Olá meus queridos Olá minhas queridas sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas a mais uma aula a mais uma live de terça-feira e nessa aula nessa Live nós iremos estudar nós iremos falar um pouquinho sobre a peça de agravo em execução é mais uma daquela série de aulas que nós estamos aqui dando a vocês passando para vocês todas as terças-feiras né todas as terças aqui no YouTube às 7:30 já vimos aqui ó resposta acusação memoriais apelação já vimos o re também salve engano foi o tema da última aula e nessa aula aqui nós iremos estudar O
agravo em execução tá de modo bem objetivo do jeito que vocês conhecem sem Muita enrolação tá eu gosto de aula assim eu simplesmente tento dar aquela aula que eu gosto de assistir sem muita historinha da minha vida porque esse tipo de coisa não importa tá então agravo em execução mas antes Claro alguns recados iniciais importantíssimos né você que está chegando agora você que não estava no nosso bate-papo Inicial baixa o material dessa aula tem aí para você baixar então tem esses slides aqui importantíssimos tem a peça prática que nós iremos resolver você vai ver a
peça resolvida E tem também o caso prático profissional tudo isso disponível para você realizar o download Como que eu faço o download simples tem um link aí eh fixado no chat primeiro comentário você Você vai clicar você vai baixar basta você colocar o teu e-mail lá cadastrar que você vai receber no seu e-mail Ok pode ser que receba agora ou daqui alguns minutinhos ou pode ser que caia na sua caixa de spam dá uma olhadinha lá mas na maioria das vezes cai na sua caixa de entrada tá é outro recado antes deixa um like no
vídeo por favor Essa é a taxa que você está pagando pelo conhecimento que você vai adquirir a partir de agora OK então curta aí o vídeo isso me ajuda bastante deixa também um boa noite aí no chat educado D um boa noite no chat tá porque isso aí vai ajudar no engajamento e também ajuda o vídeo ser distribuído para mais pessoas para nos seguir no Instagram e ter acesso a mais conteúdos de segunda fase é simples @brian pcom.br e Claro na próxima terça-feira estaremos aqui novamente ok Assim como nós estivemos nas últimas essa aqui é
antepenúltima Live Que Nós faremos antes da nossa prova então faremos essa Live aqui hoje sobre O agravo em execução depois nós a ainda na próxima semana eu vou trazer aqui um compilado de temas importantíssimos tá que não vai ser uma resolução de peça mas temas importantíssimos que sempre fazem a diferença na sua aprovação e por fim na última semana Nós faremos a nossa revisão a revisão que sem sombra de dúvidas é a aula mais importante de todas será a Live mais importante de todas Ok então boa noite aí Eva Barbosa que acabou de chegar bora
para começar Então a nossa Live eh falando é claro sobre a peça de agravo em execução primeira coisa é o seguinte fato curioso sobre essa peça tá que também não é só curioso é importante que o fundamento legal além é claro de ser o fundamento da peça é a única disposição que você vai encontrar acerca dessa peça do agravo em execução no ordenamento jurídico penal tá então agravo em execução possui essa previsão é a previsão de sua existência e por consequência o seu fundamento legal lá no artigo 197 da lei de Execuções Penais da LEP
ok Por que que isso acontece porque na época em que a LEP foi promulgada existia ali a tramitação de um código de um novo Código de Processo Penal e nesse novo código de processo penal tinha lá a previsão eh de um procedimento para O agravo em execução só que no fim das contas esse novo código de processo penal nunca entrou em vigor e também não teve a previsão por consequência de um procedimento para esse recurso Então essa é a única previsão sobre a O agravo em execução e não existem né outras disposições que prevêem o
quê que fazem a previsão do quê do procedimento de como que esse recurso é julgado Qual é o prazo e coisas do tipo tá só que existe uma solução para isso e nós falaremos sobre ela daqui a pouco então o que diz o artigo 197 das decisões proferidas pelo juiz tá que juiz juiz da as Execuções Penais né Você precisa fazer uma interpretação sistêmica aqui sistemática do dispositivo porque nós estamos dentro da LEP dentro da lei de Execuções Penais então das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá O agravo que agravo agravo em execução tá
por isso que é bem simples você identificar essa peça de toda e qualquer decisão proferida pelo juiz das Execuções Penais caberá O agravo em execução daqui a pouco eu vou trazer um tópico aqui dentro dos slides falando sobre como identificar essa peça aí a gente fala um pouquinho mais sobre esse ponto tá então primeiro das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo que agravo agravo em execução tá então primeira coisa que você precisa saber além é claro desse fundamento legal é que estamos diante de um recurso né trata-se de um recurso né Rejane Boa
noite aí Rejane seja bem-vinda trata-se de um recurso e por ser um recurso é peça dupla portanto Ou seja você vai redigir você vai minutar na sua prova duas petições a petição de interp ição tá endereçada ao juiz das Execuções Penais ao juiz que proferiu aquela decisão e outra petição essa segunda petição né endereçada ao Tribunal competente para reformar aquela decisão Ok tal como nós já vimos nos recursos anteriores você estudou isso em apelação você estudou isso eh no re né você me refiro a você que estava presente nas últimas lives você que é aluno
viu isso também se repetir nos demais recursos então é portanto peça dupla aquela petição inha de interposição bem simples comunicando ao juízo que você deseja recorrer e ali ele vai fazer o juízo de admissibilidade desse recurso e uma segunda peça essa sim com as suas teses que é a chamada é peça de razões razões do agravo em execução Ok então é portanto peça dupla E como eu disse para vocês agora a pouco a única disposição que existe né grosso modo acerca a respeito do agravo em execução Está prevista lá no artigo 10 da LEP E
aí se faz a seguinte pergunta se faz o seguinte questionamento se não existe uma uma disposição Clara uma um conjunto de artigos que trata sobre o procedimento do rez como que ele será julgado bom essa foi uma dúvida né que foi discutida pelos tribunais superiores e hoje entendimento consolidado pacificado de que O agravo em execução seguirá o procedimento do curso em sentido estrito do re por quê Porque antes do Advento e olha só que informação interessante agora você vai costurar com a aula anterior com a Live anterior com re antes da existência do agravo em
execução né existia uma série de decisões dentro da execução penal que eram combatidas que eram atacadas mediante o re né E essas decisões que estão lá no artigo 581 foram graças à previsão do artigo 197 da LEP tacitamente revogadas lembra que na aula de re eu disse que existiam algumas hipóteses dentro do artigo 581 do Código de Processo Penal que estavam tacitamente revogadas então foram tacitamente revogadas em virtude da da criação do agravo em execução então das decisões proferidas pelo juiz da execução hoje cabe agravo em execução então por isso os tribunais superiores passaram a
decidir né STJ STF passaram a entender e passaram a decidir que o re né desculpa que o agravo em execução o procedimento do re beleza Professor eu entendi mas qual é a consequência prática pelo amor de Deus porque eu vou fazer uma prova de segunda fase e eu preciso saber a consequência prática disso se isso vai me me gerar alguma pontuação a consequência prática disso além é claro e nós veremos isso além do prazo que será o mesmo do re o prazo da interposição que será o mesmo prazo do re né também existe o fato
de que você precisa fazer na sua petição Dent interposição na sua peça de agravo em execução o pedido de juízo de retratação então na aula anterior de re nós trabalhamos eu disse para vocês que existe para o rez Né que foi criado para o re especificamente o Instituto do juízo de retratação o que que é o juízo de retratação é a possibilidade pessoal do próprio juiz que proferiu a decisão ele mesmo diante da interposição de um recurso Ele mesmo já reformar ele mesmo já conheceu o seu erro tá E aqui eu não tô dizendo eh
falando sobre aquele erro de embargos de declaração não não é obscuridade não não é ambiguidade Não não é aquelas outras causas de embargos aqui não é simplesmente ele viu que que foi uma decisão equivocada que ele poderia reconsiderar e decidir em outro sentido então no re ele pode fazer isso ele pode diante de uma petição de interposição né juntada Ele Pode Ele mesmo reformar a decisão sem que para isso ele precise encaminhar esses autos ao Tribunal competente e isso é claro por consequência Se estende ao agravo em execução por quê Porque O agravo em execução
Segue o procedimento do re Ok então esse juízo de retratação é o Instituto previsto lá no artigo 589 do Código de Processo Penal Professor Como eu faço esse pedido de juízo de retratação eh veja esse pedido de juízo de retratação você faz na petição de interposição logo ali antes do fechamento logo depois do nome da peça e junto com o tópico da tempestividade tá daqui a pouco nós iremos resolver uma peça prática iremos resolver uma um um caso prático já cobrado E aí você vai entender melhor como exatamente você deve redigir esse tópico do juízo
de retratação Beleza então essas são as noções introdutórias primeiro previsão legal fundamento da peça artigo 197 é claro que isso aqui é um apanhado geral tá a prioridade de hoje é a resolução do caso prático profissional é recurso Essa dupla portanto e segue o procedimento de julgamento do re a consequência prática para você é a realização do pedido de juízo de retratação Tá e agora segundo ponto ainda dentro das noções introdutórias tá esse aqui é o famoso é o famigerado é o queridinho mapa da persecução Penal ok O que é esse mapa da persecução Penal
nós Não vimos esse mapa da execução penal na Live anterior que foi justamente a Live onde a gente tratava sobre o re por quê Porque o re não cabe de um momento específico do processo Ele cabe de momentos diferentes então eu não trouxe esse mapa da persecução Penal Júnior Boa noite Bruno Júnior boa noite tá seja bem-vindo então eu não trouxe o mapa da persecução Penal na última aula porque o re cabe de momentos distintos agora O agravo em execução que é a pecinha que nós estamos estudando pecinha no Carinhoso né não vamos menosprezar a
peça eh é a essa peça aqui ela volta pra regra ou seja existe um momento específico dentro da persecução Penal né então nós estamos já dentro da execução dentro da fase de execução Tá bom então o caso prático quando ele estiver narrando a historinha para você ele já vai jogar você dentro da fase de execução aqui nós já passamos pela fase investigativa já passamos pelo procedimento comum né pode ter sido um caso de de de recurso ou não Tá então necessariamente ou não vai existir ali Segunda instância STJ STF mas o caso já vai jogar
você aqui ó depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em fase de execução então o caso prático não vai ficar narrando detalhes da ocorrência do crime porque o Joãozinho eh disparou efetuou disparos de arma de fogo na direção da Mariazinha e aí houve a instrução né instrução não o caso vai ser mais resumido ele vai jogar você já na execução então Pedro foi condenado pela prática do crime x a uma pena y e cumpriu tantos anos de pena e buscou realizar um pedido na fase de execução e o juiz denegou esse pedido Ou
seja o caso vai jogar você aqui nessa fase da persecução Penal lá na frente ok lá na frente isso não quer dizer que o caso por omitir informações como fases do processo Existe alguma nulidade não o caso simplesmente tá situando você lá na frente tá Então como que você faz tá assim pelas informações que eu já passei por aqui até então você já conseguiria de algum modo identificar O agravo em execução mas existem algumas maneiras mais fáceis de se identificar esse agravo em execução tá então primeiro antes de falar sobre essas formas Lembrando que O
agravo em execução é uma Peça top cinco tá o que são as peças top cinco são as peças mais cobradas pela FGV resposta acusação peça de memoriais recurso de apelação Reze tá Reze que é o recurso em cente Distrito e agravo em execução é que eu sempre falo desde 2019 que foi a a data o ano que eu comecei a lecionar dar aulas para a segunda fase em penal desde 2019 Essas foram as únicas peças que foram cobradas até agora desde 2019 tá são três exames por ano Professor Quer dizer então que vai necessariamente cair
uma peça dessa Claro que não meu amor claro que não Claro que não mas a chance é muito maior não é isso quer dizer então que eu só preciso ISO dessas peças também claro que não o que quer dizer aqui pessoal o que importa é o que eu quero realmente expressar para vocês é que sabendo qual é o top C você consegue estudar com mais atenção essas peças e sobretudo agora nessa reta final sobretudo agora nessa reta final é importante que você revise sobretudo essa as peças é necessário que você saiba todas Tá mas nessa
reta final dê uma atenção especial a essas cinco peças Ok professor Qual é a sua aposta de peça né já embalando aqui no assunto qual é a sua aposta de peça eh quem já me conhece quem é meu aluno já sabe a minha resposta né Eh eu não faço aposta de peça eu não vejo muito sentido nisso geralmente professor de segunda fase que faz isso faz para engajar para gerar um conteúdo mas enfim eu não não gosto muito dessa abordagem eu sempre indico que você nessa reta final revise sobretudo essas cinco peças porque é lógica
né muita gente se preocupa com com com a peça ai Qual é a peça que vai cair sendo que que na verdade vai complicar você ou vai salvar a tua vida é o jeito que você vai rechear essa peça que são as teses tá Então como que você identificará essa peça de agravo em execução bom a banca vai trazer algumas evidências para você tá deixando Boa noite aí para o Jackson Pastor Carlos 45 assistindo 17 likes ajudem o canal amigos é isso aí pastor Carlos está coberto de razão tá está coberto de razão se você
está na Live deixa o seu like isso me ajuda muito para o que tá fazendo agora arrasta aí um pouquinho para cima deixa um like Porque isso me ajuda Ok então muito obrigado Quais são as evidências pessoal bom o caso prático ele vai trazer para você uma dessas seguintes situações tá então ele vai evidenciar além é claro de já situar você dentro da da fase de execução ele vai evidenciar que foi feito um pedido pela defesa ao juízo das Execuções Penais pedido do quê bom pedido sobre um dos benefícios da execução penal sobre um dos
pontos da execução penal pode ser uma progressão de regime Progressão de regime pode ser uma remissão de pena pode ser um livramento condicional pode ser uma das mais diversas situações previstas por exemplo lá no artigo 66 da LEP que é a competência do juiz da das execuções tá então assim sobre esses temas esses pedidos da execução sobre esses assuntos você que é aluno e vai estudar e vai revisar gravo em execução essa semana eh Me prometa que você vai abrir a sua planilha de incidência de teses que está dentro do teu módulo complementar Ok de
materiais complementares vai abrir aquela planilha e vai buscar pelo tópico teses da execução e vai estudar aquelas teses além é claro de assistir as aulas de teses da execução que estão no módulo de teses da execução é muito importante Ok então primeiro ponto A Banca no caso prático vai evidenciar né vai mostrar para vocês que foi feito um pedido pela defesa ao juiz das Execuções Penais então por exemplo o advogado do acusado procurador do acusado pediu reconhecimento da progressão de regime e aí diante desse pedido o juiz das execuções Ele nega o pedido ou seja
nós estamos diante da hipótese de cabimento do agravo em execução artigo 197 da LEP pessoal é bem simples tá O agravo em execução é a peça que é mais fácil de você identificar de toda e qualquer decisão de toda e qualquer maldita decisão proferida pelo juiz das execuções caberá O agravo em execução simples assim tá então é assim que a banca traz O agravo em execução é assim que a banca sempre trouxe O agravo em execução e assim que a banca provavelmente trará O agravo em execução Mas pode ser que a banca Inove também né
como que ela poderia Inovar pessoal Pode ser que a banca ela Traga uma outra situação um outro ponto de vista uma situação em que o ministério público requer ao juiz das execuções um pedido e esse pedido Ele é deferido um pedido em prejuízo ao acusado em prejuízo ao apenado em prejuízo ao seu cliente pode ser que por exemplo o Ministério Público entenda que o teu cliente ele teve uma conduta grave né uma conduta gravíssima e por conta disso por conta dessa falta grave eh é preciso que exista a regressão de regime ele faz esse pedido
ao juiz das Execuções Penais e o juiz ele defere esse pedido Ele promove portanto a regressão desse regime E é claro que você vai discordar e vai utilizar portanto também essa peça de agravo em execução Ok então Pode ser que seja também uma dessas situações mas isso aqui é só a título de curiosidade é mais provável ou melhor é bem mais provável que a banca traga essa primeira situação aqui e para provar para vocês né eu vou trazer aqui algumas situações né algumas provinhas né alguns trechos para você entender como que a FGV evidencia essa
peça aqui por exemplo no 16º Exame de Ordem evidentemente claro né óbvio que esse não é todo o caso prático profissional é só o recorte final onde a banca deixa Evidente ali Qual é né Qual é a a peça cabível então por exemplo aqui ó 16º exame no dia 25 de Fevereiro de 2015 você advogado de Gilberto formulou o pedido de obtenção de livramento condicional né é um um benefício da execução penal junto ao juízo da Vara de execução penal da comarca do Rio de Janeiro órgão efetivamente competente Olha só já temos o quê Já
temos um pedido feito no âmbito do juiz das Execuções Penais falta o quê falta esse pedido ser decidido ser indeferido né Então olha só o pedido foi indeferido apesar de blá blá blá blá que não nos interessa tá Então veja é assim que a banca evidencia pedido feito ao juiz das Execuções Penais e pedido indeferido por quê Porque de todo e qualquer pedido eh todo toda e qualquer decisão proferida pelo juiz das Execuções Penais caberá O agravo em execução mais um exemplo aqui para vocês Inclusive é o exemplo do do caso prático que nós iremos
resolver na sequência Então olha só Lucas apresenta requerimento de progressão de regime blá blá blá blá blá blá e o juiz das Execuções Penais blá blá blá blá blá blá indefere o peridodo de progressão sobre os seguintes fundamentos E aí pessoal nesse caso o a a banca ela costuma listar ali costuma mostrar para vocês Quais foram as razões as justificativas as motivações do juiz ao indeferir aquele pedido o juiz deixou de de reconhecer de deferir o pedido de progressão de regime pelos motivos x y e z o juiz deixou de de conceder o pedido de
livramento condicional em razão os motivos a b e c e assim por diante então é um prato cheio para você a banca chegando assim ó com uma bandejinha né e servindo a tese para você porque basta que você rebata aquelas teses né então boa parte das teses que você vai trabalhar ali já estão evidenciadas através da motivação do juiz em indeferir aquele pedido Paulo Boa noite Paulo seja muito bem-vindo então é assim basicamente que você vai reconhecer a peça de agravo em execução agora que nós já tivemos esses conhecimentos acerca do agravo em execução a
gente pode passar para a leitura do nosso caso afinal de contas é para isso que nós estamos hoje aqui reunidos Claudete boa noite Professor Por que que esse caso aí não está na folha da FGV simples tá porque esse caso aqui é um caso adaptado eu não lembro exatamente qual foi o exame na verdade acabou de mostrar né no slide Mas enfim acontece que existiram algumas atualizações legislativas relacionadas à execução penal e nós tivemos que é claro atualizar esse caso né então na época eh os o a porcentagem os percentuais de progressão de regime eram
diferentes né na éa época o entendimento acerca do exame criminológico era outro esse caso aqui tratava de exame criminológico e aí nós alteramos e nós adaptamos o nosso caso tá vou separar aqui o meu grif texto enquanto isso e enquanto também eu tomo a minha água vai deixando o seu like lembrando a você que chegou agora tá você que caiu de paraquedas aqui ó Claudete Rosa chegou agora por exemplo Claudete minha amiga tem aqui ó para você o material dessa aula então os slides que eu acabei de explicar esse Car aqui e também a peça
Olha só nós temos a peça resolvida já nós vamos destrincha e acabou saindo aqui o meu PDF nós temos a peça resolvida tá tudo lá disponível para você realizar o download Ok você consegue realizar o download basta clicar no link que tá fixado aí no primeiro comentário do chat vamos lá então meu chará aqui ó Lucas 22 anos foi denunciado condenado definitivamente Tá vou mudar aqui ó definitivamente pela prática pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no artigo 35 da lei 11.343 de 2006 que lei que é essa lei de drogas para
por aqui tá é pequena explicação um pequeno contexto para vocês É claro que vocês não vão identificar e toda aula eu bato nessa tecla tá então perdoem a redundância você não vai identificar essas teses com a mesma rapidez e com a mesma eh e com a mesma habilidade e velocidade que eu vou identificar aqui por quê Porque eu já sei eu resolvi essa peça na verdade quem resolveu para mim foi a professora Jennifer tá só tô dando a aula aqui sem ela isso aqui não rodaria ela que fez a peça e eu vim aqui explicar
para vocês então eu já sei eu estudei A peça eu sei o caso então só vou ler para vocês e vou identificar e vou explicar você não vai identificar com essa velocidade você vai ler o caso prático profissional algumas vezes vai coletando as informações e vai colocando lá no teu diagnóstico que você faz no rascunho e aos poucos a peça vai ganhando forma tá então pode ser que você leia o primeiro o segundo parágrafo não encontre uma tese aí no meio da peça você encontra uma ou duas aí na segunda vez que você vai ler
lá no primeiro parágrafo você encontra uma tese que tinha passado desapercebida então isso acontece Tá bom então não se preocupe isso aqui é uma aula então preciso utilizar de fluidez e dar ritmo a aula tá então primeiro Olha só Quais são as informações que logo nessa primeira uma linha e meia o caso dá pra gente o Lucas meu xará aqui ele foi denunciado e condenado definitivamente que quer dizer definitivamente com trânsito em julgado aqui já é o caso prático jogando vocês lá no final da persecução Penal lembra o mapinha da persecução Penal que eu trouxe
para vocês então estamos lá no final já na fase de execução é claro que aqui nós não sabemos ainda se está na fase de execução Nós não sabemos ainda se é grave de execução Pode ser que seja uma revisão criminal por exemplo né mas existiu a condenação definitiva Ok então já temos uma evidência de que nós estamos diante né diante de uma agravo em execução para você que é bem estudado né então a pessoa que tá afiada a pessoa que fez os simulados ela começa a ler isso aqui ela já sente ó isso aqui tem
cheiro de agravo em execução então foi condenado define amente pela prática do crime de associação para o tráfico previsto lá no Artigo 35 da lei de drogas e nesse momento Nós já vamos lá para o Artigo 35 e hoje o meu leitor de PDF não está colaborando Artigo 35 não sei se vocês perceberam mas eu mudei o meu leitor porque o anterior estava com alguns problemas na verdade o problema era eu que estava com dificuldade agora eu baixei o dado ub que é muito melhor é clarinho é bonitinho então o nosso xará que o Lucas
ele foi condenado definitivamente pela prática desse crime aqui ó Artigo 35 associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar reiteradamente ou não qualquer dos crimes previstos no artigo 33 capot e parágrafo primeiro e 34 desta lei é o crime de associação para o tráfico tá aqui é claro já houve o trânsito em julgado então teses de atipicidade não vai nos interessar né porque nós não estamos por exemplo diante de uma peça de revisão criminal Mas o que eu quero que vocês já adotem de técnica é que quando vocês estiverem lendo o caso prático
profissional de vocês e e aparecer a imputação do crime né pela né o crime que teu cliente tá sendo processado ou foi condenado para o que você está fazendo naquele momento e já busca no seu vad mecon o texto de lei Por que Professor porque pode ser que a tese seja de atipicidade ou até mesmo seja outra tese Mas você sabendo a redação do texto legal você fica mais atento a tua percepção aumenta no decorrer da leitura do caso então no começo aqui já trouxe a imputação você vai pro teu código Olha a imputação Leia
o texto depois você volta quando você der continuidade à leitura fica mais fácil você pescar as teses nesse caso aqui do agravo em execução não tem relevância por quê Porque já foi condenado né Isso aqui é execução mas nas suas peças de de rito ordinário peças comuns memoriais apelação faça isso é interessante que vocês adotem Esse hábito tá então Lucas 22 anos cado condenado trânsito em julgado pela prática do crime de associação para o tráfico Artigo 35 dando continuidade sendo em razão das circunstâncias do crime aplicada a pena de 6 anos de reclusão isso aqui
é importante 6 anos de reclusão em regime em regime usar um rosinha aqui não Rosinha já foi em regime Inicial semiaberto Ok 6 anos regime semiaberto entendendo o juiz de conhecimento que o crime não seria hediondo não tendo sido reconhecidas reconhecida a presença de qualquer agravante ou atenuante ponto até aqui nenhuma tese tá é um clássico exemplo um clássico modelo de agravo em execução no mês seguinte após início do cumprimento da pena Olha só mais uma evidência mais um cheirinho de agravo em execução após o início do cumprimento da pena Lucas vem a sofrer nova
condenação nova condenação definitiva ou seja também com trânsito em julgado dessa vez pela prática do crime de ameaça eu pular aqui a propaganda que vai aparecer pronto pelo crime de ameaça e não só é importante grifar uma ameaça como também a informação de que esse crime de ameaça foi anterior tá ameaça anterior ao de Associação sendo-lhe aplicada exclusivamente a pena de multa razão pela qual não foi determinada a regressão de regime então assim você lendo isso aqui parece um pouco complexo parece um pouco difícil e realmente num primeiro momento é por isso que é importante
você a todo momento quando pertinente é claro né quando pertinente fazer esqueminhas para você entender melhor o que está acontecendo no caso esse dado essa informação não é gratuita ela vai ser relevante daqui a pouco para fins de tese e eu vou esquematizar agora de maneira que você entenda Então veja o que tá acontecendo aqui pessoal aqui é simples tá aqui é básico ó houve o cometimento do crime de ameaça correto depois houve o cometimento do crime de associação para o tráfico depois do crime de associação para o tráfico houve o tem julgado desse crime
de associação para o tráfico enquanto isso concomitantemente né estava correndo a ação penal do crime de ameaça e aqui a letra tá horrível porque eu tô usando o mouse pelo crime de ameaça tava correndo o processo também pelo crime de ameaça E aí depois depois que houve o trânsito em julgado do crime de associação para o tráfico houve o trânsito em julgado da ameaça Então esse esquema aqui tem que est muito claro para você porque isso vai ter consequências lá na reincidência e a reincidência tem consequências na determinação do percentual que a pessoa precisa cumprir
de pena para ter direito à Progressão de regime para pessoas reincidentes o o percentual é maior para prog de regime Então é isso que a a a banca que o caso vai tratar daqui a pouco sendo que nesse caso em específico não há reincidência Ok não há reincidência e já eu explico para vocês o porquê o que eu quero que você entenda nesse momento nessa folha aqui é que foi cometido o crime de ameaça depois ocorreu o crime de associação para o tráfico depois houve o trânsito em julgado da associação para o tráfico com a
condenação e depois do trânsito em julgado da condenação de associação para o tráfico houve o trânsito em julgado do crime de ameaça é isso que eu preciso que você entenda eu eu quero que você visualize esse esquema aqui essa linha do tempo tá já eu volto para explicar Qual é a tese sendo aplicada pena de multa em razão pela qual não foi determinada a regressão de regime e aí nós vamos adiante do caso após cumprir Um ano da pena aplicada após cumprir Um ano da pena aplicada Olha só informação também importantíssima aqui um ano de
pena aplicada ou seja ele foi condenado a 6 anos de reclusão e cumpriu um ano dessa a pena o defensor público o defensor público que defende os interesses de Lucas apresenta requerimento apresenta requerimento de progressão de regime destacando que o apenado não sofreu qualquer sanção disciplinar tá Então veja dos 6 anos Lucas cumpriu um e o advogado ele entendeu de modo correto e eu já vou explicar e mostrar porquê ele entendeu que Lucas tem direito direito a Progressão de regime e aí nesse momento já é interessante que nós busquemos lá na LEP tá busquemos lá
na LEP e não tá colaborando né esse PDF busquemos lá na LEP os índices os percentuais para a progressão então assim antes da da reforma promovida pela eh pelo pacote anticrime lá em 2019 antes era muito mais fácil a gente memorizar e entender o a porcentagem da progressão porque era um CTO para pessoas primárias em em crimes não idiom depois vinha eh 2/5 e 3/5 para crimes ediondos né a depender da primariedade ou reincidência e se limitava a essas frações agora é um pouco mais complexo tá Então depende da natureza do crime se foi crime
com violência ou grave ameaça ou crime sem violência grave ameaça se a pessoa era Reincidente ou não em crime com violência ou grave ameaça e também se exist estiu aqui um crime hediondo e se a pessoa era Reincidente em crime ediondo ou não crimes ediondos com resultado morte hoje em dia ficou muito mais justo tá do ponto de vista político criminal porque ficou mais proporcional né ficou mais dividido é eh ficou mais Embora tenha ficado mais complexo para nós operadores ficou uma situação um pouquinho mais justa tá então esse nosso cliente aqui pelo fato dele
ter praticado o crime não ediondo E pelo fato dele ser Tecnicamente primário e já vou explicar por ele ele é Tecnicamente primário ele teria direito à Progressão de regime quando cumprisse 16% da pena Olha só o texto aqui ó vamos por parte né Vamos por parte artigo 112 da LEP então assim esse dispositivo aqui é o artigo 112 da lei de Execuções Penais que eu espero que você já esteja com esse código aí aberto do teu lado né então Eh embora seja um pouco difícil memorizar esses essa porcentagem aqui esses percentual faz você vai fazer
a prova com teu vad então o que importa é a interpretação tá bom Então veja a pena aplicada a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva que é o chamado sistema inglês com a transferência para regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz quando preso tiver cumprido ao menos e ali ele prevê uma série de percentuais tá o que nos interessa é esse primeiro aqui 16% da pena se o apenado for primário que é o caso e eu já vou demonstrar porque ele é primário e o Crime tiver sido cometido sem violência à
pessoa ou grave ameaça que é justamente a situação do nosso cliente do Lucas a associação para o tráfico é crime sem violência e grave ameaça e ele é primário a partir do inciso dois né já fica mais complicado fica mais difícil porque aqui ó já prevê a a a situação em que o acusado que o apenado é reincidente aqui no terceiro inciso TR prevê a situação que o apenado é primário mas o crime é cometido com violência ou grave ameaça o quatro aqui prevê a figura do Reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou
grave ameaça e assim por diante o que nos interessa repito é esse primeiro inciso inciso 1 16% da pena e nesse caso em específico sim Lucas cumpriu 16% da pena e como que eu cheguei a essa conclusão É claro que eu não vou abrir a minha calculadora É claro que eu não vou fazer aqui o cálculo é claro que você também não vai dispor de calculadora então se você não sabe calcular porcentagem você vai prometer para mim que depois dessa aula você vai abrir outra aula aqui no YouTube outra aula aqui no YouTube e vai
pesquisar como calcular na mão porcentagem tá como calcular na mão porcentagem porque pode ser que você venha a usar se eventualmente a peça cobrada for agravo em execução tá Tá bom então você vai buscar professores de matemática com métodos mais interessantes do que o meu para te ensinar melhor tá mas nesse caso aqui eu te adianto que eu te adianto que sim foi cumprido o requisito temporal por qu veja temos aqui a necessidade de comprimento de 16% da pena a pena imposta foi 6 anos para você fazer esse cálculo pessoal você precisa primeiro converter esses
anos em meses fazer o cálculo em cima dos mes meses e depois realizar a reconversão você vai desconverter e vai converter melhor dizendo novamente para anos tá Então olha só são 6 anos de reclusão a pena imposta 6 anos de reclusão equivalem a 72 meses por quê Porque é 6 x 12 1 ano tem 12 meses então 72 meses Qual foi a pena cumprida 1 ano 1 ano é igual a 12 meses o que você tem que descobrir é se esses 12 meses equivalem aos 16% dos 72 que são os 100% de pena que ele
precisaria cumprir e se você fizer o cálculo de porcentagem você vai ver que na verdade esses 16% de 72 meses equivalem a 11 meses e uns quebradinhos 11,52 ou seja o Lucas ele cumpriu mais do que 11,52 né Porque nas frações de dia você desconsidera ali frações de meses você desconsidera eh os dias na forma do Código Penal então se ele precisaria cumprir 11 meses e uns quebradinhos ele cumpriu 12 ou seja já cumpriu os 16% que era necessário para ele progredir de regime então o pedido do advogado deve ser procedente no caso não vai
ser o juiz né Por estarmos diante de um agravo em execução ele vai negar o recurso Ele vai negar o pedido melhor dizendo não tem recurso ainda ele vai negar o pedido e aí Você precisa descobrir quais são os argumentos que o juiz utilizou ou para negar esse pedido para você bater em cima desses argumentos tá então primeiro que que nós vimos aqui nós vimos que sim Lucas cumpriu os 16% da pena imposta que são os 12 anos desculpa que são os 12 meses né 1 ano dentro daquela pena de 6 anos que foi imposta
a ele tá E aí nós damos continuidade aqui ao caso e agora vem as razões pelas quais o juiz ele denegou esse agravo em execução o magistrado em atuação perante a vara de execução penal da Comarca de Belo Horizonte Minas Gerais já temos portanto aqui o endereçamento da nossa peça órgão competente indefere o pedido de progressão sobre os seguintes sob os seguintes fundamentos Então veja antes de trabalhar esses fundamentos já perceba que nós estamos diante Claro senhoras e senhores de uma peça de agravo em execução quais foram pessoal Quais foram as evidências que nós trouxemos
para vocês lá no com da nossa aula vai existir o trânsito em julgado né decisão definitiva estaremos diante de uma de uma de um processo em fase de execução vai existir um pedido dirigido ao juiz das Execuções Penais e posteriormente na sequência vai existir o indeferimento né uma decisão e das decisões proferidas pelo juiz das execuções caberá o quê caberá agravo em execução tá então agora nós veremos as razões do juiz Enquanto isso você que está aí na Live vai me ajudando vai me ajudando vai dando o seu like saiu aqui sem querer um Silvio
Santos vai dando o seu like me ajuda aí clica no like porque o YouTube distribui para mais pessoas e mais pessoas são atingidas com o nosso conteúdo e mais pessoas descobrem a gente tal como você descobriu provavelmente no YouTube Tá bom lembrando a você que chegou agora que tem material disponível para você fazer o download para você baixar Tá na descrição do vídeo e também tá aí no primeiro comentário fixado e agora vem os fundamentos do juiz né Então veja o juiz indeferiu o pedido de progressão sobre sob os seguintes fundamentos primeiro o crime de
associação para o tráfico no entender do magistrado é crime edondo no entender do magistrado é crime edondo E aí vem a razão do magistrado tanto que o livramento condicional tanto que o livramento condicional e aqui é o juiz viajando na maionese tá tanto que o livramento condicional somente poderá ser deferido após o cumprimento de 2/3 da pena aqui é o juiz errando né porque para que a tua prova tenha sentido o juiz precisa errar caso contrário se ninguém errasse na prova você não teria o que fazer então aqui é o juiz errando então o que
que o juiz tá dizendo Olha eu entendo tá segundo a minha vontade tem muito juiz assim no Brasil tá que inventa lei tem um caso agora aí bastante polêmico Tem juiz que inventa A Lei e tira coisa da cabeça que ele tá dizendo o seguinte olha existe Aqui tá um crime ediondo por quê Porque eu acho que é ediondo né Se a lei prevê que por exemplo para o livramento condicional que não é a Progressão de regime outro benefício para o livramento condicional existe a necessidade de cumprimento de 2/33 da pena que é um requisito
diferenciado então assim o juiz aqui ele viajou na na batatinha porque o o primeiro o benefício aqui requerido a ser tratado é a Progressão de regime segundo associação para o tráfico não é crime hediondo tá então ele tá dizendo que esse crime é hediondo Porque existe um requisito diferenciado para o livramento condicional onde Tá previsto esse requisito Tá previsto lá no artigo 44 da Lei de drogas parágrafo único se eu não me engano aqui ó os crimes previstos no capot deste artigo dentre eles o 44 darse a O Livramento constitucional após o cumprimento de 2/33
da pena então assim nada a ver Por quê só será crime de Ono quando o crime estiver previsto dentro daquele rol da lei dos crimes eed onos então se você pega a lei dos crimes eed onos você verifica que existe ali ó no artigo primeiro um rol veja são considerados ediondos os seguintes crimes aí vem enciso um homicídio qualificado em razão de algumas qualificadoras lesão corporal qualificada gravíssima eh alguns tipos de roubo extor qual ficada tem um monte ali ó estupo de vulnerável mas nenhum desses incisos está previsto a associação né está prevista a figura
de associação para o tráfico então assim não é crime ediondo se não é cri ediondo não se aplicam os percentuais os a porcentagem dos crimes hediondos né então já parte daí então o primeiro argumento que você vai utilizar é que não é crime hediondo primeira coisa lembra que eu disse para vocês que uma das peças mais fáceis era o agrav em execução por qu porque o caso ele já traz ali ó os argumentos e não é que basta mas boa parte das suas teses serão os contraargumentos dessas justificativas então uma primeira tese é você argumentando
que o crime de associação criminosa Por não estar prevista no rol dos crimes ediondos não é crime ediondo e por consequência no momento de se averiguar a porcentagem correto o percentual correto de pena que deve ser cumprido para a Progressão de regime não deve se considerar e levar em consideração o fato de ser um crime de Ono porque não é esse é o primeiro argumento Ok segundo segundo argumento que o magistrado utilizou para indeferir né o apenado é reincidente diante de Nova condenação pela prática do crime de ameaça pessoal não há que se falar não
há que se falar em reincidência por quê Bom primeiro para que seja reincidência é preciso que estejam configurados todos os requisitos lá do artigo 63 do Código Penal o artigo 63 do Código Penal ele nos traz o conceito e levamos nós ele nos traz o conceito de reincidência é 63 se eu não estiver enganado não estou enganado é o artigo 63 Então veja verifica-se a reincidência quando o agente Olha só importante aqui ó quando o agente comete novo crime novo crime depois de transitar em julgado a sentença que no país ou no estrangeiro no país
ou no estrangeiro o tenha o o tenha condenado por crime anterior ali eu acabei com com grifo Mas você conseguiu entender né Então veja verifica-se a reincidência quando a gente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o condenou por crime anterior no caso que nós estamos aqui trabalhando pessoal ele até cometeu o crime de associação para o tráfico que é o crime que nós estamos trabalhando aqui que é objeto de trabalho nosso ele até cometeu crime de associação para o tráfico depois do crime de ameaça Mas para que seja configurada a
reincidência a lei exige que esse novo crime no caso associação para o tráfico seja cometido depois do trânsito em julgado desse crime anterior então qual é o cenário que precisaria existir para que o o nosso cliente o Lucas fosse considerado Reincidente no momento em que ele cometeu o crime de associação para o tráfico ele precisaria ter cometido crime de ameaça depois ele precisaria eh ter sido condenado com trânsito em julgado pelo crime de ameaça E aí depois praticaria o crime de associação para o tráfico Aí sim nessa associação para o tráfico ele seria Reincidente ou
seja essa bolinha aqui ó tentar utilizar a a canetinha essa bolinha aqui azul de trânsito em julgado para o crime de ameaça teria que estar aqui ó antes do cometimento da associação para o crime de tráfico tá então vou tentar ilustrar aqui melhor para vocês não teria que ter sido cometido o crime de ameaça depois o trânsito em julgado do crime de ameaça aí depois o cometimento do crime de associação para o tráfico e depois o trânsito em julgado do crime de associação para o tráfico aí aqui sim ele seria considerado Reincidente Então nesse caso
não há que se falar em reincidência Então se não é reincidente justamente pelo fato de que não se encaixa no conceito do artigo 63 se não é reincidente não se aplica a porcentagem do Reincidente prevista lá no artigo 112 da lei de Execuções Penais que é justamente o argumento que vem aqui ó no terceiro item que é mais uma razão do juiz o requerimento o requisito objetivo assim primeiro para Progressão de regime dois requisitos são necessários para que esteja eh dois requisitos precisam estar presentes para que exista o deferimento dessa progressão tá primeiro requisito objetivo
que é o cumprimento de parcela da pena e o requisito subjetivo Que É O Bom Comportamento que hoje em dia se prova através de exame criminológico né através de atestados então não estamos falando aqui sobre o requisito subjetivo o juiz tá dizendo que simplesmente não está presente o requisito objetivo que é o cumprimento de certa parcela da pena por qu E aí nós vamos ver requisito objetivo para a Progressão de regime por ser Reincidente tá errado em crime edondo também tá errado seria o cumprimento de 60% da pena aplicada E caso ele não fosse Reincidente
seria 40 períodos estes ainda não ultrapassados então o que que o juizão tá fazendo aqui ó onde que o juizão tá jogando aqui nas nossas costas ele tá jogando ou 60% ou 40 Ele tá dizendo que primeiramente nosso cliente olha só ele é reincidente na prática de crime diondo E aí prevê aqui ó 60% não é já Vimos que ele não é reincidente e não há que se falar em crime de ondo ou ainda que não fosse Reincidente seria 40% né porque ele praticou crime ediondo Olha só 40% da pena se o apenado for condenado
pela prática do crime ediondo ou equiparado se for primário também não se verifica o que se verifica é o inciso um que nós já trabalhamos aqui ok 16% da pena Pastor Carlos Henrique dois trânsit em julgado na ordem dos fatos sim pastor é porque são dois processos diferentes dois casos diferentes tá então os dois processos eles podem correr podem não eles vão correr né é de maneira separada em varas muitas vezes separadas em processos separados porque são fatos distintos tá não foi no mesmo processo e um vai transitar em julgado antes do outro não tem
problema nenhum ok então basicamente isso é isso que nós iremos contestar e é interessante que você abra um tópico para cada um desses contraargumentos primeiro na peça nós iremos dizer que o crime não é ediondo por já vimos né não está previsto no rol dos crimes ediondos depois nós diremos que o apenado não é reincidente porque simplesmente os fatos não se encaixam lá na no artigo 63 do Código Penal e por fim né que essa lógica do juiz está completamente er errada e que sim o nosso cliente ele faz jua a Progressão de regime uma
vez que ele já cumpriu 16% da pena ou seja um ano dentro daqueles 6 anos que foi imposta a pena e aí vem a parte final do nosso caso ao tomar conhecimento de maneira informal da decisão do magistrado a família de Lucas procura você na condição de advogado para a adoção das medidas cabíveis a após constituição nos autos a defesa técnica é intimada da decisão de indeferimento do pedido de progressão de regime em 24 de novembro de 2021 sexta-feira sendo certo que de segunda a sexta-feira da semana seguinte todos os dias são úteis em território
nacional considerando considerando apenas as informações narradas na condição de advogado de Lucas redija a peça jurídica cabível diferente de abias Corpus apresentando todas as teses jurídicas pertinentes a peça deverá ser datada no último dia do prazo para a interposição então assim estamos evidentemente claramente sem nenhum questionamento diante de uma peça de agravo em execução pedido feito ao juiz das Execuções Penais pedido negado ou seja decisão proferida pelo juiz das Execuções Penais e portanto agravo em execução tá E aqui ele pede para que a peça seja datada no último dia do prazo para a interposição então
nós já veremos que prazo é esse antes da gente passar passar para a resolução e antes de eu mostrar para vocês o caso já resolvido então assim qual será o prazo do agravo em execução o prazo do agravo em execução na forma da súmula 700 do STF nós veremos daqui a pouco será de CCO dias é o mesmo prazo do re é o mesmo prazo do re por conforme nós nós já já já vimos ali né no começo da nossa aula e O agravo em execução ele segue o procedimento do re Beleza então por isso
que o prazo será o mesmo 5 dias e aqui nós iremos mostrar para você a contagem desse prazo a contagem desse prazo para que nós já possamos colocar na nossa peça né Já vi que o Wilton ali adiantou que é dia 31 de novembro ou 1eo de dezembro veremos aqui né veremos Veremos veremos e aqui tá o esqueminha eh fiz questão de deixar bem didático aqui para vocês ok E é claro que para você entender a contagem de prazo processual penal você precisa entender os pilares e aqui e aqui nós chamamos a sua atenção para
o fato de que existe uma aula específica dentro da plataforma que trata sobre a contagem de prazo Processual Penal e eu recomendo que você Assista a essa aula por quê Porque o prazo vai garantir a você pontuações né 0,10 de bandeja de graça Só pelo fato de você acertar a pontuação Ok Então veja temos aqui ó é uma legenda né então o que tá em amarelo é dia não útil azul é a data da intimação verde é o início do prazo e o preto aqui é o último dia do prazo tá então primeiro temos aqui
a intimação realizada no dia 24 na sexta-feira um dos pilares né um dos pilares da contagem de prazo processual penal é que os prazos no processo penal anal eles não são suspensos ou são interrompidos por férias ou por final de semana ok então se é dia não útil o prazo conta normalmente com exceção do segundo Pilar da Contagem que é se eventualmente o primeiro dia do prazo ou o último dia do prazo cair em dia não útil ou seja final de semana sábado e domingo né prorroga-se esse primeiro ou esse último dia do prazo para
o próximo dia útil seguinte Ok para o próximo dia útil seguinte Esse é o segundo Pilar da contagem de prazo processual penal outro Pilar é que você vai excluir o dia da do começo né excluir aqui o dia da intimação e incluir o dia do final Então veja a intimação ocorreu dia 24 sexta-feira e aí você começa a contar esse prazo No próximo dia útil seguinte porque é prazo processual penal exclui o dia do início o próximo dia não é útil ou melhor os dois próximos dias não são úteis que são o sábado e o
domingo então começa a contar esse prazo a partir da segunda-feira dia 27 que tá verdinho aqui ó início do prazo Então a partir do dia 27 você conta os CCO dias 1 2 3 4 5 então o último dia desse prazo é dia primeiro de dezembro OK então estamos aqui em novembro e aqui será dia primeiro de dezembro por quê Porque o mês de novembro vai até dia 30 a banca não costuma ter essa abordagem tá a banca não costuma trabalhar prazo no final e começo de mês justamente para evitar esse tipo de confusão né
para você eh confundir se o mês tem 30 dias se o mês tem 31 dias mas pode ser que a banca faça isso e por isso você precisa ficar bem atento já vou passar para vocês uma uma macete para você entender como que você pode e lembrar se o mês tem 31 ou tem 30 dias mas o último dia do prazo aqui será dia primeiro de dezembro tá bom professor Como que eu faço como que eu faço para saber como que eu faço para saber se o mês tem 30 ou 31 dias e Aqui vai
um esqueminha milenar milenar que já existe desde os primórdios da segunda fase que serve para você saber se o mês tem 30 ou 31 dias Ok Então veja você vai usar a sua mãozinha É isso aí ó você percebe que na sua mão tem o esse osso aqui de cima eu não sei eu deveria ter busc e pesquisar o nome técnico desse osso porque ficaria muito mais rica essa aula né eu ficaria gastando aqui o vocabulário mas eu não sei o nome desse osso então para cada dedo seu aqui ó vai existir o osso o
espacinho né a ondinha o espacinho ó ossinho espaço ossinho espaço ossinho espaço e ossinho e você vai contar os meses usando o osso e o espaço o osso e o espaço então janeiro fevereiro março tá pegando aí Abril maio junho julho Como assim professor veja todos os meses e você começa Janeiro pelo osso Ok todos os meses em que tiver o osso cair no osso aqui ó no dedo o mês terá 31 dias o lugar o mês que cair onde não tem osso onde é o vão o mês terá 30 dias ou sei lá 28
29 no caso de Fevereiro Então veja Janeiro 31 fevereiro 30 Março 31 e assim por diante é assim que você vai verificar na prática se o mês que você está contando o prazo tem 31 ou tem 30 dias e aí o que acontece quando chega em Julho você volta para Janeiro porque Julho e quando chega em Julho desculpa quando chega em Julho você volta pro ossinho do começo a partir de agosto por quê Porque julho e agosto tem 31 dias Ok Então veja só janeiro fevereiro março abril maio junho julho volta agosto setembro outubro novembro
Olha só onde caiu Novembro novembro caiu no lugar sem osso Olha só no espacinho né que é o mes que tem 30 dias por isso que você eventualmente n é que vocês na na prova tão ficam atentos à prova né não fica olhando pro lado mas tem um certo momento da prova que você olha pro lado tá todo mundo assim ó batendo o dedinho no osso para saber se o mês tem 30 ou tem 31 é claro se for uma situação como essa a banca não costuma eh abordar final de mês mas aqui nesse caso
que nós estamos resolvendo foi um um um um clássico caso em que a banca decidiu trollar não não trollar né mas enfim decidiu complicar um pouquinho aqui no que diz respeito ao prazo eh da peça então o prazo será dia primeiro de dezembro do ano respectivo que eu já esqueci qual é mas vai constar aqui na peça Beleza bora então pra resolução vamos ver como é que fica essa peça resolvido que eu não vou ficar resolvendo escrevendo a peça porque não faria sentido isso você vai fazer isso na sua prova e aqui nós precisamos eh
otimizar o nosso tempo enquanto Tom a minha água vai deixando o seu like tá tem muita gente que ainda não curtiu a aula é importante para nós Dê essa ajuda tá Dê essa moralzinha aí pra gente curte o seu curte o vídeo e é claro baixe o material se você ainda não baixou ó o pastor ele fez o o pastor Carlos ele fez uma baita observação aqui ó não anote na mão os os ossos né não escreva nada na sua mão porque isso pode eh ser considerada cola né utilize apenas os ossos não vai chegar
lá com um monte de de coisinha escrita na mão ok apenas use os recursos da sua mão naturalmente beleza vamos lá então pessoal agravo em execução Lembrando que estamos diante é claro de uma peça recursal e por ser uma peça recursal né Estamos diante portanto de peça dupla petição dupla petição de interposição endereçada ol lá o nome dos ossos da mão são falanges né Thiago disse aí não sei se são tá Já já ouvi esse nome não que tem um específico que não sei se esse específico aqui é Falange mas eu vou acreditar no Thiago
então a versão do Thiago provisoriamente é a versão correta então assim Peça Peça recursal é peça dupla peça de interposição endereçada ao juiz que preferiu a decisão que no caso aqui foi o juiz das execu penais da Comarca de Belo Horizonte e a peça de razões que é a peça em que você vai endereçar ao tribunal né que é a peça onde contém efetivamente contém efetivamente e as razões recursais as teses que você vai trabalhar beleza vamos lá então ao juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte Minas Gerais E aí do
endereçamento para eh o preâmbulo você pula ali duas ou três linhas é é essa essa firulinha aqui ó processo número é apenas uma firula tá isso aqui dá aspecto da cara de processo Mas isso não é pontuado a banca não pontua essa essa pequena firula tá então fique à vontade para usar ou não o que eu quero que vocês entendam é que não precisa pular muitas linhas OK do endereçamento até o preâmbulo pula ali no máximo umas duas linhas tá de bom tamanho e se for utilizar esse processo número aqui você apenas escreva processo número
sem inventar informações beleza Lucas já qualificado Cadê Cadê Lucas já qualificado nos autos por intermédio do advogado que exa subscreve então assim não precisa qualificar o teu cliente tá o teu cliente já foi qualificado durante todo o processo ok aqui basta que você utilize já qualificado nos autos no processo penal você vai qualificar o teu cliente quando por exemplo você estiver diante de peças iniciais inaugurais como por exemplo a revisão criminal como por exemplo a queixa crime caso contrário basta colocar já qualificado nos autos vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 197 da
LEP né Então esse é o fundamento legal da sua peça artigo 197 da LEP interpor pessoal tem alguns de vocês que tem a a seguinte dúvida né É porque aqui eu não coloquei LEP eu coloquei o nome né o o número da lei né e tem gente que pergunta Professor eu posso abreviar legislação eu posso colocar LEP eu posso colocar CPP eu posso colocar eh CP de código penal pessoal sim tá isso aí é mera questão estética preferência redacional isso aí não vai te prejudicar eh vai fazer com que você economize linhas né e o
que a norma a nível ABNT exige né que não é não é o caso mas é interessante que você replique é num primeiro momento que você for tratar sobre ai lei escreva por extenso além do número né escreva lei de Execuções Penais e das próximas vezes que você for utilizar e for fazer referência aquela lei escreva Lap escreva a a abreviação escreva a sigla da da Lei Ok mas como eu disse não isso não é algo que vai prejudicar você OK você vai utilizar ali LEP CPP CP normalmente isso não vai trazer nenhum problema para
você depois aqui da do fundamento da Lei vem o verbo no caso por ser recurso é o verbo interpor tá então é mais adequado que você utilize o verbo correto no caso por ser recurso é o verbo interpor né Se for embargos você vai utilizar eh opor se for abias corpos é impetrar e assim por diante Mas não se preocupe muito com isso tá se você lembrar no caso concreto Qual é o verbo adequado você coloca mas não faça disso um problema porque a banca não pontua isso pelo menos até hoje não pontuou Como Um
item né ah porque o o o verbo da peça tá errado não a banca não fez isso mas se você lembrar no caso concreto é interessante que você sim utilize o nome adequado e depois é claro né Centralizado de preferência para dar destaque o nome da sua peça que no caso é agravo em execução Eu é claro repito né eu deixei aqui negritado para trazer uma uma didática maior na na peça mas você não vai tentar negritar a sua peça durante a realização do seu exame apenas centralize ela para que o examinador para que a
o corretor identifique como mais facilidade o nome né E já saiba que você acertou a tua peça mas não faça questão de de grifar de grifar nunca né pelo amor de Deus mas não faça questão de tentar negritar escrever de uma forma mais mais mais chamativa Não faça isso apenas centralize OK depois vem o quê depois antes de passar para o fechamento da peça de interposição com o prazo Nós precisamos trabalhar aqui pessoal três coisas primeiro tópico da tempestividade indicando eh que a petição indicando que o recurso está sendo interposto no prazo correto depois pedido
de juízo de retratação pedido de juízo de retratação tá porque também Cabe aqui ao agravo em execução Professor quais recursos quais peças eu preciso requerer preciso fazer o pedido do juízo de retratação bom lembre-se juízo de tratação é do re é do recurso em cente Distrito só que existem outros dois recursos que seguem o procedimento do re agravo em execução e carta testemunhável o resto dos recursos Sobretudo o recurso de apelação você não vai você não vai fazer o pedido de juízo de retratação Ok só Reze agravo em execução e carta testemunhável e depois por
fim o pedido ido de remessa desse processo desse recurso ao juízo competente então primeiro aqui pessoal o tópico da tempestividade O que que você precisa indicar no seu tópico da tempestividade basicamente duas informações o fundamento legal deixa eu trocar essa cura aqui o fundamento legal do seu prazo e também o prazo que no caso é 5 dias então a banca já pontua com essas duas informações só que nós para que a gente deixe eh O tópico mais completo A gente acaba já desde desse momento indicando Qual é o último dia do prazo tá para não
ficar uma informação meio vaga mas repito o que interessa mesmo é o fundamento legal desse prazo e o prazo propriamente dito né se é de 5 dias 10 dias e assim por diante e aqui a redação é bem simples tá a súmula 700 do STF determina que é de 5 dias o prazo para a interposição do agravo contra a decisão do juiz da execução penal pronto quer complementar coloca no presente caso a defesa técnica foi intimada da decisão no dia 24/11 de2021 sexta-feira assim considerando a continuidade demais características da contagem do prazo processual penal tem-se
hoje dia 1/12 de21 o último dia do prazo configurando-se a tempestividade do recurso hora interposto depois vem o que juízo de retratação já col com o pedido de remessa desse recurso caso o juiz não acolha caso o juiz não acolha esse pedido Ok e o pessoal do chat o Thiago Eu só vou pedir para que você dê uma seguradinha nas perguntas para que eu não não não não perca o foco da aula depois no final eu volto o chat aí e vejo se ficou alguma perguntinha para trás tá ir resignada com a decisão a defesa
requer o recebimento do presente recurso e que seja realizado o juízo de retratação nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal ponto juízo de retratação já realizado E caso não modificada a decisão requer que o recurso seja remetido ao tribunal para julgamento juntamente com as rões e aqui você encerra a sua peça de interposição você vai encerrar com esse termo aqui de prae nestes termos pede deferimento e aí vem o fechamento propriamente dito da sua peça local né data advogado e OAB a data aqui é a data da interposição e você vai utilizar
a mesma data de interposição também na sua peça de razões por quê Porque as duas estão sendo apresentadas conjuntamente então no caso aqui é dia 1/12 de2021 tanto na peça de interposição como também na peça de razões Ok local não vá escrever um local aqui não vá vai inventar um local não vai colocar o mesmo local lá do endereçamento tá bom escreva apenas local é assim que a banca considera é isso que a banca exige endereçamento é uma coisa o local é onde o advogado está situado é outra coisa Tá bom então aqui escreva apenas
local não invente informações ainda sobre inventar informações eh não coloque pelo amor de Deus o seu nome se você tá caindo aqui de para-quedas e essa é a tua primeira aula de segunda fase tá não coloca o teu nome aqui na assinatura e também não invente outro nome também aqui nesse campo de assinatura assim como também você não vai inventar ou criar um número de OAB apenas escreva OAB número três pontinhos Ok é mais do que suficiente para você ter aí a sua pontuação depois que você finalizou a sua peça de interposição você começa a
redigir começa a elaborar a sua petição de razões Professor eu posso iniciar a redação da minha petição de razões na mesma folha no final da mesma folha da peça da interposição a resposta é sim você pode fazer isso e você também deve fazer isso eu aconselho que você faça isso sobretudo em peças mais extensas como por exemplo recurso de apelação E memoriais por quê Porque linhas são preciosas porque linhas fazem falta então você poderia muito bem começar já aqui ó a sua petição de Razões Eu é claro jogo pra próxima folha porque eu sei que
dá tempo aqui no meu caso dá tempo e e eu tinha espaço né e eu também faço isso para deixar a peça mais didática e para que você entenda claramente que são duas petições a segunda peça é a chamada peça de razões e você vai endereçar ao tribunal de justiça porque é o tribunal de justiça que vai julgar esse recurso você está em fase de execução não concorda com e a decisão feita pelo juízo das Execuções Penais e você vai buscar a resposta a reforma na Segunda instância como aqui a decisão de primeira instância foi
proferida pelo Juiz Estadual a nossa peça de razões recursais é endereçada a justiça eh ao Tribunal de Justiça do respectivo estado que no caso é o estado de Minas Gerais ok então egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais E aí depois você pode pular uma uma linha e fazer aquela firulinha característica de recurso então o recurso Ele é cheio de firulas né então embora não sejam eh eh pontos da da prova embora a banca não pontue isso aqui eu acho interessante sim trazer eh porque isso dá o aspecto de recurso né agravante agravado
processo número bem como essa parte aqui ó essa puxação de saco ó egrégio Tribunal de Justiça Colé da câmara nobres julgadores isso aqui dá aspecto de recurso mas a banca não traz isso como item a ser pontuado pode ser que ela resolva pontuar né uma uma hora ou outra a a banca sempre traz novidades tal como fez com o tópico da tempestividade que começou a ser cobrado a partir do do 35º exame de ordem né então pode ser que sim então isso da aspecto de recurso se vê que tá com o tempo bem gerenciado né
com o tempo bem gerenciado coloque e aqui no meio tudo isso o que realmente importa que é o nome da sua peça razões do agravo em execução e a partir disso aqui a peça é a mesma de todas as outras né é a mesma estrutura de sempre por isso que eu sempre digo pessoal o teu problema não vai ser a peça o teu problema não vai ser a peça em si a identificação o fundamento legal a estrutura se você vai ter algum problema na sua prova esse problema se dá com as teses por quê Porque
é com as teses que você vai resolver a peça é com as teses que você vai resolver as suas questões discursivas então se você não tiver um repertório robusto um repertório é suficiente de teses tudo vai ficar mais difícil né Então é por isso que eu dou eu dou eu faço eu desdenho um pouco de quando a pessoa vem é muito afoita preocupada e necessitada é que que eu dê para ela um palpite certeiro de peça essa semana mesmo apareceu um comentário no YouTube e de uma moça perguntando Gente alguém tem um palpite certeiro de
peça aí duas ou três peças para eu economizar tempo para eu focar só nessas peças cara não é esse o caminho né Por quê Porque porque eu sempre repito você vai chegar na sua prova vai sentar vai ler o caso prático profissional em alguns minutos você vai identificar Qual é a peça você vai ler e vai dizer Ah isso aqui é agrava em execução isso aqui é apelação isso aqui é resposta acusação tá Óbvio e a partir daí começa a parte mais chata mais difícil que é você identificar as teses tá então assim eh tese
é a chave ok tese é a chave de nada adianta você saber redigir ess estruturar identificar todas as peças se você não consegue identificar as teses se o teu repertório de teses é fraco Então veja Qual que é a estrutura dessa Bendita peça fatos direito e pedido agora como você vai preencher isso aqui aí é outra história tá Então primeiramente aqui ó no tópico dos fatos como eu sempre digo né você que tá aqui comigo eh há mais tempo já tá veiaco né Já tá veiaco em relação a isso eh fatos tópico dos fatos bem
breve bem sucinto por quê Porque a banca em penal não cobra não não pontua os fatos ela pode eventualmente vir a cobrar nesse próximo exame ou daqui a 10 exames eu não sei ela pode vir a cobrar mas hoje ela não cobra e nós passamos para vocês os conteúdos de acordo com o histórico prévio né e recente da banca aviadora ela cobre a tópico dos fatos por exemplo em outras disciplinas como por exemplo eh Direito Civil né em algumas as peças ela cobra O tópico dos fatos o que não é o caso dentro do Direito
Penal né então Muita gente vem da prática Real em criminal faz estágio prático em em escritórios de advocacia E aí chega na prova transcreve inteiramente a denúncia ou o caso prático no tópico dos fatos Não faça isso você vai perder linhas à toa tá então aqui você vai fazer o quê vai dar uma breve resumida então dos fatos acaba sendo da síntese processual né então Lucas foi condenado pela prática do crime de associação para o tráfico sendo lhe imposta uma pena privativa de liberdade de 6 anos em regime semiaberto posteriormente Lucas também foi condenado por
um crime de ameaça praticado antes do delito de associação Na verdade essa segunda informação aqui ó sobre o segundo delito nem precisaria est aqui né a gente colocou mas não precisaria est aqui da próxima vez eu vou até tirar não precisaria por quê Porque nós vamos falar sobre isso já durante eh a redação das nossas teses por já ter cumprido um ano de pena foi realizado o pedido de progressão de regime para aberto o qual foi indevidamente negado ponto e aí quando a gente entra dentro do tópico do direito nós iremos dividir os nossos argumentos
em tópicos tá as nossas teses em tópicos então conforme nós já vimos durante eh a leitura do caso nós basicamente vamos contra-argumentar vamos contra-argumentar as teses né os argumentos que o magistrado utilizou para indeferir a Progressão de regime que nós Já estudamos todos eles então basicamente Serão três subtópicos dentro do tópico do Direito primeiro a gente vai trabalhar e vai alegar que e o Crime de associação para o tráfico não é ediondo tá bom num segundo momento nós vamos trabalhar e vamos abordar o fato de que o nosso cliente o apenado não é reincidente porque
simplesmente não está configurada a situação do artigo 63 do Código Penal e por fim nós vamos ali defender e vamos explicar ao juiz que na verdade o requisito temporal é de 16% de cumprimento de pena né inciso primeiro lá do artigo 112 da LEP porque o nosso cliente ele não é reincidente e o Crime também não é ediondo E aí você fique à vontade para estudar para est paraud não para você utilizar eh a o teu método de redação ou utilizar o nosso que é o famoso silogismo né primeiro parágrafo falando sobre a norma aplicável
segundo parágrafo falando sobre eh os fatos o recorte fático específico e terceiro fazendo a subsunção nesse exame aqui nesse caso eu acho que eu nem cheguei a utilizar eh a a subsunção né A o o o silogismo Mas como eu sempre digo é é opcional né se você precisa de um empurrãozinho se você tem dificuldade para redigir a sua tese né até consegue identificar mas tem dificuldade para colocar no papel utilizar o silogismo é uma baita de uma técnica Ok então basicamente nós trataremos sobre isso isso aqui já foi já foi explicado no começo da
aula e basta que a gente coloque agora no papel vamos lá então olha o Eric aí ó er beleza er fazendo uma propaganda para nós fazendo um Jabá Obrigado er seguinte o juízo afirmou que o crime de associação para o tráfico né previsto lá no Artigo 35 da lei de drogas é ediondo e portanto deveriam ser observados os percentuais de são relativos à natureza desse crime Todavia o argumento do magistrado não merece prosperar e aí vem a explicação né os crimes ediondos tudo isso já falei no começo da aula os crimes ediondos estão elencados no
artigo primeiro da lei dos crimes Ed onos e os equiparados no artigo 2º da mesma lei e também no Artigo 5º inciso 40 e o da Constituição da leitura dos dispositivos constata-se que o de associação para o tráfico não tráfico não está rolado como crime ediondo ou equiparado tanto que o próprio juízo de conhecimento decidiu que o delito não era de natureza e de onda embora o artigo 44 parágrafo único da lei de drogas exija o cumprimento de mais de 2 ter3 da pena para a concessão do livramento condicional isso não torna o crime de
associação para o tráfico ediondo portanto portanto Portanto o crime praticado não é de natureza e de onda devendo-se aplicar os percentuais previstos para os crimes comuns primeiro argumento primeira tese trabalhada Ok E aí vem a argumentação sobre a ausência de reincidência né nosso cliente el não é reincidente porque como eu disse para que o sujeito seja Reincidente para que o sujeito seja Reincidente ele precisa cometer um novo crime depois de transitar em julgado sentença que eu tenha O Condenado por crime anterior é basicamente a redação do artigo 63 do Código Penal né então tem que
ser o seguinte o sujeito pratica o crime um ele é condenado e existe o trânsito em julgado do crime um depois ele pratica o crime dois e quando esse crime dois transitar em julgado nesse momento ele será considerado Reincidente porque preencheu os requisitos do artigo 63 é claro que essa prática desse novo crime desse crime número dois tem que estar dentro né daquele período depurador de 5 anos também previsto ali no artigo 65 do Código de Processo Penal porque senão vai afastar também a reincidência Mas isso é uma outra tese é assunto para uma outra
aula Ok mas nós já vimos esse período depurador nas aulas anteriores então da não configuração da reincidência o magistrado o magistrado também argumentou que Lucas né seria Reincidente devido à Nova condenação pelo crime de ameaça tudo nos termos do artigo 63 do Código Penal somente se verifica a reincidência quando o ag gente comete novo crime depois de transitar em julgado sentença que o tenha condenado por crime anterior no caso no caso o crime de ameaça foi praticado antes do delito de associação para o tráfico mas né mas a condenação só ocorreu após o trânsito em
julgado da decisão que o condenou pelo crime de associação para o tráfico dessa forma e a você conclui né dessa forma Lucas não é Tecnicamente incidente devendo ser considerado primário Então se Lucas é primário se Lucas eh não praticou crime ediondo o requisito temporal é 16% né 16% inciso 1 lá do artigo 102 112 da LEP da lei de Execuções Penais e é basicamente isso que nós iremos tratar que nós iremos trabalhar aqui agora o magistrado indeferiu o pedido de progressão de regime alegando que o crime cometido é hediondo e por Lucas ser Reincidente seria
necessáo cumprir 60% da pena o que não se verifica é claro ademais ainda segundo o magistrado mesmo que Lucas fosse primário ele precisaria cumprir 40% da pena o que também na sua visão né na visão do magistrado não se verifica então falamos ali sobre o argumento do juiz e agora a gente traz os nossos argumentos no entanto o argumento do magistrado não se sustenta conforme demonstrado anteriormente O Delito de associação para o tráfico não tem natureza e de onda e tamp pouco Lucas é reincidente E aí você conclui fecha com chave de ouro assim o
requisito objetivo para a Progressão de regime é na verdade o cumprimento de 16% da pena nos termos do artigo 112 inciso 1 da LEP requisito esse atendido pelo agravante vez que Lucas já cumpriu um dos 6 anos que lhe foram impostos o que corresponde aos 16% exigido pela lei em vigor e a você acaba teses e parte para o tópico dos pedidos para você encerrar né para você encerrar sua peça e aqui novamente reitero né Assim como eu venho trabalhando com vocês nas últimas lives chegou no tópico dos pedidos no recurso como que a FGV
exige ela exige que você peça o conhecimento e o provimento tá conhecimento e provimento se no entanto restar espaço restar tempo faça além do pedido de conhecimento e provimento também um pedido para cada tese que você trabalhou então nesse caso seria assim eh requer que seja conhecido e provido o presente agravo em execução para o fim de reconhecer e ser aplicado ser deferido à Progressão de regime nos moldes do artigo 112 inciso 1 da LEP tá que no caso tem basicamente uma tese né né e uma tese que é dividida em alguns argumentos Então se
tem espaço e se tem tempo sobrando Faça um pedido para cada tese caso contrário faça o arroz com feijão que é aquilo que a FGV exige nos recursos conhecimento e provimento por que que eu faço essa recomendação caso você tenha tempo e espaço porque antes a FGV cobrava também um pedido para cada tese e se ela voltar a cobrar eventualmente né nesses moldes você estaria preparado então tem espaço tem tempo um pedido para cada tese além do pedido de conhecimento e provimento se não tem se não tem espaço arroz com feijão conhecimento e provimento Com
base no que foi exposto requer o conhecimento e o provimento do presente recurso reformando-se a sentença aqui tá sentença pessoal mas não é sentença tá é decisão reformando-se a decisão com o fim de conceder ao agravante o benefício da o benefício da progressão de regime nestes termos pede deferimento e aí é exatamente o mesmo fechamento que você vai utilizar que você já utilizou lá na sua petição de interposição tá local data advogado OAB a data é a mesma tá a data é a mesma porque você estará apresentando a sua peça de razões juntamente com a
sua peça de interposição Professor você acha que pode cair um agravo em execução eu acho que sim né pode cair uma agravo em execução assim como pode cair outras peças Como pode cair as demais peças do do Top C assim como pode cair é peças que nunca foram cobradas o importante é que você esteja bem preparado para essa prova Ok seja bem preparado para essa prova e sobretudo estude as suas teses a aula de hoje foi a gravo em execução tá nós não iremos resolver as questões discursivas e vou poupar o tempo de vocês semana
que vem tem aula especialíssima muito importante tá então nós até o presente momento nós resolvemos peças prático profissionais e na semana que vem Nós faremos uma live tá no nosso encontro de terça-feira às 7:30 da noite Nós faremos uma live onde eu vou fazer um apanhado geral vou fazer um compilado de temas importantíssimos conteúdos importantíssimos alguns conteúdos são teses outros conteúdos são técnicas mas coisas que que fazem a diferença na sua aprovação teses sempre presentes pontos sempre abordados eu tenho certeza absoluta que uma dessas coisas ou até mais né duas ou mais estarão presentes na
sua peça faz diferença na última no último ciclo de de de prova de segunda fase na última prova eu fiz essa Live tá eu fiz essa aula e realmente fez uma bita diferença muita gente deu feedback depois dizendo olha Professor aquela Live sua específica me salvou porque caiu isso isso e isso e eu não estava atento nos simulados anteriores e ali eu fiquei Atento e por consequência eu tirei a nota que eu precisava para obter a minha aprovação né então é bem comum que isso aconteça a o que vai aprovar você gente é e você
que tá me ouvindo aí o que vai te aprovar Possivelmente é uma tese uma ou duas teses é o que vai fazer diferença na na na sua aprovação no sentido de que a maioria das pessoas ficam ali transitando Entre seis e sete tá você não vai pra sua prova e com a expectativa de você tirar um 10 tá isso aqui é importante isso aqui é importantíssimo o que eu vou dizer agora é não chegue na sua prova é importantíssimo porque eu sou realista eu sempre tento trazer a realidade para vocês tá eu não fico vendendo
fantasia para aluno eh você não vai saber todas as teses você não vai gabaritar a sua prova tá bom você não vai tirar 10 na sua prova você vai tirar um sete um oito se você estudar muito e for alguém bem preparado vai tirar um 9 9,5 mas não vai com a expectativa de que você vai saber todas as teses é importante você alinhar essa expectativa por quê Porque quando você começar a ler a sua prova existirão alguns pontos que você não vai conhecer é inevitável tá é inevitável é inevitável você não vai saber tudo
não sabe tudo sobre penal é é 40 50 dias para você dar o máximo do teu esforço Mas tudo você não vai saber então um ponto ou outro você vai desconhecer e se você estiver com a mentalidade já ajustada você não vai se abalar com isso bom isso aqui eu não sei mas beleza próximo próximo isso que eu sei eu sei isso aqui eu sei tese aqui eu sei isso aqui eu sei identifiquei Issa aqui eu não sei beleza acontece agora se você vai pra prova com a expectativa no sentido de que você vai saber
tudo a hora que você bater o olho na prova e vê que não sabe uma tese ou uma questão você já terá o psicológico abalado então é importante que você alinhe essa expectativa tá seis pessoal é 10 seis é 10 quando você estiver advogando e se esse for o caso quando você estiver advogando ninguém vai perguntar para você é quantas vezes você fez a OAB Se você reprovou duas 3 4 5 Qual foi a sua nota né se você tirou seis 7 ou 10 ninguém tá nem aí o que importa é você se aprovado e
essa prova aqui a vantagem dela é que é você contra você mesmo basta que você não desista tá E aqui vai outro soco de Realidade na sua cara 17% em média das pessoas que fazem a segunda fase em penal são aprovadas isso é um índice é uma estatística oficial fornecida pela própria FGV Ok então a tua luta para est dentro desses 17% é por c é com você mesmo então se você não alcançar a aprovação nesse exame você vai alcançar no próximo quando você estiver melhor preparado e se você alcançar agora é porque você se
preparou bem e se não vier dessa vez ajusta os seus estudos não é o fim do mundo ok Foca no presente presente Faz o arroz com feijão que vai dar certo simples assim tá sem promessas milagrosas sem resultados milagrosos sem atalhos é o bom e velho arroz com feijão controle emocional Domínio das peças mais cobradas e repertório robusto de teses Esse é o arroz com feijão você vai ter a sua aprovação quando você Preencher esses requisitos simples assim Beleza então na semana que vem nós iremos voltar com essa Live especial onde eu trago esses pontos
que podem fazer a diferença na sua aprovação tá eh basicamente é isso né Eh dá uma olhadinha aqui nas nas mensagens ó o pastor amigos muita atenção neste detalhe zeraram minha peça de apelação do quadragésimo exame de ordem somente por uma palavra errada antes escrever razões eh no lugar de escrever razões de apelação eu escrevi contrarrazões zerei a peça mas pastor é claro que você Zerou a peça né porque uma coisa é a peça de Cont contrarrazões e outra coisa é a peça de razões não é que você errou uma palavrinha você errou a peça
né Você pode até ter colocado ali os fundamentos eh corretos as teses corretas Mas a banca pro bem ou pro mal tá ali em tese para avaliar o teu conhecimento e aí você errou a peça tá não foi só a palavrinha Não você errou a você errou bem ali você você errou bem ali a peça e por isso que que foi zerada se errar a peça tá fora é assim mesmo ok é assim mesmo então é isso aí é abraço aí pro Carlos abraço aí pro Sidney pastor Letícia pessoal Muito obrigado pela presença tá você
que ainda não baixou os materiais baixe os materiais estão disponíveis aqui para você link na descrição do vídeo link fixado no primeiro comentário aqui do chat e dê o like vai embora sem dar o like não pode tá bom se você tá até agora não deu o like deixa o teu like que me ajuda bastante aos alunos que tiverem alguma dúvida mandem lá na mentoria via WhatsApp né Amanhã a partir da tarde estarei disponível para responder vocês tal como faço de costume Tem muita gente que duvida né muita gente duvida que sou eu mesmo ou
que é a professora que Responde no WhatsApp mas sim dentro do nosso curso de segunda fase e os alunos estão aí de prova né Podem Inclusive testemunharem a favor nós respondemos os alunos os alunos mandam as suas dúvidas e nós respondemos lá no WhatsApp eu sempre mando o áudio explicativo né eu tiro a minha tarde para responder os alunos porque eu acho que por ser um curso online né muita gente preferiria um presencial mas como nós moramos lá no no oco da taara lá no fim do mundo né no interior do Paraná eu não posso
atender a todos vocês presente esencialmente então eu utilizo WhatsApp para dar esse suporte Ok então se você é aluno tem alguma dúvida manda lá pra gente no WhatsApp amanhã à tarde nós iremos responder você ok É no mais é só isso mesmo Espero você na próxima terça-feira Espero você na próxima terça-feira às 7:30 da noite aqui nesse mesmo canal Ok então eu vou ficando por aqui e muito obrig