que ela essa autenticação vai fazer prova para o empresário tanto a favor como contra ele é uma prova um as por ser relativa admite prova em contrário é isso segundo momento aqui sigilo vocês lembram que os atos relativos ao arquivo eles são em regra em são públicos são sempre públicos usados relativos ao arquivo aqui na autenticação a regra ao contrário em regra
esses dados são sigilosos sem informações muito importantes que constam nos livros diários sobre as movimentações das empresas portanto ao sigilo sobre esses documentos quais são as exceções primeira é justo motivo então um interessado mostrar um justo motivo que é previsto lei qual é esse justo motivo basta dá uma lida aqui para a gente não é tão interessante e exibição judicial autorização judicial portanto mediante autorização judicial demonstrando ser um justo motivo é possível quebrar o sigilo e ter acesso a esse livro e aí aqui embaixo ó não há sigilo perante o fisco ea previdência então físico
e previdência não exercício das suas atividades não tem obviamente essa barreira do sigilo quanto aos atos de autenticação e aí aqui sim a observação da exceção pessoal tem a ver com essa exceção aqui esse asterisco livro diário a gente falou que ele é obrigatório para todas as sociedades contudo há duas exceções as microempresas e às empresas de pequeno porte que optarem pelo simples nacional neste caso pessoal a lei ela confere um tratamento diferenciado é mais simplificado para esses duas empresas a microempresa ea empresa de pequeno porte portanto o livro diário é dispensado e aí eles
tem a opção de fazer o livro caixa com uma alternativa do livro diária o livro-caixa é uma forma também mais simplificada de anotação das movimentações atividade empresarial tudo bem e aí por fim quantas atribuições da junta comercial al matrícula basta saber que a profissionais que estão matriculados e devem ser matriculados na junta comercial para exercerem sua atividade leiloeiro intérprete tradutor e administrador do armazém geral pessoal quanto às atribuições da junta comercial é isso arquivamento autenticação e matrícula saibam que matrícula cai pouquíssimo em prova é muito raro cair em prova portanto foque em aqui no arquivamento
que envolve o registro ea averbação e autenticação bom vamos lá estabelecimento estabelecimento comercial estabelecimento comercial o conceito pode ser tirado do artigo 1142 o código civil pessoal estabelecimento como a gente já comentou nos blocos anteriores nada mais é do que um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos destinados para a exploração da atividade empresarial e isso é muito importante saber que envolve tantos bens corpóreos os materiais com a mobília o imóvel em si como também os incorpóreos os materiais como eventuais patentes o nome as a marca e assim por diante então o estabelecimento envolve tanto bens
materiais como imateriais também chamados de corpóreos e incorpóreos natureza jurídica bom pessoal quanto à natureza jurídica a uma pequena divergência na doutrina mais basta para gente saber o entendimento majoritário de que se trata de uma universalidade de fato então o conjunto de bens os bens estão ali reunidos pela vontade do titular e aqui quantas atributos isso é bem interessante os atributos do estabelecimento não são não são elementos do estabelecimento eles não compõem o estabelecimento mas são como se fosse uma imagem uma impressão sobre o estabelecimento ele deriva do uso do estabelecimento aqui trazemos dois o
aviamento e a clientela o aviamento pessoal é o sobrevalor da empresa é a capacidade de gerar lucro então é a diferença do valor real da empresa por valor de mercado esse aviamento pode ser tanto objetivo que deriva da simples organização dos bens então os bens são tão bem organizado se aquilo valoriza a empresa mais do que a mera soma dos itens que compõem a estabelecimento comercial em si e também o estado o aviamento pode ser subjetivo quando que são ocorre ocorre quando a pessoa algum dos sócios é tão importante que aumenta o valor da empresa
o maior exemplo que a gente tem um dos grandes exemplos e a história é o steve jobs na época a pessoa dele era tão importante ali que valorizava a empresa portanto isso decorre do uso estabelecimento comercial não faz parte da belecimento comercial e traz um valor mais essa capacidade de gerar lucro a clientela por sua vez vamos fazer a diferença de clientela e freguesia o que é clientela psol a clientela é o conjunto de pessoas que mantém uma relação de fidelidade com o estabelecimento comercial qual é a diferença do freguesia a freguesia a freguesia ela
só tem a relação o freguês só tem relação com o estabelecimento comercial por conta da territorialidade por conta do local então eu só vou lá porque no caminho de casa é vizinho de casa no caminho do trabalho se eu mudar de casa por exemplo se eu passar trabalho em outro lugar nenhum mais passar naquele caminho eu vou deixar de consumir naquele estabelecimento esse é o freguês o cliente por sua vez é aquele que às vezes atravessa a cidade para comprar um pão na padaria que gosta por exemplo e tem a ver com a localização ele
se desloca para consumir naquele local então essa relação de fidelidade da clientela aqui objeto unitário de um negócio jurídico a lei prevê expressamente o artigo 143 que o estabelecimento pode ser um objeto unitário de um negócio jurídico o que que significa que um negócio jurídico que pode ser esses três negócios jurídicos alienação usufruto e arrendamento ele pode ter como objeto todo estabelecimento então é um objeto unitário que tem como o é o negócio jurídico perdão se tem como objeto unitário todo estabelecimento a gente vai ver também na sequência que a alienação sinônimo trespasse eficácia perante
terceiros pessoal o que é necessário para que esse negócio jurídico que tem como objeto unitário estabelecimento produza efeitos perante terceiros lembrando que sempre que falar em eficácia tem a ver com produção de efeitos tá tranquilo pessoal a averbação na junta comercial já sabemos que os atos tem que ser averbados na junta comercial então evidentemente que um negócio jurídico tão importante que tem como objeto próprio estabelecimento tem que ser averbado na junta comercial segundo requisito publicação na imprensa oficial isso aqui tem só uma exceção a microempresa ea empresa de pequeno porte por força do artigo 71
da lei complementar 123 é dispensada de publicar os seus atos portanto esse requisito não se aplica é uma expressão a microempresa ea empresa de pequeno porte e aí qual que é o terceiro requisito concordância dos credores isso daqui pessoal só vai ser exigido se o alienante não tiver bens suficientes para solver as suas dívidas para pagar tudo o que deve então como que funciona a melhor forma de ver isso eu trouxe aqui o texto de lei também helena o próprio a própria o que esses dois primeiros são artigos 144 e aqui vamos ver o 145
concordância dos credores o psol se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo aí ficasse da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito em 30 dias a partir da sua notificação vamos lá vamos explicar isso daqui um pouquinho melhor vejam pessoal os dois primeiros requisitos averbação e publicação na imprensa oficial tranquilo agora conta esse último a concordância dos credores isso só exigido evidentemente se o alienante não tiver dinheiro para saldar os bens porque se ele tiver os bens o interesse dos
credores está resguardado a o motivo desse requisito é para evitar fraudes então como que funciona na hipótese do alienante não perder suficientes ele é obrigado a notificar todos os credores a uma notificação extrajudicial mesmo não precisa de notificação judicial notificar os credores para que respondam seres com que e não com a alienação do estabelecimento ou com qualquer desses negócios jurídicos a eficácia perante terceiros não só a alienação mas também usufruto arrendamento então o credor vai ser notificado para dizer se concorda ou não ele tem o prazo de 30 dias para responder e esse prazo o
como que funciona o credor ele pode aceitar concordar com o negócio jurídico de forma expressa então dentro desse prazo de 30 dias ele afirma pode vender tranquila ou pode realizar o usufruto ou arrendamento ou ele se mantém em silêncio porque passados os 30 dias com o silêncio do credor é tem-se como uma aceitação portanto a recusa deve ser expressa e aí pessoal qual que é a consequência se o credor não for notificado ou se ele notificado não concordou com a alienação ou ao adquirente é simples se esse credor é se vira questionar o alienante pode
a qualquer momento eu pagar esse credor então alienante vem paga ou o adquirente venho págs credor ele deixa de ser porque credor não tranquilo só que se isso não acontecer esse credor que não foi notificado o notificado ele discordou ele pode pedir a falência pessoal pode pedir a falência do alienante conforme a lei de falências que a lei sem a lei 11101/2005 artigo 94 inciso 3º c aqui tem sol para ficar mais claro toda a questão do estabelecimento vale aqui passar os olhos no próprio texto de lei isso vocês vão ter um vão sair tranquilamente
considera-se estabelecimento todo complexo de bens então é isso necessários ou dedicados para exploração da sociedade empresária lembrando que esses bens podem ser corpóreos ou incorpóreos aqui dizendo expressamente pode estabelecimento ser objeto unitário o pt de negócios jurídicos conforme acabamos de abordar o contrato que tenha por objeto a que fala os negócios jurídicos alienação o usufruto e arrendamento só produzirá efeitos então os requisitos de eficácia que acabamos de dizer aqui então fazendo essa breve revisão para vocês fixarem bem quanto a terceiros depois da averbação então evidente a averbação à margem da inscrição do empresário ou da
sociedade empresária no registro público e de publicação na imprensa oficial então aqui esse que eles dois primeiros requisitos e artigos 145 a gente já comentou que precisa do consentimento expresso ou tácito em 30 dias lembrando que expresso o criador vem e fala é expressamente concorda e o tasto ele simplesmente se mantém em silêncio pessoal vamos falar agora do trespasse a gente acabou de ver os três negócios jurídicos ali que podem ter como objeto ou é e qual é o mais importante o mais comum o trespasse o trespasse pessoal é alienação eu simplesmente alienar o estabelecimento
comercial eu passo eu vendo para um terceiro esse alienação o trespasse como que fica uma questão muito importante e muito cobrada nas provas a responsabilidade pelas dívidas no caso de três passos pessoal a gente tem que analisar isso pela ótica do adquirente que aquele que compra que adquire o estabelecimento comercial e pela ótica do alienante bom adquirente como funciona pessoal o artigo 1146 a primeira parte ele é bem claro ao afirmar que quanto aos débitos anteriores ao trespasse cis-jasmona ao trespasse já vencidos e contabilizados o adquirente aquela pessoa que está adquirindo então ela tem responsabilidade
por todas essas dívidas e interiores e contabilizados tá aqui ó anteriores e contabilizados os débitos artigo 1146 primeira parte e quanto ao alienante como é que ficam aqui é importante a gente prestar bastante atenção ao alienante tem uma diferença das dívidas vencidas e as dívidas vincendas quantas dívidas vencidas tão tudo aquilo que já venceu antes do trespasse ou até o trespasse o alienante continua vejam só mesmo depois de ter alienado ele continua obrigado solidariamente por essas dívidas pelo prazo de um ano o que que significa responsabilidade solidária que já observamos isso aí eu posso responder
pelo todo então se a dívida daquele estabelecimento comercial por exemplo é de 100 reais se a responsabilidade é solidária eu posso cobrar o todo o sem tanto do alienante como do adquirente porque se ajuda já estavam vencidos o adquirente vencidos e contab e o adquirente responde por elas e o alienante continua respondendo integralmente por isso no prazo de um ano contado do próprio trespasse e como que fica as obrigações as dívidas vincendas aquelas que ainda não podem ser cobrados por que não venceram nesse caso das dívidas vincendas pessoal eu alienante vai continuar obrigado pelo prazo
de um ano contado de quando contados do vencimento da obrigação tranquilo e aqui por fim a antes ainda atenção isso daqui cai muito pegadinha em prova pessoal não confundir com a responsabilidade do ex-sócio eles virem mexe com fundo eles trocam na questão de propósito o prazo de um ano e o prazo de dois anos então no caso de trespasse a responsabilidade envolve aqui um ano no caso do alienante contudo no caso do e sócio aquele que o sócio que resolve sair da sociedade a responsabilidade dele e pelas dívidas é dois anos da averbação da cessão
dessas cotas entenderam então vejam só a diferença um ano para o adquirente ou para o alienante perdão seja contados o trespasse seja contados do vencimento da obrigação a depender da dívida ser vencidas ou vincendas e o e sócio dois anos atenção que ficar muito e aí pessoal trespasse e não concorrência como que funciona isso no contrato de trespasse é muito comum o contrato tem uma cláusula lá que fala da não-concorrência o alienante a pessoa que tá passando eu era ali proprietário daquele estabelecimento e tô passando para um terceiro estou alinhando a é normal colocar uma
obrigação de que esse alienante fica impedido de exercer o mesmo ramo de atividade empresarial por algum prazo então essa é a cláusula de não concorrência e aí fica livre as partes combinarem um prazo evidente que se abusiva ela pode sofrer o judicial ao parte e se sente violada pode questionar isso no judiciário e aí como que funciona se um contrato for omisso meus amigos como que vai ser o prazo vai ser de cinco anos tudo bem então contrato omisso não fala por quanto tempo vai durar a cláusula de não-concorrência aplica-se então ali prazo de cinco
anos pessoal agora vamos fazer então uma breve revisão de todo esse conteúdo sei que foi bastante coisa abordada e essa revisão sem dúvida ajuda a fixar melhor vamos lá falamos o primeiro momento da aula de registro público de empresas mercantis quais são os órgãos principais que precisamos saber no tocante ao registro órgãos que compõem o sim ren odeia e as juntas comerciais vimos que é um órgão federal que tem a competência de regulamentar fiscalizar juntas comerciais são não é o drake que realiza o registro e aí por outro lado as juntas comerciais que aí sim
tem a competência atribuição de realizar os registros e que a a crítica dela é híbrida porque em alguns atos a estadual em alguns atos é federal a subordinação e depois vimos as atribuições principais da junta comercial arquivamento sempre temos que ter em mente registro e averbação registro como aquele documento é levado pela primeira vez para a junta comercial ea averbação toda inclusão ou alteração feita nesse registro vimos que esses atos são públicos sem precisar demonstrar interesse a parte pode ter acesso qualquer pessoa pode ter acesso o prazo de 30 dias que não é fatal então
pode sim ser arquivado registrado e averbado depois desses 30 dias é o efeito nós temos que se dentro do prazo retroage a data da assinatura do documento e tecido depois do prazo vai passar a produzir efeitos depois da concessão vemos também o processo decisório aqui a gente aprendeu que a junta comercial realiza uma análise a pena das formalidades legais e que em regra essa decisão ao fim do processo decisório é singular proferida por uma só pessoa excepcional e para atos mais complexos isso aqui vocês tem que ter em mente atos complexos aqui tá pessoal a
decisão será colegiada em quais casos os casos aqui não vou repetir por conta que já tá na lousa a b e c nesses casos aqui a decisão será colegiado e quais são as possíveis decisões já vimos de ferimento pode ser uma decisão prazo para complementar a documentação e o indeferimento quando cada uma de ferimento com a documentação estiver completa complementar se for um vício sanável é uma falha que pode ser corrigida indeferimento se o visto for insanável não tem como corrigir e depois vimos pessoal autenticação autenticação tem a ver com o livro diário que é
um livro que registra toda a movimentação da atividade empresarial diariamente é obrigatório para todas as sociedades salvo microempresa e empresa de pequeno porte vimos que a junta comercial não confere os dados portanto autenticação não tem a ver com reconhecimento de veracidade e que qual é a consequência então dessa alta indicação a consequência uma presunção relativa o que que significa presunção relativa de veracidade que admite prova em contrário sigilo aqui a regra que os atos são sigilosos exceção poderão ser o sigilo poderá ser quebrado com autorização judicial desde que haja justo motivo ó e aqui vimos
que para o físico e para previdência esse sigilo não se aplica não prevalece então o sigilo em face do fisco e da previdência e aqui a observação falamos a exceção nesses casos de microempresa e empresa de pequeno porte eles podem ter livro caxa ea matrícula que cai pouquíssimo em prova é só saber que alguns profissionais devem estar matriculado na junta comercial para que exerçam regularmente atividade e são leiloeiro intérprete tradutor e administrador de armazém geral depois nós vemos estabelecimento conceito conjunto de bens destinados à exploração da atividade empresarial conjunto de bens esses que podem ser
e bens corpóreos e incorpóreos materiais e imateriais são sinônimos e a natureza jurídica uma universalidade de fato às vezes cai questão na prova só isso com a natureza jurídica universalidade de fato atributos e não fazem parte essa daqui pessoal uma tribo tão algo a mais não faz parte do estabelecimento mas sem os resultados do uso do estabelecimento são com suas imagens impressas no estabelecimento aviamento e clientela o aviamento esse sobrevalor na empresa capacidade de gerar lucro aquela ideia do aviamento objetivo quando deriva da própria organização dos bens e o subjetivo quando deriva da pessoa o
exemplo que eu devo steve jobs então esse valor a mais é a diferença costuma-se dizer do valor real da empresa para o valor de mercado o valor de mercado tá cima porque ela tem esse sobre o valor só valorização em razão da capacidade de gerar o lucas também clientela tem uns tem a ver com uma relação de fidelidade diferente de freguesia que tem a ver com o território com a localização do estabelecimento vimos que o estabelecimento pode ser objeto unitário de negócio jurídico quais negócios jurídicos alienação que é sinônimo de três passes usufruto arrendamento vimos
aqui os requisitos para que produza efeitos perante terceiros que a averbação como é muito é óbvio de se pensar todo a é mais um importante desse tem que ser averbado na junta comercial publicação na imprensa esses dois aqui existe sempre presentes é salvo a publicação para microempresa e empresa de pequeno porte e aqui a concordância dos credores que somente será necessária se o alienante não tiver bem suficientes para resolver as dívidas e aí vimos como que fica a notificação basta reler o artigo 145 para ter ou não a concordância dos credores vimos que ela pode
ser tácita ou expressa tácita então no prazo de 30 dias o credor fica em silêncio ele não não discordo expressamente ou expressa é quando ele vem expressamente ele diz que concorda ele manda um e-mail por exemplo ele responde essa notificação dizendo que concorda se o credor não foi notificado ou foi notificado mas não concordou pode pedir a falência do alienante aqui os artigos para vocês darem uma olhada que uma vontade aí depois para pausar e passar os olhos sem grandes segredos e aqui por fim trespasse a responsabilidade pelas dívidas e três passes e não concorrência
responsabilidade das dívidas quantas anteriores os débitos anteriores e já contabilizados o adquirente se responsabiliza a pessoa que tá então assumindo agora estabelecimento comercial contra o alienante que a pessoa que tá deixando estabelecimento pessoal o estabelecimento comercial ele continua solidariamente responsável pelas dívidas vencidas no prazo de um ano contado do trespasse tão um ano para trás do trespasse ele responde por todas as dívidas que já venceram e as dívidas que ainda não venceram um ano a contar do vencimento da obrigação de uns que essa responsabilidade é solidária então o credor pode cobrar o todo tanto do
alienante como mudou a diferente no período entre a responsabilidade aí for solidária ea atenção importante cima do que a responsabilidade do ex-sócio é de dois anos pessoal isso é ficar muito pegadinho prova trespasse e não concorrência aqui bom dia pé falamos que a cláusula de não concorrência é traje um objeto uma cláusula do contrato de trespasse e que se o contrato for omisso aplica-se então o prazo de cinco anos da cláusula de não concorrência em razão do previsto no artigo em 1147 pessoal foi um prazer passar sala com vocês espero que entenda o que o
conteúdo aí foi benção mas nesta revisão acho que deu para fixar legal até o próximo bloco valeu e
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