pessoal o seguinte imaginemos uma situação de sucumbência recíproca ou seja uma situação em que a autora e réu não atingiram o sucesso almejado uma demanda não em plenitude sendo por exemplo por eliel solicitar por autor solicitado uma determinada gothe réu contestou a sentença julgada parcialmente procedente o pedido claro que é lícito a cada um deles ali a tempo e modo a apresentar de forma individualizada claro o seu recurso de apelação o autor por não ter atingido em sentença toda a sua pretensão e o réu por não ter conseguido afastar em sentença toda pretensão autoral suja
partir da perspectiva das comédias recíproca aquilo que a gente chama de técnica da adesividade recursal vamos a ela por favor fale primeiro passo já que a aula é de apelação adesiva noções gerais que é mais ou menos aquilo que eu vim aqui rapidamente expondo a vocês observarem o nosso texto por favor em regra o recurso deve ser interposto pela parte vencida no prazo previsto em lei mesmo no caso de sucumbência recíproca ou seja vencido em parte autor e réu no processo ambos podem atribuir modo apresentar prazo legal o respectivo recurso de apelação é o que
permite o código de processo civil aqui ó no caput do artigo 9 97 cada parte interpor ao recurso e independentemente no prazo e com observância das exigências legais pronto essa idéia se os dois foram suculentos na sentença a ele a autoria é lícita a apresentação de recurso de apelação cada 1 atingindo aquela parte na sentença que lhe foi contrária rock voltemos permite entretanto o mesmo dispositivo legal que vencidos autor e réu e sendo recurso de apelação interposto por apenas um deles possa a outra parte no prazo das contra-razões apresentar o seu recurso de apelação contra
a parte da sentença em que foi sucumbente conforme previsto no mesmo artigo 1997 agora no seu parágrafo 1º sendo vencidos autor e réu ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro eu fui parte sul com dente eu sou autor eu não atingi tudo aquilo que eu idealizava na minha petição inicial mais de 60 forma já me vejo lhe satisfeito com a sentença resolvo não recorrer só que o réu apresentou recurso dele eu fui intimado agora para apresentar contrarrazões posso eu no prazo das contra razões fazem justamente o que os senhores apresentar também o
meu recurso de apelação observe itália desta forma em caso de sucumbência recíproca caso uma das partes rui mendes não tenha recorrido de forma direta poderá em caso de recurso da outra parte e interpor no prazo das contra-razões o recurso de apelação chamado de apelação adesiva e aqui uma discussão altamente vaga no campo da advocacia com a justificativa do recurso adesivo e como se enquadra na técnica da divulgação inclusive na busca de uma advocacia de resultado entrou aqui criei uma situação fática possível apesar de ser aqui pensado em hipótese possível de acontecer no dia d pensa
justamente sobre a estratégia processual que nos leva a apresentar se for o caso não o recurso direto contra uma sentença mas esperar pra ver se a outra parte vai correr aí que eu possa também apresentar o meu rico de forma decisiva quer ver vamos a situação aqui é imaginada ali ó imaginemos a seguinte situação letra em determinada demanda por exemplo de responsabilidade civil pede o autor a condenação do réu ao pagamento da quantia de 100 mil reais beleza ele é réu por seu turno ao contestar afirma que o ilícito ocorreu por culpa exclusiva o autor
corrigindo aqui ok por culpa exclusiva do autor solicitando a improcedência do pedido e no caso de eventualmente ser condenado que seja reduzido o valor da condenação posto que ali ele a autora não teria comprovado o dano em toda essa extensão que seriam ali justamente os ditos 100 mil reais na sentença o juiz afasta a alegação de culpa exclusiva do autor apresentada pelo réu na contestação julgando entretanto parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de 85 mil reais percebo que aqui a gente tem descrito nessas centrais nas letras a
e b justamente o caso de uma sucumbência recíproca eu autor queria sair a minha primeira tese de defesa enquanto o réu foi culpa exclusiva do autor não tenho que pagar absolutamente nada ea partir daí o juiz afasta mas acolhe a redução pretendida pelo réu mas ele réu também foi suco mente não apenas por ter sido condenado a pagar os 85 mas porque ele em contestação discutir justamente o que os senhores discutiu que ele não teria que pagar nada pela culpa exclusiva do autor aí o autor letras e analisando detalhadamente a sentença resolve que não recorrerá
satisfeito com a qual tinha fixado apesar de não completa contemplar totalmente a sua pretensão eu sou autor tem como advogado olhamos a decisão olhamos todos os argumentos apresentados pelo réu e chegamos à conclusão que pode sim eventualmente surgir desse processo apesar do juiz acreditar que não surge desse processo uma percepção de que houve realmente culpa concorrente pelo menos ou exclusiva do autor chega à seguinte conclusão nessa reunião autores e um advogado melhor não recorrer apesar de nós não termos atingido ali o objetivo maior que seria a condenação a 100 mil como existe o risco onde
existe o risco dele cidadão real de repente vendo que o autor recorreu também a apresentar o seu recurso melhor não vamos deixar os 85 pra mim tá bom assim afirmou o autor logo cruzamos os braços e vamos esperar porque vai que transita em julgado vai que o réu não apresenta lhe o seu recurso e se ele é autor portanto satisfeito está naquela conjuntura processual com receber apenas parte daquele valor cara deixa morrer essa idéia só que pode usar o seu turno o réu em conformado apresenta recurso de apelação discutindo a tese da culpa exclusiva do
autor solicitando a reforma da sentença para improcedência do pedido o autor não morreu a única parte que recorreu fui o réu e agora então foi ele o autor justamente letra é intimado pode jogar para apresentar contrarrazões o autor resolve já que a sentença não transitar em julgado mesmo e interpor pelo permissivo legal o recurso de apelação de forma adesiva nesse caso eu faço a pergunta não poderia simplesmente em contra-razões voltou a solicitar a reforma da sentença para aumentar o valor da condenação resposta não senhores recurso carrega efeito devolutivo portanto eu tenho que esteja na o
meu inconformismo através de razões recursais demonstrando nas razões do equívoco daquela decisão e ao apontar e consequentemente identificar o equívoco solicitar a reforma invalidação daquela no caso sentença e quando a outra parte chamada as contra-razões contra razões não é peça de inconformismo e portanto não é lícito que nas contra razões eu ataque a sentença se assim o fosse eu teria uma subversão da ordem das próprias peças recursais então como eu não me voltei imediatamente a tempo e modo com outra sentença fiquei aguardando para ver se a outra parte recorreu e ela recorreu não posso nas
contra razões eu atingir a parte da sentença que me é contrário e é isso hoje portanto a técnica da apelação adesiva o efeito devolutivo se faz presente no recurso de apelação do réu que atacou somente a matéria tocante a culpa do autor assim somente essa matéria poderá ser objeto de julgamento pelo tribunal para que o tribunal possa apreciar o capítulo referente ao valor da condenação como essa matéria não consta do recurso principal deve o autor querendo apresentar o seu recurso de forma de adesivo que carrega uma regra de dependência vamos lá senhores como vistos como
vimos no item anterior poderá participar mente que não utilizou o recurso de forma direta utilizado o recurso de forma adesiva buscando a reforma da sentença a seu favor tudo diante de uma estratégia processual lícita e válida ocorre que como a parte suco mente de forma recíproca optou por não recorrer de forma direta aguardando se a parte contrária utilizaria do recurso de apelação para então se for o caso e apresentar seu recurso pela técnica da divisibilidade ficará sujeito à regra da dependência que parte do pressuposto que não sendo conhecido ou ocorrendo a desistência do recurso principal
o adesivo também não será objeto de julgamento para a idéia aqui é justamente essa eu não recorri de forma imediata aguardei para ver se a outra parte iria recorrer a outra parte recorreu no prazo as contra-razões agora eu venho me apresento meu recurso adesivo que fica subordinado a essa regra a regra de independência porque se o autor se a parte que recorreu a ele diretamente desistir do seu recurso ele não for conhecido o adesivo também cai essa é a regra do código de processo civil percebam retornando aqui o artigo 9 97 parágrafos 2o recurso adesivo
fica subordinada ao recurso independente e observe em cuja utiliza ok o item 3 não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for considerado inadmissível ei senhores então tecnicamente é que existe digo de novo essa regra de dependência e isso serve senhores advogados inclusive como uma estratégia processual eu realçou recorrendo do recurso da sentença ok o autor não ocorreu aí vem o autor com adesivo eu posso enquanto o réu desistir do meu recurso ea desistência é unilateral de vontade fazendo com que também caia ele recurso adesivo beleza então isso aqui pressupõe uma
atuação técnica estratégica do advogado próximo item aqui do nosso material por favor a possibilidade de usar o recurso adesivo para atacar capítulo da sentença não atingido ali pelo recurso principal e aí vocês talvez encontrem posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais diferenciados eu acabei trazendo um exemplo percebam por favor a sentença no caso que eu apresentei hipótese pra vocês tem dois capítulos de mérito 11 para afastar justamente a tese da culpa do autor e um segundo capítulo pra condenar o réu a pagar 85 mil ok senhores um autor olhou e falou não vou recorrer não mas não veio
o réu e apresentou seu recurso de apelação sim e com o capítulo da sentença foi atingido pelo réu o que é efeito da devolutiva idade a discussão da tese da culpa esse capítulo de média está sendo atacado pelo recurso do réu aí o autor vem na apelação adesiva e ataca matéria não discutida no recurso de apelação seria isso possível de novo vou dizer pra vocês que encontraram decisões conflitantes mas pra mim o stj pacificou o caso italiano temos mais interessantes e que possui certo de emergência no âmbito dos tribunais é se poderá o recurso adesivo
atingir parte da sentença que não foi objeto do recurso principal sobre o tema e trouxe um acórdão dom do stj para os senhores beleza publicado em 22 dos cinco de 2019 o acórdão recorrido não conheceu da apelação adesiva consignou convém destacar que analisando a matéria discutida pelo adesivo percebe se que não foi objeto do recurso principal o que entende o seu conhecimento o recorrente sustenta que não é razoável vincular o conhecimento do recurso adesivo tão somente quando versar sobre a matéria do recurso principal se a parte vencida apresentou recurso principal só cabe ao vencedor no
ponto as contrarrazões ao recurso principal e não recurso adesivo como forma de defesa por isso é nítida a impertinência do acórdão e aí então vem o stj dizendo que houve o firmar de um posicionamento ainda sob a égide do cbc de 73 o stj firmou compreensão de que para o seu conhecimento não se exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com recurso principal e vários precedentes nesse caso rock portanto senhores é lícito sim que em apelação adesiva se ataque parte da ascendência que não foi discutida pelo recurso principal esse pra mim é
já um posicionamento sedimentado no âmbito do stj e caminhamento das razões da apelação adesiva a formalização ou a formatação como quem da peça de apelação adesiva é basicamente idêntica à linha do recurso principal até porque é um recurso de apelação destacaremos apenas alguns itens formais próprios do recurso apresentado de forma decisiva mas digo de novo é praticamente porque assim deve ser um recurso de apelação com a modelagem ali padrão que nós já trabalhamos e tal com uma linha no recurso de apelação eu devo apresentá-lo ao juízo no prazo das contrarrazões ao juízo prolator da decisão
por isso que carregará também pode julgar uma peça de encaminhamento o próprio artigo 97 parágrafos 2º e tenham fala que será ali o recurso adesivo dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente for interposto assim eu recusei deve ser apresentado em peças separadas nas contra-razões através da técnica primária de peça de encaminhamento ao juízo prolatou a sentença vou e apresentou contrarrazões eu meu recurso adesivo peças separadas cada uma com a sua petição de encaminhamento e vamos aqui portanto estruturá a nossa peça de encaminhamento da apelação adesiva claro ao juízo perante o qual tramita o
processo juízo prolator da decisão e também tal como nas razões recursais convencionais trazendo logo depois número do processo o número de registro aquela necessária identificação na sequência preâmbulo com os mesmos itens da peça de encaminhamento do recurso convencional partes e qualificação existência da representação processual se for o caso ou seu advogado portanto representação técnica com uma pequena mudança nominação do recurso de ser ele é apresentado de forma adesiva com referência às razões anexas além de trazer os fundamentos legais eu vou trazer o nome do recorrente vem respeitosamente à presença de vossa excelência por seu procurador
abaixo-assinado representação técnica nem isso inconformado com parte da sentença não com sentença em sua totalidade já que houve uma situação de sucumbência parcial e interpor recurso de apelação e assine e sim a diferença e congelação de forma adesiva cujas razões estão anexas e aí eu acrescento o fundamento além do artigo 99 acrescento ali o fundamento do artigo 99 7 só essa distinção peça de encaminhamento ao juízo de primeiro grau a ele interessado número de registo dos autos e estruturação preambular dizendo que eu estou conformado com parte da sentença e portanto estou apresentando agora o recurso
de apelação de forma adesiva fundamentação legal nada mais do que isso os requerimentos basicamente os mesmos pode julgar com uma pequena mudança senhores fazendo referência aos artigos 1003 e também me dez parágrafos 2º e de maçã do recorrido para querendo apresentar no prazo legal a sua resposta esse recurso adesivo a linha pequena diferença e após a remessa dos autos ao tribunal pronto essa é justamente a idéia tal como recurso de apelação principal o adesivo também tem a peça de encaminhamento única diferença afirmar que é um recurso apresentado de forma adesiva razões anexas vamos nós temos
aqui claro modelo integral da peça de encaminhamento e endereçamento e preâmbulo a onde nós iniciaremos as razões recursais com aquela técnica de desconstrução que nós sobre ela já conversamos razões de apelação adesiva sendo essa portanto a única diferença que se carregará aqui nesse recurso trazendo a iluminação normal da finlândia pilado origem a um processo e metz desembargadores e agora sim uma diferença demonstração do cabimento do recurso adesivo lá no recurso de apelação principal o apelante principal já demonstrou que a decisão é uma sentença e que portanto cabível é o recurso de apelação na apelação adesiva
se não precisa discutir isso já foi discutido pelo menos lá em tese pelo recorrente você tem que demonstrar que é cabível já que houve interposição do recurso de apelação apenas pela outra parte a utilização da técnica da adesividade tudo conforme permissivo legal e é por isso tá aqui ó você primeiro vai dizer que foi prolatada uma sentença e que ocorreu a sucumbência recíproca mas não precise o conteúdo a substância dessa decisão basta apenas que você anaheim formalmente depois afirma que houve pela parte contrária à interposição do recurso de apelação e que você foi ali intimado
para apresentar resposta e que resolveu como a lei lhe faculta a apresentar também claro o justo possível o recurso adesivo e aí você cria o item próprio que é do cabimento da apelação adesiva vamos nós foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido perceberam o que tornou a lhe ama mas as partes vencidas no processo ritmada outra intimado você não apresentou a sua apelação entretanto a parte contrária inconformada enterro do seu recurso contra a parte da sentença que lhe foi desfavorável e aí diante do recurso da outra parte você foi intimado para apresentar querendo as
suas contra-razões só que como foi a parte aqui recorrente também suco mente tem o direito ea faculdade de apresentar também seu inconformismo contra a parte da sentença que ele foi contrário apresentando como apresenta agora seu recurso de apelação adesiva e agora trago o fundamento legal segundo a lei processual cpc 997 é lícito à parte suco mente que não apresentou seu recurso de forma imediata fazê lo no presente momento através da técnica do recurso adesivo permitido no recurso de apelação desta forma é cabível o presente recurso simples assim senhores você afirma foi prolatada a sentença outra
parte recorreu foi a situação de sucumbência recíproca intimado para contratações você resolver o direito seu apresentará apelação adesiva e ao resolver apresentar apelação adesiva o faz com suporte no artigo 97 do código de processo civil pronto o cabimento da sua apelação adesiva próximo passo é a demonstração da legitimidade do interesse de recorrer nada muda idêntico ao das razões recursais primárias tá porque você é legítima porque você é parte que você tem interesse que você tanto nem fui suco mente que é cabível apelação adesiva você já falou joga lá modelo de geração da legitimidade do interesse
senhores me permitam aqui tudo que está aqui lançado nós já tivemos oportunidade de construir durante a apresentação do recurso de apelação ok com uma pequena na ativa da sucumbência parcial e que também sendo parte vencedora tem agora seja ela autor ou réu legitimidade interesse para recorrer contra a sentença pela técnica da apelação adesiva se para o senhores é só dizer que você tem interesse porque também foi sucumbente em parte da sentença que já foi recolhida pela outra parte fácil eo próximo passo é a demonstração da tempestividade oceano da lei processual reconduzido a ser interposto no
prazo que a participante para apresentar resposta ao recurso de apelação primário tá aqui ó última parte do item 1 do parágrafo 2º do artigo 97 no prazo que a parte dispõe para responder assim deve à parte narrar que foi intimada para apresentar contrarrazões e que está apresentando um recurso adesivo no prazo da resposta do recurso de apelação demonstraremos abaixo apenas uma das hipóteses baseados em autos físicos e advogada intimado pelo meio convencional as demais hipóteses ok pelas razões recursais as contra razões porque é a mesma coisa eu só vou dizer que estou no prazo das
contratações e que portanto deve o recurso adesivo sendo demitido porque tempestiva aqui ó breve relato os senhores como se infere dos autos certidão de folhas número foi advogado recorrido primária intimado para querendo no prazo legal apresentar resposta ao o curso e interposto pela parte contrária informação disponibilizada no dia tal é considerado o dia da publicação dia útil seguinte e assim excluído dia da publicação e contado portanto a partir daí o primeiro dia útil dos 15 a apresentação tempestiva das contas dá conta das contra razões de apelação foi no dia tal sendo que o prazo e
findará até à contagem do prazo somente em dias úteis na data tal esse é o prazo que a paz dispõe para na presente pode apresentar também a sua apelação adesiva e portanto diga que como se infere do protocolo está devidamente tempestiva apresente apelação adesiva muito simples nada mais do que isso interesse e legitimidade tempestividade ônus financeiro porque o recurso de apelação adesiva ontem olha lá segundo o cpc artigo 1997 recurso adesivo está sujeito às mesmas regras de admissibilidade do recurso principal o recurso adesivo fica subordinada ao recurso independente sendo lhe aplicada às mesmas regras desde
quando aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal então eu tenho as mesmas regras de admissibilidade portanto eu tenho a integralidade do preparo inclusive os normativos internos os tribunais fazem sempre referência isso observe no âmbito do tribunal de justiça de minas digo de novo que são as situações regimentais centenas com as quais eu trabalho diariamente e aí peço a vocês que você sendo de outro estado vá ao tribunal seu ali em termos de normas internas têm que advogar com normas internas os tribunais abertas tá bom vamos lá no caso de ambas as partes recorrerem inclusive
a decisivamente cada estará sujeito ao preparo integral nos diz aqui o provimento conjunto 75 no tj e é devido à despesa processual do pod remessa de retorno também pelo apelante adesivo noiva já no al pode rms retorno pago por exemplo pelo recurso primário não interessa tribunal vai ganhar também pelo pode remessa de retorno apesar de ser nos mesmos autos do recurso adesivo então o ônus financeiro do processo segundo o tj minas e aí eu peço que você veja no seu tribunal é idêntico ao do recurso principal assim simplesmente fazemos referência a tudo que já falamos
no recurso de apelação referente ao pressuposto preparo recursal por isso eu não trouxe nenhuma situação de redação aqui é ir lá no recurso de apelação e transportar pra quê já que se cobram os mesmos valores no recurso adesivo que se cobraria para o recurso principal e inclusive os mesmos destaques de gratuidade já concedida de requerimento de gratuidade aqui por que não então volte lá estude por favor as razões recursais e utiliza aqui para o recurso adesivo a mesma técnica lá qual relata beleza talento então também comprovando os valores e os outros passos porque outros passos
daqui em diante o recurso adesivo se torna idêntico ao recurso de apelação principal bastando ao recorrente adesivo seguir aquilo que já apresentamos na aula de razões de apelação simples assim há pequenos destaques formais mas substancialmente tudo aquilo que você discutir no seu recurso de apelação você está discutindo dentro da estrutura do recurso adesivo então a grande preocupação não é que tecnicamente formal mas se é ou não interessante aí a questão estratégia recorrer ou não diretamente se é interessante ou não recorrer e entrar depois com o recurso adesivo e se você foi o recorrente primeiro se
houver o recurso adesivo será que é interessante você desistir do recurso principal pra cair portanto também o recurso adesivo essas são as situações que se apresentam sempre um dia a dia forense belezas e horrores da ii na integralidade e com bastante tranquilidade a figura da apelação adesiva