Olá meus queridos alunos minhas queridas alunas sejam todos muito bem-vindos ao meu canal aqui a professora Luciana Marinho professora de orçamento professora de afo professora de Finanças no estal de vocês pode vir com um desses nomes Mas é a mesma coisa tá bom ah e vamos continuar a nossa série sobre lei de responsabilidade fiscal eu prometi a vocês que a gente ia falar ali sobre lrf toda semana aí vocês vão me perguntar professor mas semana passada você não deu lrf sim pessoal não dei peço desculpa a vocês mas é porque eu fiz uma viagem aí
eu tive que realmente excepcionalmente não gravar semana passada então é por isso que não tivemos lei de responsabilidade fiscal na semana passada mas continuaremos a cada semana falando um pouquinho sobre lei de responsabilidade fiscal e não é só isso não tá se inscreva no canal Coloque seu like acompanhe incentive a professora a fazer produzir mais conteúdos que a gente vai falar Sobre muitas leis aqui vamos falar sobre 4320 lei 10.180 lei complementar 200 de 2023 que é o regime fiscal sustentável tudo isso a gente vai falar ao longo das nossas aulas aqui no canal Tá
bom mas eu prometi a vocês que a gente ia falar sobre lrf Então vamos continuar falando sobre lei de responsabilidade fiscal tá bom lembrando pessoal que nós vamos ter no canal três vídeos por semana então a gente tem outras outros assuntos a ser tratados durante a semana sendo que no sábado a gente sempre faz um simulado Então esse simulado por mais que a gente faça por exemplo voltado ao cnu ele vai valer também para outros concursos inclusive para o TC Unificado também tá bom sempre coloco e assuntos conteúdos que na verdade são coincidentes aí em
vários editais Ok então é isso sejam bem-vindos mas também vou fazer tá e outros concursos a gente vai fazer simulados específicos para outros cursos inclusive TSE Unificado também tá bom e vamos ter aí um outro dia que é terça quinta e sábado terça quinta e sábado são os dias que eu vou est realmente liberando aulas para para vocês aqui no canal Tá bom então acompanhe direitinho que vai dar tudo certo vamos ter muita coisa boa e muito atualizada para vocês bom mas vamos lá eh lei de responsabilidade fiscal nós estamos na nossa segunda aula e
vamos falar sobre receita pública na lrf professora receita pública na lrf sim receita pública na lrf nós falamos de receita pública no manual técnico do orçamento falamos de receita pública por exemplo na 4320 mas nós temos que lembrar que a lrf também trata sobre receita pública só que o foco da lrf não é falar sobre o conceito de receita pública não é falar sobre codificação de receita pública a lrf se preocupa com a responsabilidade da gestão fiscal por exemplo se vocês viram a nossa primeira aula vocês vão ver que eu falei para vocês que a
lrf tem um objetivo de eh se preocupar com o equilíbrio entre receita e despesa gente se ela se preocupa com o equilíbrio entre receita e despesa é óbvio que ela vai trazer alguns dispositivos tratando sobre despesa sobre receita pública por quê Porque ela se preocupa com esse equilíbrio da mesma forma que ela vai falar sobre despesa com pessoal vai falar com despesa de Seguridade Social vai falar com despesa obrigatória de caráter com continuado geração de despesa ela vai falar também de alguns requisitos para se gerar receita pública e como se evitar por exemplo fazer algumas
renúncias de receitas que são desnecessárias então a preocupação dela é justamente esse equilíbrio Afinal pessoal se eu não arrecadar receita como é que eu vou ter equilíbrio das contas públicas como é que eu vou pagar os meus gastos públicos não faz sentido e é por isso que a lrf se preocupa sim com a receita pública agora eu quero pedir para vocês abrirem a lei de responsabilidade fiscal no artigo 11 a gente vai estudar a partir de agora o artigo 11 até o artigo 14 mais ou menos da lrf ah Professora eu preciso abrir eu acho
muito interessante vocês abrirem e acompanharem a aula por quê Porque eu vou trazer esquema vou trazer contextualização Mas vocês vão ver na prática no no no no códigozinho de vocês na lrf de vocês como é que tá escrito lá o que eu vou falar a partir de agora tá bom claro que vou falar de acordo com o que tá na lei de vocês mas quando vocês lerem comigo vai ficar muito mais fácil Tá bom então a dica com vocês sempre estudem a minha disciplina com a lei por perto pra gente a gente tentar realmente fixar
na cabeça de vocês esses conceitos Beleza então vamos lá começar receita públ na lei de responsabilidade fiscal e eu disse para vocês abrirem aí a lrf no artigo 11 então nós temos o artigo 11 da Lei e lá vai dizer por exemplo que constituem requisitos essenciais da responsabilidade da gestão fiscal a instituição previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos a primeira coisa que eu quero que vocês percebam é o seguinte primeiro que a lrf trata sobre responsabilidade na gestão fiscal e para que um ente público ou ou seja União estado DF e município sejam
responsáveis eles precisam instituir seus tributos eles precisam fazer previsão de tributos e arrecadar tributos e o que seria tributos aí nós temos que pegar esse conceito lá no Código Tributário nacional e o conceito de tributo Aliás não nem um conceito que eu vou trazer eu vou dizer o que é tributo ou seja Quais são as espécies de tributo e o Código Tributário vai dizer que vai ser vão ser os impostos vão ser as taxas e as contribuições de melhoria então nós temos impostos temos taxas e temos contribuições de melhoria isso é tributo Então para que
o ente seja União estado DF município seja responsável ele precisa instituir ele precisa prever e também arrecadar todos os seus tributos aí você pode me perguntar professora Mas isso é óbvio todos os entes a Constituição não traz a competência constitucional para a união para os Estados para os municípios para o DF e eles vão obviamente tentar se esforçar para instituir prever e arrecadar seus tributos bom pessoal Pode parecer Óbvio Mas tem uma contextualização que é é um pouco complicada na realidade por exemplo eh alguns municípios bem pequenininhos eles às vezes não querem se o Prefeito
Não quer se dispor com os poucos empresários que tem no Município e com por exemplo um determinado tributo aí ele prefere por exemplo receber um fundo de participação dos municípios que é um um direito constitucional uma obrigação eh constitucional que vai chegar até os municípios bom para evitar que esse município deixe de arrecadar ou deixe de instituir ou prever um tributo constitucional que é de sua competência é que a lrf diz o seguinte olha você precisa sim mesmo você sendo pequeno mesmo você não querendo você você vai ter que instituir prever e arrecadar os tributos
e é por isso que a lrf traz isso porque isso é uma realidade que acontece em muita parte do país tá pessoal é muitos municípios deixam de querem deixar por exemplo antes da lrf deixavam de e fazer suas Ah e a de exercer sua competência tributária por simplesmente dizer o seguinte não eu vou eu só preciso realmente do repasse Federal do repasse Estadual que tá tudo certo então para evitar isso nós temos a lrf fomentando eh tentando por exemplo resolver esses problemas para que aquele município possa também arrecadar outros tipos de receita Ok então é
por isso que é sim ele para ele ser responsável ser considerado responsável ele precisa instituir precisa prever e arrecadar todos os tributos Ok então é isso a primeira parte só que pessoal tem um detalhezinho em relação aos impostos eu falei para vocês que tributos é impostos taxas e contribuição de melhoria a lrf no parágrafo único pega aí o parágrafo único do artigo 11 a lrf vai dizer uma coisa interessante em relação aos impostos ela vai dizer o seguinte olha em relação aos impostos se você não prevê não instituir e não arrecadar os impostos constitucionais por
exemplo no município nós temos o ISS que é um imposto constitucional por exemplo temos também o IPTU que é um imposto constitucional Então se um determinado município deixar de arrecadar de prever e de instituir esse tributo esse imposto além de ser considerado irresponsável ele também vai deixar de receber transferências voluntárias ou seja ele vai deixar de fazer qualquer tipo de pactuação em relação às transferências voluntárias então isso a gente chama de de quê a gente chama de responsabilização e essa responsabilização é institucional ou seja esse ente ele vai ser responsabilizado se ele não arrecadar seus
impostos se ele não instituir seus impostos ele vai deixar de receber transferências voluntárias Vamos então Eh olhar o parágrafo 11 aliás parágrafo 11 parágrafo único tá pessoal parágrafo único do artigo 11 da lei de responsabilidade fiscal que vai dizer o seguinte olha Eh é vedada a realização de transferências voluntárias o que não observar o disposto lá no capt do artigo 11 ou seja o ente que não instituir que não prevê e não arrecadar os seus impostos ou seja em relação aos impostos além de ser considerado irresponsável se ele não instituir esse imposto e não arrecadar
esse imposto ele também deixa de receber de realizar seja receber ou fazer alguma transferência deixa de realizar transferências voluntárias Ok então existe aqui o que nós chamamos de responsabilização e essa responsabilização ela é institucional ou seja existe aqui uma uma uma como é que eu posso dizer uma penalidade para o ente pode ser a união pode ser o estado pode ser o município seja quem for mas se deixar de instituir prever e arrecadar um determinado imposto eh vai ser considerado irresponsável e não vai receber transferências voluntárias ok passando dessa pauta sobre a responsabilidade na gestão
fiscal no tocante às receitas públicas a LR também tem um dispositivo que ela vai falar sobre as previsões de receita aí nós temos que lembrar que previsão de receita ela é no momento em que eu tô planejando o projeto de loua por exemplo lá no primeira etapa do ciclo orçamentário em que o poder executivo tá planejando o projeto de loua ele precisa fazer a previsão da receita da mesma forma que ele precisa fixar as suas despesas então na primeira etapa do ciclo orçamentário do processo orçamentário nós temos um poder executivo com competência privativa de elaborar
o projeto de loua que precisa fazer a previsão de receita e fixação da despesa bom esse artigo da lrf que é o artigo 12 então acompanhe aí o artigo 12 da lei de responsabilidade fiscal ele vai falar o seguinte Olha a previsão de receita que acontece lá no planejamento do projeto de Loa precisa cumprir alguns requisitos ou seja nós estamos falando de planejamento do projeto de Loa nós estamos falando de algo que vai ser feito pelo poder executivo quando tiver planejando ali a Loa e ele precisa cumprir alguns requisitos por exemplo o que é é
é previsão de receita é uma estimativa se é uma estimativa pessoal eu não vou saber é 100% o e se aquela receita vai ser arrecadada vocês concordam comigo quando eu tenho uma estimativa é só uma estimativa uma previsão Então eu preciso ter alguns critérios algumas normas algumas algumas alguns requisitos a ser a ser observados para que eu possa chegar bem perto do real ou seja seja que aquela estimativa ela chegue perto aí do real e assim acontece com a nossa vida também por exemplo se nós temos uma Estimativa de quanto vai ser nossa receita a
gente diz não mas por que que eu tenho essa estimativa a gente vai pegando ali por exemplo alguns critérios que vai nos trazer uma uma possível certeza daquela arrecadação e assim que funciona na administração pública também então lrf diz o seguinte Olha a estimativa da receita para que eu possa ter essa arrecadação efetiva ou seja mais próxima do Real ela precisa cumprir alguns requisitos acompanhe aí no artigo 12 de vocês tá Quais são esses requisitos aí nós temos por exemplo que a previsão de receita precisa observar normas técnicas e legais e quando eu falo normas
técnicas e Leais eu tô falando por exemplo observar o manual técnico do orçamento eu tô falando por exemplo em normas legais como a 4320 eh olhar paraa própria a lei de responsabilidade fiscal então no momento da minha previsão da minha estimativa eu preciso observar normas técnicas e Leais da mesma forma se eu tô fazendo previsão da minha receita eu preciso também eh evidenciar as alterações na legislação Porque qualquer alteração na legislação pode impactar a a minha arrecadação de receita principalmente mudanças na legislação tributária se nós tivermos mudanças ali na legislação tribut Ária isso vai impactar
a minha arrecadação de receita Então teve alteração por exemplo em relação à renúncia de receita teve alteração na legislação tributária ou em outra legislação que possa impactar a minha arrecadação isso tem que ser evidenciado na Estimativa de receita Ok Além disso variação do índice de preço o que seria isso aqui aí nós temos que lembrar da inflação Ou seja quando há uma oscilação na inflação na variação do índice de preço isso tem que ser evidenciado onde também na na previsão da loua por quê Porque pessoal é óbvio que nós temos inflação principalmente o Brasil nós
temos aí um um um processo inflacionário muito grande que cresce acelera enfim às vezes controla um pouquinho mais mas o que acontece é que nós temos esse esse histórico de inflação então isso deve ser evidenciado para que eh no momento do planejamento da minha receita eu consigo evidenciar o que eu vou por exemplo arrecadar dentro do exercício financeiro e essa arrecadação vai variar de acordo com a inflação se nós tivermos uma inflação maior dentro do exercício financeiro obviamente nós vamos ter uma arrecadação maior também porque a inflação ela ela ela ela vai influenciar nessa arrecadação
Então isso é muito importante para a gente estimar de forma real a receita Ah o que mais aí nós temos o crescimento econômico pessoal se nós estamos por exemplo e uma expansão da economia é óbvio que isso vai aumentar o PIB se isso vai aumentar o PIB ou seja nós tivermos uma economia crescente com Pib avançando isso vai aumentar o quê a arrecadação da minha receita também então percebam que é importante eu entender de crescimento econômico da mesma forma se nós tivermos uma retração Econômica ou seja uma desaceleração Econômica isso vai me gerar pouca arrecadação
e precisa ser evidenciado dentro da do meu planejamento dentro da minha Estimativa de receita também ok Além disso eh qualquer fator relevante eh deve ser evidenciado ou seja se vai impactar a minha receita Isso deve ser evidenciado e tudo isso vai ser acompanhado também por meio de demonstrativo e esses demonstrativos eles vão verificar a evolução nos últimos 3 anos ou seja pegando a série histórica Então vai ver por exemplo arrecadação de anos de anos anteriores dos três últimos anos e também vai ter que fazer projeção para os dois anos seguintes ou seja tanto eu olho
para o passado porque o passado ele comunica ele traz uma informação como eu também pego esse passado e projeto ele para o futuro então eu vou ter que olhar trazer demonstrativo que vai por exemplo verificar a minha arrecadação como foi a minha estimativa E como foi a arrecadação das receitas nos três exercícios anteriores e projetar isso também para o futuro ou seja como é que vai ser essa arrecadação para os dois próximos exercícios financeiros Então essa metodologia ela é muito importante para que nós possamos fazer uma estimativa muito consistente muito palpável uma estimativa que realmente
vai refletir a realidade da minha arrecadação Ahã Além disso pessoal nós temos que lembrar que precisa ter uma metodologia eu não posso por exemplo fazer evidenciar tudo isso sem ter por exemplo uma consistência uma metodologia uma premissa que precisa ser utilizada por quê Porque eu não vou conseguir comparar nem com o passado nem comparar com com outros tipos de indicadores se eu não tiver uma metodologia muito consistente e é por isso que eu preciso de metodologia eu preciso de premissas para fazer essa projeção da minha receita então isso aqui é artigo 12 da lei de
responsabilidade fiscal e agora a gente vai para o parágrafo único do artigo 12 da lrf que vai falar por exemplo que a reestimativa de receita ela pode acontecer e Professor o que é reestimativa de receita pessoal quando eu falo de reestimativa de receita se vocês assistiram minha aula sobre ciclo orçamentário eu vou dizer para vocês que aqui lá na aula de ciclo eh atim a reestimativa de receita é quando o poder legislativo ele altera o projeto de Loa e ele vai fazer isso na segunda fase do ciclo orçamentário então por exemplo nós sabemos que o
Executivo elabora o projeto de Loa só que depois que ele elabora ele tem até o dia 31 de agosto para encaminhar esse projeto a quem ao legislativo aí o legislativo dentro do ciclo orçamentário ele vai o quê ele vai analisar aquele projeto ele vai por exemplo discutir aquele projeto e ele pode por exemplo alterar esse projeto também é mais comum ele alterar as despesas tá mas mesmo mesmo assim nós podemos ter uma alteração de receita ou seja uma reestimativa de receita e essa reestimativa de receita vai ser feita pelo poder legislativo tá bom só que
a lrf diz o seguinte e eu trato isso lá em ciclo orçamentário também já só lembrando para vocês que eu tô fazendo um link aqui com outros assuntos que a gente tratou inclusive nas aulas aqui do canal tá bom e e nessa na Estimativa de receita a lrf ela é muito restrita ela é muito rígida ela diz o seguinte Olha como o raciocínio né O que é que tá por trás disso diz ai como o Executivo é quem arrecada a receita é quem detém o todo conhecimento o Noal a expertise em relação à arrecadação da
receita é óbvio que o Executivo ele entende muito mais de receita do que o Legislativo mas o legislativo pode alterar uma reestimativa de receita só que ele só pode alterar se acontecer algum tipo de erro ou omissão de ordem técnica ou legal e é por isso que eu trouxe aqui para vocês para mudar alterar uma reestimativa de receita somente se acontecer um erro ou uma omissão de ordem técnica ou legal então eu só posso se tivermos erro ou omissão de ordem técnica ou legal e isso quem vai fazer é o Poder Legislativo na segunda etapa
do ciclo orçamentário Como falei para vocês ok então vocês tem que lembrar que reestimativa de receita pode acontecer alteração de receita pode acontecer pelo Legislativo mas se acontecer um erro técnico ou a omissão de ordem técnica ou legal bom ainda falando sobre receita pública nós temos que lembrar o seguinte eu vou colocar aqui é uma coisa que eu falei também lá em ciclo orçamentário tá E só mostrando para vocês como é que isso é abordado na lrf mas eu falei isso em ciclo também ah como o poder executivo ele det tem toda a informação sobre
as receitas ou seja sobre a arrecadação da Receita e também sobre o crescimento econômico e ele faz por exemplo a gente sabe que o poder executivo elabora loua só que o que seria essa elaboração da Loa é ele consolidar as propostas de todos os poderes e e também trazer a sua própria proposta eh consolida tudo e encaminha isso ao legislativo nós sabemos nós sabemos que essa competência é privativa mas nós temos que lembrar também que os demais poderes elaboram suas propos dinhas por exemplo o poder judiciário ele vai elaborar sua proposta o Ministério Público elaborar
a sua a Defensoria Pública elaborar a sua todo mundo elabora a sua proposta aí todo mundo vai mandar isso para quem pro poder executivo aí o poder executivo vai fazer o quê vai verificar tudo analisar se tá tudo ok e consolidar e mandar o legislativo para aprovação Ok Então essa é a competência privativa do Poder Executivo ah acontece que eh quando o judiciário tá elaborando a sua proposta orçamentária ele precisa entender como Como é que tá a situação do país como é que tá a situação da arrecadação então ele precisa saber a realidade e quem
pode informar por exemplo essa realidade o próprio Poder Executivo então o poder executivo ele sabe por exemplo que a Receita Federal faz arrecadação dos tributos nós temos os fiscos estaduais fazendo também as arrecadações então eles entendem eles sabem por exemplo que eles vão arrecadar dentro do exercício financeiro da mesma forma o poder executivo é quem faz os estudos que envolvem a estudos de Economia a estudo de inflação então eles T ele tem essa Projeção de todas as informações que são necessárias para saber como é que vai ser essa estimativa da Receita e por ele deter
essa informação ele precisa informar para os poderes para que eles possam por exemplo se programarem da forma mais realista não é muito assim Inconveniente por exemplo que o judiciário o Ministério Público diga assim ah eu tenho que gastar 100 sem saber como é que vai ser a arrecadação Eles precisam saber como é que vai ser essa cada ação e é por isso que o poder executivo tem que informar aos poderes eh como é que tá a previsão da recadação como é tá a situação do país ou do estado e isso a lrf vai trazer um
prazo então nós temos o poder executivo com o prazo para encaminhar essa proposta ao legislativo que nós sabemos que é 31 de agosto nós temos um prazo para que os poderes também encaminhem sua proposta ao executivo e esse prazo tá na LDO tá a LDO de cada ano tem esse prazo e nós temos um prazo para que o Executivo informe aos poderes Como é que tá a situação do país do estado do município enfim dependendo do ente então também temos um prazo que o Executivo vai mostrar real a realidade ou seja como é que tá
arrecadação Como é que tá a economia Como é que tá a estimativa da receita para para aquele exercício e a lrf diz o seguinte Olha esse prazo é o seguinte o poder executivo de cada ente colocará à disposição dos demais poderes do Ministério Público 30 dias antes do prazo final do encaminhamento de suas propostas orçamentárias Ou seja quando o poder judiciário ele tem um prazo na LDO para encaminhar sua proposta então 30 dias antes desse prazo da LDO nós temos o poder executivo trazendo estudos estimativas das receitas para o exercício subsequente inclusive da receita corrente
líquida e as mem de cálculo ou seja dando uma real mostrando para os demais poderes como é que vai ser a arrecadação do Próximo exercício financeiro para que o poder judiciário o Ministério Público Ah todos os poderes possam também se programar de forma mais real mais coerente possível Ok ISS é artigo 12 parágrafo terceo da lrf então tem nós temos aqui parágrafo terceiro da lei de responsabilidade fiscal aí o artigo 13 ele vai dizer o seguinte que é o artigo 13 que eu tô Seguindo aqui os artigos da lrf ele vai dizer o seguinte que
as receitas previstas aquelas receitas que foram previstas no projeto de loua quando esse projeto for aprovado ou seja virar uma lei orçamentária anual essas receitas Elas serão desdobradas pelo poder executivo em metas bimestrais de arrecadação Isso quer dizer o seguinte nós temos aqui Janeiro uma Loa aprovada isso quer dizer que de Janeiro a fevereiro nós temos uma meta bimestral de arrecadação fevereiro a Março uma outra meta aliás Março Abril uma outra meta de arrecadação sendo que isso vai ser verificado eh a cada bimestre ou seja metas bimestrais de arrecadação E por que que isso é
importante porque nós temos que saber se aquilo que foi previsto ele vai ser executado Então essa verificação vai ser o quê bimestral O que foi previsto vai ser executado então o poder executivo vai verificar isso de forma bimestral e por exemplo ele vai trazer eh por especificar as medidas de combate à evasão fiscal ou seja o que a o próprio executivo tá fazendo para resolver problema de de evasão fiscal de de falta de pagamento de tributo o que o poder executivo tá fazendo para combater a su negação fiscal eh eh ações ajuizadas cobrança de divida
ativa tudo que envolve por exemplo o esforço que o Executivo faz para arrecadar receito ele precisa trazer nessas metas bimestrais de arrecadação isso é responsabilidade da gestão fiscal pessoal é o poder executivo por exemplo se preocupando dizendo o seguinte Olha eu tô me esforçando para arrecadar para que aquilo que eu fiz a previsão Ou seja a receita prevista ela seja realmente realizada ela seja arrecadada então a cada bimestre existe uma preocupação de verificar essas metas de arrecadação para que nós possamos ter aquela receita efetivamente sendo arrecadada Tá bom então ele vai mostrar por exemplo Ah
eu fiz tantos combates de eu fiz planejamento para acabar com a evasão fiscal eh combater a sua negação fiscal eh mostrar por exemplo eh Quais são as as cobranças que foram feitas em relação à divida ativa para tentar recuperar aquele crédito tudo isso tem que ser verificado nessas metas bimestrais de arrecadação que é um esforço fiscal do ente do Poder Executivo de tentar Por exemplo eh arrecadar aquela receita Ok E isso evidenciando ainda mais a responsabilidade na gestão fiscal aí nós vamos para o parágrafo primeiro que vai falar sobre a renúncia de receita e no
parágrafo primeiro vai dizer o seguinte Olha o que seria renúncia de receita e lá vai dizer que renúncia de receita é uma Anistia é uma emissão é um subsídio é um crédito presumido é uma concessão de isenção de caráter não geral é uma alteração de alíquota e modificação da base de cálculo pessoal quando eu falo de renúncia de receita nós temos que lembrar que toda renúncia de receita envolve um tratamento diferenciado por exemplo eu vou já explicar esses esses conceitos todos aqui para vocês tá bom Até porque a banca pode cobrar de vocês também isso
o que seria de receita é um tratamento diferenciado exemplo eu executivo eu vou dar a renúncia de receita ao setor automobilístico porque eu quero por exemplo fomentar uma determinada região que tem ali as fábricas de automóveis para fomentar o emprego na região aquecer a economia Então vou dar uma certa renúncia de receita pessoal se eu tô dando renúncia de receita para o setor automobilístico vocês concordam comigo que eu tô deixando de dar uma renúncia de receita para um determinado setor por exemplo ah setor de sapatos setor de de de roupas enfim eu tô deixando de
cestas básicas enfim eu poderia estar dando renúncia de receita em outros setores e é por isso que toda renúncia de receita Isso é questão de prova tá cai muito em prova despenca em prova toda renúncia de receita tem um tratamento diferenciado Então quando vocês ouvir a palavra diferenciado isso tem a ver com a renúncia de receita em si Tá bom então renúncia de receita é quando eu a ajudo eu possibilitou eu facilito um determinado setor em detrimento de outros setores então sempre eu vou tá trazendo esse esse tratamento diferenciado e é por conta disso que
eu preciso ter requisitos para fornecer uma renúncia de receita Por que pessoal renúncia de receita é deixar de arrecadar se eu tô ajudando por exemplo determinado setor eu tô deixando de ajudar outros setores e deixando de arrecadar um determinado tributo se eu deixo de arrecadar um um determinado tributo eu deixo por exemplo de financiar uma política pública Então eu preciso ter critério e a lrf traz esses critérios ela diz o seguinte olha renúncia de receita não é de qualquer jeito eu não posso deixar uma determinada receita eh deixar de arrecadar uma determinada receita de qualquer
jeito eu preciso ter regra eu preciso ter requisito eu preciso verificar se isso tá sendo realmente eh trazendo impacto positivo para para a administração pública então é por isso que a lrf se preocupa também com a renúncia de receita Ok mas aqui que eu trouxe aqui Ela traz para vocês a e o tipo de renúncia de receita fala em Anistia ah professora mas eu não sei o que é anistia e a banca de vocês Pode pode cobrar o que é anistia Anistia pessoal é quando por exemplo o setor público um ente público faz um perdão
de multa existe uma multa tributária de qualquer tipo de infração por exemplo determinada empresa cometeu uma infração tributária quando tem um perdão da multa Isso vai ser chamado de anistia já remissão vocês têm que lembrar que é perdão da dívida então quando eu tratar de remissão eu tô perdoando uma dívida tá então remissão é perdão da dívida e ela só se dá em determinadas circunstâncias e precisa ser prevista em lei então quando eu tenho aqui uma remissão precisa ser prevista em lei Ok inclusive nós temos perdão da dívida em situações difíceis Ou seja que eh
se torna impossível de receber aquele débito é um processamento de cobrança de alto custo pode pode dar por exemplo origem a uma remissão sendo que essa remissão é um perdão dessa dívida Ok ah subsídio é muito simples subsídio é quando eu concedo ou seja eh eu dá uma concessão de Dire de dinheiro né feita pelo governo a determinadas atividades por exemplo eu posso dar subsídio para a indústria eu posso dar subsídio para a agricultura por exemplo eu posso dar um subsídio para manter preços acessíveis de produtos para estimular exportação Então isso é quando eu forneço
um dinheiro para ajudar determinada atividade isso é subsídio quando eu falo de crédito presumido eh e é esse caso aqui né que nós temos crédito presumido se refere o quê a a a casos e referente a mercadorias que venham por exemplo ser objeto de exportações Então vou neutralizar o efeito de um determinado imposto cumulativo Isso vai ser feito por meio de um crédito presumido eu quero ajudar fomentar as exportações do país eu vou por exemplo neutralizar um efeito de recuperação dos impostos não cumulativos então eu faço por meio de um crédito presumido concessão de é
de isenção de caráter não geral Olha só caráter não geral por causa do tratamento diferenciado nós temos que lembrar que toda a renúncia de receita envolve sim um tratamento diferenciado quando eu falo de concessão de isenção em caráter não geral é uma espécie de é a mais usual tá o que mais acontece a isenção que é uma dispensa legal de um determinado débito tributário então aqui na concessão nós temos uma dispensa de um determinado crédito tributário sendo que a insenção é de caráter não geral Eu já vi questão de prova dizendo que a insenção é
de caráter geral e não é pessoal isenção é de caráter não geral aí nós podemos ter alteração de alíquotas nós temos modificação de base de cálculo e tudo isso vai ser considerado uma renúncia de receita é importante nós lembrarmos isso daqui tá no artigo 15 o que não é Ou seja aliás e eh eu acho que é no Artigo 14 que tá isso eh o que não é renúncia de receita o que não é renúncia de receita a nós temos que lembrar que cancelamento de débito que o montante é inferior ao respectivo custo de cobrança
isso não é considerado renúncia de receita pela lei de responsabilidade fiscal então cancelar um débito que o seu montante é bem pequenininho e o custo de cobrança é muito grande não compensa a administração pública eh pedir esse crédito de volta então é melhor renunciar essa essa esse tipo de receita também se nós tivermos alterando alíquotas e essa cai muito em prova tá colocar um asterisco aqui porque cai muito em prova ou seja alterar alíquotas de imposto seja de importação exportação IPI e IOF essa alteração de alíquota também não é considerado renúncia de receita então o
poder executivo vai alterar a lía de Imposto de importação de Imposto de exportação de IPI e IOF isso não é considerado renúncia de receita Ah e quais são os requisitos para renúncia de receita pra gente finalizar esse vídeo bom os requisitos eles estão previstos aí no Artigo 14 da lrf então abrem o artigo 14 da lrf que vocês vão ver os requisitos para renúncia de receita e entre os requisitos nós temos quais Ah para se por exemplo conceder uma um um um incentivo uma natureza e um incentivo uma renúncia de receita eu preciso ter por
exemplo acompanhar a esse pedido de renúncia de receita verificar o impacto orçamentário financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes ou seja está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes também atender aos dispostos ao disposto lá na lei de diretrizes orçamentário Ou seja eu preciso cumprir alguns dispositivos da LDO que traz sobre renúncia de receita e esses dois requisitos são obrigatórios tá então nós temos aqui dois requisitos obrigatórios para renúncia de receita e pelo menos uma das seguintes condições então esses aqui sempre
vão acontecer e esses dois aqui ou vai ser um ou vai ser outro e quais são é demonstrar pelo proponente ou seja uma demonstração pelo proponente de que a renúncia de receita ela foi considerada na estimativa da receita Ou seja quando eu tava planejando o projeto de Loa e o Poder Executivo eu já considerei a renúncia de receita nesse planejamento do projeto de loua e eu disse que aquela renúncia de receita vai cumprir as metas fiscais previstas na LDO então se eu coloquei isso no meu meu projeto de lowa eu não preciso cumprir esse outro
requisito acontece que se eu não considerei Ou seja eu poder execu não coloquei no meu projeto de loua e a minha renúncia de receita e que ela vai cumprir as metas fiscais na LDO aí eu preciso cumprir as medidas de compensação e as medidas de compensação ela elas são provenientes a LF fala que elas são provenientes por meio de aumento de receita ou seja se eu vou por exemplo fazer uma renúncia de receita Eu Preciso aumentar uma outra receita e Esse aumento de receita pode ser por exemplo elevando uma alíquota de uma determinada receita ampliando
uma base de cálculo de uma determinada receita majorando ou criando um tributo ou contribuição então a medida de compensação sempre vai ser por aumento de receita seja elevando uma alíquota seja ampliando uma base de cálculo seja majorando ou criando um tributo ou contribuição então recapitulando para que nós tenhamos uma renúncia de receita a concessão ou ampliação de uma renúncia de receita eu preciso eu poder executivo preciso colocar na Loa por exemplo Impacto orçamentário financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes eu tenho que atender ao disposto na LDO e eu preciso considerar
essa estimativa da receita na loua e dizer que ela cumpre as metas fiscais da LDO ou eu preciso da medida de compensação e a medida de compensação é por meio do aumento da receita seja ampliando alíquota seja elevando alíquota ou ampliando base de cálculo ou criando ou majorando tributo ou contribuição e isso vai ser medida de compensação para renúncia de receita bom eu só vou fazer duas questões aqui para que a gente possa esquentar um pouquinho esse assunto E vocês verem por exemplo como esse assunto é cobrado em prova aí essa essa questão diz o
seguinte determinado subsídio ou seja se é subsídio é renúncia de receita com instituído por renúncia de receita poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no no demonstrativo da Estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias Aqui tá dizendo que um determinado subsídio constituído por renúncia de receita poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no ativo Olha só no demonstrativo da Estimativa de renúncia na lei de diretrizes orçamentar O que que a gente precisa lembrar em relação a isso pessoal temos que lembrar que a
concessão a ampliação e o eh de incentivo ou benefício de natureza tributária que decorra renúncia de receita ela deverá ser acompanhada de impacto orçamentário financeiro no exercício que entrar em vigor nos dois seguintes como a gente já viu e pelo menos atender uma das e também eh tá atender ao disposto na LDO aqui tá falando o seguinte incluir demonstrativo tá não é atender ao disposto na LDO não aqui tá falando de incluir no demonstrativo de renúncia de receita na lei de diretrizes orçamentárias e aí aí Aqui vai entrar um quê naquelas duas naquelas duas H
eh eh como é que eu posso dizer nessas duas aqui nessas duas condições tá que é justamente o quê pessoal pelo menos uma das seguintes condições demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da Loa e que não afetará os resultados fiscais da LDO e está acompanhada de medida de compensação Por que que essa questão ela foi considerada correta é porque mesmo que não esteja na LDO se nós tivermos por exemplo medida de compensação a professora mas lá fala de por exemplo eh a fala de est com acanhada não aliás fala de
de da demonstração de que a renúncia foi considerada na Loa e que não afetará as metas de resultados fiscais pessoal quando eu falo que não vai afetar as metas de resultados fiscais é que ela ela vai ter que estar por exemplo na LDO tá então ela vai est incluída num demonstrativo da LDO olha só que essa questão aqui ela é bem ela ela parece ser complicada mas ela não é tão complicada vamos lá primeiro nós temos que lembrar que a renúncia de receita precisa cumprir dois requisitos obrigatórios que é justamente a estimativa do impacto orçamentário
financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes e precisa também e atender aos a ao disposto na LDO até aqui tudo bem eh tá cumprindo ou então pelo menos ela precisa atender dois tipos de dispositivo ou seja ou ela foi considerada na Loa E se ela foi considerada na Loa ela tem que est cumprindo por exemplo o anexo de metas fiscais ou seja ela tá realmente obedecendo o anexo de metas fiscais ou seja ela vai ser tratada também no demonstrativo da LDO e se não cumpriu esse requisito ela precisa de medida de
compensação porque essa questão ela vai ser correta porque ela diz o seguinte olha determinado subsídio constituído por renúncia de receita poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído em demonstrativo de renúncia de receita na lei de diretrizes orçamentárias Ou seja ainda que não esteja cumprindo por exemplo as metas de resultados fiscais da LDO do anexo próprio da LDO Então se ela não tá cumprindo a a o o a o resultado fiscal do anexo próprio de LDO ela precisa est por exemplo eh fazer ser acompanhada por exemplo pela medida de compensação então
nós temos aqui a medida de compensação e é por isso que essa questão ela foi considerada correta foi uma questão difícil também porque requer um raciocínio eu trouxe ela para vocês para que vocês entendam esse raciocínio tá porque é uma questão que realmente requer um raciocínio mais apurado em relação a esses requisitos tá porque vocês tem que lembrar por exemplo que ela tem que constar na Loa e tem que obedecer ou seja ela tem que estar coerente com anexo de metas fiscais que é de onde da LDO ou seja ela precisa ser incluída também na
LDO OK se ela não foi incluída nesse nesses eh nesses demonstrativos ela precisa de medida de compensação então mesmo que ela não seja considerada na Loa e na LDO ela vai precisar de quê de medida de compensação então se não foi uma coisa vai ser outra então por mais que diga que ah não ela não foi colocada no demonstrativo da LDO então mesmo assim ela pode ser aprovada quando nós tivermos medida de compensação e é justamente o que essa questão tá tratando Tá bom então nós vamos colocar o gabarito dessa questão como correto próxima questão
diz o seguinte a modificação da base de cálculo que provoca a redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita esta se não estiver acompanhada de medida de compensação que provoque aumento de receita não poderá ser utilizada por um ente Federado como como instrumento de concessão nem ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária pessoal por que que tá errado porque que tá dizendo o seguinte se ela não tiver medida de compensação que provoque aumento de receita não poderá ser utilizada pelo ente obviamente pessoal Nós temos dois requisitos ou é medida de compensação ou ela
pode ser considerada lá na lei orçamentária anual e que não vai afetar as metas fiscais da LDO então é uma ou é outra então a gente vai colocar esse gabarito errado por quê Porque tá dizendo que ela não pode ou seja se não es tiver medida de compensação ela não pode ser aprovada e ela pode ser aprovada se ela foi considerada na Loa E se ela foi considerada lá no anexo de metas fis Portanto o gabarito dessa a gente vai colocar como falsa Ok então é isso pessoal a gente finaliza a nossa aulinha de hoje
essas duas questões só pra gente esquentar essa questão dos requisitos lembrando só repetindo para vocês que nós temos dois requisitos obrigatórios que é justamente estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes e também eh atender os dispositivos da LDO até aí tem que atender sempre agora tem dois eh dispositivos que é o mais que mais cai em prova vocês estão vendo aqui duas questões que trataram sobre eles eh que eles são eh como é que eu posso dizer eles são facultativos Ou seja eu escolho um ou escolho o
outro por exemplo se o proponente dessa renúncia de receita considerou na Loa ou seja colocou essa renúncia na Loa e também no anexo de metas fiscais da LDO ou seja tô cumprindo as metas fiscais da LDO aí ele vai poder fazer essa renúncia de receita ou se ele não fizer isso ele precisa de uma medida de compensação que pode ser por aumento de uma receita de uma outra receita então ou eu ou eu vou fazer um um o primeiro requisito ou vou fazer o segundo requisito Lembrando que é sempre assim dois requisitos obrigatórios e esses
dois últimos ou eu escolho um ou escolho o outro tá geralmente a questão da prova vai cobrar alguma coisa do tipo ah só pode ser com medida de compensação aí tá errado por quê Porque eu posso também escolher colocar na Loa e na LDO no anexo de metas fiscais Ah só posso se se se colocar na Loa e no anexo de metas fiscais também tá errado por quê Porque eu posso também colocar na medida de compensação Tá bom então muito cuidado com esse detalhe cai muito em prova esse detalhezinho que eu falei aqui no final
mas eu tenho certeza que vocês vão acertar e vai dar tudo certo para vocês tá bom não mais é isso aguardo vocês n próxima aula de lrf vamos falar sobre geração de despesa despesa com pessoal ainda temos dívida pública temos transparência Temos muita coisa para falar sobre lei de responsabilidade fiscal ainda é durante os nossos encontros Tá bom mas aguardo vocês na próxima aula que vai ser na próxima semana Possivelmente na próxima terça nós temos outra aula de lei de responsabilidade fiscal e é isso deixo aqui minhas redes sociais Caso vocês não Me sigam no
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