[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] Olá pessoal sejam todos bem-vindos a esta nossa aula inaugural da primeira fase para quem não me conhece ainda sou o professor Henrique professor de direito do trabalho que quero ajudar vocês a garantir cinco questões de direito do trabalho então sejam todos muito bem-vindos para quem já é aluno para quem tá assistindo essa aula aberta ah via YouTube né então
antes de começar gente já é aula com conteúdo já é aula para valer mas antes de começar eu tem alguns recadinhos para dar né alguns recadinhos antes de começar o conteúdo primeiro ponto gente se tu não adquiriu ainda um curso de primeira fase do Cis que tu que vai fazer o Quad exame hoje que é dia 27 né porque vai que alguém Não assista ao vivo né hoje dia 27 é o último dia da black friday do seisk tá muita gente ah Professor tem cupom de desconto pro curso cara não tem cupom porque a black
friday é é um desconto maior que qualquer cupom que já existiu na face da terra então assim ó é é um desconto muito alto na Black frider então vai lá aproveita dá para parcelar sei lá quantas vezes no cartão acho que 10 12 vezes no cartão tá e tu pega um baita de um desconto e vai ter um curso 200% completo tá gente hoje nós vamos ter sorteio tá dois sorteios para participar do sorteio gente tu tem que estar inscrito no no evento Então tu vai lá no site do Cis que abre aí uma nova
guia e no site do Cis que tem o evento da aula inaugural tu vai lá e te escreve dos inscritos nós vamos fazer dois sorteios o primeiro sorteio gente é o livro tá é o livro preparação Turbo eu estou com a segunda edição aqui mas já temos a nossa terceira edição que está em pré-venda e é a específica para o quo exame Então a gente vai sortear a terceira Edição e daí o ganhador já vai receber a edição atualizada mas só para mostrar e quem quiser comprar não foi sorteado Quem quiser comprar lá no site
da editora juus pódium já está em pré-venda a terceira Edição além do livro né que é o livro que contém todas as disciplinas da primeira fase também vai ter um sorteio do curso de primeira fase extensivo plus extensivo plus é o curso mais completo que existe tá aqui no seisk então tem tudo tudo e mais um pouco tudo que tu possa imaginar Então olha gente escreve no evento que além de tu garantir umas questões hoje né para tua aprovação tu ainda pode ganhar o livro e ainda pode ganhar o curso como é que vai ser
a aula de hoje gente 1:15 né de conteúdo intervalinho mais 1 h15 de conteúdo mais ou menos e no final eu separei algumas questões para nós treinar cinco questões referentes ao tema desta aula Tá bom então bastante conteúdo o conteúdo inicial da disciplina de direito do trabalho tá E é um conteúdo muito importante por exemplo nós vamos pegar princípios que é a base de tudo princípios pode aparecer qualquer conteúdo se é jornada contrato rescisão tudo tem que est de acordo com os princípios Direito Constitucional do trabalho que é um resumo de direito do trabalho e
que pode inclusive aparecer na disciplina de Direito Constitucional depois vamos para empregado empregador que tá caindo em todo o exame prova sim prova sim cai uma ou de empregado ou de empregador né E vamos iniciar a questão acionada a contrato de trabalho fechou fechou gente quem é aluno pode mandar dúvidas pelo Pergunte ao professor infelizmente pela quantidade aí de alunos aí e a princípio nós não vamos estar respondendo perguntas do YouTube tá bom mas eu quero que vocês participem no chat aí comigo eu vou fazendo questionamentos vocês vão respondendo Eu acho que vai ser uma
aula bem legal ó e siga o prof Luiz né @prof.luiz penque aí no Instagram que tem várias dicas né de direito quando tu vem uma dica que é eventualmente direcionada pra segunda fase gente o conteúdo que cai na primeira fase é o mesmo da segunda fase então toda a dica toda a dica que aparecer lá nas minhas redes sociais ó pode assinar embaixo pode ler pode estudar pode anotar que é a mesma situação tá bom Olá torcendo pro livro não consegui inscrever vamos lá ainda dá para se inscrever só se escrever agora tá assistindo ao
vivo e bora dar like né pessoal e bora dar like aí na aula então conforme prometido vamos começar o nosso conteúdo tá gente primeiro ponto que nós vamos falar é questão relacionada a princípios tá princípios deu branco deu branco não sabe o conteúdo tá em dúvida em qual marcar tá em dúvida em qual chutar lembra dos princípios por quê Porque a alternativa correta Obrigatoriamente ela tem que estar de acordo com os princípios relativos ao direito individual do trabalho aliás tudo que eu for dar a ah depois do conteúdo de princípios Obrigatoriamente tem que estar de
acordo com os princípios o princípio é a base né a partir dos princípios que se é criado as regras relativas ao direito do trabalho Nada Pode Contrariar os princípios e o primeiro princípio que nós vamos falar é o chamado princípio da proteção o princípio da proteção ele existe por quê Porque nós temos de um lado o o o o empregador lá em cima todo poderoso e o empregado lá embaixo né que precisa do emprego que ele aceita qualquer coisa para poder trabalhar para poder levar comida para casa Porém pensando nisso nessa superioridade muito mas muito
maior do empregador que o princípio da proteção tenta igualar esta relação trazendo alguns benefícios na lei para o empregado e daí essa relação passa a ser um pouco mais justa por exemplo Abre Abre a porta aqui o dono do ceisc e quer retirar um monte de direitos meus eu vou olhar para ele e dizer o seguinte olha até tu pode retirar por mim para que tirar férias não gosto de férias para que 1 terceiro ganhar muito dinheiro em dezembro só para gastar com bebida com presentes eu não gosto tu diz Pode tirar só que eu
acho que a lei não permite que tu tire Ou seja a lei vai me proteger entendeu Então isto que é o princípio da proteção e o primeiro ponto que eu vou falar é o quê Nós vamos falar da manutenção da condição mais benéfica princípio da manutenção da condição mais benéfica ou seja gente princípio da da mais benéfica ele vai falar principalmente da questão da alteração contratual que é o conteúdo relativo Principalmente ao artigo 468 da CLT o que que nós temos aqui que tu só pode alterar o contrato de trabalho se ocorrer duas situações a
primeira primeira situação é o quê o empregado ele tem que concordar com esta alteração só pode alterar o contrato se o empregado concordar além do empregado concordar esta alteração tem que ser mais benéfica ou seja não pode no direito individual do trabalho que ocorra uma alteração que prejudique o empregado e geralmente gente eles cobram muito a questão relativa ao plano de saúde eu Luiz Henrique Eu tenho um plano de saúde com internação em quarto privativo ou seja se eu precisar ir pro hospital fazer uma cirurgia não vai ter ninguém no quarto comigo vai ser eu
e meu ou minha acompanhante tá porém este plano é mais caro é mais caro sendo mais caro diante da crise financeira que assombra o mundo o Brasil né as empresas querem cortar gastos e o meu empregador quer trocar o quarto privativo para quarto semiprivativo ou pior ele quer retirar o plano de saúde é possível mesmo que eu Concorde não é possível porque não é mais benéfico tá então cuidado com isso qualquer dessas alterações aliás gente nós temos duas exceções ao qual é possível fazer uma alteração que prejudique o trabalhador quais são essas exceções Vamos trabalhar
aqui então as exceções que são também duas que é a questão do acordo ou Convenção Coletiva de trabalho por quê Porque aqui nós estamos daí não no direito individual mas sim no direito coletivo do trabalho e no direito coletivo do trabalho como nós temos a figura do sindicato não se aplica o princípio da proteção isso quer dizer que pode por acordo ou Convenção Coletiva retirar algum direito do trabalhador como por exemplo alterar o plano de saúde para um plano pior ou retirar o plano de saúde Lembrando que o acordo e a convenção são por prazo
determinado de até 2 anos ou seja essa retirada somente por este período depois volta-se o direito e segundo o a questão do empregado hipersuficiente quem é o empregado hipersuficiente que tá lá no artigo 444 da CLT o hipersuficiente é aquele cara que tem diploma e ganha duas vezes o teto do INSS tem que ser os dois requisitos juntos tá diploma diploma mais ganhar duas vezes o teto do insss Ou seja eu Lu que sou formado tenho diploma né sou advogado tudo mais e digamos que eu ganho aqui no seis R 20.000 por mês que é
mais do que duas vezes o teto Ou seja eu sou um empregado que eu estou num nível negocial igual ao do empregador pelo fato de eu ganhar r$ 2.0 e ter diploma eu não sou inferior ao meu empregador eu estou no mesmo nível que ele e eu estando no mesmo nível que ele não se aplica a mim o princípio da proteção tudo que pode ser negociado por acordo ou convenção também poderá ser negociado diretamente comigo tá bom gente lembrando para quem não é meu aluno não acredita em nada que eu digo em aula tá eu
não ganho os r$ 2000 que eu falei uma hora eu vou ganhar 20 uma hora vou ganhar 50 outra hora eu vou ganhar CCO Tá então não se iludam né vai você ser professor vou ganhar não não não não é assim gente não é assim tá não é assim tá bom tá gente vamos lá se inscrevendo no evento tá no site do ceisc tu consegue ter acesso ao material tá eh ah o pessoal me elogiando adora as aulas do Luiz gente No curso regular no último curso todos em todos os cursos de primeira fase do
Cis que eu dei as cinco questões tá então e no quo exame que é o próximo eu digo para vocês eu também vou acertar em todos seja o extensivo seja o intensivo tudo eu vou acertar também então cola em mim para tu gabaritar direito do trabalho e cola nos respectivos professores para acertar o máximo possível das questões em cada matéria tá bom vamos lá o próximo que nós vamos falar gente É o quê É o princípio da aplicação da fonte jurídica mais benéfica a aplicação da fonte jurídica mais benéfica tá gente nós temos e aqui
a gente estuda princípios e estuda as fontes fontes não cai na prova da primeira fase tá lá no edital mas nunca caiu e agora vai cair nesse exame né daí mesmo assim nunca tendo caído a gente acaba falando o que Que são fontes gente é a base se eu quero ajuizar uma ação onde é que eu vou procurar eventuais direitos dos meus clientes eu vou procurar na Constituição na CLT em leis especiais em normas internacionais ah em súmula em OJ no contrato de trabalho no regimento interno da empresa No acordo ou Convenção Coletiva ou seja
são vários os locais que eu busco eventuais direitos do meu cliente seja empregado seja empregador seja para fazer Inicial seja para fazer contestação o que tu tem que saber é o seguinte que tem dois tipos de fontes as fontes autônomas e as heterônomas as fontes autônomas tá Fontes autônomas são aquelas que as próprias partes produzem que é próprio o próprio empregado empregador ou que é o quê contrato de trabalho que é o regimento interno da empresa regimento interno que é o acordo coletivo que é a Convenção Coletiva de trabalho e nós temos as fontes heterônomas
que são o quê são a produzida por terceiros que são as leis e os códigos diferente disso não vejo que pode vir a cair porém gente pode ocorrer de ter conflito tá por exemplo numa lei Como a Constituição diz que o adicional de horas extras É 50% mas no contrato de trabalho diz que a empresa vai pagar 70 e aí entre o contrato de trabalho que diz que é 70 e a constituição que é 50 qual adicional que eu vou aplicar gente neste caso tu vai aplicar o quê aplicação da fonte jurídica mais benéfica aplica
o que tá no contrato de trabalho mas então o que tá no contrato de trabalho é mais poderoso que a constituição Professor sim no direito do trabalho não funciona aquela regrinha lá da da pirâmide de Hans Kelsen né que tu estuda né que a Constituição está no topo e pá pá pá aquelas bobageira não é bobagem isso é muito importante mas para o b não é tanto então gente no direito do trabalho não se aplica porém nós temos que cuidar algo que o quê no direito do trabalho acordo e Convenção Coletiva que é do direito
coletivo do trabalho sempre vai prevalecer perante a lei tá e havendo conflito entre acordo e Convenção Coletiva prevalece o quê prevalece o acordo por quê porque acordo e convenção são são e são questões relacionadas ao direito coletivo do e no direito coletivo do trabalho não se aplica não se aplica o princípio da proteção Tá bom vamos lá ó a a raisla Fato valor e Norma e é de na veia né né eed na veia né Vamos lá maravilhoso a Natália Obrigado vamos lá gente e depois nós temos o indubio pró Operário indubio pró Operário é
diferente do indubio Pró ré no indubio pró ré lá do Direito Penal e me corrijam os criminalistas Se eu estiver errado mas quando eu estudei isso em 2006 direito penal um eu estudei em 2006 o ind dúbio PR ré é se tem 1% de dúvida tu tem que absolver né é isso Mais ou menos né o indubio prre lá do direito penal claro que deve ter alguns detalhes a mais mas tô falando legalment o indubio PR Operário é o seguinte na dúvida da interpretação existem num artigo tem duas formas dele ser interpretado Tu sempre vai
interpretar da maneira que venha a beneficiar o trabalhador tá que venha a beneficiar o trabalhador Tá bom eu acertei o indú PR Pelo visto est ali pelo bate-papo pelo chat eu acertei Ah nidal que se cud direito penal tô indo aí hein tá louco hein Deus o livre que o homem nem escute isso tá fechou aqui então gente próximo que nós vamos falar é vamos apagar aqui vamos apagar aqui indisponibilidade de direitos e eu aproveito né porque pode ser ah princípios não cai gente não cai a pergunta ah sobre o princípio mas cai a explicação
do princípio que é por exemplo o caso do plano de saúde é uma questão que Versa sobre estudo de princípio agora nós vamos falar do princípio da indisponibilidade de direitos e aí vamos tratar das opções de renúncia ou transação né então vamos lá o próximo é da indisponibilidade de direitos indisponibilidade né porque assim ó por exemplo vamos lá o o o unidal me chama na sala dele e coloca ali uma pilha de currículo de professor de direito do trabalho e me pergunta se eu quero abrir mão das minhas férias eu olho aquela pilha de currículo
o que que eu vou interpretar se eu não abrir mão das minhas férias ele tem um monte de gente querendo trabalhar aqui no seisk de Direito do Trabalho então eu vou abrir mão e imagina gente se isso fosse possível o caos que não seria né então gente a a regra é que o empregado ele não pode abrir mão de direitos e qualquer documento assinado volta e meia vem alunos e diz o seguinte mandam dúvidas Professor lá na minha empresa disseram para eu assinar um documento dizendo que eu abro mão de tal direito o que que
eu faço eu pergunto tu precisa do emprego sim então assina depois quando sair da empresa Tu entra com uma ação e cobra esse direito se tu não precisa do emprego pede a rescisão indireta em razão disso por qu porque ess ess essa essa renúncia tu abrir mão desse direito isso não é válido tá não é válido tá então pode assinar o documento que for Ah mas eu vou ter o documento assinado Sim tu diz ó outou tu assina ou tu é demitido eu voui lá e assinei Eu tenho dois filhos O que que o que
que eu vou fazer o que que eu vou fazer eu vou assinar porém pessoal existe a possibilidade do quê da renúncia renúncia nós temos como um ato unilateral unilateral que é o empregado por conta própria dependendo só si abre mão de algum direito e Aqui nós temos duas possibilidades de renúncia que é o quê que é o aviso prévio a renúncia ao aviso prévio e a renúncia a estabilidade o que que seria a renúncia ao aviso prévio vamos lá o abre a porta e eu recebo o aviso prévio meu Deus daqui a 30 dias eu
vou est desempregado e daí eu mando uma mensagem lá no meu Instagram com muita tristeza e dor no coração comunico que recebi o aviso prévio do ceisc Logo logo estarei procurando Novos Rumos profissionais e daí o concorrente me me liga pera aí o homem enlouqueceu o o que que o nidal andou fazendo que mandou embora o melhor professor daí vocês confirmam no chat o melhor professor do mundo mandou embora e se tu não concorda daí tu não comenta nada no chat né seguinte ó tá começando um curso aqui eu priso de começa essa semana quanto
que tu ganho no seis que eu gan tanto eu pago o dobro porque eu valorizo o melor professor que existe hoje cursinho preparatório Só que tenho que comear sem v e eu ten que cumprir o aviso aqui no se que me Mou embora gente eu vou abrir mão do aviso prévio eu vou abrir mão do meu aviso prévio Para quê Para eu garantir o meu novo emprego então sim eu posso abrir mão do aviso prévio Se eu conseguir um novo emprego outra questão estabilidade estabilidade gente eu sou estável sou o pessoal brinca né que eu
sou o dirigente sindical dos professores aqui no ceisc né e dirigente sindical tem estabilidade só pode ser demitido por justa causa porém a Mega da Virada vai pagar 500 milhões e eu ganho na mega da virada 500 milhões gente Eu amo dar aula mas eu preciso ter tempo para gastar os 500 milhões só que imagina o seguinte não eu não vou poder parar de trabalhar porque eu tenho estabilidade eu tenho que cumprir o período de estabilidade gente o empregado estável que não quer mais trabalhar ele pode pedir demissão abrir mão da sua estabilidade porém anotem
aí que o egado estável que pede demissão o empregado estável que pede demissão a sua rescisão Obrigatoriamente tem que estar acompanhada pelo sindicato da categoria tá Obrigatoriamente tem que estar acompanhado tá andr estou vindo de outro curso e andr baita escolha que tu fez nem sei qual que é o outro curso mas só de est vindo pro Cis que tu já acertou tá então só tranquilo tá bom Fechou vamos lá tá tá então e nós temos a possibilidade de tu abrir mão de direitos através da transação que daí gente é um ato bilateral bilateral que
seria o quê seria por exemplo o acordo de rescisão e o acordo extrajudicial o acordo judicial Tu já tá dentro do processo por isso que não entre o acordo de rescisão é quando eu negocio com o unidal a forma de rescisão por mútuo acordo eu quero sair e ele quer que eu saia o artigo 484 a da CLT então nesta situação eu vou estar Abrindo mão de alguns direitos algumas verbas decisórias Tá mas a lei me permite e o acordo extrajudicial é quando tu já saiu da empresa e ao invés de entrar com uma ação
cobrando vários direitos tu já faz uma prévia negociação antes mesmo de ajuizar a ação e faz o acordo extrajudicial então aqui gente são formas de renúncia tá renúncia de direitos individual e renúncias de direito ao qual está as duas partes envolvidas o próximo é o princípio da continuidade princípio da continuidade o princípio da continuidade gente é o seguinte presume-se sempre a manutenção do vínculo empregatício porque a manutenção do vínculo é bom para o governo quanto mais gente trabalhando mais gente eh mais menos pessoas recebendo benefícios do governo como Seguro desemprego como Bolsa Família mais pessoas
contribuindo para a Previdência mais pessoas consumindo no comércio então todo o direito do trabalho Versa para manutenção do vínculo empregaticio e aqui o que pode cair deste princípio É sobre o ônus da prova do abandono de emprego em razão da existência desse princípio que a a a tendência que o contrato continua ativo sempre se o cara deixou de ir trabalhar e tu quiser dar uma justa causa por abandono de emprego tu tem que notificar por exemplo eu tô a 15 dias sem vir no ceisc vamos dar abandono de emprego não não pera aí pode ser
que tenha combinado que eu posso faltar esses 15 dias então tu manda um ofício pro luí Dizendo para ele voltar pro trabalho se mesmo assim ele não comparecer fechando 30 dias tu dá justa causa tá bom tu tem tem que ter esta prévia notificação para que o trabalho para que o empregado volte para trabalhar tá bom abandono de emprego tem que passar de 30 dias tá bom próximo é o princípio da primazia da realidade tá primazia da realidade aqui é muito importante por quê Porque como no Direito do Trabalho o empregado é muito mais fraco
ele acaba aceitando tudo que acontece na empresa como por exemplo não registrar horas extras por exemplo fazer tá na carteira um salário Mas tu receber outro tá na carteira uma função mas tu exercer outra então gente quando tu sai da empresa e entra com uma ação tu consegue produzir prova contrário ao que está no papel porque o princípio da primazia da realidade diz que não importa tanto o que está no papel o que importa é o que de fato realmente aconteceu Por isso a grande importância do quê da prova testemunhal tá lá que eu ganho
1500 mas eu entro com ação dizendo que na verdade eu ganhava 2500 sendo que é 1000 por fora entendeu no papel tá 1500 mas daí eu levo três testemunhas as três testemunhas disso todo mundo na empresa ganha no mínimo 2500 sendo que 1500 na carteira e 1000 por fora bom produzir a prova vou conseguir o reconhecimento deste valor pago por fora como verba salarial seus devidos reflexos em todos os demais direitos tá lá que eu que eu tenho um intervalo de 1 hora mas eu nunca fiz o intervalo no máximo 10 minutos tá lá no
controle ponto eu levo testemunhas claro que a empresa também pode levar testemunhas daí vai do vencimento do juiz mas sim é possível esta produção de prova tá bom próximo é o princípio da não discriminação tá da não [Música] discriminação ou seja gente é verdado qualquer forma de discriminação seja no ato da contratação seja no pagamento do salário seja no comportamento seja no regimento da empresa Então a gente tem que ter muito cuidado em tudo lá no que se refere ao direito do trabalho drout Luiz Henrique eu tenho 30 vagas para teletrabalho sem funcionários o que
que eu faço Cuidado se tu pegar e der essas 30 vagas só para homem discriminação contra as mulheres se tu der essas 30 P somente para funcionários brancos ou somente para funcionários negros discriminação tu tem que estabelecer um critério que não seja discriminatório para todo ato da tua empresa o 1 terceiro salário eu preciso pagar para todos no mesmo momento não tu pode pagar todo mês para um determinado número de Empregados porém crie um critério que não vá suar como discrimin ório por exemplo por ordem alfabética Ah mas daí é discriminação com quem começa com
a letra z professor não mas também não vamos levar tanto a sério porque senão tu não consegue fazer tá então pode ser por critérios de mérito critérios de antiguidade tá Ou ou tu faz priorizando por exemplo quem eventualmente é discriminado como por exemplo os funcionários mais velhos tá então tu tem que ter este cuidado a aula gente a gente divide um pouco no quadro um pouco no slide e agora tá nós vamos para o slide trabalhar da aplicação das normas jurídicas e direito constitucional do trabalho gente a aplicação da Norma Jurídica que é o artigo
s e o artigo o o que que nós precisamos saber gente a a CLT se aplica aos empregados contratados neste regime mas basicamente não se aplica tá não se aplica aos empregados estatutários estatutários quem é que que vai fazer concurso público depois para trabalhar no município estado União ou Distrito Federal gente quando tu faz concurso público em regra na sua grande maioria tu não é contratado regime CLT tu é estatutário daí para ti não se aplica a CLT não é conteúdo de direito do trabalho eu recebo muitas perguntas Professor como é que funciona pro funcionário
concursado da prefeitura não sei mas como professor tu não sabe tu tem obrigação tu é professor não Sim eu sou professor eu tenho obrigação de saber sobre direito do trabalho se tu tá me perguntando do funcionário da prefeitura é administrativo porque não se aplica a CLT para estes empregados tá bom gente havendo omissão na legislação trabalhista né O que que tu vai fazer se determinado assunto não existe previsão na CLT no Direito do Trabalho tu resolve eventual conflito com os princípios com as normas gerais por por analogia um caso semelhante ou por Equidade que seria
Justiça posso utilizar o código civil pode o direito comum será fonte subsidiária do direito e atenção gente aqui o parágrafo sego do artigo oo o TST quando ele dita súmulas quando ele dita OJ ele não pode criar nem restringir direitos suma as ioj servem tem como objetivo explicar um direito explicar como determinado artigo é aplicado ou seja qualquer súmula ioj que cria ou restringe direitos previstos em lei não é válida Tá bom Agora vamos lá artigo séo da constituição vai falar do direito constitucional do trabalho gente essa é a aula que não é aquela aula
mais agradável do mundo porque é aula inaugural geralmente quando é conteúdo inaugural né não é tão legal fica mais legal pro meio pro fim né da disciplina mas tem que começar pelo começo tá mas mesmo assim gente eu espero que vocês estejam gostando tá E vocês vão ver que durante a aula vai melhorando o conteúdo né Por exemplo princípios agora vou dar direito constitucional do trabalho é um pouquinho melhor que princípios mas depois eu vou por por para empregado é melhor que direito constitucional do trabalho e assim vai melhorando né esse nosso os conteúdos e
daí a segunda aula já aí já vem contrato jornada aí é a só alegria aí é aquela maravilha né os melhores conteúdos então peço a compreensão tá o pessoal tá debatendo quando que acha que que vai ser a prova a Andressa falou que acha que vai ser em fevereiro a gente não temos não não temos o calendário ainda já era para ter o calendário né Que loucura né o calendário oficial palpite do não é palpite do cisco palpite do professor que é em março Mas estuda como se fosse em fevereiro né Roberta estuda como se
fosse fevereiro que daí Qualquer coisa se for em março tu tá adiantado tá bom súmula aí ó J não pode criar nem restringir direitos tá o start está perfeito ah gente Obrigado ah gente que que ah gente aí o professor se emociona todo né ó aí ó o pessoal tá falando ó 24 de março março março vamos para cima vamos lá então para de falar Professor tá o professor tem que cuidar à vez quando ele começa a falar e não para e esquece de dar conteúdo vamos lá o artigo S da constituição fala dos direitos
fundamentais dos trabalhadores vamos lá inciso um vai dizer que há um direito fundamental dos trabalhadores a relação do emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei que preverá indenização compensatória gente até teve uma discussão no início do ano sobre este inciso um né que era aquela questão da obrigatoriedade da empresa dar pelo menos um motivo para ter demitir tá pode demitir à vontade mas tu tem que dizer eu te demiti sem motivo ou te demiti porque tu é muito lento ou te demiti porque tu não se enquadra no perfil alguma
coisa tinha que ter para eu Luiz Henrique saber o que que eu preciso melhorar pro próximo emprego Mas continuou seguinte que tu pode demitir sem justa causa sem dar qualquer motivo mas aqui o que que nos interessa é o seguinte porém se tu demitir sem justa causa sem qualquer motivo tu vai ter que indenizar o trabalhador e esta indenização É o quê É o chamado aviso prévio proporcional né que se tu demitiu o empregado sem justa causa tem o aviso que é de no mínimo 30 dias no máximo 90 dias sendo que para chegar a
este cálculo tu soma 3 dias para cada ano eu Luiz Henrique estou aá 8 anos no cisc oito ou sete e o cis que me dá o aviso prévio por uma demissão sem justa causa eu vou ter o aviso prévio proporcional que é no mínimo 30 dias mais 3 dias para cada ano eu tô a 8 anos 3 X 8 24 mais os 30 54 54 dias de aviso se tu tá 1 ano completo é 33 2 anos 36 3 anos 39 sempre parte de 30 daí fechou 1 ano soma 3 33 fechou 2 anos
soma 6 36 até chegar a 90 dias e a multa dos 40% do FGTS multa dos 40 % do FGTS Tá seguro desemprego em caso de desemprego involuntário gente desemprego involuntário é aquele que partiu da empresa logo eu não vou ter acesso ao seguro desemprego Se eu pedir demissão se eu morrer é porque não tem como eu receber se eu cometer uma falta grave se eu fizer uma rescisão por acordo se for por culpa recíproca o seguro desemprego tu tem quando tu não fez nada de errado e a rescisão partiu da empresa como demissão sem
justa causa tá como demissão sem justa causa ah como por exemplo a rescisão indireta que até Sou Eu que peço mas eu peço demissão mas porque a empresa está cometendo um ilícito Então se tu pegar essa regrinha essa lógica tu não precisa decorar eu pedir para sair ou eu fiz algo de errado não tem seguro desemprego até porque imagina gente se o cara pedisse demissão ganhasse seguro de desemprego Ah quer dizer que se eu pedir demissão eu vou ganhar 5 meses vou ficar 5 meses em casa ganhando salário Opa geral ia pedir demissão né gente
por favor justa cus quer dizer que se eu der um soco no meu chefe eu vou ganhar seguro de desemprego Não não não dá tá não dá cuidado tá cuidado fundo de garantia por tempo de serviço fundo de garantia por tempo de serviço gente tu tem que precis tu precisa saber esses três artigos vamos somar mais um que também é o artigo dois o artigo 2 diz que o FGTS é impenhorável então qualquer hipótese tu não pode penhorar o FGTS o artigo 15º o artigo 15º vai dizer que as regras de depósito e é o
seguinte gente o FGTS trabalhador normal é 88% da remuneração já se for aprendiz é 10% da remuneração se for aprendiz olha aqui gente isso aqui assunto importante Aprendiz o FGTS é reduzido para 2% o artigo 18 vai falar da multa dos 40% que quando a empresa T demite sem justa causa ela tem que pagar esta indenização e o artigo 20 fala as hipóteses D saque o que que que acontece gente o FGTS é depositado numa conta na Caixa Econômica Federal e aquele dinheiro fica nesta conta e salvo algumas situações tu pega tem acesso a ele
não é assim ah eu quero meu FGTS vou lá pegar não não é assim tá para tu ter acesso ao FGTS a rescisão tem que ter partido da empresa mesma coisa do seguro de desemprego tá outra questão por exemplo se tu pedir demissão tu não tem acesso ao teu FGTS quando tu te aposenta portador de doença grave aquisição de ordens e prótese nós vamos ter no curso uma aula específica de FGTS com todas as hipóteses de saque 3 anos de conta inativa se tu pedir demissão tu não tem acesso a ele porém se tu pedir
demissão e ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada tu pode ir lá e resgatar aquele teu dinheiro foi o que aconteceu comigo na pandemia eu pedi demissão das faculdades que eu trabalhava e ficou lá FGTS retido passado 3 anos agora eu fui lá na caixa e fiz o saque peguei o dinheiro para mim tá então não precisa tá Ã Não precisa quebrar a cabeça agora porque nós vamos ter uma aula específica e qualquer coisa tu vai lá na lei e dá uma lida no artigo para comprar tua casa própria né ou para liquidar a
dívida da casa tu pode ah utilizar o teu FGTS salário mínimo gente o salário mínimo né Isso aqui é algo eh Digamos que o tópico né porque o salário mínimo que é 1320 serve para quê para tu conseguir ter moradia alimentação educação saúde lazer vestuário higiene transporte previdência a gente sabe que a gente não consegue né porém Gente ninguém pode trabalhar no Brasil ganhando menos do que o mínimo nacional salvo se for eventual jornada proporcional porque o 13320 é para quem trabalha 8 horas se tu trabalha 6 horas tu vai ganhar proporcional no mínimo o
proporcional tá bom e gente e professor mas no meu estado tem salário mínimo Estadual daí no teu caso sempre prevalece o que é maior por exemplo no Rio Grande do Sul salário mínimo Estadual tá 1500 então o que que acontece no Rio Grande do Sul tem o salário mínimo nacional que é 1.300 mas tem o Estadual que é 15.00 Então ninguém no Rio Grande do Sul pode trabalhar ganhando menos do que R 15.00 né menos que R 1.00 tá bom vai ter categorias gente que vão ter um piso salarial da categoria ou seja piso salarial
proporcional à complexidade do trabalho por exemplo A minha esposa ela é química e eu sei que parece que o químico tem como salário mínimo é r$ 6000 O químico industrial ou seja nenhum químico Industrial que trabalha 8 horas no Brasil pode ganhar menos que R 5$ 6.000 Engenheiro dentista ou seja algumas enfermeiro recentemente né tivemos o piso que é para o Enfermeiro para o técnico de enfermagem e para o auxiliar de enfermagem e irredutibilidade do salário salvo previsão em acordo à Convenção Coletiva Só que tem um detalhe se tu reduzir o salário por convenção ou
acordo coletivo o empregado será detentor terá estabilidade durante o período de redução ou seja se um fizer um acordo coletivo prevendo que por um ano meu salário de 5.000 aqui no se que vai diminuir para TR pode pode porém neste um ano que eu tô com meu salário reduzido eu não posso ser demitido do ceisc Salvo se eu cometer uma falta grave salvo se ocorrer uma justa causa aqui tá bom garantia do salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável aqui gente é o comissionista Nós temos dois tipos de comissionista tá o
cara que recebe por comissão nós temos o comissionista puro que recebe só comissão e nós temos o comissionista misto que recebe um fixo mais comissão o que que diz ali por exemplo eu luí Henrique trabalho vendendo iate de luxo e ganho só comissão primeiro mês eu não vendi nada o que que eu vou ganhar um salário mínimo segundo mês eu não vendi nada o que que eu vou ganhar um salário mínimo terceiro mês vendi um iat de 22 milhões eu vou ganhar 1% 200.000 terceiro mês não vendi nada um salário mínimo e assim vai por
quê Por mais que eu não tenha vendido em alguns meses eu fiquei lá o dia inteiro esperando cliente ou ligando para cliente fazendo vídeo no tiktok no RS para tentar atrair cliente que agora né tu não fica parado né tu tem que fazer vídeo né Obrigatoriamente Ou seja eu trabalhei então eu tenho que ganhar no mínimo um salário mínimo tá aula ao vivo Eline sim a aula está ao vivo tá Tá sim a aula está ao vivo galera tá e bora dar like aí vamos chegar a 300 curtidas pode ser vamos fechar aí o esqueminha
aí 300 tá Daí depois a gente vai aumentando as metas tá lembrando que hoje 27 é o último dia da black friday gente o seis que fez black friday de verdade então amanhã vai aumentar Ah não é que vai aumentar volta ao preço normal que por consequência aumenta o valor dos cursos tá então vai faz aquele esforcinho aone tem material tem material para quem se inscreveu no evento da aula inaugural que tu faz a inscrição no site do seis que abre uma nova guia e daí tu vai ter acesso ao material ao sorteio de um
curso extensivo Plus e ao sorteio do livrão ali o livro revisão Turbo OAB que é um dos melhores que um dos n que é o melhor material para estudo da primeira fase da OAB tá bom tá vamos lá 13º salário com base na remuneração ou valor da aposentadoria se se tu já tá aposentado aposentado do INSS tem direito ao 13º salário tá remuneração do trabalho noturno superior ao diurno quando tu trabalha no período noturno gente que é das 22 às 5 tu tem direito a um adicional de 20% se for trabalhador Urbano e 20 por
25% se for trabalhador rural tá isso está Tá previsto no artigo 73 da CLT proteção do salário na forma da Lei constituindo crime sua retenção dolosa isso aqui gente é quando o INSS ele é parte da empresa e parte do funcionário e daí se a empresa gente o INSS parte a empresa paga parte eu pago e daí o cis que desconta do meu salário meu ins e Repassa para o INSS o que que seria essa retenção o cisc descontar o INSS de mim em vez de mandar pro INSS fica para ele Pior que não pagar
é pegar o dinheiro do trabalhador e não repassar E aí é considerado crime além de eventual ação trabalhista o empregador poderá e deverá responder criminalmente por esta retenção indevida de salário tá o exemplo é o INSS próximo participação nos lucros e resultados o PLR o PLR gente muitas empresas adotam tá o PLR participação nos lucros e resultados imagina gente imagina ah a gente nós empregados gente isso aqui fica pra vida de vocês tá sempre quando for fazer algo faça o melhor possível mesmo que pouca gente esteja assistindo mesmo que muitas pessoas estejam assistindo dentro do
seu ambiente de trabalho trabalhe como se seu chefe tivesse atrás de ti te espiando porque daí tu vai dar o teu melhor sempre né porém mesmo falando isso né a gente sabe que tem momentos de uma motivação a mais né então assim ó gente eu tô dando o meu melhor aqui nessa aula mas sei lá tipo se abrem a porta que aqui no seis que diz o seguinte ó O homem lá falou o seguinte que todo o curso que tu que for vendido de primeira fase durante a tua aula tu vai ganhar uma porcentagem das
vendas vem uma energia do lei E aí gente não sei o que que eu vou fazer aí mas daí eu vou dar louca aqui para vocês comprarem por quê Porque na hora sempre é é que nem jogar final de Campeonato né ah final do campeonato o cara se dedica mais ô tem que se dedicar em todo o jogo é que não adianta a final é a final e não adianta quando diz o seguinte se tu vender mais tu vai ganhar mais te dá aquele motivacional não devia mas acontece se for advogado o adicional da hora
noturna é 25% tá então gente o PLR é quando a empresa diz o seguinte pessoal se vocês baterem a meta venderem tanto eu vou dividir o lucro com vocês tá é isso PLR tá então é uma forma de tu motivar os seus empregados Tá o que que eu preciso saber do PLR que precisa estar previsto em acordo ou Convenção Coletiva que o PLR pode ser pode ser pago de maneira deve ser pago de maneira proporcional por exemplo PLR anual lucro do ano se eu trabalhei um mês eu vou receber proporcional aquele mês tu não precisa
trabalhar o ano para receber o PLR basta que basta que tenha trabalhado Um mês já é suficiente para tu receber Claro que vai ser proporcional aquele mês tá bom Fechou fechou estou amando está dizendo E daí teve o o outro ali que diz eu preciso né né Todo mundo quer um dinheirinho Extra né Acho que deve ser sobre isso que ele deve tá falando né do ah a Priscila a plataforma excelente super intuitiva muito bem estruturada gente a plataforma do vocês convenhamos né é muito boa né gente é muito boa qualidade dos vídeos qualidade dos
material tudo revisadinha é outro nível Vamos lá gente salário família tá salário família caiu no 39 mas caiu como conteúdo de direito previdenciário né e Inclusive eu brinquei Porque na última no último curso eu dei todas as questões de direito do trabalho e ainda Dei uma de Previdenciário porque eu explico o salário família e salário família gente é pago ao trabalhador pobre que tem filho menor de 14 anos ou qualquer idade com deficiência qualquer idade que possui deficiência Como assim professor daí caiu gente caiu que o que o Pedro possui um Pedro ganh um salário
mínimo ou seja pobre e tem um filho com 15 anos que possui ciência e daí Perguntou se ele vai ter direito ao salário família resposta sim tem direito ao salário de família mas ele tem 15 anos mas é que é deficiente deficiente é qualquer idade daí tu ganha um extra lá que é de 60 e poucos reais por cada filho menor de 14 anos e portador de deficiência caiu no 39 ã em Direito Previdenciário né se comunicam gente temos um super chat super chat vai para nós Roberto será ou vai para vocês Tenta descobrir aí
tenta descobrir aí tá o Guilherme Antunes excelente didática já superou a minha expectativa aí gente a Riane já tem data Pro Exame quo exame ainda não tem datas oficiais existem palpites né Eu falei que eu acho que vai ser lá para março tá eu achando aí que eu acho que vai ser lá para março Tá bom vamos lá ô super chat podia vir para nós né Prof nidal quem obrigou que te obrigou não gente eu sou marqueteiro gente eu sou marqueteiro então cor azul do seisk cor laranja que é o nossa segunda fase em Direito
do Trabalho pulseira laranja o tênis ah laranja há quem diga que é vermelho mas não não vermelho lembra Inter que lembra coisa ruim então a gente não gosta disso tá então capinha do celular ó capinha do celular laranja então eu sou marqueteiro né Gente eu fico dando essas mensagens subliminares na cor laranja para induzir vocês a escolherem a segunda fase em Direito do Trabalho tá então realmente não é questão aqui da obrigação do nidal é o prof que é marqueteiro mesmo né já que a segunda fase é direito do trabalho é cor laranja vamos ficar
induzindo vocês aí no inconsciente a escolherem a matéria da cor laranja né É vamos lá vamos lá esses dias eu vi numa loja uma meia laranja mas daí daí é demais né daí é demais né e agora voltou o Restart né voltaram a vender as calças laranja mas aí também é demais né a câmera né a calça laranja aí também é demais né e o e o e o aumento não teve aumento gente não tem aumento infelizmente não tem aumento o homem o homem tiro ah homem não não deu né bati records e records gente
eu eu tinha que dar cinco questões eu dei seis e não ganhei o aumento mas vamos lá gente duração do trabalho não superior a 8:40 horas semanais tá que é o artigo 58 a 62 lembrando né gente é 8 horas diárias e 44 horas semanais existe dentro dessa jornada uma variação de 5 minutos tanto para mais quanto para menos ou seja se tu chegar 5 minutos atrasado não pode a empresa descontar se tu sair 5 minutos depois pois tu não cobra hora extra porque dentro dessa variação de 5 minutos não pode nem descontar e nem
pedir hora extra tá lembrando que essa variação não pode ser alterada nem por acordo nem por Convenção Coletiva depois nós temos as horas em itinere que é as horas de deslocamento da minha casa até empresa da empresa até a minha casa não conta tempo de serviço tá da minha casa até a empresa da empresa até a minha casa não conta tempo de serviço aqui gente jornada de 6 horas para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento eu falei para vocês que o artigo sétimo que direito constitucional do trabalho é muito legal porque é um resumo
quase quase uma revisão né Eh é quase uma revisão do conteúdo o que que é o empregado em turno ininterrupto de revesamento o empregado em turno ininterrupto de revesamento é aquele que trabalha em turnos que se alternam tá em turnos que se alternam por exemplo a cada 10 dias tá a cada 10 dias tu troca de turno de trabalho por exemplo 10 dias tu trabalha manhã e tarde 10 dias tu trabalha tarde e noite mais 10 dias tu trabalha noite madrugada pode ser a cada 10 dias a cada sete A cada 30 dias tá não
tem um número de dias mas tu trabalha e corre queiram tu troca teus turnos esta troca de turnos afeta teu horário de sono e ao afetar o teu horário de sono afeta a tua saúde gera um desgaste maior nessa situação gente para compensar isto temos o quê temos que este empregado tem direito à jornada reduzida reduz a jornada redução da jornada para 6 horas de áreas salvo eventual previsão em acordo ou Convenção Coletiva de trabalho tá bom vamos lá repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos gente trabalha seis dias des cana o sétimo dia se vier
a trabalhar por S dias seguidos tu trabalhou no teu descanso semanal remunerado lembra o quê que tu vai ter um adicional de 100% quando tu trabalha no feriado e quando tu trabalha no descanso semanal remunerado oou repouso semanal remunerado gente é a mesma coisa é 6 por meia dúzia tá bom bom remuneração do serviço Extraordinário de no mínimo 50% hora extra É 50% no mínimo Lembrando que eu falei até ali agora H pouquinho será de 100% se a hora extra for no descanso semanal remunerado ou trabalhado no feriado gente tu tem férias anual e as
férias tu recebe teu salário mais 1/3 Férias é tudo de bom né tu fica 30 dias sem trabalhar recebe teu salário normal e ainda tem o acréscimo de 1/3 licença para gestante Mais adotante adotante também tem direito à licença e a licença maternidade ela é de 120 dias porém ela pode aumentar para 180 Dias alguém no chat sabe quando que aumenta de 120 para 180 dias a licença maternidade da gestante e a licença paternidade ela é de 5 dias podendo aumentar para 20 dias por que que aumenta quando que aumenta vamos ver se o pessoal
do chat aí do YouTube tá sabendo tá quando que aumenta de 120 para 180 licença maternidade ou de 5 para 20 na licença paternidade isso aí gente quando o empregador está inscrito no programa empresa cidadã empregador inscrito no programa empresa cidadã aí tem este aumento Maravilha Parabéns pessoal tá parabéns claro que a empresa também pode conceder por liberalidade né mas quando cair na prova vai cair do programa empresa cidadã aí pessoal tá sabendo tá sabendo tá fechou gente fechou ó o pessoal tava falando do e-book da aula né gente o e-book da aula tá faz
o QR Code né E tu tem o acesso aí ao ebook ó tá rodando aí ó tem o q code aí tu consegue tá proteção ao mercado do trabalho da mulher mediante incentivos específicos no ano de 2022 gente no ano de 2022 foi criado a lei que é confere para mim eu acho que a lei 14467 tá que é o programa emprega mais mulheres emprega mais mulheres tá Um ótima um ótimo programa que é isso Tá Mas só bota aí no Google programa emprega mais mulher tá gente é uma lei que incentiva a contratação de
mulheres e mais do que isso incentiva a a a dar benefícios para que a mulher após a gestação queira ficar trabalhando ah eu falei 14467 14457 lei 14457 de 2022 por exemplo Gente é esta lei a empresa que aderir a esta lei aos incentivos a empresa ganha o selo emprega mais mulheres que é tipo as empresas fazem muito tipo ah por exemplo a loja de a Faber Castel por exemplo que vem de lápis de cor o que que eles dizem que a madeira dos lápis é de áreas de reflorestamento entendeu então h o seis que
está inserido no programa emprega mais mulheres ou seja as mulheres que trabalham no ceisc que tiverem seus filhos Elas têm preferência no teletrabalho Quando acaba a licença maternidade ela pode reduzir a jornada pela metade ou seja virar empregada em regime de tempo parcial ou o o a esposa do Luiz hen ficou grávida e daí ela voltou a trabalhar a empresa pode dar a opção do Luiz Henrique suspender oato para ficar um período em casa com seu filhoa Muler voltar a trabalhar tranquila porque vai o marido em casa reembolso de creche antecipa de férias ou seja
flexibilização o cis começ às 8 mas a creche do meu filho abre às 8:30 a mulher vai parar de trabalhar porque ela tem que não consegue levar o filho na creche não se a creche às 8:30 a funcionária do ceisc que tem filho vai poder começar às 9 claro vai trabalhar até uma hora a mais Então gente é uma lei muito interessante muito legal que foi feita ano passado 2022 tá bom programa emprega mais mulheres aviso prévio proporcional eu já expliquei né quando a gente explicou o inciso um eu expliquei o aviso prévio proporcional redução
de riscos inerentes a normas de saúde higiene e segurança né que a empresa tem que tomar todas as precauções para evitar acidentes de trabalho evitando acidente de trabalho o empregado não vai pro SUS gastar e também não vai ser afastado pro INSS que também é gasto tá adicional de remuneração para atividade penosa insalubre ou perigosa se tu trabalha num ambiente prejudicial a tua saúde tu tem um adicional de insalubridade se tu trabalha num ambiente perigoso tu tem um adicional de periculosidade adicional de penosidade gente eu não sei o que que é a Roberta não sabe
o câmera não sabe e ninguém sabe o que que é então gente se aparecer lá uma questão que o empregado pedi o adicional de penosidade tu diz o seguinte que o adicional de penosidade não existe regulamentação e se não existe regulamentação não é devido e ponto final acabou a discussão ele não vai ganhar nada direito à aposentadoria ah gente esses dias eu eu brinquei né direito à aposentadoria Se bem que ninguém mais se aposenta no Brasil por causa da reforma da Previdência e daí eu recebi lá no pergunte um aluno Professor Por que que não
tem mais aposentadoria Tem sim eu não meu amigo eu brinquei tem aposentadoria sim quando tu completar 120 anos de idade tu vai se aposentar não mas daí eu falei para ele cara todo mundo tem direito a aposentadoria tudo mais porém com a reforma da Previdência ficou mais difícil foi uma brincadeira tá foi uma brincadeira tá então vamos lá reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho que é um tema muito importante por quê Porque tu pode dar direitos ou retirar direitos de maneira temporária tá proteção em Face da automação Ainda não temos uma lei sobre
isso mas Inteligência Artificial robô e tudo mais gente daqui um pouco vai ser criada a leis para proteger os empregos por quê Porque onde 200 faziam um serviço agora 50 estão fazendo e tá afunilando E vai chegar um momento que não vai ter emprego para todo mundo e aí não é questão de governo a bou C ou D é questão de que ninguém vai escapar disso então vai ter empresa faturando milhões com cinco funcionários e daí o governo vai ter que dar um jeito de arrumar emprego para todo mundo não sei como mas vai ter
Então vai ter um momento que vai ter leis que vão fazer esta prote Face à automação ainda não não temos Tá seguro seguro quanto a acidentes tá gente se tu sofre um acidente Obrigatoriamente tu tem acesso a um seguro a empresa deveria ter feito o seguro aqui o o 29 é a questão da ins ição né Sempre que tu tu sai da empresa tu tem 2 anos para entrar com ação podendo cobrar os últimos 5 anos tá aqui nós temos uma sequência de três incisos que versam sobre que não pode ter discriminação de qualquer motivo
sexo idade cor estado civil opinião questão religiosa opinião agora tem muito questão política né não pode ter qualquer discriminação a portadora de deficiência e não pode ter qualquer distinção do trabalho manual técnico e intelectual o menor gente o menor ele não pode trabalho noturno insalubre perigoso prejudicial a sua saúde frequência na escola e sua moralidade tá e e por fim igualdade entre o trabalhador com vínculo e o trabalhador avulso gente tem coisas o seguinte tem cois que tu vai entender tu vai levar pra tua vida tem coisas que tu só precisa marcar alternativa correta trabalhador
avulso Eu não entendo muito bem A Roberta não entende muito bem e o câmera também não entende mas não importa o que importa é o que eu preciso saber para marcar o avulso gente é o trabalhador portuário que é contratado através de um intermediador de mão de obra que pode ser o órgão gestor de mão de obra ou sindicato então eu Deso com o meu navio lá no porto vou até o sindicato ou este órgão e digo eu preciso de tantos trabalhadores avulsos por tanto tempo e eles vão lá e trabalham para mim esses trabalhadores
avulsos tu não assina a carteira de trabalho dele eles não são empregados Porém na hora de pagar tu paga como se fossem empregados Então coloca aí no teu postite o avulso não é empregado mas possui todos os direitos como se empregado fosse a única possibilidade de cair ao avulso é essa e eventual treta dele com quem o contratou é na própria justiça do trabalho tá fechou fechamos aqui então tá fechamos aqui então direito não não fechamos direito constitucional do trabalho porque tem o artigo oav mas como veio o intervalo né Vamos fazer o intervalinho tem
algum recadinho Lembrando que quem se inscrever no evento tá participando do sorteio do livro tá participando do sorteio do livro e deu uma bolsa do curso de primeira fase do extensivo Plus tá gente menor aprendiz pode trabalhar em local insalubre ou perigoso é que o aprendiz é de 14 até 24 anos se o aprendiz tiver até 18 anos ele não pode O Aprendiz maior de 18 anos pode trabalhar no ambiente insalubre perigoso ou noturno tá bom Fechou aqui então gente intervalinho de 15 minutos depois eu volto vou terminar direito constitucional do trabalho vou falar da
empreg CTPS empregado empregador relação de trabalho Vamos iniciar o contrato de trabalho e ainda vamos treinar algumas questões Tá então não perde vai fazer teu lanche vai dá uma levantada Vai no banheiro faz teu lanche depois volta aí que continua a aula bastante conteúdos que podem aparecer na tua [Música] prova [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] Us k [Música] [Aplausos] [Música]
k [Música] k [Música] k k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] voltamos Então pessoal vamos dar continuidade a nossa aula temos al umas perguntinhas vamos lá Professor tem prazo máximo para estado de redutibilidade salarial bom eu não entendi de para estado mas assim gente o prazo máximo de acordo e Convenção Coletiva é 2 anos então no máximo tu vai conseguir a redução por 2 anos de salário Claro que pode ser Renovada esta redução né mas Lembrando que só pode por acordo ou convenção e tem que ter o aval do sindicato aqui outra dúvida legalmente
quantos dias seguidos o trabalhador pode trabalhar sem descanso seis porque Obrigatoriamente o sétimo dia tem que ser o descanso semanal remunerado Já diz o nome descanso semanal dentro da semana tem que ter um descanso e não é tipo do domingo a domingo entendeu ah por exemplo Ah daí não gente B se tu teve descanso na quarta feira tu pode trabalhar seis dias e depois tem que descansar de novo e isso é um problema porque quando muda o dia do descanso semanal remunerado por exemplo o empregado ele tem o descanso na quarta e de vez em
quando no domingo naquela semana que muda o dia do descanso ele vai ter que ter dois descansos porque senão não bate a conta entendeu Vou pegar aqui a água e então muitas empresas me consultam isso ô doutor meu funcionário ele tem folga no domingo H porém de vez em quando ele trabalha no domingo daí muda o dia do descanso ele pode trabalhar mais que 7 dias não aí tu vai ter que dar dois dias tá então tem que cuidar isso tá tem que cuidar isso tá bom vamos lá artigo Oitavo da Constituição ele vai falar
da questão relativa ao quê aos direitos fundamentais dos trabalhadores referentes ao direito coletivo do trabalho então primeiro a questão sindical gente é livre a atuação sindical ou seja o estado não pode interferir H na abertura de Sindicatos está no inciso primeiro esta informação quando tu for abrir um sindicato tu não po tu não precisa ligar pro Ministro do Trabalho e Emprego e pedir autorização basta que tu Siga os trâmites legais abrir um sindicato é basicamente a mesma coisa que tu abrir qualquer outro tipo de empresa só que as empresas dependendo do tipo de empresa tem
requisitos por exemplo não é qualquer um que pode abrir um banco e sair emprestando dinheiro existe um requisito específico né para tu abrir um banco e sair emprestando dinheiro o sindicato Tu abre a empresa né Tem CNPJ é uma entidade privada porém o que tu tem que cuidar do sindicato é que só pode ter um sindicato por município ou região tá estão entendendo não pode ter na cidade de Santa Cruz do Sul Dois Sindicatos dos estabelecimento dois Sindicato de bancário ou dois Sindicato dos Comerciários se já tem Sindicato dos Comerciários em Santa Cruz do Sul
tu não pode abrir um outro Sindicato dos Comerciários em Santa Cruz do Sul inciso segundo já caiu tanto na primeira fase quanto na segunda fase o inciso sego gente ele fala que o sindicato atua tá a o segundo quer dizer que é a questão da unicidade o inciso terceiro que fala que o sindicato atua para atender tanto o interesse de toda a categoria quanto interesse individual tanto na Esfera judicial quanto na Esfera administrativa a última vez que caiu este inciso caiu na seguinte maneira que todos os funcionários que faziam limpeza num aeroporto não estavam ganhando
adicional da insalubridade e quem limpa banheiro limpava banheiro do aeroporto quem limpa banheiro público ou de grande circulação tem direito adicional de insalubridade e daí a pergunta era isso foi na segunda fase A pergunta foi o seguinte que entidade privada poderá ajuizar uma ação para todos os membros da categoria receberem o adicional Com um único processo daí entidade privada tu exclui o Ministério Público do Trabalho sobra quem o sindicato e o sindicato atua em questão judicial e coletiva como judicial individual como administrativa coletiva como administrativa individual por exemplo acompanhar uma rescisão fazer um acordo ou
Convenção Coletiva é uma atuação administrativa dos sindicatos o inciso quarto vai falar das contribuições e quando a gente tá falando de contribuições tá quando a gente tá falando de contribuições Obrigatoriamente eu tenho que ir para o quadro são atualmente quatro tipos de contribuição e gente tivemos a alteração jurisprudencial recente do STF e que não caiu no 39 Ou seja pode vir a cair no exame 40 Então são quatro tipos de contribuição a contribuição sindical a contribuição associativa a contribuição confederativa e a contribuição assistencial eu vou explicar todas elas tá em regra gente caía somente duas
em regra caía só a sindical e a confederativa porém agora pode vir aparecer e começar a cair a contribuição assistencial a sindical gente é aquela que até a reforma trabalhista ela era obrigatório todo mundo tinha que pagar um dia do salário por ano para o sindicato porém com a reforma trabalhista o sindicato só pode cobrar quem autorizar então para eu o Luiz Henrique pagar a contribuição sindical eu tenho que mandar uma carta pro sindicato dizendo sindicato eu autorizo a cobrança da contribuição a contribuição associativa para tu ser sócio do sindicato poder votar e ser votado
nas eleições tu só é sócio do sindicato se tu quiser então ela é facultativa a contribuição confederativa nós já temos um posicionamento jurisprudencial consolidado em súmulas que a contribuição confederativa tu só cobra dos sócios Então ela é cobrada dos sócios se tu não é sócio em hipótese alguma esta contribuição poderá vir descontada no seu contra-cheque e assistencial que foi a discussão agora no ano de 2023 no STF a discussão era o seguinte se a contribuição assistencial pode ser cobrada que ela é instituída por acordo ou convenção se ela pode ser cobrada de toda a categoria
de todo mundo independente de ser sócio ou não o entendimento era que tu poderia cobrar somente dos sócios assim como a contribuição confederativa porém com o posicionamento do STF tu pode cobrar de quem não se opôs ou seja aqui se tu não quer pagar esta tu tem que mandar uma carta pro sindicato dizendo eu não quero pagar a contribuição assistencial ou seja o STF disse tu pode cobrar de todo mundo porém tu tem que dar a oportunidade para quem não quer pagar se manifestar a colega ali perguntou qual que é o artigo aqui a contribuição
sindical é o artigo 578 e 579 da CLT a associativa ela não tem um artigo a confederativa é a súmula 666 do STF e súmula vinculante número 40 do STF e a contribuição assistencial ela também não tem um artigo específico para ela tá ela está prevista em acordo ou convenção e a associativa Está prevista no estatuto do sindicato está prevista no estatuto do sindicato Tá bom então gente cuidado tá é um tema meio chatinho né porque o aluno se confunde entre as contribuições mas é um assunto que pode cair em Direito Constitucional pode cair dentro
de direito do trabalho como desconto salarial ou como direito coletivo como receitas Ou seja é um conteúdo que se comunica com vários subcon teúdos e tem uma grande probabilidade principalmente da assistencial que nós tivemos agora recente decisão do STF tá então cuidado gente cuidado tá bom vamos lá continuando gente ali ó eu coloquei ali ó que a contribuição assistencial a a associativa que é para tu ser sócio do sindicato é facultativa eu botei que não tinha artigo até eu posso botar que não tem nenhum artigo que fala dela mas olha aqui ninguém será obrigado a
filiar-se ou manter-se filhado ao sindicato então é o seguinte gente tu se associo o sindicato se tu quiser se tu não quiser tu não te associa e mesmo tu não sendo sócio tu tem todos os benefícios do sindicato porque o sindicato ele não atua para os sócios o sindicato atua para toda a categoria Independente de ser sócio ou não tá no direito coletivo do trabalho não tem princípio da proteção por quê Porque é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas se tu se aposentar eu vou lá e me aposento como professor o que que
eu vou fazer agora tô AP entado eu posso me filar ao sindicato e fazer carreira dentro do sindicato então gente o aposentado que é sócio do sindicato filiado ele tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais e aliás é o que ocorre com muitos aposentados né se aposentam e daí se dedicam ao trabalho perante o sindicato lá para melhorar as condições de trabalho da categoria dos colegas que estão agora ativos e por fim gente o diretor Presidente ah diretor Presidente tem um outro termo que geralmente os alunos me perguntam diretor presidente do sindicato
qual que seria outro que equivale a como se fosse diretor Presidente Ah agora me fugiu o nome tá diretor Presidente tinha mais um que pode vir mas o termo correto é diretor sindical tá gente ele tem estabilidade do quê do registro da candidatura no momento que ele registra sua candidatura até um ano após o término um ano após o término do mandato um ano após o término do mandato Qual é o tempo do mandato em regra é 3 anos mas pode variar sindicato tá fechamos aqui gente porque direito constitucional do trabalho que é importante é
o artigo séo E Oitavo tá fechou aqui tá tudo certo tudo com joinha que que é o joinha ali que que será que é o que que eu perdi delegado sindical não delegado sindical não tem a é diretor dirigente isso aí diretor dirigente e Presidente gente por favor anotem aí aliás escreve no chat que tu nunca vai se esquecer membro do conselho fiscal e delegado sindical não possui estabilidade membro do conselho fiscal e delegado sindical não possui estabilidade conselho é o cara que cuida do dinheiro do sindicato nem participa das negociações e o delegado sindical
gente é o porta-voz do sindicato também não atua tá fechou Tudo ótimo foi demais vários coraçãozinhos likes vários likes tá tudo como mando figurino né gente outra coisa que vocês podem fazer é o quê compartilhar essa aula com os colegas que vão fazer a prova da OAB que tu sabe que vai fazer ó tá rolando aula ao vivo seja agora para ele assistir agora ou seja para ele assistir depois para que ele Conheça o cisc venha fazer o curso com nós e tu sabe né fazendo o curso com o cisc tua probabilidade de aprovação é
muito maior do que de outros cursinhos ou estudando por conta né e na OAB Não existe concorrência né gente não tem um limite de aprovados nem nada então pode sim tu não precisa escondeu seisk dos colegas né tu pode tirar o print que tu tá assistindo a aula com o link da aula vai botar nos Stories marcar o professor mandar no grupo do Zap dos colegas da faculdade não precisa ficar escondendo né achei a galinha dos ovos de ouro o melhor cursinho Mas vai ficar só para mim não divulga pros colegas tá divulga pros colegas
tá bom Fechou achou gente vamos lá agora gente nós vamos para um novo conteúdo a aula vai ficar um pouquinho melhor ainda conforme eu tinha prometido para vocês porque até agora gente era só conteúdo do capeta só conteúdo ruim né mas agora nós vamos falar do quê Nós vamos falar da CTPS carteira de trabalho e Previdência Social o cara sendo empregado tu tem que na carteira de trabalho e Previdência Social dele tá CTPS são poucas coisas que tu precisa saber sobre a carteira de trabalho e Previdência Social primeiro ponto que tu tem cinco dias úteis
para fazer a o registro só que tem gente que pensa equivocadamente tudo bem né tu tá aqui para aprender né mas mas tem gente que pensa o seguinte não se tem cinco dias para anotar se o empregado começou dia primeiro tô assin a carteira como se ele tivesse começado dia 5to não se eu comecei Dia primeiro tem que assinar com data de início pro dia primeiro porém em razão dos trâmites eu entrego a carteira tu manda pro contador o contador devolve tu tem até C dias úteis para estar com um registro devidamente feito na CTPS
seja física seja TPS digital tem gente que acha que não assina a carteira de trabalho no período de experiência que tu fica 90 dias e só depois assina a carteira não gente contrato de experiência no primeiro dia já tem que assinar a carteira de trabalho tá bom já tem que assinar a carteira de trabalho tá bom e não pode anotação desabonadora não pode anotação des des abonadora o que que isso significa o que que seria esta anotação desabonadora gente porque assim vocês que estão assistindo vocês são privilegiados vocês T currículo vitai vocês TM currículo ltis
né eu tenho que atualizar o meu ltis né ou seja vocês são menos de 1% da população muita gente não tem currículo sabe o que que é o currículo da maioria dos trabalhadores é a CTPS é a CTPS Ô tu tem currículo eu não tenho Tu tem a tua carteira então para olhar porque eu vou olhar quantas empresas tu trabalhou se tu ficou bastante tempo ou pouco tempo então a CPS é o currículo de muitos empregados e tu não pode manchar o currículo é como se alguém fosse lá e escrevesse algo no teu currículo lats
Ou no teu vitai não pode então é vedado qualquer tipo de anotação desabonadora na CTPS tu anota data de início função e data de fim tu não anota se ele pediu demissão se ele foi demitido por justa causa sem justa causa se ele causou prejuízo tu não anota nada início salário função e data de fim anota as férias anota eventual alteração de salário aumento de salário tu vai anotando gente é isso e ponto final nada de desabonador e se tiver anotação desabonadora cabe ação pedindo dano estra patrimonial que é indenização por dano moral da Justiça
do Trabalho Tá bom pode anotar a forma de recisão Então posso anotar a forma de rescisão que o empregado foi demitido por justa causa que fez acordo que ele entrou com uma ação contra mim posso fazer esse tipo de anotação Quem tá assistindo ao vivo aí no chat responde por favor se tu tá tá assistindo gravado também responde aí no chat mas já bota aí já se tu tá na aula gravada é A responsa é grande tu tem que acertar né tu tem que acertar tá tu tem que acertar aí nos comentários que não pode
fazer este tipo de anotação o Pedro botou que pode o Pedro Pedro Pedro abre o olho Pedro Vamos cuidar tá não pode tá só anota a data da saída término do contrato tal dia tá bom Fechou fechou CTPS é isso matamos o conteúdo tá matamos o conteúdo tá ô Pedro trabalho não é para mim calma meu querido Calma que eu vou pegar na tua mão ó e vai dar certo esse bobato vai até para decidir fazer segunda fase em direito do trabalho tá fica aqui comigo que não tem erro meu querido fica aqui comigo que
não tem erro e agora nós vamos falar de empregado Quando que tu tem que assinar a carteira de trabalho quando a pessoa presta serviço preenchendo os requisitos do Artigo terceiro da CLT Quais são os requisitos do artigo Tero da CLT gente há quem diga que são quatro há quem diga que é cinco mas na verdade na minha opinião é cinco tá E vamos analisar um por um dos requisitos primeiro é porque esse primeiro é tão Lógico que tem gente que não coloca só pode ser empregado pessoa física tu não pode assinar carteira de trabalho de
uma empresa não tem como empresa é prestadora de serviço Claro claro que se hã houver uma fraude né Roberta Vamos trabalhar comigo tudo mais vamos tu vai assinar minha carteira Dr Henrique não não Tu abre uma empresa aí é fraude mas daí vai lá Roberto e vai dizer ó eu era contratada como PJ mas ele me obrigou a abrir empresa Na verdade era eu pessoa física ou seja ela desconfigura esta contratação segundo pessoalidade pessoalidade gente é o seguinte quando tu é contratado para prestar o serviço e tu tem que prestar o serviço tu não pode
mandar outra pessoa no teu lugar tu não pode mandar outra pessoa no teu lugar Esses dias eu tava numa audiência que era um empregado que trabalhou 5 anos como vigia num posto num posto e ele trabalhava todo dia 12 por 12 tem o 12 por 36 trabalha 12 descanso 36 ele trabalhava 12 todo dia e era uma ação que embora era de um vigilante com baixo salário como tinha os últimos 5 anos não tinha férias era uma ação que batia quase R 200.000 E tava tudo encaminhado para dar certo testemunha boa ele efetivamente era empregado
mas daí na hora do depoimento da criatura lá do meu cliente Perguntaram para ele e se tu se tu não pudesse em um dia tu podia mandar outra pessoa no teu lugar ele falou sim daí eu mandava outra pessoa Ah chegou a cair lágrima do meu olho assim perdi o processo perdi o processo por quê Porque quando ele falou isso que ele podia mandar outra pessoa Isso significa que ele não tinha pessoalidade e e basta que tu não tenha um dos requisitos tu não é empregado o juiz olhou para mim o advogado da outra parte
olhou para mim e aí doutor Só faltou o juiz dizer E aí doutor vai ouvir Testemunha depois do depoimento do seu cliente eu vou Sou brasileiro não desisto nunca né mas eu vi testemunha não deu certo perdi um processo gigante por causa disso E pior que ele não podia ele não tinha entendido a pergunta sabe não deu não dá para ganhar todos Isto é pessoalidade tu não pode mandar outra pessoa no teu lugar tô lá hoje eu tinha essa aula passei mal deu dor de barriga no pro daí eu mandei um colega meu do escritório
para vir dar aula não não tem como eu Luiz Henrique tenho que vir dar essa aula tá pessoalidade não eventualidade não eventualidade ou quem preferir habitualidade ah Professor a habitualidade é o seguinte tem gente que pega e diz ah é mais de duas vezes na semana não essa história do mais de duas vezes na semana é só para doméstica e para a diarista até duas vezes na semana é diarista não tem carteira acima de duas vezes na semana é doméstica assina a habitualidade ou não eventual é não precisa que a empresa te chame para trabalhar
e nem tu precisa ah confirmar se tu vai ter ou não um trabalho então gente por exemplo eu sou não sou mais mas eu dava aula numa faculdade uma vez na semana segunda-feira à noite eu era empregado por quê Porque toda segunda-feira a faculdade sabia que eu ia estar lá e eu sabia que toda segunda eu tinha que estar lá então por mais que seja um dia na semana eu tinha habitualidade não tem habitualidade quando precisa a empresa ficar ligando ô doutor Ô tu vai vir hoje Hoje tem aula tu vai vir não vai vir
Ô eu preciso ir hoje Se tu não tem esse tipo de contato hoje eu peguei uma ação trabalhista para analisar que era reconhecimento de vínculo e e nessa ação tinha um da funcionária pedindo reconhecimento de vínculo ela perguntando pra empresa né Doutor e essa semana tu vai precisar de mim porque senão o advogado da reclamante juntou esse print se eu vou fazer minha contestação é excelentíssimo não tem vínculo por quê Porque não tem habitualidade a própria reclamante confessa nesse print que ela anexou os autos fima contestação pronto nem precisa falar mais nada ali ela tem
uma confissão que ela não é empregada anexada aos autos tá onerosidade é o pagamento e por fim a subordinação que de certa forma também caracteriza a subordinação aquele print dela subordinação é o seguinte Tu acordou tu pode dizer o seguinte hoje eu não vou trabalhar se tu pode fazer isso é porque tu não é empregado porque o empregado ele acorda e ele tem que ir trabalhar Claro você tá mal vai no médico pega atestado daí justifica a ausência mas assim tipo não ontem eu me acedi Fui para uma festinha durante a semana bebi demais vou
dormir até o meio-dia e não vou trabalhar hoje Se tu pode fazer isso é porque tu não é empregado a subordinação é quando tu é obrigado a prestar o serviço e da maneira ao qual a empresa determina tem um horário tem um uniforme tu tem um algo a fazer eu não posso chegar na empresa e dizer o seguinte ó gente vocês dizem que é das 8 A meiodia da 1 à 5 não não não não não eu vou vir às 9 até às 11 n depois eu volto a 1 até às 3 e eu quero
meu salário normal gente empregado não faz isso empregado não pode fazer isso para caracterizar o vínculo empregatício tem que Preencher esses cinco requisitos todos eles se faltar um não tem vínculo tá aqui nós temos que cuidar uma questão que que é a questão do policial militar que Eles amam de paixão por quê Porque o estatuto olha Professor Ah se a diarista for sempre nos mesmos dias configura a habitualidade é que a diarista é por dias a diarista é uma exceção a diarista dois dias até dois dias na semana por exemplo lá em casa o que
que eu tenho lá em casa eu tenho uma empregada doméstica que é a babá é a babá que faz almoço então ela chega Ah dá uma organizada na Casa 20 30 minutos e daí depois ela fica com a com a vivia e daí ali por 11 horas ela larga a Vivan para mim ou paraa minha esposa faz o almoço terminou o almoço ela limpa a louça depois de tarde fica só com a vivia e ela é empregada vai todos os dias mais de duas vezes na semana eu assino a carteira dela como empregada doméstica e
como ela só dá uma organizada na casa assim bem de leve precisa alguém para fazer o trabalho sujo daí tem a diarista que vai duas vezes na semana para fazer a limpeza Grossa para lavar roupa para passar roupa e tudo mais esta vai Toda segunda e quinta sempre segunda e quinta mas como é duas vezes na semana não tem vínculo empregatício tá bom tá bom Fechou Priscila Tá respondido vamos lá o que que tem o policial militar o estatuto militar proíbe que o militar tenha um trabalho além da da Corporação ao qual ele está vinculado
o militar é militar e ponto final ele não pode ser empregado numa empresa isso que diz o estatuto militar porém gente eu não tô nem aí pro estatuto militar eu quero que o estatuto Militar se exploda para não falar outro termo aqui é direito do trabalho e o que é importante é o quê Não importa se o estatuto proíbe ou não proíbe o que que diz o que importa é o seguinte se o policial militar num turno alternado trabalhar para uma empresa preenchendo estes requisitos aqui ele vai ser empregado e ponto final a professor mas
daí ele vai ser punido o problema é dele não é nosso se vier essa pergunta na questão 71 A 75 Tu vai dizer que o policial militar que preenche os requisitos do artigo Tero da CLT é empregado independente da eventual punição lá do estatuto militar e o bom gente que prevalece o posicionamento nosso do direito do trabalho por quê Porque direito militar sequer cai na prova né não é um conteúdo que cai na prova então quando eles cobram e já cobraram gente eu tô no ceisc há 7 8 anos eu nunca sei quantos anos eu
tô tô desde o início Olha eu já passei por uns 20 exames já caiu umas seis vezes isso eu vou falar para vocês que faz uns quatro acho que faz uns faz um quatro cinco exames que não cai então ala Pode ser que seja na prova de vocês tá no caso dpj que seja para prestação de serviço de saúde teria como ser empregado sim se a contratação dele PJ for fraudulenta porque o PJ eu tô contratando uma empresa e essa empresa que vai prestar serviço se eu contrato a Roberta empresa Roberta que ela criou a
Roberta ela pode mandar outra pessoa mas daí se eu chego Ô Roberta que que é isso tu mandou tua irmã cadê tu não é que tu contratou a minha empresa e a minha empresa tem que prestar um serviço quem vai prestar esse serviço tanto faz tu contratou a empresa se tu quer que eu vá trabalhar para ti tu me contrata pessoa física entendeu então geralmente tu desconfigura no processo tu desconfigura a contratação PJ dizendo que tinha pessoalidade que tinha subordinação e tudo mais tá tu precisa fazer isso tá tu precisa fazer isso tá bom Agora
nós vamos falar falar do empregador empregador tem bastante coisa e empregador gente já teve exame que caiu no mesmo exame duas questões de empregador Olha que loucura de tão importante que é este tema tá eles adoram empregador cai mais que empregado muito mais que empregado é que empregado gente é difícil tu vai criar uma historinha para preencher os requisitos o empregador tem muito mais coisa para ser cobrado o empregado é Artigo terceiro empregador é o artigo segundo da CLT o artigo segundo da CLT ele vai trazer o conceito de empregador que é basicamente o conceito
inverso de empregado o empregado é contratado o empregador contrata o empregado recebe salário o empregador paga o salário o empregado recebe ordens o empregador dá as ordens Mas tem uma coisa ali que é muito importante que o empregador é o cara que assume os riscos do negócio o que isso significa isso significa gente que o prejuízo de uma empresa não pode ser repassado para os trabalhadores chega final do mês eu ganho 5.000 por mês aqui no sei is que vem meu salário 3.000 e daí eu ligo para regar o que que houve não faltei ganho
cinco Veio três não não doutor é que esse mês a gente vendeu pouco curso e por isso a gente tá pagando só 60% do salário não tá errado isso não pode o o lucro é de vocês quando vocês vendem mais vocês ganham mais e pagam a mesma coisa o prejuízo é de vocês também não pode repassar para mim então não caia uma história triste de empresas né ah mas a vendeu pouco não gente tem que manter o salário nor mal se atrasar vai pagar juros pagar correção monetária se atrasar muito tem dano moral se atrasar
muito tem a possibilidade da rescisão indireta que é eu pedindo a rescisão do contrato por culpa da empresa tá bom o parágrafo segundo ele vai falar do grupo econômico o grupo econômico gente é quando a empresa se divide é quando a empresa ela se divide em várias Por uma questão de logística Por uma questão de estratégia comercial por exemplo o cis que tem essa divisão no Instagram no Instagram no Instagram tem o cisc OB cisc concurso C is que prática e pos por quê Porque se viu estrategicamente que era melhor dividir as redes sociais para
cada público específico aliás fica o convite para seguir todas as redes sociais do ceisc tanto pós e prática quanto OB quanto concurso público fica a dica então gente tem empresas esses dias Isso serve para produtos e tudo mais esses dias teve uma campanha de boicote para uma marca e daí o pessoal dizia vamos boicotar tal marca e para substituir essa marca vamos comprar essa outra marca dera Tudo do mesmo dono ou seja não vamos mais comprar carros da agora mudando não é o exemplo não vamos mais comprar carro da Fiat vamos comprar carro da Renault
gente a Fiat é dona da Renault a Fiat é dona da Peugeot a Fiat é dona da jip é dona da Ferrari ou seja o grupo econômico quando uma empresa se subdivide em várias outras empresas porém Elas têm uma coordenação em conjunto Elas têm um sistema integrado de atuação e é cada mesmo que cada empresa tenha CNPJ distintos né Elas têm um interesse integrado e tem uma atuação em conjunto empresas do mesmo grupo e filiais não é empresa diferente tá tanto que filial um CNPJ é vinculado a outra tá por exemplo nós vamos resolver questões
por exemplo a livraria Mundial abriu uma outra livraria que é a livraria Continental nomes diferentes porém do mesmo dono tudo junto mas por quê Porque para dividir o público para se criar um concorrente para si entendeu lá na minha cidade era muito forte cursinho preparatório pro vestibular e daí tinha o cursinho que era o melhor e mais caro mas daí eles atingiam um público pequeno porque era mais caro esse mesmo cursinho abriu um outro cursinho com outro nome só que com valor mais baixo é uma estratégia comercial entendeu então existe muito o motivo não importa
gente motivo não importa tá o que importa é o conceito tá daí a colega perguntou todas as empresas do mesmo grupo econômico respondem de maneira solidária ou seja se um funcionário é demitido da empresa D este funcionário da empresa D ele pode entrar com uma ação contra a empresa d c b e a Contra todas e todas as empresas são responsáveis á neste caso todas são devedoras principais tá todas são devedoras principais todas respondem solidariamente tá bom Prof tá bronzeado Gente pior que ontem eu tomei Du horas de piscina né mas não deu tempo para
dar ter bronze ainda tá não deu tempo de ter bronze ainda quem sabe o profe agora começa a vir né porque agora tá começando o calorzinho aqui se bem que ontem deu cal calor agora já tá frio de novo né semana inteira de chuva ninguém merece vamos lá outra questão que é muito importante é o seguinte a empresa a me contrata eu luí Henrique como advogado empregado sou advogado como advogado empregado da empresa a para trabalhar 8 horas e dentro dessas 8 horas as outras empresas do grupo econômico acabam me mandando consultas E aí gente
eu sou empregado da empresa a Mas acabo atuando para B C e D do mesmo grupo econômico pergunto para vocês Isso significa que eu terei vários contratos de trabalho não se é dentro da mesma jornada que eu acabo prestando serviço para outras empresas do mesmo grupo econômico isto não significa que eu tenha vários só que Cuidado gente muita gente aa que grupo econômico é mesmo sócio não grupo econômico não é apenas mesmos sócios vamos lá eu Luiz Henri eu sou PJ aqui no seis e o meu contador disse o seguinte para tu abrir a tua
empresa Luiz é melhor que tu abra uma empresa que tu tenha dois sócios o que que eu faço falo para minha esposa casado Gé ó o contador disse que na minha empresa tem que ter no mínimo dois sócios para abrir um determinado tipo de empresa que é melhor daí vai lá J queem entra na empresa Professor Luiz Henrique e a minha esposa resolveu empreender vender produtos vender semijoias e o contador fala a mesma coisa e eu viro sócio da empresa dela e daí gente a empresa Professor Luiz Henrique e a empresa joias Requinte joias tem
os mesmos sócios mas é grupo econômico não porque não tem nada a ver com a outra então cuidado quanto a isso tá bom próximo ponto que a gente precisa falar é da alteração jurídica da empresa alteração jurídica da empresa o que que isso significa gente a alteração jurídica da empresa é Quando muda o empregador eu sempre dou o mesmo exemplo aliás gente aconteceu comigo na prática não foi uma das assim foi um acontecimento assim eu me senti a pessoa mais importante do mundo por quê Porque a gente começou a dar aula e daí deu um
intervalo numa faculdade e daí quando eu cheguei lá no intervalo tava todo mundo assim ó tipo assim ó me olhando como houve e daí Professor precisamos de ti o que que houve a faculdade foi vendida Foi mesmo Eu tava na época foi é real não tô inventando Eu invento um monte de coisa nas aulas pera o que que houve não o dono da faculdade vendeu a faculdade para um grupo lá do Nordeste e aí o que que vai acontecer com nós de B gente já era já era podem começar a chorar porque assim ó Nem
sei como eu vou dar essa notícia para vocês quem tá de penta eí o pessoal começou o que que houve O que que vai acontecer não não Sacanagem gente ó não muda nada tá não muda nada a alteração na estrutura jurídica da empresa nos termos do artigo 10 e 448 da CLT não muda nada então Quem tá ganhando 15.000 vai continuar ganhando 15.000 quem tem Vale Alimentação vai continuar tendo Vale Vale Alimentação quem tem vale transporte vai condicional ou seja não muda nada a nova empresa assume do jeito que tá e não muda nada nada
nadinha tá tá bom então pessoal cuidado tá cuidado com isso e quando existe a sucessão né que de certa forma a alteração jurídica da empresa é uma sucessão por quê Porque troca o empregador porque alguém comprou E aí gente tá acho que alguns devem achar que eu não me dou com nidal por causa das aulas né que eu falo mal dele ele fala mal de mim mas a gente se dá bem sabe a gente consegue conviver no mesmo ambiente né a gente não sai no tapa quando a gente se encontra aqui na aula né mas
gente foi vendido seisk e como diz ruin com nidal o pior 100 né como chefe né daí veio o novo chefe é horrível gente daí eu não aguento o novo chefe o que que vai acontecer eu vou entrar com uma ação cobrar tudo que tá de errado e aí eu pergunto para vocês o seguinte eu fiquei seis meses com o novo chefe entrei com uma ação cobrando os últimos 5 anos quem é que vai pagar quem é que paga esta dívida gente quando uma empresa compra outra ela compra tudo mas é tudo tudo que existe
e tudo que não existe e tudo que pode vir a existir ou seja gente se o unidal vende o cisc Hoje ele pode dormir tranquilo amanhã na casa dele que ele não é responsável por nenhuma dívida que existe pode vir a existir no futuro porque houve sucessão de empresas E quem comprou assumiu tudo tudo tudo tudo tudo foi muito louco gente foi muito louco porque essa faculdade ela tava cheia de dívida tipo ela ia fechar em dezembro e daí início de novembro o cara conseguiu vender ao ponto de sair milionário ou se seja se ele
não vendesse ele ia ter dívidas milionárias ele conseguiu vender e ainda pegar dinheiro gente foi o negócio da china para aquele dono lá da faculdade imagina hein tá por isso que geralmente quando tu vai comprar uma empresa Tu faz uma auditoria de todas as esferas tem processo trabalhista zero Opa tá mas T zero mas mesmo assim eu quero ver como é que é a rotina para ver se existe irregularidades que podem vir a Gerar processos tudo é analisado tá tudo é analisado porém nós também temos o chamado sócio retirante Ah aqui gente é o artigo
10 e 448 E aqui da sucessão é o artigo 448 a da CLT o sócio retirante que é o artigo 10 a da CLT também é outro tema que Eles amam de paixão sócio retirante a empresa tem a mais b e daí fica só B por quê Porque o a se retirou o sócio retirante que sai da empresa ele tem responsabilidade subsidiária por até 2 anos Qual que é a diferença da da responsabilidade subsidiária para solidária na solidária todo mundo é devedor principal na subsidiária existe uma ordem de devedores primeiro PJ primeiro tu cobra da
empresa depois tu cobra do sócio atual e terceiro o sócio retirante e terceiro o sócio tirante tá ou seja só depois dessa cobrança aqui que tu pode cobrar do sócio retirante gente porém se aparecer na questão que houve fraude na saída que o cara saiu não porque quer cansou de ser empreendedor que quer virar concurseiro Mas ele saiu para não pagar dívidas aí é fraude e n saída por fraude a responsabilidade subsidiária vira solidária Tá bom vamos lá o pessoal Já rolou o sorteio não não rolou o sorteio o Cléber eu não recebi o material
kéber se tu se inscrever no evento que é no site do ceisc tu tem acesso ao material e participa dos sorteios e o nosso câmera acabou de colocar um qrcode que tu pode fazer a leitura e ter acesso ao material tá bom Fechou fechou gente então tá agora próximo próximo tema que nós vamos trabalhar é a relação de trabalho a relação de trabalho é quem presta o serviço não preenchendo algum dos requisitos Ou seja quando tu presta serviço para empresa e tu não é empregado quando tu presta serviço para empresa e tu não é empregado
vamos lá relação de trabalho aqui gente a gente passa todo o conteúdo o conteúdo é completo tá quem comprou o curso participa do sorteio Boa pergunta mas eu acho que não então tu só vai lá e se inscreve É só botar nome endereço telefone número que calça não isso não precisa sacanagem só preencher lá faz a inscrição tá que tu pode participar do sorteio tá fechou tem o livro da segunda edição é ótimo e Super indico lembrando gente que o livro tá que o livro aqui revisão turbo tá já está na terceira Edição está em
pré-venda no site da editora juus pódium tá gente é só fazer a inscrição lá para participar é que o o sorteio é via sistema tá tá bom Vitória daí tu participa dos dois daí tu participa dos dois tá daí tu participa dos dois tá bom tá aí o QR code para tu se inscrever no e 10 segundinhos e tu tá habilitado para o sorteio Tá bom então gente mas assim ó relação de trabalho o que eu acredito se eu Luiz Henrique geralmente não cai se vai cair é o autônomo ou o avulso o autônomo gente
o autônomo é aquele cara que trabalha sem subordinação tá ele trabalha quando quer e se quiser o advogado é autônomo tu vai chegar para mim professora eu tenho uma causa trabalhista que que tu vai fazer tu quer fazer ação ou seja quando tu pergunta tu quer fazer ação para mim quer dizer o quê que eu como autônomo que eu não sou o teu empregado eu posso escolher se vou fazer ou não ação o autônomo é esse cara que escolhe se vai trabalhar ou não o autônomo gente quando tu faz contratar um autônomo nos termos do
artigo 442b da CLT tu tem que fazer um contrato de prestação de serviços tá tu tem que fazer um contrato de prestação de serviços ao qual tu informa esta condição de prestador de serviço autônomo Muita gente me pergunta sobre o eventual o eventual gente ele não tem subordinação e ele é eventual a diferença é que o autônomo ele acaba prestando serviço para ti por um período por um longo período enquanto o eventual não O Event o autônomo é o advogado que vai cuidar do teu processo por 5 anos o autônomo é o cara que vai
pintar tua casa que vai ficar 30 dias indo todo dia na tua casa já o eventual é o cara que vai trocar a resistência do teu chuveiro ou seja tu vai trocar a resistência do chuveiro e tu vai quê tu vai rezar que ele nunca mais apareça na tua frente porque tu nunca mais quer que queime a resistência do teu chuveiro tá então gente o eventual presta serviço uma vez e sabe lá quando tá o eventual não precisa fazer este contrato de prestação tá pode levar o livro pra segunda fase gente este livro aqui é
específico para a primeira fase e mesmo na segunda fase que tu pode levar o material tu não pode levar este livro porque é um livro de conteúdo na segunda fase tu livros de lei que nós temos os materiais específicos um para cada segunda fase independente da segunda fase que tu escolher né tu vai ter um livro específico para aquisição e para levar para a prova tá bom colega próximo que nós temos nós temos o voluntário o voluntário gente é aquele queesta serviç sem onerosidade Ou seja que ele não trabalha porém gente o voluntário ele não
pode ser voluntário para qualquer empresa o voluntário somente para empresa sem fins lucrativos lucrativos e de cunho social tipo se tu manda uma mensagem pro ceisc ceisc eu tenho mestrado e tudo mais e eu quero ganhar experiência então eu quero dar aula nem que seja de graça para vocês não pode porque o ceisc não é uma entidade sem fins lucrativos pelo contrário é uma entidade de fins lucrativos e também não é de cunho social embora a nossa atividade seja algo que ajuda as pessoas mas não é de cunho social Tecnicamente então gente o cisc não
pode por exemplo te dar esta oportunidade e isso é justamente para evitar que empresas se aproveitem dessa situação daquele cara desesperado por experiência né eu recebo muitos alunos me mandando Professor eu quero trabalhar no seu escritório nem que seja de graça para eu aprender contigo ai eu queria tanto imagina vários advogado zinhos trabalhando de graça para mim Estagiários Então mas não pode por quê Porque o meu escritório Visa lucro se eu pegar alguém sem pagar ã esse cara vai entrar com ação e vai ganhar sabe e ainda capaz de pegar um trabalho escravo daí Porque
não tinha salário tá então gente então por isso que não pode por isso que eu não aceito Embora eu quisesse muito tá por isso Embora eu quisesse muito tá bom B Vamos lá gente agora nós vamos falar de contrato Vamos pro slide um pouco faz tempo que eu tô fora do slide Vamos para o slide um pouco tá contrato de trabalho está previsto no artigo 442 e seguintes da CLT gente nós vamos começar o conteúdo de contrato de trabalho aqui e o 442 é um artigo que ele sofreu alterações e o exame o quadragésimo exame
vai ser o segundo exame que pode ser cobrado essas atualizações né vamos ver o que que vai acontecer na segunda fase do 39 se vai vir ou não mas se não vi a alteração na segunda fase do 39 provavelmente vai vir na tua o 42 primeira informação diz que o contrato de trabalho é um acordo entre as partes Ou seja é uma negociação as pessoas acham que o que o contrato é uma imposição da empresa não é que geralmente o empregado tá precisando muito do emprego ele aceita o que vem né mas eu luí Henrique
por exemplo no no no nível que eu estou se um dia se que me mandar embora e eu for procurar emprego emem outro lugar eu vou poder negociar por quê Porque eu tenho uma experiência muito grande eu sou reconhecido na minha área de atuação então eu vou ter poder de barganha ó Professor a gente oferece isso isso isso olha para mim não é interessante muito obrigado já recuso de cara não não não pera aí pera aí pera aí professor que que a gente pode melhorar pra gente fechar com o senhor bom no mínimo tu tem
que dobrar Esse salário aí e diminuir pela metade a carga horária aí a gente pode começar Ou seja eu tenho como imagina he poderoso hein dobrar hein eita não já o cara que tá desempregado há anos ele não vai barganhar o que oferecer ele vai aceitar mas sim gente é um acordo o parágrafo primeiro ele indica que o associado de uma cooperativa ele não tem vínculo de emprego Com a cooperativa Vamos lá gente o que que é Cooperativa tá Cooperativa é quando pessoas com um ideal em comum se unem Para quê Para Ter um melhor
resultado naquela área de atuação por exemplo tu pega 10 pequenos produtores de leite que se unem criam uma cooperativa Para quê Para que em vez de venderem individualmente o leite eles vendam todos juntos daí vendendo em maior quantidade conseguem melhores preços e daí eles criam esta cooperativa porém o fato de eu me associar a uma cooperativa não quer dizer que eu seja empregado isso não tem nada a ver eu vou ser empregado do uma cooperativa Não pelo fato de eu ser sócio mas se eventualmente eu vir a trabalhar nessa cooperativa preenchendo os requisitos do artigo
terceo da CLT outra questão que tem muito é as cooperativas de crédito que muita gente nem sabe que é Cooperativa acha que é banco se Cred siscob cresol Unicred isso são cooperativas de crédito ao qual Tu abre a tua conta e tu vira sócio dela tu tem resultados participação nos lucros gente o fato de eu abrir a conta numa dessas cooperativas não quer dizer que eu seja empregado delas mas o cara que me atende que abriu a minha conta ele é empregado mas não poro fato dele ter uma conta na cooperativa pelo fato dele ter
sido contratado para trabalhar preenchendo os requisitos do artigo terceo is isso já existia a novidade é o parágrafo segundo e parágrafo terceiro e tu abre para mim porque eu tenho muito medo da utilização dos termos gente porque é é questão que que se relaciona com religião e daí eu posso falar um termo errado alguém pode se ofender a gente tem que ter muito cuidado é o 442 tá olha aqui em resumo assim de uma maneira simples eu diria o seguinte não tem vínculo entre o padre a igreja se o padre efetivamente exerce atividade religiosa tá
basicamente é isso de uma maneira simples mas é que isso abrange todas as religiões e daí Existem várias terminologias por exemplo não existe vínculo entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa membros de Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa ou quaisquer outros a que eles se equiparem ainda que dediquem parcial integralmente às atividades ligadas à administração ou instituição a que estão vinculados então eu traduzo o seguinte o padre não tem vínculo empregatício com a igreja porém o parágrafo terceiro diz que se
houver o desvirtuamento da atividade religiosa Aí sim pode ter o vínculo tá E aí gente o enunciado vai est Claro se existe o desvirtuamento ou não Eu Tenho recebido muitas perguntas e daí já começa os alunos dizendo o seguinte professor e o padre que faz o risoto no domingo então é desvirtuar não gente aí tu tem que ver o seguinte o padre tá fazendo o risoto no domingo para quê pra comunidade pra igreja para mim não é desvirtuamento ou para ele botar dinheiro no bolso aí é mas assim é uma prova objetiva E aí vai
deixar claro se ele efetivamente é padre ou não e também não vão trazer no enunciado questões que geram dúvida será que é ou não é vai deixar claro se é atividade religiosa ou se não é Tá mas existe igreja que assina a carteira Ok a igreja pode assinar carteira geralmente por exemplo essas igrejas que aparecem Os cultos na TV TEM Os seguranças tem a tia da Faxina que eles assinam a carteira né Por quê Porque esses funcionários não exercem atividade religiosa tá dependendo tem o músico que é contratado tudo bem E a igreja assina a
carteira de quem ela quiser a questão é de quem é se ela é obrigada ou não entendeu do padre não precisa então se o padre entrar com ação ele não vai ganhar tá é isso que eu quero dizer tá bom Helen tá gente agora continuando terminamos o 442 nós vamos para o artigo 442 a da CLT 442 a da CLT que fala da do prazo para contratação do prazo para contratação Ou seja a exigência da experiência é melhor que prazo para contratação vamos botar aqui exigência de experiência quando tu vai contratar alguém quanto mais experiente
melhor né Por exemplo você que vai contratar um professor o você is que vai priorizar a alguém que já deu aula do que alguém que nunca deu aula que nunca entrou numa sala de aula porque assim tu demora para pegar o Tino sabe tu demora para ter uma comunicação boa para dar uma aula fluía não é uma coisa fácil Pode até parecer fácil mas não é porém a partir do momento que tu exige muita experiência ninguém consegue mais se inserir no mercado de trabalho por isso gente que o artigo 442 a diz que quando quando
tu for contratar alguém a exigência de experiência é no máximo 6 meses ou seja se o cis que tá procurando um novo professor de direito do trabalho e vai fazer um anúncio e bota no anúncio experiência de um ano mínima exigida o que que tu vai marcar a questão que o anúncio do Cis que está errado está equivocado pois não pode exigir experiência de 1 ano é no máximo 6 meses tá é no máximo 6 meses o 442b já foi tá aqui no slide gente aqui tu não tem vínculo empregatício quando a atividade é ilícita
por exemplo o bicheiro que é reconhecimento de vínculo empregatício com a banca do jogo do bicho não pode porque jogo do bicho é proibido no Brasil Porém Aqui a gente tem que fazer uma observação que eh a jurisprudência está entendendo que se dentro do jogo do bicho ali onde fazem a marcação Tu faz uma atividade lícita tu consegue reconhecimento de vínculo por exemplo lá no local onde fazem o jogo do bicho tem o segurança a atividade de segurança é lía ele Segue o reconhecimento do vínculo tem a tia da Faxina a tia da Faxina vai
conseguir quem não vai conseguir é o apontador do jogo do bicho tá fechou comprei o curso e ainda não sei se passei na primeira fase esperando os recursos e se eventualmente vier o recurso pode fazer a troca tá colega vamos torcer que tenha passado vamos torcer por anulações tá vamos torcer por anulações tem bastante questão para ser anulada Vamos lá gente esgotou o tempo do conteúdo mas eu tenho mais um conteúdo então o pessoal da equipe não brigue comigo mas vamos lá vamos falar do prazo para o contrato de trabalho o prazo gente é o
seguinte a regra a regra é que o contrato é por prazo indeterminado tu tem data de início mas não tem data de fim a exceção é o quê o contrato por prazo determinado com data de início e sem data de fim quando que nós temos o contrato por prazo determinado são três ações atividade ou empresa transitória quando uma empresa tem uma atividade transitória ou quando a empresa é transitória ou seja teve um acréscimo de atividade por um determinado período ou a empresa só abre em determinados períodos quando a gente fala em empresa ou atividade transitória
é no máximo 2 anos podendo renovar uma vez dentro dos 2 anos então tu tem lá tu é dono de uma construtora e ganhou uma duplicação de uma Rodovia é uma atividade transitória daí tu pode contratar por prazo determinado empregados para esta atividade transitória e é no máximo do anos renovando uma vez ou seja tu pode contratar um ano mais um ano 6 meses mais 6 meses 6 meses mais um ano ou seja tu pode renovar uma vez e não pode passar é os dois requisitos e se tu contratou o empregado por prazo determinado e
daí depois ganhou outra duplicação e tu quer contratar o mesmo empregado a prazo determinado tem que ter um intervalo de no mínimo 6 meses tem que ter um intervalo de no mínimo 6 meses depois nós temos experiência que é no máximo 90 dias podendo renovar uma vez dentro dos 90 dias 30 + 30 30 + 40 40 + 50 45 + 45 ou seja tu pode renovar só uma vez e não pode passar de 90 dias tá essa regra aqui tá pessoal ela vale para os empregados normais não se aplica ao atleta profissional ao atleta
profissional a regra é o qu Aliás só pode determinado para aceta profissional só pode contrato por prazo determinado sendo o seguinte no mínimo 3 meses no máximo 5 anos e não tem limite de renovação não tem limite de renovação por isso que tem atleta que fica renovando o contrato O Cásio no Corinthians goleiro do Corinthians tá lá no Corinthians há 15 anos por quê Porque é sempre prazo determinado e vai renovando vai renovando vai renovando não tem limite de renovação tá Ok fechamos aqui câmera segura um pouco que eu vou abrir o slide das questões
agora gente agora o bicho pega vamos ver vamos ver se vocês aprenderam essa questão número um eu deixei o tema de Fora tá no material Mas eu deixei de Fora para ver aqui vamos lá marca texto Renato é empregado doméstico que atua como caseiro no sítio de lazer do seu empregador contudo a CTPS foi assinado como operador de máquinas Renato tem receio que no futuro não possa comprovar a experiência na função de empregado doméstico e por isso quer ajuizar reclamação para regularizar a situação considerando a situação e o entendimento do TST assinale a alternativa correta
Gente o que eu falo pode pode deixar aqui pros alunos eles vão analisando as alternativas antes de ver as alternativas tu tem que entender a questão isso na segunda fase é mais fácil porque são quatro questões mais a peça na primeira fase são 80 questões o tempo é mais curto mas tu tem que entender o enunciado o enunciado é o seguinte que o cara é empregado doméstico mas tá na CTPS como operador e ele quer ser reconhecido como empregado doméstico é possível ou o que tá na CTPS é prova absoluta e ninguém pode gente eu
não sei se vocês sabem mas o seguinte a minha CTPS no ceisc tá que eu sou teira de trabalho é a verdade absoluta gente aqui nós temos o quê o princípio da primazia da realidade o princípio da primazia da realidade basicamente ele diz o quê não importa o que está no papel mas sim o que de fato realmente aconteceu eu sou telefonista ou sou professor eu sou professor eu junto o depoimento de vocês eu junto meus vídeos e eu comprovo que eu sou professor e vão ajustar a minha CTPS tá na prática essa questão é
meio sem sentido porque quem é que vai querer provar que seja doméstico né gente doméstico geralmente não exige experiência seria o contrário Mas tudo bem né Isso não é o objeto da questão aqui vamos lá então vamos olhar caso comprove que de fato é doméstico Renato conseguirá retificação o ajuste na CTPS pois a anotação tem presunção relativa em regra o que tá ali é verdadeiro mas se tu provar o contrário vamos ajustar somente o sal poderia ser objeto de demanda Para comprovar que o empregado recebia o valor superior sendo que a alteração não é prevista
n tá louco né gente caso Renato comprove que é doméstico o pedido será julgado procedente mas a alteração será feita com modulação defeitos a partir da data da sentença a viajaram legal aqui né gente Renato não terá suo na reama pois anotação tem valor absoluto né então gente quem marcou a letra A Correu para braço e acertou falta o quê faltam 39 agora né vamos ver se a gente acerta cinco tá aqui ó alternativa correta letra A próxima questão Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil seu empregador descumpriu
inúmeros direitos trabalhistas e deixou de pagar as verbas decisórias no período Lúcio Lima prestou serviço em um contrato de subempreitada já que seu o empregador foram contratado pelo enteiro principal para realizar determinada obra de reforma diante esse cenário Lúcio contratou você como advogado para ajuizar uma reclamação gente aqui nós temos o seguinte que tu é empregado tu é empregado da empresa a só que tu presta serviço para empresa B ou seja embora tu seja empregado da empresa a a empresa B ela tem benefícios com o teu serviço com a tua mão de obra e a
pergunta é o seguinte quando tu é contratado por uma empresa mas presta serviço para out empresas tu a Juiz ação só contra teu empregador ou contra todas as outras empresas aqui Versa sobre empregador aqui Versa sobre terceirização aqui Versa sobre contrato de empreitada o contrato da empreitada gente o difícil é os nomes Eu tô construindo Eu tô construindo e Eu quase caí é tipo um golpe né entre aspas porque falaram para mim assim ó contrata uma construtora para fazer tua casa não contrata empreiteiro e daí tá fiquei pensando nisso não entendo nada daí um dia
eu peguei uma ação do empreiteiro que o empregado tinha sofrido um acidente e tudo mais e de eu t me falaram isso isso como é que me explica e dele ele me explicou o artigo eu sabia a parte trabalhista não sabia como é que funcione não é que é o seguinte se tu contrata uma construtora todo mundo diz que é melhor contratar Construtora né E daí a construtora cobra mais daí a construtora vai ter que cobrar 1500 Eu tô inventando valores tá 1 m daí gente essa Construtora vai me contratar daí a construtora contrata o
enteiro que a construtora seria como se fosse o empreiteiro principal e daí essa Construtora vai me contratar eu que sou sub empreiteiro que daí eu vou fornecer os funcionários só que daí a construtora vai me pagar 1200 e ela vai ficar com 300 de lucro sem fazer nada e aqui em cima tem o dono da obra que é tu que é tu né então gente daí eu falei ah mas por que que eu vou contratar então a construtora se eu contrato direto contigo ele é faz isso mas eu não tô aqui para ensinar construção civil
eu tô dizendo o seguinte que o dono da obra ele não tem responsabilidade que o enteiro principal que é quem que o subempreiteiro Opa perdão que é o subempreiteiro vamos fazer o seguinte vamos melhorar isso aqui que daí temos o empreiteiro principal abre aí para mim o artigo o empreiteiro principal e o subempreiteiro tá E olha aqui vamos fazer acompanhando o artigo é 456 não 455 nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações que Celebrar cendo todavia aos empreg o direito de reclamação contra o enteiro principal o enteiro principal tá ó subempreiteiro é quem
tem os funcionários e o empreiteiro principal é quem é contratado pelo dono da obra que é a mesma coisa que tava ali contratada pelo dono da obra O subempreiteiro que tem os respons que tem os funcionários é o devedor principal aqui é o subsidiário e o que que tu faz Tu entra com ação contra quem contra o subempreiteiro contra empreiteiro principal o enteiro subempreiteiro que é quem te contratou é o devedor principal porque é o empregador e o empreiteiro principal que é quem fez o contrato de obra ele é responsável subsidiário Bota lá no YouTube
logo cabe ação em face de qu em face de ambas as não é grupo econômico porque elas não t ligação entre elas cabe ação apenas ao efetivo empregador não subempreitada atividade ilícita não isso tudo é legal letra A de novo vai até às 10:15 a aula talvez antes dependendo do andamento aqui das questões tá vamos lá próxima a sociedade empresária mandare Ben do RAM do serviços de alimentação tem um plano de expansão em que pretende assumir as atividades de outros restaurantes passando a deter a maioria do Capital preocupada com o contrato dos futuros empregados ela
consulta você gente quando uma empresa compra outra o que que acontece com o contrato de trabalho respondam aí no chat por favor Muda alguma coisa a mudança na propriedade ou na estrutura não afeta o contrato de trabalho mas em caso de sucessão as obrigações inclusive contraídas à época que trabalhavam para empresa são de responsabilidade do sucessor que loucura gente de novo a letra A de novo a letra a a mudança na propriedade não afeta os contratos mas operando sucessão as obrigações trabalho serão de responsabilidade dessas já as posteriores não é tudo de quem comprou em
caso de comprovação na sucessão a empresa sucessora responde como devedora sucessiva responderá subsidiariamente se tem fraude é solidário aqui que tá errado tá em caso de sucessão esta implicará denova do contrato não contrato continuam iguais novamente alternativa a novamente alternativa a tá questão 4 Pablo trabalhou para Editora livro legal sem receber as verbas rescisórias ao final do contrato sobre alegação de dificuldades em razão disso ele pretende ajuizar ação trabalhista e procurou você como advogado sabe-se que a pregadora está so controle e direção da majoritária Editora Mundial então a Editora Mundial um CNPJ ela controla e
dirige a editora livro legal o que que é esta relação entre as duas coloquem aí no chat O que que está acontecendo aqui é uma questão que Versa sobre qual tema gente Isto aqui é grupo econômico empresas do mesmo grupo econômico possuem responsabilidade solidária e tu pode entrar com ação contra as zoas eu não acredito que vai ser letra A de novo pessoal tá botando letra A poderá incluir a sociedade cont adora no polo passivo e esta responderá solidariamente pois se trata de grupo econômico fechou aqui poderá incluir e esta responderá não não há relação
entre as empresas uma vez que possuem personalidades distintas Não isso não é impeditivo não se trata porque a mera identidade de sócios não o caracteriza mas não é mera identidade de sócios ela elas estão sobre controle e direção uma da outra tá aqui ó sob controle e direção não é mera identidade de sócios letra a a a daí tu pega na prova uma sequência de 4ro a tu já cancela né a quarta questão tu não marca letra A tu não faz uma sequência de 4 a tu já diz o seguinte não pode ter 4 a
seguido essa quarta tem que ser let para b e daí tu erra não faça isso de vez em quando tem sequências meio aqui loucas tá nos gabaritos já aconteceu de ter quatro alternativas iguais né bate o desespero né quando tu começa né três já bate o desespero né letra A vamos lá Francisco é caseiro desde 2019 ó Francisco Pessoa física e que tem pessoalidade cujo e localizado em área urbana cujo proprietário aluga o imóvel por temporada de acordo com um site Francisco tem incên de manter limpa casa ou seja ele tem subordinação ele tem que
recebe ordens os locatários e atender necessidades Além disso trabal segunda a sábado não eventual Francisco faz manutenção Independente de estar tá diante dessa situação não fala expressamente na onerosidade né onerosidade mas também não diz que é de graça tá ou seja Tecnicamente ele é empregado porém tá perguntando que tipo de empregado ele é se ele é intermitente doméstico e Rural então para ele ser ou normal para ele ser Rural ele tem que trabalhar o quê na área rural porém Olha o que diz aqui área urbana Então já era não é para ser doméstico gente é
o empregado que presta serviço que não vai gerar lucro para o seu empregador então tu quando tu trabalha como doméstico tu não pode gerar lucro para o teu empregador mas ele trabalha numa chácara ao qual o proprietário aluga por temporada ou seja o temporário o o empregador ganha dinheiro com o trabalho dele o intermitente ele é empregado mas ele não pode ter dias e horários fixos o intermitente só trabalha quando é chamado e só recebe quando trabalha Porém Aqui diz que ele trabalha de segunda a sexta ou seja ele tem uma rotina de trabalho ele
trabalha sempre de segunda a sábado perdão ou seja ele não é intermitente logo nós temos aqui que o empregado é um empregado comum tá ele é um empregado comum Tá bom então uma pelo menos não é a alternativa a tá bom Então tá vamos lá temos algumas perguntas temos recadinhos e temos sorteios lembrando pessoal que hoje é o último dia da black friday Então corre para adquirir o seu curso de primeira fase tá Sara Fiquei em dúvida quanto a questão dos 5 dias ele pode estar trabalhando enquanto está sendo a carteira assinada sim comecei na
segunda-feira entrego pro RH minha carteira o RH tem até 5 dias para me devolver ela assinada mas com a data de início da segunda-feira que foi o dia que eu comecei nós temos algum umas cidades que estavam nos acompanhando antes de falar o sorteio vamos lá São João da boav Vista São Paulo Vila vela Vila Velha Espírito Santo Leme São Paulo Teresina Piauí Guarulhos São Paulo Corrente Piauí Manhumirim Minas Gerais Águas Belas Pernambuco Goiânia Goiás Vitória Espírito Santo Petrolina Pernambuco Itajaí Santa Catarina Itajaí Santa Catarina para dar um tapa na cara né uma das melhores
cidades qu São Bernardo do Campo Maria do Carmo oh maravilha agora tá aparecendo outra cidadezinhas né recados Domênico me formei há 20 anos e por ser militar recém aposentado resolvi prestar o exame estou gostando muito desta aula de direito do trabalho parabéns ao professor sorte que eu não falei mal dos militar né Eu só falei mal do direito militar Mas é porque eu não entendo né e não cai u me escapei uh né gra gratidão Ricardo gratidão aos professores seisk pela dedicação neste exame 39 fiz 50 de 80 Ó rapaz rapaz passou raisla a pergunta
que não quero calar profe recebeu aumento o melhor que temos me fez de mudar de segunda fase para trabalho eu era decivil Aline aula top sensacional eusa Professor Luiz Henrique essa a última prova que vou fazer Quero acertar todas vamos lá audes melhor profe mesmo Keila meu Deus que aula maravilhosa isso que o conteúdo não é muito bom Eita que bom Priscila Como não amar direito do trabalho sou apaixonado outra Priscila agora a e Loft é muito organizado e o conteúdo é fantástico alcion esse profe é top das galáxias Tainá melhor professor de direito do
trabalho da vida gabaritei direito do trabalho no 39º com fim de olhos fechados na dupla do Mundo Mágico eu e a cle Jacinta nidal vamos ao aumentar duas vezes o salário dele concordo Elane eu fui aluna Turbo modo gratuito e a plataforma do curso Espetacular pena que não possuo recursos neste momento mas de olhos fechados compraria aproveita black friday Ó quem sabe tu consiga Aline quase mudando a segunda fase de penal para trabalho olha quase tem que mudar olha tomar que chefe não esteja assistindo vamos lá sorteio bolsa de estudos Mário César Pereira e o
livro vai para Mário César Pereira ganhou a bolsa de estudos e o prêmio o livro vai para Denise Medeiros os ganhadores devem entrar em contato pelo e-mail promocão @se isc.com.br até o dia 15/12 senão já era tá Sou vencedor do sorteio da aula inaugural informando todos os teus dados e-mail telefone nome completo CEP endereço completo e qual o prêmio que tu ganhou tá lembrando que não adianta tentar passar a perna né a gente sabe quem ganhou né Não adianta ficar tá bom maravilha Parabéns aos ganhadores e Parabéns a todos que ficaram até esta hora acompanhando
a aula gente significa que vocês estão no caminho certo para conseguir a aprovação saibam que o ceisc está com vocês sempre vai estar com vocês tá ajudando a conseguir a tão sonhada aprovação foi um prazer imenso muito obrigado muito obrigado a todos Obrigado pela equipe e uma boa noite Uma boa noite a [Música] todos [Música] e