o Olá tudo bem com vocês hoje eu vim falar de um tema que eu acredito que ainda seja muito nebuloso para a maioria das pessoas sejam elas do mundo jurídico ou não se você sabe o que é inquérito civil EA ação civil pública Qual é a relação dessas duas coisas Será que inquérito civil a mesma coisa que inquérito policial e ele já ação civil pública é uma ação Direito Civil como qualquer outro não sabe então fica até o final desse vídeo que hoje eu tô aqui para tentar contribuir ao menos um pouquinho com seu conhecimento
sobre o teu e se você quiser saber de uma forma mais aprofundada sobre o que eu vou explicar aqui não se esquece de deixar nos comentários que a gente sempre está de olho no que vocês pedem para gente gravar para quem não sabe eu também gravei um vídeo falando sobre ação popular e eu vou deixar aqui no final desse vídeo por causa você tenha também alguma curiosidade que recebi mais sobre o assunto para aqueles que não me conhecem fazer eu sou a Mariana polido advogada da área de direito público da Duarte moral divulgados e especialíssimos
difusos e coletivos o tal do Ministério Público de São Paulo eu quero já aproveitar esse momento inicial para te pedir para não se esquecer de se inscrever aqui no nosso canal do YouTube ativando o Sininho para continuar recebendo mais vídeos como esse aqui todas as quintas-feiras inclusive deixar o seu joinha nós estamos nas redes sociais no Instagram no arroba Duarte moral a TV e também no site no Duarte moral.com nossos contatos estão todos na descrição desse vídeo e se você tiver curiosidade pode dar uma passadinha nossas redes sociais pronto voltando ao nosso tema de hoje
em inquérito civil EA ação civil pública Será que o inquérito civil EA cara investigação policial que aberta quando a gente faz um boletim de ocorrência na Delegacia são a mesma coisa não o inquérito civil público ele é um procedimento investigatório inspirado no inquérito policial mas os dois chips não tem crédito começar o quanto inquérito civil eles têm características semelhantes e divergentes entre eles começando pela legislação o quanto inquérito policial é regulado pelo nosso código de processo penal o inquérito pediu ele tem como principal lei a lei de ação civil pública lá no seu artigo 8º
né se você for pesquisar Lei Nº 7347/85 você vai ver daqui lá né se da criação do nosso inquérito civil Então quais são as principais diferenças entre inquérito policial e o inquérito civil e inquérito policial ele tem por finalidade apurar a existência autoria de ações penais para fundamentar eventual interposição de uma ação penal já o inquérito civil que investiga fatos que podem ser capazes ou não de lesar interesses transindividuais ou seja aqueles de natureza coletiva Então como exemplo a gente pode citar os desastres ambientais que têm ocorrido na em Minas Gerais como a gente viu
em Mariane mais recentemente em Capitólio em caso de relação de consumo Esse é um danos em uma proporção que ultrapassa a esfera do individual né afetando diversas pessoas aí por exemplo a gente pode citar casos nem que lotes de anticoncepcional não tem o princípio ativo necessário por exemplo a mulher me engravidar nessa chamadas pílulas de farinha né Então tudo isso pode fundamentar né ou não ação civil pública é a propositou propositura de outras ações como ação popular ou o mandado de segurança coletivo é tudo vai depender do instrumento processual mais adequado né ao interesse que
se busca protegido a quem compete então instaurar o inquérito civil é um ministério público somente ele exclusivamente ele vai na pessoa do promotor de justiça do MP a quem vai decidir se abre ou não uma investigação O que significa dizer que nem os demais legitimados para a a ação civil pública podem realizar a instauração do inquérito civil já no inquérito policial a situação é diferente tanto Ministério Público quanto à autoridade policial se eles quiserem eles podem dar causa a abertura do inquérito policial importante alertar que mesmo que somente o Ministério Público possa instaurar o inquérito
civil isso não significa que outros legitimados né a propor ações coletivas não possam realizar investigações ou produzir provas eles também podem fazer isso mas por meio de outros instrumentos é um exemplo é no caso da sindicância que também é um procedimento investigatório de natureza administrativa Outro ponto é que o promotor do Ministério Público não tá obrigado a realizar um procedimento investigatório para propor uma ação civil pública ou qualquer alteração se for o caso a instauração do inquérito civil ela quis é justificada e o irredutível e ele aberto por meio de uma portaria EA investigação ela
surge a partir da necessidade de colher mais informações e provas né que assegurem que no caso específico existem elementos suficientes que demonstre se houve uma lesão a um direito coletivo Até mesmo porque existe uma necessidade de buscar esclarecimentos e até mesma ver Iguaçu que realmente ocorreu aquela irregularidade que foi demonstrar então se não é uma pessoa fica uma pessoa jurídica abre o que a gente chama de representação não é que na verdade nada mais é do que uma denúncia para o Ministério Público narrando determinado os passos né que a pessoa considerou que esteja era a
abertura de uma investigação e até mesmo na propositura de uma ação civil pública né A partir disso é o promotor ele vai analisar e vai a entender mas se aquela denúncia por si só já tem elementos suficientes para a propositura de uma ação civil pública e independentemente da instauração de inquérito civil ou se é o caso mesmo detalhe instaurando uma investigação E aí colher depoimento pessoal não é prova testemunhal fazer perícia tudo para que se Garanta né a existência de diversos elementos na é provas robustos para tá agindo da melhor maneira possível importante na fazer
uma diferenciação também que quando a gente fala em ação civil na no sentido amplo a gente pode estar se referindo tanto as ações individuais né como as ações coletivas como ação popular mandado de segurança coletivo ação civil pública Agora se a gente for pensar nesse caso é que a gente está falando de uma ação civil pública né é quando a gente fala dela né e e é isso se refere a uma ação de natureza civil mas que protegem direitos coletivos e difusos então tanto direitos relacionados a interesses ambientais quando interesses individuais homogêneos que diz respeito
a problemas de cada indivíduo mas que tem uma mesma causa então se você quiser saber mais especificamente sobre esse assunto também pode deixar aqui nos comentários que se for o caso a gente também grava um vídeo para tratar desse assunto também tá bom então é isso se você gostou desse vídeo não se esquece de dar que os seus sonhos se inscrever aqui no nosso canal do YouTube e ativar o Sininho para continuar recebendo mais vídeos como esse nós estamos nas redes sociais tanto no arroba Duarte moral de ver quanto no nosso site o Duarte moral.com
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