Terceiro Setor - Organizações Sociais

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Trilhante
Curso completo no site: https://www.trilhante.com.br/curso/terceiro-setor O que são as Organizações...
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olá pessoal estou de volta então para a gente começar a falar das instituições que compõem o terceiro setor a primeira da qual a gente vai falar chama-se organizações sociais ou o s como a gente pode chamar vamos entender um pouquinho melhor de como se dá o vínculo delas com o estado como é que a entidade se torna o s e quais são os benefícios vamos dar uma olhadinha pessoal ao s é uma empresa uma sociedade ou uma fundação privada então pode assumir qualquer uma dessas formas basicamente pessoa ou entidade privada sempre mas a questão é
que aqui não vai se ter busca por lucro porque ele vai desenvolver uma atividade de interesse público ea gente não pode deixar que essa atividade seja prejudicada pela busca desenfreada pelo lucro certo vai ser o vínculo com o estado esse é o contrato de gestão esse contrato de gestão pessoal ele é um pouquinho diferente daquele que a gente tem lá no primeiro setor no setor estatal existe um tipo de contrato de gestão que as autarquias às vezes fazem pra conseguir um pouco mais de autonomia é feito ali no âmbito estatal unicamente o único ente privado
que vai celebrar contrato de gestão são as organizações sociais ok então separe um pouquinho se você já ouviu falar de contrato de gestão deixa um pouquinho de lado isso daqui é um pouquinho diferente a celebração do contrato de gestão que vai tornar uma empresa uma organização social uma empresa na sociedade enfim a entidade se tornar uma organização social por meio dele vai ser discricionário ou seja mesmo que foi cumpridos todos os requisitos legais pode ser que essa pessoa ou entidade não se torne o s porque está dentro do campo de discricionariedade do estado decidir se
vai ou não celebrar o contrato de gestão certo por que isso acontece qual é o interesse do estado em celebrar o contrato de gestão o estado ele está querendo otimizar a eficiência pública então como ele vai fazer isso ele vai estipular algumas metas de eficiência para o da organização social para essa entidade que se tornou organização social então ele vai estipular vários padrões de atuação várias metas que essa oeste vai ter que atingir então é mais ou menos nessa lógica este é o propósito do contrato de gestão e qual vai ser o objeto desse contrato
pode ser vários ensino pesquisa científica desenvolvimento tecnológico proteção e preservação do meio ambiente cultura saúde a gente pode ter vários objetos como vocês vêem aqui que acontece depois da celebração do contrato de gestão a empresa fundação associação enfim ente privado que se tornou o s ele vai poder ser contratado por pelo estado para prestar um determinado serviço mediante dispensa licitatória mas professora calma isto é para o contrato de gestão não calma depois de celebrar o contrato de gestão então existe um contrato de gestão entre uma entidade privada que agora é o s o estado foi
o estado ele quer contratar alguém para prestar um determinado serviço de saúde por exemplo aplicar vacinas em uma determinada região porque enfim não entendo muito de saúde pública gente só um exemplo atentem abstrair se você tiver conhecimentos mais profundos nesse sentido imagine que o estado precisa contratar alguém pra vacinar uma determinada região porque enfim os hospitais públicos não estão dando conta nesse caso ele tem uma o s que presta esse tipo de serviço e ele já tem um contrato de gestão com ss ele vai precisar fazer licitação aqui não ele pode já contratar ss porque
ela já está em relação com o estado então aqui temos dispensa licitatória tá então é neste caso é o estado contratando ao s para prestar um determinado serviço além disso uma outra uma outra conseqüência do contrato de gestão é que essa o ss organização social ela vai poder abrir por ver a gestão de alguns órgãos da administração direta ela vai poder absorver seus agentes seus servidores ela pode absorver alguns bens alguma parte da receita e inclusive vai ter que cobrir orçamentária própria então pode ser que o estado já direciona o dinheiro diretamente para essa organização
social diferente do que nós vamos ver depois acontece com a oscip absorver pessoal tenham cuidado não transfere a titularidade então não é porque o mal é se absorver um bem público que esse bem público agora é dela não era simplesmente tá exercendo uma gestão sobre aquele bem não tem titularidade nem tem domínio é simplesmente a gestão ela está usando aquele bem administrando e só o bem ainda é do estado ainda é doente pública quando ela se torna o s então ela começa a receber dinheiro público bens públicos e mesmo que cumpra pode ser que não
se torne o s só lembrando que eu já falei de que é discricionário para o estado se ela diz cumprir os termos do contrato ela pode deixar de ser um mau s e voltar a ser uma pessoa jurídica de direito privado comum e ela tem que atuar sem fim lucrativo tá receber dinheiro público pessoal essa é uma lógica que vocês vão ter em todas as entidades sempre que se recebe dinheiro público vai haver fiscalização por parte do estado de uma alguma determinada forma aqui no caso das organizações sociais o tribunal de contas seja do estado
do município da união dependendo de onde houver vão fazer esse controle a administração dieta ou seja a união o estado distrito federal uma empresa pública dentro da qual está atuando é só o é se eles vão estar fiscalizando também e além disso é necessário ter um conselho de administração interno e nesse conselho de administração têm que estar presentes servidores públicos e de onde vão ver esses servidores públicos doenças do contrato de gestão é que a uece vai poder absorver servidores públicos então esses servidores podem compor esse contra o conselho de administração que vai estar exercendo
o controle interno da organização social além disso ela vai ter o dever de licitar para contratar terceiros mas aqui pessoal não é aquilo que eu falei pra vocês do estado contra do s aqui é o s contratando um terceiro para prestar um serviço pra ela nesse caso ela vai te dever de licitar mas se for relacionado a um objeto ao fim do contrato de gestão neste caso ela não precisa licitar por previsão expressa da lei 8 666 e essa é uma exceção que só se aplica o s depois vou falar com vocês porque isso não
se aplica às oscips ou simples mesmo quanto ao fim dela ela vai ter que fazer licitação então espero que vocês tenham entendido este primeiro ente que a gente estudou volta pra falar com vocês sobre o cip em um instantinho até já
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