Direito das Obrigações - Aula 35 - Obrigação Solidária Diferentes os Sujeitos - Art. 266 do CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que na Solidariedade pode ser diferente para os cocredores...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 266 do código civil mas já estudamos nas últimas aulas que existe a solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor sendo que cada um dos credores sem direito a dívida toda e também que existe a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor sendo que cada um dos devedores é obrigado a dívida toda assim quando existe a solidariedade ativa os credores terão direito de exigir dos devedores o cumprimento da obrigação ao mesmo tempo no mesmo
lugar e da mesma forma quando existe a solidariedade passiva os devedores deverão cumprir a obrigação ao mesmo tempo e no mesmo lugar e aí vem a nossa pergunta de hoje apesar de obrigação ser solidária poderá o contrato prever maneiras diferentes de exigir a obrigação entre os credores ou devedores solidários ou seja a obrigação poderá ser cumprida de uma maneira diferente por cada devedor solidário obrigação tem que ser exatamente igual para todos a resposta é não há obrigação não precisa ser igual para todos conforme se nós podemos verificar pela redação do artigo 266 do código civil
que diz a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos corredores ou credores e condicional ou a prazo ou pagava em um lugar diferente para o outro como podemos verificar o artigo 266 do código civil deixa claro que a obrigação solidária poderá ser diferente quanto ao modo de ser para os credores e devedores solidários podemos verificar que o artigo 266 prevê o princípio da variabilidade do modo de ser da obrigação na solidariedade deixando claro que a obrigação poderá ser pura e simples para o ou seja credores ou devedores solidários e para outros também
credores e devedores solidários a obrigação poderá estar sujeita a um termo a uma condição ou até mesmo ser exigido em um lugar diferente ao brilha são pura e simples é obrigação que não está sujeita a nenhuma condição termo ou em carga eo artigo 266 prevê três tipos de variabilidade que são condição o prazo que nós podemos chamar também aí a termo e pagava um lugar diferente apesar de o artigo 266 citar apenas estes três tipos de variabilidade essa é apenas uma relação que não é exaustiva pois pode haver outras maneiras de cumprir a obrigação conforme
já previsto até no enunciado o enunciado 347 do conselho de justiça federal que diz a solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além da pele hall previsto ali no artigo 266 então chegamos à seguinte conclusão a obrigação solidária poderá ser igual para todos os credores e devedores mas também poderá ser diferente entre os credores e devedores especial quando a maneira pela qual é devida quando ela exigida mas só que para ser diferente isso tem que estar previsto no negócio jurídico então vamos ver um exemplo em que todas as obrigações são iguais quanto à maneira de
cumprir e vamos ver também exemplos das maneiras previstas no artigo 266 que são a condição o prazo e um lugar diferente de pagamento para facilitar vamos usar sempre o mesmo exemplo utilizando um credor e 3 devedores solidários vamos começar vendo um exemplo que todas as obrigações são puras e simples e por isso elas são iguais quanto à maneira de cumprir para todos os devedores solidários vamos apenas lembrar que obrigação pura e simples é obrigação e não está sujeito a nem a termo nem a condição nem cá então vamos ao nosso exemplo por meio de um
contrato joão pedro e rafael são devedores solidários de maria na quantia de 100 mil reais a obrigação é pura e simples pois não prevê nenhuma condição e o encargo para os devedores e como o contrato não prevê um modo diferente de cumprimento da obrigação para cada um dos corredores solidários joão pedro e rafael devem 100 mil para maria devem à vista e pagável no mesmo lugar agora vamos ver mais um exemplo em que as obrigações são diferentes para os com devedores solidários quanto à maneira de cumprir pois nesse caso um dos co de veredores tem
uma obrigação pura e simples e outro com o devedor tem uma obrigação com prazo a ter e outro com o devedor está sujeito a uma condição por meio de um contrato joão pedro e rafael são devedores solidários de maria na quantia de 100 mil reais o contrato prevê que joão obrigou se a pagar o valor à vista pedro obrigou se a pagar o valor em 30 dias e rafael somente ficará obrigado ao pagamento se tiver um financiamento aprovado na caixa econômica federal como podemos verificar joão que é o coordenador solidário tem uma obrigação pura e
simples e obrigou se pagar o valor à vista pedro assume uma obrigação com prazo certo a termo que é pagar os 100 mil reais para maria no prazo de 30 dias já fahel e também é com o devedor solidário tem uma obrigação sujeito a uma condição que é somente ficará obrigado a pagar o valor caso seja aprovado o seu lançamento na caixa econômica federal assim podemos verificar que apenas apesar de obrigação ser solidária a maneira de cumprir a obrigação é diferente para joão para pedro para rafael o joão terá que cumprir a obrigação av está
pedro em 30 dias e rafael somente terá que cumprir a obrigação caso seja aprovado seu financiamento na caixa econômica agora vamos ver um terceiro exemplo em que a obrigação deverá ser cumprido em lugares diferentes para joão pedro e rafael joão pedro e rafael são devedores solidários de maria eles devem para maria agora 300 sacas de arroz o contrato prevê e joão e pedro são obrigados a cumprir a obrigação no domicílio de maria que fica em são paulo já fahel deverá cumprir a obrigação em seu próprio domicílio que fica no paraná como podemos verificar cada codevedores
obrigou a cumprir a obrigação em um lugar diferente se maria quiser ajuizar uma ação para os devedores entregarem as sacas de arroz maria deverá ajuizar uma ação contra joão e pedro em são paulo que foi onde eles obrigaram a entregar ou deverá ajuizar uma ação contra rafael no paraná que foi onde ele se obrigou a entregar as sacas de arroz pois o contrato previa um lugar diferente para cada com o devedor solidário vamos concluída na sala de hoje se não houver disposição contrária num negócio jurídico a obrigação solidária será pura e simples para todos os
credores ou por devedores o artigo 266 do código civil prevê que a obrigação solidária poderá ser pura e simples para um dos co credores ou por devedores e para outro poderá ser condicional a prazo ou pagava em um lugar diferente essa relação prevista no artigo 266 não é exaustiva se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe seu comentário abaixo inscreva-se no canal direito em tela e conheça os nossos minicursos com certificado no site direito dela
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