Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês muito bom vamos dar sequência que é o estudo do contrato de compra e venda e agora nesse vídeo nós vamos começar um tópico novo tá então iniciando aqui o nosso compartilhamento pronto tá aqui ó tópico 6 nós vamos começar a falar a partir de agora das regras especiais da compra e venda e antes da gente começar a estudar cada uma dessas regras especiais eu quero só fazer uma rápida introdução é com você sobre esse assunto porque você não pode confundir dentro do estudo do contrato de
compra e venda as regras especiais da compra e venda com as cláusulas especiais da compra e venda tá são duas coisas distintas que você não pode confundir tá bom duas coisas diferentes que você não pode confundir alguns tipos de compra e venda tem regras especiais então alguns tipos de compra e venda tem algumas regras especiais previstas pelo código e essas regras especiais que nós vamos começar a estudar agora elas independem de previsão expressa no contrato percebeu porque essas regras especiais elas são próprias elas são típicas de alguns contratos de compra e venda Tá certo então
como alguns contratos de compra e venda eles essencialmente tem essas regras especiais então não há necessidade das partes preverem de forma expressa no contrato essas regras que nós vamos estudar agora porque são regras que decorrem da própria lei da vontade do legislador repito próprias para alguns tipos de compra e venda Então essas regras especiais que repito independem de previsão expressa ela se distinguem das cláusulas especiais da compra e venda porque as cláusulas especiais essa skin para produzirem efeitos precisam constar expressamente no contrato então aqui está grande diferença as regras especiais são inatas são próprias de
alguns tipos de compra e venda então não há necessidade de previsão expressa no contrato já as cláusulas especiais que nós vamos estudar depois na sequência essa e sim são cláusulas que as partes podem inserir no contrato de compra e venda para modificar o contrato Tá bom então muito cuidado com essa distinção aqui beleza muito bom agora começando efetivamente com as regras especiais a primeira delas é a chamada venda por amostra por protótipos ou por modelos que está lá no artigo 484 do código Então essa é a primeira regrinha especial da compra e venda que eu
quero falar com você só que antes da gente estudar né O que que é efetivamente essa compra e venda a gente tem que conhecer os conceitos então o que que é amostra que que é amostra amostra diz a doutrina é o fragmento ou a porção daquilo que se pretende vender então a mostra é o fragmento ou a porção daquilo que eu quero vender então por exemplo um pedaço de tecido um pedaço de tecido eu quero comprar tecido para fazer roupa por exemplo então eu vou e eu pego um pedaço desse tecido uma amostra de tecido
para eu analisar ou então a prova de um queijo coloquei queijo mas pode ser vários alimentos no geral né então eu quero comprar um queijo mas aí eu peço uma amostra né Para eu conhecer aquilo para eu conhecer aquele produto então a amostra é o fragmento ou a porção daquilo que se pretende vender tá bom O protótipo por sua vez ele é diz a doutrina o primeiro exemplar de uma coisa criada essa seria aí uma invenção né Nós estamos no campo da invenção então eu criei alguma coisa nova E aí eu faço um protótipo seria
o primeiro exemplar daquilo que eu criei Então pense num computador né eu criei um novo tipo de computador e aí eu vou expor esse computador numa Feira de Produtos informáticos então O protótipo é o primeiro exemplar de algo que eu criei e por fim o modelo o modelo é um objeto em pequena escala que eu posso depois reproduzir então eu vou por exemplo numa feira ver armários né tô lá vendo um armário planejado então eu vejo lá um modelo um objeto em pequena escala que eu posso depois reproduzir Tá certo então amostra protótipo ou modelos
Tá certo são esses conceitos preliminares que você precisa conhecer esse tipo de compra e venda diz a doutrina é uma compra e venda sob condição suspensiva Por que Professor sob condição suspensiva repare porque quando eu vou realizar uma compra e venda por amostra protótipo ou modelo eu pego uma amostra O protótipo ou o modelo da coisa que eu pretendo comprar para conhecer o produto para conhecer aquilo que eu vou comprar então por exemplo antes vamos pegar uma venda por amostra antes de eu comprar o queijo inteiro eu quero um pedaço antes de eu comprar aquele
novo computador eu quero ver o protótipo quero ver funcionando né modelo antes de eu comprar o armário quero ver ali o modelo quero ver ele em pequena escala para ver como eu vou ficar depois que eu reproduzir então A coisa deve possuir as qualidades apontadas pelo vendedor então eu chego lá na no vendedor falou quero comprar esse queijo mas eu quero uma amostra aí o vendedor falou olha esse queijo é maravilhoso ele tem características assim assim é um gosto muito bom e pá pá tá aqui amostra então o que que acontece eu como comprador eu
crio expectativas em cima daquela coisa em cima daquele produto e aí se essas expectativas não forem atendidas eu vou poder pedir a resolução do contrato a extinção do contrato percebeu então se eu não gosto daquilo que eu vi daquela amostra daquele protótipo daquele modelo se eu não gosto daquilo se não atendeu as minhas expectativas eu vou pedir a extinção do contrato eu vou pedir a resolução do contrato Então essa compra e venda ela é feita sob condição suspensiva ela fica suspensa tanto é assim que as partes elas podem fixar um prazo para que se Verifique
a qualidade da coisa então eu posso colocar lá no contrato um prazo né Olha eu vou ter tanto tempo para analisar a qualidade da coisa então se eu pensar num protótipo é o protótipo de um computador por exemplo eu posso ó eu quero aí um prazo de tantos dias para eu analisar esse protótipo para ver se ele é bom né para ver se atende as minhas expectativas se ele tem realmente essas qualidades que você vendedor está me dizendo Então as partes podem fixar um prazo ok veja você que o parágrafo único do artigo 484 ele
diz que vai prevalecer a amostra O protótipo ou o modelo se houver contradição se houver diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato Então olha só que interessante o parágrafo único ele fala ó se você pegou lá uma amostra se você pegou um protótipo E aí Existe diferença entre essa amostra esse protótipo que você viu que você experimentou e aquilo que está escrito no contrato vai prevalecer a amostra O protótipo ou o modelo então é interessante você notar que esse parágrafo único nos diz que a palavra escrita ela não prevalece sobre
aquilo que se viu ou experimentou o que vai prevalecer é exatamente aquilo que se viu aquilo que se experimentou então se tiver diferença se tiver contradição entre aquilo que eu vi aquilo experimentei na amostra no protótipo no modelo e aquilo que está escrito no contrato vai prevalecer aquilo que eu vi aquilo que eu experimentei e não aquilo que está escrito esse dispositivo ele está totalmente alinhado com a boa fé objetiva né a boa fé objetiva vale mais aquilo que eu vi aquilo que eu experimentei vale mais do que aquilo que tá escrito percebeu Então esse
dispositivo tá alinhado com a boa fé objetiva e claro né com o dever de lealdade das partes dever de lealdade das partes percebeu então eu não posso te mostrar lá um pedaço de tecido eu não posso te mostrar um alimento eu não posso te colocar lá um protótipo E aí depois o contrato prever outra coisa uma coisa diferente não isso isso fere o dever de lealdade a boa fé objetiva percebeu e é interessante a gente notar que esse artigo 484 do Código Civil ele tem digamos assim primos ou lá no Código de Defesa do Consumidor
ele dialoga com vários dispositivos do CDC Como por exemplo o artigo 37 do CDC que proíbe a propaganda enganosa olha só que interessante dialoga com o famoso Artigo 49 que aquele que prevê o direito de arrependimento lembra do direito de arrependimento do Artigo 49 aquele prazo de reflexão de sete dias que o consumidor ele pode se arrepender naquelas compras feitas fora do estabelecimento comercial então esse artigo 484 ele tem esses primos lá no Código de Defesa do Consumidor só que esses dispositivos do CDC eles são próprios eles são pensados para relações jurídicas consumo e o
artigo 484 ele foi pensado para compra e venda Civil para contrato simples relações civis efetivamente Tudo bem então aqui pessoal eu tenho a chamada venda por amostra por protótipos ou por modelos o próximo tópico eu vou deixar para o próximo vídeo né A minha ideia é a gente trabalhar uma regra especial da compra e venda por vídeo tá então esse vídeo aqui vai ficar mais curtinho Vou parando por aqui essa foi a amostra a venda por amostra protótipo ou modelo então recapitulando é uma compra e venda sobre condição suspensiva Então eu estou vendendo um determinado
bem forneço uma amostra um protótipo um modelo desse bem para que o comprador analise né Para que o comprador analise se atende as suas expectativas se realmente atende aquela qualidade esperada então é uma compra e venda sobre condição suspensiva se atender as expectativas se atender as qualidades que o comprador espera a compra e venda será entre aspas consumada por assim dizer se não se não for atendidas pode o comprador pedir a extinção do contrato a resolução do contrato tudo bem então aqui eu tenho essa primeira regra especial da compra e venda que é o artigo
484 tá bom pessoal forte abraço Bons estudos até o próximo vídeo vou parar aqui o nosso compartilhamento e na sequência a gente volta com mais compra e venda para você