NOVO CPC - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PROCEDIMENTO

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Professor Renê Hellman
Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, ...
Video Transcript:
[Música] [Música] olá tudo bem na hora de hoje nós começamos a analisar o procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente nessa primeira aula eu vou passar um panorama geral do procedimento dessa execução e nas próximas aulas nós vamos analisar algumas questões específicas relativas à penhora relativas à alienação de bens ea satisfação encerramento do procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente esse é um procedimento padrão utilizado é o procedimento mais intenso mais largo da dos processos executivos e nós vamos estudar esse procedimento primeiro porque o que nós estudamos aqui vai servir de
base para os outros procedimentos que nós vamos estudar na sequência com relação aos outros tipos de execução ok então é muito importante entender o procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente a finalidade desse procedimento o nome já está dizendo nós estamos executando um bebedor que deve cumprir uma obrigação consistente no pagamento de uma quantia certa e esse devedor tem que ser solvente isso quer dizer o que essa pessoa precisa ter um patrimônio positivo maior do que o seu patrimônio negativo ou seja tem que ter mais patrimônio do que dívidas necessariamente certo eo que
se quer a finalidade que se quer atingir com essa execução é o pagamento de uma dívida em dinheiro por isso que se fala em execução por quantia certa muito bem o artigo 797 trata do do código de processo civil que trata a respeito desse conceito de devedor solvente que aquele que possui um patrimônio positivo maior do que o seu patrimônio negativo e ele diz assim ressalvado o caso de insolvência devedor em que tem um lugar o concurso universal realiza se a execução no interesse do exeqüente que adquire pela penhora o direito de preferência sobre os
bens penhorados isso quer dizer o que está estabelecendo para o caso de uma dívida a ser cobrada de um devedor que é solvente o procedimento da execução por quantia certa que é devolvida basicamente em cima da penhora de bens para pagamento da dívida ok então basicamente de bens do devedor para transformar esses bens em dinheiro e com esse dinheiro e efetuar o pagamento da dívida a é obviamente que há exceções com relação a essa regra essa é a regra geral e patrimônio do devedor transformar esse patrimônio em dinheiro e com esse dinheiro efetuar o pagamento
da dívida está lá no artigo 824 execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado ressalvadas as execuções especiais certo então agora nós entramos no procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente e como não poderia deixar de ser o procedimento se inicia com a propositura uma apresentação da petição inicial ea petição inicial possui alguns requisitos que estão tratados a partir do artigo 698 do código de processo civil e diz assim ao propor a execução e incumbe ao exeqüente inciso 1º instruir a petição inicial com a linha título executivo extrajudicial sempre lembrando
que quando se fala em execução por quantia certa contra devedor solvente nós estamos falando da execução da cobrança de um determinado valor constante de um título executivo extra-judicial certo quando se tratar da cobrança da execução de um valor previsto no título executivo judicial aí nós vamos ter o procedimento do cumprimento de sentença quando nós falamos em execução por quantia certa contra devedor solvente nós estamos falando necessariamente de um credor ou de um crédito constante de um título executivo extra judicial então vai ter que instruirá petição inicial com esse título executivo esta judicial a linha b
o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação quando se trata de execução por quantia certa então esse requisito específico aqui é preciso ser cumprido neste procedimento que nós estamos vendo que a execução por quantia certa tem que apresentar além do título um demonstrativo desse débito atualizado até a data da propositura da ação estiver juros com incidência de juros tiver correção monetária com incidência de correção monetária e prevendo o valor total até o momento da propositura da ação a linha c a prova de que se verificou a condição ocorreu o termo se
for o caso naqueles casos em que o título executivo para que seja exigível depende da ocorrência de uma condição ou de termo é necessário então que o exeqüente junte com iniciar um documento que comprove que foi satisfeita condição ou que determinada situação chegou ao seu termo a fim de que torna exigível o título executivo extra judicial a linha de a prova se for o caso desse adquiriu a conta a prestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exeqüente
que quer dizer isso se eu só posso cobrar do executado depois que eu tiver feito a minha prestação se eu for o exeqüente então já na minha versão inicial lá da minha execução por quantia certa eu preciso demonstrar que eu cumpri a minha parte do negócio e que agora ele me deve e isso torna então exigível aquele título ok então eu preciso destruir a minha petição inicial com esses documentos aqui certo eo inciso 2º fala em que é necessário indicar a 'linha a espécie de execução sua preferência quando por mais de um modo pudesse ser
realizada então se for o caso de execução por quantia certa é necessário diz claro na petição inicial b os nomes completos do exeqüente do executado seus números de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional de pessoas jurídicas csll pj necessário obviamente informais de dados porque eles virão e individualizar as partes tanto a parte exeqüente que o autor da ação de execução quanto a parte executada aqui é arte é a no pólo passivo do processo de execução certo os bem sucedidos de penhora sempre que possível isso aqui é muito importante já na petição
inicial o exeqüente indicar quais são os bens passíveis de penhora em nome do executado aqui facilita a vida é muito importante isso exeqüente tem essa prerrogativa de indicar os bens à penhora obviamente respeitando a ordem de bens constantes da lei que a gente vai ver na próxima aula quando tratar a respeito de penhora mas ele tem essa prerrogativa é importante que ele exerça essa prerrogativa como diz a linhas e sempre que possível e o parágrafo único fala que o demonstrativo do débito que aquele primeiro requisito que ele primeiro é aliás o segundo documento alunos na
aline a d do inciso 1 do artigo 798 diz que tem que apresentar demonstrativo de débitos e o parágrafo único então é dizer o que precisa conter o demonstrativo de débitos o índice de correção monetária adotado a taxa de juros aplicada os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária da taxa de juros utilizados a periodicidade da capitalização dos juros se for o caso se o título prevê a capitalização de juros ea especificação de desconto obrigatório realizado tudo isso deve conter a linense demonstrativo de continuar porque então é muito importante tanto apertar
o ideal seja incluída no documento requerer a imagem do credor ignorantes hipotecário crédito o fiduciário quando a penhora recair sobre bem sobre bens gravados por penhor hipoteca de crédito ou alienação fiduciária isso a gente já viu lá quando nós estudamos sobre as partes do processo é de execução e que também quando nós estudamos sobre responsabilidade patrimonial nas hipóteses em que há a incidência das ações dos atos executivos sobre o patrimônio de terceiros que não fazem parte daquela relação processual no caso dessas pessoas o fruto uso ou habitação quando a penhora recair sobre bem sobre bem
gravado por usufruto uso ou habitação 3 requeria a intimação do promitente comprador quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada no inciso 4 requereu a intimação do promitente vendedor quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada no inciso 5º fala de requerente mação do superficiário emf teuta o concessionário é em casos de direito de superfície e teus de concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso quando a penhora do imóvel a penhora recair
sobre imóvel submetido ao regime de direito de superfície enfiteuse ou concessão 6 requereu a intimação do proprietário do terreno com regime de direito de superfície teus de concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso quando a penhora recair sobre direitos do superficiário do imf delta ou do concessionário 17 requereu a intimação da sociedade no caso de piora de cota social ou de ação de sociedade anônima fechada previsto no artigo 876 paga 7 a gente vai ver quando tratar a respeito de penhora inciso 8 pleitea se for o caso
medidas urgentes que possam acautela o direito do exeqüente eventualmente no caso de se ter um risco por exemplo de o executado se desfazer dos seus bens e se tornar insolvente nesse caso não conseguir com isso cumprir com a sua com a sua obrigação de débito e 19 proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados para conhecimento de terceiros aqui no caso tornar conhecida a propositura dessa execução e do exeqüente então vai analisar cada caso porque há determinados casos em que não vão se aplicar todas essas
exigências depende da natureza do crédito e dos fatos que permeiam aquela relação jurídica estabelecida entre o credor e devedor inicial elaborada é protocolada a conclusão dos autos ao juízo a fim de que sejam analisados acabamos de conhecer e saber se estão presentes pode se estiverem faltando algum ou faltando alguns desses elementos aqui o dessas exigências que nós já conhecemos pode determinar que o exeqüente e nem de a petição inicial complete a petição inicial ele vai fixar um prazo para isso ou se for o caso responde indeferiu a petição inicial quando ele verifica desde já que
não é o caso de procedimento daquela execução certo o juiz determina a emenda abre prazo para que a parte possa é promover a emenda a petição inicial volta para o juiz ele vai analisar se estão então agora presente todos aqueles requisitos se não for o caso já ele analisa que estão presentes requisitos ele vai dar o que a gente chama de despacho positivo que é o que está previsto no artigo 1 827 do novo cpc esse despacho positivo nesse despacho positivo o juiz então vai receber aquela ação de execução vai determinar a citação do executado
e já vai desde já a fixar os honorários advocatícios em 10% então já no despacho inicial se ele for positivo o juiz ao determinar a citação do executado para que ele pague a dívida já vai fixar os honorários advocatícios naquela execução e os honorários não ser de 10% aí o parágrafo 1º do artigo 227 diz assim no caso de integral pagamento no prazo de três dias o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade então sempre seus honorários e como um fator de estímulo ao executado para que ele pague a dívida no prazo de três
dias a legislação prevê então a possibilidade de aliás a possibilidade não há necessidade de redução do valor dos honorários então os honorários vão ser fixado em 10 por cento se o executado efetuar o pagamento em três dias conforme previsão da lei esses honorários vão ser reduzidos para 5% do valor devido eo parágrafo 2º diz que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% quando rejeitados os embargos à execução podendo a majoração caso não o postos os embargos ocorrer ao final do procedimento executivo levando se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exeqüente então
reduzir para 5% no caso de haver pagamento no prazo de três dias se não houver pagamento no prazo de três dias a execução prossegue ficam valendo os honorários no valor de 10% e esse valor pode ser levado até 20% de 10 até 20 por cento se o juiz rejeitar os embargos à execução que são aí há a possibilidade de defesa do executado então se forem rejeitados os embargos vai poder aumentar esses honorários em até 20% para até 20% do valor devido ok é e se não forem opostos embargos né nesse caso e vai considerar ao
final do procedimento da execução o trabalho desenvolvido pelo advogado do exeqüente se é o caso de majoração do valor dos honorários de 10 para um valor superior a pé 20% do valor da dívida certo muito bem o antigo 828 trata da chamada averbação premonitório e essa averbação premonitória funciona da seguinte maneira o exeqüente propõe a execução recebe essa execução admite essa execução e aí é possível ao exeqüente solicitar uma certidão de admissão da execução averba essa execução no registro de bens do executado então vamos imaginar que o executado tenha bens imóveis e têm automóveis que
o exeqüente possa se precaver de uma eventual é fraude à execução o ele pode solicitar essa certidão e fazer o registro disso lá no registro de imóveis em um registro de automóveis é o seguinte olha a barba publicidade a quem quer que seja a consultar esses registros de bens que a uma execução correndo contra o proprietário daquele imóvel ou daquele automóvel e que se aquele automóvel aquele imóvel for vendido for alienado a pessoa que adquirir ela vai ter ciência de que aquele bem poderá no futuro ser objeto de penhora então é uma forma de o
exeqüente se precavê se precaver de uma eventual fraude à execução mas para que ele faça isso tem que haver esse procedimento então ele vem depende de decisão judicial e não precisa pedir pelo juiz o juiz determinar a averbação premonitória não propõe a execução se o juiz admite execução ou seja o despacho foi positivo determinou a citação do executado o exeqüente já pode então pegar essa certidão de que a execução foi admitida e ir até o registro de bens de imóveis ou de automóveis ou qualquer registro de bens e fazer essa averbação no registro de bens
independentemente de ordem judicial mas uma vez que a averbação foi feita o exeqüente deve comunicar a ual juízo nos autos do processo no prazo de 10 dias não fez averbação ele tem dez dias a informar nos autos do processo que ele promoveu a averbação e quantas averbações ele tenha promovido certo e quando for formalizada a piora lá na frente o exeqüente deve providência então o cancelamento das afirmações dos bens que não foram penhorados então imaginar uma dívida de 100 mil o indivíduo tem cinco imóveis cada imóvel no valor de 100 mil reais o exeqüente quando
ele fez a averbação premonitória e averbou em todos esses imóveis quando foi feita a penhora penhora foi feita sobre um dos bens apenas então quem incumbe ao exeqüente depois que foi feita a penhora sobre aquele bem e aquele bem vai cobrir o valor da dívida ele deve então pedir a baixa das averbações nos outros quatro imóveis ok se o exeqüente não fizer o cancelamento juiz vai determinar de ofício ou a requerimento do executado certo ea averbação que tenha sido feita de forma indevida ou não tenha sido cancelada quando deveria ter sido cancelado pode gerar o
direito do executado ser indenizado por eventuais prejuízos que ele sofra em razão da conduta do exeqüente de averbação como eu falei faz presumir a ocorrência de fraude à execução então fez a averbação se houve alienação daquele imóvel já estava já constava a averbação premonitória na sua na sua na sua matrícula é já se presume se houve fraude à execução ok porque a execução é executado no caso ter conhecimento de que havia contra ele uma execução ou uma ação judicial correndo no caso de uma execução então quando se faz a averbação premonitória faz um registro público
disso então preciso me seguir todos têm conhecimento da ocorrência ou é de que está proposta que foi admitida esta execução são premonitório o artigo 1 829 vai tratar da situação que a situação deles então lá no despacho positivo recebe execução recebe a petição inicial determina a citação do executado para que ele pague em três dias contados da citação e isso é muito importante certo então ele tem três dias para pagar esse é um prazo para hoje está três dias contados da data em que ele foi citado ele foi citado numa numa quinta feira eu vou
começar a contar o prazo na sexta feira na época de prazo processual eu explodi do início é incluir o dia do final como eu conto agora no novo código em dias úteis no ponto sexta segunda e terça então um último dia para o pagamento de acordo com o artigo 1 829 é a terça feira nesse exemplo que o deque o parágrafo 1º dias no seguinte o parágrafo 1º do artigo 1 829 do mandado de citação constaram também a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado não pagamento no
prazo assinalado de tudo lavrando-se alto com intimação do executado então vai já já saiu o mandado de citação a ordem para que o oficial de justiça se não houver o pagamento por parte do executado no prazo de três dias já faça a penhora e avaliação dos bens que o executado tenha outros bens que o exeqüente tenha indicado ok então ele não precisa de uma nova ordem judicial será feita a penhora de bens que constam em nome do executado não não precisa porque já sai lá no mandado de citação fita espera os três dias se não
houve o pagamento oficial de justiça então promove a penhora ea avaliação dos bens e o parágrafo 2º diz que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente salvo se outros foram indicados pelo executado e aceitos pelo juiz mediante demonstração de que a construção proposta de ser a menos onerosa e não trará prejuízo ao exeqüente então é o executivo a gente já viu lá na petição inicial ele pode indicar os bens que ele quer que sejam penhorados os bens do executado mas é possível ao executado pedir que o juiz espanhol e outros bens no desde
que ele demonstre que não vai haver prejuízo ao exeqüente ou a execução é na penhora desses outros bens sempre considerando que a execução é feita no interesse do credor ou seja o interesse do exeqüente desde que preservada dignidade da pessoa humana do devedor que executado ok então esse é o procedimento da citação paga em três dias se não pagassem a licitação tem prazo para pagar em três dias se não ocorrer o pagamento nesse prazo o oficial de justiça volta lá e faz a senhora já o artigo 830 vai tratar a respeito do arresto e diz
assim se o oficial de justiça não encontrar o executado a restar lhe a tantos bens quantos bastem para garantir a execução de oficial de justiça foi lá tentar fazer a citação do executado e não encontrá lo para que a execução ataque à execução possa correr tudo mais ele vai fazer o arresto dos bens muito embora o código chame de resto a restar lhe a tantos bem esse resto aqui não tem natureza cautelar como tem aquele resta que nós vimos lá é dos tipos de pedido cautelar que são passíveis de serem feitos a natureza desse resto
aqui é executiva ele é na verdade por alexandre câmara chama de uma antecipação de penhora ou que uma outra parte da doutrina chama de pré senhora não tem bom natureza cautelar tem natureza executiva é uma fase prévia à penhora de bens certo é que o parágrafo 1º do artigo 830 diz o seguinte nos dez dias seguintes à justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa aliás certificando pormenorizadamente o ocorrido então o que ele está dizendo que a justiça procura para citar o réu o
executado não acha não acho executado mas acha bem a chegar lá na casa do executado e percebe que ele tem bens esses bens podem podem cobrir a dívida nesse caso que ele faz ele faz um gesto desses bens faz uma prece senhora desses bens e nos dez dias seguintes a essa senhora o que ele faz ele procura o executado mais duas vezes em dias diferentes né pra tentar localizar se ele não consegue localizar e houver suspeita de ter executado está se escondendo está se ocultando então o oficial de justiça vai realizar citação com hora certa
você já conhece o que é a citação com hora certa eu recomendo se você não lembra você busque lá na aula sobre licitação que há uma explicação sobre o que é a citação com hora certa e o parágrafo 2º diz que incumbe ao exeqüente requerer a citação por edital uma vez frustrada lá pessoal e agora certas são nenhuma delas deu certo não deu pra encontrar o réu nem pela situação pessoal nem com a hora certa o exeqüente então deve requerer a citação por edital que também a nau sobre a citação ok o bairro terceiro falou
o seguinte aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento o arresto converter se á em piora independentemente de termos então ele fez aquela pressa em hora fez a citação procurou lá duas vezes depois cachorro executado fez a citação de o prazo para pagamento em três dias não pagou em três dias aqueles bens já haviam sido pré temporada vão ser considerados tem orado saque ea resto vai se converter em penhora e aqueles bem ficaram então vinculados aquele processo de execução e depois de passarem por todo o processo da penhora avaliação depósitos serão encaminhados para a
fase de alienação enfim transformados em dinheiro para pagamento da dívida vai falar a respeito da senhora é ea penhora 831 recai sobre todos os bens necessários a cobrir o valor da dívida juros correção custas processuais e honorários advocatícios então na hora de fazer a penhora de bem ele deve levar em consideração esse valor total da dívida incluindo seus acessórios certo o professor alexandre câmara conceito a penhora como um ato de constrição patrimonial através do qual são apreendidos bens que serão utilizados como meio destinado a viabilizar a realização do crédito do exequente e tudo o que
circunda e esse conceito que nós vamos estudar com mais profundidade na próxima ao certo por ora nós precisamos entender alguns conceitos básicos aqui primeiro deles diz respeito aos efeitos da penhora e nós temos defeitos de natureza processual e efeitos de natureza material de natureza processual nós temos lá garantia do juízo por exemplo é a penhora vai garantir o juízo naquele processo de execução vai garantir que aquela dívida possa ser paga depois que aqueles bem sejam vendidos e transformados em dinheiro além disso vai individualizar os bens que suportaram atividade executiva no caso do executado um patrimônio
muito maior do que a dívida está sendo cobrada é uma vez que é feita a penhora aquelas são executiva vai recair apenas sobre aqueles bens penhorados ou seja serão aqueles bens que serão vendidos transformados em dinheiro que ficaram bloqueados por meio de decisão judicial os outros bem ele vai poder dispor de forma livre além disso outra senhora é o direito de preferência ao credor que pode ser sobre o mesmo bem recaiam várias penhoras e obviamente não se tratando daqueles créditos que têm preferência legal né créditos alimentares créditos trabalhistas se forem créditos que não gosta dessas
preferências legais aquele aquele primeiro conseguiu realizar a penhora sobre aquele bem é o credor que vai ter preferência de receber sua dívida depois que ele bem for transformado em dinheiro outro efeito da penhora é privado e executados após direta do bem e esse já é um efeito de natureza material o que essa privação do executado na posse direta do bem geralmente esse bem ele é destinado é levado a um depositário é esse depositário via de regra é uma terceira pessoa ou é o próprio exeqüente ou é uma terceira pessoa pode ser um órgão próprio estado
ou uma entidade particular uma pessoa física mas diversa do executado mas mesmo quando ao executado é dado é que ele fique como depositário do bem ou seja executado permanece com aquele bem ele ainda assim perde a posse direta do bem porque quando ele é nomeado depositário ele fica apenas como detentor do bem e não como possuidor direto do bem além disso a penhora como o último efeito da piora o efeito material torna e ineficazes os atos posteriores de alienação ou oneração de bem se essa penhora foi averbada na matrícula deles com base no que diz
o artigo 792 um fio 3 então uma vez que é feita a penhora essa senhora é levada na matrícula do bem os atos posteriores de alienação ou oneração desses bens vão ser considerados ineficazes porque vai prevalecer a penhora certo a penhora é formalizada com base no diz o artigo 838 mediante alto o termo que vai conter a indicação do dia do mês do ano do lugar em que foi feita a penhora vai indicar ainda os nomes do exeqüente do executado a descrição dos bens que foram penhorados com as suas respectivas características ea nomeação do depositário
dos bens isso então deve constar do termo de penhora ou do auto de penhora lá no artigo 1 838 o artigo 239 diz que considerar se aceita penhora mediante a pressa apreensão e depósito dos bens lavrando-se um só altos e as diligências foram concluídas no mesmo dia então eu posso penhorar aprender depositar os bens tudo no mesmo dia eu vou fazer um auto só um auto de penhora de apreensão e depósito de tem tudo isso por economia processual não haveria necessidade de fazer três documentos separados que vão escrever atos que ocorreram em seqüência todos no
mesmo dia e aí o parágrafo único diz o seguinte havendo mais de uma penhora serão lavrados autos individuais ou seja se eu piorei mais um bem né foram feitas várias senhoras naquele processo cada uma dessas senhoras vai conter ou vai vai vai ser contida em um auto individual na seqüência vamos entender o que é o depósito depósito vai lá verifica que tem bens em nome do executado e faz a penhora daqueles bens e vai fazer a transferência da posse direta desses bens para uma outra pessoa via de regra uma outra pessoa há casos em que
a gente já viu a penhora fica aliás a penhora não o executado fica o depositário do bem ok e aí o artigo 840 estabelece lá eu vou indicar para que vocês leiam não vou ficar lendo o esse ativo aqui é porque ele é muito simples de entender ele estabelece uma ordem de preferência dos depositários olha essa ordem de preferência um depositário judicial dos bens em nome do depositados com o exeqüente propôs a ação se não puder ficar poderão ser depositados com o próprio executado nos casos lá como diz o parágrafo 2º do artigo 840 nos
casos de difícil remoção de um determinado bem é possível que o executado fique como depositário ficará responsável pela guarda e pela conservação daqueles bens enquanto tramitar o processo de execução muito bem para tratar a respeito de depósitos nesse mesmo ato de penhora de depósito oficial de justiça vai fazer também com que a gente chama de avaliação ou seja vai atribuir um valor aos bens que foram penhorados e sobre isso 870 do novo código na regra geral então é que a avaliação seja feita pelo oficial de justiça no momento da penhora entende bem ora bem já
no meio depositário e estabelece ali o valor daquele bem faz avaliação daquele bem se for possível a ele fazer excepcionalmente a avaliação deixa de ser feita pelo oficial de justiça quando forem necessários conhecimentos especializados que o oficial de justiça não tenha e aí vai ser necessário então a nomeação de um especialista o juiz vai nomear um especialista naquela área para fazer avaliação daqueles bem vamos imaginar por exemplo esteja diante da penhora de um quadro de um pintor renomado e oficial de justiça não tiver condições de avaliar o valor daquele bem então vai ter que ser
nomeado um curador de arte para que esse curador de arte análise aquele bem e verifique qual seria o valor naquele momento ea tribo então faça avaliação e atribuir um valor para aquele toque 871 vai falar dos casos de não realização da avaliação e ele o seguinte olha não vai ser necessária a avaliação quando as partes concordarem sobre o valor então o exeqüente concorda com o valor e cheias e executado também concorda que o valor é se não há necessidade de se fazer a avaliação nem pelo oficial de justiça e nem por um perito especializado é
na análise daqueles bens a não ser que o juiz tem alguma dúvida fundada de que aquele valor não é o correto juízo então pode nomear um especialista mas veja bem que está lá no artigo aliás no parágrafo único do artigo 871 um tem que haver dúvida fundada confiar ele tem que demonstrar a sua decisão que vai determinar que seja realizada a avaliação quais são os elementos que levam a crer que aquela aquele valor não é o real valor do bem ok além disso não vai ser necessária a avaliação quando se trata de penhora de bens
títulos ou ações com cotação em bolsa porque aí a avaliação se dá pela cotação da própria bolsa de valores e os veículos automotores também vão depender de avaliação quando o valor possa ser verificado nos meios de comunicação nós temos a chamada a famosa tabela fipe e nós conseguimos verificar o valor de um determinado veículo é por meio só do fornecimento dos seus dados básicos a partir de uma consulta na rede mundial de computadores então fica muito fácil fazer essa avaliação então vai ser necessário que ela seja feita por um perito especializado no assunto ok a
documentação da avaliação ao ser feita a avaliação é necessário que seja feita uma vistoria um álbum que contém as características dos bens os bens devem ser descritos o estado em que eles se encontram e então sim disse o valor daquele bem que foi objeto de penhora atingiu 873 a falar da possibilidade de nova avaliação e diz o seguinte olha é possível que seja determinada uma nova avaliação quando houver por parte das partes uma argüição fundamentada de erro ou de dolo na avaliação se alguma das partes alegou que houve erro dolo na avaliação e demonstrou isso
né uma opção fundamentada é possível que o juiz determine uma nova avaliação quando houver mudança no valor do bem às vezes as execuções elas tramitam durante um tempo muito longo e mudanças econômicas desgaste natural podem levar a mudanças ou até mesmo valorização do bem pode levar à mudança no seu valor então nem quando houver isso pode ser uma mudança tanto para maior quanto menor o juiz vai determinar uma nova avaliação e também pode determinar nova avaliação quando o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor revelado na primeira avaliação mais uma vez eu digo quando se
fala em fundada dúvida o juiz deve então dizer que se funda a sua desconfiança com relação àquele valor que foi estabelecido na primeira avaliação 874 fala dos efeitos da avaliação e diz assim como é feita a avaliação reduzir a penhora ou ampliar ou mesmo transferir a penhora para outros bens que ele quer dizer com isso numa determinada a penhora de bens ao fazer a avaliação ele percebe que os bens somados todos equivale a 500 mil reais mas o valor da dívida e senhor vai acontecer a senhora vai ser reduzida vai ser reduzida por um tanto
de bens que cubra o valor daquela dívida que é de 100 mil reais ela não vai cobrir não precisa permanecer a penhora sobre o que está excedendo o valor da dívida além disso pode ampliar ou transferir a penhora por outros bens quando se verifica que depois de fazer a penhora o valor depois da avaliação é que o valor daqueles bem não atingir o valor mínimo da execução é o valor da dívida nesse caso vai precisar ampliar penhora transferir a penhora para outros bens de maior valor esses são os efeitos da avaliação avaliação então é atribuir
valor aos bens penhorados 841 determinar a intimação do executado para que ele tome conhecimento via de regra na pessoa do advogado do executado se ele tiver advogado constituído nos autos se ele não tiver advogado constituído nos autos então vai determinar a sua intimação pessoal feita por via postal pelo correio de preferência 841 ainda trata da penhora que é feita na presença do executado então se o executado acompanhou dados de penhora não precisa ser intimado posteriormente porque se ele acompanhou a penhora ele já automaticamente tomou conhecimento de que a penhora foi feita com base no artigo
1 841 o executado que não tem acompanhado a realização dos atos de penhora 842 vai falar sobre a necessidade de intimação do cônjuge do executado quando a penhora recair sobre bem imóvel ou sobre direito real sobre imóvel só que essa regra não vai se aplicar quando o executado for casado em regime de separação absoluta de bens só nos outros o regime de bens é que o conselho vai ser intimado isso por uma questão lógica nessa separação absoluta de bens foi piorado no imóvel que era de um conjunto de é só dele não vai ter efeito
sobre o patrimônio do outro e se o outro não precisa ser intimado sobre a penhora uma vez que foi feita a penhora foi feita a intimação a possibilidade então de o executado se manifestar a respeito disso é impugnar essa penhora de alguma maneira alegando excesso de pior enfim o pedindo a substituição dos bens passa se para a fase da expropriação artigo 835 seguintes que vai ser objecto de uma aula específica e uma vez que pedi pro pressão transformado o valor daqueles bem vem dinheiro é feita a satisfação do crédito eo processo de execução então é
este se a gente também vai ver isso numa aula específica ok então esse é o panorama geral a respeito do procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente nas próximas aulas a gente vai fazer uma análise aprofundada de alguma dessas fases mais importantes desse procedimento certo na próxima aula
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