ATOS JURÍDICOS CAMBIAIS - TÍTULOS DE CRÉDITO

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Professora Vanessa Nunes
DIREITO EMPRESARIAL AVAL PROTESTO ACEITE TÍTULOS DE CRÉDITO
Video Transcript:
e aí oi oi tudo bem vamos para mais uma aula de direito empresarial tem um material em mãos apostila doutrina legislação e continuo e vamos lá vamos lá pessoal vamos falar da legislação aplicável os títulos de crédito aqui já está especificado cada título é já presta atenção porque na planilha que vocês vão princesa tem um campo lá perguntando sobre legislação os artigos específicos do código civil não anotei aqui eu deixei anotado em quando a gente entrar no assunto de cada título tá que é para facilitar um pouco mais nada aqui eu coloquei a legislação especial
tá então tem uma olhadinha vamos lá o cheque inclusive a legislação que super moderna vocês vão ver o cheque ele é regulamentado pela lei 7357/85 nos passos bonitos ou e complementação nós utilizaremos o código civil não é a lei especial sempre nós consideramos antes da lei geral né lembra aquela tem preferência sempre que tiver legislação especial nós no entanto pela especial e como os forma supletiva a gente utiliza a legislação geral essa é a duplicata andré a lei nº 5474/68 em casos omissos ou complementação código civil letra de câmbio e nota promissória virgem entre nós
a as convenções de genebra sobre a letra de câmbio e nota promissória é também conhecida como hélio lei uniforme nos várias vezes que estamos aqui como hélio kaelen uniforme elas foram introduzidas no ordenamento jurídico do brasil dos dois decretos tá número 5 7595 66 e o 57663 66 com reservas significa isso não aplicamos todo o conteúdo do tratado a gente colocou algumas só alguma alguns artigos para os casos omissos relativos a letra de câmbio e nota promissória continua em vigor um decreto super novo tá 2044/1908 e ainda agenda o caso do nisso som em complementação
nós recorremos ao código civil tá e também um código civil é regulador dos títulos de créditos relativos àqueles que não são esses quatro sair que nós estamos aqueles que não tem ainda não existem ainda tá ou existem mais não estão tipificados iguais esses daí o e agora nós vamos falar de um assunto muito importante que são os atos jurídicos cambiários tá importante quando vocês tudo direito cambial é sabemos termos até porque muitas vezes uma frase vai travar se você não conheceu os termos corretamente tá então vamos lá o asseio ou conselho com venha comigo o
ato jurídico cambial pelo qual o sacado ingressa na relação jurídica cambial tornando-se devedor do crédito representado pelo título seu principal efeito é a vinculação do sacado o pagamento do título tá a partir do momento que a pessoa assim naquele título é quando ela dá o aceite ela se ela vem pula ao pagamento não são todos os títulos que precisa de asseio e nem todos os títulos são obrigatórios vocês vão ver quando entrar na parte especial tá é forma será praticado por intermédio do lançamento da o sacado não título regra geral no anverso do documento podemos
ser praticado no verso diz que identificado a vocês vão ver que tem título de crédito coloquei aqui para vocês eu acho que uma letra de câmbio que tem um exemplo lá na frente tem até um campo específico espírito a ter para que a pessoa consiga já assinar o ideal o correto seria nascente tá até porque quando você só assina na frente já identifica que foi um assim agora se for um verso canal confunde lembra do indústria que eu comentei um pouquinho lá atrás gente vai falar mais agora é o windows do ele se geralmente é
feito no verso então para não confundir nela os atos o ideal é aceite na frente em dos universo que acontecer de forno verso pode ser pode só que tem tá escrito a sei que isso não pode confundir com dor tá algumas regrinhas específicas eu coloquei aqui também ó eu assisti o lado facultativo na letra de câmbio oi tá de modo que o sacado pode se negar a praticá-lo independentemente de qualquer justificativa sua recusa implicará a não vinculação do sacado vencimento antecipado da obrigação tal como prevista previsão expressa em sentido contrário cláusula não aceitável vamos lá
primeiro vamos entender o que é uma letra de câmbio né vamos falar mais para frente mas eu ideal é você já entenderem o que se do que se trata é um título de crédito que funciona assim eu até fiz um rascunho aqui para não confundir eu devo para o paulo é meu reais eu estou devendo para o paulo meu reais o paulo deve para lucila r$1000 e o paulo vai fala assim para mim vanessa já que não se me derem minha reais não pague para mim paga direto para lucila porque daí é uma forma do
que o dinheiro circula nem passa por ele né ele já que para isso acontecer ele vai o que emite um título de crédito chamado letra de câmbio é eu devo para o paulo então quem tem que eu tenho que colocar o aceite nesse título a partir do momento que o aceito eu estou vinculado a pagar aquele título e aí esse título vai ficar na posse de quem da lucila tá porque se eu não pagar a lucila vai e protesto meu título tá porque eu devo para o paulo e paulo deve para o seu tá e
outra questão em seu ouvido ele não é obrigatório na letra de câmbio não sou obrigado a aceitar o formato dele não sou obrigada a aceitar fotos do que acontece se ele não aceitar a o código antecipar antecipa o a minha dívida se eu tinha negociado com ele para pagar daqui 30 dias se eu me negar o ocorre o vencimento antecipado que eu já tenho que pagar tá aqui entrar em seu porque que eu não aceitei na qual que é a preocupação aí então é isso que a conta é só brevemente para vocês entenderem a gente
vai entrar na na lista de quando eu falo mais detalhado então vem para visualizar o aceite né porque a gente fala aceite aceite dá uma travada ali mas é para entender o conceito geral modalidade se o acidente pode ser total ou fake valor total da dívida ou parcial são aceite parcial poderá ser limitativo aceitação da parte do valor ou modificativo aceita se alterando as condições cómodas o local entre outros o aceite parcial gero vencimento antecipado em relação ao sacador do emitente é e se eu colocar limitações né então por exemplar não isso aqui ele vai
acontecer o que o recebimento antecipado casa colocando fazendo muito muito alarde porque tá então só para fechar eu aceite nem sempre é obrigatório quando ele for obrigatório eu vou finalizar para vocês tudo bem então vamos para o próximo vamos agora para mais um ato jurídico cambial que eu a val é vamos para o conselho o ato jurídico cambial mediante o qual o terceiro ingressa na relação jurídica cabe ao como garantidor do cumprimento da obrigação ó vou fazer aqui uma comparação para ficar mais fácil é mais comum as pessoas conhecerem a figura do fiador se o
fiador ele garante um contrato eventualmente se a pessoa que ele está sendo o fiador não efetuar o pagamento não consigo obrigação que encontrei né então nós conhecemos a figura do fiador o avalista o aval é feito é não fato mas sim não título de crédito então é uma espécie de fiador digamos assim é mas é chamado de avalista e o avalista a seria um fiador do título de crédito obviamente que eu tô falando de uma linguagem mais simples mas o nome correto é avalista eu a val tá então o principal efeito é tornar o avalista
com obrigado o pagamento do título então a partir do momento que ele dá o aval né quando chegar lá e assina e se torna avalista ele fica com obrigado obrigado ao pagamento do título e qual é a forma que ele tem que fazer isso tá então vamos aqui ó forma com o aval deve ser praticado por intermédio da assinatura do avalista na fase anterior do título na frente podendo ser praticado lugar desde que identificado exatamente como acontece no aceite você tem que identificar para não ficar confuso aí usar tá é confundir usados não é bom
porque muitas vezes eu em vez de identificar pessoas só assina então ele sabe quando tem o verso é indo na frente se tiver o campo do assis eu era aceite o aval então você precisa entender o correto é na frente atrás se ele quiser no verso ele tem que identificar a válvula avalista fulano de tal ele pode ser praticado identificando o avalizado seja quem ele tá garantir indo isso nós chamamos de javali em preto e quando já identifica aqui ele pagaram contigo ou é em branco aval em branco continuo tem o nome de quem ele
está garantido tá nesse caso é considera-se como avalizado o sacador tá quem ir e aqui no emitiu o título então se não tiver um nome a gente considera que ele tá garantido quem emitiu o título regras específicas o aval pode ser praticado em qualquer dos títulos de crédito próprio inclusive de maneira antecipada possibilidades de organizado o sacado antes do acerto com base no artigo 1647 do código civil existem alto órgãos história para o aval autor gol história a assinatura autorização do cônjuge tá salvo no regime da separação absoluta tornando aval anulável pelo cônjuge prejudicado então
se for uma separação absoluta de bens os seus bens não vão comunicar então nesse caso não há necessidade de outorga o que história mas se for outro regime de bem de bem precisa até o thor tá a modalidade a legislação dos títulos de crédito próprio permite o aval parcial que garante apenas uma parte dos títulos de crédito representado pelo na cabeça desculpa modalidade a legislação dos títulos de crédito próprios permite o aval parcial que garante apenas parte do crédito representado pelos títulos de crédito o código civil no artigo 897 veda lavar o parcial diante do
caráter subsidiário de suas disposições prevalece para títulos próprios a legislação específica então nós temos aqui um conflito de enormes né a legislação especial ela permite o aval parcial ou seja garantido somente uma parte do valor do título tô indo o código civil não permite então nesse caso diante da especificidade diante da especificidade da lei ou seja já existe uma lei específica para isso nós levamos em consideração a legislação especial tá não a lei geral tudo bem então vamos para mais um ato jurídico que lhe é o que é mais importante e o protesto inclusive lá
na planilha de vocês tem um campo lá falando sobre o processo são toma nota que das informações pode ser ato jurídico cambial que concretiza o descumprimento da obrigação materializada no no tipo assim como comprova a ocorrência de fato relevante para a relação jurídica cambial se o mais importante é feito ea garantia do direito de cobrar coobrigados do título endossantes e seus avalistas se realizada no prazo legal gengibre ouvir a inadimplência né o título de crédito não foi cumprido não foi pago então o protesto é uma forma extra judicial de você cobrar fazer a cobrança desse
título tá o segundo precisa cumprir o prazo legal tá se eu levar o título a protesto após o prazo que eu vou passar para vocês a possibilidade protestar sim só que o efeito é não vincular os coobrigados então quem são obrigados o avalista além do aval então eu tenho que protestar no caso para poder também comprar ele lembra do que o windows ué quando eu transfiro o título para outro né fiz a transferência se eu protestar dentro do prazo todo mundo que tiver envolvido nesse títulos de crédito ele vou conseguir cobrar agora se eu perdesse
prazo eu não consigo cobrar todo mundo então eu peço atenção forma e prazo o protesto deve ser feito lavrado pelo cartório de protestos sendo encaminhado o título ou as indicações pelo credor e o protesto deve ser providenciado no prazo definido na legislação a a letra de câmbio ea nota promissória qual que é o prazo 2 dias úteis após o vencimento olha que prazo curto venceu 2 dias úteis para protestar esse é o cheque prazo de apresentação 30 dias que o chefe for da mesma praça digamos que eu estou de são paulo vai sugestão de suzano
eu sou de suzano e o meu pai que eles usando né do banco usando então digamos com a mesma frase sabe eu dei um short uma pessoa que também usaram estamos ali na mesma passo não eu cheque de suzano 30 dias para testar agora se fosse meu banco né esse mês eu sou de mogi das cruzes e eu tenho um cheque para pessoa de suzano então está fora do município de outra praça nesse caso você sempre a dias para protestar em o prazo máximo tá duplicata 30 até trinta dias após o vencimento então preste muita
atenção porque tem esse efeito ó o título encaminhado para protesto após esse prazo será protestado mas o credor pegar pedindo direito de cobrar os coobrigados pelo título salto previsão olha tem um acento xereta expressa em sentido contrário cláusula sem despesas ou centrais são existe a possibilidade de ter essa cláusula é mas via de regra na se não tiver essa cláusula é você tem que correr porque senão você vai perder essa oportunidade de cobrar os coobrigados bem dorme nossa com esse prazo já vai preenchendo o planeta ali para ficar organizado tudo bem bom vamos lá no
próximo vídeo nós vamos falar sobre indo super importante tá então vai estar vocês daqui a pouco e agradeço por ter acompanhado até aqui estou à disposição para eventuais dúvidas e vamos para mais uma aula tchau tchau até daqui a pouco a
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