Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI (Direito Constitucional) - Resumo Completo

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e a gente passa a estudar agora dentro do direito condicional a CPI comissão parlamentar de inquérito as comissões parlamentares de inquérito são comissões temporárias que podem ser criadas pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal ou por ambos em conjunto pelo congresso nacional que a gente chama de CPM comissão parlamentar mista de inquérito com o objetivo de investigar um fato determinado de interesse público então a comissão parlamentar de inquérito ela tem prazo determinado ela é criada por um fim específico e ela tem por objetivo investigar um fato também determinado um fato também específico e quais
são os requisitos da CPI o primeiro requisito para instaurar uma CPI ocorre ocorre um para instauração da CPI poderá ser de um terço dos senadores um terço dos deputados federais ou um terço dos membros do com o Nacional os Eric caso ser restaurado por um terço dos membros do congresso nacional a gente vai ter em verdade a comissão parlamentar mista de inquérito ou seja CPM Além disso é importante repousar que a CPI criada para investigar fato determinado e ela instaurada por um prazo certo o STF ele entende que a CPI é um direito público subjetivo
das minorias está lá na dei 6.919 de São Paulo Além disso fatos conexos com o principal poderão ser investigados desde que haja o aditamento do objeto inicial da CPI por fim segundo o STF observado o Regimento das casas pode o prazo ser prorrogado contudo esse prazo ele não pode ultrapassar a legislatura que é o período de 4 anos é e quais são os poderes de investigação da CPI a CPI se elas vão ter poderes regimentais bem como poderes de investigação próprios de autoridade judicial então tem poderes regimentais e poderes próprios de autoridade judicial contudo segundo
STF esses poderes próprios de autoridade judicial eles restringem-se ao poder que tem uma autoridade judicial durante a fase de instrução processual isso porque no Brasil não há juízo inquisitor o juiz inquisidor é aquele que investiga durante o inquérito por tantos poderes da CPI devem ser observados em paralelo com aqueles autorizados para instrução do processo Além disso dentro desse contexto de poderes próprios de autoridade judicial a gente tem que observar que existem alguns poderes que são reservados quem são esses exclusivos de quem é investido de jurisdição e por isso não se estendem a CPI são os
poderes resguardados pela reserva de jurisdição então esses poderes resguardados pela reserva de jurisdição são poderes que podem ser exercidos única e exclusivamente por órgãos investidos jurisdição e quais são esses poderes resguardados pela reserva de jurisdição por exemplo a interceptação telefônica previsto lá no Artigo 5º inciso 12 da Constituição Federal a CPI comissão parlamentar de inquérito Nesse contexto pode até quebrar o sigilo bancário fiscal de dados presidir o telefônico mas ela não pode ter acesso ao conteúdo da conversa significa dizer que a CPI saberá para quem investigado ligou por exemplo mas em hipótese alguma vai poder
ter acesso sem decisão judicial Olá tudo da conversa porque isso é um poder resguardado pela reserva de jurisdição também é poder resguardado pela reserva de jurisdição a busca e apreensão domiciliar a prisão salvo prisão em flagrante medidas cautelares também são poderes resguardados pela reserva de jurisdição por quê Porque poder Geral de cautela pertence ao juiz ao magistrado conforme artigo 798 do Código de Processo Civil o poder Geral de cautela ele Visa resguardar evitar que uma sentença se torna inócua objetivo é garantir a eficácia de uma eventual decisão definitiva dentro do processo é a CPI não
da decisão definitiva e portanto não tem sentido nenhum que ela de decisões de natureza cautelar além disso a CPI não poderá também anular ato do executivo ao com o magistrado para prestar depoimento sobre tema relacionado exclusivamente à atividade jurisdicional sua pena de Em ambos os casos biola separação de poderes a CPI também não vai poder investigar contas e contratos próprios de ente federativo diverso daquele da comissão então por exemplo uma CPI convocada pelo Senado Federal não vai poder investigar licitação do Município de São Bernardo de São Paulo não pode esse papel vai caber a respectiva
Assembleia Legislativa sob pena de violar o pacto federativo a CPI também não pode quebrar sigilo profissional violar sigilo judicial impedir assistência de advogado ou ainda viu lá o direito ao silêncio em todos os casos o que se protege aqui são direitos fundamentais a CPI também não vai poder impedir a vida do investigado da comarca ou do país por fim é importante destacar que todas as decisões da CPI tem que ser fundamentadas e porque eles precisam também respeitar assim como magistrado artigo 93 inciso 9 da Constituição Federal e as decisões da CPI também serão tomadas pela
maioria absoluta que em respeito ao princípio da colegialidade
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