olá amigos meu nome é hideraldo paulo da silva eu sou advogado e professor de processo civil esse é mais um vídeo cpc na prática lembrando que você pode desde já curtir a minha fama page não seguir no instagram e é claro fazer a sua inscrição no nosso canal do youtube muitas aulas muitas dicas especiais para você que é advogado o estudante concurseiro ea nossa aula de hoje será sobre a ação monitória pois bem colegas a ação monitória ela está ali de forma intermediária entre a situação de procedimento comum e de execução e olha só que
interessante são apenas três artigos artigo 700 701 e 702 e toda vez que eu penso em uma ação monitória logicamente eu tenho a intenção de recebimento de quantia em dinheiro situação de entrega de coisa ou uma situação de adimplemento de obrigação de fazer é claro que tratando-se de monitória a prova documental é o mais importante nós diretamente discutimos aqui a prova escrita então eu questiono qual a prova escrita que o autor tem qual é a prova escrita que ele espera levar para o judiciário para haver uma decisão do magistrado e olha só essa prova escrita
que está sendo apresentada ao magistrado é aquela situação ele nunca foi título executivo ou ele já foi título executivo só que ele perdeu a força então através de uma ação monitória através da decisão do magistrado qual é a nossa expectativa converter esse documento em título executivo judicial é claro ele pode estar prescrito pode ser um documento que eu consegui através de uma prova oral numa produção antecipada de provas pode ser um documento que eu consigo que não é uma informação uma confissão e agora eu lá fui eu a coloquei uma ata notarial então não pode
ser qualquer documento tem que ser um documento e do olho um documento onde o magistrado ele possa extrair que dali existe sim uma situação de pagamento de quantia em dinheiro uma situação de adimplemento de obrigação de fazer ou entrega de coisa então a ação monitória situação intermediária e muitos me perguntam ederaldo é o que é mais vantajoso eu ajuizar uma ação monitória ou eu ajuizar uma ação pelo procedimento comum e daí eu já pergunto espera aí através de qual das ações você chegará mais rápido ao cumprimento de sentença ea pergunta imediata através da ação monitória
porque a partir do momento que os embargos monitores que é um meio de defesa do réu se eles forem rejeitados eu já tenho um título executivo judicial eu já posso dar início à fase de cumprimento de sentença agora a partir do momento que a minha ação vamos lá de cobrança é procedente se a parte contrária fizer recurso de apelação o recurso de apelação suspende a eficácia então só depois que transita em julgado lá no tribunal que voltar pra minha comarca que eu vou poder fazer o meu cumprimento de sentença colegas através da ação monitória e
nós vamos entender isso aqui na sequência eu consigo chegar à fase de cumprimento de sentença mais rápido tudo bem a prova escrita o requisito positivo dela não é documento escrito requisito negativo dela que não tenha eficácia de título caso seja título executivo eu vou pra execução eu vou o cumprimento de sentença não há que se falar em eu ter um título executivo líquido certo e exigível e fazer uma ação monitória o grave choque erro grave é diferente lá no artigo 78 5 diz o seguinte que eu posso ignorar a execução e promover uma ação pelo
procedimento como uma ação de conhecimento conhecimento ação monitória não se o documento não está revestido do título executivo judicial ou extra aí sim eu posso fazer a ação monitória tudo bem e só lembrando não pode ser qualquer documento inclusive aprovar ao lá no artigo 700 parágrafo 1º diz que eu posso perfeitamente ajuizar fazer uma produção antecipada de prova ter ali uma situação que indica uma obrigação e através desse documento dessa prova escrita ajuizar a minha ação monitória tudo bem olha só que interessante lá no processo de execução de título extra pagamento de quantia em dinheiro
eu posso fazer o pagamento parcelado vocês lembram artigo 916 aqui na ação monitória eu também agora posso fazer o pagamento parcelado olha só se o documento se a prova escrita que você levou pro judiciário indica o pagamento de quantia dentro do prazo que você tem pra cumprir a obrigação ou para embargar você pode fazer o pagamento parcelado estão lembrados 30% e parcelas de seis vezes ok acrescentando é claro honorários acrescentando as custas que eventualmente é o autor da ação e acabou recolhendo hockey então hoje perfeitamente dentro da ação monitória novidade do novo código eu também
posso realizar o pagamento parcelado a exemplo do que eu já fazia nas ações de execução pelo artigo 916 que fique bem claro o meio de defesa na ação monitória repetindo para que você fique atento o meio de defesa na ação monitória são os embargos monitorados os embargos monitório eu vou protocolar dentro da própria ação monitória dentro do prazo de 15 dias ao invés de cumprir com a obrigação de entregar pagar ou adimplir a obrigação de fazer ou não fazer eu proponho o que o pagamento parcelado como eu disse mas eu também posso caso eu queira
caso não concorde eu posso fazer o quê em barcos não é contestação ok muitos colegas ainda não colocando contestação e monitore e não é errado o meio de defesa são os embargos monitório us 15 dias nos próprios autos sem necessidade de garantir o juízo de fazer depósitos não precisa tudo bem e é claro olha só na prática quando o protocolo os meus embargos monitório é ele acaba suspendendo a eficácia a eficácia do mandado porque o mandado que o réu recebeu foi para aquele com publicação pague entregue rock ou faça os embargos então como eu fiz
os embargos essa eficácia do mandado ela fica suspensa então eu posso falar sem medo que quando protocolado os meus em barcos monitório celi serão recebidos no efeito suspensivo tudo bem fica suspensa essa eficácia até a sentença dos embargos monitores que vai ter decisão ok outra coisa importante também se você estiver respondendo uma ação monitória lembrando meio de defesa embargos e você vai discutir o valor do cálculo você obrigatoriamente deve declinar então qual é o valor eu não posso dar um de doutor estranho é excelência não é esse o valor o valor está errado da cobrança
da monitória está errado então juiz pergunta qual é o valor então lá não vou falar não pode então toda vez que você navegar excesso a gente deve indicar o magistrado então qual é o valor que você entende que é devido sob pena logicamente é de ser rechaçado é de ser é desprovido o céu é os seus em barcos monitorados tudo bem protocolo nos mesmos autos independente de garantia de juízes a outra novidade além desse pagamento parcelado que agora é possível também na monitória na ação monitória eu reconheço a obrigação e pago a quantia 30% parcelas
em seis vezes eu também posso recorrer olha só hideraldo eu posso fazer uma reconversão no procedimento comum pode e na recombinação a monitória também é possível choque cabe reconvencional na ação monitória é aquele contra ataque ajuizar uma ação monitória contra o teu cliente você vai responder você vai fazer os embargos monitório smas você também vai recorrer porque dentro daquela situação conexa o seu cliente que é o réu tem direito em relação ao autor na monitória então perfeitamente possível e cabe à reconversão na ação monitória tudo bem olha só prova escrita prova documental não é qualquer
documento e documento não revestido com força de título ok porque o meu grande objetivo com o juiz profere uma decisão na monitória é que ele dê força é que ele converta aquele documento aquela prova aquele papel em título executivo meu saudoso professor da pós-graduação ele sempre falava connosco pensava olha o papel de pão caso tenha alguma afirmação caso tenha alguma anotação uma confissão pode ser utilizado como é documento como prova escrito na ação monitória pois bem os embargos monitório smci eles forem acolhidos imagine só o seu escritório fez você fez não é um embargos monitório
seus embargos monitores foram acolhidos julgo procedente a acolher os embargos o que vai acontecer com ação monitória ela vai ser extinta e olha só o artigo 702 parágrafo 8o ele indica que nesse caso a caso seja acolhido extinta monitória existe a possibilidade do magistrado impor uma multa ok ao autor da ação aquele que entrou com a monitória o contrário também acontece se forem rejeitados os seus embargos monitório convertidos ali não é o melhor convertido em título executivo aquele documento apresentado pelo artigo 702 parágrafo 11º também além da não é da rejeição constituinte título o réu
poderá também sofrer uma sanção poderá também sofrer uma multa rock bon caminhando para a parte final eraldo você disse que quando o protocolo os embargos monitório sus o juiz vai ter que suspender a eficácia do mandado então os embargos monitório são recebidos no efeito suspensivo ok só que é o seguinte quando vem a sentença ea sentença rejeita os embargos monitório se julga improcedentes os embargos monitório ea parte apela essa apelação por força do artigo 702 parágrafo 4º não terá o efeito de suspender a decisão do juiz então olha só de forma muito claro sem medo
de errar aquele que apela na ação monitória porque perdeu os embargos o seu recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo ok artigo 702 parágrafo quarto porque há a suspensão da eficácia do mandar pagar do mandar entregar ou adimplir a obrigação é só na primeira fase quando protocolado os embargos agora quanto à parte tem os embargos rechaçadas tem os embargos os atos e ele ainda apela essa apelação será recebido no efeito devolutivo ou seja vale a decisão o mandado têm plena eficácia e vamos voltar um pouquinho nas nossas aulas de recursos teoria geral apelação que
tem aqui no nosso canal e se você não assistiu corre lá existe uma forma de nós mudarmos de efeito devolutivo para o efeito suspensivo o recebimento da nossa relação é possível mudar onde está isso eraldo lá no artigo 1012 parágrafo 3º do código de processo civil colegas a ação monitória é prova escrita mas não é qualquer documento a ação monitória pode ser para pagamento de quantia em dinheiro adimplemento da obrigação de fazer ou entrega de coisa mas não pode ser qualquer documento documento sem força de título executivo esse é o grande objetivo quando ajuizou uma
ação monitória é porque eu tenho uma promissória uma duplicata por vezes já prescrita um documento sem aquela formalidade de título judicial o extra então eu tento aqui através da monitória dar a esse documento força de título executivo a prova escrita e doni ok gostou da aula então vamos lá em compartilha esse vídeo e siga no instagram e é claro curtas rampage e faça a sua inscrição aqui no nosso canal do youtube porque aqui o cpc é na prática até a próxima