Você sabe o que é Juizado Especial Cível? A AGU explica! Os juizados especiais foram criados com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça.
Integram o sistema dos juizados especiais: os cíveis, os criminais, os da Fazenda Pública e os federais. Por serem instrumentos importantíssimos na busca pela pacificação social, em atendimento aos anseios dos cidadãos, os juizados especiais possuem regras mais simples para que seja assegurada uma resposta mais rápida, econômica e segura. Os juizados especiais cíveis foram criados para conciliar, processar e julgar causas de menor complexidade, que não excedam a 40 salários mínimos, ação de despejo para uso próprio, entre outros.
Podemos citar como exemplos, ação envolvendo dano moral por negativação indevida do nome e ação decorrente de acidente de trânsito cujo causador não tenha arcado com os danos. Vale lembrar que se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Mas, se for entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
De acordo com a Lei. 9. 099/95, podem reclamar os seus direitos nos juizados especiais cíveis as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas; os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; as organizações da sociedade civil de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Porém, não podem ser parte no processo o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, o insolvente civil e a massa falida. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica. Até a próxima!