[Música] no saber direito desta semana a professora VirgÃnia Arrais traz um curso sobre os direitos notarial E registral durante as cinco aulas ela vai abordar a teoria geral a atividade extrajudicial em espécie vai falar sobre emolumentos e sistema de responsabilidade além de abordar as peculiaridades da lei 8935 de 1994 começa agora aula [Música] TRS dando continuidade ao nosso curso de Direito notarial registral falamos na última aula sobre o artigo 236 da Constituição Federal que é o dispositivo constitucional que trouxe uma nova fase para o direito notarial e registral no Brasil dizendo efetivamente que a outorga
da delega desse serviço público notarial registral passa a ser feito por concurso público o artigo 236 da Constituição Federal tem a seguinte redação diz assim o dispositivo os serviços notariais e de Registro São exercidos em caráter privado por delegação do poder público seu parágrafo primeiro diz lei regulará as atividades disciplinará a habilidade Civil e criminal doss notários dos oficiais de registro e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário parágrafo segundo desse dispositivo ainda diz lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro e por fim o parágrafo terceiro diz o reingresso na atividade no notarial e de registro Depende de concurso público de provas e tÃtulos não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de 6 meses bem a lei federal que regulamenta o artigo 236 Nós também vimos na última aula é a lei 8935 de 94 a chamada lei dos notários e registradores é essa lei 8935 de 94 de suma importância para o estudo de vocês que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e vai trazer os conceitos a os
fundamentos o que efetivamente é desenvolvido por esses profissionais as regras do concurso público a forma de fiscalização tudo isso está regulamentado na lei 8935 de 94 nós vamos falar sobre ela nas nossas próximas aulas e a lei federal que trouxe normas gerais de emolumentos conforme exigido também pelo parágrafo sego da do artigo 236 da Constituição Federal é a lei 10.169 de 2000 a chamada lei dos emolumentos a lei dos emolumentos essa lei Nacional Ela traz regras Gerais de emolumentos porque nós vamos verificar mais adiante que os emolumentos são fixados do ponto de vista do seu
valor por leis estaduais já que cada estado efetivamente tem a sua tabela própria de emolumentos bem Ah de acordo com o que falamos até agora e com essa previsão constitucional do artigo 203 36 nós podemos dizer que são caracterÃsticas da função notarial e registral em eh o seguinte primeiro o tabelião registrador então é um agente público delegado a delegação por concurso público o tabelião registrador é então um agente público delegado que desempenha uma função pública porque o serviço notarial e registral é um serviço público mas delegado a um particular por concurso público para explorar a
atividade notarial e registral portanto é um agente público delegado que desempenha uma função pública em caráter privado em decorrência desse sistema de delegação não há efetivamente subordinação nem hierarquia em relação ao estado apenas a fiscalização da prestação desse serviço público notarial e registral pelo órgão delegante pelo Estado delegante e a constituição escolheu o poder judiciário para fiscalizar eh o serviço público notarial E registral então é o poder judiciário Quem fiscaliza o serviço público notarial registral prestado por esse agente público denominado Tabelião ou registrador a depender da espécie de serventia que aquele profissional vai assumir em
decorrência do concurso público feito pelo órgão delegante então o Estado delega o serviço eh público notarial e registral mas mantém a sua titularidade o exercÃcio não é feito por funcionário público Porque nós não temos no Brasil o sistema notarial de base administrativa e nem de base judicial que nós vimos lá na nossa primeira aula o nosso sistema é o sistema Latino que demanda o exercÃcio da atividade por um particular mas como o serviço é público esse serviço é delegado por concurso público a um particular e ele é exercido então ele não é exercido por um
funcionário público ele é exercido por um agente público delegado e do ponto de vista do Direito Administrativo essa figura do tabelião e registrador que é esse agente público delegado ele é um agente público na categoria de particular em contribuição com a administração pública bem eu disse para vocês que o estado delega o exercÃcio do serviço público notarial e registral mas mantém a titularidade aà eu vou abrir um parênteses aqui porque isso é muito importante o que que significa dizer isso significa dizer que com o concurso público o estado outorga um particular o direito de explorar
o serviço público notarial e registral E aà quem vai exporá o tabelião ou o registrador a depender da espécie de serviço público que foi dado a concurso e que foi efetivamente assumido por aquele profissional de qualquer forma o tabelião ou registrador é o agente público delegado eh que tem autorização do estado para explorar aquele serviço público que é de titularidade do estado e eu tenho direito de fazer a exploração enquanto estiver efetivamente no ExercÃcio da atividade notarial registral como Tabelião ou como registrador bem mas se o estado mantém a titularidade do serviço notarial registral isso
significa dizer que se houver a vacância do serviço a titularidade já é do estado e aà o estado retoma também o exercÃcio da atividade a atividade que está ali sendo desempenhada por um particular nós vamos estudar em outras aulas Quais são as formas de vacância de uma atividade previamente delegada por exemplo eu passei no meu concurso público e sou tabeliã no na Cidade do Rio de Janeiro eu essa a minha serventia está não está vaga está efetivamente ocupada por mim que recebi a delegação do Estado estou na exploração dessa atividade mas a titularidade do serviço
continua do Estado acontece alguma coisa comigo eu morro por exemplo e a morte é uma causa de extinção da delegação a minha delegação é extinta e com a extinção a atividade passa a ser exercida diretamente por aquele que tem a sua titularidade que é o estado até que o estado preste um novo concurso público em função do princÃpio da continuidade do serviço público é necessário que alguém fique ali provisoriamente prestando aquele serviço público até que o estado finalize novo concurso e outorgue novamente a exploração daquele serviço para um particular aprovado no concurso público aberto pelo
Estado E aà nós vamos verificar e vamos ver de forma pormenorizada mais à frente mas só para adiantar nós vamos verificar que essa figura dessa pessoa que está ali provisoriamente no ExercÃcio da atividade até a realização de de novo concurso público é o que se chama de interino eh não é um titular da serventia eh mas é um interino que está ali nomeado pelo Estado provisoriamente para explorar aquele serviço até a outorga efetiva por novo concurso público por isso que o estado mantém a titularidade retoma a o exercÃcio até novo concurso público Alguém precisa ficar
lá porque o serviço público não pode parar a continuidade do serviço público exige que alguém efetivamente permaneça ali responsável pela prestação daquele serviço em nome do estado precariamente a até a realização de novo concurso bem eh atividade notarial e registral é exercida efetivamente com base em princÃpios que norteiam a atividade notarial e registral e nós temos a classificação dos princÃpios norteadores entre os princÃpios finalÃsticos da atividade que são aqueles princÃpios voltados para a consecução da sua finalidade nós temos os princÃpios orientadores da atividade extrajudicial e depois nós temos os chamados princÃpios tÃpicos da atividade extrajudicial
os princÃpios são muito importantes no ExercÃcio da atividade notarial e registral porque nós temos eh uma atividade que está regulamentada por um um artigo especÃfico da constituição que é o artigo 236 quer dizer está prevista no artigo especÃfico da Constituição com o artigo 236 e regulamentada por uma lei especÃfica que a lei 8935 de 94 eh a fora essa previsão constitucional e legal nós temos ainda as normativas estaduais que que significa isso significa que os concursos são feitos por estado cada cada Tribunal de Justiça de cada um dos Estados da Federação criam normativas que vinculam
também a atividade daquele Estado então eu sou tabelando do Estado do Rio de Janeiro né da cidade do Rio de Janeiro no estado do Rio de Janeiro Portanto o que norteia a minha a o exercÃcio da minha atividade claro que é a Constituição Federal a lei 8935 de 94 e as normativas estabelecidas pela corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim como cada estado tem a sua normativa própria o CNJ eh consolidou todas essas normas eh federais que são feitas pelo próprio CNJ e um código especÃfico que é o código nacional de
normas Então hoje nós temos a constituição a lei 8935 o código nacional de normas do CNJ que codificou todas os provimentos eh esparsos do CNJ sobre vários assuntos na atividade notarial registral e os códigos de normas estaduais a fora isso toda a atividade precisa ser regida por princÃpios que sustentam eh a o exercÃcio da atividade a par de toda essa legislação que nós temos que na realidade é uma legislação muito pequena muito muito restrita em termos de regulamentação da atividade bem por isso que nós temos os chamados princÃpios finalÃsticos da atividade extrajudicial e esses princÃpios
finalÃsticos dizem respeito à finalidade da atividade e essa finalidade Está prevista tanto no artigo primeiro da lei 6015 de 73 que eu disse para já disse antes para vocês que é a lei dos registros públicos e também no artigo primeiro da lei 8935 94 que é a lei que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e quais são esses princÃpios finalÃsticos primeiro princÃpio é o princÃpio da segurança jurÃdica e nós vimos que a base o fundamento da atividade notarial e registral o CNE da sua existência é vender segurança jurÃdica é prestar segurança jurÃdica por intermédio
da chamada qualificação notarial ou qualifica registral então o princÃpio da segurança jurÃdica é o princÃpio finalÃstico maior da atividade extrajudicial eh e ele está está ligado ao fato de se preservar atos Fatos e negócios jurÃdicos relativos à s pessoas naturais aos bens ou enfim a qualquer uma das atividades com o objetivo de dar certeza jurÃdica numa presunção relativa de veracidade Ou seja eu alcanço o princÃpio eu aplico o princÃpio da segurança jurÃdica na atividade notarial registral quando eu faço qualificação jurÃdica notarial qualificação jurÃdica registral e ao jogar seja manifestação de vontade sejam os tÃtulos apresentados aos
registradores no ordenamento jurÃdico eu qualifico positivamente apenas aquilo que está em consonância com ordenamento jurÃdico E com isso eu chancel a segurança jurÃdica eu digo efetivamente entre aspas com o meu carimbo que aquela aquele ato aquele fato aquele negócio jurÃdico está perfeito está em consonância com o ordenamento jurÃdico e além do princÃpio da segurança jurÃdica nós também temos o princÃpio da autenticidade o princÃpio da autenticidade confere certeza do conteúdo dos registros e das informações prestadas pelo registrador e pelo notário garantindo a legalidade e a veracidade dessas informações então Eh o princÃpio da autenticidade diz que
aquilo que está registrado aquilo que está instrumentalizado pelo Tabelião ou registrado pelos registradores presume-se autêntico presume-se verdadeiro presume-se que eh está efetivamente qualificado portanto autêntico garante-se A autenticidade bem a par dos princÃpios finalÃsticos nós temos os chamados princÃpios orientadores da atividade extra ial E aà os princÃpios orientadores eh está relacionado os princÃpios estão relacionados aos princÃpios da administração pública Então veja como ente estatal eh delegado o tabelião e o registrador está vinculado ou está orientado no ExercÃcio da sua atividade notarial e registral aos princÃpios da administração pública embora esse esse profissional do direito Exerça atividade
notarial registral de forma particular ou seja ele recebe uma delegação do poder público para o exercÃcio privado da atividade o fato é que ele exerce ou desenvolve ou executa um serviço público O serviço público notarial E registral se eu desempenho um serviço público eu estou orientada efetivamente pelos princÃpios da administração pública portanto princÃpios da legalidade da impessoalidade da moralidade da Publicidade e da eficiência são princÃpios que orientam a atividade notarial e registral em especial o princÃpio da legalidade e o princÃpio da Publicidade e por o princÃpio da legal ade porque eu não posso esquecer que
se a atividade extrajudicial está relacionada um agente público delegado que presta um serviço público que é o serviço público notarial e registral regido pelos princÃpios da administração pública eu preciso estar vinculado ao princÃpio da legalidade por quê Porque eu atuo como um agente público e se eu atuo como um agente público a minha natureza é uma natureza administrativa e se é uma natureza administrativa eu efetivamente preciso agir como a administração pública AGE em especial vinculado ao princÃpio da legalidade Portanto o tabelião e o registrador efetivamente precisam atender o princÃpio da legalidade precisam estar vinculados a
legalidade e não posso fazer nada que a lei efetivamente não permita que seja feito por quê Porque estou vinculado aos princÃpios da administração pública eh a atividade extrajudicial não tem a mesma liberdade que a atividade judicial porque a atividade jurisdicional tem a sua liberdade de julgamento e não efetivamente está vinculado à estrita legalidade como é a atividade extrajudicial vinculada à estrita legalidade e a Il ilegalidade aqui no sentido amplo inclusive vinculado à s normativas do código nacional de normas do Conselho Nacional de Justiça do código eh de normas do estado delegante ou seja da corregedoria Geral
do Estado no qual aquele Tabelião o registrador presta aquele serviço público e a legislação eh ao todo ordenamento jurÃdico nacional e também internacional porque várias são as situações que nós atuamos com direito internacional e estamos também vinculados à legalidade estrita de outros ordenamentos jurÃdicos bem Portanto o o tabelião registrador no exer Ãcio da atividade privada eh devem operar em obediência aos princÃpios de direito público mas também deve operar em obediência aos princÃpios de direito privado porque veja só quando eu estou recebendo a manifestação de vontade de uma pessoa na consecução dos instrumentos públicos estou recebendo
a manifestação de vontade estou jogando isso no ordenamento jurÃdico para qualificar positivamente aquilo que é possÃvel em vários momentos eu estou aplicando efetivamente as normas de direito privado em especial as normas do Código Civil e ao prestar né ao qualificar juridicamente essa vontade em consonância com ordenamento jurÃdico em consonância à s normas privadas Eu também estou vinculado aos princÃpios de direito privado em especial aos princÃpios do direito de famÃlia aos princÃpios do direito sucessório aos princÃpios do direito sucessório testamentário aos princÃpios dos contratos e assim sucessivamente por quê Porque os princÃpios das normas privadas assim como
os princÃpios da administração pública São princÃpios orientadores da atividade extrajudicial e além dos princÃpios orientadores da atividade nós temos também os princÃpios tÃpicos da atividade extrajudicial e aqui a gente tem alguns princÃpios bem importantes Como por exemplo o princÃpio da imparcialidade E aà vale dizer que o tabelião o registrador é um profissional do direito nos termos da Constituição Federal mas um profissional do direito Imparcial o tabelião ou registrador é um profissional do direito consultor jurÃdico das partes e não de uma parte especÃfica o tabelião quando ele recebe a manifestação de vontade das partes ele qualifica
juridicamente a manifestação de vontade das partes ele não é assessor jurÃdico de a nem assessor jurÃdico de B ele é um assessor jurÃdico Imparcial das partes Portanto o princÃpio da imparcialidade é um princÃpio eh condutor da atividade de forma a diferenciar por exemplo além da fé pública o tabelião do advogado o advogado é aquele assessor jurÃdico da parte que o contratou o tabelião é um assessor jurÃdico das partes em olvidas no negócio jurÃdico que ele vai instrumentalizar e não é nem de a nem de B imagine uma Escritura pública de venda e compra nós temos
de um lado o vendedor de outro lado um comprador o tabelião é o profissional do direito Imparcial que vai orientar juridicamente as partes na consecução daquele fim não é nem de vendedor e nem de comprador além do princÃpio da imparcialidade eh nós nós temos outro princÃpio que rege atividade extrajudicial muito importante que é o princÃpio da cautelaridade ou da Justiça preventiva porque a atividade notarial e registral eminentemente tem a sua existência baseada no fato de ser um assessor jurÃdico das partes para fazer qualificação jurÃdica e para fazer qualificação jurÃdica como uma forma de prevenir litÃgio
Portanto o princÃpio da Justiça preventiva ou princÃpio da cautelaridade é inerente à atividade extrajudicial que existe efetivamente para produzir segurança jurÃdica e em consequência prevenir litÃgios a prevenção a priori de litÃgio então o notário como assessor jurÃdico das partes a adianta-se a prevenir litÃgios efetivamente e em atenção ao chamado princÃpio da Justiça preventiva ademais outro princÃpio inerente à atividade notarial e registral é o princÃpio da Publicidade e aà nós já Vimos que há uma diferença entre a publicidade notarial que é uma publicidade negativa que não gera efeitos erga omnes da publicidade registral que é uma
publicidade positiva que gera efeitos erga omnis Além disso um outro princÃpio tÃpico da atividade extrajudicial é o princÃpio da rogação ou Instância o tabelião ou registrador em regra não agem de ofÃcio assim como o juiz não age de ofÃcio o tabelião e o registrador também não agem de ofÃcio precisa ser provocado para agir mas o que é importante uma vez provocado ele não pode se negar a agir embora ele não possa se negar a agir isso não significa que ele vá fazer tudo que a parte quer mas ele vai qualificar juridicamente a vontade manifestada pela
parte Pode até dizer que em função da qualificação negativa não vai poder fazer o que a parte quer mas o que o tabelião ou registrador não podem fazer em função desse princÃpio é dizer ah eu não faço eu não faço procuração mas o colega do lado faz procuração ou Ah eu não faço Testamento mas o colega do lado faz testamento não eu não posso agir de ofÃcio mas se provocado for eu não posso me negar a agir eu não posso dizer que eu não vou prestar o serviço A ou B eu posso sim em função
da minha qualificação negativa dizer para você que não posso fazer aquele trabalho aquele serviço e fundamentar o motivo pelo qual a minha qualificação é negativa mas não posso simplesmente dizer h procuração eu não faço H Testamento eu não faço isso não existe Porque se é aquele trabalho é um trabalho que faz parte efetivamente do daquilo que é exercido pela aquela atividade pelo tabelão ou pelo registrador e uma vez provocado em nome do princÃpio da rogação instância ele não pode se negar a agir ele deve qualificar E aà a sua qualificação pode ser negativa quando ele
não vai fazer o trabalho ou se for positiva ele vai efetivamente fazer o trabalho bem além do princÃpio da rogação ou Instância nós temos outro princÃpio da atividade extrajudicial muito importante que é o princÃpio da economicidade ou o princÃpio da economia do ato o princÃpio da economia do ato o princÃpio da economicidade diz o seguinte se o tabelião e o registrador são profissionais do direito Ah esses profissionais são responsáveis em ao qualificar juridicamente a vontade das partes dizer que eh tal forma é mais barata do que tal forma vou dar um exemplo por exemplo Ah
é muito comum as pessoas terem um imóvel que está em usufruto para alguém então você tem lá a figura Quem são proprietários do imóvel x usufrutuário que é a e no proprietário que é b bem a B vivos pretendem desejam vender esse imóvel para C E aà num uma concepção bem bem corriqueira é muito comum as pessoas acharem que para fazer essa venda eles precisam primeiro renunciar o usufruto para depois o no proprietário que com a renúncia se tornou proprietário pleno fazer a venda desse imóvel para C que é efetivamente para quem eles precisam vender
acontece que fazer a renúncia para posterior venda encarece o negócio jurÃdico portanto é dever do tabelião nessa situação informar a parte orientar a parte que ela não precisa fazer a renúncia para vender o bem é possÃvel se fazer a chamada vende e compra bipartida quando usufrutuário e no proprietário juntos vendem aquele imóvel cada Qual o seu direito real vendem para o ser quando então o usufruto será extinto pela consolidação não pela renúncia Mas pela consolidação que é uma outra forma de extinção eh do usufruto e a venda e compra bipartida vai ser mais barata para
as partes já que não vai exigir uma Escritura pública de renúncia de usufruto não vai exir a a verbação ou registro dessa Escritura pública de renúncia de usufruto para só depois fazer a escritura de venda e compra portanto fazendo a venda e compra bipartida a orientação do tabelião traz uma economicidade para parte o que significa dizer que atende o princÃpio da economia do ato que é um princÃpio que deve ser eh que deve ser orientador da atividade notarial e registral e assim como esse nós temos vários outros exemplos em que a a orientação jurÃdica do
tabelião e do registrador darão a parte formas mais baratas para ela alcançar o mesmo objetivo desejado bem outro princÃpio tÃpico da atividade extrajudicial o princÃpio da legalidade mas também é um princÃpio da administração pública então nós já falamos sobre ele o princÃpio da Independência que significa dizer que o tabelião e o registrador são profissionais do direito portanto eles possuem Independência de qualificação jurÃdica é possÃvel que você que um Tabelião qualifique negativamente uma determinada manifestação de vontade em razão do princÃpio da sua independência jurÃdica e aquela pessoa Procure um outro Tabelião que tem um outro entendimento
que não necessariamente vai deixar de fazer ou qualificar juridicamente e também isso é possÃvel em nome da Independência eh profissional do tabelião ou do registrador então o tabelão registrador como profissionais do direito possuem Independência jurÃdica para fazer as qualificação positiva ou negativa seja da manifestação de vontade no caso dos tabeliães seja dos tÃtulos ou documentos no caso dos registradores bem um outro princÃpio tÃpico da atividade extrajudicial é o princÃpio da territorialidade e o princÃpio da territorialidade tá ligado essencialmente aos registradores nós falamos isso em aula passada que os registradores como não qualificam manifestação de vontade
mas qualificam tÃtulos ou documentos produzindo aquela segurança estática que nós falamos esses profissionais efetivamente não são de livre escolha das partes e possuem territorialidade o registrador civil das pessoas naturais o registrador de imóveis somente tem atribuição para a prática dos atos que por lei devem ser levados a Registro em sua circunscrição na circunscrição imobiliária na circunscrição daquele registro civil das pessoas naturais e os registros de tÃtulos e documentos o registro civil das pessoas jurÃdicas também possuem atribuição territorial atendendo assim o princÃpio da territorialidade que não se aplica efetivamente para os tabeliães de notas mas se
aplica em parte aos tabeliões de protesto que possui uma natureza mista meio Tabelião meio registrador então a lei de protestos que é a lei 9492 de 97 também traz lá normas especÃficas de territorialidade para esse profissional mas em regra o tabelião de notas não tem territorialidade mas os registradores sim ok bem eh como princÃpio tÃpico da atividade extrajudicial a gente ainda tem o princÃpio da concentração que significa dizer que os atos que digam respeito à s pessoas naturais ou jurÃdicas ou que digam respeito à s coisas lá no no registro de imóveis ou no registro tÃtulos de
documentos precisam estar concentrados no registro de imóveis na matrÃcula do imóvel no registro civil das pessoas naturais no registro de nascimento das pessoas naturais os acontecimentos da vida são acontecimentos dinâmicos E conforme os acontecimentos vão acontecendo na vida das pessoas precisam essas informações estarem concentradas efetivamente eh na matrÃcula da pessoa natural que é o seu registro de nascimento na matrÃcula do imóvel ou na matrÃcula dos registros das pessoas jurÃdicas e assim sucessivamente e os registros públicos possuem uma dinâmica de atos de averbações e notações que atendem Esse princÃpio da concentração de forma que qualquer pessoa
que retire uma certidão atualizada do nascimento de uma pessoa natural ou uma certidão atualizada de uma matrÃcula de um imóvel possa saber a real situação da vida daquela pessoa e a real situação daquele imóvel efetivamente Então imagina que a pessoa nasce e cresce pode pode se emancipar pode se casar pode se divorciar pode casar de novo pode se interditar depois morre para eu saber todos os acontecimentos da vida da pessoa eu preciso ter uma certidão de nascimento atualizada eh na qual estarão concentradas eh serão concentrados todos os atos da vida daquela pessoa eu vou pegar
aquela certidão e vou saber olha essa pessoa se emancipou ah depois ela se casou ah depois ela se divorciou Ah ela se casou de novo ah nossa ela foi interditada e por fim ela morreu porque tudo estará anotado efetivamente concentrado naquele registro cada Registro tem a sua forma de atender o princÃpio da concentração bem então podemos ver que até agora analisamos a função registral as espécies de de cartórios da atividade extrajudicial analisamos também a a importância da publicidade registral analisamos a diferença entre a publicidade registral e a publicidade notarial vimos o conceito de tabelão e
registrador vimos como que é feito o provimento na função extrajudicial e analisamos caracterÃsticas princÃpios da atividade notarial e registral e como é feita a sua fiscalização portanto eh nós podemos relembrar que o notário e o registrador são agentes públicos portanto não são Servidores Públicos como não são servidores públicos veja que interessante o tabelião e o registrador não se não se aposentam compulsoriamente ou seja não se aplica a aposentadoria compulsória ao Tabelião e ao registrador muito embora ele ingresse na carreira notarial registral por concurso público mas veja é um agente público não é servidor público portanto
não se aposenta compulsoriamente ademais a remuneração da atividade notarial e registral é feita por aquilo que chamamos de emolumentos falamos sobre os emolumentos em aulas passadas e a remuneração se dá pela excepção dos emolumentos Vimos que há uma lei nacional que regulamenta os emolumentos que é a lei 10.169 de 2000 que traz regras Gerais e cada estado tem a sua lei estadual de emolumentos isso significa dizer que o valor do trabalho valor do serviço notarial e registral eh do Distrito Federal Não é o mesmo valor do Rio de Janeiro que não é o mesmo mesmo
valor de São Paulo e assim sucessivamente porque cada estado possui uma tabela própria de emolumentos e os emolumentos segundo o Supremo Tribunal Federal possuem natureza jurÃdica tributária já falamos sobre isso também e de Qual espécie tributária da espécie taxa taxa de prestação de serviço não há a prestação de um serviço público serviço público not registral portanto esse serviço público é remunerado por emolumentos o usuário desse serviço paga emolumentos os emolumentos são tributos da natureza taxa segundo o Supremo Tribunal Federal como é um tributo não é livremente determinado pelo registrador ou oficial por isso ele segue
uma tabela os emolumentos são são fixados por lei lei estadual cada estado possui a sua e como esse preço desse serviço tem natureza tributária não é livremente fixado é fixado por lei e o tabelião registrador deve obediência a essa tabela não pode cobrar mais assim como também não pode cobrar menos já que se trata de um tributo a remuneração então de quem presta concurso para atividade notarial registral é feita pelos emolumentos Veja a a a a a o concurso público aquela pessoa interessada foi aprovada no concurso público e recebeu a delegação para explorar esse serviço
público O serviço público vai ser prestado pelo Tabelião e registrador e Em contrapartida a prestação desse serviço público o usuário dos cartórios pagam os emolumentos os emolumentos são a remuneração do oficial registrador ou do tabelião mas veja que nem tudo aquilo que está na tabela como emolumentos como valor de emolumentos é direcionado ao oficial ou ao Tabelião porque parte daquela remuneração é destinada ao estado delegante se o estado delega esse serviço público e em função dessa delegação ele fiscaliza esse serviço público a fiscalização é cobrada pelo órgão delegante a tÃtulo de taxa de poder de
polÃcia assim quando o usuário paga os emolumentos pela prestação do serviço que ele obteve naquele cartório ele paga parte dos do valor destinado ao Tabelião registrador a tÃtulo de taxa de prestação de serviço e uma outra parte é destinado ao estado delegante a tÃtulo de taxa de poder de polÃcia com base nesses emolumentos já que o tabelião e o registrador exercem uma atividade privada com base nesses emolumentos o oficial registrador vai com esse valor custear todo o custo da prestação daquele serviço portanto é o tabelião registrador quem paga o aluguel do local onde se exerce
aquela atividade que é denominado de cartório paga todos os seus empregados além da folha de pagamento todos os encargos incidentes sobre essa folha de pagamento paga o telefone paga o sistema paga segurança paga eh a a limpeza paga a internet enfim todo o custeio da prestação daquele serviço que foi delegado a esse particular é de responsabilidade do tabelião e do registrador portanto veja portanto é assim o valor dos emolumentos que ele recebe ele paga todo o custeio da prestação do serviço aquela sobra se sobrar vai incidir o imposto de renda o Imposto de Renda é
sobre a pessoa natural do tabelião registrador já que a delegação é outorgada a um particular pessoa natural por concurso público então a a o imposto de renda incide sobre a pessoa natural em torno de 27,5 por sobre o valor que se sobra E aà sim o tabelião ou registrador tem a sua remuneração pela prestação desse serviço eh veja como o tabelião registrador não é um servidor público é um agente público delegado a remuneração de um não é igual a remuneração do outro vai depender do movimento efetivo que ele tem da quantidade de prestação de serviço
que foi efetivamente eh eh feita para os usuários a contraprestação do pagamento desses usuários as despesas pagas o seu Imposto de Renda E aà ele chega a sua remuneração que não é igual é variável não se tem consequentemente nem mÃnimo nem máximo de remuneração assim é possÃvel então um Tabelião registrador receber acima do teto constitucional já que ele é um agente público nessa situação sim ele não tem garantia mÃnima Mas ele também não tem teto constitucional e Pode sim receber mais do que o o limite do do do teto do Servidor Público por não ser
efetivamente um servidor público embora tem ingressado na atividade por concurso público tudo vai depender do tamanho da sua serventia da quantidade de serviço prestado e do faturamento efetivo que ele teve na contraprestação ou seja o pagamento pela contraprestação da prestação desse serviço público bem mas eu já disse para vocês em aula passada que o fato do desse sistema notari registral eh ter como pressuposto a prestação de segurança jurÃdica O que significa dizer que o usuário que paga por esse serviço compra entre aspas a segurança jurÃdica prestada a não prestação dessa segurança jurÃdica nos moldes efetivamente
que atendam a atividade notarial e registral Ou seja a falha na prestação desse serviço também atrai a para o oficial ou o tabelião uma série de responsabilidades as responsabilidades podem ser responsabilidade civil responsabilidade penal responsabilidade administrativa responsabilidade tributária e assim eh eh e e outras também que nós vamos ver na próxima aula nessa aula eu só gostaria de eh antecipar para vocês que a responsabilidade civil é uma responsabilidade subjetiva do tabelião e do registrador cujo prazo prescricional dessa responsabilidade é de 3 anos a contar da feitura do ato ou da lavratura do instrumento público ou
do registro efetivamente então em função dessa segurança jurÃdica ele atrai uma série de responsabilidades bem mas agora eu quero ver o que o que Que Nós aprendemos e o que que vocês absorveram efetivamente nessa aula com o nosso Quiz vamos lá então bem primeira questão a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro prescreve em qual tempo bem acabei de falar para vocês que em função dessa segurança jurÃdica que se exige do serviço registral há uma série de responsabilidades que o oficial ou Tabelião também atrai para si uma delas é a responsabilidade civil a responsabilidade
civil é subjetiva nós vamos esmiuçar isso em outras aulas ainda e o prazo prescricional para essa responsabilidade eu disse para vocês Tá previsto lá na lei 8935 de 94 é de 3 anos portanto a letra A 5 anos não é a correta a letra D 5 anos também não é a correta a correta vai ser a letra B ou C nesse caso a letra c Por quê Porque eu disse para vocês que é 3 anos contado o prazo da data da lavratura do ato registral ou notarial e não é a b que também tem 3
anos mas contado o prazo dat datata em que o lesado ou interessado tomar conhecimento do ato notarial registral o que está expressamente previsto na lei é a opção da letra C que diz ser contado da data da lavratura do ato notarial Ou registral vamos para a questão número dois bem a questão número dois nos diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem Qual natureza natureza não tributária natureza pública natureza tributária ou natureza privada bem nós vimos durante a
nossa aula que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que os emolumentos possuem natureza tributária uma natureza tributária da espécie taxa remuneratória de serviços públicos portanto a nossa opção correta é a letra C vamos pra nossa última questão bem a nossa última questão disse assim os tabeliães e Os oficiais de registro poderão para o desempenho de suas funções contratar escreventes escolhendo dentre eles os substitutos e auxiliares como empregados com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho considerando essa faculdade legal é correto afirmar nos termos da lei 8935 de 94 o
seguinte eu disse para vocês que a remuneração do tabelião registrador é formada pela percepção dos emolumentos que ao valor cobrado pela prestação desse serviço público notarial e registral e que ele exerce essa função em caráter privado e que ele recebe esses emolumentos e custeia a prestação do serviço inclusive pagando a folha de pagamento dos seus empregados Então veja o tabelião registrador para o exercÃcio da sua atividade demanda da contratação de pessoas a depender do tamanho do seu da sua serventia a quantidade idade que efetivamente de serviço ele precisa prestar ele precisa contratar mais pessoas ou
menos pessoas e quais são essas pessoas que ele contrata ele contrata empregados empregados regidos pela CLT as pessoas que trabalham no cartório são empregados do titular da serventia que é quem efetivamente recebeu do Estado a delegação por concurso público para fazer a prestação do serviço notarial e registral as demais pessoas são contratadas é uma relação empregatÃcia entre o titular e os empregados mas os empregados eles podem ser contratados para duas categorias especÃficas ou Para ser auxiliar ou para ser um escrevente o auxiliar é a pessoa que vai auxiliar na prestação do serviço mas não vai
efetivamente assinar nada o escrevente que também é conhecido como escrevente autorizado ele recebe uma autorização especial do titular da serventia para prestar determinados serviços e assinar determinados atos então eu posso ter escrevente autorizado a assinar os reconhecimentos de firma escrevente autorizado a assinar as autenticações de cópia escrevente autorizado a assinar as certidões que são emitidas escrevente autorizado a assinar as escrituras públicas por exemplo mas entre os escreventes O titular da serventia precisa escolher o escrevente substituto que é aquela pessoa que vai substituir o tabelião eh ou registrador nas suas ausências quando não é possÃvel estar
lá na serventia o seu escrevente substituto é quem substitui efetivamente O titular e o escrevente substituto pode praticar quais atos todos os atos que o titular pode praticar e ele pode praticar todos os atos que o titular pode praticar por disposição expressa da lei 8935 de 94 não demanda nenhuma autorização especial a ser feita pelo Tabelião portanto diz aqui o a a letra A os substitutos poderão simultaneamente com o tabelião ou oficial de registro praticar todos os atos que eles são próprios exceto nos tabelionatos de notas lavrar Testamento B dentre os substitutos um deles será
designado pelo Tabelião oficial para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular até aqui tá certo devendo tal designação ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça não nós não fazemos a comunicação ao CNJ nós comunicamos a corregedoria do estado no qual você exerce a atividade então letra B errada letra C Os tabeliães oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de Atos próprios da serventia assegurada aos primeiros direitos de regresso somente em casos de dolo dos prepostos não veja que a relação é trabalhista e
a responsabilidade é do do empregador mas ele sempre tem direito de regresso contra o seus empregados pelos danos que eles causarem e a responsabilidade é subjetiva Como eu disse para vocês então é em caso de dolo ou culpa por isso a letra C também está errada a letra d eh também não é porque o correto é a letra A Veja os substitutos poderão praticar os mesmos Atos que o tabelão mas a lei 8935 faz essa exceção exceto no Tabelionato de Notas lavrar testamentos porque o testamento por ser um ato extremamente solene demanda a presença pessoal
do tabelião para a sua elaboração a lei 8935 não deixa fazer essa essa terceirização dirÃamos assim para o substituto essa é uma opção da 8935 muito bem nós terminamos Então a nossa aula por aqui e eu vejo vocês nos nossos próximos encontros alum uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça [Música] [Música] h