👩 Saber Direito – Direito Administrativo - Aula 4

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, a professora Núbia de Paula apresenta um curso de Direito Administrat...
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[Música] no saber direito desta semana a professora Núbia de Paula traz um curso para atualizar o seu conhecimento sobre Direito Administrativo ela vai abordar a organização os princípios os atos e os poderes também vai falar sobre bens responsabilidade controle agentes improbidade e intervenção Veja a aula 4 bem-vindo bem-vinda ao programa saber direito da TV Justiça é um prazer estar aqui com você eu me chamo Núbia de Paula Sou professora de Direito Administrativo para concursos públicos também advogada e Doutora em Direito nós veremos nessa aula temas muito importantes e atuais acerca do Direito Administrativo veremos licitações e contratos administrativos regidos pela lei 14133 de2021 também trataremos convênios e consócios e trataremos ainda serviços públicos a lei da lei 8987 de 95 e a lei 1179 de 2004 que é a lei das parcerias público-privadas seja então muito bem-vindo vamos começar a nossa aula começando então pelo tema que é licitações e contratos administrativos a lei de licitações e contratos administrativos é a lei 14133 de 2021 a lei 14133 de2021 veio substituir a lei que vigorou durante muitos anos que é a 8666 de 93 a lei 8666 regulou a licitação e o processo e o contrato administrativo durante muito tempo E aí veio a lei 14133 para trazer mudanças necessárias ao processo licitatório e contratos administrativos uma das primeiras observações que nós percebemos de mudança nessa lei foi acerca dos princípios a lei antiga que tava previsto os princípios no artigo Tero ela foi incorporada na nova lei no artigo 5º trazendo princípios que são muito atuais e que eram necessários ao processo latório um deles é evitar o sobrepreço nas contratações mediante licitação e mais valorizar o desenvolvimento tecnológico e sustentável além disso a nova lei de licitação dá ênfase também à inserção social principalmente de Mulheres vítimas de violência e também aqueles que são egressos do sistema penitenciário aqueles que ficaram encarcerados perceba que quando a nova lei de licitação Traz essa forma de inserção de empresas que tenham esse favorecimento esse caminho aberto seja para Mulheres vítimas de violência ou para egresso do sistema penitenciário ela está promovendo o que é um dos princípios basilares da lei de licitação que é o desenvolvimento Nacional sustentável o desenvolvimento Nacional sustentável ele continua sendo um dos pilares da licitação no Brasil e é esse desenvolvimento Nacional sustentável que estabelece por exemplo que havendo Um empate entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira eu sempre vou prestigiar a empresa brasileira uma vez que o objetivo da licitação Claro é contratar a proposta mais vantajosa sem dúvida mas também há um princípio que precisa ser prestigiado que é o desenvolvimento Nacional sustentável além do princípio do desenvolvimento Nacional sustentável e da seleção da proposta mais vantajosa nós temos também que o tratamento isonômico é um dos princípios que regem a licitação a licitação ela tem que oferecer as mesmas regras para todos os participantes sem distinção de qualquer natureza só que essa distinção de qualquer natureza precisa ser avaliada porque assim como o STF já disse que é possível a questão do fator de crim positivo dentro de licitações e editais de concurso público eu posso ter critérios diferentes se há um paradigma diferente dentro da licitação Nubia que paradigma seria esse um exemplo desse tratamento diferenciado se verifica no que nós chamamos de empate ficto ou presumido que é verificado onde quando há duas empresas nacionais e uma delas é epp ou me a lei da epp ou da me considera que essas empresas terão um tratamento diferenciado em relação à empresa que não é epp ou microempresa Por quê o percentual de microempresas e epps que temos no Brasil é muito maior do que Grandes Empresas e eu preciso fomentar a economia então perceba que dentro disso ainda que haja um tratamento mais benéfico paraa me e paraa epp isso está respaldado em lei E isso também vai atingir vai propiciar que o princípio do desenvolvimento Nacional sustentável ele seja atingido Mas aí você está se perguntando Núbia para que que serve uma licitação a licitação é um processo administrativo pelo qual a administração pública vai se utilizar para realizar a contratação de obras serviços tarefas atividades e perceba que não é um querer da administração o artigo 37 inciso 21 da Constituição estabelece que a licitação ela é obrigatória paraa contratação paraa compra de bens execução de obras de serviços e a própria lei que estabelece que a licitação é obrigatória ela já começa dizendo ressalvadas as hipóteses previstas em lei que hipóteses seriam essas em que a licitação estaria então não enquadrada como obrigatória são os casos em que nós conhecemos como os licitação ou ausência de licitação pela contratação direta então ao invés de passar pelo processo de licitação a administração pública vai contratar o prestador de serviço o produto a obra através de uma contratação direta Núbia isso é possível isso só é possível porque a lei 14133 de 2021 assim como era a lei antiga de licitação via expressamente os casos de contratação direta e esses casos permaneceram os mesmos no que tange as espécies hoje nós temos três hipóteses de contratação direta quando a licitação é inexigível quando ela é dispensada e quando ela é dispensável e nós precisamos entender isso e para entendermos basta a gente já focar que as hipóteses estão previstas no artigo 74 75 e 76 da nova lei de licitações 14133 de 2021 a primeira hipótese de contratação direta é o que nós chamamos de inexigibilidade de licitação a inegabilidade Está prevista no artigo 74 da nova lei de licitações e tal como a lei antiga Ela traz três hipóteses principais de inexigibilidade desse processo licitatório a primeira hipótese é a contratação de artista consagrado segunda hipótese quando estou diante da contratação de um serviço técnico especializado e terceira hipótese quando eu tenho um produto ou Um fabricante que seja exclusivo essas três hipóteses já estavam na lei antiga e aí nós tivemos o acréscimo de mais duas hipóteses se eu vou contratar mediante credenciamento ou então se esse objeto da contratação ele está ali no que nós chamamos de inviabilidade de mercado perceba que quando eu falo de inexigibilidade de licitação é inexigível não porque o administrador não queira licitar ou porque O legislador proibiu a licitação Mas é porque o objeto ele está inviável à sua competição há uma inviabilidade de competição para que eu possa contratar esse objeto imagine um exemplo uma administração pública de um município muito pequeno precisa comprar e contratar um serviço de vale transporte cartão de transporte público para o seus servidores acontece que nesse município só tem uma empresa que fornece os ves Transportes justifica a administração pública realizar processo licitatório não porque é inviável a competição só tem um produtor só tem um fabricante só tem um representante daquele produto que a administração pública quer igual forma é quando você quer contratar um artista consagrado independente do gosto musical nós sabemos que seja no funk no forró no Sertanejo nós temos artistas que são consagrados quando eu quero contratar esses artistas eu não tenho como licitar a menos que eu queira o sósia desses artistas o que não é o caso então a inegabilidade ela se enquadra nessas hipóteses quando não é viável a competição diferente é a licitação dispensada e a licitação dispensável a licitação dispensável Está prevista no artigo 75 e a licitação dispensada está previsto no artigo 76 Olha que interessante a licitação dispensada é passado O legislador já analisou hipótese por hipótese e ele determinou que naquelas situações não se fará licitação Nub Mas por que não se fará licitação porque a licitação é um processo caro um processo demorado e O legislador já analisou a conveniência e oportunidade e ele disse administrador nessas hipóteses previstas no artigo 76 você não vai licitar porque não é necessário vou te dar um exemplo vamos imaginar que a administração pública queira doar computadores que ainda estão em uso mas eles já estão defasados pro uso que ela precisa diariamente mas uma escola pode utilizar muito bem esses computadores para realizar essa doação a administração não tem que licitar basta ela fazer um instrumento de doação são hipóteses que estão contempladas no artigo 76 portanto a licitação ela é proibida porque O legislador já analisou a conveniência e oportunidade a licitação dispensável perceba que é futuro O legislador disse olha administrador são hipóteses que eu deixo para você resolver se você quer licitar ou não são hipóteses que você vai analisar se é conveniente se é oportuno você fazer essa licitação então perceba que o dispensável está no futuro porque quem Analisa se vai ou não a licitação não é O legislador é o administrador hipóteses da licitação dispensável calamidade pública né em sede por exemplo de calamidade pública o administrador ele pode decidir se ele licita ou não é conveniente licitar Então vamos imaginar fatos como catástrofes naturais enchentes né O que seja ou até mesmo endemia né uma uma pandemia que seja isso são fatores que vão me implicar na inviabilidade de fazer aquela licitação Mas quem que vai analisar isso aquele governante aquele administrador que tá ali à frente daquele fluxo daquela realidade dentro da licitação dispensável eu destaco aqui para vocês o que nós chamamos de licitação Deserta a licitação Deserta é uma hipótese de licitação dispensável Ok Núbia que é uma licitação Deserta a licitação Deserta é diferente da licitação fracassada Ok a licitação Deserta é uma hipótese de licitação dispensável aí você pode contratar diretamente uma pessoa por aquele mesmo valor com aquele mesmo objeto nas mesmas condições a licitação fracassada não a licitação fracassada você precisa repetir o processo licitatório e qual a diferença das duas na licitação Deserta não aparece ninguém você lança o edital e não tem nenhuma interessado na licitação fracassada não sobra ninguém todos são desclassificados ao longo do processo então perceba que eu comecei lá com 14 licitantes Eles foram sendo desclassificados inabilitados e não sobrou ninguém no final do processo A diferença é que na licitação Deserta autoriza a contratação direta na licitação fracassada não tenho essa possibilidade da contratação direta preciso repetir o certame licitatório e vamos a última hipótese de contratação direta que é a licitação aqui dispensada no me dá aqui um outro exemplo da licitação dispensada pode ser móvel pode ser imóvel tanto faz o mais importante na hora da prova na hora de você verificar a diferença entre as duas é que uma perceba há uma imposição de não realização e a outra há uma faculdade dessa realização falando da contratação direta nós podemos então passar para as modalidades de licitação já que eu disse que a licitação é a regra e a contratação direta é ão Quais são as modalidades de licitação que nós temos hoje na nova lei de licitação a nova lei de licitação incorporou a modalidade pregão que até então era da lei 10. 520 foi trazida para dentro da lei de licitação e o pregão Então agora ele é obrigatório todas as vezes que eu forou contratar obras ou serviços comuns núbio O que que é uma obra ou um serviço comum o artigo sexto da nova lei de licitação ele traz um verdadeiro glossário onde tem lá o conceito de cada coisa e no artigo sexto vocês vão encontrar dizendo que obra ou serviço comum é aquilo que puder ser quantificado descriminado descrito exemplificado no edital portanto o objeto do pregão ele tá claro é aquilo que eu preciso eu tenho a cor tenho a dimensão tenho o peso tenho a funcionalidade eu já tenho uma especificação do objeto o que vai então diferenciar a proposta vencedora da que não vai ser vencedora é aquela que oferecer o menor preço percebe então que o critério de julgamento utilizado pelo pregão continua sendo aquele lá da lei 10520 que vai ser o menor PR ISS o pregão eletrônico passa a ser regra dentro da nova lei de licitação até para prestigiar o desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento sustentável E permitir que todos possam participar do certame Independente se Estão próximos ou não da administração que está realizando o sertão vamos pra segunda modalidade de licitação prevista e na na nova lei que é a concorrência a modalidade concorrência ela vai ser utilizada em critério residual Então como pregão ela tá descrita lá no artigo 17 e também está prevista no artigo 29 da nova lei de licitação e a nova lei ela tira a concorrência de um patamar hegemônico porque na lei antiga a concorrência era Rainha das modalidades ela era a modalidade para contratação de grandes vultos agora não ela foi rebaixada quando que eu uso a concorrência eu eu vou utilizar a concorrência se não for caso de diálogo competitivo e se não for caso de pregão não sendo pregão não sendo diálogo competitivo o que sobrou vai ser pra concorrência e a concorrência Ela Vai admitir ali vários critérios de julgamento para classificar essas propostas Mas o mais importante é não tenho um objeto ou serviço comum não é um produto que envolva uma alta teologia então eu posso utilizar a modalidade de licitação concorrência a nova lei extinguiu a modalidade convite não existe mais Núbia e a tomada de preço também Foi extinta pela nova lei de licitação não existe mais mas o que que acontece foi criada uma nova modalidade de licitação que é a chamada diálogo competitivo a licitação ou modalidade de licitação intitulada diálogo competitivo serve para que eu possa realizar as contratações de objeto de obra que envolvam alta complexidade técnica principalmente tecnológica Núbia não me entendi era muito comum na lei antiga eu precisar licitar não conhecer o objeto que eu tô licitando E aí eu ficava sem saber o que que eu preciso mesmo eu nem conheço esse produto eu não tenho a expertise não Ten o conhecimento técnico o que que coloco no edital o que que seria interessante eu colocar como requisito classificatório nesse edital E aí eu não poderia consultar empresas da área porque senão eu seria acusada de direcionar a licitação para esses casos é que foi criado o diálogo competitivo para licitações que envolvam alta complexidade tecnológica técnica cujo objeto cujo processo não haja um domínio de técnica pela administração e olha que lindo essa modalidade ela tem duas fases o diálogo e a competição é basicamente isso a administração lança um edital Inicial chamando os interessados a participarem de uma conversa com ela nessa conversa ela vira pros interessados e fala gente o negócio é o seguinte eu tô precisando de um software e eu preciso que esse software faça isso Faça aquilo O resultado pretendido é esse Eu preciso de Eu tenho esse recurso e ela coloca as necessidades e eu gostaria que vocês criassem e colocassem para mim que características esse software preciso de ter para que possa me assistir nas minhas necessidades dá um prazo lá pro pessoal Marca uma outra reunião duas 3 10 20 quantas precisar até o momento que as pessoas elas vão apresentar olha administração O que que você precisa no edital disso disso disso e disso aí a administração monta o edital quando ela monta o edital ela lança o edital para que aqueles que já participaram da primeira fase possam ofertar esse software dentro ali do que for o melhor produto a melhor técnica o menor preço depende do critério de que eles vão adotar para classificar essas propostas Olha que interessante todos participam da construção do que vai ser o objeto da lista e aquele que oferecer as melhores condições dos que já participaram do certame vence a licitação é bem democrático e atende gente às especificidades da sociedade que cada dia está avançando mais principalmente no que Tang a tecnologia nós estamos diante de uma revolução tecnológica hoje o que é atual Mês que vem já não vai ser mais e pra administração manter essas informações é muito complexo então o diálogo com vem para essas situações outra modalidade que foi mantida dentro da licitação é o concurso o concurso foi mantido para a seleção de propostas de trabalhos técnicos artísticos científicos que envolvam aí a conotação de uma premiação que é estipulado aos seus vencedores percebam que a principal modificação que nós tivemos aqui foi em relação à instituição de mais uma mod idade diálogo competitivo alteração substancial das aplicabilidades da modalidade concorrência que por exemplo hoje eu não tenho mais a concorrência Como regra desse processo licitatório e eu consigo dizer para vocês que a modalidade leilão foi a última modalidade que foi mantida E aí a modalidade leilão como modalidade de licitação agora ela é aplicável para qualquer alienação de bem sejam móveis ou sejam imóveis na lei antiga se eu fosse alienar Imóveis Eu precisaria da modalidade concorrência agora não se eu vou alienar qualquer tipo de bem a modalidade vai ser leilão padronizou se o leilão pra alienação de bens móveis ou Imóveis uma outra alteração substancial trazida na nova lei foi a extinção do critério de valor hoje as modalidades de licitação elas não se pautam mais pelo critério de valor Ah até 1 mil 700. 000 até isso não agora acabou hoje o critério é de adequação o que facilita muita a compreensão de todos alunos aqueles profissionais que atuam na administração pública dentro dos setores de licitação porque vamos convir gente não era fácil estabelecer as modalidades pelo critério de valor e havia uma certa confusão qua alterações trazidas então nós temos as modalidades definidas os critérios definidos e Isso facilita de sobremaneira todo o processo aí de contratação mediante o processo de licitação e basicamente nós mantivemos as fases de licitação não tivemos nós temos a fase interna a fase externa tivemos uma alteração com relação à inversão das fases de licitação e essa inversão das fases de licitação não é nenhuma novidade por quê Porque já era trazida no sistema da lei do RDC do regime diferenciado de contratação pública no RDC já estabelecia uma inversão das fases de licitação para uma economia mesmo processual e perceba que inversão que era essa no RDC dizia-se o seguinte nós temos 100 licitantes participantes do processo licitatório para que que eu vou abrir o envelope do 100 analisar as propostas E perdão a documentação do 100 sendo que é um que vai oferecer a melhor proposta então ao invés de analisarmos a documentação Antes de abrir o envelope da proposta Vamos abrir o envelope da proposta e depois conferimos a documentação daqueles que foram os melhores colocados E aí ao invés de conferir 100 propostas eu confiro uma confiro duas confiro três e isso dá uma otimização muito maior ao processo isso já era realizado no RDC e já era realizado também no pregão então a nova lei de licitação só incorporou esse mecanismo de eficiência dentro aqui do certame licitatório e outra alteração que a gente pode colocar também é que houve mudança nos recursos cabíveis dentro do processo licitatório e também houve alteração alterações substanciais nas penalidades que podem ser aplicadas por violação por infringência por ilegalidades cometidas dentro do processo licitatório as penalidades ficaram mais gravosas e a transparência sustentabilidade a probidade ela ficou muito mais forte e como um pilar do processo licitatório até para reforçar o objetivo da licitação para além do desenvolvimento Nacional sustentável para além da garantia do princípio da isonomia para além da seleção da proposta mais vantajosa que a licitação também fosse algo positivo economicamente e socialmente falando para que essa licitação tivesse uma função social e tivesse um papel importantíssimo dentro da construção social visto então a licitação vamos ao segundo tópico que é contratos administrativos os contratos administrativos eles também são regidos pela lei 14 133 de2021 porque a pergunta que não quer calar é essa eu licito Para quê Para Celebrar contratos administrativos porque a regra é que antecede o contrato o contrato administrativo o processo licitatório a exceção são as contratações direta Mas como eu disse a vocês a contratação direta ela não é regra ela é exceção vamos entender então peculiaridade sobre Esse contrato administrativo que é o produto da licitação Qual a diferença de um contrato administrativo para um contrato regido pelo direito privado primeiro no contrato regido pelo direito privado a o que nós chamamos de horizontalidade as partes estão no mesmo patamar de igualdade é um requisito do Código Civil que haja igualdade de condições dentro de um processo é um requisito do direito privado que uma das partes não tenha mais oportunização mais informações ou mais garantias do que a outra porque no direito privado nós nós temos aqui a regra da equivalência de condições diferente é o contrato administrativo no contrato administrativo não se pauta pela horizontalidade se pauta pela verticalidade direito privado as partes estão aqui no direito público no contrato administrativo o particular está aqui e a administração está aqui Sabe por que a administração está acima do particular Porque aqui no direito público no Direito Administrativo existe o que nós chamamos de supremacia do interesse público sobre o interesse do particular por isso que nos contratos administrativos há a presença do que nós chamamos de cláusulas exorbitantes O que são cláusulas exorbitantes as cláusulas exorbitantes são prerrogativas condições Bené que a administração tem em relação ao particular o particular não tem esses privilégios mas a administração tem o que a torna a administração acima do particular ela tem benefícios que o particular não tem significa Nub então que no contrato administrativo não há um equilíbrio contratual exatamente não há um equilíbrio contratual e isso é um problema não isso não é um problema isso causa invalidade do contrato administrativo não não causa porque o contrato administrativo ele substancia nessa condição que haja o que nós chamamos de cláusulas exorbitantes A exemplo vocês sabiam que a administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato isso é uma cláusula exorbitante independente da comunicação ali do contratado vocês sabiam que o contratado ele não pode suspender a execução do serviço se não houver uma comunicação mínima e uma tolerância mesmo se a administração pública estiver inadimplente com o pagamento Nub É sério então a administração não tá pagando e ainda assim eu preciso manter a execução do serviço preciso E por quê Porque nós estamos diante de um contrato administrativo e você que celebra um contrato administrativo precisa estar ciente disso que existem cláusulas exorbitantes que vão te impor algumas exigências que não são impostas por exemplo num contrato privada esses requisitos essas bences Para administração pública é o mais famoso é o que materializa aqui a existência desse contrato administrativo que são as cláusulas exorbitantes além da possibilidade de extinguir unilateralmente o contrato além da possibilidade fiscalizar Esse contrato a administração pública também pode aplicar sanções ela pode inclusive gente encampar o contrato administrativo e o que que é a encampação a encampação e a caducidade São duas principais formas de extinção do contrato administrativo Qual a diferença entre elas na encampação o contrato administrativa é extinto porque a administração quer surgiu um fato novo que para administração não é mais conveniente não é mais oportuno continuar o contrato Beleza se ela está encampando o contrato ela vai indenizar o particular pela rescisão antes do prazo vai justificar porque que está encampando mas o mais importante é você saber a encampação ela só acontece quando houver uma autorização Legislativa quando houver uma justificativa da rescisão antes do prazo e ela cabe indenização ao particular pela rescisão antes do prazo mas o particular fez alguma coisa ele provocou essa extinção do contrato não E por que que a administração pública está extinguindo unilateralmente porque ela pode porque ela pode extinguir unilateralmente em razão das cláusulas exorbitantes diferente é a caducidade a caducidade é uma forma de extinção do contrato administrativo que diz que ou vi culpa do particular Como assim Nub euv culpa do particular o particular ele cometeu alguma violação contratual e por isso ao cometer essa violação contratual ele tá recebendo aquela penalidade e aí a caducidade passa por uma notificação depois passa por um processo administrativo que vai gerar a decretação de caducidade e ao invés da administração pagar ao particular quem paga a administração é o é o particular afinal de contas ele descumpriu uma cláusula contratual e é por isso que está sendo decretada a caducidade maravilhoso vamos para mais um tema dentro dessa nossa aula quero traçar com vocês as diferenças entre consórcios públicos e convênios o que que são consórcios públicos consórcios públicos é a junção de 1 2 3 4 10 20 eu preciso de mais de um ente federativo que se unem com objetivo comum eles vão Celebrar eles vão implementar uma atividade econômica e para isso eles vão criar uma pessoa jurídica nova Então vamos imaginar dois municípios município a e município b e o município A e B eles querem criar construir uma aterro sanitário Mas nenhum dos dois t dinheiro aí eles falam Olha nós dois estamos aqui Vizinhos se a gente construir junto aterro sanitário a gente pode usar o at sanitário juntos você entra aí com o local que você já tem eu entro com maquinário dinheiro Olha fica tudo bem metade aqui do investimento para cada um vamos firmar um consórcio público então aí nasce uma pessoa jurídica nova para instituir esse consórcio público o consórcio público ele pode ter natureza jurídica de direito público ou natureza jurídica de direito privado isso é muito importante que você entenda ele pode ser ali uma questão de pessoa jurídica de direito público aí eu tenho o que nós chamamos de fundação autárquica entidade multifer rativa autarquia por quê Porque eu tenho a junção de vários entes Federados que se unem para instituir um consórcio pessoa jurídica de direito público ou então esse consórcio pode ser uma pessoa jurídica de direito privado e aí como que vai escolher depende do objeto se for exploração de atividade econômica eu vou preferir por exemplo pessoa jurídica de direito privado Ah se for exploração de serviço público pessoa jurídica de direito público a razão de existência o chamado protocolo de intenções é que vai determinar se a personalidade jurídica vai ser de direito público ou se vai ser de direito privado o fato é consórcio público Só existe entre entes federativos bacana união com o estado união com município desde que o estado faça parte união com Distrito Federal município com município estado com só entes federativos participam de consórcios públicos e perceba que eu não tô falando aqui de consórcio privado que aquele consórcio que você faz para comprar uma moto para comprar um produto de beleza isso aí é lá no direito privado no Consórcio público só entes federativos participam NOB e o convênio o convênio ele já tem uma finalidade também específica a administração ela quer realizar uma atividade que tenha um interesse público para isso o convênio ele pode ser celebrado entre o ente federativo e outro ente federativo ou entre uma pessoa jurídica de direito privado eu posso Celebrar convênio com uma empresa com uma ONG sem o menor problema então o convênio não nasce uma pessoa jurídica nova atenção não nasce uma pessoa jurídica nova é um acordo que tem um prazo de validade vou firmar um convênio para um objetivo específico realizado o objtivo eu posso renovar ou não esse convênio e obviamente que através do convênio a administração se obriga a repassar recursos por exemplo pro para uma ONG se obriga a passar por exemplo sessão de servidores sessão ou empréstimo de bens isso mesmo que você ouviu no convênio existe o que nós chamamos de repasse de recursos ou existe o empréstimo de bens ou existe a sessão de servidor porque no convênio público tem aquilo que nós chamamos do investimento da administração o que a administração vai oferecer para outra parte qual o interesse envolvido Mas o mais importante é você traçar a diferença consócio público só entre entes federativos nasce uma pessoa jurídica nova convênio pode ser entre entes federativos ou pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração e não nasce uma pessoa jurídica nova interessante né né mas aí nós vamos para o último tópico dessa aula que dá uma luz aqui no que nós chamamos de serviços públicos serviços públicos ele é um tema bem amplo regulado por duas leis 8987 de 95 que é a lei da concessão e da permissão de serviço público e eu tenho a 11.
079 de 2004 que é a lei das ppps parceria privada vamos entender aqui as principais diferenças entre uma permissão uma concessão e uma ppp Primeiro vamos entre permissão e concessão previstas na 8987 de 95 no artigo 2º incisos 3 4 você consegue compreender o que que seria uma concessão o que que seria essa permissão mas eu vou colocar aqui quatro principais diferenças ok permissão a permissão ocorre entre a administração pública e pessoa física ou jurídica então administração vai permitir vai permitir ao particular que preste um determinado serviço público essa pessoa o chamado delegatário que recebe a delegação que é o permissionário ele pode ser uma pessoa jurídica uma empresa ou uma pessoa física a permissão é feita mediante licitação Qual modalidade a modalidade que mais se adequar aí é o objeto vamos imaginar que é um um objeto complexo então utilizamos diálogo competitivo a não é um produto complexo Então vai ser concorrência é concorrência ou diálogo competitivo bacana outra característica da permissão a permissão em regra ela é precária então a administração pública pode rescindir antes do prazo e como ela é precária em regra Observe que nós vamos ter exceções a administração não tem que indenizar o permissionário pela rescisão antes do prazo isso mesmo na permissão não há uma garantia que esse contrato vai ser cumprido até o fim e tudo bem porque é natureza da permissão segundo o artigo 40 da lei 8987 de 95 que ela é um contrato precário e última característica da permissão a permissão ela não tem prazo de determinado ela pode ser fixada com prazo e sem prazo mas é um contrato administrativo diferente é a concessão da 8987 de 95 a concessão ela é um contrato administrativo Esse contrato é precedido de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo as pessoas que realizam de um lado está a administração e quem é o concessionário pessoa jurídica ou consórcio de empresas diferente da permissão que cabe pessoa física Aqui não cabe pessoa física toda concessão ela tem um prazo determinado não é possível concessão sem prazo determinado se houver a encampação dessa concessão que é extinção antes do prazo sem culpa do concessionário a administração tem que indenizar o concessionário e o mais importante na concessão quem assume os riscos pela execução do contrato inclusive se causar dano a Mariazinha de indenizar a Mariazinha é o concessionário a responsabilidade dele é direta perante os danos causados significa que se ele causar dano a Mariazinha ele responde a ação regressiva é possível contra a administração só em caráter subsidiário mas a responsabilidade segundo o artigo sego inciso 3 da a lei 8987 95 é que a responsabilidade é direta do concessionário no eu entendi permissão concessão agora gostaria de entender um pouquinho sobre as ppps O que que é uma ppp ppp significa parceria público-privada ou simplesmente concessão especial significa então que a concessão da 8000 8985 987 95 perdão ela é pior do que a concessão especial prevista na 11. 079 de 2004 nada disso não existe concessão melhor ou pior existe aquela que é adequada e aquela que não é adequada ao que eu preciso a concessão especial que surgiu em 2004 ela surgiu por quê Porque lá na concessão comum como que o concessionário Cobra pelo serviço prestado pela cobrança de tarifa quem paga a tarifa o usuário essa tarifa é fixada na proposta vencedora da licitação Então quem remunera o concessionário na concessão comum lá da 8 8000 89 8795 o usuário o usuário paga tudo só que surgiu situações em que a administração ela era a usuária do serviço ela precisava usar o serviço E aí como é que é cobrar tarifa da administração como é que cobrar a tarifa do usuário sendo que a administração é que usar o serviço entende e outras situações Onde por exemplo o serviço ele era tão caro tão caro que se eu cobrasse a tarifa do usuário ficar inviável esse serviço aí surgiu a concessão especial a concessão especial ela tem uma característica ela é sempre remunerada pelo poder público isso mesmo toda ppp tem contraprestação pelo poder concedente Quem que é o poder concedente aquele que delega o serviço a administração sempre paga alguma coisa numa ppp a diferença é ela paga tudo o usuário não paga nada que é o que a gente evidencia quando há o quê a parceria público-privada em unidades prisionais tem como eu cobrar do preso a mensalidade dizer Olha Zé facão você não pagou o aluguel esse mês vai pra rua não tem como eu fazer isso não é verdade então quem que paga por esse serviço a administração Então ela paga todo o serviço Isso é o que nós chamamos de concessão administrativa administrativa é quando quem paga pelo serviço é a administração ela paga tudo eu não cobro absolutamente nada do usuário seja porque eu não posso cobrar do usuário uma vez que eu sou a usuária eu administro ou seja porque é inviável essa cobrança agora há casos em que a administração ela paga parte desse serviço é o que nós chamamos de concessão patrocinada fica fácil é social parte patrocinada P de patrocinada que é parte é o caso gente das das áreas de pedágio das vias de pedágio a administração ela concede uma determinada via e fala lá com o concessionário olha eu vou pagar 50% dos custos os outros 50% você vai diluir isso aí para cobrar uma tarifa x do usuário que passar pelo pedágio Por que que a administração faz isso porque se ele fosse cobrar todo o investimento o pedágio seria impagável por isso que eu preciso das ppps para situações em que a administração não consegue colocar a responsabilidade de pagamento toda nas costas do usuário são as situações em que ela paga ou parte patrocinada ou ela paga tudo administrativo NB o que que eu posso guardar da concessão especial que é de suma importância quatro pontos primeiro ponto é que toda ppp ela só existe depois que for criada uma s o que que é uma spee sociedade de propósito específico a sociedade de propósito específico está no artigo 9º da lei 11. 079 de 2004 é uma sociedade que vai ser criada sobre qualquer modalidade societária pode ser uma limitada um me tem registro na junta comercial e a responsabilidade dela é gerenciar a ppp cada ppp tem a sua spee E como que é formado o capital dessa sociedade pelo concessionário pelos parceiros ali e também pela administração pública e a ppp igual a concessão da 8987 95 só pode ser também pessoa jurídica ou consórcio de empresas Então essa é a primeira característica da ppp necessidade da Constituição de uma sociedade propósito específico antes da instituição da parceria público-privado segunda característica da ppp a ppp ela envolve o que nós chamamos de risco compartilhado muita atenção não estou dizendo que é responsabilidade Solid não é isso o risco compartilhado significa que os parceiros eles são responsáveis por todos os danos que essa parceria Viera a Gerar em qual percentual depende do contrato o contrato fala que é 60 40 30 70 50 50 depende do contrato o contrato vai estabelecer a responsabilidade n explica melhor vamos imaginar que a concessão da 8987 95 causou um dano Mariazinha vai acionar diretamente o concessionário que vai responder por tudo se ele achar que é culpa do Poder concedente ele que move uma ação regressiva contra a administração mas a administração não entra aqui não a responsabilidade dele é direta com relação ao usuário na ppp não é parceria se eles são parceiros o risco é compartilhado E aí a Mariazinha vai acionar quem todos os parceiros e eles vão responder no limite da sua responsabilidade tal como está estabelecido onde no objeto do contrato então perceba que essa é a segunda o segundo ponto aqui que a gente tem que chamar atenção terceiro ponto que a gente precisa chamar atenção o prazo de duração do contrato toda ppp ela não dura menos que cinco e nem mais que 35 anos não existe ppp com prazo inferior a 5 ou superior a 35 anos quarta característica o ponto principal é o valor do contrato não existe ppp se o valor da parceria se o valor do contrato ele é inferior a R 10 milhões deais se ele for inferior não pode ser uma ppp toda ppp eu preciso ter um valor superior e o prazo igual ou inferior a 35 anos e aí eu consigo construir essa relação entre a administração pública e esse ente particular para atender a as necessidades que são colocadas Ali pela sociedade perceba que nessa aula nós vimos muitos pontos interessantes desde a licitação aos contratos administrativos passando pelos convênios e consórcios e chegando aí aquilo que é suma importância que é o que nós falamos de quê dessa concepção dos serviços públicos seja da concessão comum da 8987 de 95 seja da pp na 11.
079 de 2004 Foi um momento teórico de grande aprendizado Mas precisamos fixar esse entendimento através do nosso Quiz questão Um qual das seguintes afirmações melhor representa uma violação dos princípios das licitações públicas letra a a administração pública realizou uma licitação do tipo menor preço sem considerar as especificações técnicas detalhadas do produto letra B uma empresa privada foi desclassificada de uma licitação por não atender ao critério de sustentabilidade estipulado no edital letra C uma licitação foi cancelada após a fase de habilitação devido a mudanças significativas no projeto original que requeriam novas especificações e letra d a administração pública decidiu realizar uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte Sem dúvida nós temos que a letra A representa uma violação aos princípios da licitação estabelecidos aí dentro da Lei 14 133/2021 Por quê a lei de licitações lá no artigo 5º estabelece um rol exemplificativo de princípios que devem ser seguidos pelo administrador público no ato de abrir o certame licitatório esses princípios eles não são de acordo com o querer do administrador ele precisa respeitar esses princípios porque se ele não respeita esses princípios a administração o administrador coloca em risco a transparência e legalidade de todo o processo licitatório e isso inclusive pode gerar um controle tanto do Legislativo quanto da própria administração ou até mesmo do Judiciário invalidando esse processo licitatório as outras assertivas não representam nenhuma violação uma vez que pode haver desclassificação se um requisito não foi preenchido dentro do edital pode também haver uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte Por que não Núbia mas isso inviabiliza a questão da Ampla competição a Ampla competição não significa que a licitação será acessível a todos ela significa que eu vou escolher dentro de empresas que atendam ao meu nicho de necessidade uma amplitude transparência e acessibilidade para esse certame nada impede que eu faça uma licitação só para prestigiar empresas que sejam me microempresas e epps empresas de pequeno porte E aí eu posso dar um exemplo para vocês em determinado edital de licitação tem um requisito que é um critério de desempate dizendo o seguinte será escolhida como empresa vencedora a empresa que tiver sede no município então se a empresa que tiver sede no município oferecer x e a empresa que não está no município também oferecer x eu escolherei a empresa do município isso não viola o princípio da isonomia Por que que não viola o princípio da isonomia porque há critérios e o critério não é o desenvolvimento Nacional sustentável a começar pelo desenvolvimento local Então essa interpretação não viola o princípio mas dizer na letra A isso sem dúvida vai violar por porque há um critério a ser julgado e se há um critério a ser julgado e se há um princípio a ser estabelecido se ele não é cumprido nós temos uma ilegalidade sem dúvida verificada vamos pra nossa Questão dois Considere a seguinte situação município celebra um convênio com uma organização não governamental para a prestação de serviços de saúde pública qual aspecto é fundamental para a legalidade desse convênio letra A o convênio deve ser precedido de uma licitação uma vez que envolve transferência de recursos públicos letra B O convênio não necessita de fiscalização ou controle por parte do município dado o caráter privado da organização não governamental letra c a organização não governamental deve demonstrar capacidade técnica e operacional para a execução do serviço sem qualquer supervisão e letra D deve haver uma clara demonstração de interesse público e complementariedade das ações entre as partes com objetivos e responsabilidades bem definidas sem dúvida a assertiva d está correta por quê primeiro ponto a licitação não é um requisito para que seja realizado o convênio assim como não é requisito para ser realizado com sócios públicos a licitação é um requisito para ser realizado contratos administrativos que são muito diferentes até porque no convênio os interesses ali são convergentes as partes chamadas convenentes elas estão ali numa troca de experiências de recursos de de iniciação para que o bem coletivo ele seja viabilizado e mais eu preciso que o município eu preciso que a administração pública fiscalize esse convênio porque senão o ente convenente E se ele tiver fazendo algo que é o contrário ao objeto do convênio e óbvio que esse convênio também tá sujeito a controle pelo Tribunal de Contas seja da União seja do Estado por quê Porque eu preciso da Transparência que esses recursos sejam bem utilizados e eu preciso que haja como a assertiva d colocou transparência no interesse no uso do recurso e na justificativa desse convênio vamos pra nossa questão três Qual é a implicação da classificação de um serviço como essencial em relação às greves dos Servidores que o prestam letra A os servidores não podem realizar greve sobre qualquer circunstância letra b as greves são permitidas mas devem assegurar a manutenção de um percentual mínimo de operação letra C as greves devem são totalmente Livres perdão pois o direito à greve é garantido constitucionalmente a todos os servidores e letra D somente serviços não essenciais podem ser afetados por greves sendo Ilegais em serviços classificados como essenciais assertiva B está correta por não há vedação do exercício do direito de greve a servidores públicos agentes públicos que atuam na administração ao contrário o exercício de greve ele é possibilitado inclus inclusive colocando como parâmetro a lei de greve que orienta a iniciativa privada contudo se esse serviço ele é essencial a lei determina que que seja mantido um contingente mínimo para que essa população que necessita desse serviço que é essencial não fique desassistido transporte público saúde pública a Núbia Segurança Pública não aí que tá a constituição Veda o direito de greve para todos aqueles que exercem o que nós chamamos de função de polícia aqueles que exercem função de polícia aí sim a vedação expressa do direito de greve não é possível a greve é ilegal para qualquer das polícias inclusive corporações administrativas conhecidas como polícias administrativas guarda municipal aí eu tenho também serviços penitenciários nada disso é possível se a função tiver enquadrada como função de polícia é essencial e é a única situação em que a vedação expressa do direito de greve nessa aula vimos temas muito interessantes como a licitação convênios e consórcios públicos diante dessas aulas nós conseguimos identificar e já sabemos identificar a diferença entre um convênio consórcio e já sabemos assinalar que particulares não participam de consórcios públicos mas particulares podem participar de convênios e podem participar de contratos administrativos também sabemos Depois dessa aula que a licitação ela precede em reg os contratos administrativos a exceção é quando a lei autoriza a contratação direta E também tivemos a noção das diferenças entre uma permissão uma concessão comum regida na 8 8987 de 95 e as ppps regidas na lei 11. 079 de 2004 perceba que diante dessa aula já temos uma concepção de um aprendizado de múltiplos títulos e é muito importante que você se mantenha atualizado caso você queira compartilhar o momento que tiver assistindo essa aula comigo nas redes sociais será um prazer acompanhar sua jornada responder suas perguntas pode me chamar nas redes sociais o meu Instagram é @ professor deaula vai ser um prazer respondê-lo e estar com você aí na sua jornada muito bom estar com você e até o nosso próximo encontro quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st f. j.
você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.
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