dando continuidade Às nossas aulas do curso departamento pessoal do zero hoje nós falaremos de vários pontos importantes da legislação trabalhista que eu não tratei nas aulas anteriores então se você caiu de paraquedas aqui volte lá na primeira aula desse curso completinho com vários conceitos e vários pontos e várias bases importantes para você que está começando no departamento pessoal Este é o curso departamento pessoal do zero que eu estou disponibilizando aqui no YouTube espero que você esteja acompanhando todas as aulas pega aí seu caderno sua caneta já deixa aí no cantinho que hoje tem muito conteúdo
também então fique comigo até o final [Música] muito bem-vindo novamente aqui o canal Foca no departamento pessoal se você ainda não me conhece meu nome é Vanessa Silva te convido a se inscrever aqui no canal também porque você não perder nenhum conteúdo já que temos muito muito conteúdo aqui disponibilizado toda semana disponibilizo aulas para você sobre o departamento pessoal vários temas inclusive este que você está acompanhando é um curso gratuito se você chegou aqui de paraquedas volta lá no começo na primeira aula porque tem uma sequência lógica que eu preparei se você está começando para
você pegar aí as bases para desenvolver as suas atividades do dia a dia com segurança Esta é a décima primeira aula que nós iremos tratar sobre a legislação trabalhista com vários pontos importantes que você precisa para atuar no departamento pessoal que nós ainda não passamos por esses pontos Porque nas aulas anteriores eu trouxe muita legislação mas eu trouxe aqui um complemento Então vamos falar hoje de alguns pontos importantes que você precisa deixar notadinho aí porque todos os dias você vai se deparar com algumas situações que eu aqui apresentar Antes também te convido para seguir o
meu Instagram que eu@foca no departamento pessoal lá tem muito conteúdo para você novamente se inscreva aqui no canal para não perder os novos conteúdos Ative o Sininho e você que já é inscrito e me acompanha meu muito obrigada gratidão sempre por cada like cada joinha na verdade né que você deixa aqui cada comentário e cada feedback que eu recebo muito muito obrigada e dando continuidade aqui com as nossas aulas do curso departamento pessoal do zero Vamos começar com a legislação trabalhista nós falamos em diversas aulas sobre diversos direitos do empregado te mostrei vários pontos importantes
desde admissão rescisão contratual férias décimo terceiro mas quando falamos de legislação trabalhista temos que pegar a legislação trabalhista mas voltada para o departamento pessoal sem aquele júri de gays sem aquelas dificuldades todas quando falamos de direito do trabalho e aqui eu trouxe uma conceituação que é importante Porque falamos de algumas leis esparsas de alguns pontos da CLT da Constituição de normas regulamentadoras mas quando falamos de legislação trabalhista o que que é essa legislação trabalhista em si né nós falamos que a legislação trabalhista é um conjunto de leis que vão trazer as regras para a relação
de trabalho simples assim então as regras dessa relação empregador empregado vão estar aqui disponíveis nesse mundo né chamado legislação trabalhista que podem ter ali diversos instrumentos que você vai utilizar e que nós passamos aqui ao longo do curso por exemplo Constituição Federal nós falamos CLT diversos artigos nós já passamos trouxe também algumas súmulas importantes no decorrer das aulas para você normas regulamentadoras fala e delas também Convenções coletivas acordos trouxe muita informação e tudo isso faz parte né dessa legislação trabalhista que nós utilizamos no dia a dia do departamento pessoal mas hoje trouxe mais algumas que
você precisa saber então vou começar aqui falando sobre alguns pontos importantes trazendo mais artigos mais legais para você aí ter uma base bem sólida para poder atuar no departamento pessoal e antes de mais nada vou te convidar também e novamente para conhecer o curso especialista em departamento pessoal eu sou sua instrutora ele está disponível lá no YouTube é um curso completíssimo com todos os módulos que você precisa para atuar no departamento pessoal com Bases legais dicas cálculos como você vai conferir Como que você vai aplicar aqui na prática do dia a dia tudo isso você
vai encontrar no curso especialista em departamento pessoal são mais de 240 aulas tem mais de 10 mil Alunos hoje na gravação aqui deste curso gratuito para o YouTube Eu espero que você dê uma olhadinha lá porque é muito conteúdo bacana que eu preparei lá também para você te explicando ali do básico ao avançado para você dominar de vez o departamento pessoal e dando aqui início então na nossa legislação trabalhista com vários pontos importantes eu comecei o intervalo intrajornada que nada mais é do que o intervalo na jornada de trabalho do empregado se você notar aí
quando você estiver trabalhando nós temos uma divisão na jornada de trabalho por exemplo o empregado trabalha de 8 ao meio-dia depois sai para almoçar e volta às 13 e vai até às 17 horas essa quebra de manhã e tarde esse intervalo nós chamamos de intervalo entre a jornada está dentro da jornada de trabalho e lá na CLT nos traço parâmetro para identificarmos Qual que é o tempo desse intervalo Ah é 30 minutos é uma hora é duas horas é 15 minutos quanto tempo de fato nós temos que conceder para o empregado para isso nós consultamos
o artigo 71 da CLT que nos traz que em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para re alimentação o qual será de no mínimo uma hora e salvo a cor do escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder duas aí nós temos aqui no parágrafo primeiro não excedendo 6 horas de trabalho será entretanto obrigatório o intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas e temos aqui no parágrafo segundo que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho agora trouxe aquele esquema
para descomplicar tudo trouxe aquele esquema descomplicando porque nós temos que fazer isso né descomplicar O que há para ser descomplicado e o que não for Tão Complicado assim a gente tenta descomplicar mais e porque essa é a nossa função aqui vamos começar então entendendo toda essa lógica que o artigo aqui 71 da CLT trouxe se você tem uma duração diária do trabalho inferior a 4 horas você não tem a obrigação legal de o intervalo para o empregado de acordo com a CLT Mas você pode ter sim uma obrigação legal se for estipulado por exemplo na
Convenção Coletiva daquela classe de trabalhadores aí você dá uma olhadinha lá para ver se tem alguma disposição contrária a isso porque As convenções coletivas Podem trazer condições mais favoráveis para o trabalho daqueles empregados daquela classe em que aquele sindicato abrange mas perante a CLT nós não temos a obrigação de conceder o intervalo intra Jornada Para os empregados que trabalham com jornada diária inferior a quatro horas mas se nós temos aqui um segundo caso ó esse é um primeiro Esse é um segundo nós temos aqui um segundo caso em que o empregado tem uma jornada diária
de 4 a 6 horas nós já temos que conceder pelo menos 15 minutos ou um tempo superior disponível lá na Convenção Coletiva que é um benefício a mais que esse empregado teria por fazer parte da fácil de trabalhadores que foi definido em instrumento coletivo então você dá uma olhadinha lá também para ver qual que é esse tempo que está lá se a não é que vai estar Mas se tiver você tem que seguir da Convenção Coletiva mas a CLT nos traz que entre 4 e 6 horas o intervalo mínimo é de 15 minutos e quando
temos uma duração do trabalho superior às 6 horas aí temos a obrigação de conceder para esses empregados o intervalo mínimo de uma hora ou o máximo de duas aqui também tem um pulo do gato há algumas Convenções coletivas que podem reduzir esse intervalo para 30 minutos não quer dizer que terão essa redução Todas As convenções coletivas mas por ser um instrumento que é negociado entre o sindicato que representa os empregados e o sindicato que representam os empregadores Você pode ter esta opção na Convenção Coletiva e pode implementar desde esteja na Convenção Coletiva a redução de
uma hora para 30 minutos a contagem de tempo dessa jornada de trabalho a gente não vai incluir né esse intervalo de repouso e alimentação por exemplo você trabalha de 8 ao meio-dia Ou você tem uma empresa que trabalham de 8 ao meio-dia de 8 ao meio-dia você conta quantas horas trabalhadas foram esse intervalo de meio-dia a uma que seria para repouso alimentação não entra na continha e depois de 13 às 17 por exemplo a parte da manhã e a parte da tarde somadas que vão dar a jornada de área de trabalho essa uma hora por
exemplo de intervalo não conta para jornada de trabalho e Além Deste intervalo dentro da jornada de trabalho nós temos um intervalo entre duas jornadas de trabalho que você precisa se conhecer porque é muito importante Além Deste intra jornada temos o Inter jornada que nada mas é que o intervalo entre as jornadas de trabalho no artigo 66 da CLT nos traz que entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso isso significa dizer o quê que ao fim da jornada 1 ou seja ao fim da jornada de qualquer dia
de trabalho precisa de ter 11 horas de descanso para o início da próxima jornada de trabalho esse ponto é muito importante de uma analisada aí para ver se você está cumprindo essas 11 horas consecutivas de descanso Outro ponto também da legislação que é importante que você conheça é o quesito banco de horas e horas extras que é uma confusão generalizada quando você está começando e aqui temos dois conceitos distintos quando falamos de Banco de Horas é diferente de pagamento de horas extras porque a empresa pode trabalhar com o regime de Banco de Horas quando não
há o pagamento de horas extra que o empregado trabalha além da jornada essas horas vai para o banco e o empregado retira como folga depois ou se a empresa não tem a implementado o Banco de Horas em empresa vai fazer o pagamento dessas horas como horas extras neste caso temos que nos a ter ao artigo 59 da CLT que nos traz também que o empregado ele pode fazer horas extras pode mas em número não excedente de duas isso significa dizer o quê temos lá na Constituição Federal lá no artigo 7º que nos traz que a
duração diária de trabalho é de 8 horas se você tem oito horas de trabalho permitido na Constituição Federal e pode fazer mais duas o total permitido para aquele dia de trabalho de um empregado são de 10 horas não ultrapasse esse limite de 10 horas Ok na jornada total do empregado considerando a jornada normal mas horas extras e Aqui nós temos no parágrafo primeiro a da hora extra que vai ser 50% superior a hora normal quando falamos de horas extras o empregado trabalha além da jornada normal dele e ele vai receber o valor por hora mais
50% deste valor Ok e aqui a minha dica para você quando eu falo de hora extra especificamente é porque você identificar na Convenção Coletiva ou no acordo coletivo justamente este percentual aqui de 50%. muitas Convenções coletivas elas negociam percentuais maiores de 60 de 70 de 80% então é necessário você verificar na Convenção Coletiva da sua classe de trabalhadores que abrange a sua empresa daquela região específica qual o percentual de horas extras que você deve calcular porque você tem sim que seguir a Convenção Coletiva a CLT traz o mínimo mas a Convenção Coletiva vai trazer disposições
mais favoráveis para empregados e que a sua empresa precisa acatar Ah mas eu não sou filiado ao Sindicato não tem nada a ver o sindicato vai abranger todas as empresas você sendo filiado ou não você gostando do sindicato ou não você precisa se atentar aos parâmetros daquela Convenção Coletiva que vai abranger aquele grupo de empresas aquele montante de empresas daquela região específica que é abrangida para aquele sindicato Ok verifique esse percentual que ele é muito importante e trabalho noturno trabalho noturno tem uma diferença entre empregados urbanos e empregados rurais eu trouxe aqui especificamente sobre empregados
urbanos porque o trabalho noturno é considerado para os empregados urbanos aquele que é executado entre 22 horas de um dia até 5 horas da manhã do dia seguinte esse período de 22 horas de um dia até 5 horas da manhã do dia seguinte nós falamos que é um trabalho noturno e qual que é o valor que esse empregado recebe por trabalhar nesse período Já que é um período bem desgastante né no artigo 73 da CLT também nos traz um acréscimo de 20%, aqui eu não estou falando de hora extra noturna mas que o empregado tem
uma jornada normal de trabalho que por exemplo ele inicia as 22 horas da noite vai até 5 horas da manhã Imagine que essa é o número de horas trabalhadas pelo empregado durante ele a semana cada hora de trabalho nós consideraremos com 20% a mais justamente por causa desse adicional noturno e ainda temos que observar a redução que esse trabalho noturno traz que está lá no parágrafo primeiro cada hora de trabalho noturna você vai considerar como uma hora trabalhada não é 60 minutos isso mesmo cada hora de trabalho noturna terá 52 minutos 30 segundos então o
empregado ao invés de fazer 8 horas por dia o limite dele é 7 porque se você ir reduzindo você chega ali às 7 horas de trabalho que equivaleria a oito horas de trabalho de urna então sete horas de trabalho noturna equivale a 8 horas de trabalho de urna justamente por causa desse parágrafo primeiro do artigo 73 que nos traz que cada hora de trabalho é de 52 minutos e 30 segundos quando empregado está trabalhando no horário considerado noturno para os empregados urbanos é de 22 horas de um dia até 5 horas da manhã do dia
seguinte a dica que é a mesma da hora extra verifique qual o percentual do adicional noturno na Convenção Coletiva ou no acordo coletivo se for o caso porque As convenções os acordos Podem trazer um percentual maior 21 22 24 2 então é necessário você consultar qual o percentual para você efetuar os cálculos corretos na nossa folha de pagamento na sua rescisão e etc Ok então Mais uma vez vou te convidar para conhecer o curso especialista departamento pessoal aqui está a ementa caso você queira dar uma olhadinha lá nós temos mais de 10 mil Alunos hoje
tem muito muito conteúdo que eu tenho certeza que vai te ajudar sim a dominar de vez o departamento pessoal são mais de 242 aulas hoje 45 horas de vídeo gravado você não vai cansar de mim estou falando isso em todos os vídeos porque eu estou aqui disponibilizando muito conteúdo também gratuito Mas neste é um pouco mais avançado é bem mais avançado em alguns aspectos eu te mostro a base legal o cálculo a conferência dicas do dia a dia trago vários conceitos importantes que você precisa e aplico eles no dia a dia para você entender como
que vai funcionar na prática é só clicar aqui o link está na descrição dessa você está me acompanhando pelo YouTube e novamente vou te convidar para se inscrever aqui no canal tem muito conteúdo que você pode aproveitar que também e deixa aqui aquele like para ajudar também até a próxima e tchau tchau